III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2019

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Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, consultoria na área de construção civil, importação e exportação de materiais de construção, mobiliários e equipamentos. A sociedade poderá igualmente, participar na venda de materiais de construção, mobiliários e equipamentos, imóveis, aluguer de imóveis e móveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao se objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social é realizado com uma viatura de Marca Isuzu NPR, Modelo N4000 -1990, número do quadro NPR99LS47900BMAG; número do motor MHO 1022S170682654; n.º de cilindros 4 (quatro) cilindrada 4520 m3; combustível diesel, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao Manecas Rungo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 55 Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Entendam-se por suplemento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimo à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da dministração e representação, balanço e prestação de contas, resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cado ano, carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida pela constituição de reservas legais, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Negócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitas à forma e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) O sócio único pode decidir obre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 55 Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Royal Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101132048, uma entidade denominada Royal Agency, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 56 Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041201Q, emitido em Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, com a morada na Avenida 24 de Julho, casa 2761, 7.º andar, flat 7, no bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 56 Faizal Umarji, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114445C, emitido em Maputo aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, casado com a senhora Farhana Adam Umarji em regime de bens adquiridos, com a morada na rua Comandante João Belo, casa 228, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 56 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação social Royal Agency, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 818, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 56 c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 56 d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 56 e) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 56 f) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 56 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 56 h) Agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 56 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 56 b) Faizal Umarji, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço)
Texto do artigo · p. 56 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 56 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Smile Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101141802, uma entidade denominada Smile Correctores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Ivan Adriano Siebo Pene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 11, célula A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562337S, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, em Maputo, neste acto representado
Texto do artigo · p. 56 pelo seu pai e procurador, Ivo Ernesto Milice Pene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 11, célula A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479530N, emitido aos 29 de Setembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Rogério Cuinica, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão 25, casa n.º 250, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000660J, emitido aos 4 de Novembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 56 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Smile Correctores de Seguros, Limitada abreviadamente designada por SCS, Limitada ou simplesmente Smile e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Keneth Kaunda n.º 1440, rés-dochão, cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem como objecto a mediação de contractos de seguro directo dos ramos vida e não vida para riscos situados na República de Moçambique, na categoria de corrector de seguro, consultoria na área de gestão de risco.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), do qual já está realizado em
Texto do artigo · p. 57 dinheiro 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Ivan Adriano Siebo Pene, com 92.5%, correspondente a 1.387.500,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 57 b) Rogério Cuinica, com 7,5% correspondente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que o se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, em termos e condições a serem previamente estabelecidos por deliberação a ser tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação em assembleia geral a que se refere o número anterior ou de deliberação de assembleia subsequente, por força da qual os suprimentos, assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios ou terceiros possam adiantar para a sociedade no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas das actividades normais constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou pessoas, singulares nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 57 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral que eleger os administradores, deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação)
Número ou marcador · p. 57 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas enviadas aos sócios, com quinze dias de antecedência em relação à data marcada para a realização da assembleia geral, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de a assembleia geral se constituir e deliberar sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 57 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, por qualquer administrador ou mediante requerimento apresentado por sócios que sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) O requerimento a que se refere
Texto do artigo · p. 57 o número anterior deverá ser dirigido à administração da sociedade, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Se a administração da sociedade, por intermédio de um qualquer dos seus administradores, não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderão os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Número ou marcador · p. 57 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) Convocar reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 57 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 57 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade e mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 57 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 57 f) Gerir património imobiliário de que a sociedade seja proprietária ou possuidora;
Número ou marcador · p. 57 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 57 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 57 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 57 k) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 57 l) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 57 m) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 57 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, o sócio Ivan Adriano Siebo Pene que, enquanto estiver fora do país a estudar, será representado pelo seu mandatário, o senhor Ivo Ernesto Milice Pene e o sócio Rogério Cuinica.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 58 U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o r e ú n e trimestralmente, no final de cada trimestre e sempre que for convocada por um dos seus membros ou, a pedido do director executivo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 58 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 58 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios da sociedade poderão fazer-se representar nas reuniões por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações da administração serão tomadas por consenso pelos administradores nomeados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores da sociedade e pelos sócios que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) O director executivo é convidado permanente das reuniões da administração, com direito a palavra, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 58 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, com excepção para a prática de actos de mero expediente, que serão assinados por um administrador;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura do director executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 58 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por um dos seus administradores, pelo director executivo ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 58 Um) A gestão diária da sociedade poderá por deliberação da assembleia geral ser confiada a um director executivo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Caberá a administração da sociedade a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 58 Três) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, assim como o outro sócio em procuração a outra pessoa para tal fim.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Poderes do director executivo)
