III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2025

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Número ou marcador · p. 20 a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 20 b) sempre que a direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ASANY;
Número ou marcador · p. 20 c) exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 20 d) colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 20 f) comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados; g)contribuir para o bom nome da ASANY e para o seu desenvolvimento; h)promover a adesão de novos associados;
Número ou marcador · p. 20 i) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) o disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 20 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 20 a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
Número ou marcador · p. 20 b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da ASANY;
Número ou marcador · p. 20 c) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 20 d) o não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) A ASANY poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 20 a) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 20 b) censura pública;
Número ou marcador · p. 20 c) multa;
Número ou marcador · p. 20 d) suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 20 e) exclusão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares, com a motivação da maior parte dos associados;
Número ou marcador · p. 20 Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da ASANY por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Recursos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Execução das sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da ASANY.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A falta de audição do Associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma jóia no valor de (250,00Mt) (duzentos e cinquenta meticais) no momento da sua admissão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da ASANY.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante a colaboração e decisão da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da ASANY a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício de cargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar:
Número ou marcador · p. 21 a) devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 21 b) considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que, tal pessoa singular será a mesma indicada pelo associado como seu representante na ASANY aquando da subscrição da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da ASANY.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 21 Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a Assembleia geral e meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os Associados que se considerem lesados:
Número ou marcador · p. 21 a) deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância;
Número ou marcador · p. 21 b) tal Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar a admissão de associados honorários;
Número ou marcador · p. 21 c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 21 d) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da ASANY para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) aprovar propostas de novas áreas de actuação da ASANY, apresentadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 f) eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar por votação sob proposta da direcção a alteração de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 h) apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados; i)deliberar sobre a dissolução da ASANY e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 21 j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da ASANY que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 21 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 21 d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 21 f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 21 g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 21 i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 21 j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 21 k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos do presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 21 m) conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 21 n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 22 b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 22 c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente três vezes por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar;
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da ASANY, haja sido indicada como seu representante.
Número ou marcador · p. 22 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta;
Número ou marcador · p. 22 Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de Assembleias Gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por Associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) os associados honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) À Direcção cabe a administração e representação da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete, em especial, à direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) definir e executar a política geral da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a ASANY activa e passivamente, em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 22 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 g) decidir sobre os programas e projectos em que a ASANY deva participar;
Número ou marcador · p. 22 h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 22 i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ASANY, obedecendo ao disposto no artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 22 j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ASANY com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 22 l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 22 n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 22 o) elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 22 q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Secretário executivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção poderá nomear um Secretário Executivo, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da ASANY.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da ASANY, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da ASANY;
Número ou marcador · p. 22 Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da ASANY e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) examinar e verificar a escrita da ASANY e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 23 c) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 23 d) emitir parecer mediante consulta da direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da ASANY
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da ASANY)
Número ou marcador · p. 23 Um) A ASANY fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do presidente da direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da ASANY, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da ASANY:
Número ou marcador · p. 23 a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 23 b) as contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 23 c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ASANY;
Número ou marcador · p. 23 d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ASANY promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução da ASANY
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A ASANY dissolve-se nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ASANY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da ASANY coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até 31de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
Texto do artigo · p. 23 as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações. Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105019976 a sociedade Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade situa-se no Distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) assistência administrativa;
Número ou marcador · p. 23 c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d)montagem e reparação de computadores e redes informática;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, fornecimento de material de higienização, limpeza e outras actividades compatíveis com este ramo de actuação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Isaque Santos Ecava Razão, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100377826F, NUIT 117482456.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada por Isaque Santos Ecava Razão, que exerce funções de gerente com plenos poderes de gestão e representação da empresa, podendo praticar todos os actos e contratos necessários à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por deliberação, A liquidação será feita de acordo com os procedimentos legais aplicáveis, assegurando o pagamento de todas as obrigações sociais e a partilha do remanescente ao sócio único ou aos herdeiros, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 20 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Bairro da Vila da Macia, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Xai -Xai, sob NUEL 105003019, deliberaram o seguinte: Alteração do nome e do endereço da Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada para Benchmark Distribution, Limitada, da Província de Gaza, Distrito de Bilene para Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Talhão 5/6, Parcela 7168D/E, Aumento do objecto social e cessão de quotas no valor de
Texto do artigo · p. 24 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Parth Anil Kumar Davda cedeu uma parte das suas quotas a favor do senhor Jay Satishbhai Mayani no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e a outra para o senhor Parth Sureshbhai Bodarya no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais e a outra para o senhor Parth.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quota verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 Benchmark Distribution, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, Talhão 5/6, Parcela 7168D/E, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de produtos especificados na alinea anterior;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em gestão de negócios, pecas e ferramentas, venda de material de construção, ferragens, electrodomesticos, prestação de diversos serviços.
