III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 157/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Texto do artigo · p. 41 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Texto do artigo · p. 41 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício)
Texto do artigo · p. 41 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação
Texto do artigo · p. 41 da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Emenda)
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101085821, entre Jordão Joaquim Vicente Mangame, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a designação de Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Dom Vaz de Almeida, n.º 1525, 6 Bairro Esturro-Sofala.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 A associação é constituída por tempo inde-terminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Despacho aduaneiro, transporte e logística, de mercadoria diversas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único gozam do direito de pre-ferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Liservic, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101082245, a sociedade Liservic, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Liservic, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 42 b) Uniforme clínico;
Número ou marcador · p. 42 c) Uniforme de segurança;
Número ou marcador · p. 42 d) Material de construção (Brita);
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços de limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 42 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 42 g) Limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 42 h) Logística.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio, Estêvão Taimo Júnior, casado, natural de cidade de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855454C, emitido em Tete, aos 24 de Abril de 2018, e do NUIT n.º 103594121;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Tilde Manuel Jambo Taimo, casada, natural da vila de Catandica, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107102034A, emitido em Tete, aos 24 ed Abril de 2018, e do NUIT 109180262.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Tilde Manuel Jambo Taimo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando, a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 List, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade List, Limitada, matriculada sob NUEL 10110639, entre Washington Tom, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Iassimine Maria Mendes Amade Tom, casada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Luana Mendes Tom, solteira, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Shayna Jamila Mendes Liasse, solteira,menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas que se regerá nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação List, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social de transporte e logística de mercadorias em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00 (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Washington Tom com uma quota de 40% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Iassimine Maria Mendes Amade Tom, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 c) Luana Mendes Tom, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 d) Shayna Jamila Mendes Liasse, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio gerente, Washingtom Tom e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 43 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Lua Kimberly, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185117, uma entidade denominada, Lua Kimberly, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e
Texto do artigo · p. 43 residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Lua Kimberly, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 43 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 43 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 43 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 43 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 43 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 43 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 43 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 43 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 43 m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 44 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assem-bleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Texto do artigo · p. 44 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 44 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 44 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade,
Texto do artigo · p. 44 praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 44 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com os respectivos titulares; b)Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101157687, entre Eloi Vicente Damião, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, moçambicano, natural de Manica, solteiro, acordam constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria organizacional, empresarial, institucional e em associativismo:
Número ou marcador · p. 45 a) Estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaboração de planos estratégicos e de negócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaboração de manuais e termos de referência;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaboração de programas de desenvolvimento e formação;
Número ou marcador · p. 45 e) Desenho de projectos de desenvolvimento, apoio humanitário e social;
Número ou marcador · p. 45 f) Facilitação e moderação de reuniões, debates, conferências, workshops;
Número ou marcador · p. 45 g) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 45 h) Licenciamento de empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 45 i) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 45 a) Eloi Vicente Damião, uma quota de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (27.000,00MT/90%);
Número ou marcador · p. 45 b) Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, uma quota de três mil meticais, correspondente a noventa por cento (3.000,00MT/10%).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Mboh Mady Kaba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100889579, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mboh Mady Kaba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mboh Mady Kaba, maior de idade, natural de
Texto do artigo · p. 45 Guiné Conacry, de nacionalidade guinense, titular do Passaporte n.º R0203733, residente em Moçambique, Província de Nampula, Rua Dos Sem Medo, Bairro de Mutala-cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a denominação Mboh Mady Kaba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Comércio a retalho de roupas, tecidos, telemóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Mboh Mady Kaba.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Mboh Mady Kaba, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mega Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mega Fresh, Limitada, matriculada sob NUEL 101079775, entre Blessing Feniasse Makanda, solteiro, maior, natural de Fingue-Maravia, Distrito da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente 6.º bairro esturro, Rua António Marques, UCB, Q. 4, casa n.º 206, e Joyline Muchuchu, solteira, maior, natural de Ndirire-Manica, província de Manica, de nacio-nalidade moçambicana, residente residente 6.º bairro esturro, Rua António Marques, UC-B, Q. 4, casa n.º 206, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adoptará a denominação de Mega Fresh, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na António Marques, bairro de Esturro, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, e serviços complementares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Blessing Feniasse Makanda com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Joyline Muchuchu com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Blessing Feniasse Makanda, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 46 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019.— A Conser-
Texto do artigo · p. 46 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Migemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 19 de Julho de 2019, em reunião a assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 46 denominada Migemoz, Limitada, com sede Avenida Chai Cidade de Pemba, Província Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101033066, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios representados deliberaram pela ampliação do objecto social da sociedade. Na sequência das deliberações tomadas, ampliação do objecto social fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 46 a)Prospecção e pesquisas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 46 b) Extracção, processamento, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 46 d) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 46 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 46 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maio-ritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mozcom Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozcom Agri, Lda., com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de duzentos e dezassete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, deliberaram a alteração do objecto social, aumentando mais uma categoria as actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Em sequência disso, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dedicar-se-à a:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a grosso e a retalho com importação, exportação de:
Número ou marcador · p. 47 b) Produtos alimentares, designadamente, arroz, milho e sua farinha, trigo e sua farinha, incluindo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 47 c) Produtos enlatados, pão, leite e outros derivados;
Número ou marcador · p. 47 d) Géneros frescos, incluíndo frutas e legumes, hortaliças e batatas, peixes e mariscos, carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 47 e) Embalagens para produtos alimentares designadamente sacos, caixas, pacotes; f)Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares.
Número ou marcador · p. 47 d) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 47 i) Formação em matérias de comércio, marketing e procurement; ii) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros; iii) Imobiliária, arrendamento de imóveis de toda a espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão imobiliária e toda e qualquer actividade que esteja relaccionada com a área de imobiliária, outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Mozken Agriculture, Limitada
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101189171, denominada Mozken Agriculture, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Mozken Agriculture, Limited, JH Investimentos, Limitada, Gideon Mugo Makanga, Dedan Nuiru Muriuki, James Odhiambo Agoro, Peter Ndunda Mutisya, James Stanley Mathenge, William John Mbaruku, Raphael Kinyanjui Wanjogu,
Texto do artigo · p. 47 George Kamau Gikonyo, Victor Kyalo Nzioki, João José Muhai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A empresa adopta a denominação de Mozken Agriculture, Limitada, Empresa Agro-Pecuária, Florestal e Pesqueira, por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 i) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal e agro-processamento; ii) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação; iii) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei. iv) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Mozken Agriculture, Limited, detém 51% do capital correspondentes a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Jh Investimentos, Limitada, detém 9% do capital correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 c) Gideon Mugo detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 d) Dedan Nuiru Muriuki, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 e) James Odhiambo Agoro, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 f) Peter Ndunda Mutisya, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 g) James Stanley Mathenge, detém 4% do capital correspondentes a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 h) William John Mbaruku, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 i) Raphael Kinyanjui Wanjogu, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 j) George Kamau Gikonyo, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 k) Victor Kyalo Nzioki, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e
Número ou marcador · p. 47 l) João José Muhai, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) Gideon Mugo Makanga será o Presidente do Conselho de Administração da empresa Mozken Agriculture Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Interinamente, João José Muhai atuará como o administrador e gerente de operações em Moçambique, até que o conselho de administração decide sobre a estrutura de gestão.
Número ou marcador · p. 47 Três) O senhor João José Muhai e senhor Gideon Mugo Makanga trabalharão juntos para garantir que a empresa está legalmente constituída em Moçambique e que o memorando de entendimento com o governo de Cabo Delgado é devidamente assinado e é juridicilmente vinculativo para as partes:
Número ou marcador · p. 47 a) Assegurar o bom decurso das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a empresa em juízo ou fora dele; c)Certifique-se de que todas as resoluções do conselho de administração são seguidas;
Número ou marcador · p. 47 d) Aconselhar o conselho da administração sobre as situações no terreno
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 48 f) Aconselhar sobre que bancos a abrir e a operar contas bancarias;
Número ou marcador · p. 48 g) As alíneas indicadas acima serão executadas interinamente até que o conselho da administração sobre a modalidade estrutural da gerencia da empresa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e transformação da empresa)
Texto do artigo · p. 48 Os accionistas podem caber a seu critério e em assembleia geral resolução decidir dissolver, vender ou descartar a empresa de alguma forma que considerem.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 48 29 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MSC – Maintenance Service and Industrial Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MSC – Maintenance Service And Industrial Cleaning, Limitada, matriculada sob NUEL 101161234, entre, Tembo Francisco João Vicente, solteiro, natural da Beira e Fortunato Francisco João Vicente, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma MSC – Maintenance Service and Industrial Cleaning, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto actividades de manutenção metalomecânica, industrial, eléctrica, sistema de refrigeração, aluguer de máquinas e equipamentos N.E, actividades de limpeza industriais, tanques de combustíveis, separadores, fumigação, prestação de trabalhos diversos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  2. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  5. Texto do artigo, página 41: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  8. Texto do artigo, página 41: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  9. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 41: (Exercício)
  12. Texto do artigo, página 41: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  13. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação
  17. Texto do artigo, página 41: da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 41: (Contas bancárias)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 41: (Despesas, distribuição de dividendos)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 42: (Emenda)
  37. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  38. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  39. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 42: Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101085821, entre Jordão Joaquim Vicente Mangame, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a designação de Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Dom Vaz de Almeida, n.º 1525, 6 Bairro Esturro-Sofala.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 42: A associação é constituída por tempo inde-terminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Despacho aduaneiro, transporte e logística, de mercadoria diversas.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  54. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização prévia da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único gozam do direito de pre-ferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 42: Administração
  62. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  64. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
  65. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 42: Liservic, Limitada
  67. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 101082245, a sociedade Liservic, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Liservic, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 42: (Sede, social)
  73. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a retalho de material de escritório;
  78. Número ou marcador, página 42: b) Uniforme clínico;
  79. Número ou marcador, página 42: c) Uniforme de segurança;
  80. Número ou marcador, página 42: d) Material de construção (Brita);
  81. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços de limpeza de escritórios;
  82. Número ou marcador, página 42: f) Jardinagem;
  83. Número ou marcador, página 42: g) Limpeza de viaturas;
  84. Número ou marcador, página 42: h) Logística.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio, Estêvão Taimo Júnior, casado, natural de cidade de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855454C, emitido em Tete, aos 24 de Abril de 2018, e do NUIT n.º 103594121;
  88. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Tilde Manuel Jambo Taimo, casada, natural da vila de Catandica, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107102034A, emitido em Tete, aos 24 ed Abril de 2018, e do NUIT 109180262.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Tilde Manuel Jambo Taimo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando, a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  97. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 43: List, Limitada
  99. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade List, Limitada, matriculada sob NUEL 10110639, entre Washington Tom, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Iassimine Maria Mendes Amade Tom, casada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Luana Mendes Tom, solteira, menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira, Shayna Jamila Mendes Liasse, solteira,menor, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  100. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas que se regerá nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  103. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação List, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social de transporte e logística de mercadorias em trânsito internacional.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00 (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 43: a) Washington Tom com uma quota de 40% correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  111. Número ou marcador, página 43: b) Iassimine Maria Mendes Amade Tom, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  112. Número ou marcador, página 43: c) Luana Mendes Tom, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  113. Número ou marcador, página 43: d) Shayna Jamila Mendes Liasse, com uma quota de 20% correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  117. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio gerente, Washingtom Tom e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 43: (Entrada em vigor)
  121. Texto do artigo, página 43: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  122. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  123. Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 43: Lua Kimberly, Limitada
  125. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185117, uma entidade denominada, Lua Kimberly, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 43: Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e
  127. Texto do artigo, página 43: residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  128. Texto do artigo, página 43: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 43: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Lua Kimberly, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo:
  139. Número ou marcador, página 43: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  140. Número ou marcador, página 43: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  141. Número ou marcador, página 43: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  142. Número ou marcador, página 43: d) Comissões e consignações;
  143. Número ou marcador, página 43: e) Assistência técnica pós-venda;
  144. Número ou marcador, página 43: f) Desenvolvimento de propriedades;
  145. Número ou marcador, página 43: g) Gestão imobiliária;
  146. Número ou marcador, página 43: h) Manufactura;
  147. Número ou marcador, página 43: i) Construção civil;
  148. Número ou marcador, página 43: j) Turismo;
  149. Número ou marcador, página 43: k) Agricultura;
  150. Número ou marcador, página 43: l) Silvicultura;
  151. Número ou marcador, página 43: m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  152. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  153. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 44: Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  158. Número ou marcador, página 44: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 44: (Divisão, cessão de quotas)
  162. Texto do artigo, página 44: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  168. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  169. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  174. Número ou marcador, página 44: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assem-bleia geral.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 44: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  180. Texto do artigo, página 44: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  181. Número ou marcador, página 44: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 44: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 44: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  184. Número ou marcador, página 44: d) A transferência ou desistência de concessões;
  185. Número ou marcador, página 44: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 44: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  188. Texto do artigo, página 44: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 44: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 44: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade,
  192. Texto do artigo, página 44: praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  193. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  194. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  195. Número ou marcador, página 44: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  196. Número ou marcador, página 44: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  197. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 44: (Balanco e prestação de contas)
  200. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 44: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 44: (Resultados e sua aplicação)
  204. Texto do artigo, página 44: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com os respectivos titulares; b)Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  212. Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  215. Texto do artigo, página 44: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 45: Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada
  218. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101157687, entre Eloi Vicente Damião, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, moçambicano, natural de Manica, solteiro, acordam constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 seguintes:
  219. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria organizacional, empresarial, institucional e em associativismo:
  228. Número ou marcador, página 45: a) Estudos e pesquisas;
  229. Número ou marcador, página 45: b) Elaboração de planos estratégicos e de negócios;
  230. Número ou marcador, página 45: c) Elaboração de manuais e termos de referência;
  231. Número ou marcador, página 45: d) Elaboração de programas de desenvolvimento e formação;
  232. Número ou marcador, página 45: e) Desenho de projectos de desenvolvimento, apoio humanitário e social;
  233. Número ou marcador, página 45: f) Facilitação e moderação de reuniões, debates, conferências, workshops;
  234. Número ou marcador, página 45: g) Formação e capacitação;
  235. Número ou marcador, página 45: h) Licenciamento de empresas e organizações;
  236. Número ou marcador, página 45: i) Contabilidade e auditoria.
  237. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  238. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  239. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
  242. Número ou marcador, página 45: a) Eloi Vicente Damião, uma quota de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (27.000,00MT/90%);
  243. Número ou marcador, página 45: b) Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, uma quota de três mil meticais, correspondente a noventa por cento (3.000,00MT/10%).
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  247. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados gerentes.
  248. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 45: E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
  253. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  254. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 45: Mboh Mady Kaba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100889579, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mboh Mady Kaba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mboh Mady Kaba, maior de idade, natural de
  257. Texto do artigo, página 45: Guiné Conacry, de nacionalidade guinense, titular do Passaporte n.º R0203733, residente em Moçambique, Província de Nampula, Rua Dos Sem Medo, Bairro de Mutala-cidade de Nampula.
  258. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a denominação Mboh Mady Kaba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  265. Número ou marcador, página 45: Dois) Comércio a retalho de roupas, tecidos, telemóveis e seus acessórios.
  266. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Mboh Mady Kaba.
  270. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Mboh Mady Kaba, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  274. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  275. Número ou marcador, página 45: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  276. Texto do artigo, página 45: Nampula, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 46: Mega Fresh, Limitada
  278. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mega Fresh, Limitada, matriculada sob NUEL 101079775, entre Blessing Feniasse Makanda, solteiro, maior, natural de Fingue-Maravia, Distrito da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente 6.º bairro esturro, Rua António Marques, UCB, Q. 4, casa n.º 206, e Joyline Muchuchu, solteira, maior, natural de Ndirire-Manica, província de Manica, de nacio-nalidade moçambicana, residente residente 6.º bairro esturro, Rua António Marques, UC-B, Q. 4, casa n.º 206, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
  279. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  282. Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a denominação de Mega Fresh, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na António Marques, bairro de Esturro, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, e serviços complementares com importação e exportação.
  289. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  290. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 46: a) Blessing Feniasse Makanda com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  295. Número ou marcador, página 46: b) Joyline Muchuchu com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  296. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  297. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Blessing Feniasse Makanda, fica desde já nomeado gerente.
  300. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  303. Texto do artigo, página 46: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019.— A Conser-
  308. Texto do artigo, página 46: vadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 46: Migemoz, Limitada
  310. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 19 de Julho de 2019, em reunião a assembleia geral da sociedade
  311. Texto do artigo, página 46: denominada Migemoz, Limitada, com sede Avenida Chai Cidade de Pemba, Província Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101033066, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios representados deliberaram pela ampliação do objecto social da sociedade. Na sequência das deliberações tomadas, ampliação do objecto social fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 46: ............................................................
  313. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  315. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
  316. Texto do artigo, página 46: a)Prospecção e pesquisas de recursos minerais;
  317. Número ou marcador, página 46: b) Extracção, processamento, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
  319. Número ou marcador, página 46: d) Construção e gestão de minas;
  320. Número ou marcador, página 46: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos.
  321. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada e aprovada pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  322. Texto do artigo, página 46: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maio-ritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  323. Texto do artigo, página 46: Pemba, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 46: Mozcom Agri, Limitada
  325. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Mozcom Agri, Lda., com sede na Avenida União Africana, n.º 6874, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100240963, com o capital social de duzentos e dezassete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e oitenta meticais, deliberaram a alteração do objecto social, aumentando mais uma categoria as actividades da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 46: Em sequência disso, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  327. Texto do artigo, página 46: ............................................................
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 47: Objecto
  330. Texto do artigo, página 47: A sociedade dedicar-se-à a:
  331. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e a retalho com importação, exportação de:
  332. Número ou marcador, página 47: b) Produtos alimentares, designadamente, arroz, milho e sua farinha, trigo e sua farinha, incluindo vinhos e outras bebidas;
  333. Número ou marcador, página 47: c) Produtos enlatados, pão, leite e outros derivados;
  334. Número ou marcador, página 47: d) Géneros frescos, incluíndo frutas e legumes, hortaliças e batatas, peixes e mariscos, carnes e derivados;
  335. Número ou marcador, página 47: e) Embalagens para produtos alimentares designadamente sacos, caixas, pacotes; f)Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares.
  336. Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços de:
  337. Número ou marcador, página 47: i) Formação em matérias de comércio, marketing e procurement; ii) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros; iii) Imobiliária, arrendamento de imóveis de toda a espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão imobiliária e toda e qualquer actividade que esteja relaccionada com a área de imobiliária, outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  338. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 47: Mozken Agriculture, Limitada
  340. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101189171, denominada Mozken Agriculture, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Mozken Agriculture, Limited, JH Investimentos, Limitada, Gideon Mugo Makanga, Dedan Nuiru Muriuki, James Odhiambo Agoro, Peter Ndunda Mutisya, James Stanley Mathenge, William John Mbaruku, Raphael Kinyanjui Wanjogu,
  341. Texto do artigo, página 47: George Kamau Gikonyo, Victor Kyalo Nzioki, João José Muhai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  343. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 47: A empresa adopta a denominação de Mozken Agriculture, Limitada, Empresa Agro-Pecuária, Florestal e Pesqueira, por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  346. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  350. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 47: Um) A empresa tem por objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 47: i) Produção agro-pecuária, produção pesqueira, produção florestal e agro-processamento; ii) Comercialização agrícola, florestal e pesqueira com exportação e importação; iii) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei. iv) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
  353. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 47: a) Mozken Agriculture, Limited, detém 51% do capital correspondentes a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais);
  357. Número ou marcador, página 47: b) Jh Investimentos, Limitada, detém 9% do capital correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  358. Número ou marcador, página 47: c) Gideon Mugo detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  359. Número ou marcador, página 47: d) Dedan Nuiru Muriuki, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  360. Número ou marcador, página 47: e) James Odhiambo Agoro, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  361. Número ou marcador, página 47: f) Peter Ndunda Mutisya, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  362. Número ou marcador, página 47: g) James Stanley Mathenge, detém 4% do capital correspondentes a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
  363. Número ou marcador, página 47: h) William John Mbaruku, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  364. Número ou marcador, página 47: i) Raphael Kinyanjui Wanjogu, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  365. Número ou marcador, página 47: j) George Kamau Gikonyo, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  366. Número ou marcador, página 47: k) Victor Kyalo Nzioki, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e
  367. Número ou marcador, página 47: l) João José Muhai, detém 4% do capital correspondentes a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  368. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
  369. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  370. Número ou marcador, página 47: Um) Gideon Mugo Makanga será o Presidente do Conselho de Administração da empresa Mozken Agriculture Limitada.
  371. Número ou marcador, página 47: Dois) Interinamente, João José Muhai atuará como o administrador e gerente de operações em Moçambique, até que o conselho de administração decide sobre a estrutura de gestão.
  372. Número ou marcador, página 47: Três) O senhor João José Muhai e senhor Gideon Mugo Makanga trabalharão juntos para garantir que a empresa está legalmente constituída em Moçambique e que o memorando de entendimento com o governo de Cabo Delgado é devidamente assinado e é juridicilmente vinculativo para as partes:
  373. Número ou marcador, página 47: a) Assegurar o bom decurso das actividades da empresa;
  374. Número ou marcador, página 47: b) Representar a empresa em juízo ou fora dele; c)Certifique-se de que todas as resoluções do conselho de administração são seguidas;
  375. Número ou marcador, página 47: d) Aconselhar o conselho da administração sobre as situações no terreno
  376. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pela organização da escrituração da empresa, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  377. Número ou marcador, página 48: f) Aconselhar sobre que bancos a abrir e a operar contas bancarias;
  378. Número ou marcador, página 48: g) As alíneas indicadas acima serão executadas interinamente até que o conselho da administração sobre a modalidade estrutural da gerencia da empresa.
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  380. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e transformação da empresa)
  381. Texto do artigo, página 48: Os accionistas podem caber a seu critério e em assembleia geral resolução decidir dissolver, vender ou descartar a empresa de alguma forma que considerem.
  382. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  383. Texto do artigo, página 48: 29 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 48: MSC – Maintenance Service and Industrial Cleaning, Limitada
  385. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MSC – Maintenance Service And Industrial Cleaning, Limitada, matriculada sob NUEL 101161234, entre, Tembo Francisco João Vicente, solteiro, natural da Beira e Fortunato Francisco João Vicente, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 48: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma MSC – Maintenance Service and Industrial Cleaning, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 48: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto actividades de manutenção metalomecânica, industrial, eléctrica, sistema de refrigeração, aluguer de máquinas e equipamentos N.E, actividades de limpeza industriais, tanques de combustíveis, separadores, fumigação, prestação de trabalhos diversos.
  398. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição