III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2025

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Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Pedro Sozinho Sithole.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 48 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Pedro Sozinho Sithole e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O administrador não poderão obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objeto social desta.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Chimoio, 16 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Rajan Export (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhashchandra Patel e que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a assinar contractos de financiamentos, contractos de hipotecas com qualquer instituição bancaria sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Rapido Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e vinte cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, sob NUEL 105053050, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres. conservador e notário superior, da referida conservatória. Foi constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade que adota a denominação Rapido Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços de entrega de produtos diversos confecionados ou não;
Número ou marcador · p. 49 b) comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 49 c) importação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (dusentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Leo Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º X4518891, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte quatro, residente, na Beira, NUIT 182057290, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 49 b) Noel Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5782563, emitido a vinte cinco de outubro de dois mil e dezanove, residente na Beira, NUIT 150532361, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Leo Linus Tharail e Noel Linus Tharail, que são nomeados administradorores bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Beira, 1 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 50 River Moz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade River Moz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054801, por Jiangchong Yan, solteiro, de nacionalidade chinêsa, residente na Cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação de River Moz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 50 b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000.00MT, correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a Jiangchong Yan.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiangchong Yan.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 50 Beira, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais sob número 105023217 e com a presença do sócio Shahzaib Ali representante de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e como convidado o senhor Ali Raza, deliberaram:
Texto do artigo · p. 50 A cessão da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticiais), o equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, que o sócio Shahzaib Ali possuia e que cedeu a Ali Raza na totalidade.
Texto do artigo · p. 50 O senhor Ali Raza entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social e como novo sócio.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 ......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Ali Raza.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 50 A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ali Raza, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 50 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Seashi Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Seashi Investments, Limitada matriculada sob NUEL 105056687, por Xuping Shi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 50 limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Seashi Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida Samora Machel, R/C, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) transporte de mercadorias nacional e internacional e aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) manutenção e reparação de veículos automóveis e maquinas;
Número ou marcador · p. 50 c) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xuping Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1920145;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yanwen Yan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EG1766349;
Número ou marcador · p. 51 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Xinning Yuan, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA6037413.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuping Shi, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 51 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 SHM Propriedades e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105052950, com a data de quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação da firma, divisão e cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a denominação SHM Propriedades e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50. 000,00MT) cinquenta mil meticais, representativa de 100% (cem por cento) e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), representativa de 99% (noventa
Texto do artigo · p. 51 e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia RONBEL 119 (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), representativa de 1% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a socia GINEY-LEE LOUBSER, respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 51 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 51 de Vilankulo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Só Turismo Travel & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de, Só Turismo Travel & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105026363, constituído entre as sócias Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa, natural da Beira, e Lúcia Gabriel Jossai, natural do Distrito do Dondo, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Só Turismo Travel & Services, Limitada, com a sede social em Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, R/C, S/N, Chaimite, no Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local, do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração e por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escrita.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 b) viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 51 c) podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comercio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 52 a)uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa; e b)uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Lúcia Gabriel Jossai.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a senhora Lúcia Gabriel Jossai, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sócia administradora não poderá delegar em pessoa estranha à sociedade parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mais uma das partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 52 (Sucessão e continuidade a sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha, verificar-se-ão como acordem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 52 (Das assinaturas)
Texto do artigo · p. 52 Para uma boa gestão financeira, os sócios, serão assinantes das contas bancárias, mas, cada cheque passado, deverá conter duas assinaturas e carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 52 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Nos casos omissos, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2002, de 25 de Dezembro e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme.
Texto do artigo · p. 52 Beira, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 52 Sonhos Eventos & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Agosto de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053735, a sociedade Sonhos Eventos & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Agosto de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Sonhos Eventos & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e reveste a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regulando-se pela lei moçambicana e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 52 a) prestação de serviços de catering; b)organização e gestão de eventos sociais e corporativos;
Número ou marcador · p. 52 c) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 52 d) fornecimento de refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 52 e) aluguer de materiais e equipamentos para eventos; e
Número ou marcador · p. 52 f) outros serviços correlatos ou complementares.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil
Texto do artigo · p. 52 meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia única, Fátima dos Santos Valentim, de nacionalidade Moçambicana,Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375726Q, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, titular do NUIT 122879348.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade será administrada e representada por Fátima dos Santos Valentim, que poderá praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal, assinatura de documentos e representação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 52 Dois)A sócia nomeará um representante para o efeito passar a exercer a função de liquidatário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor para as sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101073297, Jacinto Manuel Mutongue, casado, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Take Solutions
Texto do artigo · p. 52 – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede nacional na Cidade da Beira, na Rua Serpa Pinto - Beira. mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, podendo ter delegações províncias em qualquer parte do País, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) consultorias em construção civil;
Número ou marcador · p. 53 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 53 c) manutenção e assistência técnica em electrónica;
Número ou marcador · p. 53 d) turismo;
Número ou marcador · p. 53 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 53 f) transporte e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Jacinto Manuel Mutongue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrado pelo Gerente Jacinto Manuel Mutongue.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 53 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Transportes Machava e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661393, a sociedade, Transportes Machava e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Transportes Machava e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) preatação de serviços de transporte em todas abrangências permitidas por lei; e
Número ou marcador · p. 53 b) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Pedro Raimundo Machava.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único e a quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Tudo Limpo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tudo Limpo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105049781, por Sérgio António Mozangar, casado em comunhão
Texto do artigo · p. 54 de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Azarias António Mozangar, solteiro maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adoptará a denominação Tudo Limpo & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Município da Beira, 5.º Bairro Pioneiros, UC- A Q, Avenida Samora Machel, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) prestação de serviços em actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 54 b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais em áreas afins; c ) p r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 54 d) construção civil em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 e) plantação e manutenção de jardins n.e, outras actividades relacionados;
Número ou marcador · p. 54 f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 g) desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 54 h) projecto de transporte e comunicações em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 i) desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário em áreas similares, hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 54 j) desenvolvimento de projectos de indústria imobiliária em áreas afins, entretenimentos, incluindo a criação de empresa de áreas;
Número ou marcador · p. 54 k) prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, mediação de conflitos laborais em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 l) assistência e patrocínio jurídico, consultoria jurídica em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 m) tratamento e recolha de resíduos sólidos e comércio de sucata n.e;
Número ou marcador · p. 54 n) selagem e empacotamentos de contentores e outros serviços relacionados em áreas afins, comercio a retalho de outros produtos novos, alimentares e afins;
Número ou marcador · p. 54 o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria n.e em áreas afins;
Número ou marcador · p. 54 p) actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios n.e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) a prestações de serviços de comércio com importação e exportação, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais;
Número ou marcador · p. 54 b) promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e Intermediações de negócios entre instituições.
Número ou marcador · p. 54 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes:
Número ou marcador · p. 54 a) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócio Sérgio António Mozangar;
Número ou marcador · p. 54 b) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócio Azarias António Mozangar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios:
Número ou marcador · p. 54 a) Sérgio António Mozangar , que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 54 b) Azarias António Mozangar, que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Competem aos sócios-gerentes:
Número ou marcador · p. 54 a) exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 54 b) activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 c) em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme.
Texto do artigo · p. 54 Beira, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Setembro de 2025, foi registado nesta Conservatória, sob NUEL 105055527, a sociedade Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2025, por documento particular, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a designação de Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia,
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 55 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 55 c) actividades hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 55 d) transporte de carga e passageiro;
Número ou marcador · p. 55 e) serviços de ornamentação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Pedro Sozinho Sithole.
  3. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  10. Texto do artigo, página 48: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  11. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  15. Número ou marcador, página 48: a) assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 48: b) administração.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Pedro Sozinho Sithole e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao administrador, exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os atos em conformidade com o objeto da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 48: Quatro) O administrador não poderão obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objeto social desta.
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Chimoio, 16 de Setembro de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 48: Rajan Export (Mozambique), Limitada
  37. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho ano de dois mil vinte e quatro, foi alterado a administração da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada. registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Jayeshkumar Subhashchandra Patel e que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  41. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a assinar contractos de financiamentos, contractos de hipotecas com qualquer instituição bancaria sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
  42. Texto do artigo, página 49: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 49: Rapido Beira, Limitada
  44. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e vinte cinco, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, sob NUEL 105053050, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres. conservador e notário superior, da referida conservatória. Foi constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade que adota a denominação Rapido Beira, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços de entrega de produtos diversos confecionados ou não;
  55. Número ou marcador, página 49: b) comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
  56. Número ou marcador, página 49: c) importação.
  57. Número ou marcador, página 49: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (dusentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais pertencentes aos sócios:
  61. Número ou marcador, página 49: a) Leo Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º X4518891, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte quatro, residente, na Beira, NUIT 182057290, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal;
  62. Número ou marcador, página 49: b) Noel Linus Tharail, natural de Mumbai, Naharashtra-India, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º Z5782563, emitido a vinte cinco de outubro de dois mil e dezanove, residente na Beira, NUIT 150532361, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) ciquenta por cento do valor nominal.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 49: (Aumento de capital)
  65. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 49: (Derrogação)
  74. Texto do artigo, página 49: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 49: (Administrarão e gerência)
  77. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Leo Linus Tharail e Noel Linus Tharail, que são nomeados administradorores bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 49: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  81. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  89. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 49: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 49: Beira, 1 de Outubro de 2025.
  93. Texto do artigo, página 50: River Moz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade River Moz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054801, por Jiangchong Yan, solteiro, de nacionalidade chinêsa, residente na Cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 50: É constituída uma sociedade Comercial unipessoal que terá a denominação de River Moz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 50: (Sede legal)
  100. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços geral;
  105. Número ou marcador, página 50: b) comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 50: (Duração da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000.00MT, correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a Jiangchong Yan.
  112. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiangchong Yan.
  115. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  118. Texto do artigo, página 50: Beira, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 50: Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sahi Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais sob número 105023217 e com a presença do sócio Shahzaib Ali representante de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e como convidado o senhor Ali Raza, deliberaram:
  121. Texto do artigo, página 50: A cessão da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticiais), o equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, que o sócio Shahzaib Ali possuia e que cedeu a Ali Raza na totalidade.
  122. Texto do artigo, página 50: O senhor Ali Raza entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social e como novo sócio.
  123. Texto do artigo, página 50: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 50: ......................................................................
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Ali Raza.
  128. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  130. Texto do artigo, página 50: A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ali Raza, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  131. Texto do artigo, página 50: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 50: Seashi Investments, Limitada
  134. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Seashi Investments, Limitada matriculada sob NUEL 105056687, por Xuping Shi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  135. Texto do artigo, página 50: limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 50: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Seashi Investments, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida Samora Machel, R/C, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  140. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto social:
  143. Número ou marcador, página 50: a) transporte de mercadorias nacional e internacional e aluguer de veículos automóveis;
  144. Número ou marcador, página 50: b) manutenção e reparação de veículos automóveis e maquinas;
  145. Número ou marcador, página 50: c) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  146. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em três quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  150. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xuping Shi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP1920145;
  151. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yanwen Yan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EG1766349;
  152. Número ou marcador, página 51: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Xinning Yuan, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EA6037413.
  153. Número ou marcador, página 51: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  154. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 51: (Cessação de quotas)
  156. Número ou marcador, página 51: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 51: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuping Shi, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  161. Número ou marcador, página 51: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  165. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  166. Número ou marcador, página 51: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios;
  167. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  168. Número ou marcador, página 51: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  172. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 51: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 51: Beira, 19 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 51: SHM Propriedades e Investimentos, Limitada
  177. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105052950, com a data de quatro de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação da firma, divisão e cessação de quotas da sociedade, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  178. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a denominação SHM Propriedades e Investimentos, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  182. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50. 000,00MT) cinquenta mil meticais, representativa de 100% (cem por cento) e distribuído da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), representativa de 99% (noventa
  186. Texto do artigo, página 51: e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia RONBEL 119 (PTY) LTD;
  187. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), representativa de 1% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a socia GINEY-LEE LOUBSER, respectivamente.
  188. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continua a
  189. Texto do artigo, página 51: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  190. Texto do artigo, página 51: de Vilankulo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 51: Só Turismo Travel & Services, Limitada
  192. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de, Só Turismo Travel & Services, Limitada matriculada sob NUEL 105026363, constituído entre as sócias Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa, natural da Beira, e Lúcia Gabriel Jossai, natural do Distrito do Dondo, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  194. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Só Turismo Travel & Services, Limitada, com a sede social em Sofala, na Avenida Eduardo Mondlane, R/C, S/N, Chaimite, no Município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local, do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  196. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 51: A sua duração e por tempo indeterminado contando se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escrita.
  199. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto social:
  202. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços;
  203. Número ou marcador, página 51: b) viagens e turismo;
  204. Número ou marcador, página 51: c) podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comercio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  205. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  206. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 52: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas, assim distribuídos:
  208. Texto do artigo, página 52: a)uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizangela Constantina Zacarias Miquitaio Madussa; e b)uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Lúcia Gabriel Jossai.
  209. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
  210. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a senhora Lúcia Gabriel Jossai, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 52: Dois) A sócia administradora não poderá delegar em pessoa estranha à sociedade parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, sem o consentimento de mais uma das partes da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
  214. Texto do artigo, página 52: (Sucessão e continuidade a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
  217. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha, verificar-se-ão como acordem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  219. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
  220. Texto do artigo, página 52: (Das assinaturas)
  221. Texto do artigo, página 52: Para uma boa gestão financeira, os sócios, serão assinantes das contas bancárias, mas, cada cheque passado, deverá conter duas assinaturas e carimbo da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
  223. Texto do artigo, página 52: (Dos casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 52: Nos casos omissos, regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2002, de 25 de Dezembro e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 52: Está conforme.
  226. Texto do artigo, página 52: Beira, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  227. Texto do artigo, página 52: Sonhos Eventos & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 52: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Agosto de dois milvinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053735, a sociedade Sonhos Eventos & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Agosto de 2025, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sonhos Eventos & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e reveste a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regulando-se pela lei moçambicana e pelo presente estatuto.
  232. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 52: (Objeto social)
  237. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividade:
  238. Número ou marcador, página 52: a) prestação de serviços de catering; b)organização e gestão de eventos sociais e corporativos;
  239. Número ou marcador, página 52: c) decoração de eventos;
  240. Número ou marcador, página 52: d) fornecimento de refeições e bebidas;
  241. Número ou marcador, página 52: e) aluguer de materiais e equipamentos para eventos; e
  242. Número ou marcador, página 52: f) outros serviços correlatos ou complementares.
  243. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 52: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil
  246. Texto do artigo, página 52: meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia única, Fátima dos Santos Valentim, de nacionalidade Moçambicana,Solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375726Q, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, titular do NUIT 122879348.
  247. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  249. Texto do artigo, página 52: A sociedade será administrada e representada por Fátima dos Santos Valentim, que poderá praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal, assinatura de documentos e representação em juízo ou fora dele.
  250. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  253. Texto do artigo, página 52: Dois)A sócia nomeará um representante para o efeito passar a exercer a função de liquidatário.
  254. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 52: (Disposições gerais)
  256. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor para as sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 52: Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 52: Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  259. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Take Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101073297, Jacinto Manuel Mutongue, casado, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  263. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Take Solutions
  264. Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal Limitada.
  265. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede nacional na Cidade da Beira, na Rua Serpa Pinto - Beira. mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, podendo ter delegações províncias em qualquer parte do País, cumprindo os necessários requisitos legais.
  267. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  268. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 53: a) consultorias em construção civil;
  272. Número ou marcador, página 53: b) serviços de limpeza;
  273. Número ou marcador, página 53: c) manutenção e assistência técnica em electrónica;
  274. Número ou marcador, página 53: d) turismo;
  275. Número ou marcador, página 53: e) imobiliária;
  276. Número ou marcador, página 53: f) transporte e outros serviços afins.
  277. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Jacinto Manuel Mutongue, equivalente a cem por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  283. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  285. Número ou marcador, página 53: Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  286. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  287. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 53: (Administração, representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrado pelo Gerente Jacinto Manuel Mutongue.
  290. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
  294. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 53: (Apuramento e distribuição de resultados)
  298. Número ou marcador, página 53: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 53: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  300. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  305. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  306. Número ou marcador, página 53: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2025. —
  308. Texto do artigo, página 53: A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 53: Transportes Machava e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661393, a sociedade, Transportes Machava e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  311. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  313. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Transportes Machava e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 53: a) preatação de serviços de transporte em todas abrangências permitidas por lei; e
  318. Número ou marcador, página 53: b) aluguer de viaturas.
  319. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Pedro Raimundo Machava.
  323. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 53: (Gestão e administração da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único e a quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, que assumirá as funções de administrador com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, podendo revogar a todo tempo.
  327. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 53: (Omissos)
  329. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 53: Xai-Xai, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 53: Tudo Limpo & Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tudo Limpo & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105049781, por Sérgio António Mozangar, casado em comunhão
  333. Texto do artigo, página 54: de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e Azarias António Mozangar, solteiro maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adoptará a denominação Tudo Limpo & Serviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Município da Beira, 5.º Bairro Pioneiros, UC- A Q, Avenida Samora Machel, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  338. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto, designadamente:
  341. Número ou marcador, página 54: a) prestação de serviços em actividades de limpeza geral em edifícios;
  342. Número ou marcador, página 54: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais em áreas afins; c ) p r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  343. Número ou marcador, página 54: d) construção civil em áreas afins;
  344. Número ou marcador, página 54: e) plantação e manutenção de jardins n.e, outras actividades relacionados;
  345. Número ou marcador, página 54: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades em áreas afins;
  346. Número ou marcador, página 54: g) desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
  347. Número ou marcador, página 54: h) projecto de transporte e comunicações em áreas afins;
  348. Número ou marcador, página 54: i) desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário em áreas similares, hotelaria, restauração e turismo;
  349. Número ou marcador, página 54: j) desenvolvimento de projectos de indústria imobiliária em áreas afins, entretenimentos, incluindo a criação de empresa de áreas;
  350. Número ou marcador, página 54: k) prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, mediação de conflitos laborais em áreas afins;
  351. Número ou marcador, página 54: l) assistência e patrocínio jurídico, consultoria jurídica em áreas afins;
  352. Número ou marcador, página 54: m) tratamento e recolha de resíduos sólidos e comércio de sucata n.e;
  353. Número ou marcador, página 54: n) selagem e empacotamentos de contentores e outros serviços relacionados em áreas afins, comercio a retalho de outros produtos novos, alimentares e afins;
  354. Número ou marcador, página 54: o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, importação e exportação, actividades de consultoria n.e em áreas afins;
  355. Número ou marcador, página 54: p) actividades de prestação de serviço de gestão em apoio aos negócios n.e em áreas afins.
  356. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades:
  357. Número ou marcador, página 54: a) a prestações de serviços de comércio com importação e exportação, promoção e estabelecimento de parcerias empresariais e institucionais;
  358. Número ou marcador, página 54: b) promoção de investimentos públicos e privados a partir de, ou através de Moçambique, e Intermediações de negócios entre instituições.
  359. Número ou marcador, página 54: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, destes:
  366. Número ou marcador, página 54: a) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à sócio Sérgio António Mozangar;
  367. Número ou marcador, página 54: b) (50%) cinquenta por cento do capital, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócio Azarias António Mozangar.
  368. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios:
  371. Número ou marcador, página 54: a) Sérgio António Mozangar , que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução;
  372. Número ou marcador, página 54: b) Azarias António Mozangar, que desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  373. Número ou marcador, página 54: Dois) Competem aos sócios-gerentes:
  374. Número ou marcador, página 54: a) exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele;
  375. Número ou marcador, página 54: b) activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 54: c) em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  377. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios – gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  378. Número ou marcador, página 54: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos ambos sócios-gerentes.
  379. Texto do artigo, página 54: Está conforme.
  380. Texto do artigo, página 54: Beira, 16 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 54: Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Setembro de 2025, foi registado nesta Conservatória, sob NUEL 105055527, a sociedade Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2025, por documento particular, cujo o teor é o seguinte:
  383. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  385. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a designação de Umbrella Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  386. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia,
  388. Número ou marcador, página 55: Dois) A sede poderá ser alterada, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 55: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  393. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviço;
  397. Número ou marcador, página 55: b) comércio geral;
  398. Número ou marcador, página 55: c) actividades hoteleira e restauração;
  399. Número ou marcador, página 55: d) transporte de carga e passageiro;
  400. Número ou marcador, página 55: e) serviços de ornamentação;
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