III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2019

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Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Casimiro Givá Cassamo Givá, com um milhão, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e oito meticais e cinquenta centavos, a que corresponde oitenta e seis, vírgula sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Amina Mahomed, com cento e oitenta e três mil, noventa e um meticais e cinquenta centavos a que corresponde treze, vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Casimiro Givá Cassamo Givá que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de
Texto do artigo · p. 27 Julho de 2019. — A Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 27 Bomba, Massingue e Advogados Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bomba Massingue e Advogados Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100974487, que consiste na alteração do estatuto passando a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
Texto do artigo · p. 28 meticais, correspondente a duas quotas de igual valor nominal distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Júlia José Tempo Massingue;
Texto do artigo · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 28 Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo os sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nércio Joaquim Neto Bomba e Júlia José Tempo Massingue, ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva
Texto do artigo · p. 28 o direito de os dispensar a todo tempo, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem ser gerais ou especiais, e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 28 Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 25 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Chuhang, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuhang, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101133710, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre: Yu Meilai, solteiro, maior, natural de Funjian de sociedade chinesa, portador de Passaporte n.º E31231945, emitido aos 17 de Outubro de 2013, residente em Mocuba e Qingfeng Li, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 04CN00118751M, emitido aos 13 de Julho de 2018, residente no distrito de Mocuba, constituído a uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Chuhang, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Serração e aplainamento da madeira;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda a grosso, com exportação de madeira; c)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Yu Meilai, com noventa por cento do capital social, correspondente a novecentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Qingfeng Li, com dez por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Yu Meilai, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto, Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 17 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101162028, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portadora do Passaporte n.º CA655248, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria, auditoria, assessoria, elaboração de estudos e projectos no âmbito da higiene e segurança no trabalho, organização e gestão de emergência;
Número ou marcador · p. 29 b) Realização de estudos e diagnósticos de necessidades de formação, elaboração de planos de formação, concepção, gestão e avaliação de acções de formação;
Número ou marcador · p. 29 c) Implementação de projectos de consultória de formação-acção. Organização de conferências, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio, representação, importação de equipamentos de protecção individual de apoio às actividades de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 e) Acompanhamento, coordenação e fiscalização e obras de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Co - Linking – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Co-linking – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101089223, por Fanglian Peng, solteira, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Co-Linking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, n.º 1360, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de máquinas e de equipamentos para construção, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização; comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de artigos de drogaria, tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares; comércio de tapetes para casa de banho, vassouras, escovas, artigos de limpeza e similares; comércio de tecto falso, material de piscina, bomba de água, material de construção, berbequim, rebarbadora, máquina de corte eléctrico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fanglian Peng.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Fanglian Peng.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Consmet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consmt – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101177009, por Lucas António Quintriano Vidigal, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Consmet – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Comandante Soares André, 6.º bairro, Esturro, UC.C, quarteirão 3, casa n.º 585, rés-do-chão, cidade na Beira, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços, podendo dedicar-se ao comércio geral, importação e exportação, construção civil, serralharia civil e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108309, uma entidade denominada Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª Avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 30 Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 30 de Maputo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 511, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de equipamento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Instalações eléctricas e industriais;
Número ou marcador · p. 30 g) Fabrico de estruturas metálicas para centrais de energia solar e renováveis;
Número ou marcador · p. 30 h) Fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 30 i) Construção civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Goza do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembléia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será confiada à senhora Fawza Momade Sadique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de letígios)
Texto do artigo · p. 31 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191729, uma entidade denominada Dentix – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Gilberto Coelho Fernandes, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paris, França, residente na rua Fernão Lopes, n.º 216, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003653M, emitido pela Migração, aos 14 de Setembro de 2018, e válido até 14 de Setembro de 2019, declara pelo presente instrumento particular que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e
Texto do artigo · p. 31 seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, priemeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços de saúde oral preventiva e curativa, nomeadamente tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética; odontopediatria; endodontia; peridontia; cirurgia oral e maxilo-facial; implantodontia; prótese dentária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Venda de equipamento, material e instrumental na área da saúde oral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Gilberto Coelho Fernandes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NEUL 101155234, Dong Sheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que terá a denominação de Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limilitada. A sociedade tem a sua sede em Nhamatanda, distrito da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é a serração de madeira, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor Dong Sheng.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101140318, a sociedade Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 25 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, província de Tete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: a) Montagem de linhas de média e baixa tensão; b) Serelharia mecânica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Domingos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Capamba, Tambara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588948B, emitido em Tete, aos 23 de Junho de 2016 e titular do NUIT 158591634.
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Domingos Reis, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes s pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Enforcement Services, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enforcement Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 101157598, que é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação de Enforcement Services – Sociedade Anónima, doravante designada por Enforcement Services, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Artur do Canto Resende, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
Texto do artigo · p. 33 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)Comercialização de insumos agrícolas; b)Consultoria em estudos de viabilidades de projectos;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 33 e) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de consultoria de obra de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços de rent-a--car;
Número ou marcador · p. 33 j) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 k) Venda de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 l) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 m) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 33 n) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 33 o) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 p) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 33 q) Conferência;
Número ou marcador · p. 33 r) Peritagem e superitendência;
Número ou marcador · p. 33 s) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 33 t) Ship chandling – abastecimento de viveres aos navios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Samuel Matequera, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Equiforma – Equipamentos e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no três de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Equiforma – Equipamentos e Formação Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, 1.º, matriculada sob NUEL 100313138, com o capital social de 50.000.00,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a apreciação da carta de demissão do administrador Rui Pedro Pires Bispo e alteração do endereço da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. João Manuel Martins Gomes, maior, titular do Passaporte n.º N4604, emitido aos seis dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Português, casado com Brígida Isabel Saturnino Lopes Gomes em regime de separação de bens.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Suneila Karine Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000895031, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de empresa, Equiforma – Equipamentos & Formação, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade passa a ter a sua sede na rua 4.928, n.º 887, bairro da Costa do Sol, Distrito
Texto do artigo · p. 34 Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos e l e t r ó n i c o s , m e c â n i c o s , eletrodomésticos e outros para educação e formação profissional e indústria; e
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de consultoria, formação e gestão escolar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas na seguinte porporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, com a assinatura dos administradores, ou por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até à realização da assembleia geral, fica nomeada à sócia Suneila Karina Chin.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Escola de Condução Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.° 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, entre os sócios Cremildo José Pedro António Bachir e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Cremildo Jóse Pedro António, são 270.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, são 30.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a seguinte distribuição:
  4. Número ou marcador, página 27: a) Casimiro Givá Cassamo Givá, com um milhão, cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e oito meticais e cinquenta centavos, a que corresponde oitenta e seis, vírgula sessenta e seis por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 27: b) Amina Mahomed, com cento e oitenta e três mil, noventa e um meticais e cinquenta centavos a que corresponde treze, vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Casimiro Givá Cassamo Givá que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  9. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  10. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22 de
  11. Texto do artigo, página 27: Julho de 2019. — A Técnica, Fernanda Razo João.
  12. Texto do artigo, página 27: Bomba, Massingue e Advogados Associados, Limitada
  13. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bomba Massingue e Advogados Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100974487, que consiste na alteração do estatuto passando a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
  16. Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente a duas quotas de igual valor nominal distribuídas de seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Júlia José Tempo Massingue;
  18. Texto do artigo, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Texto do artigo, página 28: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo os sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Texto do artigo, página 28: Administração
  22. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nércio Joaquim Neto Bomba e Júlia José Tempo Massingue, ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva
  23. Texto do artigo, página 28: o direito de os dispensar a todo tempo, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 28: A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem ser gerais ou especiais, e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Texto do artigo, página 28: Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 28: Beira, 25 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 28: Chuhang, Limitada
  29. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuhang, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101133710, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre: Yu Meilai, solteiro, maior, natural de Funjian de sociedade chinesa, portador de Passaporte n.º E31231945, emitido aos 17 de Outubro de 2013, residente em Mocuba e Qingfeng Li, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 04CN00118751M, emitido aos 13 de Julho de 2018, residente no distrito de Mocuba, constituído a uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Chuhang, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Serração e aplainamento da madeira;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda a grosso, com exportação de madeira; c)Importação de maquinarias de serração;
  43. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Yu Meilai, com noventa por cento do capital social, correspondente a novecentos mil meticais;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Qingfeng Li, com dez por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Yu Meilai, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  62. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto, Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 17 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 29: Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101162028, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portadora do Passaporte n.º CA655248, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 29: Duração
  75. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
  78. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria, auditoria, assessoria, elaboração de estudos e projectos no âmbito da higiene e segurança no trabalho, organização e gestão de emergência;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Realização de estudos e diagnósticos de necessidades de formação, elaboração de planos de formação, concepção, gestão e avaliação de acções de formação;
  81. Número ou marcador, página 29: c) Implementação de projectos de consultória de formação-acção. Organização de conferências, seminários e workshops;
  82. Número ou marcador, página 29: d) Comércio, representação, importação de equipamentos de protecção individual de apoio às actividades de higiene e segurança no trabalho;
  83. Número ou marcador, página 29: e) Acompanhamento, coordenação e fiscalização e obras de construção civil e afins.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 29: Capital social
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, que fica dispensada de prestar caução.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  94. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  95. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  96. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 29: Co - Linking – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Co-linking – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101089223, por Fanglian Peng, solteira, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Co-Linking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto Resende, n.º 1360, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 29: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se o início da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de máquinas e de equipamentos para construção, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização; comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de artigos de drogaria, tintas, vernizes, vidros, pinceis e similares; comércio de tapetes para casa de banho, vassouras, escovas, artigos de limpeza e similares; comércio de tecto falso, material de piscina, bomba de água, material de construção, berbequim, rebarbadora, máquina de corte eléctrico, com importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Fanglian Peng.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 30: (Admnistração e representação)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Fanglian Peng.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2019. — A Conser-
  126. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 30: Consmet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consmt – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101177009, por Lucas António Quintriano Vidigal, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Consmet – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Comandante Soares André, 6.º bairro, Esturro, UC.C, quarteirão 3, casa n.º 585, rés-do-chão, cidade na Beira, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços, podendo dedicar-se ao comércio geral, importação e exportação, construção civil, serralharia civil e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  137. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  141. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  145. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
  146. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 30: Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108309, uma entidade denominada Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, por:
  150. Texto do artigo, página 30: Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª Avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e duração)
  153. Texto do artigo, página 30: Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade
  157. Texto do artigo, página 30: de Maputo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 511, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  161. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste em:
  162. Número ou marcador, página 30: a) Venda de sistemas solares;
  163. Número ou marcador, página 30: b) Venda de equipamento de energias renováveis;
  164. Número ou marcador, página 30: c) Venda a grosso e a retalho de material de construção;
  165. Número ou marcador, página 30: d) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
  166. Número ou marcador, página 30: e) Instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
  167. Número ou marcador, página 30: f) Instalações eléctricas e industriais;
  168. Número ou marcador, página 30: g) Fabrico de estruturas metálicas para centrais de energia solar e renováveis;
  169. Número ou marcador, página 30: h) Fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
  170. Número ou marcador, página 30: i) Construção civil.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  176. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 30: Goza do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  182. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  185. Texto do artigo, página 31: A assembléia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será confiada à senhora Fawza Momade Sadique.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  190. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  191. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  192. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela:
  196. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da sócia gerente;
  197. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  198. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  201. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  202. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  205. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: (Resolução de letígios)
  209. Texto do artigo, página 31: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 31: Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191729, uma entidade denominada Dentix – Sociedade Unipessoal Limitada.
  220. Texto do artigo, página 31: Gilberto Coelho Fernandes, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paris, França, residente na rua Fernão Lopes, n.º 216, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003653M, emitido pela Migração, aos 14 de Setembro de 2018, e válido até 14 de Setembro de 2019, declara pelo presente instrumento particular que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e
  221. Texto do artigo, página 31: seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, priemeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços de saúde oral preventiva e curativa, nomeadamente tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética; odontopediatria; endodontia; peridontia; cirurgia oral e maxilo-facial; implantodontia; prótese dentária.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) Venda de equipamento, material e instrumental na área da saúde oral.
  230. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  231. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  232. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Gilberto Coelho Fernandes.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  238. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  239. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  240. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  247. Texto do artigo, página 32: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  254. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  263. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 32: Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NEUL 101155234, Dong Sheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 32: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que terá a denominação de Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limilitada. A sociedade tem a sua sede em Nhamatanda, distrito da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é a serração de madeira, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  271. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor Dong Sheng.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  277. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
  278. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 32: Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101140318, a sociedade Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 25 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  286. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, província de Tete.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: a) Montagem de linhas de média e baixa tensão; b) Serelharia mecânica.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Domingos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Capamba, Tambara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588948B, emitido em Tete, aos 23 de Junho de 2016 e titular do NUIT 158591634.
  293. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Domingos Reis, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  296. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
  297. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes s pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  302. Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  303. Texto do artigo, página 33: Enforcement Services, S.A.
  304. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enforcement Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 101157598, que é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Enforcement Services – Sociedade Anónima, doravante designada por Enforcement Services, S.A.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Artur do Canto Resende, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
  313. Texto do artigo, página 33: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Texto do artigo, página 33: a)Comercialização de insumos agrícolas; b)Consultoria em estudos de viabilidades de projectos;
  318. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
  319. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de material hospitalar;
  320. Número ou marcador, página 33: e) Construção e manutenção de edifícios;
  321. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de consultoria de obra de construção civil;
  322. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  323. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  324. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de rent-a--car;
  325. Número ou marcador, página 33: j) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  326. Número ou marcador, página 33: k) Venda de viaturas e equipamentos;
  327. Número ou marcador, página 33: l) Venda e montagem de electrodomésticos;
  328. Número ou marcador, página 33: m) Imobiliária e mobiliária;
  329. Número ou marcador, página 33: n) Agenciamento de navios;
  330. Número ou marcador, página 33: o) Comércio, importação e exportação;
  331. Número ou marcador, página 33: p) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
  332. Número ou marcador, página 33: q) Conferência;
  333. Número ou marcador, página 33: r) Peritagem e superitendência;
  334. Número ou marcador, página 33: s) Serviços auxiliares de estiva;
  335. Número ou marcador, página 33: t) Ship chandling – abastecimento de viveres aos navios.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais).
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  346. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Samuel Matequera, desde já nomeado gerente.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
  354. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 33: Equiforma – Equipamentos e Formação, Limitada
  356. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no três de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Equiforma – Equipamentos e Formação Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, 1.º, matriculada sob NUEL 100313138, com o capital social de 50.000.00,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a apreciação da carta de demissão do administrador Rui Pedro Pires Bispo e alteração do endereço da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 33: Primeiro. João Manuel Martins Gomes, maior, titular do Passaporte n.º N4604, emitido aos seis dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Português, casado com Brígida Isabel Saturnino Lopes Gomes em regime de separação de bens.
  358. Texto do artigo, página 33: Segundo. Suneila Karine Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000895031, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração, sede e objecto)
  361. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de empresa, Equiforma – Equipamentos & Formação, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 33: A sociedade passa a ter a sua sede na rua 4.928, n.º 887, bairro da Costa do Sol, Distrito
  364. Texto do artigo, página 34: Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  366. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos e l e t r ó n i c o s , m e c â n i c o s , eletrodomésticos e outros para educação e formação profissional e indústria; e
  368. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de consultoria, formação e gestão escolar.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas na seguinte porporção:
  372. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Manuel Martins Gomes; e
  373. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Suneila Karina Chin.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, com a assinatura dos administradores, ou por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até à realização da assembleia geral, fica nomeada à sócia Suneila Karina Chin.
  377. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 34: Escola de Condução Wanga, Limitada
  380. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.° 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, entre os sócios Cremildo José Pedro António Bachir e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  387. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Cremildo Jóse Pedro António, são 270.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 34: b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, são 30.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
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