Texto do artigo · p. 58 Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 58 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Fiscalização e auditorias)
Texto do artigo · p. 58 A administração poderá contratar um auditor de contas ou uma sociedade externa de auditoria para fiscalizar, auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Ano social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 58 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 58 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 58 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 58 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 58 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 SODEC – Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101181626, uma entidade denominada SODEC – Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Abdul Hamid Cassam, maior, casado (com Hamina Anifa Bapú cassam, em regime de
Texto do artigo · p. 59 comunhão geral de bens), natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693369B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 59 Arsénio Soares da Cruz, maior, casado (com Olga Sónia Choo em regime geral de comunhão geral de bens), natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 59 Sandro Mauro Martins Antunes, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382383S, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 59 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90.° do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Natureza, duração, denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SODEC – Engenharia & Construções, Limitada. Tem a sua sede no bairro central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 853. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Objecto social
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 59 a)Construção/remodelação e reabilitação de edifícios, estradas e pontes, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estudos e projectos de orçamentos, topografia e agrimensura, agenciamento, perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 59 b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 59 c) Importação e exportação gerais.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 59 Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 59 a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao Abdul Hamid Cassam;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota de valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Arsénio Soares da Cruz; e
Número ou marcador · p. 59 c) Uma quota de valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Sandro Mauro Martins Antunes.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade será gerida e administrada conjuntamente pelos sócios Abdul Hamid Cassam, Arsénio Soares da Cruz e Sandro Mauro Martins Antunes que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 59 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Auditorias e informação
Texto do artigo · p. 59 Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 59 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 59 Os demais membros dos cargos societários da Sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 59 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Soflora, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e saída do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, que cede aquela sua quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Américo António Melro Sebastião e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Zezinho Ricardo José;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Américo António Melro Sebastião.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme a original. Segundo cartório Notarial da Beira, 10
Texto do artigo · p. 59 de Junho de 2019. — A Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 59 Tech Graphic, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tech Graphic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101184358, entre Rui Miguel Inácio, solteiro, maior, natural de Inhassunge e Joana Eunezia Joaquim, solteira, maior, natural da cidade da Beira, ambos residentes nesta cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Tech Graphic, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro 2.º, Palmeiras, quarteirão OI, casa n.º 3008, Unidade Comunal B e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços e comércio no ramo da indústria gráfica e serigrafia, com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
Número ou marcador · p. 60 b) Importação e comercialização de equipamentos para gráfica, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 c) Realização, mediação, intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 60 d) Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações;
Número ou marcador · p. 60 e) Publicidade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contrato como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de forma desigual da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 60 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Inácio; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Eunezia Joaquim.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Cessão e divisão do capital
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Gerência
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rui Miguel Inácio, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Representação
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 60 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Tian Hai International Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tian Hai International Enterprise, Limitada, matriculada sob NUEL 101183599, entre Ma Zhuo Jiye Zhuo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Fujian-China, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n no bairro da Ponta-Gêa, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a designação de Tian Hai International Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Viera de Rocha s/n no 1.º andar, próximo da Ferrox, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversas matérias de construção civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá importar e exportar qualquer e outro produto como: Gergelim, peixe, assessores de viaturas desde que seja autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000. 000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio, Ma Zhuo Jiye Zhuo, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Jiye Zhuo, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 61 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 61 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 61 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 61 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 61 da lei aplicável. Está conforme. B e i r a , 1 2 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 61 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Tobrilho & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111245, uma entidade denominada, Tobrilho & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 Adriano Venâncio Tobiasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223748M, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 223, quarteirão 4, em Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Sheila Carmélia Carlos Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 61 n.º 110103993294S, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 561, quarteirão 24 em Maputo. O presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos do artigo 90º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Tobrilho & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Jullius Nherere, Maputo n.º 3048. A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 61 Comércio geral, com import e export de produtos diversos; prestação de serviços diversos; design, marketing; procurement; venda produtos de limpeza; etc.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 61 a) Adriano Venâncio Tobiasse, com uma quota de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social; e b)Sheila Carmélia Carlos Manguele, com uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser por consenso dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, desde já fica a cargo do sócio Adriano Venâncio Tobiasse.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Casos omissos
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 61 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Transportes Pinho, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Pinho, Limitada, matriculada sob NUEL 100116970, que consiste na cessão de quotas com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 61 Cessão de quotas do sócio António Pinho para o sócio Rui Jorge Ah Taka Pinho.
