III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2020
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- Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Teclink, S.A.
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, pela Assembleia Geral da sociedade Teclink, S.A. com NUEL 100400626, sob deliberação da saída do diretor executivo, o senhor Dércio Dário da Paz Tomás Alexandre, e alteração parcial dos estatutos no artigo décimo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 45: ..............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral de entre os acionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total até 3 membros, onde fica desde já nomeado Lote Francisco Muendane para cargo de PCA.
- Texto do artigo, página 45: 29 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Think Creative, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101206130, uma entidade denominada Think Creative, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Keven Nazaré Pita Matsinhe, solteiro, maior, de 24 anos de idade, natural de Maputo, com domicílio no bairro da Malanga, rua Engenheiro Santos Resende, casa n.º 5, quarteirão 13, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662687F, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 45: Dinis Júnior Mucavele, solteiro, maior, de 27 anos de idade, natural de Maputo, com domicílio no bairro Maxaquene B, casa n.º 253, quarteirão 11, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102792339I, emitido a 9 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Think Creative, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Malhagalene, n.º 3259, quarteirão 10, casa n.º 110, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da presente sociedade por quotas é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços, cuja função passa pela impressão de produtos, serviços de pós-impressão (acabamentos, dobraduras, encadernação, colagem e efeitos), serigrafia, venda de brindes corporativos, venda e revenda de máquinas e equipamentos gráficos, venda e revenda de material informático, representação e intermediação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), dividido em 50% por cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 45: a) Keven Nazaré Pita Matsinhe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 45: b) Dinis Júnior Mucavele, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: As omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial que estiver em vigor e demais legislações aplicadas.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Tony Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454894, uma entidade denominada Tony Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100637593I, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.º 3.
- Texto do artigo, página 46: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Tony Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 51.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins e/ ou conexos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 46: (um milhão de meticais), que correspondem a quota única, do sócio António Dionísio Moreira.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Texto do artigo, página 46: A administração é exercida pelo sócio único António Dionísio Moreira.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso ao presente contrato aplica-se o disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454932, uma entidade denominada Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 46: Ali Raza, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º DE9892145, solteiro, maior, e residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1368, segundo andar, flat 10, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta o nome de Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 54, rés-do-chão, quarteirão 27, bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 46: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do único sócio, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ali Raza.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ali Raza, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 47: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443566, uma entidade denominada V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Virgínia Maria José Massango Matsinhe, casada com Armindo Justino Timba Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100236264C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2020, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-dochão, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 47: Armindo Justino Timba Matsinhe, casado com Virgínia Maria José Massango Matsinhe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100188984I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 30 de Outubro de 2020, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-do-chão, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 47: Armindo Justino Timba Matsinhe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100236262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 18 Janeiro de 2019, residente no bairro da Liberdade, rua de Malange, n.º 71, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adota a denominação V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, baixa da cidade, bairro Central, na Avenida 25 de Setembro, Travessa do Boa Morte, n.º 65, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou
- Texto do artigo, página 47: encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração é de tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade ter por objecto social:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de auditoria interna, externa e organizacional;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de contabilidade e peritagens;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de consultoria nas áreas de gestão, estratégia, informática e afins;
- Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços de compliance;
- Número ou marcador, página 47: e) Estabelecimento de sistemas de controlo interno;
- Número ou marcador, página 47: f) Consultoria jurídica, fiscal e aduaneira;
- Número ou marcador, página 47: g) Assistência a projectos e outros serviços relacionados; h)Assessoria na criação e estabelecimento de empresas e associações;
- Número ou marcador, página 47: i) Gestão e administração do património;
- Número ou marcador, página 47: j) Representações, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 47: k) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 47: l) Procurement e marketing;
- Número ou marcador, página 47: m) Prestação de serviços de recomendações especializadas em diversas áreas com treinamento especializado próprio a cada área;
- Número ou marcador, página 47: n) Prestação de informações turísticas e culturais;
- Número ou marcador, página 47: o) Monitoria e avaliação de empresas e projectos;
- Número ou marcador, página 47: p) Intermediação e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: q) Assessoria na área de farmácias;
- Número ou marcador, página 47: r) Prestação de serviços informáticos, impressão, estampagem e tipografia.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades afins ou conexas, desde que legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Travessa da Boa Morte, n.º 65, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência pode criar e encerrar, em qualquer outro local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em três partes, designadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Virgínia Maria José Massango Matsinhe, com uma quota correspondente a 52% do capital social, no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 47: b) Armindo Justino Timba Matsinhe, com uma quota correspondente a 28% do capital social, no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 47: c) Armindo Justino Timba Matsinhe J ú n i o r , c o m u m a q u o t a correspondente a 20% do capital social, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficarão na responsabilidade da sócia maioritária, Virgínia Maria José Massango Matsinhe.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
- Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de dois sócios, Virgínia Maria José Massango Matsinhe e Armindo Justino Timba Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e, se esta não quiser adquirir, é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Val Consultores Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101304213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Val Consultores Associados, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 48: Saul Alberto Naiete Valoi, casado, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101156071A, a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, no quarteirão 2, U/C Muepelume, casa n.º 5, Marere, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 48: Cecília Salomão Cuambe Valoi, casada, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 000300465462J, emitido a 15 de Março de 2016, residente em Nampula, no quarteirão 2, U/C Muepelume, casa n.º 5, Marere, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 48: Mbongane Rena Valoi, solteira, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de
- Texto do artigo, página 48: Bilhete de Identidade n.º 110101095094S, emitido a 4 de Maio de 2011, residente em Nampula, no quarteirão 2U/C, Muepelume, casa n.º 5, Marere, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 48: Khumalo Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105436787Q, emitido a 13 de Julho de 2015, residente em Nampula, no quarteirão 22U/C, Muepelume, casa n.º 7, Marere, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 48: Lukeny Saul Valoi, solteiro, menor, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 88839 emitido a 7 de Outubro de 2016, residente em Nampula, no quarteirão 22U/C, Muepelume, casa n.º 7 Marere, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 48: Estes três últimos sócios menores de idade e representados na sociedade pelo pai Saul Alberto Naiete Valoi até atingirem a maioridade.
- Texto do artigo, página 48: Que celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Val Consultores Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede social no Condominio FFH, casa n.º 47, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a fiscalização de obras e consultoria na área de construção civil, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à concepção de projectos arquitectónicos e de outras especialidades, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, incluindo os agrupamentos africanos de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Salomão Cuambe Valoi;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbongane Rena Valoi;
- Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khumalo Saul Valoi;
- Número ou marcador, página 48: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukeny Saul Valoi.
- Texto do artigo, página 48: ...................................................................
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em conselho de administração,
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Saul Alberto Naiete Valoi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios menores de idade, Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi, até atingirem a maioridade, serão representados nas assembleias gerais pelo seu pai, Saul Alberto Naiete Valoi, exercendo este o direito de voto pertencente aos menores, excepto nas deliberações que a lei fizer depender de autorização judicial.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) À falta de comparência do representante dos menores, Saul Alberto Naiete Valoi, à assembleia geral regularmente convocada, os menores Mbongane Rena Valoi, Khumalo Saul Valoi, Lukeny Saul Valoi serão representados pela sua mãe Cecília Salomão Cuambe Valoi, sócia da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e administração corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Fica proibido ao administrador, ao procurador ou/e ou seus mandatários obrigar a sociedade em fiança sem quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 49: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos, contratos e documentos, é bastante a assinatura única do administrador, para actos relativos a contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em nenhum caso, o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 21 de Julho de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Vet Center, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão da quota onde Luziathe Júlio Guambe Mucavele que cede uma parte das suas quotas a favor da senhora Maria de Lurdes Gilberto Guambe na sociedade Vet Center, Limitada, matriculada sob o NUEL 101388549, a 14 de Setembro de 2020, com sede no bairro da Matola 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1916.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência disso, haverá alteração do artigo quinto, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: A sócia Maria de Lurdes Gilberto Guambe passa a ter uma quota no valor nominal de trezentos e noventa e dois mil meticais (392.000,00MT), e a sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele passa a ter uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT).
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Setembro dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399826, a sociedade Vilvesty Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Firma)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 49: a) Turismo: i. Restaurante e bar; ii. Acomodação; e iii. Turismo residencial.
- Número ou marcador, página 49: b) Serviços: i. Aluguer de barcos; ii. Motas aquáticas; e iii. Viaturas;
- Número ou marcador, página 49: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única correspondente, pertencente ao sócio Carlos Manuel Sanches Viela.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 49: Quarto) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Zona Belita Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101449408, uma entidade denominada Zona Belita Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Muhammad Afzal, casado com Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720775N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Janeiro de 2013, vitalício, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 50: Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, casada com Muhammad Afzal sob regime de comunhão geral de bens, natural de Menconta, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100365042F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2011, válido até 16 de Agosto de 2021, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Zona Belita Serviços, Limitada, sociedade regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2937, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 50: a)Produção de fotocópias e encadernação de documentos diversos;
- Número ou marcador, página 50: b) Digitação e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 50: c) Venda de matérias de escritório e para escritório.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 50: relacionadas com seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 50: a) Muhammad Afzal, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 50: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Gerência
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e sua representação serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 50: Muhammad Afzal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) O gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Constituição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) No acto de dissolução, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
- Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 51: Delegações:
- Parágrafo, página 51: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Arte Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto-Nandos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beside You Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BIC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Black Rinos Security, Limitada
- Certidão de registo Brimex, Limitada
- Certidão de registo British American Tobacco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CAAS Tintas, Limitada
- Certidão de registo Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada
- Diploma Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Vilankulo, Limitada
- Diploma Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Moçambicana de Criadores-CRIAMOZ, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Victória
- Certidão de registo Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFI & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GECS – General Enterprise Consulting & Services Limitada
- Certidão de registo Geotopo Ambisig, Limitada
- Certidão de registo GOF Business Innovation, Limitada
- Certidão de registo Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HMB Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Hormigón, S.A.
- Certidão de registo HP Consultores, Limitada
- Certidão de registo IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação 25 de Junho
- Certidão de registo IOS Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo KJ Eatdecor Serviços, Limitada
- Certidão de registo Magna Trading, Limitada
- Certidão de registo Manel & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Micheque – Construções, E.I.
- Certidão de registo Milestone Business Advisors, Limitada
- Certidão de registo ML Cemex, Limitada
- Certidão de registo Afri Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Amir, Limitada
- Certidão de registo Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nzconsultores, Limitada
- Certidão de registo OGCM - Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ORTUS, Limitada
- Certidão de registo Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Xadeca, Limitada
- Certidão de registo Salma Comercial, Limitada
- Certidão de registo African Consultants Group (Moz) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shamir Indústrias, Limitada
- Certidão de registo Silhueta Elegante, Limitada
- Certidão de registo Techsolutions, Limitada
- Certidão de registo Teclink, S.A.
- Certidão de registo Think Creative, Limitada
- Certidão de registo Tony Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyama Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V.M.M. Auditores & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Val Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Vet Center, Limitada
- Certidão de registo Agência Pontual, Limitada
- Certidão de registo Vilvest Hospitality – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zona Belita Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agrilux, Limitada
- Certidão de registo AMR-Pharmaceutical Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada