III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 205/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) de reservalegal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 24 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada e adopta a firma de Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 35 NUEL 105053460, constituído pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, natural do Dondo, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação Grupo Manacez Holdings (GMH) – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede em Sofala, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 242, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, República de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão de participações sociais (ações ou quotas) noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 b) gestão de ativos e investimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 35 c) gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 35 d) gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 35 f) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 g) desenvolvimento e monitoria de projetos de empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer demais atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitalda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hangzhou Agrochemical MZ, Limitada, que estavam reunidos aos décimo quinto dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade da Beira, pelas nove horas, na sede da Hangzhou Agrochemical MZ, Limitada, localizada na Cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 400604355, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100613190, com capital social de trezentos mil meticais, reuniu-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente os sócios Yaqun Liu de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ6563431, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Xueliang Ge de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6145833, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Kai Chen de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF7240258, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 35 Ponto um: deliberar sobre a mudança de endereço da sede da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois: deliberar sobre o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 No que refere ao ponto um, os sócios deliberaram sobre a Mudança de Endereço para a Rua n.º 1, R/C, Bairro da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 35 No que se refere ao ponto dois, os sócios presentes, deliberaram em senso comum, o aumento do capital social para 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 35 Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a
Texto do artigo · p. 35 assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos segundo, e quarto do estatuto de sociedade, foi aprovada por unanimidade de todos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade localizada na Rua n.º 1, Bairro da Manga Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 17.500.000,00MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yaqun Liu.
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xueliang Ge.
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kai Chen.
Texto do artigo · p. 35 Conclusão: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente acta e, reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada por todos os presentes, que em seguida a assinaram.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Happy Home Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada de folhas 144 a folha 146 do livro de escrituras diversas número 41 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória. A cessação de quotas da sociedade Happy Home Holdings, Limitada, sedeada na Cidade da Beira, que passa a ter o seguinte tior.
Texto do artigo · p. 36 Que, pela presente escritura o primeiro outorgante Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco porcento), cede a sua quota na totalidade ao segundo outorgante Mayurkumar Lallubhai Dhaduk, com 48% (quarenta e oito porcento), desligando-se na integra da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 E pelo segundo outorgante foi dito, que, aceita esta cessão de quota, altera o artigo quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacão.
Texto do artigo · p. 36 Foi constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas(2) quotas desiguais pertencentes aos sócios,
Número ou marcador · p. 36 a) Mayurkumar Lallubhai Dhaduk, com valor nominal de, 265,000,00MT (duzentos e cessenta cinco mil meticais) correspondente 53% (cicuenta e três porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com valor nominal de, 235,000,00MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais) correspondente 47% (quarenta e sete porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 ..........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência )
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Mayurkumar Lallubhai Dhaduk e Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela.
Texto do artigo · p. 36 Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para
Texto do artigo · p. 36 representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Texto do artigo · p. 36 Assim o disseram e outorgaram
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira , 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Huazhen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da República, que no dia 11 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105038946, a empresa Huazhen – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 11 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Huazhen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Quelimane, na Avenida 25 de Junho, Rua n.º 1.111 Bairro Saguar, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 36 a) actividade industrial e comercial com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Yaunzhen Lin de nacionalidade chinesa, portador do D I R E n . º 0 4 C N 0 0 0 2 7 0 0 3 2 B , c o m NUIT 401876499.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Yuanzhen Lin .
