III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2019

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Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 34 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É indicado o senhor Cremildo José Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
Texto do artigo · p. 35 Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Feliz Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 100945622, com sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, entre Liping Chen, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa; e Goumin Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Feliz Shopping, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O objecto principal da sociedade é a venda a retalho em supermercado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Linping Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Goumin Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo a primeira sócia eleita a senhora Goumin Chen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. B e i r a , 2 9 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição sociedade G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 1011625060, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades :
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de servicos de limpeza de edifícios, escritórios;
Número ou marcador · p. 35 b) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria na área de jardinagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Perpétua de Almeida Aguacheiro, casada, natural de Mudubua, distrito do Ile e residente, na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapizua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Perpetua de Almeida Aguacheira e desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 29 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185621, uma entidade denominada Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Jiumei Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, natural de Guangdong,
Texto do artigo · p. 36 portadora do Passaporte n.º E91356655, de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da China.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Gráfica Cedar
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua KaNwalanga, n.º 56, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade material gráfica;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas autorizaões das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pela sócia única Jiumei Chen, em cem por cento do total do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência, que é composto por uma única gerente, a senhora Jiumei Chen.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua nora Shuang Li.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura da gerente ou qualquer outro que for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pela única sócia ou por uma empresa de auditoria por ela designada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 37 do ano correspondente e serão submetidos à assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195589, uma entidade denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Patrocínio Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104479411P, emitido a 7 de Novembro de 2013, válido até 7 de Novembro de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 340, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 d) Fabricação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Fica nomeado o sócio único, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele, gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM)
Texto do artigo · p. 37 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101177734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 (HKM), com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairo da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos investimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em valor monetário num montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Arnaldo Catela Sete, corespondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se esta carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a outro sócios depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do colectivo
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciacão ou modificação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerenciamento da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Arnaldo Catela Sete, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da contabilidade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, caso a dissolução seja por acordo dos sócios, estes serão liquidados mediante a sua contribuição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 38 quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: Todos os casos omissos terão tratamento de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 30 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil e quinhentos vinte e sete, a folhas sessenta e nove verso, do livro C traço sete e inscrição número três mil vinte e sete, a folhas duzentos e dois, do livro E traço dezassete, denominada Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Iassine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma sociedade comercial e unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Pemba, Avenida da Marginal, praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: alojamento turístico e restauração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Iassine Inhirie, e é equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pelo único sócio Iassine Inhirie, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do abjecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 IFF – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101178552, a
Texto do artigo · p. 39 sociedade IFF – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação IFF-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis e similares, de óleos e lubrificantes, baterias, filtros diversos, pneus, venda de todo o tipo de combustíveis, gás de cozinha e derivados, e prestação de serviços de lavagem de automóveis, mudança de óleos e filtros, de calibragem de pneus, transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de equipamentos e maquinarias diversas, logística, tramitação de expedientes e serviço de correio, agência de viagem, desembaraços aduaneiros, venda de material de construção e de escritório, venda de electrodomésticos, de material eléctrico e de material informático, venda de viatura, venda de produtos de limpeza, construção civil, mineração, papelaria, boutique, pastelaria e padaria, mercearia, bar e restaurante, imobiliária, tipografia, gráfica e serigrafia, turismo e safaris, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ibraimo Ikbal Ali Mamad, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 39 Identidade n.º 050100280004N, emitido em Tete, 16 de Julho de 2015, e titular do NUIT 105936230.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 16 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 Interbeira, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas, número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e saída do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, que cede aquela sua quota de dez mil meticais à sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 39 Américo António Melro Sebastião;
Texto do artigo · p. 39 b)Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 10
Texto do artigo · p. 39 de Junho de 2019. — A Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 39 Koolela, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada Koolela, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101192091, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A denominação da sociedade será Koolela, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade é no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 1134, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de consultoria para concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de consultoria para concepção de estratégias de
Texto do artigo · p. 40 mercado para diversos sectores de actividade comercial, incluindo elaboração de planos de negócio;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços de intermediação financeira e intermediação monetária; e d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções cada uma, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto, se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 40 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Excepto, se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões
Texto do artigo · p. 40 terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Geral Executivo e Vice-Director-Geral Executivo;
Número ou marcador · p. 40 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 40 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 40 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos, automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do
Texto do artigo · p. 41 Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 41 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 41 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 41 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 41 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração designará um director geral executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Director Geral Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 41 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 41 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como
Texto do artigo · p. 41 passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 41 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  4. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  5. Número ou marcador, página 34: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  6. Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) É indicado o senhor Cremildo José Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 35: (Competências do gerente)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de resultados)
  30. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
  38. Texto do artigo, página 35: Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 35: Feliz Shopping, Limitada
  40. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 100945622, com sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, entre Liping Chen, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa; e Goumin Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Feliz Shopping, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 35: O objecto principal da sociedade é a venda a retalho em supermercado.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  46. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Linping Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  48. Número ou marcador, página 35: b) Goumin Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo a primeira sócia eleita a senhora Goumin Chen.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 35: Está conforme. B e i r a , 2 9 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  54. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 35: G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição sociedade G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 1011625060, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 35: Duração
  63. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: Objecto
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades :
  67. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de servicos de limpeza de edifícios, escritórios;
  68. Número ou marcador, página 35: b) Limpeza e jardinagem;
  69. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria na área de jardinagem.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: Capital social
  73. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Perpétua de Almeida Aguacheiro, casada, natural de Mudubua, distrito do Ile e residente, na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapizua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Perpetua de Almeida Aguacheira e desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  79. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  85. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 29 de Julho de 2019.
  90. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 36: Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185621, uma entidade denominada Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  93. Texto do artigo, página 36: Jiumei Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, natural de Guangdong,
  94. Texto do artigo, página 36: portadora do Passaporte n.º E91356655, de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da China.
  95. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Gráfica Cedar
  99. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua KaNwalanga, n.º 56, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, da cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
  104. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  108. Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade material gráfica;
  109. Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas autorizaões das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pela sócia única Jiumei Chen, em cem por cento do total do capital social.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  117. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 36: (Divisão)
  120. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
  122. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência, que é composto por uma única gerente, a senhora Jiumei Chen.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua nora Shuang Li.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 36: (Como se obriga a sociedade)
  129. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura da gerente ou qualquer outro que for nomeado por procuração.
  130. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade)
  133. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta de gerência.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  136. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pela única sócia ou por uma empresa de auditoria por ela designada.
  137. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  140. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
  142. Texto do artigo, página 37: do ano correspondente e serão submetidos à assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
  143. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
  148. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 37: Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195589, uma entidade denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 37: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Patrocínio Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104479411P, emitido a 7 de Novembro de 2013, válido até 7 de Novembro de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, cidade de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal,
  161. Texto do artigo, página 37: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 340, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  168. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
  169. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material de escritório;
  170. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 37: d) Fabricação.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 37: Fica nomeado o sócio único, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele, gerente da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  178. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 37: Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM)
  180. Texto do artigo, página 37: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101177734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  181. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 37: (HKM), com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairo da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 37: Duração
  189. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 37: Objecto
  192. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral;
  194. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços;
  195. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento de bens;
  196. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  198. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos investimentos
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 37: Capital social
  201. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em valor monetário num montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Arnaldo Catela Sete, corespondente a 100% do capital social subscrito.
  202. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 37: Suprimentos e investimentos
  205. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se esta carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a outro sócios depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  210. Número ou marcador, página 38: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do colectivo
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e representação social
  214. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciacão ou modificação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  218. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerenciamento da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Arnaldo Catela Sete, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, fianças ou abonações.
  220. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  222. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da contabilidade
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  225. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, caso a dissolução seja por acordo dos sócios, estes serão liquidados mediante a sua contribuição da quota.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
  227. Texto do artigo, página 38: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: Todos os casos omissos terão tratamento de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 30 de Julho de 2019.
  232. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 38: Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil e quinhentos vinte e sete, a folhas sessenta e nove verso, do livro C traço sete e inscrição número três mil vinte e sete, a folhas duzentos e dois, do livro E traço dezassete, denominada Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Iassine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  237. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma sociedade comercial e unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Pemba, Avenida da Marginal, praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  240. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: alojamento turístico e restauração.
  245. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Iassine Inhirie, e é equivalente a 100%.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  252. Texto do artigo, página 38: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelo único sócio Iassine Inhirie, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  258. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do abjecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  261. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 38: IFF – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101178552, a
  268. Texto do artigo, página 39: sociedade IFF – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação IFF-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  274. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  278. Texto do artigo, página 39: Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis e similares, de óleos e lubrificantes, baterias, filtros diversos, pneus, venda de todo o tipo de combustíveis, gás de cozinha e derivados, e prestação de serviços de lavagem de automóveis, mudança de óleos e filtros, de calibragem de pneus, transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de equipamentos e maquinarias diversas, logística, tramitação de expedientes e serviço de correio, agência de viagem, desembaraços aduaneiros, venda de material de construção e de escritório, venda de electrodomésticos, de material eléctrico e de material informático, venda de viatura, venda de produtos de limpeza, construção civil, mineração, papelaria, boutique, pastelaria e padaria, mercearia, bar e restaurante, imobiliária, tipografia, gráfica e serigrafia, turismo e safaris, importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ibraimo Ikbal Ali Mamad, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de
  282. Texto do artigo, página 39: Identidade n.º 050100280004N, emitido em Tete, 16 de Julho de 2015, e titular do NUIT 105936230.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  286. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  287. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  289. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 16 de Julho de 2019. — O Conservador,
  290. Texto do artigo, página 39: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  291. Texto do artigo, página 39: Interbeira, Limitada
  292. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas, número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e saída do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, que cede aquela sua quota de dez mil meticais à sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  293. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  296. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio
  297. Texto do artigo, página 39: Américo António Melro Sebastião;
  298. Texto do artigo, página 39: b)Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião.
  299. Texto do artigo, página 39: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 10
  300. Texto do artigo, página 39: de Junho de 2019. — A Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  301. Texto do artigo, página 39: Koolela, S.A.
  302. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima denominada Koolela, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101192091, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) A denominação da sociedade será Koolela, S.A.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade é no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 1134, cidade de Maputo, Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de consultoria para concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  319. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de consultoria para concepção de estratégias de
  320. Texto do artigo, página 40: mercado para diversos sectores de actividade comercial, incluindo elaboração de planos de negócio;
  321. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de intermediação financeira e intermediação monetária; e d)Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  323. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções cada uma, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  328. Número ou marcador, página 40: Três) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  331. Número ou marcador, página 40: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto, se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 40: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  334. Texto do artigo, página 40: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  335. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  336. Número ou marcador, página 40: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  339. Número ou marcador, página 40: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto, se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 40: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  342. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 40: (Composição da Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
  353. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões
  354. Texto do artigo, página 40: terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  355. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  356. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 40: (Poderes da Assembleia Geral)
  359. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  360. Número ou marcador, página 40: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 40: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 40: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Geral Executivo e Vice-Director-Geral Executivo;
  363. Número ou marcador, página 40: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  364. Número ou marcador, página 40: e) Distribuição de dividendos.
  365. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II
  366. Texto do artigo, página 40: Do Conselho de Administração
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  369. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 5 (cinco) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  370. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos, automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
  373. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do
  374. Texto do artigo, página 41: Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  375. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  376. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 41: (Deveres do presidente do Conselho de Administração)
  379. Texto do artigo, página 41: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  380. Número ou marcador, página 41: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  381. Número ou marcador, página 41: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  382. Número ou marcador, página 41: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  383. Número ou marcador, página 41: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 41: (Director Executivo)
  386. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração designará um director geral executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) O Director Geral Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  388. Número ou marcador, página 41: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  389. Número ou marcador, página 41: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  390. Número ou marcador, página 41: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 41: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  392. Número ou marcador, página 41: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como
  393. Texto do artigo, página 41: passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  394. Número ou marcador, página 41: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 41: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  400. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
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