Texto do artigo · p. 61 Transferência dos depósitos a prazo para o sócio António Pinho.
Texto do artigo · p. 61 Apresentada a agenda da reunião aos presentes que foi aprovada por unanimidade, iniciando em seguida a discussão da mesma, havendo várias contribuições, ficando decidido que a quota do sócio maioritário António Pinho, no valor de quinhentos mil meticais, fica cedida ao sócio RUI Jorge Ah Taka Pinho, sem nenhum encargo para a sociedade, passando a sócio maioritário que desde já exercerá a função de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 61 No que refere aos depósitos a prazo existente no BIM em nome dos Transportes Pinho, Limitada, serão transferidos para a conta do sócio António Pinho.
Texto do artigo · p. 61 Ficou decidido que o senhor António pinho permanecerá como trabalhador da empresa com salário mensal de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme Beira, 11 de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 61 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Tsakalo´s Field Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Tsakalo`s Field Work – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 37, rés-do-chão, flat 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 62 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Tsakalo´s Field Work –Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Largo Dom Gonçalo da Silveira n.º 37, résdo-chão, flat 1, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto social de consultoria e serviços nas área de:
Número ou marcador · p. 62 a) Estudos e pesquisas aplicadas, apoio técnico e programático; b)Planeamento estratégico e operacional, monitoria e avaliação de projectos; c)Agenciamento imobiliário e construção civil;
Número ou marcador · p. 62 d) Actividades comerciais nas áreas de rent a car; e ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 62 f) Investimento e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 62 g) Formação e desenvolvimento de recursos humanos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, consultoria na área de construção civil, importação e exportação de materiais de construção, mobiliários e equipamentos. A sociedade poderá igualmente, participar na venda de materiais de construção, mobiliários e equipamentos, imóveis, aluguer de imóveis e móveis.
  5. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao se objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 55: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
  7. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Da capital social
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 55: O capital social é realizado com uma viatura de Marca Isuzu NPR, Modelo N4000 -1990, número do quadro NPR99LS47900BMAG; número do motor MHO 1022S170682654; n.º de cilindros 4 (quatro) cilindrada 4520 m3; combustível diesel, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao Manecas Rungo.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  14. Número ou marcador, página 55: Dois) Entendam-se por suplemento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimo à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da dministração e representação, balanço e prestação de contas, resultados
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  22. Número ou marcador, página 55: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cado ano, carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 55: (Resultados)
  26. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida pela constituição de reservas legais, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 55: (Negócio com a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 55: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitas à forma e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 55: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 55: Um) O sócio único pode decidir obre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  35. Número ou marcador, página 55: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 55: Das disposições finais
  38. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  40. Texto do artigo, página 55: Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 56: Royal Agency, Limitada
  42. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101132048, uma entidade denominada Royal Agency, Limitada, entre
  43. Texto do artigo, página 56: Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041201Q, emitido em Maputo aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, com a morada na Avenida 24 de Julho, casa 2761, 7.º andar, flat 7, no bairro Central, cidade de Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 56: Faizal Umarji, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114445C, emitido em Maputo aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, casado com a senhora Farhana Adam Umarji em regime de bens adquiridos, com a morada na rua Comandante João Belo, casa 228, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo. É celebrado este contrato de sociedade por
  45. Texto do artigo, página 56: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 56: (Denominação social, sede e duração )
  48. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação social Royal Agency, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 818, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 56: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 56: a) Gestão imobiliária;
  54. Número ou marcador, página 56: b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  55. Número ou marcador, página 56: c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  56. Número ou marcador, página 56: d) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  57. Número ou marcador, página 56: e) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  58. Número ou marcador, página 56: f) Serviços de telecomunicações;
  59. Número ou marcador, página 56: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  60. Número ou marcador, página 56: h) Agenciamentos e estudos de mercado.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  64. Texto do artigo, página 56: 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 56: a) Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais;
  66. Número ou marcador, página 56: b) Faizal Umarji, com cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  67. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 56: (Suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 56: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  70. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin, que desde já fica nomeado administrador.
  73. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  74. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 56: (Balanço)
  76. Texto do artigo, página 56: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  77. Texto do artigo, página 56: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  78. Texto do artigo, página 56: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 56: Smile Correctores de Seguros, Limitada
  80. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101141802, uma entidade denominada Smile Correctores de Seguros, Limitada, entre:
  81. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Ivan Adriano Siebo Pene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 11, célula A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562337S, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, em Maputo, neste acto representado
  82. Texto do artigo, página 56: pelo seu pai e procurador, Ivo Ernesto Milice Pene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 11, célula A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479530N, emitido aos 29 de Setembro de 2014 em Maputo.
  83. Texto do artigo, página 56: Segundo. Rogério Cuinica, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão 25, casa n.º 250, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000660J, emitido aos 4 de Novembro de 2014 em Maputo.
  84. Texto do artigo, página 56: Por eles foi dito:
  85. Texto do artigo, página 56: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  87. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Smile Correctores de Seguros, Limitada abreviadamente designada por SCS, Limitada ou simplesmente Smile e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Keneth Kaunda n.º 1440, rés-dochão, cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem como objecto a mediação de contractos de seguro directo dos ramos vida e não vida para riscos situados na República de Moçambique, na categoria de corrector de seguro, consultoria na área de gestão de risco.
  94. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 56: O capital social, subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), do qual já está realizado em
  101. Texto do artigo, página 57: dinheiro 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 57: a) Ivan Adriano Siebo Pene, com 92.5%, correspondente a 1.387.500,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos meticais);
  103. Número ou marcador, página 57: b) Rogério Cuinica, com 7,5% correspondente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais).
  104. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 57: (Aumento e redução do capital social)
  106. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que o se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  107. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  111. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares)
  113. Número ou marcador, página 57: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, em termos e condições a serem previamente estabelecidos por deliberação a ser tomada em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 57: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação em assembleia geral a que se refere o número anterior ou de deliberação de assembleia subsequente, por força da qual os suprimentos, assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  115. Número ou marcador, página 57: Três) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios ou terceiros possam adiantar para a sociedade no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas das actividades normais constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 57: (Nomeação e mandato)
  119. Número ou marcador, página 57: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  120. Número ou marcador, página 57: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  121. Número ou marcador, página 57: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  122. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou pessoas, singulares nomeadas pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 57: (Remuneração e caução)
  125. Número ou marcador, página 57: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
  126. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral que eleger os administradores, deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
  127. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 57: (Âmbito)
  130. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 57: (Convocação)
  133. Número ou marcador, página 57: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas enviadas aos sócios, com quinze dias de antecedência em relação à data marcada para a realização da assembleia geral, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
  134. Número ou marcador, página 57: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de a assembleia geral se constituir e deliberar sobre determinados assuntos.
