III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2025

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Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de estética, cuidados com a imagem pessoal e tratamentos corporais e faciais;
Número ou marcador · p. 27 b) realização de procedimentos estéticos não invasivos e semiinvasivos, incluindo lipoaspiração e tratamentos modeladores;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de massagens terapêuticas, relaxantes, drenagem linfática, entre outros;
Número ou marcador · p. 27 d) promoção de atividades físicas e de exercício funcional com fins estéticos e de saúde;
Número ou marcador · p. 27 e) ensino e orientação na confeção de alimentos saudáveis, incluindo aulas de culinária e nutrição funcional;
Número ou marcador · p. 27 f) promoção de atividades relacionadas às neurociências aplicadas ao equilíbrio emocional, cognitivo e comportamental;
Número ou marcador · p. 27 g) organização de workshops, formações e eventos de educação para a saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 27 h) comercialização de produtos cosméticos, de bem-estar e suplementos nutricionais, sempre que necessário ao exercício das suas atividades;
Texto do artigo · p. 27 i)a prestação de quaisquer outros serviços conexos ou complementares aos descritos, dentro dos limites legais;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços de avaliação e acompanhamento psicológico, incluindo consultas individuais, grupais, terapias cognitivas e comportamentais, orientação vocacional, entre outras atividades no âmbito da psicologia clínica e da saúde mental.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou subsidiárias às do objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Betinha Nicolão José Mucalaria José Mossa Laus, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, NUIT 103142091, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
Texto do artigo · p. 27 Emília Esperança Araújo Sarmento Fumane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100046217I, com NUIT 102345592, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, caberão aos sócios ora nomeados como gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes terão plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, incluindo a nomeação de procuradores com os poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou por procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É expressamente vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contrato relacionado com negócios alheios ao objeto social, incluindo letras de favor, avais, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os atos de mero expediente ou rotina administrativa poderão ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Parágrafo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá dissolver-se:
Número ou marcador · p. 28 a) nos casos expressamente previstos na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia;
Número ou marcador · p. 28 c) por impossibilidade superveniente do exercício da sua atividade;
Número ou marcador · p. 28 d) por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularmente o disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Controlo em Electricidade, Soluções Técnicas, Limitada matriculada sob NUEL 105048713, por Rodrigues José Rodrigues, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de avarias elétricas de geradores e postos de transformação;
Número ou marcador · p. 28 b) instalação elétrica de uso geral e industrial para baixa e media tensão; projetos elétricos de baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais e equipamentos de instalação elétrica de media e baixa tensão, incluindo geradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Rodrigues; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Rodrigues José.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 28 dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Rodrigues José Rodrigues e Israel Rodrigues José, ficando desde já nomeados de sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituirem procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Econos Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Econos Travel, Limitada, matriculada sob NUEL 100758040, entre Losabio Jacinto Abdala Maricoa, Kleiton Manuel Francisco Soares, menor representado pela sua mãe Sidia Maria Alexandre Manuel Soares, Urinda Francisco De Barros Soares Teixeira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Econos Travel, Limitada, com a sede social em Sofala, Rua Governador Augusto Castilho n.˚1394, Bairro de Chaimite, Município da Beira, podendo trasnferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas estão divididos e representados por 3 (três):
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota do valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT) correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencentes ao sócios Kleiton Manuel Francisco Soares;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota do valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT) correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencentes ao sócios Losábio Jacinto Abdala Maricoa;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota do valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertencentes à sócia Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira;
Número ou marcador · p. 29 Três) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe à senhora Sídia Maria Alexandre Manuel Soares, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador não poderá delegar em pessoa estranha a sociedade parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, sem consentimento de mas uma das partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecendências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de
Texto do artigo · p. 29 comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Texto do artigo · p. 29 Os anos sociais serão os civis e os balanços serao dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legistação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Edições Cais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Setembro do ano
Texto do artigo · p. 29 dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105048457, Edições Cais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular a 27 de Maio de 2025, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Edições Cais – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A firma tem a sua sede Avenida Liberdade, Bairro Popular, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 29 a) edição de livro, literários, revistas de artes e letras, didácticos e científicos;
Número ou marcador · p. 29 b) revisão linguística , venda de livros de natureza diversa
Número ou marcador · p. 29 c) paginação de livros;
Número ou marcador · p. 29 d) impressão de livros;
Número ou marcador · p. 29 e) acabamento de livros;
Número ou marcador · p. 29 f) distribuição de livros;
Número ou marcador · p. 29 g) promoção e marketing de livros e de eventos literários;
Número ou marcador · p. 29 h) assessoria editorial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, pertencente a Lino Sousa Mucuruza, solteiro, natural de Lichinga, residente nesta Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104835437B, emitido a 23 de Novembro de 2021 em Quelimane, com o NUIT 115552805.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Lino Sousa Mucuruza, que desde já fica nomeado director geral da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 22 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Electron, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República a constituição da Electron, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031151, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Electron, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro do Aeroporto, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.180.000,00MT, (um
Texto do artigo · p. 30 milhão e cento e oitenta mil meticais) do capital social subscrito, pertencente aos sócios seguntes:
Número ou marcador · p. 30 a) Amerdin Carimo Febo Nurmahomed de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 040101644798B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Julho de 2023, titular do NUIT 12006901, com 767.000,00MT (setecentos e secenta e sete mil meticais) correspondente a 65% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 30 b) Éder Adilsno Castelo Cassamo de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101036025I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 105961685, com 413.000,00MT (quatrocentos e treze mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Armerdin Carimo Febo Nurmahomed que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Eniatiqua Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Junho, de dois mil e vinte e cinco, na conservatória em epígrafe, realizou-se uma reunião extraordinária da assembleia geral Eniatiqua Mozambique, Limitada, sociedade constituída e registada nos termos das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 30 do Registo de Entidades Legais (CREL) sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) 101155269, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das deliberações feitas, foi deliberada a alteração do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Eniatiqua Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Andar, Edifício JAT 6, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Inalterado. Maputo, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada a firma de Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105057382, constituído pelo sócio único Luis Carlos Luis Jone, natural da Beira, nacionalidade moçambicano. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitadada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 6.° Bairro de Esturro, na Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) formar os condutores responsáveis e conscientes;
Número ou marcador · p. 31 b) garantir que os formandos estão aptos a conduzir diferentes categorias de veículos;
Número ou marcador · p. 31 c) transmitir o conhecimento do código de estrada e das normas de transito;
Número ou marcador · p. 31 d) treinar o aluno para dominar o veiculo em difedreentes contextos (urbano, estrada manobras, situação adversas);
Número ou marcador · p. 31 e) incutir comportamentos prerventivos que reduzem riscos de acidentes;
Número ou marcador · p. 31 f) formação mecânica, e outras formações profissionais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regulada nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (O capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é fixado em 1.000.000.00,MT (um milhão de meticais) representado por sócio único Luis Carlos Luis Jone, quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrado e representado por Luís Carlos Luís Jone que terá plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial, em nome da sociedade, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar,
Texto do artigo · p. 31 terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de família indicará, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Farmácia Samugue, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105051188, a Farmácia Samugue, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Samugue, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão de farmácias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente à Abdul Nazim Hussene, casado, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108207558;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente à Clayda Motany Varind Hussene, casada, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 24 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleiageral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administraçao e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, estará a cargo do sócio Abdul Nazim Hussene e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já sao nomeados administradores, com ou sem remuneraçao, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-
Texto do artigo · p. 32 se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 8 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GAG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de maio do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105043269, uma entidade denominada GAG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de GAG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Mártires da Machava n.º 1627, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de venda e locação de imoveis, consultoria e assistência técnica em imobiliário; gestão de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de consultoria em arquitetura e construção civil;
Número ou marcador · p. 32 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), representado por uma única quota pertencente à sócia Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 32 e passivamente, será exercida pela sócia Maria De Fátima Da Silva Ruas Gagnaux, que desde já fica nomeada directora geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Gaism Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gaism Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057751, por Gerhardus Johannes Buys, natural da República da Africa do Sul e residente em UK Inglaterra, com endereço 16 Lodge Close, Hutton, Brentwood, CM 13 1SW, 2Reino Unido. Portador do Passaporte n.º ZAF M00237524, emitido na RSA a 7 de Fevereiro de 2018 e válido ate 6 de Fevereiro de 2028 e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Gaism Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Gerhardus Johnnes Buys e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Luís Inácio, n.º 276 1.º Andar, Esquerdo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia solar;
Número ou marcador · p. 32 b) instalação de centrais fotovoltaicas para geração e distribuição de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 32 c) transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 d) exploração mineira e comercialização; e ) a g e n c i a m e n t o , g e s t ã o e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social, quotas e obrigaçoes)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Gerharus Johnnes Buys, que corresponde a uma cota única de 100%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Geoproject, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056341, a Geoproject, Limitada, sociedade por quotas limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Geoproject, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro M`padue, ao longo da Estrada N7.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades apartir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) topografia (levantamentos planialtimetricos, fotogrametria aérea com drones, apoio topográfico à construção civil e mineração, georreferenciamento, tramitação do DUAT, etc);
Número ou marcador · p. 33 b) prospecção e pesquisa mineral (cartografia geológico-mineira, análises laboratoriais de amostras, avaliação de jazigos minerais, modelação geológica, etc);
Número ou marcador · p. 33 c) geofísica (perfilagem e levantamentos geofísicos, processamento e modelagem dos dados geofísicos, etc);
Número ou marcador · p. 33 d) hidrogeologia (estudos hidrológicos, investigação e caracterização de aquíferos, etc.);
Número ou marcador · p. 33 e) perfuração esondagem (perfuração de poços e furos, construção de sistemas de captação, sondagem geológica, etc.); f ) geologia e planejamento de mina (processamento e gestão de banco de dados geológicos, topográficos e de produção, planejamento de mina de curto, médio e longo prazo, geologia de mina, controle de reconciliação, etc.);
Número ou marcador · p. 33 g) geotecnia (monitoramento e levantamentos geológicogeotécnicos, ensaios de campo e de laboratório, engenharia geotécnica aplicada, etc.);
Número ou marcador · p. 33 h) meio ambiente (estudos de impacto ambiental, elaboração e implementação de planos de gestão ambiental, programas de educação e conscientização ambiental, etc); i)engenharia e gerenciamento de projectos em: arquitectura e urbanismo; gerenciamento e fiscalização de obras; serviços de construção civil (preparação de terrenos, construção, etc); electricidade industrial e geral (manutenção, fornecimento de materiais e equipamentos, etc);
Número ou marcador · p. 33 j) inspecção técnica e filmagem aérea com drones (inspecções técnicas aéreas, filmagens e registos aéreos, relatórios diários de obras e projectos, pulverização agrícola com drones em campos agrícolas.);
Número ou marcador · p. 33 k) consultorias: (consultorias técnicas e científicas especializadas nas áreas de actuação da empresa, avaliação e diagnóstico técnico de projectos, elaboração de pareceres técnicos e estudos de viabilidade, apoio na implementação de normas e regulamentos técnicos., e capacitação e treinamento de equipas técnicas.);
Número ou marcador · p. 33 l) outras actividades (compra, venda e exportação de minerais: gemas, metais preciosos e diamantes, manutenção e reparação de equipamentos especializados, aluguer de equipamentos e serviços complementares de apoio técnico e logístico.);
Número ou marcador · p. 33 m) expansão de actividades (mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços e comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido.)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a tres socios:
Número ou marcador · p. 33 a) Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC.25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Janeiro de 2025, NUIT 150406900 e contacto: 844920626 / 878437550, com valor de trintamil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Tete, Bairro Samora Machel, Quarteirão 9, Casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 6 de Outubro de 2020, NUIT 133468889 e contacto: 842203875/ 876316933,
Texto do artigo · p. 34 com o valor de dezoito mil meticais correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 34 c) Henriques Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, Bairro 1.o de Maio, Rua 3.029 Q.B Casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106250524A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 8 de Novembro de 2022, NUIT 158204207 e contacto: 845391356 com o valor de doze mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada e representada pela sócia Tadeu Cassimo Henriques, Xadreque Rodolfo Lourenço e Henriques Cassimo Henriques. que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 a) as assinaturas dos três administradores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 34 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nosprimeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o artigo do Código Comercial em vigor. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade
Texto do artigo · p. 34 continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  6. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de estética, cuidados com a imagem pessoal e tratamentos corporais e faciais;
  7. Número ou marcador, página 27: b) realização de procedimentos estéticos não invasivos e semiinvasivos, incluindo lipoaspiração e tratamentos modeladores;
  8. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de massagens terapêuticas, relaxantes, drenagem linfática, entre outros;
  9. Número ou marcador, página 27: d) promoção de atividades físicas e de exercício funcional com fins estéticos e de saúde;
  10. Número ou marcador, página 27: e) ensino e orientação na confeção de alimentos saudáveis, incluindo aulas de culinária e nutrição funcional;
  11. Número ou marcador, página 27: f) promoção de atividades relacionadas às neurociências aplicadas ao equilíbrio emocional, cognitivo e comportamental;
  12. Número ou marcador, página 27: g) organização de workshops, formações e eventos de educação para a saúde e bem-estar;
  13. Número ou marcador, página 27: h) comercialização de produtos cosméticos, de bem-estar e suplementos nutricionais, sempre que necessário ao exercício das suas atividades;
  14. Texto do artigo, página 27: i)a prestação de quaisquer outros serviços conexos ou complementares aos descritos, dentro dos limites legais;
  15. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de avaliação e acompanhamento psicológico, incluindo consultas individuais, grupais, terapias cognitivas e comportamentais, orientação vocacional, entre outras atividades no âmbito da psicologia clínica e da saúde mental.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades complementares ou subsidiárias às do objeto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e autorizadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 27: Betinha Nicolão José Mucalaria José Mossa Laus, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, NUIT 103142091, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
  21. Texto do artigo, página 27: Emília Esperança Araújo Sarmento Fumane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100046217I, com NUIT 102345592, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, caberão aos sócios ora nomeados como gerentes.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes terão plenos poderes de gestão, podendo praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, incluindo a nomeação de procuradores com os poderes que lhes forem conferidos.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou por procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites das respetivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) É expressamente vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer ato ou contrato relacionado com negócios alheios ao objeto social, incluindo letras de favor, avais, fianças, vales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os atos de mero expediente ou rotina administrativa poderão ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  29. Parágrafo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá dissolver-se:
  33. Número ou marcador, página 28: a) nos casos expressamente previstos na lei aplicável;
  34. Número ou marcador, página 28: b) por deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia;
  35. Número ou marcador, página 28: c) por impossibilidade superveniente do exercício da sua atividade;
  36. Número ou marcador, página 28: d) por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  39. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularmente o disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
  40. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 28: Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada
  42. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Controlo em Electricidade, Soluções Técnicas, Limitada matriculada sob NUEL 105048713, por Rodrigues José Rodrigues, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Controlo em Eletricidade, Soluções Técnicas, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  50. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de avarias elétricas de geradores e postos de transformação;
  51. Número ou marcador, página 28: b) instalação elétrica de uso geral e industrial para baixa e media tensão; projetos elétricos de baixa e media tensão;
  52. Número ou marcador, página 28: c) comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de materiais e equipamentos de instalação elétrica de media e baixa tensão, incluindo geradores.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  57. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Rodrigues; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Israel Rodrigues José.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  61. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
  69. Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Rodrigues José Rodrigues e Israel Rodrigues José, ficando desde já nomeados de sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles, podendo constituirem procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 28: Beira, 13 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 28: Econos Travel, Limitada
  75. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Econos Travel, Limitada, matriculada sob NUEL 100758040, entre Losabio Jacinto Abdala Maricoa, Kleiton Manuel Francisco Soares, menor representado pela sua mãe Sidia Maria Alexandre Manuel Soares, Urinda Francisco De Barros Soares Teixeira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  77. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Econos Travel, Limitada, com a sede social em Sofala, Rua Governador Augusto Castilho n.˚1394, Bairro de Chaimite, Município da Beira, podendo trasnferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  82. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços;
  83. Número ou marcador, página 28: b) viagens e turismo.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas estão divididos e representados por 3 (três):
  92. Número ou marcador, página 29: a) uma quota do valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT) correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencentes ao sócios Kleiton Manuel Francisco Soares;
  93. Número ou marcador, página 29: b) uma quota do valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT) correspondentes a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencentes ao sócios Losábio Jacinto Abdala Maricoa;
  94. Número ou marcador, página 29: c) uma quota do valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondentes a dez por cento (10%) do capital social, pertencentes à sócia Urinda Francisca de Barros Soares Teixeira;
  95. Número ou marcador, página 29: Três) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  96. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  98. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe à senhora Sídia Maria Alexandre Manuel Soares, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador não poderá delegar em pessoa estranha a sociedade parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, sem consentimento de mas uma das partes da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 29: Três) Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 29: (Assembleia de sócios)
  104. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecendências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de
  105. Texto do artigo, página 29: comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  107. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  108. Texto do artigo, página 29: Os anos sociais serão os civis e os balanços serao dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  111. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  113. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  117. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legistação aplicáveis.
  120. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2025. —
  121. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 29: Edições Cais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Setembro do ano
  124. Texto do artigo, página 29: dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105048457, Edições Cais – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular a 27 de Maio de 2025, que se regerá nos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Edições Cais – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 29: A firma tem a sua sede Avenida Liberdade, Bairro Popular, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e ainda por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  134. Número ou marcador, página 29: a) edição de livro, literários, revistas de artes e letras, didácticos e científicos;
  135. Número ou marcador, página 29: b) revisão linguística , venda de livros de natureza diversa
  136. Número ou marcador, página 29: c) paginação de livros;
  137. Número ou marcador, página 29: d) impressão de livros;
  138. Número ou marcador, página 29: e) acabamento de livros;
  139. Número ou marcador, página 29: f) distribuição de livros;
  140. Número ou marcador, página 29: g) promoção e marketing de livros e de eventos literários;
  141. Número ou marcador, página 29: h) assessoria editorial.
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 29: O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma e única quota social, correspondendo a 100% do capital social, pertencente a Lino Sousa Mucuruza, solteiro, natural de Lichinga, residente nesta Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104835437B, emitido a 23 de Novembro de 2021 em Quelimane, com o NUIT 115552805.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  148. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Lino Sousa Mucuruza, que desde já fica nomeado director geral da mesma.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 30: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  154. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  155. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 22 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 30: Electron, Limitada
  157. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República a constituição da Electron, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105031151, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Agosto de 2024, cujo o teor e o seguinte;
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Electron, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro do Aeroporto, Cidade de Quelimane.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 30: A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 30: a) consultoria;
  168. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço;
  169. Número ou marcador, página 30: c) comércio geral.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 1.180.000,00MT, (um
  172. Texto do artigo, página 30: milhão e cento e oitenta mil meticais) do capital social subscrito, pertencente aos sócios seguntes:
  173. Número ou marcador, página 30: a) Amerdin Carimo Febo Nurmahomed de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 040101644798B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Julho de 2023, titular do NUIT 12006901, com 767.000,00MT (setecentos e secenta e sete mil meticais) correspondente a 65% do capital social subscrito;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Éder Adilsno Castelo Cassamo de nacionalidade moçambicana, r e s i d e n t e n a C i d a d e d e Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110101036025I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 105961685, com 413.000,00MT (quatrocentos e treze mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Armerdin Carimo Febo Nurmahomed que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 30: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 30: Quelimane, de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 30: Eniatiqua Mozambique, Limitada
  186. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Junho, de dois mil e vinte e cinco, na conservatória em epígrafe, realizou-se uma reunião extraordinária da assembleia geral Eniatiqua Mozambique, Limitada, sociedade constituída e registada nos termos das leis de Moçambique, matriculada na Conservatória
  187. Texto do artigo, página 30: do Registo de Entidades Legais (CREL) sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL) 101155269, adiante designada sociedade.
  188. Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações feitas, foi deliberada a alteração do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Eniatiqua Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 713/733, 1.º Andar, Edifício JAT 6, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, e no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 30: Três) Inalterado. Maputo, 13 de Outubro de 2025. —
  194. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 30: Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada a firma de Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105057382, constituído pelo sócio único Luis Carlos Luis Jone, natural da Beira, nacionalidade moçambicano. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitadada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ngawa – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 6.° Bairro de Esturro, na Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  206. Número ou marcador, página 30: a) formar os condutores responsáveis e conscientes;
  207. Número ou marcador, página 31: b) garantir que os formandos estão aptos a conduzir diferentes categorias de veículos;
  208. Número ou marcador, página 31: c) transmitir o conhecimento do código de estrada e das normas de transito;
  209. Número ou marcador, página 31: d) treinar o aluno para dominar o veiculo em difedreentes contextos (urbano, estrada manobras, situação adversas);
  210. Número ou marcador, página 31: e) incutir comportamentos prerventivos que reduzem riscos de acidentes;
  211. Número ou marcador, página 31: f) formação mecânica, e outras formações profissionais.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 31: (Natureza jurídica)
  214. Texto do artigo, página 31: A sociedade é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regulada nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 31: (O capital social)
  217. Texto do artigo, página 31: O capital social é fixado em 1.000.000.00,MT (um milhão de meticais) representado por sócio único Luis Carlos Luis Jone, quota de igual valor.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  223. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrado e representado por Luís Carlos Luís Jone que terá plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal, judicial e extrajudicial, em nome da sociedade, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  227. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar,
  232. Texto do artigo, página 31: terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 31: (Causas transitórias)
  235. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
  236. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de família indicará, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  242. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  243. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  244. Texto do artigo, página 31: Beira, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 31: Farmácia Samugue, Limitada
  246. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105051188, a Farmácia Samugue, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Samugue, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, constituida por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 31: a) compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
  257. Número ou marcador, página 31: b) importação e comercialização de medicamentos;
  258. Número ou marcador, página 31: c) gestão de farmácias.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  261. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  265. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente à Abdul Nazim Hussene, casado, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108207558;
  266. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente à Clayda Motany Varind Hussene, casada, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 24 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT.
  267. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleiageral para o que se observarao as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  268. Número ou marcador, página 31: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  269. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 32: Um) A administraçao e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, estará a cargo do sócio Abdul Nazim Hussene e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já sao nomeados administradores, com ou sem remuneraçao, com despensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador ou administradores poderao delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  274. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  276. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  280. Número ou marcador, página 32: a) por acordo dos sócios;
  281. Número ou marcador, página 32: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  282. Número ou marcador, página 32: c) por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-
  288. Texto do artigo, página 32: se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 32: GAG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de maio do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105043269, uma entidade denominada GAG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de GAG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Mártires da Machava n.º 1627, Bairro da Sommerschield.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  297. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  298. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de venda e locação de imoveis, consultoria e assistência técnica em imobiliário; gestão de propriedades imobiliárias;
  299. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de consultoria em arquitetura e construção civil;
  300. Número ou marcador, página 32: c) aluguer de viaturas;
  301. Número ou marcador, página 32: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), representado por uma única quota pertencente à sócia Maria de Fátima da Silva Ruas Gagnaux.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  311. Texto do artigo, página 32: e passivamente, será exercida pela sócia Maria De Fátima Da Silva Ruas Gagnaux, que desde já fica nomeada directora geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da diretora geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  312. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 32: Gaism Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gaism Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057751, por Gerhardus Johannes Buys, natural da República da Africa do Sul e residente em UK Inglaterra, com endereço 16 Lodge Close, Hutton, Brentwood, CM 13 1SW, 2Reino Unido. Portador do Passaporte n.º ZAF M00237524, emitido na RSA a 7 de Fevereiro de 2018 e válido ate 6 de Fevereiro de 2028 e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Gaism Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Gerhardus Johnnes Buys e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Luís Inácio, n.º 276 1.º Andar, Esquerdo.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui objecto da sociedade:
  321. Número ou marcador, página 32: a) estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia solar;
  322. Número ou marcador, página 32: b) instalação de centrais fotovoltaicas para geração e distribuição de energia elétrica;
  323. Número ou marcador, página 32: c) transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
  324. Número ou marcador, página 32: d) exploração mineira e comercialização; e ) a g e n c i a m e n t o , g e s t ã o e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRECEIRO
  327. Texto do artigo, página 33: (Capital social, quotas e obrigaçoes)
  328. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Gerharus Johnnes Buys, que corresponde a uma cota única de 100%.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 33: (Conselho de gerência)
  332. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  334. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  335. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do gerente geral;
  337. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  338. Número ou marcador, página 33: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  339. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2025. —
  340. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 33: Geoproject, Limitada
  342. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056341, a Geoproject, Limitada, sociedade por quotas limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Geoproject, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  348. Texto do artigo, página 33: A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro M`padue, ao longo da Estrada N7.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades apartir da data do seu registo legal.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 33: a) topografia (levantamentos planialtimetricos, fotogrametria aérea com drones, apoio topográfico à construção civil e mineração, georreferenciamento, tramitação do DUAT, etc);
  356. Número ou marcador, página 33: b) prospecção e pesquisa mineral (cartografia geológico-mineira, análises laboratoriais de amostras, avaliação de jazigos minerais, modelação geológica, etc);
  357. Número ou marcador, página 33: c) geofísica (perfilagem e levantamentos geofísicos, processamento e modelagem dos dados geofísicos, etc);
  358. Número ou marcador, página 33: d) hidrogeologia (estudos hidrológicos, investigação e caracterização de aquíferos, etc.);
  359. Número ou marcador, página 33: e) perfuração esondagem (perfuração de poços e furos, construção de sistemas de captação, sondagem geológica, etc.); f ) geologia e planejamento de mina (processamento e gestão de banco de dados geológicos, topográficos e de produção, planejamento de mina de curto, médio e longo prazo, geologia de mina, controle de reconciliação, etc.);
  360. Número ou marcador, página 33: g) geotecnia (monitoramento e levantamentos geológicogeotécnicos, ensaios de campo e de laboratório, engenharia geotécnica aplicada, etc.);
  361. Número ou marcador, página 33: h) meio ambiente (estudos de impacto ambiental, elaboração e implementação de planos de gestão ambiental, programas de educação e conscientização ambiental, etc); i)engenharia e gerenciamento de projectos em: arquitectura e urbanismo; gerenciamento e fiscalização de obras; serviços de construção civil (preparação de terrenos, construção, etc); electricidade industrial e geral (manutenção, fornecimento de materiais e equipamentos, etc);
  362. Número ou marcador, página 33: j) inspecção técnica e filmagem aérea com drones (inspecções técnicas aéreas, filmagens e registos aéreos, relatórios diários de obras e projectos, pulverização agrícola com drones em campos agrícolas.);
  363. Número ou marcador, página 33: k) consultorias: (consultorias técnicas e científicas especializadas nas áreas de actuação da empresa, avaliação e diagnóstico técnico de projectos, elaboração de pareceres técnicos e estudos de viabilidade, apoio na implementação de normas e regulamentos técnicos., e capacitação e treinamento de equipas técnicas.);
  364. Número ou marcador, página 33: l) outras actividades (compra, venda e exportação de minerais: gemas, metais preciosos e diamantes, manutenção e reparação de equipamentos especializados, aluguer de equipamentos e serviços complementares de apoio técnico e logístico.);
  365. Número ou marcador, página 33: m) expansão de actividades (mediante deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços e comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido.)
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente a tres socios:
  369. Número ou marcador, página 33: a) Tadeu Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC.25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104542132N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Janeiro de 2025, NUIT 150406900 e contacto: 844920626 / 878437550, com valor de trintamil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
  370. Número ou marcador, página 33: b) Xadreque Rodolfo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Tete, Bairro Samora Machel, Quarteirão 9, Casa n.º 1811, portador do Bilhete de Identidade n.º 040700267007N emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, a 6 de Outubro de 2020, NUIT 133468889 e contacto: 842203875/ 876316933,
  371. Texto do artigo, página 34: com o valor de dezoito mil meticais correspondente a trinta por cento do capital;
  372. Número ou marcador, página 34: c) Henriques Cassimo Henriques, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, Bairro 1.o de Maio, Rua 3.029 Q.B Casa n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106250524A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 8 de Novembro de 2022, NUIT 158204207 e contacto: 845391356 com o valor de doze mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  374. Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como, a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada e representada pela sócia Tadeu Cassimo Henriques, Xadreque Rodolfo Lourenço e Henriques Cassimo Henriques. que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  383. Número ou marcador, página 34: a) as assinaturas dos três administradores conjuntamente.
  384. Número ou marcador, página 34: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras a favor, fianças, avales que são proibidos
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  387. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nosprimeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  391. Número ou marcador, página 34: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da assembleia geral, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho da administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  394. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o artigo do Código Comercial em vigor. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 34: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  396. Número ou marcador, página 34: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  399. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de algum sócio a sociedade
  400. Texto do artigo, página 34: continua, os herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
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