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Parth Anil Kumar Davda; b)uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jay Satishbhai Mayani; c)uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Parth Sureshbhai Bodarya.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 BPI Moçambique – Sociedade de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 1.º Andar, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade anónima BPI Moçambique – Sociedade de Investimento, S.A., registada na Conservatória de Entidades Legais sob o número 105040876, com o capital social de 137.676.500,00MT (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos meticais), tendo deliberado a aprovação da fusão por incorporação do BPI Moçambique – Sociedade de Investimento, S.A. (sociedade incorporada) no Banco Comercial e de Investimento, S.A. (sociedade incorporante), mediante a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, o que resultou na extinção do BPI Moçambique – Sociedade de Investimento, S.A. no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051031, a sociedade Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A socidade adopta a denominação Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A socidade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, no Terminal de Chapas do Bairro Azul, próximo a Igreja Católica, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 25 b) mercearia e lojinha;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de catering e de reparação e montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de super agente E-mola e M-pesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elísio Rui Franque Alface, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádwè, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, com o NUIT 115111884.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elísio Rui Franque Alface, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas à quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CAT Investimentos – SHM, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Março de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105037991, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação da firma, divisão e cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a denominação CAT Investimentos - SHM, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500. 000,00MT) quinhentos mil meticais, representativa de 100% (cem por cento) e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia RONBEL 119 (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Giney-Lee Loubser.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Clilimpa Lavandarias, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e trinta e nove do Livro de Escrituras Diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, ao cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Gustavo António Vieira Pires e Maria Dolores Mota Grangeia Pires representados pelo senhor Jeque Maviquije Zeje, cedem aquelas suas quotas equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, para os sócias Jeque Maviquije Zeje, Samuel Madongosse e Julieta Gabriel Adala, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todos os tipos de obrigações e direitos da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e artigo nono do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Jeque Maviquije Zeje, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, e uma quota no valor de oitenta mil meticais; b ) S a m u e l M a d o n g o s s e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social,e uma quota no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Julieta Gabriel, correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, e uma quota no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Jeque Maviquije Zeje, bastando s sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio gerente, ou se mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Terceira Conservatoria do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 26 Notariado da Beira, 2 de Outubro de 2025. O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 26 Codornas da Yu, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105047493, a sociedade Codornas da Yu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2025, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Codornas da Yu, Limtada, é um grupo de pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5, Distrito de
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, Bairro Namuinho podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) criação de codornas;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de ovos férteis e não férteis de codornas;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento da carne de codorna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido e representado por 100 quotas.
Texto do artigo · p. 26 Yuran João de Carvalho, Bilhete de Identidade n.º 041407258218D, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 26 Jorge Rui José, Bilhete de Identidade n.º 040102663952ª, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade caberão a Yuran João de Carvalho, nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes mediante procuração válida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será dissolvida nos casos previstos por lei ou por mútuo acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 12 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101110265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notários técnico, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Celso Bartolomeu Aníbal, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora -Bassa, portador do Bilhete de Identidade número 030100752818A, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q. 2, U/C São Pedro n.º 42, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 b) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 26 d) instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 26 e) furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 26 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 g) obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 h) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 i) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 26 j) estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 26 k) fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 26 l) aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 26 m) venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 27 que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Bartolomeu Anibal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 27 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Celso Bartolomeu Anibal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 19 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Julho de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051791, a sociedade Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada é uma empresa moçambicana de sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. abreviadamente designada por CCSVL, rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A capacidade jurídica da CCSVL compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  2. Número ou marcador, página 20: b) sempre que a direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela ASANY;
  3. Número ou marcador, página 20: c) exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  4. Número ou marcador, página 20: d) colaborar com a direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 20: e) aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  6. Número ou marcador, página 20: f) comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados; g)contribuir para o bom nome da ASANY e para o seu desenvolvimento; h)promover a adesão de novos associados;
  7. Número ou marcador, página 20: i) cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) o disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos associados honorários.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Infracções disciplinares)
  11. Texto do artigo, página 20: Constituem infracções disciplinares:
  12. Número ou marcador, página 20: a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
  13. Número ou marcador, página 20: b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da ASANY;
  14. Número ou marcador, página 20: c) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
  15. Número ou marcador, página 20: d) o não pagamento de quotas pelos Associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 20: (Sanções disciplinares)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A ASANY poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
  19. Número ou marcador, página 20: a) advertência por escrito;
  20. Número ou marcador, página 20: b) censura pública;
  21. Número ou marcador, página 20: c) multa;
  22. Número ou marcador, página 20: d) suspensão de direitos;
  23. Número ou marcador, página 20: e) exclusão.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da direcção a aplicação de sanções disciplinares, com a motivação da maior parte dos associados;
  25. Número ou marcador, página 20: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da ASANY por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Recursos)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Execução das sanções disciplinares)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da ASANY.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A falta de audição do Associado arguido constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Jóias)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma jóia no valor de (250,00Mt) (duzentos e cinquenta meticais) no momento da sua admissão.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da ASANY.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Quotas)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à ASANY de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante a colaboração e decisão da maioria dos associados.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
  44. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Enumeração)
  47. Texto do artigo, página 21: São órgãos da ASANY a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Exercício de cargos)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar:
  53. Número ou marcador, página 21: a) devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo;
  54. Número ou marcador, página 21: b) considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que, tal pessoa singular será a mesma indicada pelo associado como seu representante na ASANY aquando da subscrição da qualidade de membro.
  55. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da ASANY.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a Assembleia geral e meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os Associados que se considerem lesados:
  60. Número ou marcador, página 21: a) deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância;
  61. Número ou marcador, página 21: b) tal Assembleia Geral deve obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  62. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 21: a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos do presente estatuto;
  71. Número ou marcador, página 21: b) aprovar a admissão de associados honorários;
  72. Número ou marcador, página 21: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  73. Número ou marcador, página 21: d) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da ASANY para o exercício seguinte;
  74. Número ou marcador, página 21: e) aprovar propostas de novas áreas de actuação da ASANY, apresentadas pela direcção;
  75. Número ou marcador, página 21: f) eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  76. Número ou marcador, página 21: g) deliberar por votação sob proposta da direcção a alteração de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 21: h) apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados; i)deliberar sobre a dissolução da ASANY e designar os liquidatários;
  78. Número ou marcador, página 21: j) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da ASANY que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 21: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto;
  83. Número ou marcador, página 21: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  84. Número ou marcador, página 21: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  85. Número ou marcador, página 21: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  86. Número ou marcador, página 21: e) conceder e retirar a palavra;
  87. Número ou marcador, página 21: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  88. Número ou marcador, página 21: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  89. Número ou marcador, página 21: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  90. Número ou marcador, página 21: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  91. Número ou marcador, página 21: j) assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  92. Número ou marcador, página 21: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 21: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos do presente estatuto, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  94. Número ou marcador, página 21: m) conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  95. Número ou marcador, página 21: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 22: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  98. Número ou marcador, página 22: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
  99. Número ou marcador, página 22: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
  100. Número ou marcador, página 22: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente três vezes por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo primeiro, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
  106. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar;
  107. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da ASANY, haja sido indicada como seu representante.
  108. Número ou marcador, página 22: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta;
  109. Número ou marcador, página 22: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de Assembleias Gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por Associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgão associativos.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  114. Número ou marcador, página 22: Três) os associados honorários não têm direito a voto.
  115. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Direcção
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  118. Texto do artigo, página 22: A direcção é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) À Direcção cabe a administração e representação da ASANY;
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 22: Três) Compete, em especial, à direcção:
  124. Número ou marcador, página 22: a) definir e executar a política geral da ASANY;
  125. Número ou marcador, página 22: b) representar a ASANY activa e passivamente, em juízo e for a dele;
  126. Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 22: d) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da ASANY;
  128. Número ou marcador, página 22: e) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 22: f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  130. Número ou marcador, página 22: g) decidir sobre os programas e projectos em que a ASANY deva participar;
  131. Número ou marcador, página 22: h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  132. Número ou marcador, página 22: i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da ASANY, obedecendo ao disposto no artigo 161, número 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  133. Número ou marcador, página 22: j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da ASANY com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  134. Número ou marcador, página 22: k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  135. Número ou marcador, página 22: l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 22: m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  137. Número ou marcador, página 22: n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  138. Número ou marcador, página 22: o) elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da ASANY;
  139. Número ou marcador, página 22: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  140. Número ou marcador, página 22: q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  146. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros da direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  147. Número ou marcador, página 22: Cinco) A responsabilidade dos membros da direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 22: (Secretário executivo)
  150. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção poderá nomear um Secretário Executivo, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da ASANY.
  151. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela direcção, cabe ao secretário executivo assegurar o expediente corrente da ASANY, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da ASANY;
  152. Número ou marcador, página 22: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas que não sejam Associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 23: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da ASANY e, em especial:
  162. Número ou marcador, página 23: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 23: b) examinar e verificar a escrita da ASANY e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  164. Número ou marcador, página 23: c) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  165. Número ou marcador, página 23: d) emitir parecer mediante consulta da direcção; e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  166. Número ou marcador, página 23: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da vinculação e fundos da ASANY
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da ASANY)
  174. Número ou marcador, página 23: Um) A ASANY fica obrigada:
  175. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do presidente da direcção ou do seu vice-presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  176. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
  177. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da ASANY, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da ASANY:
  182. Número ou marcador, página 23: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
  183. Número ou marcador, página 23: b) as contribuições dos associados;
  184. Número ou marcador, página 23: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ASANY;
  185. Número ou marcador, página 23: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  186. Número ou marcador, página 23: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a ASANY promova para a realização dos seus objectivos; f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  187. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da ASANY
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A ASANY dissolve-se nos casos previstos na lei;
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ASANY deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  192. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 23: (Exercício anual)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da ASANY coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até 31de Março do ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 23: (Direito subsidiário)
  199. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis
  200. Texto do artigo, página 23: as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações. Está conforme.
  201. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 23: Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105019976 a sociedade Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 16 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade situa-se no Distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, partir da data do seu registo legal.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  215. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços;
  217. Número ou marcador, página 23: b) assistência administrativa;
  218. Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d)montagem e reparação de computadores e redes informática;
  219. Número ou marcador, página 23: e) serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, fornecimento de material de higienização, limpeza e outras actividades compatíveis com este ramo de actuação.
  220. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Isaque Santos Ecava Razão, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100377826F, NUIT 117482456.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  226. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada por Isaque Santos Ecava Razão, que exerce funções de gerente com plenos poderes de gestão e representação da empresa, podendo praticar todos os actos e contratos necessários à realização do objecto social.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por deliberação, A liquidação será feita de acordo com os procedimentos legais aplicáveis, assegurando o pagamento de todas as obrigações sociais e a partilha do remanescente ao sócio único ou aos herdeiros, conforme o caso.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 24: Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Bairro da Vila da Macia, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Xai -Xai, sob NUEL 105003019, deliberaram o seguinte: Alteração do nome e do endereço da Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada para Benchmark Distribution, Limitada, da Província de Gaza, Distrito de Bilene para Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Talhão 5/6, Parcela 7168D/E, Aumento do objecto social e cessão de quotas no valor de
  236. Texto do artigo, página 24: 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Parth Anil Kumar Davda cedeu uma parte das suas quotas a favor do senhor Jay Satishbhai Mayani no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e a outra para o senhor Parth Sureshbhai Bodarya no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais e a outra para o senhor Parth.
  237. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quota verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 24: Benchmark Distribution, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, Talhão 5/6, Parcela 7168D/E, Distrito Municipal KaMubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  246. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de produtos especificados na alinea anterior;
  247. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em gestão de negócios, pecas e ferramentas, venda de material de construção, ferragens, electrodomesticos, prestação de diversos serviços.
  248. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Parth Anil Kumar Davda; b)uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jay Satishbhai Mayani; c)uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Parth Sureshbhai Bodarya.
  253. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 24: BPI Moçambique – Sociedade de Investimentos, S.A.
  255. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, reuniu, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 1.º Andar, Cidade de Maputo, a Assembleia Geral da sociedade anónima BPI Moçambique – Sociedade de Investimento, S.A., registada na Conservatória de Entidades Legais sob o número 105040876, com o capital social de 137.676.500,00MT (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos meticais), tendo deliberado a aprovação da fusão por incorporação do BPI Moçambique – Sociedade de Investimento, S.A. (sociedade incorporada) no Banco Comercial e de Investimento, S.A. (sociedade incorporante), mediante a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, o que resultou na extinção do BPI Moçambique – Sociedade de Investimento, S.A. no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
  256. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 24: Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105051031, a sociedade Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  261. Número ou marcador, página 24: Um) A socidade adopta a denominação Capital F.A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  265. Texto do artigo, página 24: A socidade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, no Terminal de Chapas do Bairro Azul, próximo a Igreja Católica, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos avícolas;
  270. Número ou marcador, página 25: b) mercearia e lojinha;
  271. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de catering e de reparação e montagem de computadores;
  272. Número ou marcador, página 25: d) serviços de super agente E-mola e M-pesa.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elísio Rui Franque Alface, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádwè, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, com o NUIT 115111884.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elísio Rui Franque Alface, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  280. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas à quem serão delegadas poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  282. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 25: Tete, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 25: CAT Investimentos – SHM, Limitada
  288. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Março de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105037991, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação da firma, divisão e cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a denominação CAT Investimentos - SHM, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (500. 000,00MT) quinhentos mil meticais, representativa de 100% (cem por cento) e distribuído da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia RONBEL 119 (PTY) LTD;
  297. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Giney-Lee Loubser.
  298. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua a
  299. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  300. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 25: Clilimpa Lavandarias, Limitada
  302. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e trinta e nove do Livro de Escrituras Diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, ao cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Gustavo António Vieira Pires e Maria Dolores Mota Grangeia Pires representados pelo senhor Jeque Maviquije Zeje, cedem aquelas suas quotas equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, para os sócias Jeque Maviquije Zeje, Samuel Madongosse e Julieta Gabriel Adala, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todos os tipos de obrigações e direitos da referida sociedade.
  303. Texto do artigo, página 25: E em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto e artigo nono do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais pertencente ao sócio:
  308. Número ou marcador, página 25: a) Jeque Maviquije Zeje, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social, e uma quota no valor de oitenta mil meticais; b ) S a m u e l M a d o n g o s s e correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social,e uma quota no valor de dez mil meticais;
  309. Número ou marcador, página 25: c) Julieta Gabriel, correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, e uma quota no valor de dez mil meticais.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quota dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Jeque Maviquije Zeje, bastando s sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  315. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  316. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente, ou se mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  317. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Terceira Conservatoria do Registo Civil e
  318. Texto do artigo, página 26: Notariado da Beira, 2 de Outubro de 2025. O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  319. Texto do artigo, página 26: Codornas da Yu, Limitada
  320. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105047493, a sociedade Codornas da Yu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Maio de 2025, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  322. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade Codornas da Yu, Limtada, é um grupo de pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  325. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Quelimane, Posto Administrativo Urbano n.º 5, Distrito de
  327. Texto do artigo, página 26: Quelimane, Bairro Namuinho podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  329. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 26: a) criação de codornas;
  332. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de ovos férteis e não férteis de codornas;
  333. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento da carne de codorna.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  335. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  336. Texto do artigo, página 26: O capital subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT), dividido e representado por 100 quotas.
  337. Texto do artigo, página 26: Yuran João de Carvalho, Bilhete de Identidade n.º 041407258218D, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais;
  338. Texto do artigo, página 26: Jorge Rui José, Bilhete de Identidade n.º 040102663952ª, pertencem 50 quotas, correspondentes ao valor de dois mil e quinhentos meticais.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  340. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas depende de consentimento da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  344. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade caberão a Yuran João de Carvalho, nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes mediante procuração válida.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  346. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 26: A sociedade será dissolvida nos casos previstos por lei ou por mútuo acordo dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  349. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 26: Serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre sociedades por quotas.
  351. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 12 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 26: Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101110265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notários técnico, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Celso Bartolomeu Aníbal, solteiro, maior, natural de Songo-Cahora -Bassa, portador do Bilhete de Identidade número 030100752818A, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine Q. 2, U/C São Pedro n.º 42, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Commander-ST Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 26: Objecto
  362. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil tais como:
  363. Número ou marcador, página 26: a) edifícios e monumentos;
  364. Número ou marcador, página 26: b) vias de comunicação;
  365. Número ou marcador, página 26: c) estradas e pontes;
  366. Número ou marcador, página 26: d) instalações elétricas;
  367. Número ou marcador, página 26: e) furos e capitação de água;
  368. Número ou marcador, página 26: f) obras hidráulicas;
  369. Número ou marcador, página 26: g) obras publicas e privadas;
  370. Número ou marcador, página 26: h) fiscalização de obras;
  371. Número ou marcador, página 26: i) elaboração de projectos;
  372. Número ou marcador, página 26: j) estudos de viabilidade;
  373. Número ou marcador, página 26: k) fabrico de blocos, pavês e lancis;
  374. Número ou marcador, página 26: l) aluguer de equipamento de transportes;
  375. Número ou marcador, página 26: m) venda de material de construção civil e seus derivados.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
  377. Texto do artigo, página 27: que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  379. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Celso Bartolomeu Anibal.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 27: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  389. Texto do artigo, página 27: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Celso Bartolomeu Anibal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  393. Texto do artigo, página 27: Nampula, 19 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 27: Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada
  395. Texto do artigo, página 27: Julho de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051791, a sociedade Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  398. Número ou marcador, página 27: Um) O Consultório Clínico Saúde e Vida Longa, Limitada é uma empresa moçambicana de sociedade por quotas, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. abreviadamente designada por CCSVL, rege-se pelo presente estatuto.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A capacidade jurídica da CCSVL compreende todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objeto.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
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