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 11 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Infra Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico que para efeitos publicação, no Boletim da República, a constituição da Infra Digital, S.A., é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1050522755, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Julho de 2025, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Infra Digital, S.A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades, venda e fornecimento de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 200.000.00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a 1.667 acções subscritas ao preço unitário de 120,00MT (cento e vinte meticais) por cada acções, pertencente ao sócio único, Leonardo Jorge rodrigues Mulima, portadora do B.I. n.º 040101842358B, emitido aos 27 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 120023098.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida peloúnico sócio Leonardo Jorge rodrigues Mulima, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de Publicação, no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101543846 a sociedade Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por IPAQ, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A IPAQ tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 IPAQ tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) formar pessoas em conhecimentos científicos, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio de sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 37 b) contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 c) contribuir para formação técnico profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 37 IPAQ tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) promover a cidadania, através de acções educativa, com o processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 37 b) contribuir para a qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Zabura Mamade Latibo Mussa, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102806998Q, emitido a vinte quatro de Maio de dois mil e vinte três, em Nampula, NUIT 11056535.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada pela senhora Zabura Mamade Latibo Mussa, que fica desde já nomeada administradora, competendo a administradora exercer os mais
Texto do artigo · p. 37 amplos poderes, representando a sociedade, activa ou passivamente e em todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido ao ao brigo da legislação civil e comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob CREL105024279, JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2025, queira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula, no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Província de Nampula. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) promoção de eventos e festas;
Número ou marcador · p. 37 b) fornecimento de material geral para eventos e festas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio, o senhor Javito Joaquim Armandinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula ,com NUIT 149774831.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura delepara obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum,poderá o sócio único,obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 3 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Keven Ruballaine Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 6 de junho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105049027, Keven Ruballaine Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 05/06/2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Keven Ruballaine Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede Bairro popular, Província da Zambezia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do País ou estrangeiro, sucursais,
Texto do artigo · p. 38 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal social, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente a 100% que correspondem uma quota pertencentes a unico sócio, Kelven Horacio Joao Rubalane , 100% ( cem porcento ) do capital social, portador de Bilhete de Identificação n.° 110104570442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401949593.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Kelven Horacio Joao Rubalane, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 18 Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Krispi, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105058004, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KRISPI, Limitada, constituída pelos sócios COLLINS – Sistemas de Água, Lda, NUEL 100109417, com sede na Cidade de Maputo, Rua Josepf Ki-zerbo, n.º 119, representada pelo directora-geral, Amélia Paris Machava; SINAVIA - Sinalização e Pinturas, Lda, NUEL 100153165, com sede na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 7544, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, representada pelo seu administrador, Ivan Édson Isaías Mindo, Maida Abdulssatar Khan, casada
Texto do artigo · p. 38 em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascida no dia 27 de Dezembro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992772B, residente na Rua Jossefe Ki-Zerbo, Bloco14, n.º 16, R/C-Esq.º, na Cidade de Maputo, Liza Julie de Quadros, solteira, natural de Maputo, nascida no dia 21 de Abril de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177864Q, emitido no dia 21 de Agosto de 2021, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, na Cidade de Maputo, Isabel Remígio Ferrão Guiamba, divorciada, natural de Maputo, nascida no dia 11 de Junho de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257322S, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 8.º Andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Queila Manuel Guilamba, solteira, natural de Inhambane, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101784079B, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua Santo António, n.º 44, na Cidade de Maputo e Enoque Fernando Machava, solteiro, natural de Manhiça, Maputo, nascido a 17 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 1101023132203F, emitido em Maputo, residente no Bairro da Maxaquene, Q. 33, Casa 33, Bairro da Maxaquene-D, na Cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação KRISPI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A KRISPI, Lda. tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro n.º 2526, 1.º Andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 38 a) produzir alimentos, privilegiando o processamento de matérias-primas nacionais, assegurando elevados padrões de qualidade;
Número ou marcador · p. 38 b) desenvolver formulações de produtos alimentares de alto valor nutricional;
Número ou marcador · p. 38 c) investigar processos produtivos com foco na eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 38 d) projectar equipamentos para processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 39 e) projectar e construir unidades industriais para o processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 39 f) promover redes de distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 g) prestar serviços laboratoriais de controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 39 h) exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a COLLINS – Sistemas de Água, Lda.;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à SINAVIA - Sinalização e Pinturas, Lda.;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente a Maida Abdulssatar Khan;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Liza Julie de Quadros;
Número ou marcador · p. 39 e) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Isabel Remígio Ferrão Guiamba;
Número ou marcador · p. 39 f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à Queila Manuel Guilamba;
Número ou marcador · p. 39 g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Enoque Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social está realizado em cinquenta por cento (50%) devendo os restantes cinquenta por cento (50%) ser realizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 39 quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A KRISPI, Lda. será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 39 a) assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 39 b) administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 39 a) deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 c) eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador eleito pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um Procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a
Texto do artigo · p. 39 administração da KRISPI, Lda. será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para dirigir a sociedade KRISPI nos próximos tempos, foi eleita por unanimidade para administradora Maida Abdulssatar Khan, com dispensa de caução, até nova eleição pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 39 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A KRISPI, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Kushanda, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 22 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro foi registada sob NUEL 105018967, a empresa denominada Kushanda, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 22 de Fevereiro de 2024, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Designação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a designação de Kushanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mocuba,
Texto do artigo · p. 40 Bairro 25 de Setembro podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 As sociedades são constituídas para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) a comercialização de insumos agropecuários (ração, antibióticos, vacinas, sementes, catanas, enxadas etc); e produção e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços e consultoria no sector de agricultura, pecuária, saúde, desenvolvimento e mentoria de projectos, capacitações, fornecimento de material e equipamento, transporte;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente as quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Armando Missire Uire Tomo,solteiro natural de Tete e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100378542N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Novembro de 2022. Com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. E NUIT 124362334. b)Fazila Domingos Fogueiro Piva, solteira natural e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100088827B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Novembro de 2022. Com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),correspondente a 50% do capital social e NUIT 128674934.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Armando Missire Uire Tomo desde já nomeado ao cargo de presidente, administrador e gerente, da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane , 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043999, pelo sócio Ambrósio André Lauche Ambrósio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861760A, emitido a 20 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 40 b) outra actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 40 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Ambrósio André Lauche Ambrósio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ambrósio André Lauche Ambrósio, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 14 de Abril de 2025.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Limpo & Lindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Limpo & Lindo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob Nuel 105054799, Dongchen Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação Limpo & Lindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Rua Beira Baixa, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT correspondente à uma quota única de 100%, pertencente a Dongchen Tang.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dongchen Tang.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Logixpress, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logixpress, Limitada, matriculada sob NUEL 105045603, entre Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325003Q, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kren Grei Juiz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104483456M, emitido a 3 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Logixpress, Limitada e abreviado (Logixpress, Lda), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, Quarto Bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração será por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 41 contado-se a partir da data da assinatura publica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 41 b) consultoria para gestão de negocio;
Número ou marcador · p. 41 c) logística de carga contentorizada e não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias; e)importação e exportação de mercadoria em transito;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  3. Texto do artigo, página 34: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  4. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  5. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  6. Número ou marcador, página 34: a) de reservalegal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 24 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 34: Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, limitada e adopta a firma de Grupo Manacez Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  18. Texto do artigo, página 35: NUEL 105053460, constituído pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, natural do Dondo, Província de Sofala. Que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação Grupo Manacez Holdings (GMH) – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da escritura.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede em Sofala, Rua Governador Augusto Castilho, n.º 242, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, República de Moçambique, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  27. Número ou marcador, página 35: a) gestão de participações sociais (ações ou quotas) noutras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 35: b) gestão de ativos e investimentos financeiros;
  29. Número ou marcador, página 35: c) gestão patrimonial;
  30. Número ou marcador, página 35: d) gestão e administração de empresas;
  31. Número ou marcador, página 35: e) serviços de consultoria empresarial;
  32. Número ou marcador, página 35: f) representação de marcas e patentes;
  33. Número ou marcador, página 35: g) desenvolvimento e monitoria de projetos de empreendedorismo.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer demais atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Zeca António Domingos Benjamim Canamala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 35: Tudo o que não estiver expressamente previsto nestes estatutos será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2025. —
  46. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 35: Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitalda
  48. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hangzhou Agrochemical MZ, Limitada, que estavam reunidos aos décimo quinto dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade da Beira, pelas nove horas, na sede da Hangzhou Agrochemical MZ, Limitada, localizada na Cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 400604355, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100613190, com capital social de trezentos mil meticais, reuniu-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente os sócios Yaqun Liu de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ6563431, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Xueliang Ge de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6145833, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social e Kai Chen de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EF7240258, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, estando reunido o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
  49. Texto do artigo, página 35: Ponto um: deliberar sobre a mudança de endereço da sede da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada.
  50. Texto do artigo, página 35: Ponto dois: deliberar sobre o aumento do capital social.
  51. Texto do artigo, página 35: No que refere ao ponto um, os sócios deliberaram sobre a Mudança de Endereço para a Rua n.º 1, R/C, Bairro da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  52. Texto do artigo, página 35: No que se refere ao ponto dois, os sócios presentes, deliberaram em senso comum, o aumento do capital social para 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais).
  53. Texto do artigo, página 35: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a
  54. Texto do artigo, página 35: assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos segundo, e quarto do estatuto de sociedade, foi aprovada por unanimidade de todos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade localizada na Rua n.º 1, Bairro da Manga Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  61. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais e da seguinte maneira:
  66. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 17.500.000,00MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Yaqun Liu.
  67. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 14.000.000,00MT (catorze milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xueliang Ge.
  68. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Kai Chen.
  69. Texto do artigo, página 35: Conclusão: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente acta e, reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada por todos os presentes, que em seguida a assinaram.
  70. Texto do artigo, página 35: Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 36: Happy Home Holdings, Limitada
  72. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada de folhas 144 a folha 146 do livro de escrituras diversas número 41 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória. A cessação de quotas da sociedade Happy Home Holdings, Limitada, sedeada na Cidade da Beira, que passa a ter o seguinte tior.
  73. Texto do artigo, página 36: Que, pela presente escritura o primeiro outorgante Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco porcento), cede a sua quota na totalidade ao segundo outorgante Mayurkumar Lallubhai Dhaduk, com 48% (quarenta e oito porcento), desligando-se na integra da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 36: E pelo segundo outorgante foi dito, que, aceita esta cessão de quota, altera o artigo quarto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacão.
  75. Texto do artigo, página 36: Foi constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  76. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas(2) quotas desiguais pertencentes aos sócios,
  80. Número ou marcador, página 36: a) Mayurkumar Lallubhai Dhaduk, com valor nominal de, 265,000,00MT (duzentos e cessenta cinco mil meticais) correspondente 53% (cicuenta e três porcento) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 36: b) Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com valor nominal de, 235,000,00MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais) correspondente 47% (quarenta e sete porcento do capital social.
  82. Texto do artigo, página 36: ..........................................................
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência )
  85. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Mayurkumar Lallubhai Dhaduk e Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela.
  86. Texto do artigo, página 36: Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para
  87. Texto do artigo, página 36: representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  88. Texto do artigo, página 36: Assim o disseram e outorgaram
  89. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 36: Beira , 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: Huazhen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da República, que no dia 11 de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105038946, a empresa Huazhen – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 11 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada Huazhen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Quelimane, na Avenida 25 de Junho, Rua n.º 1.111 Bairro Saguar, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  103. Número ou marcador, página 36: a) actividade industrial e comercial com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quota)
  107. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio o senhor Yaunzhen Lin de nacionalidade chinesa, portador do D I R E n . º 0 4 C N 0 0 0 2 7 0 0 3 2 B , c o m NUIT 401876499.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  110. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Yuanzhen Lin .
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  121. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 11 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 36: Infra Digital, S.A.
  124. Texto do artigo, página 36: Certifico que para efeitos publicação, no Boletim da República, a constituição da Infra Digital, S.A., é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1050522755, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Julho de 2025, cujo o teor e o seguinte:
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Infra Digital, S.A.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 37: A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades, venda e fornecimento de material informático e de escritório.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 200.000.00MT, (duzentos mil meticais) correspondente a 1.667 acções subscritas ao preço unitário de 120,00MT (cento e vinte meticais) por cada acções, pertencente ao sócio único, Leonardo Jorge rodrigues Mulima, portadora do B.I. n.º 040101842358B, emitido aos 27 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 120023098.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  139. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida peloúnico sócio Leonardo Jorge rodrigues Mulima, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 37: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 37: Quelimane, de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 37: Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de Publicação, no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 101543846 a sociedade Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  151. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a Instituto Politécnico Andalucia – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por IPAQ, constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  154. Número ou marcador, página 37: Um) A IPAQ tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 37: IPAQ tem como objecto as seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 37: a) formar pessoas em conhecimentos científicos, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio de sociedade em geral;
  160. Número ou marcador, página 37: b) contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científicos no processo de ensino e aprendizagem;
  161. Número ou marcador, página 37: c) contribuir para formação técnico profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  163. Texto do artigo, página 37: (Objectivos específicos)
  164. Texto do artigo, página 37: IPAQ tem como objectivos específicos:
  165. Número ou marcador, página 37: a) promover a cidadania, através de acções educativa, com o processo de ensino e aprendizagem;
  166. Número ou marcador, página 37: b) contribuir para a qualidade de ensino;
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  168. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Zabura Mamade Latibo Mussa, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102806998Q, emitido a vinte quatro de Maio de dois mil e vinte três, em Nampula, NUIT 11056535.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  171. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  172. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada pela senhora Zabura Mamade Latibo Mussa, que fica desde já nomeada administradora, competendo a administradora exercer os mais
  173. Texto do artigo, página 37: amplos poderes, representando a sociedade, activa ou passivamente e em todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  175. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido ao ao brigo da legislação civil e comercial aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 37: JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob CREL105024279, JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2025, queira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade limitada denominada JV Produções e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nampula, no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Província de Nampula. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 37: a) promoção de eventos e festas;
  190. Número ou marcador, página 37: b) fornecimento de material geral para eventos e festas.
  191. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quota)
  194. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% do capital pertencente ao único sócio, o senhor Javito Joaquim Armandinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula ,com NUIT 149774831.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura delepara obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  199. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum,poderá o sócio único,obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  200. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 3 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 38: Keven Ruballaine Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura do dia 6 de junho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105049027, Keven Ruballaine Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 05/06/2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Keven Ruballaine Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, constituida por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede Bairro popular, Província da Zambezia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do País ou estrangeiro, sucursais,
  209. Texto do artigo, página 38: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal social, logística e transporte.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), correspondente a 100% que correspondem uma quota pertencentes a unico sócio, Kelven Horacio Joao Rubalane , 100% ( cem porcento ) do capital social, portador de Bilhete de Identificação n.° 110104570442B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401949593.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  218. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Kelven Horacio Joao Rubalane, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
  219. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 38: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 18 Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 38: Krispi, Limitada
  225. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil, vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105058004, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KRISPI, Limitada, constituída pelos sócios COLLINS – Sistemas de Água, Lda, NUEL 100109417, com sede na Cidade de Maputo, Rua Josepf Ki-zerbo, n.º 119, representada pelo directora-geral, Amélia Paris Machava; SINAVIA - Sinalização e Pinturas, Lda, NUEL 100153165, com sede na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 7544, Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, representada pelo seu administrador, Ivan Édson Isaías Mindo, Maida Abdulssatar Khan, casada
  226. Texto do artigo, página 38: em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nascida no dia 27 de Dezembro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992772B, residente na Rua Jossefe Ki-Zerbo, Bloco14, n.º 16, R/C-Esq.º, na Cidade de Maputo, Liza Julie de Quadros, solteira, natural de Maputo, nascida no dia 21 de Abril de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100177864Q, emitido no dia 21 de Agosto de 2021, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, na Cidade de Maputo, Isabel Remígio Ferrão Guiamba, divorciada, natural de Maputo, nascida no dia 11 de Junho de 1963, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257322S, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 8.º Andar, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Queila Manuel Guilamba, solteira, natural de Inhambane, nascida a 26 de Abril de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101784079B, residente no Bairro do Aeroporto A, Rua Santo António, n.º 44, na Cidade de Maputo e Enoque Fernando Machava, solteiro, natural de Manhiça, Maputo, nascido a 17 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 1101023132203F, emitido em Maputo, residente no Bairro da Maxaquene, Q. 33, Casa 33, Bairro da Maxaquene-D, na Cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos seguintes:
  227. Texto do artigo, página 38: Da denominação, duração, sede objecto
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação KRISPI, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 38: A KRISPI, Lda. tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro n.º 2526, 1.º Andar, em Maputo.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  236. Texto do artigo, página 38: Os seus objectivos são:
  237. Número ou marcador, página 38: a) produzir alimentos, privilegiando o processamento de matérias-primas nacionais, assegurando elevados padrões de qualidade;
  238. Número ou marcador, página 38: b) desenvolver formulações de produtos alimentares de alto valor nutricional;
  239. Número ou marcador, página 38: c) investigar processos produtivos com foco na eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
  240. Número ou marcador, página 38: d) projectar equipamentos para processamento de alimentos;
  241. Número ou marcador, página 39: e) projectar e construir unidades industriais para o processamento de alimentos;
  242. Número ou marcador, página 39: f) promover redes de distribuição de produtos alimentares;
  243. Número ou marcador, página 39: g) prestar serviços laboratoriais de controlo de qualidade;
  244. Número ou marcador, página 39: h) exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as devidas autorizações.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em sete quotas assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a COLLINS – Sistemas de Água, Lda.;
  249. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à SINAVIA - Sinalização e Pinturas, Lda.;
  250. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente a Maida Abdulssatar Khan;
  251. Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Liza Julie de Quadros;
  252. Número ou marcador, página 39: e) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Isabel Remígio Ferrão Guiamba;
  253. Número ou marcador, página 39: f) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à Queila Manuel Guilamba;
  254. Número ou marcador, página 39: g) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Enoque Fernando Machava.
  255. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está realizado em cinquenta por cento (50%) devendo os restantes cinquenta por cento (50%) ser realizado no prazo de um ano.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
  258. Texto do artigo, página 39: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
  262. Texto do artigo, página 39: quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 39: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  265. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos da sociedade
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  268. Texto do artigo, página 39: A KRISPI, Lda. será constituída pelos seguintes órgãos:
  269. Número ou marcador, página 39: a) assembleia geral; e
  270. Número ou marcador, página 39: b) administração.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  274. Número ou marcador, página 39: a) deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  275. Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  276. Número ou marcador, página 39: c) eleição dos membros dos órgãos sociais.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador eleito pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  278. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um Procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a
  285. Texto do artigo, página 39: administração da KRISPI, Lda. será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  286. Número ou marcador, página 39: Dois) Para dirigir a sociedade KRISPI nos próximos tempos, foi eleita por unanimidade para administradora Maida Abdulssatar Khan, com dispensa de caução, até nova eleição pela assembleia geral.
  287. Texto do artigo, página 39: Das contas e distribuição de resultados
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  291. Texto do artigo, página 39: Da dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A KRISPI, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 39: Kushanda, Limitada
  301. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 22 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro foi registada sob NUEL 105018967, a empresa denominada Kushanda, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular 22 de Fevereiro de 2024, que irá reger – se pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 39: (Designação)
  304. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a designação de Kushanda, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  306. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Localidade de Mocuba Sede, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mocuba,
  308. Texto do artigo, página 40: Bairro 25 de Setembro podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 40: As sociedades são constituídas para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  313. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 40: a) a comercialização de insumos agropecuários (ração, antibióticos, vacinas, sementes, catanas, enxadas etc); e produção e comercialização de frangos;
  316. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços e consultoria no sector de agricultura, pecuária, saúde, desenvolvimento e mentoria de projectos, capacitações, fornecimento de material e equipamento, transporte;
  317. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de consultoria.
  318. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  320. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente as quotas:
  322. Número ou marcador, página 40: a) Armando Missire Uire Tomo,solteiro natural de Tete e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 040100378542N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Novembro de 2022. Com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social. E NUIT 124362334. b)Fazila Domingos Fogueiro Piva, solteira natural e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100088827B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Novembro de 2022. Com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),correspondente a 50% do capital social e NUIT 128674934.
  323. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  324. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
  325. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Armando Missire Uire Tomo desde já nomeado ao cargo de presidente, administrador e gerente, da sociedade, bastando a sua assinatura, para abrigar a sociedade em qualquer acto de gestão.
  326. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  327. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 40: Quelimane , 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 40: Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043999, pelo sócio Ambrósio André Lauche Ambrósio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861760A, emitido a 20 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Lauche Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  340. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
  341. Número ou marcador, página 40: b) outra actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  342. Número ou marcador, página 40: c) actividades de plantação e manutenção de jardins.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  344. Número ou marcador, página 40: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Ambrósio André Lauche Ambrósio.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Ambrósio André Lauche Ambrósio, ou por um administrador por si nomeado.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 14 de Abril de 2025.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  354. Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  355. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2025. —
  356. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 40: Limpo & Lindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Limpo & Lindo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob Nuel 105054799, Dongchen Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação Limpo & Lindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 41: (Sede legal)
  363. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Rua Beira Baixa, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços geral;
  368. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 41: (Duração da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT correspondente à uma quota única de 100%, pertencente a Dongchen Tang.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dongchen Tang.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  381. Texto do artigo, página 41: Beira, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 41: Logixpress, Limitada
  383. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Logixpress, Limitada, matriculada sob NUEL 105045603, entre Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325003Q, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kren Grei Juiz, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104483456M, emitido a 3 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Logixpress, Limitada e abreviado (Logixpress, Lda), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 41: (Sede e representação)
  390. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, Quarto Bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 41: A duração será por tempo indeterminado
  394. Texto do artigo, página 41: contado-se a partir da data da assinatura publica.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  398. Número ou marcador, página 41: a) consultoria aduaneira;
  399. Número ou marcador, página 41: b) consultoria para gestão de negocio;
  400. Número ou marcador, página 41: c) logística de carga contentorizada e não contentorizada; d)desembaraço aduaneiro de mercadorias; e)importação e exportação de mercadoria em transito;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição