III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2025

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Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da assembleia)
Texto do artigo · p. 13 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito da publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101338886, uma sociedade denominada Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Estevão Zero Nota, casado, natural de Tambarara, Distrito de Gorongosa, residente no Distrito de Nhamatanda, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede no Bairro da Vila de Caia, ao lado da Penitenciária e do Colégio 27 de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principal;
Número ou marcador · p. 13 a) transportador de bens localmente ou fora do distrito, tendo como grupo alvo empresas e singulares, no regime de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) criar local de alojamento com fins turístico, fornecendo refeições e sala de reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) produzir e vender produtos agrícolas, sendo como grupo alvo a população, internatos e hospitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao único sócio Estevão Zero Nota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Estevão Zero Nota, que desde de já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode fazer-se representar por um procurador mediante poderes conferidos, por procuração, carta, telefonema ou através dum correio electrónico ou ainda pelo seu
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laximinarayan Sharma, casado, de nacionalidade indiana, natural de Nokha, Rajasthan, portador do Passaporte n.º Z5907739, com o visto de negocio n.º AB3191828, emitido nos Serviços Migratório de Nampula, a 19 de Setembro de 2025, residente no Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio na sua vigência se reger]a, com base nos artigos e disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Agro Vida Impex, SU, Lda é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Julios Nyerere, Cidade-Alta, Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo, poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objeto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Laximinarayan Sharma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Laximinarayan Sharma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Agroefuwa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Agroefuwa, Limitada, tem a sua sede na EN1, Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, constituída a 18 de Junho de 2019, registada sob NUEL 101169812, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Agroefuwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na EN1, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro de Samora Machel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 14 a)comercialização de excedente agrícola;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de insumo agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) processamento;
Número ou marcador · p. 14 d) transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de objecto principal, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 380,000,00MT equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Stelvio Fernandos, portador de Bilhete de Identidade n.º 041400489299N, com o NUIT 109983985;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Sara Ana Manquinque Fernandes. portadora de Bilhete de Identidade n.º 040801626906I, com o NUIT 104282806.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stelvio Fernandos, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Águia Negra, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105049823, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação da firma, divisão e cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a denominação Águia Negra, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, representativa de 100% (cem por cento) e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ronbel 119 (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Giney-Lee Loubser, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 15 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AL Filhos Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105055047, Daniel Filipe Domingos, casado, natural de Chimoio e residente em Chinhapere, Distrito de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101474433M, contact-866142964, NUIT 401871934. Que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, a qual reger se a pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser abreviada por ALFM, SU, LDA.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Localidade de Manica, Posto Administrativo de Manica, Distrito de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de apresentação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na Rep]ublica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade industrial e comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 15 b) produção;
Número ou marcador · p. 15 c) processamento e venda;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) papelaria;
Número ou marcador · p. 15 g) serigrafia, e outros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 700,000.00MT, correspondente à soma de uma quota de 700,000.00MT equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Daniel Filipe Domingos.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 15 a) pecuária, criação, processamento e venda de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 d) papelaria, livraria e reprografia: venda livros, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 e) venda óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 g) exercício de actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) exploração imobiliaria e hoteleira: construção e arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 i) perfumaria e artigos de beleza e higiene: tratamento e venda;
Número ou marcador · p. 15 j) comercialização de electrodomesticos, produtos electrónicos e mobílias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e apresentação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Daniel Filipe Domingos desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 16 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Cláusulas transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar par ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aldelia Mozambique Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e vinte e cinco, na conservatória em epígrafe, realizouse uma reunião extraordinária da assembleia geral Aldelia Mozambique Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade constituída e registada nos termos das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL) sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) 100466120, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das deliberações feitas, foi deliberada a alteração do Capítulo I, artigo segundo, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Andar, Edifício JAT 6, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País, e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 All In One Energy & Consultingd, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada All In One, Energy & Consultings, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324001, que se rege pela clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação All In One Energy & Consultings, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, estrada circular, Parcela n.º 3380, Talhão 487/B, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo
Texto do artigo · p. 16 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) comercialização e distribuição no parque GPL tipo B;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de acessórios e lubrificantes de viaturas, gás doméstico e afins;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de consultoria contabilística, de negócios, intermediação de valores mobiliários, auditoria, planos e modelos de negócio, outras consultorias que se julgarem pertinentes aos objectivos da firma, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais) dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Armindo Fonseca Nhamawere 70% equivalentes a 3.150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 b) Conta Certa – Consultores e Auditores , SA 30% equivalentes a 1.350.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo sócio Armindo Fonseca Nhamawere podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso o sócio nomeie mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Uma) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Âncora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Âncora Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sede da sociedade é na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão n.º 114, 3.º Andar, Baixa da Cidade, podendo ser transferida para outro endereço por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) fiscalização de obras e arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 17 d) imobiliária e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços de frio e climatização;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 17 i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 j) prestação de serviços de fornecimento de bens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 17 k) prestação de serviços portuários e logística;
Número ou marcador · p. 17 l) prestação de serviços no agronegócio; m) prestação de serviços de mineração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes á 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Wilson Bachir Sulemane do Couto, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Clévio Alex Niquice, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registrada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clévio Alex Niquice.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros apurados.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Artes Encadernadora, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito da publicação, da sociedade Artes Encadernadora, Limitada, registada sob NUEL 105017609, Pedro Muzumisse Chinhaja, casado em comunhão de bens, natural da Machanga-Sede, Distrito de Machanga, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010317951A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira a 5 de Julho de 2011, validade vitalícia, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 848827108, NUIT 300181902, artesencadernadora21@ gmail.com, constitui sociedades com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 17 Malakai Jordao Chinhaja, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070108869081Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 848827108, NUIT 180643338.
Texto do artigo · p. 17 Jayden Pierre Chinhaja, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070108910133P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 847149225, NUIT 180649808.
Texto do artigo · p. 17 Manuel Pedro Chinhaja, solteiro maior, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070109674H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 848295663, NUIT 117108351.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Artes Encadernadora, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serrão n.º 199, Bairro de Chaimite, Cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) compra e venda de equipamentos informáticos e eléctrico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuídos em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 17.000.00MT (dezassete mil meticais), que corresponde a 34% do capital social, pertencente ao sócio Malakai Jordão Chinhaja;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), que corresponde a 32% do capital social, pertencente ao sócio Jayden Pierre Chinhaja;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), que corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Manuel Pedro Chinhaja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Manuel Pedro Chinhaja, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Casa Vatsonga
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050515, a Associação Casa Vatsonga, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e local de actuação)
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação, Associação Casa Vatsonga e tem a sua sede no Povoado de Magarruque, Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objecto principal, promover o desenvolvimento integrado de Magarruque, criação de projectos para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros desta associação, todo nacional ou estrangeiro desde que manifeste o interesse, respeite e cumpra com os estatutos e são titulares dos seguintes ditreitos: participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente; nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário; requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos; acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; desistir ou suspender a sua qualidade de associado ou solicitar alteração
Texto do artigo · p. 18 da categoria nos termos estatuários; exercer os demais direitos conferidos pelos estatutos, pelo presente ou pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres, obrigações e responsabilidade dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Todos os membros constituem os seguintes deveres: cumprir com as disposições previstas nos estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos estatutos nos estatutos; aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito, contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da associação com a realização dos seus objectivos; abster-se rigorosamente de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio do; participar nas reuniões para que for convocado, conservar e defender o patrimônio do Comitê de Gestão de Magarruque Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 As receitas do Comitê de Gestão de Magarruque são constituídas por:
Texto do artigo · p. 18 a)jóias pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 18 b) quotas pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 18 c) doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 18 d) rendimento de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 18 e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração do Comitê de Gestão de Magarruque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das accoes que concretizam os objetivos do Comité de Gestão de Magarruque, o Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, que preside o Conselho de Direcção, um secretário e um tesoureira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Sessões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúnese em secções ordinárias duas vezes por
Texto do artigo · p. 19 ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou pelos mais da metade dos seus membros e são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da comissão de eleições)
Número ou marcador · p. 19 Um) A comissão de eleições só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanPark`s, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
Texto do artigo · p. 19 Dois). A mesa será constituída por cinco membros da mesa: um presidente, um vicepresidente e três vogais, dos vogais um secretario, e dois escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário e reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal: Apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua atividade administrativa; apresentar a assembleia geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos; solicitar a convocação da assembleia-geral e do Conselho de Direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária; fiscalizar com regularidade as atividades financeiras do Comitê de Gestão de Magarruque;
Número ou marcador · p. 19 Dois) é facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal as reuniões do conselho de direcção, salvo a rogo do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala sob o número dez a folhas oito do livro Q primeiro, a Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY).
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída a Associação dos Amigos de Nyarime abreviadamente designada por ASANY, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ASANY é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A ASANY tem a sua sede na Vila sede do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, é uma associação de âmbito provincial por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A ASANY é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São os objectivos da ASANY:
Número ou marcador · p. 19 a) contribuir para a desenvolvimento do distrito de inharrime envolvendo parcerias;
Número ou marcador · p. 19 b) intervir nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social), prestando o respectivo apoio;
Número ou marcador · p. 19 c) apresentar ideias, sugestões ou acções práticas que visem a melhoria das condições de vida dos cidadãos; d)promover valores e atitudes que tornem o distrito numa referência nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social) desta associação;
Número ou marcador · p. 19 e) criar mais parcerias para alavancar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) sensibilizar mais amigos para abraçarem a causa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da ASANY o cidadão, nacional ou estrangeiro, que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 19 a) identificar-se com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) ser residente no Distrito de Inharrime ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) ter idade mínima de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A ASANY terá três categorias de membros associados, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) associados fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) associados efectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) associados honorários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da ASANY, que são:
Texto do artigo · p. 19 • Edson Ambrósio Massacule, • Aureliana Augusto Banze, • Jean Miguel Adriano Sabino Sengo, • Conrado Feliciano Panelo, • Izardo Fabião Massame, • Domingos Tentura Guambe, • Alvim Jossefa Chambe, • Ferrão Tentura Guambe, • Norberto António, • Aníbal Francisco Deve. Três) São associados efectivos os que sejam
Texto do artigo · p. 19 admitidos posteriormente à constituição da ASANY e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ASANY.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de associados efectivos é da competência dos já associados coadjuvado pelo colectivo de direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A admissão de Associados Honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O regulamento interno da ASANY estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 20 Um) Deixam de ser membros da ASANY os associados que:
Número ou marcador · p. 20 a) comuniquem por escrito à ASANY a vontade de se desvincularem da ASANY;
Número ou marcador · p. 20 b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 20 c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por falta de respeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ASANY ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O associado que perca essa qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ASANY.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 20 a) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 20 b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 20 c) submeter à direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 20 d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela ASANY;
Número ou marcador · p. 20 e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 20 f) solicitar a intervenção da ASANY em assuntos que possam ameaçar a dignidade, ou os interesses dos associados em particular;
Número ou marcador · p. 20 g) receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ASANY;
Número ou marcador · p. 20 h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas
Texto do artigo · p. 20 assembleias gerais para as quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem deveres dos associados:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da assembleia)
  4. Texto do artigo, página 13: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  9. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 13: Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito da publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101338886, uma sociedade denominada Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Estevão Zero Nota, casado, natural de Tambarara, Distrito de Gorongosa, residente no Distrito de Nhamatanda, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agritrac – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada e tem a sua sede no Bairro da Vila de Caia, ao lado da Penitenciária e do Colégio 27 de Março.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para o outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a data de assinatura da escritura publicada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principal;
  20. Número ou marcador, página 13: a) transportador de bens localmente ou fora do distrito, tendo como grupo alvo empresas e singulares, no regime de prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 14: b) criar local de alojamento com fins turístico, fornecendo refeições e sala de reuniões;
  22. Número ou marcador, página 14: c) produzir e vender produtos agrícolas, sendo como grupo alvo a população, internatos e hospitais.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao único sócio Estevão Zero Nota.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Estevão Zero Nota, que desde de já é nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode fazer-se representar por um procurador mediante poderes conferidos, por procuração, carta, telefonema ou através dum correio electrónico ou ainda pelo seu
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigor.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 14: Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Laximinarayan Sharma, casado, de nacionalidade indiana, natural de Nokha, Rajasthan, portador do Passaporte n.º Z5907739, com o visto de negocio n.º AB3191828, emitido nos Serviços Migratório de Nampula, a 19 de Setembro de 2025, residente no Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Agro Vida Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com único sócio na sua vigência se reger]a, com base nos artigos e disposições que se seguem.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Agro Vida Impex, SU, Lda é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Julios Nyerere, Cidade-Alta, Bairro Bloco 1, Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo, poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objeto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas e alimentos para animais.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Laximinarayan Sharma.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Laximinarayan Sharma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
  56. Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 14: Agroefuwa, Limitada
  58. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Agroefuwa, Limitada, tem a sua sede na EN1, Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel, constituída a 18 de Junho de 2019, registada sob NUEL 101169812, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2019.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Agroefuwa, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na EN1, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro de Samora Machel.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  68. Texto do artigo, página 14: a)comercialização de excedente agrícola;
  69. Número ou marcador, página 14: b) venda de insumo agrícolas;
  70. Número ou marcador, página 14: c) processamento;
  71. Número ou marcador, página 14: d) transportes e serviços.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de objecto principal, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 380,000,00MT equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Stelvio Fernandos, portador de Bilhete de Identidade n.º 041400489299N, com o NUIT 109983985;
  77. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Sara Ana Manquinque Fernandes. portadora de Bilhete de Identidade n.º 040801626906I, com o NUIT 104282806.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stelvio Fernandos, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 15: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 15: Águia Negra, Limitada
  90. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105049823, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação da firma, divisão e cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a denominação Águia Negra, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, representativa de 100% (cem por cento) e distribuído da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ronbel 119 (PTY) LTD;
  98. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Giney-Lee Loubser, respectivamente.
  99. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua a
  100. Texto do artigo, página 15: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  101. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 15: AL Filhos Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105055047, Daniel Filipe Domingos, casado, natural de Chimoio e residente em Chinhapere, Distrito de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101474433M, contact-866142964, NUIT 401871934. Que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, a qual reger se a pelas clausulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede e duração)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação AL Filhos Multi - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser abreviada por ALFM, SU, LDA.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Manica, Localidade de Manica, Posto Administrativo de Manica, Distrito de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de apresentação, dentro e fora do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na Rep]ublica de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  110. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade industrial e comercial, nomeadamente:
  112. Número ou marcador, página 15: a) agricultura;
  113. Número ou marcador, página 15: b) produção;
  114. Número ou marcador, página 15: c) processamento e venda;
  115. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços;
  116. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de viaturas;
  117. Número ou marcador, página 15: f) papelaria;
  118. Número ou marcador, página 15: g) serigrafia, e outros.
  119. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  120. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 700,000.00MT, correspondente à soma de uma quota de 700,000.00MT equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Daniel Filipe Domingos.
  122. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  123. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  124. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  125. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  126. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  128. Número ou marcador, página 15: a) pecuária, criação, processamento e venda de carnes e seus derivados;
  129. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de produtos alimentares;
  130. Número ou marcador, página 15: c) transporte de passageiros e carga;
  131. Número ou marcador, página 15: d) papelaria, livraria e reprografia: venda livros, material escolar e de escritório;
  132. Número ou marcador, página 15: e) venda óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
  133. Número ou marcador, página 15: f) venda de material de construção;
  134. Número ou marcador, página 15: g) exercício de actividade de importação e exportação;
  135. Número ou marcador, página 15: h) exploração imobiliaria e hoteleira: construção e arrendamento;
  136. Número ou marcador, página 15: i) perfumaria e artigos de beleza e higiene: tratamento e venda;
  137. Número ou marcador, página 15: j) comercialização de electrodomesticos, produtos electrónicos e mobílias.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  140. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quota)
  141. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  142. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  143. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e apresentação)
  144. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Daniel Filipe Domingos desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente, da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  146. Texto do artigo, página 16: (obrigações da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 16: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  150. Número ou marcador, página 16: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 16: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  152. Número ou marcador, página 16: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  154. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  155. Texto do artigo, página 16: (Cláusulas transitórias)
  156. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar par ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos do sócio falecido.
  157. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  158. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  160. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2025. —
  161. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 16: Aldelia Mozambique Agência Privada de Emprego, Limitada
  163. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e vinte e cinco, na conservatória em epígrafe, realizouse uma reunião extraordinária da assembleia geral Aldelia Mozambique Agência Privada de Emprego, Limitada, sociedade constituída e registada nos termos das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL) sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) 100466120, adiante designada sociedade.
  164. Texto do artigo, página 16: Em consequência das deliberações feitas, foi deliberada a alteração do Capítulo I, artigo segundo, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Andar, Edifício JAT 6, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País, e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  168. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 16: All In One Energy & Consultingd, Limitada
  170. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada All In One, Energy & Consultings, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324001, que se rege pela clausulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  172. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação All In One Energy & Consultings, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, estrada circular, Parcela n.º 3380, Talhão 487/B, Matola Gare.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo
  175. Texto do artigo, página 16: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória de Entidades Legais.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  180. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  182. Número ou marcador, página 16: a) comercialização e distribuição no parque GPL tipo B;
  183. Número ou marcador, página 16: b) comércio de acessórios e lubrificantes de viaturas, gás doméstico e afins;
  184. Número ou marcador, página 16: c) serviços de consultoria contabilística, de negócios, intermediação de valores mobiliários, auditoria, planos e modelos de negócio, outras consultorias que se julgarem pertinentes aos objectivos da firma, nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  187. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais) dividido da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 16: a) Armindo Fonseca Nhamawere 70% equivalentes a 3.150.000,00MT.
  190. Número ou marcador, página 16: b) Conta Certa – Consultores e Auditores , SA 30% equivalentes a 1.350.000,00MT.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio Armindo Fonseca Nhamawere podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso o sócio nomeie mais do que três administradores.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  195. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 16: Uma) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  198. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 17: Âncora Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Âncora Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 17: A sede da sociedade é na Cidade da Beira, na Rua Costa Serrão n.º 114, 3.º Andar, Baixa da Cidade, podendo ser transferida para outro endereço por deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de construção civil;
  211. Número ou marcador, página 17: b) fiscalização de obras e arquitectura;
  212. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de electricidade;
  213. Número ou marcador, página 17: d) imobiliária e decoração de imóveis;
  214. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de frio e climatização;
  215. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços de transporte de cargas;
  216. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de limpeza e higiene;
  217. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de fumigação;
  218. Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  219. Número ou marcador, página 17: j) prestação de serviços de fornecimento de bens e equipamentos diversos;
  220. Número ou marcador, página 17: k) prestação de serviços portuários e logística;
  221. Número ou marcador, página 17: l) prestação de serviços no agronegócio; m) prestação de serviços de mineração.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes á 100% do capital social:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Wilson Bachir Sulemane do Couto, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Clévio Alex Niquice, uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  231. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registrada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  238. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clévio Alex Niquice.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 17: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros apurados.
  241. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Outubro de 2025. — A Notária Superior, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 17: Artes Encadernadora, Limitada
  243. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito da publicação, da sociedade Artes Encadernadora, Limitada, registada sob NUEL 105017609, Pedro Muzumisse Chinhaja, casado em comunhão de bens, natural da Machanga-Sede, Distrito de Machanga, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010317951A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira a 5 de Julho de 2011, validade vitalícia, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 848827108, NUIT 300181902, artesencadernadora21@ gmail.com, constitui sociedades com as seguintes cláusulas:
  244. Texto do artigo, página 17: Malakai Jordao Chinhaja, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070108869081Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 848827108, NUIT 180643338.
  245. Texto do artigo, página 17: Jayden Pierre Chinhaja, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070108910133P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 847149225, NUIT 180649808.
  246. Texto do artigo, página 17: Manuel Pedro Chinhaja, solteiro maior, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070109674H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 4 Bairro Chaimite, Rua António Enes, n.º 274, telefone 848295663, NUIT 117108351.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Artes Encadernadora, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Costa Serrão n.º 199, Bairro de Chaimite, Cidade de Beira.
  253. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  260. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços gráficos;
  261. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de material de escritório;
  262. Número ou marcador, página 18: c) compra e venda de equipamentos informáticos e eléctrico.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuídos em quotas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 17.000.00MT (dezassete mil meticais), que corresponde a 34% do capital social, pertencente ao sócio Malakai Jordão Chinhaja;
  268. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), que corresponde a 32% do capital social, pertencente ao sócio Jayden Pierre Chinhaja;
  269. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), que corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Manuel Pedro Chinhaja.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Manuel Pedro Chinhaja, desde já nomeado administrador.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  274. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  275. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  284. Texto do artigo, página 18: Beira, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 18: Associação Casa Vatsonga
  286. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050515, a Associação Casa Vatsonga, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e local de actuação)
  289. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação, Associação Casa Vatsonga e tem a sua sede no Povoado de Magarruque, Distrito de Vilankulo, na Província de Inhambane.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objecto principal, promover o desenvolvimento integrado de Magarruque, criação de projectos para o desenvolvimento comunitário.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  295. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros desta associação, todo nacional ou estrangeiro desde que manifeste o interesse, respeite e cumpra com os estatutos e são titulares dos seguintes ditreitos: participar no funcionamento e na constituição da Assembleia Geral, usando do seu direito voto livremente; nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativas em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com assinatura reconhecida pelo notário; requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos; acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; desistir ou suspender a sua qualidade de associado ou solicitar alteração
  296. Texto do artigo, página 18: da categoria nos termos estatuários; exercer os demais direitos conferidos pelos estatutos, pelo presente ou pela lei aplicável.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 18: (Deveres, obrigações e responsabilidade dos membros)
  299. Texto do artigo, página 18: Todos os membros constituem os seguintes deveres: cumprir com as disposições previstas nos estatutos, bem como cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, pagar prontamente as quotas nos termos previstos nos estatutos nos estatutos; aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito, contribuir para zelar o nome e desenvolvimento da associação com a realização dos seus objectivos; abster-se rigorosamente de tomar atitudes ou participação em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e convivência entre os membros ou que contribuam para o prestígio do; participar nas reuniões para que for convocado, conservar e defender o patrimônio do Comitê de Gestão de Magarruque Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  302. Texto do artigo, página 18: As receitas do Comitê de Gestão de Magarruque são constituídas por:
  303. Texto do artigo, página 18: a)jóias pagas pelos membros anualmente;
  304. Número ou marcador, página 18: b) quotas pagas pelos membros anualmente;
  305. Número ou marcador, página 18: c) doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  306. Número ou marcador, página 18: d) rendimento de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  307. Número ou marcador, página 18: e) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração do Comitê de Gestão de Magarruque.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  310. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é um órgão consultivo que garante a realização das accoes que concretizam os objetivos do Comité de Gestão de Magarruque, o Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de (5) cinco anos.
  311. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, que preside o Conselho de Direcção, um secretário e um tesoureira.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 18: (Sessões)
  314. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese em secções ordinárias duas vezes por
  315. Texto do artigo, página 19: ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exijam ou quando convocado pelo seu presidente ou pelos mais da metade dos seus membros e são convocadas por escrito pela direcção com uma antecedência mínima de trinta dias.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 19: (Constituição da comissão de eleições)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A comissão de eleições só deverá ser constituída por convidados especiais Independentes (Membros da AfricanPark`s, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Educação) e o governo local pode ser convidado como observador externo, e nenhum deles deverá estar a ocupar qualquer que seja a classificação de membro.
  319. Texto do artigo, página 19: Dois). A mesa será constituída por cinco membros da mesa: um presidente, um vicepresidente e três vogais, dos vogais um secretario, e dois escrutinadores. Para que as operações sejam consideradas validas é necessário que estejam sempre presentes, pelo menos, três membros, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou o vicepresidente e de pelo menos dois vogais.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  322. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade, um vice-presidente e um secretário e reúne-se quando julgar conveniente sempre que o conselho de direcção o solicitar.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal: Apreciar os actos financeiros ao conselho de direcção e a sua atividade administrativa; apresentar a assembleia geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo conselho de direcção a assembleia geral e demais acordos; solicitar a convocação da assembleia-geral e do Conselho de Direcção em sessão extraordinária quando o julgar necessária; fiscalizar com regularidade as atividades financeiras do Comitê de Gestão de Magarruque;
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) é facultativa a competência dos membros do Conselho Fiscal as reuniões do conselho de direcção, salvo a rogo do mesmo.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e do presente estatuto.
  330. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  331. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY)
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala sob o número dez a folhas oito do livro Q primeiro, a Associação dos Amigos de Nyarime (ASANY).
  334. Texto do artigo, página 19: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
  335. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  338. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída a Associação dos Amigos de Nyarime abreviadamente designada por ASANY, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) A ASANY é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  342. Número ou marcador, página 19: Um) A ASANY tem a sua sede na Vila sede do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, é uma associação de âmbito provincial por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 19: Dois) A ASANY é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  346. Texto do artigo, página 19: São os objectivos da ASANY:
  347. Número ou marcador, página 19: a) contribuir para a desenvolvimento do distrito de inharrime envolvendo parcerias;
  348. Número ou marcador, página 19: b) intervir nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social), prestando o respectivo apoio;
  349. Número ou marcador, página 19: c) apresentar ideias, sugestões ou acções práticas que visem a melhoria das condições de vida dos cidadãos; d)promover valores e atitudes que tornem o distrito numa referência nas áreas de actuação (saúde, saneamento do meio, cultura, desporto, apoio social) desta associação;
  350. Número ou marcador, página 19: e) criar mais parcerias para alavancar os objectivos da associação;
  351. Número ou marcador, página 19: f) sensibilizar mais amigos para abraçarem a causa.
  352. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos associados
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 19: (Requisitos)
  355. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da ASANY o cidadão, nacional ou estrangeiro, que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
  356. Número ou marcador, página 19: a) identificar-se com os estatutos, regulamentos e programas da associação;
  357. Número ou marcador, página 19: b) ser residente no Distrito de Inharrime ou fora dele;
  358. Número ou marcador, página 19: c) ter idade mínima de 18 anos.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 19: (Categorias)
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A ASANY terá três categorias de membros associados, a saber:
  362. Número ou marcador, página 19: a) associados fundadores;
  363. Número ou marcador, página 19: b) associados efectivos;
  364. Número ou marcador, página 19: c) associados honorários.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da ASANY, que são:
  366. Texto do artigo, página 19: • Edson Ambrósio Massacule, • Aureliana Augusto Banze, • Jean Miguel Adriano Sabino Sengo, • Conrado Feliciano Panelo, • Izardo Fabião Massame, • Domingos Tentura Guambe, • Alvim Jossefa Chambe, • Ferrão Tentura Guambe, • Norberto António, • Aníbal Francisco Deve. Três) São associados efectivos os que sejam
  367. Texto do artigo, página 19: admitidos posteriormente à constituição da ASANY e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
  368. Número ou marcador, página 19: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à ASANY.
  369. Número ou marcador, página 19: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 19: (Processo de admissão)
  372. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de associados efectivos é da competência dos já associados coadjuvado pelo colectivo de direcção, a qual verifica se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo sexto.
  373. Número ou marcador, página 19: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de Associados Honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
  375. Número ou marcador, página 20: Quatro) O regulamento interno da ASANY estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de associado)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) Deixam de ser membros da ASANY os associados que:
  379. Número ou marcador, página 20: a) comuniquem por escrito à ASANY a vontade de se desvincularem da ASANY;
  380. Número ou marcador, página 20: b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
  381. Número ou marcador, página 20: c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por falta de respeito às deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da ASANY ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  383. Número ou marcador, página 20: Três) A perda da qualidade de associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
  384. Número ou marcador, página 20: Quatro) O associado que perca essa qualidade não deve reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à ASANY.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos associados)
  387. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos associados:
  388. Número ou marcador, página 20: a) tomar parte nas assembleias gerais;
  389. Número ou marcador, página 20: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  390. Número ou marcador, página 20: c) submeter à direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  391. Número ou marcador, página 20: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela ASANY;
  392. Número ou marcador, página 20: e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  393. Número ou marcador, página 20: f) solicitar a intervenção da ASANY em assuntos que possam ameaçar a dignidade, ou os interesses dos associados em particular;
  394. Número ou marcador, página 20: g) receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da ASANY;
  395. Número ou marcador, página 20: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas
  397. Texto do artigo, página 20: assembleias gerais para as quais tenham sido convocados.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos associados)
  400. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem deveres dos associados:
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