III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2025

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Número ou marcador · p. 41 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 41 g) serviços de consultorias de obras publicas;
Número ou marcador · p. 41 h) agentes ou intermediário imobiliário;
Número ou marcador · p. 41 i) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 41 j) venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 41 k) auditoria fiscal, aduaneira e tributaria;
Número ou marcador · p. 41 l) fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 41 m) fornecimento de material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 41 n) exportação de produtos oleaginosas, inerentes;
Número ou marcador · p. 41 o) exportação de pedras preciosas e sime-preciosas, minerais e seus associados;
Número ou marcador · p. 41 p) comercio por grosso de consumíveis sólidos, líquidos, gasosos e derivados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Kren Grei Juiz no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social, totalizando assim 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela sócia, Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mediplus, Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da Sociedade em epígrafe, realizada aos catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício nesta conservatória, os accionistas da sociedade em epigrafe deliberaram, entre outros assuntos, proceder à alteração do valor nominal das acções representativas do capital social da sociedade, de quinhentos meticais para cem meticais, bem como em proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos sociedade em epígrafe, em virtude da referida alteração, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 42 quarenta e cinco milhões de meticais, representado por quatrocentas e cinquenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Marracuene, 14 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 42 O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
Texto do artigo · p. 42 Montrel, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi transformada a sociedade Montrel, Limitada, matriculada sob NUEL 105031598, para uma sociedade anonima , e alteração dos estatutos na integra a que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Montrel, S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade denominadam Montrel, S.A. tem a sua sede na Cidade de Beira, Bairro de Chaimite - Baixa, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) Estudos e elaboração de projectos de engenharia para diversas áreas, procurement, fiscalização de obras de engenharia para os sectores de energia, águas, telecomunicações e infraestrutura de transportes; consultoria para negócios e gestão (advisory, asset management services, and business development). Desenvolvimento de infraestrutura, sistemas, plataformas, productos e soluções.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fornecimento de material elétrico e eletromecânico; venda de equipamentos e produtos a grosso e retalho; auditoria
Texto do artigo · p. 42 técnica a projetos de engenharia; comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação; treinamento; pesquisa; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Comercio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, construção, consultoria em diversas áreas, pesquisa, imobiliária, agro-negócio, transporte , armazenagem de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em transito, agenciamento de navios, limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar.
Texto do artigo · p. 42 Q u a r t o ) P e s q u i s a , p r o s p e ç ã o , comercialização, exportação, processamento, comercialização e transporte de minerais preciosos e semi-preciosos, agua marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, areia pesada, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, outros minerais associados incluido petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em 50 (cinquenta) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções são distribuídas entre os acionistas fundadores da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 Três) Todas as acções são nominativas e não podem ser transferidas sem prévia autorização da Assembleia Geral, salvo disposição em contrário constante destes Estatutos ou da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica nomeada a senhora Jéssica Alexandre Furtado da Silva, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócias. Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056063, a sociedade Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Mozambique Vitas Mining and Trading Co., Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Aeroporto 2, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 c) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 43 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 e) turismo;
Número ou marcador · p. 43 f) indústria;
Número ou marcador · p. 43 g) agricultura;
Número ou marcador · p. 43 h) agropecuária.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
Número ou marcador · p. 43 a) Zhang Fei,nascido em 24 de Fevereiro de 1981, de nacionalidade chinesa, com Passaporte n.º EN6011578, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia com 60% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trita mil meticais), com o NUIT 182017981; b)Chen Liyang, nascido em 18 de Janeiro de 1983, de nacionalidade chinesa com Passaporte n.º EM5730434, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), com o NUIT 182344631.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Zhang Fei, que desde já nomeado presidente do conselho da administração da empresa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente do conselho da administração terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) O presidente do conselho da administração da sociedade, poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Mocuba, 16 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 M-Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 43 sob NUEL 105044835, a sociedade, M-Tech Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Julho de 202, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação M-Tech Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho R/C, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) serviços de serigrafia, gráfica e tipografia;
Número ou marcador · p. 43 b) programação informática;
Número ou marcador · p. 43 c) reprografia;
Número ou marcador · p. 43 d) manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de máquinas fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 43 e) comércio a retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 43 f) comércio a retalho de computadores e seus acessórios, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 43 g) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, de máquinas fotocopiadoras e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro correspondente a três quotas desiguais dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 43 a)Neli Francisco Morais, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido a 27 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 110551592, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) António Francisco Morais, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
Parágrafo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2025, foi registado nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 44 n.º 040102757746A, emitido a 22 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125929885, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Daimiro Francisco Morais, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106139721M, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 150302463, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão providenciar
Texto do artigo · p. 44 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Neli Francisco Morais ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 44 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento da assembleia)
Texto do artigo · p. 44 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 10 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 44 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mutupis do Gurué Futebol Clube, SAD
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de Agosto do ano dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105053877, Mutupis do Gurué Futebol Clube, SAD, por uma sociedade anónima desportiva de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular a 11 de Agosto de 2025, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem natureza de sociedade anónima desportiva, adopta a denominação Mutupis do Gurué Futebol Clube, SAD, e constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade resulta, nos termos regime jurídico das sociedades anónimas, sendo clube fundador, para os efeitos do disposto na lei, a Mutupis de Gurué FC.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída com apelo à subscrição pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Provincia da Zambézia, Cidade de Gurué, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Direcção pode, sem necessidade de alteração do pacto social, mas com o consentimento prévio da Assembleia Geral, deslocar a sede para outro local dentro do Distrito de Gurué..
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) participação nas competições profissionais de futebol;
Número ou marcador · p. 44 b) promoção e organização de espectáculos desportivos;
Número ou marcador · p. 44 c) fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada em diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode igualmente adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação, temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 44 meticais), representado por 10.000 acções (dez mil acções), assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 44 a) Mouzinho Fernando Cofé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040504420828F, com subscrição de mil meticais, o que corresponde a10.3% acções;
Número ou marcador · p. 44 b) Fernando João Marrule da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 040502627494N, com a subscrição de dois mil meticais o correspondente o que corresponde a10.3% acções;
Número ou marcador · p. 44 c) Wilson Jaime Romão dos Santos, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401000520007C, com a subscrição de dois mil meticais o correspondente o que corresponde a10.3% acções;
Número ou marcador · p. 44 d) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, portador de Passporte n.º CF137998, com a subscrição de três mil meticais o correspondente o que corresponde a 30% de acções;
Número ou marcador · p. 44 e) Nelson Pereira dos Santos, portador de passporte n CB728493, com a subscrição de três mil meticais o correspondente o que corresponde a 30% de acções;
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, elevar o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez milhões de meticais, através de subscrição particular junto de investidor, ou investidores, de referência selecionado(s) pelo Conselho de Administração, com emissão de até 10.000.000 (dez milhões) de novas acções ordinárias (Categoria B), escriturais e nominativas, com o valor nominal de 1 metical cada e com mesmo preço preço de subscrição cada, fixando as demais condições de emissão e subscrição das emissões.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade pode exigir aos accionistas, que ao tempo da deliberação sejam credores da sociedade por suprimentos, que efectuem prestações acessórias de natureza pecuniária em montante até o valor do crédito de cada um por suprimentos, desde que o contrato de suprimento não exclua, por cláusula anterior à deliberação, a conversão em prestação acessória.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A solicitação e restituição das prestações acessórias depende de deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, se a respectiva exigência tiver sido feita, mas não pode ser efectuada se, em resultado da restituição, o capital próprio constante do balanço do exercício passar a ser inferior a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As prestações acessórias podem ser convertidas em capital social, mediante deliberação de reforço deste.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Valor nominal, natureza e representação das acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) As acções têm o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todas a acções são nominativas, independentemente de imposição legal.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções podem ter representação escritural ou titulada, conforme determinado pela deliberação da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Se a deliberação nada disser, as acções serão escriturais, sendo escriturais aquelas que correspondam à emissão resultante da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) As acções da sociedade são de duas categorias, a categoria A e a categoria
Texto do artigo · p. 45 B, possuindo as acções da categoria A os privilégios consignados na lei e nos presentes estatutos e sendo as da categoria B acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São acções de categoria A as subscritas directamente Fernando João Marrule da Silva, Wilson Jaime Romão dos Santos, Mouzinho Fernando Cofé, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, e Nelson Pereira dos Santos e enquanto se mantiverem na sua titularidade; são acções de categoria B as restantes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade proceder oficiosamente ao respectivo averbamento e comunicar o facto, sendo caso disso, à Central de Valores Mobiliários ou a quem venha a ser a entidade competente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá ainda emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, conforme determinado na deliberação de emissão.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A remição far-se-á nos termos fixados pela lei e de harmonia com o que for estabelecido na deliberação de emissão, ficando autorizado prémio de remição, com o valor que for fixado na deliberação de emissão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Direito de preferência nos aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) Nos aumentos de capital, a preferência que seja exercida pelos accionistas será satisfeita por acções da categoria A e a que seja exercida por outras accionistas por acções da categoria B, sendo igualmente de categoria B aquelas que forem subscritas fora do exercício de direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Sem prejuízo da possibilidade de supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas nos termos do artigo 391 do Código Comercial, nos aumentos de capital por entradas em dinheiro a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 45 pode, sem necessidade de invocação específica de interesse social, nem de maioria qualificada, limitar, em favor dos sócios do Mutupis de Gurué Futebol Clube, o direito de preferência dos accionistas titulares de acções da categoria B quando a uma percentagem não superior a vinte e cinco por cento do número de acções que, no aumento de capital, sejam proporcionais ao número de acções da categoria B antes do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na graduação da preferência dos sócios do Mutupis de Gurué Futebol Clube observar-se-á o que constar dos respectivos estatutos, utilizando-se, se estes nada disserem, os seguintes coeficientes, referidos à situação na data da deliberação:
Número ou marcador · p. 45 a) sócios sem direito de voto nas Assembleias Gerais do Mutupis de Gurué Futebol Clube– um;
Número ou marcador · p. 45 b) sócios com direito a um voto nas Assembleias Gerais do Mutupis de Gurué Futebol Clube– dois;
Número ou marcador · p. 45 c) sócios com direito a mais do que um voto nas Assembleias Gerais do Mutupis de Gurué Futebol Clube– duas vezes o número de votos a que tiverem direito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral (Participação e direito de voto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo do mais que se encontre previsto na lei, têm direito de participar na Assembleia Geral, aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que procedam a data da Assembleia.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O certificado para a comprovação referida no número antecedente e o documento de agrupamento de acções para efeitos de voto, devem ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e recebidos na sociedade até o segundo dia útil anterior à data marcada para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A cada mil acções corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas à data referida no número um.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A representação voluntária de qualquer accionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro accionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os instrumentos de representação voluntária de accionista em Assembleia Geral deverão ser entregues na Sociedade, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) As pessoas colectivas podem ser representadas na Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito nomearam, por simples carta, a ser entregue ao Presidente da Mesa, nos mesmos termos dos estabelecidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato é de quatro anos e é renovável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 45 Um)As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É necessária a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às acções da categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral, reunida em primeira ou segunda convocação, sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 45 a)fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a mudança de localização da sede e dos símbolos do clube, desde o seu emblema ao seu equipamento;
Número ou marcador · p. 45 b) o poder de designar pelo menos um dos membros do Conselho de Administração, com direito de veto das respectivas deliberações que tenham objecto idêntico ao da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de administração (Composição)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número não inferior a três nem superior a onze.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros do Conselho de Administração têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, e salvo o disposto no número seguinte, são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Um dos membros do Conselho de Administração será designado pelas acções da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O membro do Conselho de Administração designado nos termos do número anterior tem direito a veto nas deliberações sobre as matérias referidas no artigo 14º, nºs 2 e 3, que caibam na competência do Conselho.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Havendo alargamento do número de membros do Conselho de Administração no decurso do mandato ou substituição que não seja total, os eleitos ou designados completarão o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A Assembleia Geral designará o Presidente e poderá designar um ou dois vicepresidentes do Conselho de Administração; se não efectuar a designação, será esta feita, quanto ao Presidente, e poderá sê-lo, quanto aos vice-presidentes, pelo próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A responsabilidade de cada Administrador deverá ser caucionada por alguma das formas permitidas por lei, na importância de duzentos e cinquenta mil euros, se valor superior não for fixado pela Assembleia Geral, mantendo-se a caução em todos os casos de renovação do mandato; a caução poderá ser alterada ou substituída por deliberação da Assembleia Geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Oito) O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça ou se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em seis reuniões seguidas ou dez interpoladas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competência)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade desde que, para o efeito, estabeleça a respectiva composição e forma de funcionamento, ou poderá delegar parte dos seus poderes em administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Na fase inicial, a composição e funcionamento da Sociedade será deliberada em Assembleia Geral para exercer as funções nos primeiros 4 anos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado, verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Administração só pode validamente deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer Administrador impedido de comparecer à reunião fazer-se representar pelo outro Administrador, ou votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os votos por correspondência serão manifestados e os poderes de representação serão conferidos por carta ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 46 meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 46 Os Administradores serão remunerados pelo modo estabelecido em Assembleia Geral ou em comissão de accionistas em que a Assembleia delegar tal competência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SSXTO
Texto do artigo · p. 46 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos e reelegíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As atribuições e funcionamento do Conselho Fiscal consta na lei comercial e demais em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administracao e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo accionista João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, que desde já fica administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se, nos casos e termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 46 Quelimane, 12 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051848, David Carlos Franco, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060701473780B, residente na Rua Samora Machel, UC-C Q 3, Casa n.º 28, Bairro de Esturro, Cidade da Beira, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação ou firma Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sua existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) criação de gestão de incubadoras e aceleradoras para negócios;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 46 c) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 46 d) gestão de participações sociais e financeiras;
Número ou marcador · p. 46 e) prestação de serviços sociais e treinamentos;
Número ou marcador · p. 46 f) intermediações comerciais;
Número ou marcador · p. 46 g) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 h) actividade de comercio a retalho e a grosso de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 46 i) capacitação e gestão de fundos de entidades nacionais e estrangeiras sob forma de donativos ou reembolsáveis destinados ao financiamento de projectos e programas diversos;
Número ou marcador · p. 46 j) operação e exportação de mercadorias diversas; k)importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 46 l) edição de listas destinadas a consulta;
Número ou marcador · p. 46 m) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 46 n) outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 46 o) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 46 p) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 46 q) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 46 r) gestão e exploração de equipamentos de informação;
Número ou marcador · p. 47 s) actividades de ensaio e analises técnicas;
Número ou marcador · p. 47 t) publicidade;
Número ou marcador · p. 47 u) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 47 v) actividade de design;
Número ou marcador · p. 47 w) actividades fotográficas;
Texto do artigo · p. 47 x) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 47 y) outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 47 z) actividades combinadas de serviços administrativos; aa) execução de fotocopias, preparação de documentos e outra actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo; bb) actividades de centro de chamadas; cc) organizações de feiras, congressos e outros eventos similares; dd) actividades de cobranças e avaliações de crédito; ee) aluguer de maquinas e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio David Carlos Franco.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio David Carlos Franco.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 47 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ngozi, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ngozi, Limitada, matriculada sob NUEL 105054982, Laura Priscilla Flor de Senda, Nascida a 29 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428263J, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil solteiro, residente no 8.° Bairro de Macurungo, Rua 28,UCA, Q-3, NUIT130518754, Contacto +258 848123599 e Celso Jose Cezar Bicha, nascido a 20 de Dezembro de 1993, de Nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador de Bilhete de identidade n°070100328596Q, emitido aos 15 de Setembro de 2021, Pelo Arquivo de identificação civil de Beira, estado civil solteiro, residente no 12° Bairro de Alto da Manga, UC-AC, Contacto +258 845660800, Nuit: 119547989, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regira de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Ngozi, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) a sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Avenida
Texto do artigo · p. 47 Eduardo Mondlane, podendo abrir sucursal, filias, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julga necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto comercio e prestação serviços em área tais como, prestação de serviços comerciais, agenciamento de carga e indústrias, incluindo importação e exportação de bens diversos, transporte rodoviário nacional e internacional de carga, gestão de projectos de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 47 a) 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Laura Pricila Flor de Senda;
Número ou marcador · p. 47 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Jose Cezar Bicha.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios exercem as competências da assembleia geral, podendo, designadamente, nomear ou distinguir gerentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As decisões dos sócios de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas de pela sócia Laura Priscila Flor de Senda, desde já nomeada sócia gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar e validamente a sociedade e necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) para todos efeitos, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado parai efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeito observar as normas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Esta conforme. Beira, 16 de setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054432, Pedro Sozinho Sithole, solteiro, com NUIT 107899855, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096065P, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 13 de Junho de 2034, residente no Bairro 19 de Outubro, Inchope Distrito de Gondola, que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, a qual reger se-á pelas seguintes clâusulas:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Josse, Localidade de Xiluvo, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objeto venda de: a) combustíveis, gasolina, gasóleo,
Texto do artigo · p. 48 petróleo;
Texto do artigo · p. 48 b)venda de óleos lubrificantes acessórios para viaturas ligeiras e pesadas, e derivados;
Número ou marcador · p. 48 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 48 d) venda de acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 48 e) gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis e qualquer outra atividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer atividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: f) construção civil;
  2. Número ou marcador, página 41: g) serviços de consultorias de obras publicas;
  3. Número ou marcador, página 41: h) agentes ou intermediário imobiliário;
  4. Número ou marcador, página 41: i) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  5. Número ou marcador, página 41: j) venda e fornecimento de material de escritório;
  6. Número ou marcador, página 41: k) auditoria fiscal, aduaneira e tributaria;
  7. Número ou marcador, página 41: l) fornecimento de produtos alimentícios;
  8. Número ou marcador, página 41: m) fornecimento de material cirúrgico;
  9. Número ou marcador, página 41: n) exportação de produtos oleaginosas, inerentes;
  10. Número ou marcador, página 41: o) exportação de pedras preciosas e sime-preciosas, minerais e seus associados;
  11. Número ou marcador, página 41: p) comercio por grosso de consumíveis sólidos, líquidos, gasosos e derivados.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  13. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Kren Grei Juiz no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do Capital social, totalizando assim 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela sócia, Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 41: Mediplus, Companhia de Seguros, S.A.
  27. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da Sociedade em epígrafe, realizada aos catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício nesta conservatória, os accionistas da sociedade em epigrafe deliberaram, entre outros assuntos, proceder à alteração do valor nominal das acções representativas do capital social da sociedade, de quinhentos meticais para cem meticais, bem como em proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos sociedade em epígrafe, em virtude da referida alteração, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  32. Texto do artigo, página 42: quarenta e cinco milhões de meticais, representado por quatrocentas e cinquenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  33. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Marracuene, 14 de Outubro de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 42: O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
  35. Texto do artigo, página 42: Montrel, Limitada
  36. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi transformada a sociedade Montrel, Limitada, matriculada sob NUEL 105031598, para uma sociedade anonima , e alteração dos estatutos na integra a que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 42: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Montrel, S.A.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade denominadam Montrel, S.A. tem a sua sede na Cidade de Beira, Bairro de Chaimite - Baixa, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) Estudos e elaboração de projectos de engenharia para diversas áreas, procurement, fiscalização de obras de engenharia para os sectores de energia, águas, telecomunicações e infraestrutura de transportes; consultoria para negócios e gestão (advisory, asset management services, and business development). Desenvolvimento de infraestrutura, sistemas, plataformas, productos e soluções.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Fornecimento de material elétrico e eletromecânico; venda de equipamentos e produtos a grosso e retalho; auditoria
  51. Texto do artigo, página 42: técnica a projetos de engenharia; comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação; treinamento; pesquisa; importação e exportação.
  52. Número ou marcador, página 42: Três) Comercio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, construção, consultoria em diversas áreas, pesquisa, imobiliária, agro-negócio, transporte , armazenagem de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em transito, agenciamento de navios, limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, serviço de estiva e auxiliar.
  53. Texto do artigo, página 42: Q u a r t o ) P e s q u i s a , p r o s p e ç ã o , comercialização, exportação, processamento, comercialização e transporte de minerais preciosos e semi-preciosos, agua marinha, esmeralda, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, areia pesada, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, outros minerais associados incluido petróleo e gás.
  54. Número ou marcador, página 42: Cinco) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor. A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  55. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido em 50 (cinquenta) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções são distribuídas entre os acionistas fundadores da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 42: Três) Todas as acções são nominativas e não podem ser transferidas sem prévia autorização da Assembleia Geral, salvo disposição em contrário constante destes Estatutos ou da lei aplicável.
  61. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão e representação)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica nomeada a senhora Jéssica Alexandre Furtado da Silva, como administradora da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  68. Texto do artigo, página 42: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócias. Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  71. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 42: Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada
  80. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105056063, a sociedade Mozambique Vitas Mining And Trading Co., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Mozambique Vitas Mining and Trading Co., Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Aeroporto 2, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem o seu objecto social:
  93. Número ou marcador, página 43: a) comércio geral com importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 43: c) exploração de recursos minerais;
  96. Número ou marcador, página 43: d) aluguer de viaturas;
  97. Número ou marcador, página 43: e) turismo;
  98. Número ou marcador, página 43: f) indústria;
  99. Número ou marcador, página 43: g) agricultura;
  100. Número ou marcador, página 43: h) agropecuária.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 43: (Do capital social)
  104. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
  105. Número ou marcador, página 43: a) Zhang Fei,nascido em 24 de Fevereiro de 1981, de nacionalidade chinesa, com Passaporte n.º EN6011578, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia com 60% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trita mil meticais), com o NUIT 182017981; b)Chen Liyang, nascido em 18 de Janeiro de 1983, de nacionalidade chinesa com Passaporte n.º EM5730434, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, com 40% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), com o NUIT 182344631.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  107. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Zhang Fei, que desde já nomeado presidente do conselho da administração da empresa.
  111. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente do conselho da administração terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  112. Número ou marcador, página 43: Três) O presidente do conselho da administração da sociedade, poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  113. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  115. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 43: Mocuba, 16 de Setembro 2025. A Conservadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 43: M-Tech Solutions, Limitada
  125. Texto do artigo, página 43: sob NUEL 105044835, a sociedade, M-Tech Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de Julho de 202, que irá reger-se pelas clausulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação M-Tech Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho R/C, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 43: a) serviços de serigrafia, gráfica e tipografia;
  136. Número ou marcador, página 43: b) programação informática;
  137. Número ou marcador, página 43: c) reprografia;
  138. Número ou marcador, página 43: d) manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de máquinas fotocopiadoras;
  139. Número ou marcador, página 43: e) comércio a retalho de artigos de papelaria;
  140. Número ou marcador, página 43: f) comércio a retalho de computadores e seus acessórios, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  141. Número ou marcador, página 43: g) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, de máquinas fotocopiadoras e seus acessórios.
  142. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 43: Capital
  145. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro correspondente a três quotas desiguais dos seguintes sócios:
  146. Texto do artigo, página 43: a)Neli Francisco Morais, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido a 27 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 110551592, correspondente a 40% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 43: b) António Francisco Morais, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade
  148. Parágrafo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Abril de 2025, foi registado nesta Conservatória
  149. Texto do artigo, página 44: n.º 040102757746A, emitido a 22 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125929885, correspondente a 30% do capital social;
  150. Número ou marcador, página 44: c) Daimiro Francisco Morais, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106139721M, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 150302463, correspondente a 30% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  152. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão providenciar
  153. Texto do artigo, página 44: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  156. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Neli Francisco Morais ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  157. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 44: (Exercício económico)
  159. Texto do artigo, página 44: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  160. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos resultados)
  162. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito.
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento da assembleia)
  165. Texto do artigo, página 44: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelos sócios.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  168. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  169. Número ou marcador, página 44: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  170. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 10 de Setembro de 2025. —
  171. Texto do artigo, página 44: A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 44: Mutupis do Gurué Futebol Clube, SAD
  173. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de Agosto do ano dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105053877, Mutupis do Gurué Futebol Clube, SAD, por uma sociedade anónima desportiva de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular a 11 de Agosto de 2025, que se regerá nos seguintes artigos:
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  176. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem natureza de sociedade anónima desportiva, adopta a denominação Mutupis do Gurué Futebol Clube, SAD, e constituida por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade resulta, nos termos regime jurídico das sociedades anónimas, sendo clube fundador, para os efeitos do disposto na lei, a Mutupis de Gurué FC.
  178. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída com apelo à subscrição pública.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Provincia da Zambézia, Cidade de Gurué, Bairro Cimento.
  182. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Direcção pode, sem necessidade de alteração do pacto social, mas com o consentimento prévio da Assembleia Geral, deslocar a sede para outro local dentro do Distrito de Gurué..
  183. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  186. Número ou marcador, página 44: a) participação nas competições profissionais de futebol;
  187. Número ou marcador, página 44: b) promoção e organização de espectáculos desportivos;
  188. Número ou marcador, página 44: c) fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada em diversas modalidades.
  189. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode igualmente adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação, temporária ou permanente.
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 44: (Capital social e prestações acessórias)
  192. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
  193. Texto do artigo, página 44: meticais), representado por 10.000 acções (dez mil acções), assim distribuidos:
  194. Número ou marcador, página 44: a) Mouzinho Fernando Cofé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040504420828F, com subscrição de mil meticais, o que corresponde a10.3% acções;
  195. Número ou marcador, página 44: b) Fernando João Marrule da Silva, portador de Bilhete de Identidade n.º 040502627494N, com a subscrição de dois mil meticais o correspondente o que corresponde a10.3% acções;
  196. Número ou marcador, página 44: c) Wilson Jaime Romão dos Santos, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401000520007C, com a subscrição de dois mil meticais o correspondente o que corresponde a10.3% acções;
  197. Número ou marcador, página 44: d) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, portador de Passporte n.º CF137998, com a subscrição de três mil meticais o correspondente o que corresponde a 30% de acções;
  198. Número ou marcador, página 44: e) Nelson Pereira dos Santos, portador de passporte n CB728493, com a subscrição de três mil meticais o correspondente o que corresponde a 30% de acções;
  199. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, elevar o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez milhões de meticais, através de subscrição particular junto de investidor, ou investidores, de referência selecionado(s) pelo Conselho de Administração, com emissão de até 10.000.000 (dez milhões) de novas acções ordinárias (Categoria B), escriturais e nominativas, com o valor nominal de 1 metical cada e com mesmo preço preço de subscrição cada, fixando as demais condições de emissão e subscrição das emissões.
  200. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode exigir aos accionistas, que ao tempo da deliberação sejam credores da sociedade por suprimentos, que efectuem prestações acessórias de natureza pecuniária em montante até o valor do crédito de cada um por suprimentos, desde que o contrato de suprimento não exclua, por cláusula anterior à deliberação, a conversão em prestação acessória.
  201. Número ou marcador, página 44: Quatro) A solicitação e restituição das prestações acessórias depende de deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, se a respectiva exigência tiver sido feita, mas não pode ser efectuada se, em resultado da restituição, o capital próprio constante do balanço do exercício passar a ser inferior a metade do capital social.
  202. Número ou marcador, página 44: Cinco) As prestações acessórias podem ser convertidas em capital social, mediante deliberação de reforço deste.
  203. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 45: (Valor nominal, natureza e representação das acções)
  205. Número ou marcador, página 45: Um) As acções têm o valor nominal de um metical cada uma.
  206. Número ou marcador, página 45: Dois) Todas a acções são nominativas, independentemente de imposição legal.
  207. Número ou marcador, página 45: Três) As acções podem ter representação escritural ou titulada, conforme determinado pela deliberação da respectiva emissão.
  208. Número ou marcador, página 45: Quatro) Se a deliberação nada disser, as acções serão escriturais, sendo escriturais aquelas que correspondam à emissão resultante da constituição da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 45: (Categoria de acções)
  211. Número ou marcador, página 45: Um) As acções da sociedade são de duas categorias, a categoria A e a categoria
  212. Texto do artigo, página 45: B, possuindo as acções da categoria A os privilégios consignados na lei e nos presentes estatutos e sendo as da categoria B acções ordinárias.
  213. Número ou marcador, página 45: Dois) São acções de categoria A as subscritas directamente Fernando João Marrule da Silva, Wilson Jaime Romão dos Santos, Mouzinho Fernando Cofé, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, e Nelson Pereira dos Santos e enquanto se mantiverem na sua titularidade; são acções de categoria B as restantes.
  214. Número ou marcador, página 45: Três) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade proceder oficiosamente ao respectivo averbamento e comunicar o facto, sendo caso disso, à Central de Valores Mobiliários ou a quem venha a ser a entidade competente.
  215. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá ainda emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, conforme determinado na deliberação de emissão.
  216. Número ou marcador, página 45: Cinco) A remição far-se-á nos termos fixados pela lei e de harmonia com o que for estabelecido na deliberação de emissão, ficando autorizado prémio de remição, com o valor que for fixado na deliberação de emissão.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 45: (Direito de preferência nos aumentos de capital)
  219. Número ou marcador, página 45: Um) Nos aumentos de capital, a preferência que seja exercida pelos accionistas será satisfeita por acções da categoria A e a que seja exercida por outras accionistas por acções da categoria B, sendo igualmente de categoria B aquelas que forem subscritas fora do exercício de direito de preferência dos accionistas.
  220. Número ou marcador, página 45: Dois) Sem prejuízo da possibilidade de supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas nos termos do artigo 391 do Código Comercial, nos aumentos de capital por entradas em dinheiro a Assembleia Geral
  221. Texto do artigo, página 45: pode, sem necessidade de invocação específica de interesse social, nem de maioria qualificada, limitar, em favor dos sócios do Mutupis de Gurué Futebol Clube, o direito de preferência dos accionistas titulares de acções da categoria B quando a uma percentagem não superior a vinte e cinco por cento do número de acções que, no aumento de capital, sejam proporcionais ao número de acções da categoria B antes do aumento de capital.
  222. Número ou marcador, página 45: Três) Na graduação da preferência dos sócios do Mutupis de Gurué Futebol Clube observar-se-á o que constar dos respectivos estatutos, utilizando-se, se estes nada disserem, os seguintes coeficientes, referidos à situação na data da deliberação:
  223. Número ou marcador, página 45: a) sócios sem direito de voto nas Assembleias Gerais do Mutupis de Gurué Futebol Clube– um;
  224. Número ou marcador, página 45: b) sócios com direito a um voto nas Assembleias Gerais do Mutupis de Gurué Futebol Clube– dois;
  225. Número ou marcador, página 45: c) sócios com direito a mais do que um voto nas Assembleias Gerais do Mutupis de Gurué Futebol Clube– duas vezes o número de votos a que tiverem direito.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral (Participação e direito de voto)
  228. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo do mais que se encontre previsto na lei, têm direito de participar na Assembleia Geral, aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que procedam a data da Assembleia.
  229. Número ou marcador, página 45: Dois) O certificado para a comprovação referida no número antecedente e o documento de agrupamento de acções para efeitos de voto, devem ser dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e recebidos na sociedade até o segundo dia útil anterior à data marcada para a Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 45: Três) A cada mil acções corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas à data referida no número um.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  233. Número ou marcador, página 45: Um) A representação voluntária de qualquer accionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro accionista ou a pessoas a quem lei imperativa o permita.
  234. Número ou marcador, página 45: Dois) Os instrumentos de representação voluntária de accionista em Assembleia Geral deverão ser entregues na Sociedade, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 45: Três) As pessoas colectivas podem ser representadas na Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito nomearam, por simples carta, a ser entregue ao Presidente da Mesa, nos mesmos termos dos estabelecidos no número anterior.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato é de quatro anos e é renovável.
  240. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  242. Texto do artigo, página 45: Um)As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
  243. Número ou marcador, página 45: Dois) É necessária a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às acções da categoria A para se considerarem aprovadas as deliberações da Assembleia Geral, reunida em primeira ou segunda convocação, sobre as seguintes matérias:
  244. Texto do artigo, página 45: a)fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a mudança de localização da sede e dos símbolos do clube, desde o seu emblema ao seu equipamento;
  245. Número ou marcador, página 45: b) o poder de designar pelo menos um dos membros do Conselho de Administração, com direito de veto das respectivas deliberações que tenham objecto idêntico ao da alínea anterior.
  246. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 45: Conselho de administração (Composição)
  248. Número ou marcador, página 45: Um) A Administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número não inferior a três nem superior a onze.
  249. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros do Conselho de Administração têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, e salvo o disposto no número seguinte, são eleitos em Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 45: Três) Um dos membros do Conselho de Administração será designado pelas acções da categoria A mediante simples comunicação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a designação ser revogada pela mesma forma e só havendo lugar a eleição se a designação não for feita.
  251. Número ou marcador, página 45: Quatro) O membro do Conselho de Administração designado nos termos do número anterior tem direito a veto nas deliberações sobre as matérias referidas no artigo 14º, nºs 2 e 3, que caibam na competência do Conselho.
  252. Número ou marcador, página 46: Cinco) Havendo alargamento do número de membros do Conselho de Administração no decurso do mandato ou substituição que não seja total, os eleitos ou designados completarão o mandato em curso.
  253. Número ou marcador, página 46: Seis) A Assembleia Geral designará o Presidente e poderá designar um ou dois vicepresidentes do Conselho de Administração; se não efectuar a designação, será esta feita, quanto ao Presidente, e poderá sê-lo, quanto aos vice-presidentes, pelo próprio Conselho de Administração.
  254. Número ou marcador, página 46: Sete) A responsabilidade de cada Administrador deverá ser caucionada por alguma das formas permitidas por lei, na importância de duzentos e cinquenta mil euros, se valor superior não for fixado pela Assembleia Geral, mantendo-se a caução em todos os casos de renovação do mandato; a caução poderá ser alterada ou substituída por deliberação da Assembleia Geral nos termos previstos na lei.
  255. Número ou marcador, página 46: Oito) O Conselho de Administração deverá proceder à substituição de qualquer administrador que, sem justificação aceite pelo Conselho, não compareça ou se faça representar, no decorrer de um mesmo exercício, em seis reuniões seguidas ou dez interpoladas.
  256. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 46: (Competência)
  258. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poderes de gestão.
  259. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva a gestão corrente da Sociedade desde que, para o efeito, estabeleça a respectiva composição e forma de funcionamento, ou poderá delegar parte dos seus poderes em administrador-delegado.
  260. Número ou marcador, página 46: Três) Na fase inicial, a composição e funcionamento da Sociedade será deliberada em Assembleia Geral para exercer as funções nos primeiros 4 anos.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  263. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado, verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  264. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração só pode validamente deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, podendo qualquer Administrador impedido de comparecer à reunião fazer-se representar pelo outro Administrador, ou votar por correspondência.
  265. Número ou marcador, página 46: Três) Os votos por correspondência serão manifestados e os poderes de representação serão conferidos por carta ou qualquer outro
  266. Texto do artigo, página 46: meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 46: (Remuneração dos administradores)
  269. Texto do artigo, página 46: Os Administradores serão remunerados pelo modo estabelecido em Assembleia Geral ou em comissão de accionistas em que a Assembleia delegar tal competência.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SSXTO
  271. Texto do artigo, página 46: (Conselho Fiscal)
  272. Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de quatro anos e reelegíveis nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 46: Dois) As atribuições e funcionamento do Conselho Fiscal consta na lei comercial e demais em vigor.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 46: (Administracao e gerência)
  276. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo accionista João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, que desde já fica administrador da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se, nos casos e termos previstos na lei.
  281. Texto do artigo, página 46: Quelimane, 12 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 46: Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051848, David Carlos Franco, solteiro natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060701473780B, residente na Rua Samora Machel, UC-C Q 3, Casa n.º 28, Bairro de Esturro, Cidade da Beira, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação ou firma Negócios no Chiveve Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  290. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 46: A duração da sua existência da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  297. Número ou marcador, página 46: a) criação de gestão de incubadoras e aceleradoras para negócios;
  298. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de apoio aos negócios;
  299. Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços administrativos;
  300. Número ou marcador, página 46: d) gestão de participações sociais e financeiras;
  301. Número ou marcador, página 46: e) prestação de serviços sociais e treinamentos;
  302. Número ou marcador, página 46: f) intermediações comerciais;
  303. Número ou marcador, página 46: g) gestão e promoção imobiliária;
  304. Número ou marcador, página 46: h) actividade de comercio a retalho e a grosso de mercadorias diversas;
  305. Número ou marcador, página 46: i) capacitação e gestão de fundos de entidades nacionais e estrangeiras sob forma de donativos ou reembolsáveis destinados ao financiamento de projectos e programas diversos;
  306. Número ou marcador, página 46: j) operação e exportação de mercadorias diversas; k)importação e exportação de mercadorias diversas;
  307. Número ou marcador, página 46: l) edição de listas destinadas a consulta;
  308. Número ou marcador, página 46: m) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  309. Número ou marcador, página 46: n) outras actividades de edição;
  310. Número ou marcador, página 46: o) edição de programas informáticos;
  311. Número ou marcador, página 46: p) actividades de programação informática;
  312. Número ou marcador, página 46: q) actividades de consultoria e programação informática;
  313. Número ou marcador, página 46: r) gestão e exploração de equipamentos de informação;
  314. Número ou marcador, página 47: s) actividades de ensaio e analises técnicas;
  315. Número ou marcador, página 47: t) publicidade;
  316. Número ou marcador, página 47: u) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  317. Número ou marcador, página 47: v) actividade de design;
  318. Número ou marcador, página 47: w) actividades fotográficas;
  319. Texto do artigo, página 47: x) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  320. Número ou marcador, página 47: y) outro fornecimento de recursos humanos;
  321. Número ou marcador, página 47: z) actividades combinadas de serviços administrativos; aa) execução de fotocopias, preparação de documentos e outra actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo; bb) actividades de centro de chamadas; cc) organizações de feiras, congressos e outros eventos similares; dd) actividades de cobranças e avaliações de crédito; ee) aluguer de maquinas e equipamentos de escritório.
  322. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio David Carlos Franco.
  326. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  329. Número ou marcador, página 47: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio David Carlos Franco.
  330. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  332. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 47: (Exercício civil)
  335. Texto do artigo, página 47: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 47: Beira, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 47: Ngozi, Limitada
  344. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ngozi, Limitada, matriculada sob NUEL 105054982, Laura Priscilla Flor de Senda, Nascida a 29 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428263J, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil solteiro, residente no 8.° Bairro de Macurungo, Rua 28,UCA, Q-3, NUIT130518754, Contacto +258 848123599 e Celso Jose Cezar Bicha, nascido a 20 de Dezembro de 1993, de Nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador de Bilhete de identidade n°070100328596Q, emitido aos 15 de Setembro de 2021, Pelo Arquivo de identificação civil de Beira, estado civil solteiro, residente no 12° Bairro de Alto da Manga, UC-AC, Contacto +258 845660800, Nuit: 119547989, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regira de acordo com as seguintes cláusulas:
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Ngozi, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) a sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contada a partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gea, Avenida
  352. Texto do artigo, página 47: Eduardo Mondlane, podendo abrir sucursal, filias, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julga necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 47: (Objectivo social)
  355. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto comercio e prestação serviços em área tais como, prestação de serviços comerciais, agenciamento de carga e indústrias, incluindo importação e exportação de bens diversos, transporte rodoviário nacional e internacional de carga, gestão de projectos de construção civil e obras públicas.
  356. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
  359. Número ou marcador, página 47: a) 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Laura Pricila Flor de Senda;
  360. Número ou marcador, página 47: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Celso Jose Cezar Bicha.
  361. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios exercem as competências da assembleia geral, podendo, designadamente, nomear ou distinguir gerentes.
  364. Número ou marcador, página 47: Dois) As decisões dos sócios de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
  365. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 47: (Administração, composição, mandato e remuneração)
  367. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas de pela sócia Laura Priscila Flor de Senda, desde já nomeada sócia gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar e validamente a sociedade e necessária a assinatura dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados pelo respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 47: Quatro) para todos efeitos, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado parai efeito.
  371. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 48: (Cessão e divisão de quotas)
  373. Texto do artigo, página 48: Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeito observar as normas vigentes na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 48: Esta conforme. Beira, 16 de setembro de 2025. —
  375. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 48: Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054432, Pedro Sozinho Sithole, solteiro, com NUIT 107899855, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096065P, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 13 de Junho de 2034, residente no Bairro 19 de Outubro, Inchope Distrito de Gondola, que constitui a presente sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, a qual reger se-á pelas seguintes clâusulas:
  378. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pedro Sozinho – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  382. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  385. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Josse, Localidade de Xiluvo, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala.
  388. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  390. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objeto venda de: a) combustíveis, gasolina, gasóleo,
  393. Texto do artigo, página 48: petróleo;
  394. Texto do artigo, página 48: b)venda de óleos lubrificantes acessórios para viaturas ligeiras e pesadas, e derivados;
  395. Número ou marcador, página 48: c) transporte e logística;
  396. Número ou marcador, página 48: d) venda de acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
  397. Número ou marcador, página 48: e) gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis e qualquer outra atividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  398. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer atividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  399. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
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