  135. Número ou marcador, página 57: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, por qualquer administrador ou mediante requerimento apresentado por sócios que sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 57: Quatro) O requerimento a que se refere
  137. Texto do artigo, página 57: o número anterior deverá ser dirigido à administração da sociedade, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
  138. Número ou marcador, página 57: Cinco) Se a administração da sociedade, por intermédio de um qualquer dos seus administradores, não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderão os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  139. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração
  140. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 57: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  143. Número ou marcador, página 57: a) Convocar reuniões de assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 57: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  145. Número ou marcador, página 57: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  146. Número ou marcador, página 57: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade e mediante deliberação da assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 57: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  148. Número ou marcador, página 57: f) Gerir património imobiliário de que a sociedade seja proprietária ou possuidora;
  149. Número ou marcador, página 57: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 57: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  151. Número ou marcador, página 57: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  152. Número ou marcador, página 57: k) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 57: l) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  154. Número ou marcador, página 57: m) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  155. Número ou marcador, página 57: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  156. Número ou marcador, página 58: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  157. Número ou marcador, página 58: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, o sócio Ivan Adriano Siebo Pene que, enquanto estiver fora do país a estudar, será representado pelo seu mandatário, o senhor Ivo Ernesto Milice Pene e o sócio Rogério Cuinica.
  158. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 58: (Reuniões)
  160. Texto do artigo, página 58: U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o r e ú n e trimestralmente, no final de cada trimestre e sempre que for convocada por um dos seus membros ou, a pedido do director executivo.
  161. Número ou marcador, página 58: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  162. Número ou marcador, página 58: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  163. Número ou marcador, página 58: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  164. Número ou marcador, página 58: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  165. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DECIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  167. Número ou marcador, página 58: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos sócios da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios da sociedade poderão fazer-se representar nas reuniões por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações da administração serão tomadas por consenso pelos administradores nomeados para a gestão da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 58: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores da sociedade e pelos sócios que hajam participado na reunião.
  171. Número ou marcador, página 58: Cinco) O director executivo é convidado permanente das reuniões da administração, com direito a palavra, mas, sem direito a voto.
  172. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 58: (Mandatários)
  174. Texto do artigo, página 58: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  177. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, com excepção para a prática de actos de mero expediente, que serão assinados por um administrador;
  179. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura do director executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  180. Número ou marcador, página 58: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  181. Número ou marcador, página 58: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por um dos seus administradores, pelo director executivo ou mandatário com poderes bastantes.
  182. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 58: (Director executivo)
  184. Número ou marcador, página 58: Um) A gestão diária da sociedade poderá por deliberação da assembleia geral ser confiada a um director executivo.
  185. Número ou marcador, página 58: Dois) Caberá a administração da sociedade a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
  186. Número ou marcador, página 58: Três) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 58: Quatro) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, assim como o outro sócio em procuração a outra pessoa para tal fim.
  188. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 58: Seis) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 58: (Poderes do director executivo)
  192. Texto do artigo, página 58: Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservados à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV
  194. Texto do artigo, página 58: Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 58: (Fiscalização e auditorias)
  197. Texto do artigo, página 58: A administração poderá contratar um auditor de contas ou uma sociedade externa de auditoria para fiscalizar, auditar e verificar as contas da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 58: (Ano social)
  200. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  201. Texto do artigo, página 58: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 58: (Aplicação de resultados)
  204. Texto do artigo, página 58: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  205. Número ou marcador, página 58: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, vinte por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 58: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  209. Texto do artigo, página 58: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 58: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
  213. Texto do artigo, página 58: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  214. Texto do artigo, página 58: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 58: SODEC – Engenharia & Construções, Limitada
  216. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101181626, uma entidade denominada SODEC – Engenharia & Construções, Limitada
  217. Texto do artigo, página 58: Abdul Hamid Cassam, maior, casado (com Hamina Anifa Bapú cassam, em regime de
  218. Texto do artigo, página 59: comunhão geral de bens), natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693369B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2010;
  219. Texto do artigo, página 59: Arsénio Soares da Cruz, maior, casado (com Olga Sónia Choo em regime geral de comunhão geral de bens), natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2010;
  220. Texto do artigo, página 59: Sandro Mauro Martins Antunes, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382383S, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Outubro de 2015.
  221. Texto do artigo, página 59: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90.° do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  222. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  223. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 59: Natureza, duração, denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SODEC – Engenharia & Construções, Limitada. Tem a sua sede no bairro central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 853. A sua duração é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 59: Objecto social
  228. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto:
  229. Texto do artigo, página 59: a)Construção/remodelação e reabilitação de edifícios, estradas e pontes, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estudos e projectos de orçamentos, topografia e agrimensura, agenciamento, perfuração de poços;
  230. Número ou marcador, página 59: b) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  231. Número ou marcador, página 59: c) Importação e exportação gerais.
  232. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II
  233. Texto do artigo, página 59: Do capital social
  234. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 59: Capital social
  236. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente
  238. Texto do artigo, página 59: a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao Abdul Hamid Cassam;
  239. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota de valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Arsénio Soares da Cruz; e
  240. Número ou marcador, página 59: c) Uma quota de valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao Sandro Mauro Martins Antunes.
  241. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  242. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 59: (Gestão e representação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 59: A sociedade será gerida e administrada conjuntamente pelos sócios Abdul Hamid Cassam, Arsénio Soares da Cruz e Sandro Mauro Martins Antunes que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  245. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 59: (Responsabilidade)
  247. Texto do artigo, página 59: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  248. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 59: Auditorias e informação
  250. Texto do artigo, página 59: Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  251. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 59: Direito aplicável
  253. Texto do artigo, página 59: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  254. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 59: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  256. Texto do artigo, página 59: Os demais membros dos cargos societários da Sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  257. Texto do artigo, página 59: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  258. Texto do artigo, página 59: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 59: Soflora, Limitada
  260. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e saída do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, que cede aquela sua quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Américo António Melro Sebastião e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  261. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Zezinho Ricardo José;
  264. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Américo António Melro Sebastião.
  265. Texto do artigo, página 59: Está conforme a original. Segundo cartório Notarial da Beira, 10
  266. Texto do artigo, página 59: de Junho de 2019. — A Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  267. Texto do artigo, página 59: Tech Graphic, Limitada
  268. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tech Graphic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101184358, entre Rui Miguel Inácio, solteiro, maior, natural de Inhassunge e Joana Eunezia Joaquim, solteira, maior, natural da cidade da Beira, ambos residentes nesta cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Tech Graphic, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro 2.º, Palmeiras, quarteirão OI, casa n.º 3008, Unidade Comunal B e durará por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  273. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  274. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  277. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços e comércio no ramo da indústria gráfica e serigrafia, com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
  278. Número ou marcador, página 60: b) Importação e comercialização de equipamentos para gráfica, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 60: c) Realização, mediação, intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
  280. Número ou marcador, página 60: d) Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações;
  281. Número ou marcador, página 60: e) Publicidade.
  282. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contrato como os de consórcio.
  284. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 60: Capital social
  286. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de forma desigual da seguinte forma:
  287. Texto do artigo, página 60: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Inácio; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Eunezia Joaquim.
  288. Número ou marcador, página 60: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 60: Alteração do capital
  291. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  292. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 60: Cessão e divisão do capital
  294. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 60: Gerência
  298. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rui Miguel Inácio, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  300. Número ou marcador, página 60: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  301. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  302. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  305. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 60: Representação
  307. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Texto do artigo, página 60: Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  309. Texto do artigo, página 60: — A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 60: Tian Hai International Enterprise, Limitada
  311. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tian Hai International Enterprise, Limitada, matriculada sob NUEL 101183599, entre Ma Zhuo Jiye Zhuo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Fujian-China, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa s/n no bairro da Ponta-Gêa, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
  313. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a designação de Tian Hai International Enterprise, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
  315. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Viera de Rocha s/n no 1.º andar, próximo da Ferrox, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  316. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA TERCEIRA
  317. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUARTA
  319. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversas matérias de construção civil.
  320. Número ou marcador, página 60: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá importar e exportar qualquer e outro produto como: Gergelim, peixe, assessores de viaturas desde que seja autorizado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUINTA
  322. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000. 000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio, Ma Zhuo Jiye Zhuo, correspondente a 60% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Jiye Zhuo, correspondente a 40% do capital social.
  325. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SEXTA
  326. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Jiye Zhuo, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 61: Dois) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, basta a assinatura a quem é conferido os poderes pela deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SÉTIMA
  329. Número ou marcador, página 61: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 61: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  331. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA OITAVA
  332. Texto do artigo, página 61: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  333. Número ou marcador, página 61: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social.
  334. Número ou marcador, página 61: b) O restante será considerado como lucro.
  335. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA NONA
  336. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 61: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  338. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  339. Texto do artigo, página 61: da lei aplicável. Está conforme. B e i r a , 1 2 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  340. Texto do artigo, página 61: — A Conservadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 61: Tobrilho & Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111245, uma entidade denominada, Tobrilho & Serviços, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 61: Adriano Venâncio Tobiasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223748M, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 223, quarteirão 4, em Maputo;
  344. Texto do artigo, página 61: Sheila Carmélia Carlos Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  345. Texto do artigo, página 61: n.º 110103993294S, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 561, quarteirão 24 em Maputo. O presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos do artigo 90º do Código Comercial.
  346. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I
  347. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 61: Denominação, sede e duração
  349. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Tobrilho & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Jullius Nherere, Maputo n.º 3048. A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 61: Objecto
  352. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Texto do artigo, página 61: Comércio geral, com import e export de produtos diversos; prestação de serviços diversos; design, marketing; procurement; venda produtos de limpeza; etc.
  354. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II
  356. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 61: Capital social
  358. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  359. Número ou marcador, página 61: a) Adriano Venâncio Tobiasse, com uma quota de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social; e b)Sheila Carmélia Carlos Manguele, com uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser por consenso dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 61: Administração
  366. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, desde já fica a cargo do sócio Adriano Venâncio Tobiasse.
  367. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 61: Da assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III
  371. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 61: Dissolução
  373. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  374. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 61: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 61: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  378. Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 61: Transportes Pinho, Limitada
  380. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Pinho, Limitada, matriculada sob NUEL 100116970, que consiste na cessão de quotas com a seguinte redacção:
  381. Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas do sócio António Pinho para o sócio Rui Jorge Ah Taka Pinho.
  382. Texto do artigo, página 61: Transferência dos depósitos a prazo para o sócio António Pinho.
  383. Texto do artigo, página 61: Apresentada a agenda da reunião aos presentes que foi aprovada por unanimidade, iniciando em seguida a discussão da mesma, havendo várias contribuições, ficando decidido que a quota do sócio maioritário António Pinho, no valor de quinhentos mil meticais, fica cedida ao sócio RUI Jorge Ah Taka Pinho, sem nenhum encargo para a sociedade, passando a sócio maioritário que desde já exercerá a função de sócio gerente.
  384. Texto do artigo, página 61: No que refere aos depósitos a prazo existente no BIM em nome dos Transportes Pinho, Limitada, serão transferidos para a conta do sócio António Pinho.
  385. Texto do artigo, página 61: Ficou decidido que o senhor António pinho permanecerá como trabalhador da empresa com salário mensal de cinquenta mil meticais.
  386. Texto do artigo, página 61: Está conforme Beira, 11 de Julho de dois mil e dezanove.
  387. Texto do artigo, página 61: — A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 62: Tsakalo´s Field Work – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Tsakalo`s Field Work – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 37, rés-do-chão, flat 1, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 62: (Denominação sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 62: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que adopta a designação de Tsakalo´s Field Work –Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui a sua firma.
  393. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Largo Dom Gonçalo da Silveira n.º 37, résdo-chão, flat 1, exerce a sua actividade em todo território nacional e dura por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto social de consultoria e serviços nas área de:
  397. Número ou marcador, página 62: a) Estudos e pesquisas aplicadas, apoio técnico e programático; b)Planeamento estratégico e operacional, monitoria e avaliação de projectos; c)Agenciamento imobiliário e construção civil;
  398. Número ou marcador, página 62: d) Actividades comerciais nas áreas de rent a car; e ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de produtos;
  399. Número ou marcador, página 62: f) Investimento e gestão de participações;
  400. Número ou marcador, página 62: g) Formação e desenvolvimento de recursos humanos;
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