III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2019

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Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tembo Francisco João Vicente no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social e outra do sócio Fortunato Francisco João Vicente, no valor de 12.500,00MZN (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Tembo Francisco João Vicente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme Beira, 22 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 48 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Muajamuaja Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101165051, denominada Muajamuaja Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede unipessoal)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como sua denominação Muajamuaja Construções, Limitada, é uma sociedade, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Metuge, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) Implantação de obras de infraestruturas para diversos fins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Construção e manutenção de estradas e pontes secundárias e terciárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência, será exercida por uma (1) director-geral da sociedade, Ali Abudo, com competência de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que poderão delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se por vontade director-geral, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme.
Texto do artigo · p. 49 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Nocaute, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195961, uma entidade denominada, Nocaute, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Natalino de Jesus Pedro Davane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321929I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Avenida Kill Ill Sung, n.º 552, 1.º andar, Bairro da Sommerschield;
Texto do artigo · p. 49 Deborah Dayse Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393857I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Nkhone, quarteirão 5, casa n.º 97;
Texto do artigo · p. 49 Rafael Elex Goncalves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400458093J, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade da Maputo, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 6;
Texto do artigo · p. 49 Nadia Rosa Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660372S, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 5.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Nocaute, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kill Ill Sung, n.º 552, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 Constitui objecto principal da sociedade é a comercialização de artigos direccionados para o desporto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) para o sócio Natalino de Jesus Pedro Davane;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento), para o sócio Deborah Dayse Machava;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) para o sócio Rafael Elex Gonçalves;
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) para o sócio Nádia Rosa Matsinhe.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador Delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois administradores designadamente Natalino de Jesus Pedro Davane e Rafael Elex Gonçalves.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 50 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 50 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Outreach Logistics International Freight Services, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Outreach Logistics International Freight Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101161323, entre, Graham Gia Chindongo, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 16 Bairro de Macurungo e José André Castigo Manguele, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Ponta-Gea, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Outreach Logistcs International Freight Services, Limitada, com sede social na província de Sofala, bairro do Macurungo, cidade da Beira, podendo transferir-lá livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como o objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Manuseamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 50 b) Logística portuária exportação e importação de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços aduaneiros, desembaraço de mercadorias de proveniências externas;
Número ou marcador · p. 50 d) Exploração de sucata (compra e venda):
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluri pessoal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em guizo e fora dele, activa e passiva, incumbem aos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Decisão)
Texto do artigo · p. 50 As decisões dos sócios de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação em juízo e fora dele)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Graham Gia Chindongo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para efeitos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento dos sócios, continuando a
Texto do artigo · p. 51 sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Omisso)
Texto do artigo · p. 51 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do código civil e ainda as disposições da lei das sociedades comerciais, bem como do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Papelaria Kudeca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Kudeca & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101169391, José Juliano Assane, solteiro, natural de Zobue-Moatize, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Papelaria Kudeca & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias agências escritórios, delegações ou outras formas de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação, papelaria, tipografia, grafia, serigrafia, publicidade e marketing, confeições de vestuários, informática e comunicação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente só ao sócio José Juliano Assane.
Texto do artigo · p. 51 Único. O capital social encontra se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio José Juliano Assane, desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente:
Texto do artigo · p. 51 Segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelece, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Power Randa Carrs, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195163, uma entidade denominada, Power Randa Carrs, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlitos Carlos Limeme, estado civil casado,
Texto do artigo · p. 51 natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100071097N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 12 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 51 Salomão Alsone Tchangula, estado civil solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104406096F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 51 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A empresa adopta a denominação de Power Randa Carrs, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Kumbeza, Marracuene.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A empresa tem como objecto, a prestação de serviços e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlitos Carlos Limeme;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Salomão Alsone Tchangula.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salomão Alsone Tchangula.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Pro Truck Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952122 dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada António Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural, de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576700Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Tsalala
Texto do artigo · p. 52 quarteirão n.º 158, casa n.º 131, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Pro Truck Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7618, bairro da Machava, Província da Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 52 b) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Assistência técnica de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor António Salomão Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Salomão Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAV O
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 52 A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade serão feitas pela única sócia António Salomão Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 52 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Prosper, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308533, dia nove de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta o nome Prosper, Limitada, e é constituída como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação dos sócios poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, sucursais, delegações e outra forma de representações, dentro e fora do território nacional, se assim achar necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto fazer:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 52 c) Distribuição e venda a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 52 d) Representação comercial e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 52 e) Exploração de bares, cafés, restaurantes, take aways, salas de jogos de diversão;
Número ou marcador · p. 52 f) Actividades e campanhas de marketing;
Número ou marcador · p. 52 g) Organização e gestão de galas eventos; h)Prestação de consultoria eprocurement diverso.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias e industriais, desde que para tal se obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de quatorze mil meticais, o correspondente a
Texto do artigo · p. 53 setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertil José Zacarias Garrine;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurez Edrick Garrine;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota no valor de tres mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Skyra Hallet Maria Garrine.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência de aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercé-lo mais do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou qualquer dos sócios, por meio de fax, correio electronico, telegrama ou carta, todos com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é
Texto do artigo · p. 53 admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 53 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 53 b) Data, hora e local de realização.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação da assembleia geral em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, desde já nomeado sócio gerente. Estes está dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Competirá ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo ou for a dele, activa ou passivamente, e a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A nomeação de mais gerentes e ou delegações de poderes bem como constituições de mandatários é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade fica obrigada apenas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Não tem poderes para obrigar a sociedade outros gerentes e mandatários eventualmente nomeados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deduzidos os gastos gerais e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 53 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 53 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os lucros distribuídos seram pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto que a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 PST Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175251, entidade legal supra constituída por: António Judite Alfredo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente em Muelé, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528012J emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos catorze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de PST Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé 1 – EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 53 a) Venda e fornecimento de material de escritório, consumíveis eletrónicos; material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 54 b) Venda e fornecimento de equipamentos informático, consumíveis informáticos, incluindo a sua reparação;
Número ou marcador · p. 54 c) Venda e fornecimento de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 54 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 54 e) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 54 f) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 54 g) Importação e exportação relacionada ao objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio António Judite Alfredo com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da socie-dade fica a cargo do sócio António Judite Alfredo, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 A divisão ou cessão de quotas pelo socio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 54 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 57, sob o n.º 2274, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2634, a folhas 111 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre o sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 54 A prestação de serviços e fornecimento, englobando aluguer de viaturas; car-wash; salão de beleza; venda de material de construção e eléctrico; produtos de primeira necessidade e imobiliária.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor André Quilimanjaro Daúde Madaia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente André Quilimanjaro Daúde Madaia em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 54 Assim o disse e outorgou. Assinatura, ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
Texto do artigo · p. 55 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 RCCA Obras & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101049655, denominada RCCA Obras & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Manecas Rungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta o nome de RCCA Obras & Serviços, constituída sob forma de sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 24, quarteirão 1, casa n.º 19, Unidade Comunal A, bairro do Cariacó, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou ainda outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tembo Francisco João Vicente no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social e outra do sócio Fortunato Francisco João Vicente, no valor de 12.500,00MZN (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  7. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Tembo Francisco João Vicente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  12. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 48: Está conforme Beira, 22 de Julho de 2019. — A Conser-
  18. Texto do artigo, página 48: vadora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 48: Muajamuaja Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101165051, denominada Muajamuaja Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede unipessoal)
  23. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como sua denominação Muajamuaja Construções, Limitada, é uma sociedade, contando a partir da data da sua legalização.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Metuge, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) Implantação de obras de infraestruturas para diversos fins.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Construção e manutenção de estradas e pontes secundárias e terciárias.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento cinquenta mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
  39. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência, será exercida por uma (1) director-geral da sociedade, Ali Abudo, com competência de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que poderão delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e transformação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por vontade director-geral, ou nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 49: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 49: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 49: Nocaute, Limitada
  52. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195961, uma entidade denominada, Nocaute, Limitada, entre:
  53. Texto do artigo, página 49: Natalino de Jesus Pedro Davane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321929I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Avenida Kill Ill Sung, n.º 552, 1.º andar, Bairro da Sommerschield;
  54. Texto do artigo, página 49: Deborah Dayse Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393857I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Nkhone, quarteirão 5, casa n.º 97;
  55. Texto do artigo, página 49: Rafael Elex Goncalves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400458093J, pelo Arquivo de Identificação civil da cidade da Maputo, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 6;
  56. Texto do artigo, página 49: Nadia Rosa Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100660372S, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, residente no bairro do Ferroviário, quarteirão 58, casa n.º 5.
  57. Texto do artigo, página 49: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  60. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Nocaute, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kill Ill Sung, n.º 552, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 49: Constitui objecto principal da sociedade é a comercialização de artigos direccionados para o desporto.
  65. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) para o sócio Natalino de Jesus Pedro Davane;
  69. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento), para o sócio Deborah Dayse Machava;
  70. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) para o sócio Rafael Elex Gonçalves;
  71. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) para o sócio Nádia Rosa Matsinhe.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 49: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  79. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador Delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  80. Número ou marcador, página 49: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  81. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois administradores designadamente Natalino de Jesus Pedro Davane e Rafael Elex Gonçalves.
  85. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  86. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização)
  88. Texto do artigo, página 50: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  89. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 50: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  92. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  93. Número ou marcador, página 50: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  94. Texto do artigo, página 50: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 50: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 50: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 50: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 50: (Morte ou incapacidade de sócio)
  103. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  104. Número ou marcador, página 50: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 50: Outreach Logistics International Freight Services, Limitada
  110. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Outreach Logistics International Freight Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101161323, entre, Graham Gia Chindongo, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 16 Bairro de Macurungo e José André Castigo Manguele, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Ponta-Gea, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelo seguinte:
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Outreach Logistcs International Freight Services, Limitada, com sede social na província de Sofala, bairro do Macurungo, cidade da Beira, podendo transferir-lá livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou formas de representação dentro e fora do país.
  114. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  117. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como o objecto social:
  120. Número ou marcador, página 50: a) Manuseamento de mercadoria;
  121. Número ou marcador, página 50: b) Logística portuária exportação e importação de mercadoria em trânsito;
  122. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços aduaneiros, desembaraço de mercadorias de proveniências externas;
  123. Número ou marcador, página 50: d) Exploração de sucata (compra e venda):
  124. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  127. Texto do artigo, página 50: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluri pessoal.
  128. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em guizo e fora dele, activa e passiva, incumbem aos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  133. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 50: (Decisão)
  135. Texto do artigo, página 50: As decisões dos sócios de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
  136. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação em juízo e fora dele)
  138. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Graham Gia Chindongo, desde já nomeado administrador.
  139. Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  140. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para efeitos.
  141. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento dos sócios, continuando a
  144. Texto do artigo, página 51: sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  145. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 51: (Omisso)
  147. Texto do artigo, página 51: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do código civil e ainda as disposições da lei das sociedades comerciais, bem como do Código Comercial.
  148. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
  149. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 51: Papelaria Kudeca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Kudeca & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101169391, José Juliano Assane, solteiro, natural de Zobue-Moatize, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 51: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Papelaria Kudeca & Serviços, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias agências escritórios, delegações ou outras formas de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação, papelaria, tipografia, grafia, serigrafia, publicidade e marketing, confeições de vestuários, informática e comunicação.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 51: A sociedade constituída por tempo indeterminado
  160. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 51: O capital social, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente só ao sócio José Juliano Assane.
  162. Texto do artigo, página 51: Único. O capital social encontra se integralmente realizado em dinheiro.
  163. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 51: A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio José Juliano Assane, desde já nomeado sócio gerente.
  165. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente:
  166. Texto do artigo, página 51: Segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelece, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  167. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  169. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2019. — A Conser-
  170. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 51: Power Randa Carrs, Limitada
  172. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101195163, uma entidade denominada, Power Randa Carrs, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 51: É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlitos Carlos Limeme, estado civil casado,
  174. Texto do artigo, página 51: natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100071097N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 12 de Outubro de 2017; e
  175. Texto do artigo, página 51: Salomão Alsone Tchangula, estado civil solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104406096F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 19 de Janeiro de 2017.
  176. Texto do artigo, página 51: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  177. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 51: A empresa adopta a denominação de Power Randa Carrs, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Kumbeza, Marracuene.
  180. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 51: Duração
  182. Texto do artigo, página 51: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 51: Objecto
  185. Texto do artigo, página 51: A empresa tem como objecto, a prestação de serviços e aluguer de viaturas.
  186. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 51: Capital social
  188. Texto do artigo, página 51: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carlitos Carlos Limeme;
  190. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Salomão Alsone Tchangula.
  191. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  193. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Salomão Alsone Tchangula.
  194. Número ou marcador, página 51: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  195. Texto do artigo, página 51: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 51: Pro Truck Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952122 dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada António Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural, de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576700Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Tsalala
  198. Texto do artigo, página 52: quarteirão n.º 158, casa n.º 131, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 52: Denominação
  201. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Pro Truck Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 52: Duração
  204. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  205. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 52: Sede
  207. Número ou marcador, página 52: Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7618, bairro da Machava, Província da Maputo.
  208. Número ou marcador, página 52: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 52: Objecto
  212. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  213. Número ou marcador, página 52: a) Transporte de carga;
  214. Número ou marcador, página 52: b) Comércio geral, com importação e exportação;
  215. Número ou marcador, página 52: c) Assistência técnica de viaturas;
  216. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor António Salomão Nhantumbo.
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  224. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  225. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Salomão Nhantumbo.
  227. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAV O
  228. Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  229. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 52: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  231. Texto do artigo, página 52: A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade serão feitas pela única sócia António Salomão Nhantumbo.
  232. Texto do artigo, página 52: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 52: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  236. Texto do artigo, página 52: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
  237. Texto do artigo, página 52: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 52: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 52: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
  243. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 52: Prosper, Limitada
  245. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308533, dia nove de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  248. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta o nome Prosper, Limitada, e é constituída como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo sede em Maputo.
  249. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação dos sócios poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  250. Número ou marcador, página 52: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, sucursais, delegações e outra forma de representações, dentro e fora do território nacional, se assim achar necessário.
  251. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 52: Duração
  253. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 52: Objecto
  256. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto fazer:
  257. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  258. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  259. Número ou marcador, página 52: c) Distribuição e venda a grosso e retalho de produtos diversos;
  260. Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial e gestão de marcas;
  261. Número ou marcador, página 52: e) Exploração de bares, cafés, restaurantes, take aways, salas de jogos de diversão;
  262. Número ou marcador, página 52: f) Actividades e campanhas de marketing;
  263. Número ou marcador, página 52: g) Organização e gestão de galas eventos; h)Prestação de consultoria eprocurement diverso.
  264. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias e industriais, desde que para tal se obtenha aprovação das autoridades competentes.
  265. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 52: Capital social
  267. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de quatorze mil meticais, o correspondente a
  269. Texto do artigo, página 53: setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertil José Zacarias Garrine;
  270. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurez Edrick Garrine;
  271. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota no valor de tres mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Skyra Hallet Maria Garrine.
  272. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  273. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  275. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  276. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 53: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  279. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência de aquisição.
  280. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercé-lo mais do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  283. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  284. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior.
  287. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  288. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou qualquer dos sócios, por meio de fax, correio electronico, telegrama ou carta, todos com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é
  289. Texto do artigo, página 53: admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
  290. Número ou marcador, página 53: a) A agenda de trabalhos;
  291. Número ou marcador, página 53: b) Data, hora e local de realização.
  292. Número ou marcador, página 53: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação da assembleia geral em primeira convocatória.
  293. Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  294. Número ou marcador, página 53: Seis) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, desde já nomeado sócio gerente. Estes está dispensados de prestar caução.
  298. Número ou marcador, página 53: Dois) Competirá ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo ou for a dele, activa ou passivamente, e a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 53: Três) A nomeação de mais gerentes e ou delegações de poderes bem como constituições de mandatários é da competência da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade fica obrigada apenas pelo sócio gerente.
  301. Número ou marcador, página 53: Cinco) Não tem poderes para obrigar a sociedade outros gerentes e mandatários eventualmente nomeados pela sociedade.
  302. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 53: Balanço e distribuição de resultados
  304. Número ou marcador, página 53: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  305. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os gastos gerais e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  307. Número ou marcador, página 53: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  308. Número ou marcador, página 53: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  309. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os lucros distribuídos seram pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  310. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 53: Disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto que a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  314. Número ou marcador, página 53: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  316. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 53: PST Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175251, entidade legal supra constituída por: António Judite Alfredo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente em Muelé, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528012J emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos catorze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 53: Denominação, sede e duração
  321. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de PST Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé 1 – EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  323. Número ou marcador, página 53: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 53: Objecto
  326. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de:
  327. Número ou marcador, página 53: a) Venda e fornecimento de material de escritório, consumíveis eletrónicos; material de limpeza e higiene;
  328. Número ou marcador, página 54: b) Venda e fornecimento de equipamentos informático, consumíveis informáticos, incluindo a sua reparação;
  329. Número ou marcador, página 54: c) Venda e fornecimento de equipamento de frio;
  330. Número ou marcador, página 54: d) Construção civil;
  331. Número ou marcador, página 54: e) Venda e fornecimento de material de construção;
  332. Número ou marcador, página 54: f) Serviços de limpeza;
  333. Número ou marcador, página 54: g) Importação e exportação relacionada ao objecto social.
  334. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  335. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 54: Capital
  337. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio António Judite Alfredo com cem por cento do capital social.
  338. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 54: Administração gerência da sociedade
  340. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da socie-dade fica a cargo do sócio António Judite Alfredo, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  341. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  342. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 54: (Divisão ou cessão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 54: A divisão ou cessão de quotas pelo socio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  345. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  346. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  347. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 54: Morte ou interdição
  349. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 54: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  352. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2019. — A Con-
  353. Texto do artigo, página 54: servadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 54: Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 57, sob o n.º 2274, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2634, a folhas 111 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre o sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  358. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  360. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 54: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Texto do artigo, página 54: A prestação de serviços e fornecimento, englobando aluguer de viaturas; car-wash; salão de beleza; venda de material de construção e eléctrico; produtos de primeira necessidade e imobiliária.
  367. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia.
  371. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  372. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 54: (Gerência e representação da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 54: A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor André Quilimanjaro Daúde Madaia, com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  377. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente André Quilimanjaro Daúde Madaia em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  380. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  383. Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  384. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  387. Texto do artigo, página 54: Assim o disse e outorgou. Assinatura, ilegível.
  388. Texto do artigo, página 55: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  389. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
  390. Texto do artigo, página 55: de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 55: RCCA Obras & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101049655, denominada RCCA Obras & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Manecas Rungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  394. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta o nome de RCCA Obras & Serviços, constituída sob forma de sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  397. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 24, quarteirão 1, casa n.º 19, Unidade Comunal A, bairro do Cariacó, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou ainda outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 55: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 55: (Duração)
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