III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 205/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ser elaborado pelo Coletivo de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, pelo Decreto n.º 15/2000, e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação e Academia de Basquetebol de Sofala
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, da Associação e Academia de Basquetebol de Sofala, matriculada sob NUEL 101286096, abreviadamente designada por AABS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e fins)
Texto do artigo · p. 8 A Associação e Academia de Basquetebol de Sofala, é uma organização sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Região Centro de Moçambique, sita na Av/Rua FPLM no 1.º Bairro Macuti, contacto, 875131470, e-mail [email protected].
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A associação é baseada em princípios de boa vontade, duração ilimitado, de âmbito provincial, filantrópica, não tem qualquer filiação política e goza dos direitos e deveres previstos pela lei para actualmente designadas instituições de solidariedade social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 8 a) a associação tem como finalidade principal maximizar o desporto na Província de Sofala;
Número ou marcador · p. 8 b) promoção do basquetebol em várias idades, do mini-basquete aos seniores;
Número ou marcador · p. 8 c) promover o basquetebol feminino visto que temos poucas equipas femininas no País.
Número ou marcador · p. 8 d) promoção de programas sociais para a juventude e eventos desportivos escolares;
Número ou marcador · p. 8 e) promover o trabalho em grupo e interacção com pessoas de personalidades e realidades diferentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Associados)
Texto do artigo · p. 8 O quadro social será composto de números ilimitados de associados, pessoas físicas e ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias)
Texto do artigo · p. 8 Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) associados fundadores: aqueles que participam da Assembleia Geral de constituição da associação, assinando a respectiva acta;
Número ou marcador · p. 8 b) associados efetivos: são membros efectivos, admitidos após o reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) associados colaboradores: Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) associados honorários: será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores cumprir com suas obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 8 a) votar e ser votado para os cargos efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) tomar parte na Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 c)propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção dos pagamentos de contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres de todos os associados:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 8 b) acatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cargos)
Texto do artigo · p. 8 É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em nome da instituição sem serem expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela exclusão;
Número ou marcador · p. 8 b) pela demissão;
Número ou marcador · p. 8 c) pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São motivos de exclusão da qualidade de associados:
Número ou marcador · p. 8 a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonra-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sócias que eles impõem;
Número ou marcador · p. 8 c) o não pagamento reiterado de contribuição pelos associados ou caso não as satisfaça depois de avisado Conselho Directivo e aqueles cujas permanências revele ser prejudicial aos interesses da associação e o seu ideário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exclusão do associado será mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposta recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contado da comunicação da decisão, para Assembleia Geral, hipótese em
Texto do artigo · p. 9 que para exclusão deverá haver de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de defesa)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não casos previstos no artigo 10 serão dadas garantia de defesa ao arguido, cientificando com antecedências de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Directivo que tratará da sua exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada a exclusão no termos previsto no art. 10º só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante provação de 2/3 da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Organização dos orgãos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa composta por um presidente, um secretário, e um vogal pelos períodos de três anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) admitir e excluir associado;
Número ou marcador · p. 9 c) decidir sobre reformas do estatuto por maior absoluta dos associados;
Número ou marcador · p. 9 d) instituir e alterar códigos de conduta e regimento;
Número ou marcador · p. 9 e) criar, extinguir departamentos, definir as competências e subordinação destes dentro da estrutura da associação, inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; g)aprovar proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) apreciar e aprovar relatório anual da gestão;
Número ou marcador · p. 9 i) discutir e homologar as contas e balanço sob parecer do conselho fiscal referente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presenciados maiorias absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Período de assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral realizam ordinariamente duas vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário quando convocado pelo Conselho Directivo, pelo presidente, pelo conselho fiscal; e a requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação de assembleia)
Texto do artigo · p. 9 Um)A Assembleia Geral será convocada mediante carta, telefonema, fax, ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviado a todos os associados, com antecedência mínima de 15º (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maior simples dos presentes observando os limites deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é um órgão de gestão corrente da associação, será eleito pela assembleia-geral, com mandato de 3 anos, podendo será uma única vez e será composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 9 a)elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) executar o programa de actividades aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 d) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 e) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Directivo deverão tomar as suas decisões de forma colegial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente da associação compete:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) contratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 9 d) presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 f) nomear e destituir associado trabalhadores quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Ao vice-presidente da associação compete:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) assumir o mandato, em caso de impedimentos até o seu término;
Número ou marcador · p. 9 c) prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Ao secretário da associação compete:
Número ou marcador · p. 9 a) secretariar as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 b) publicar todas as notícias das actividades da entidade; c)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabilidade, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos metendo em dia a escrituração da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 e) pagar as contas autorizadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, controle e de auditoria da associação, eleito em assembleia-geral e coincide com o mandato do conselho directivo e é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) por (1) um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) por (1) um vogal;
Número ou marcador · p. 9 c) por (1) um secretário;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúnse ordinariamente (2) duas vezes por ano
Texto do artigo · p. 10 sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) apresentar à Assembleia Geral seu parecer sobre o relatório das actividades do conselho da administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação será constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) doações de bens e direitos, bem como as joias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) bens e directos provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 c) receitas provenientes de serviços prestados ou actividades realizadas pela associação com vista à obtenção de fundos;
Número ou marcador · p. 10 d) outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A doação de bens à associação por uns membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para obtenção vantagens ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocado para este fim com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto poderá ser formado, por deliberação da Assembleia Geral, em voto de pelo menos 2/3, dos presentes ou maioria absoluta dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presente estatuto entrará em vigor nesta data, devendo ser regularmente registado na forma de lei.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo Sede - Panda, abreviadamente designada por AGRNCP.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGRNCP é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AGRNCP tem sede na comunidade de Chivalo - Sede, Localidade Chivalo, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Panda, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Chivalo - Sede e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A AGRNCP é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A AGRNCP tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de
Texto do artigo · p. 10 zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 10 e) educar a população de Chivalo sede sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva.
Número ou marcador · p. 10 f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
Número ou marcador · p. 10 h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Toda a comunidade podem ser membros da AGRNCP sendo:
Texto do artigo · p. 10 pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros à AGRNCP é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Perdem a qualidade de membro da AGRNCP:
Número ou marcador · p. 11 a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 11 b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 11 a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
Número ou marcador · p. 11 f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 11 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNCP.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Patrimônio e fundos da associação)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio inicial da AGRNCP é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras
Texto do artigo · p. 11 contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
Número ou marcador · p. 11 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da AGRNCP:
Texto do artigo · p. 11 a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
Número ou marcador · p. 11 c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da AGRNCP:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNCP, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 11 f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNCP.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) integrar-se em outras organizações, como conselhos de gestão ou Consultivos, nos termos da legislação; f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) verificar a legalidade dos atos da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
Número ou marcador · p. 12 a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
Número ou marcador · p. 12 b) satisfação dos credores;
Número ou marcador · p. 12 c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação;
Número ou marcador · p. 12 d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 6 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038108, com o NUIT 700263738, a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2024. que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem a sua sede no Distrito de Milange.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) produção agrícola; fomento agropecuário;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento e intermediação de produtos agro-pecuários, alimentares;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Competências. É da exclusiva competência da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a admissão, suspensão, exclusão ou readmissão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 12 c) apreciar e aprovar o relatório balanço anual e o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) discutir e aprovar as contas submetidas pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 12 e) fixar o valor anual das quotas e jóias; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens ou aquisição de quaisquer fundos ou empréstimos junto de outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) conferir a distinção ou condecoração dos membros efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes sempre que o mérito justifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção executiva é um órgão executivo da associação que garante a gestão e administração da mesma.
Texto do artigo · p. 12 Dois)) A Direcção Executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) compete a Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar a proposta do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar a escrituração social, documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação, sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) dar parecer sobre o programa e plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem á sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 c) fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 13 d)pronunciar-se sobre qualquer anomalia do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 13 e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou A Direcção Executiva quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar e garantir o cumprimento integral dos estatutos e das demais disposições ou deliberações próprias da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral numa sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ dos membros efectivos, decidindo a Assembleia Geral sobre o destino a dar do património da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas, omissões e interpretação)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos, serão supridas de acordo com a legislação em vigor no país que se harmonize com os fins da associação.
Texto do artigo · p. 13 Milange, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2025 foi registado nesta conservatória sob NUEL 100949296, a sociedade, ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 24 de Janeiro de /2018 que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade sita na Avenida Josina Machel R/C, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) promoção e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 13 c) discoteca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro correspondente a única quota igual da sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes, solteira, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101440189I, NUIT 133383409, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão providenciar
Texto do artigo · p. 13 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo única sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A ser elaborado pelo Coletivo de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  4. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Diploma Ministerial n.º 93/2005, pelo Decreto n.º 15/2000, e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Associação e Academia de Basquetebol de Sofala
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da Associação e Academia de Basquetebol de Sofala, matriculada sob NUEL 101286096, abreviadamente designada por AABS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e fins)
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação e Academia de Basquetebol de Sofala, é uma organização sem fins lucrativos, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Região Centro de Moçambique, sita na Av/Rua FPLM no 1.º Bairro Macuti, contacto, 875131470, e-mail [email protected].
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Natureza e âmbito)
  13. Texto do artigo, página 8: A associação é baseada em princípios de boa vontade, duração ilimitado, de âmbito provincial, filantrópica, não tem qualquer filiação política e goza dos direitos e deveres previstos pela lei para actualmente designadas instituições de solidariedade social.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos maiores e finais:
  17. Número ou marcador, página 8: a) a associação tem como finalidade principal maximizar o desporto na Província de Sofala;
  18. Número ou marcador, página 8: b) promoção do basquetebol em várias idades, do mini-basquete aos seniores;
  19. Número ou marcador, página 8: c) promover o basquetebol feminino visto que temos poucas equipas femininas no País.
  20. Número ou marcador, página 8: d) promoção de programas sociais para a juventude e eventos desportivos escolares;
  21. Número ou marcador, página 8: e) promover o trabalho em grupo e interacção com pessoas de personalidades e realidades diferentes.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Associados)
  25. Texto do artigo, página 8: O quadro social será composto de números ilimitados de associados, pessoas físicas e ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Categorias)
  28. Texto do artigo, página 8: Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 8: a) associados fundadores: aqueles que participam da Assembleia Geral de constituição da associação, assinando a respectiva acta;
  30. Número ou marcador, página 8: b) associados efetivos: são membros efectivos, admitidos após o reconhecimento da associação;
  31. Número ou marcador, página 8: c) associados colaboradores: Pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: d) associados honorários: será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores cumprir com suas obrigações sociais;
  36. Número ou marcador, página 8: a) votar e ser votado para os cargos efectivos;
  37. Número ou marcador, página 8: b) tomar parte na Assembleia Geral;
  38. Texto do artigo, página 8: c)propor a admissão de novos associados.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos associados honorários os elencados nos itens II e III, além da isenção dos pagamentos de contribuições associativas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 8: São deveres de todos os associados:
  43. Número ou marcador, página 8: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  44. Número ou marcador, página 8: b) acatar as decisões da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 8: c) contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Cargos)
  48. Texto do artigo, página 8: É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  51. Texto do artigo, página 8: Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em nome da instituição sem serem expressamente autorizados pelo Conselho Directivo.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de associado)
  54. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado perde-se:
  55. Número ou marcador, página 8: a) pela exclusão;
  56. Número ou marcador, página 8: b) pela demissão;
  57. Número ou marcador, página 8: c) pela extinção da associação.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Exclusão)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) São motivos de exclusão da qualidade de associados:
  61. Número ou marcador, página 8: a) a prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonra-la ou prejudicá-la;
  62. Número ou marcador, página 8: b) a violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sócias que eles impõem;
  63. Número ou marcador, página 8: c) o não pagamento reiterado de contribuição pelos associados ou caso não as satisfaça depois de avisado Conselho Directivo e aqueles cujas permanências revele ser prejudicial aos interesses da associação e o seu ideário.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão do associado será mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposta recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contado da comunicação da decisão, para Assembleia Geral, hipótese em
  66. Texto do artigo, página 9: que para exclusão deverá haver de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Direito de defesa)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Não casos previstos no artigo 10 serão dadas garantia de defesa ao arguido, cientificando com antecedências de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Directivo que tratará da sua exclusão.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada a exclusão no termos previsto no art. 10º só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante provação de 2/3 da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Directivo.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Organização dos orgãos)
  74. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da associação:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa composta por um presidente, um secretário, e um vogal pelos períodos de três anos renováveis até ao segundo mandato.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 9: a) eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 9: b) admitir e excluir associado;
  88. Número ou marcador, página 9: c) decidir sobre reformas do estatuto por maior absoluta dos associados;
  89. Número ou marcador, página 9: d) instituir e alterar códigos de conduta e regimento;
  90. Número ou marcador, página 9: e) criar, extinguir departamentos, definir as competências e subordinação destes dentro da estrutura da associação, inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
  91. Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; g)aprovar proposta de programação anual da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: h) apreciar e aprovar relatório anual da gestão;
  93. Número ou marcador, página 9: i) discutir e homologar as contas e balanço sob parecer do conselho fiscal referente ao exercício findo;
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presenciados maiorias absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Período de assembleia)
  97. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizam ordinariamente duas vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário quando convocado pelo Conselho Directivo, pelo presidente, pelo conselho fiscal; e a requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Convocação de assembleia)
  100. Texto do artigo, página 9: Um)A Assembleia Geral será convocada mediante carta, telefonema, fax, ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviado a todos os associados, com antecedência mínima de 15º (quinze) dias.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas por maior simples dos presentes observando os limites deste estatuto.
  102. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
  105. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é um órgão de gestão corrente da associação, será eleito pela assembleia-geral, com mandato de 3 anos, podendo será uma única vez e será composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  109. Texto do artigo, página 9: a)elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta anual da associação;
  110. Número ou marcador, página 9: b) executar o programa de actividades aprovado em Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório anual;
  112. Número ou marcador, página 9: d) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  113. Número ou marcador, página 9: e) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Directivo deverão tomar as suas decisões de forma colegial.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  117. Texto do artigo, página 9: Ao presidente da associação compete:
  118. Número ou marcador, página 9: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  119. Número ou marcador, página 9: b) contratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  120. Número ou marcador, página 9: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regimento interno;
  121. Número ou marcador, página 9: d) presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Directivo; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da assembleia;
  122. Número ou marcador, página 9: f) nomear e destituir associado trabalhadores quando julgar necessário.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Competência do vice-presidente)
  125. Texto do artigo, página 9: Ao vice-presidente da associação compete:
  126. Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  127. Número ou marcador, página 9: b) assumir o mandato, em caso de impedimentos até o seu término;
  128. Número ou marcador, página 9: c) prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  131. Texto do artigo, página 9: Ao secretário da associação compete:
  132. Número ou marcador, página 9: a) secretariar as reuniões do Conselho Directivo;
  133. Número ou marcador, página 9: b) publicar todas as notícias das actividades da entidade; c)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabilidade, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da associação;
  134. Número ou marcador, página 9: d) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos metendo em dia a escrituração da assembleia;
  135. Número ou marcador, página 9: e) pagar as contas autorizadas pelo presidente.
  136. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, controle e de auditoria da associação, eleito em assembleia-geral e coincide com o mandato do conselho directivo e é composto por:
  140. Número ou marcador, página 9: a) por (1) um presidente;
  141. Número ou marcador, página 9: b) por (1) um vogal;
  142. Número ou marcador, página 9: c) por (1) um secretário;
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúnse ordinariamente (2) duas vezes por ano
  144. Texto do artigo, página 10: sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
  148. Número ou marcador, página 10: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  149. Número ou marcador, página 10: b) verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  150. Número ou marcador, página 10: c) apresentar à Assembleia Geral seu parecer sobre o relatório das actividades do conselho da administração em particular o relatório de contas.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Património)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação será constituída por:
  155. Número ou marcador, página 10: a) doações de bens e direitos, bem como as joias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
  156. Número ou marcador, página 10: b) bens e directos provenientes de rendas patrimoniais;
  157. Número ou marcador, página 10: c) receitas provenientes de serviços prestados ou actividades realizadas pela associação com vista à obtenção de fundos;
  158. Número ou marcador, página 10: d) outras fontes patrimoniais.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A doação de bens à associação por uns membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para obtenção vantagens ou preferência face a outros membros.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Extinção da associação)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocado para este fim com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto poderá ser formado, por deliberação da Assembleia Geral, em voto de pelo menos 2/3, dos presentes ou maioria absoluta dos associados.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presente estatuto entrará em vigor nesta data, devendo ser regularmente registado na forma de lei.
  167. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
  168. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo - Sede - Panda
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  171. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Denomina-se Associação de Gestão dos Recursos Naturais de Chivalo Sede - Panda, abreviadamente designada por AGRNCP.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGRNCP é uma associação de caráter humanitário, de direito privado, com fins de interesse social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, e que privilegia a inclusão social.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A AGRNCP tem sede na comunidade de Chivalo - Sede, Localidade Chivalo, Posto Administrativo da Vila sede no Distrito de Panda, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) O âmbito de actuação da associação abrange a gestão sustentável dos recursos naturais na comunidade de Chivalo - Sede e áreas circundantes, conforme definido nos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) A AGRNCP é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  183. Texto do artigo, página 10: A AGRNCP tem como objectivos:
  184. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, áreas de pastagem, solos e água, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  185. Número ou marcador, página 10: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  186. Número ou marcador, página 10: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de
  187. Texto do artigo, página 10: zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  188. Número ou marcador, página 10: e) educar a população de Chivalo sede sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva.
  189. Número ou marcador, página 10: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
  190. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
  191. Número ou marcador, página 10: h) promover iniciativas de geração de renda sustentável.
  192. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  195. Texto do artigo, página 10: Toda a comunidade podem ser membros da AGRNCP sendo:
  196. Texto do artigo, página 10: pessoas integras, singulares, nacionais ou estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros à AGRNCP é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada de manifestação de interesse do candidato, ou por iniciativa do próprio candidato, sendo sua idoneidade comprovada por um membro.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o bilhete de identidade, cartão de eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  202. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
  203. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos para candidatos a membros, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
  204. Número ou marcador, página 10: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  207. Texto do artigo, página 11: Perdem a qualidade de membro da AGRNCP:
  208. Número ou marcador, página 11: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
  209. Número ou marcador, página 11: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  210. Número ou marcador, página 11: c) a perda da qualidade de membro deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 11: d) a cessação da qualidade de membro também ocorre com a mudança de domicílio do membro, comunicada por ele ou por terceiros.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  214. Texto do artigo, página 11: Os membros têm direito a:
  215. Número ou marcador, página 11: a) votar nas assembleias gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
  216. Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  217. Número ou marcador, página 11: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  218. Número ou marcador, página 11: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
  219. Número ou marcador, página 11: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
  220. Número ou marcador, página 11: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pela associação.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  223. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  224. Número ou marcador, página 11: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  225. Número ou marcador, página 11: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
  226. Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  227. Número ou marcador, página 11: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins da associação;
  228. Número ou marcador, página 11: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação da AGRNCP.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 11: (Patrimônio e fundos da associação)
  232. Texto do artigo, página 11: O patrimônio inicial da AGRNCP é composto por:
  233. Número ou marcador, página 11: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras
  234. Texto do artigo, página 11: contribuições gratuitas compatíveis com os fins da associação;
  235. Número ou marcador, página 11: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
  236. Número ou marcador, página 11: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 11: (Receitas da associação)
  239. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da AGRNCP:
  240. Texto do artigo, página 11: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  241. Número ou marcador, página 11: b) donativos, heranças ou legados concedidos à associação;
  242. Número ou marcador, página 11: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pela associação.
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da associação)
  246. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da AGRNCP:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGRNCP, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 4 anos, renovável.
  255. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas, por convocação do presidente, após consulta ao Conselho de Direcção, e extraordinariamente quando necessário, com convocação mínima de 15 dias de antecedência.
  256. Número ou marcador, página 11: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, homologada pelas autoridades competentes.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  259. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  260. Número ou marcador, página 11: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
  261. Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 11: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  263. Número ou marcador, página 11: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
  264. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação de seu patrimônio;
  265. Número ou marcador, página 11: f) aprovar as linhas gerais de actuação da AGRNCP.
  266. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões seguem as práticas costumeiras da comunidade.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  274. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  275. Número ou marcador, página 11: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais;
  276. Número ou marcador, página 11: b) colaborar com entidades públicas em ações de fiscalização e proteção dos recursos naturais;
  277. Número ou marcador, página 11: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objeto da associação;
  278. Número ou marcador, página 11: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
  279. Número ou marcador, página 11: e) integrar-se em outras organizações, como conselhos de gestão ou Consultivos, nos termos da legislação; f)gerir os fundos da associação e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 11: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 11: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 11: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades da associação.
  283. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, presidente, vice-presidente, secretario. O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  288. Número ou marcador, página 12: a) verificar a legalidade dos atos da administração;
  289. Número ou marcador, página 12: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  290. Número ou marcador, página 12: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
  291. Número ou marcador, página 12: d) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, liquidação e partilha)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
  302. Número ou marcador, página 12: a) apuramento das verbas para pagar o passivo;
  303. Número ou marcador, página 12: b) satisfação dos credores;
  304. Número ou marcador, página 12: c) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido entre os membros existentes à data da liquidação;
  305. Número ou marcador, página 12: d) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Julho.
  310. Texto do artigo, página 12: Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange
  311. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 6 de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038108, com o NUIT 700263738, a Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2024. que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem a sua sede no Distrito de Milange.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, constitui-se por um tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Belo Horizonte de Milange, tem por objecto o seguinte:
  324. Número ou marcador, página 12: a) produção agrícola; fomento agropecuário;
  325. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento e intermediação de produtos agro-pecuários, alimentares;
  326. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de insumos agrícolas.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  329. Texto do artigo, página 12: Competências. É da exclusiva competência da Assembleia
  330. Texto do artigo, página 12: Geral:
  331. Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
  332. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a admissão, suspensão, exclusão ou readmissão de qualquer membro;
  333. Número ou marcador, página 12: c) apreciar e aprovar o relatório balanço anual e o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  334. Número ou marcador, página 12: d) discutir e aprovar as contas submetidas pela direcção executiva;
  335. Número ou marcador, página 12: e) fixar o valor anual das quotas e jóias; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  336. Número ou marcador, página 12: g) aprovar o regulamento interno da associação;
  337. Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a extinção da associação;
  338. Número ou marcador, página 12: i) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens ou aquisição de quaisquer fundos ou empréstimos junto de outras entidades públicas ou privadas;
  339. Número ou marcador, página 12: j) conferir a distinção ou condecoração dos membros efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes sempre que o mérito justifique.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Direcção Executiva)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção executiva é um órgão executivo da associação que garante a gestão e administração da mesma.
  343. Texto do artigo, página 12: Dois)) A Direcção Executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 12: Três) A Direcção Executiva reunirá pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 12: (Competências da Direcção Executiva)
  347. Texto do artigo, página 12: São competências da Direcção Executiva:
  348. Número ou marcador, página 12: a) compete a Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
  349. Número ou marcador, página 12: b) contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
  350. Número ou marcador, página 12: c) administrar e gerir a associação;
  351. Número ou marcador, página 12: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 12: e) elaborar a proposta do regulamento interno da associação.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  355. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  356. Número ou marcador, página 12: a) examinar a escrituração social, documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais da associação, sempre que achar conveniente;
  357. Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre o programa e plano de actividades e o respectivo orçamento, bem como emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem á sua apreciação;
  358. Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos órgãos sociais;
  359. Texto do artigo, página 13: d)pronunciar-se sobre qualquer anomalia do interesse da associação.
  360. Número ou marcador, página 13: e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou A Direcção Executiva quando julgue necessário;
  361. Número ou marcador, página 13: f) assegurar e garantir o cumprimento integral dos estatutos e das demais disposições ou deliberações próprias da associação.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 13: (Extinção da associação)
  364. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro - Pecuária Belo Horizonte de Milange, pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral numa sessão extraordinária convocada expressamente para o efeito, e mediante voto favorável de ¾ dos membros efectivos, decidindo a Assembleia Geral sobre o destino a dar do património da associação.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas, omissões e interpretação)
  367. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos, serão supridas de acordo com a legislação em vigor no país que se harmonize com os fins da associação.
  368. Texto do artigo, página 13: Milange, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 13: ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2025 foi registado nesta conservatória sob NUEL 100949296, a sociedade, ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 24 de Janeiro de /2018 que ira reger –se pelas clausulas seguinte:
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ABEDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 13: A sociedade sita na Avenida Josina Machel R/C, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
  380. Número ou marcador, página 13: a) promoção e realização de eventos;
  381. Número ou marcador, página 13: b) restaurante e bar;
  382. Número ou marcador, página 13: c) discoteca.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro correspondente a única quota igual da sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes, solteira, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101440189I, NUIT 133383409, correspondente a 100% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  391. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão providenciar
  392. Texto do artigo, página 13: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  395. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo única sócia Catarina Lobo de Mendonça Lopes ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico)
  398. Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição