III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2020

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Texto do artigo · p. 37 Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MOZ SSS, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 110, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviço e consultoria, projectos e investimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviço de manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 37 c) Montagem e manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 37 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimento e montagem de equipamento na área de construção civil; e
Número ou marcador · p. 37 f) Serviços similares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Momade Anif Mahamude Mussa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele, o senhor Mussa Momade Anif Mahamude Mussa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nzconsultores, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nzconsultores, Limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e dez, à folhas sessenta verso, do livro C traço sete e número três mil e nove, à folhas cento oitenta e quatro, do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelos sócios Nkassa Amade e Zito Luís Ntimbanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A Nzconsultores, Limitada é uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo o tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da constituição da República de 2011, por este estatuto e pelos demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Nzconsultores, Limitada é uma sociedade com a finalidade de melhorar a vida das comunidades locais mediante a introdução e desenvolvimento de formas de uso sustentável dos recursos naturais, respeitando a equidade ambiental, social, cultural e economica, por meio da formação e capacitação da sociedade, fornecimento de dados ecologico fundamentais na tomada de decisões e politicas de conservação da biodiversidade. Para atingir essa missão a Nzconsultores, Limitada poderá de forma independente ou por cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais e ou internacionais através de:
Número ou marcador · p. 38 a) Planificação, produção e edição de materiais informativos e científicos para difundir e incentivar as comunidades a aderirem os métodos de conservação da biodiversidade e áreas complementares;
Número ou marcador · p. 38 b) Produção e comercialização de mudas de espécies florestais nativas, exóticas e ornamentais;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaboração e implementação de programas de reflorestamento, florestamento, redução de desmatamento, recuperação de ecossistemas degradados e redução das emissões de gases de efeito estufa;
Número ou marcador · p. 38 d) Concepção e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário; e)Realização de consultorias e assistência nos estudos de:
Número ou marcador · p. 38 i) Dinâmicas populacionais; ii) Estudos cartográficos; iii) Topográficos e agrimensura.
Número ou marcador · p. 38 f) Concepção e implementação de projectos de ordenamento territorial e difusão dos instrumentos legais da posse de terras;
Número ou marcador · p. 38 g) Concepção e desenvolvimento de projectos socioambientais e educacionais respeitando as questões do género e diversidade;
Número ou marcador · p. 38 h) Realização de estudos sobre os recursos naturais, inventários florestais e faunísticos, e todas actividades consideradas complementares que de algum modo contribuem para conservação da biodiversidade terrestre;
Número ou marcador · p. 38 i) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
Número ou marcador · p. 38 j) Prestação de assistência técnica na Implementação de planos de maneio florestal e faunísco;
Número ou marcador · p. 38 k) Elaboração de Planos de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA); Elaboração de Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito (EPDAs); Estudo Ambiental Simplificado (EAS); Estudos de Impactos Ambientais (EIA); Relatório de Impactos Ambiental (RIA);
Número ou marcador · p. 38 l) Fornecimento de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades não mencionadas e sejam consideradas complementares, a Nzconsultores, Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Nzconsultores, Limitada, poderá executar actividades em forma de terceirização de outras entidades, assim como, achando necessário também poderá terceirizar as suas actividades para entidades devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Associados)
Texto do artigo · p. 38 A Nzconsultores, Limitada resulta da associação de Nkassa Amade e Zito Luís Ntimbanga, cidadãos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da Nzconsultores, Limitada é constituído de dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), resultante da soma de duas quotas de participação dos sócios mencionados no artigo terceiro, sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nkassa Amade; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zito Luís Ntimbanga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para o caso referido no ponto um a transferência será condicionada em três etapas, sendo que a primeira transferência só poderá efectuar-se três meses depois da deliberação da assembleia geral com a percentegem inicial de 30%, a segunda e a terceira de 35% com periodos de dois meses e um mês, respectivamente, perfazendo os 100% da quota do sócio em questão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Todas alteração dos estatutos da sociedade serão efectuadas mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Nkassa Amade que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Todos os sócios são assinantes da conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador ao terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou qualquer outra situção que impeça qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Admissão)
Texto do artigo · p. 39 A admissão dos colaboradores na Nzconsultores, Limitada será feita mediante um concurso público, que consiste na submissão de candidaturas a partir de documentos de acordo com os requisitos exigidos para a vaga em referência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Todos casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Dezembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 OGCM - Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Dezembro dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade OGCM Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, rua 5751 n.° 13, matriculada sob NUEL 100144786, deliberou-se a ampliação do objecto das seguintes actividades: Comércio a retalho de cosméticos, produtos de higiene,
Texto do artigo · p. 39 roupas sapatos, salão de cabeleireiro, venda de material de escritório, material escolar, take away, prestação de serviços, venda de produtos alimentares e equipamento de segurança e a sucursal na cidade da Matola, bairro Sikwama, Avenida das Indústriais n.° 5. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sucursal na cidade da Matola, bairro Sikwama, Avenida das Industriais n.° 5.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de ornamentação de eventos e aluguer de artigos decorativos, utensílios de mesa e diverso equipamento acessório, comércio a retalho de cosméticos, produtos de higiene, roupas sapatos, salão de cabeleireiro, venda de material de escritório, material escolar, take away, prestação de serviços, venda de produtos alimentares, equipamento de segurança, fornecimento de bebidas, importação e distribuição de celulares e outros dispositivos electrónicos (computadores, colunas, carregadores, auriculares).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ORTUS, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328147, uma entidade denominada ORTUS, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 System – D Holding, S.A., empresa moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101290026, com sede na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, em Maputo, representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt; e
Texto do artigo · p. 39 Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, résdo-chão, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação ORTUS, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na rua Aníbal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, abrir e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 39 a)Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão e quaisquer outros serviços de suporte ou acessórios à atividade das empresas nas quais detenha participações sociais, mediante deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento; e
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria sobre negócios e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou distinto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio System – D Holding,S.A.; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em montante até 200.000,00MT (duzentos mil meticais), prestações assessórias conjuntamente ou isoladamente, a título gratuito ou oneroso em dinheiro ou em espécie, com os termos de realização, a possibilidades de cobrar juros e os prazos de reembolso quando sejam onerosas, desde que deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão e amortização da quota)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quota ou parte da quota a qualquer dos sócios ou de qualquer dos sócios para terceiros é livre, exercendo a sociedade, e caso esta não exerça, os sócios na proporção da respectiva quota, o direito de preferência na transmissão, observados os condicionalismos previstos nas disposições legais aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota somente pode ser dada como caução ou garantia de qualquer obrigação mediante consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode amortizar a quota por deliberação unânime de todos os sócios, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e a sua representação são exercidas por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s), em conjunto, de todos os administradores da sociedade, ou somente de um deles para os actos de mero expediente, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 40 constituição do fundo de reserva legal, não devendo ser inferior à quinta parte do capital social, sendo a outra parte dos lucros aplicada conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Umn) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso, a sociedade regese pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Designação dos membros da administração)
Texto do artigo · p. 40 São nomeados administradores para o quadriémio 2020/2023 os sócios Henrique João de França Bettencourt e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353761, uma entidade denominada Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Alexandre Fernando Daniel, moçambicano, casado com Mariza Verónica Mutemba Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Mariza Verónica Mutemba Daniel, moçambicana, casada com Alexandre Fernando Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104751537Q, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Alexandre Fernando Daniel Júnior, moçambicano, solteiro, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, neste acto representado pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade;
Texto do artigo · p. 40 Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, moçambicana, solteira, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Oxigénio, Limitada, e pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional, produção e organização de eventos, logística, gestão e intermediação imobiliária, importação de bens e equipamentos, comércio, consultoria empresarial, compra e venda de activos, gestão de cadeia de suprimentos, turismo, formação e outras actividades conexas, complementares ou susbsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartidas:
Número ou marcador · p. 40 a) Alexandre Fernando Daniel, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 41 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Mariza Verónica Mutemba Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social; c)Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Alexandre Fernando Daniel Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 41 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 41 aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, serão da responsabilidade do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O director-geral poderá criar as unidades orgânicas necessárias para o pleno funcionamento da firma, em função dos objectivos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao director-geral nomear e exonerar os directores das unidades orgânicas, ouvida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A senhora Cátia das Dores Fernando Cherene Cossa é nomeada para a função de directora-geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A remuneração dos gestores será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios menores são representados em todos os aspectos pelo sócio Alexandre Fernando Daniel, até atingirem a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372847, uma entidade denominada Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 António Isidoro António Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104481704C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adota o nome Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços na área de montagem e desmontagem de cortinados e persianas, decoração e logística, higiene e limpezas, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Isidoro António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Isidoro António Matsimbe.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em tudo quanto for omisso nos presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Quinta Xadeca, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101369927, do dia doze de Agosto de dois mil e vinte a folhas um a três, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 42 Carlos Alberto da Cruz Santos, maior, casado, natural de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00023584M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 42 Carlos André Alves Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00064098M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, a 18 de Dezembro de 2019, e residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 42 Carlos Alexandre Alves Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00083787M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, a 20 de Setembro de 2019, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quinta Xadeca, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Quinta Xadeca, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro 25 de Setembro, localidade de Gueguegue, vila do município de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura, psicultura, equitação, agropecuária.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cruz Santos;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Alberto da Cruz Santos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Salma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela dissolução da sociedade com a denominação Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101070336.
Texto do artigo · p. 43 Aos dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, na sede social da empresa Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mesma com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 43 i. Dissolução da sociedade; ii. Estratégia face à actual conjuntura quanto aos negócios e marcas.
Texto do artigo · p. 43 Reunido o quórum para deliberar, porque se encontravam todos os sócios devidamente representados por Mohamed Farah Jama e Dahir Musie Awol, o sócio Mohamed Farah Jama, explanou a situação económico-financeira da empresa, bem como o seu disenteresse em continuar na sociedade invocando razões pessoais diversas. Não havendo condições para continuação do pacto social, decidiu-se pela dissolução da mesma, decidiu-se também que as existências de mercadorias adquiridas pelo sócio Dahir Musie Awol e que o mesmo deveria tratar da cessão e dissolução da sociedade e responsabilizando-se por todas as despesas administrativas e escritura da dissolução. E, em consequência desta manifestação, concordou-se também que quanto às instalações, o senhor Mohamed Farah Jama poderá dar o destino que achar conveniente.
Texto do artigo · p. 43 Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a reunião e elaborou-se a presente acta e por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Quelimane, 9 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Shamir Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze do mês de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Shamir Indústrias, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100118416, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Face a essa deliberação, deliberou-se sobre a alteração dos artigos terceiro, quinto e oitavo, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social a industrialização de artigos plásticos, fabrico de sumos e engarrafamento de águas minerais e naturais, e outras bebidas não alcoólicas, comércio a retalho e a grosso de artigos plásticos não especificados e outros produtos relacionados com a actividade.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) Muhomad Hanif Abdul Gani, com 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Munavar Akthar Abdul Gani, com 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 c) Mohomed Shamir Abdul Gani, com 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Muhomad Hanif Abdul Gani, Munavar Akthar Abdul Gani e Mohomed Shamir Abdul Gani, ambos administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 15 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Silhueta Elegante, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387496, uma entidade denominada Silhueta Elegante, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Odete Neusa Moisés Wate Tchebete, casada com Eusébio Mirko Manuel Cuna Tchebete, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100319057M, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 43 Luísa Paulo Mufucua Mavundla, solteira, maior, natural de Macia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650882I, emitido em Maputo, a 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Intaka, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Celebram o presente contrato de sociedade segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Silhueta Elegante, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade Silhueta Elegante, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, centro comercial do Hotel Rovuma, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social da Silhueta Elegante, Limitada é o exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos femininos, bem como prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em 2 (duas) quotas de igual valor, correspondentes a 50% cada, pertencentes às sócias Odete Neusa Moisés Wate Tchebete e Luísa Paulo Mufucua Mavundla, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam nomeadas desde já como administradoras com plenos poderes, às quais competirá exercer os mais amplos poderes, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As decisões serão tomadas em assembleia geral, tais como:
Número ou marcador · p. 44 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 44 c) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 44 d) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 44 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, que será submetido à assembleia geral, conforme os lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir
Texto do artigo · p. 44 o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO (Disposições finais) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes pelo contrário, continuará com os representantes da falecida ou representantes legais da interdita que nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Techsolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431851, uma entidade denominada Techsolutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Edson Ângelo Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108870519S, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2019, e residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 36, casa n.º 55;
Texto do artigo · p. 44 Edilson Marcelino Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382380C, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-dochão, representado neste acto por sua mãe, Célia Nascimento Nhapulo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992761B, emitido a 18 de Maio de 2015, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-do-chão, que gerirá sua participação social até o menor reunir condições jurídicas para poder fazê-lo;
Texto do artigo · p. 44 Sidney Cameron Xavier dos Santos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533626S, emitido a 20 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Base N’tchinga, n.º 10 A, F-02, representado neste acto por sua mãe, Carmen de Lizi Baptista
Texto do artigo · p. 44 Magila dos Santos, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289096B, emitido a 13 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Base N’tchinga, n.º 10 A, F-02, que gerirá sua participação social até o menor reunir condições jurídicas para poder fazê-lo;
Texto do artigo · p. 44 Shelton Joseph Zunguze, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105075883Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Olof Palm, n.º 416, quarto andar, flat 4, representado por sua mãe, Florentina Virgílio Alberto, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100844958P, emitido a 16 de Fevereiro de 2011, e residente na Avenida Olof Palm, n.º 416, quarto andar, flat 4, que gerirá sua participação social até o menor reunir condições jurídicas para poder fazê-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Techsolutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 44 a)Consultoria informática e demarketing;
Número ou marcador · p. 44 b) Criação de aplicativos e páginas web; c)Criação de sistemas de vendas e gestão;
Número ou marcador · p. 44 d) Fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT,
Texto do artigo · p. 45 totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Edson Ângelo Macamo, com uma quota de dois mil, quatrocentos meticais, que correspondem a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Edilson Marcelino Alberto, com uma quota de três mil, cem meticais, correspondente a 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de mil, quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 d) Shelton Joseph Zunguze, com uma quota de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da representante do sócio Edilson Marcelino Alberto, a senhora Célia Nascimento Nhapulo, enquanto aquele não tiver condições jurídicas para tal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da representante do sócio Edilson Marcelino Alberto, a senhora Célia Nascimento Nhapulo, enquanto aquele não tiver condições jurídicas para tal.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 81% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MOZ SSS, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 110, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  5. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço e consultoria, projectos e investimentos;
  6. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviço de manutenção de equipamento eléctrico e electrónico;
  7. Número ou marcador, página 37: c) Montagem e manutenção de equipamento de frio;
  8. Número ou marcador, página 37: d) Construção civil;
  9. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento e montagem de equipamento na área de construção civil; e
  10. Número ou marcador, página 37: f) Serviços similares.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Momade Anif Mahamude Mussa.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele, o senhor Mussa Momade Anif Mahamude Mussa.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 38: Nzconsultores, Limitada
  24. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nzconsultores, Limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e dez, à folhas sessenta verso, do livro C traço sete e número três mil e nove, à folhas cento oitenta e quatro, do livro E traço dezassete a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelos sócios Nkassa Amade e Zito Luís Ntimbanga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 38: A Nzconsultores, Limitada é uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane (Expansão), na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo o tempo de duração é indeterminado, regendo-se pelas normas da constituição da República de 2011, por este estatuto e pelos demais dispositivos legais aplicáveis em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A Nzconsultores, Limitada é uma sociedade com a finalidade de melhorar a vida das comunidades locais mediante a introdução e desenvolvimento de formas de uso sustentável dos recursos naturais, respeitando a equidade ambiental, social, cultural e economica, por meio da formação e capacitação da sociedade, fornecimento de dados ecologico fundamentais na tomada de decisões e politicas de conservação da biodiversidade. Para atingir essa missão a Nzconsultores, Limitada poderá de forma independente ou por cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais e ou internacionais através de:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Planificação, produção e edição de materiais informativos e científicos para difundir e incentivar as comunidades a aderirem os métodos de conservação da biodiversidade e áreas complementares;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Produção e comercialização de mudas de espécies florestais nativas, exóticas e ornamentais;
  33. Número ou marcador, página 38: c) Elaboração e implementação de programas de reflorestamento, florestamento, redução de desmatamento, recuperação de ecossistemas degradados e redução das emissões de gases de efeito estufa;
  34. Número ou marcador, página 38: d) Concepção e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário; e)Realização de consultorias e assistência nos estudos de:
  35. Número ou marcador, página 38: i) Dinâmicas populacionais; ii) Estudos cartográficos; iii) Topográficos e agrimensura.
  36. Número ou marcador, página 38: f) Concepção e implementação de projectos de ordenamento territorial e difusão dos instrumentos legais da posse de terras;
  37. Número ou marcador, página 38: g) Concepção e desenvolvimento de projectos socioambientais e educacionais respeitando as questões do género e diversidade;
  38. Número ou marcador, página 38: h) Realização de estudos sobre os recursos naturais, inventários florestais e faunísticos, e todas actividades consideradas complementares que de algum modo contribuem para conservação da biodiversidade terrestre;
  39. Número ou marcador, página 38: i) Elaboração de planos de maneio florestal e faunístico;
  40. Número ou marcador, página 38: j) Prestação de assistência técnica na Implementação de planos de maneio florestal e faunísco;
  41. Número ou marcador, página 38: k) Elaboração de Planos de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA); Elaboração de Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito (EPDAs); Estudo Ambiental Simplificado (EAS); Estudos de Impactos Ambientais (EIA); Relatório de Impactos Ambiental (RIA);
  42. Número ou marcador, página 38: l) Fornecimento de material de escritórios.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Havendo necessidade de realizar outras actividades não mencionadas e sejam consideradas complementares, a Nzconsultores, Limitada poderá executá-las mediante autorização das autoridades que a tutelam.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) A Nzconsultores, Limitada, poderá executar actividades em forma de terceirização de outras entidades, assim como, achando necessário também poderá terceirizar as suas actividades para entidades devidamente autorizadas para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Associados)
  47. Texto do artigo, página 38: A Nzconsultores, Limitada resulta da associação de Nkassa Amade e Zito Luís Ntimbanga, cidadãos de nacionalidade moçambicana.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da Nzconsultores, Limitada é constituído de dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), resultante da soma de duas quotas de participação dos sócios mencionados no artigo terceiro, sendo que:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Nkassa Amade; e
  52. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente de cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zito Luís Ntimbanga.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Para o caso referido no ponto um a transferência será condicionada em três etapas, sendo que a primeira transferência só poderá efectuar-se três meses depois da deliberação da assembleia geral com a percentegem inicial de 30%, a segunda e a terceira de 35% com periodos de dois meses e um mês, respectivamente, perfazendo os 100% da quota do sócio em questão.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) Todas alteração dos estatutos da sociedade serão efectuadas mediante a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Nkassa Amade que desde ja fica nomeado administrador.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Todos os sócios são assinantes da conta bancária da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador além de representar a sociedade pode delegar os seus poderes de administrador ao terceiro por meio de procuração, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou qualquer outra situção que impeça qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  72. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo quinto.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 39: (Admissão)
  75. Texto do artigo, página 39: A admissão dos colaboradores na Nzconsultores, Limitada será feita mediante um concurso público, que consiste na submissão de candidaturas a partir de documentos de acordo com os requisitos exigidos para a vaga em referência.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Dezembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 39: OGCM - Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Dezembro dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade OGCM Decorações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine, rua 5751 n.° 13, matriculada sob NUEL 100144786, deliberou-se a ampliação do objecto das seguintes actividades: Comércio a retalho de cosméticos, produtos de higiene,
  82. Texto do artigo, página 39: roupas sapatos, salão de cabeleireiro, venda de material de escritório, material escolar, take away, prestação de serviços, venda de produtos alimentares e equipamento de segurança e a sucursal na cidade da Matola, bairro Sikwama, Avenida das Indústriais n.° 5. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  83. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sucursal na cidade da Matola, bairro Sikwama, Avenida das Industriais n.° 5.
  87. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de ornamentação de eventos e aluguer de artigos decorativos, utensílios de mesa e diverso equipamento acessório, comércio a retalho de cosméticos, produtos de higiene, roupas sapatos, salão de cabeleireiro, venda de material de escritório, material escolar, take away, prestação de serviços, venda de produtos alimentares, equipamento de segurança, fornecimento de bebidas, importação e distribuição de celulares e outros dispositivos electrónicos (computadores, colunas, carregadores, auriculares).
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  92. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 39: ORTUS, Limitada
  94. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328147, uma entidade denominada ORTUS, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 39: System – D Holding, S.A., empresa moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101290026, com sede na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, em Maputo, representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt; e
  96. Texto do artigo, página 39: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, résdo-chão, flat 6, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  99. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação ORTUS, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na rua Aníbal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, abrir e extinguir sucursais, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  102. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  104. Texto do artigo, página 39: a)Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  105. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão e quaisquer outros serviços de suporte ou acessórios à atividade das empresas nas quais detenha participações sociais, mediante deliberação dos sócios;
  106. Número ou marcador, página 39: c) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento; e
  107. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria sobre negócios e gestão de negócios.
  108. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou distinto da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma dos valores nominais de quotas iguais assim divididas:
  112. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio System – D Holding,S.A.; e
  113. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  114. Número ou marcador, página 40: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em montante até 200.000,00MT (duzentos mil meticais), prestações assessórias conjuntamente ou isoladamente, a título gratuito ou oneroso em dinheiro ou em espécie, com os termos de realização, a possibilidades de cobrar juros e os prazos de reembolso quando sejam onerosas, desde que deliberado por unanimidade pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  116. Texto do artigo, página 40: (Transmissão e amortização da quota)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quota ou parte da quota a qualquer dos sócios ou de qualquer dos sócios para terceiros é livre, exercendo a sociedade, e caso esta não exerça, os sócios na proporção da respectiva quota, o direito de preferência na transmissão, observados os condicionalismos previstos nas disposições legais aplicáveis do Código Comercial.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota somente pode ser dada como caução ou garantia de qualquer obrigação mediante consentimento de todos os sócios.
  119. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode amortizar a quota por deliberação unânime de todos os sócios, nos termos das disposições aplicáveis do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  121. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e a sua representação são exercidas por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s), em conjunto, de todos os administradores da sociedade, ou somente de um deles para os actos de mero expediente, mediante deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de gerência.
  125. Número ou marcador, página 40: Quatro) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  126. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  127. Texto do artigo, página 40: (Distribuição dos lucros)
  128. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a
  129. Texto do artigo, página 40: constituição do fundo de reserva legal, não devendo ser inferior à quinta parte do capital social, sendo a outra parte dos lucros aplicada conforme deliberado pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  131. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 40: Umn) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  135. Texto do artigo, página 40: (Legislação subsidiária)
  136. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso, a sociedade regese pelas disposições aplicáveis do Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  138. Texto do artigo, página 40: (Designação dos membros da administração)
  139. Texto do artigo, página 40: São nomeados administradores para o quadriémio 2020/2023 os sócios Henrique João de França Bettencourt e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  140. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 40: Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada
  142. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353761, uma entidade denominada Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 40: Alexandre Fernando Daniel, moçambicano, casado com Mariza Verónica Mutemba Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 19 de Junho de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 40: Mariza Verónica Mutemba Daniel, moçambicana, casada com Alexandre Fernando Daniel, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104751537Q, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 40: Alexandre Fernando Daniel Júnior, moçambicano, solteiro, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de
  146. Texto do artigo, página 40: Maputo, neste acto representado pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade;
  147. Texto do artigo, página 40: Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, moçambicana, solteira, menor, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100400575C, emitido em Maputo, a 30 de Abril de 2019, residente na rua Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Alexandre Fernando Daniel, em virtude de ser menor de idade
  148. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma Oxigénio – Consultoria & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Oxigénio, Limitada, e pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  154. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Augusto Macamo, n.º 15, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de marketing, comunicação institucional, produção e organização de eventos, logística, gestão e intermediação imobiliária, importação de bens e equipamentos, comércio, consultoria empresarial, compra e venda de activos, gestão de cadeia de suprimentos, turismo, formação e outras actividades conexas, complementares ou susbsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  161. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartidas:
  165. Número ou marcador, página 40: a) Alexandre Fernando Daniel, titular de uma quota no valor nominal de
  166. Texto do artigo, página 41: 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 41: b) Mariza Verónica Mutemba Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a trinta por cento do capital social; c)Giovanna Mariza de Alexandre Daniel, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social; e
  168. Número ou marcador, página 41: d) Alexandre Fernando Daniel Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a dez por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital social)
  171. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 41: (Prestação suplementar)
  175. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  176. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres, e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  181. Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a
  186. Texto do artigo, página 41: aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  190. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, serão da responsabilidade do director-geral.
  191. Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral poderá criar as unidades orgânicas necessárias para o pleno funcionamento da firma, em função dos objectivos.
  192. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao director-geral nomear e exonerar os directores das unidades orgânicas, ouvida a assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 41: Quatro) A senhora Cátia das Dores Fernando Cherene Cossa é nomeada para a função de directora-geral.
  194. Número ou marcador, página 41: Cinco) A remuneração dos gestores será estabelecida em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios menores são representados em todos os aspectos pelo sócio Alexandre Fernando Daniel, até atingirem a maioridade civil.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  198. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço, contas, dissolução e casos omissos
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  203. Texto do artigo, página 41: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 41: Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372847, uma entidade denominada Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 41: António Isidoro António Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104481704C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  216. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adota o nome Pro-Tsura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida do Rio Limpopo, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 41: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  220. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços na área de montagem e desmontagem de cortinados e persianas, decoração e logística, higiene e limpezas, bem como todas as actividades acessórias.
  224. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Isidoro António Matsimbe.
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Isidoro António Matsimbe.
  231. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 42: (Balanço, contas e lucros)
  235. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e disposições finais)
  240. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  242. Número ou marcador, página 42: Três) Em tudo quanto for omisso nos presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 42: Quinta Xadeca, Limitada
  245. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101369927, do dia doze de Agosto de dois mil e vinte a folhas um a três, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  246. Texto do artigo, página 42: Carlos Alberto da Cruz Santos, maior, casado, natural de Leiria, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00023584M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola;
  247. Texto do artigo, página 42: Carlos André Alves Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00064098M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, a 18 de Dezembro de 2019, e residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
  248. Texto do artigo, página 42: Carlos Alexandre Alves Santos, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00083787M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, a 20 de Setembro de 2019, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola.
  249. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quinta Xadeca, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Quinta Xadeca, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro 25 de Setembro, localidade de Gueguegue, vila do município de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura, psicultura, equitação, agropecuária.
  259. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cruz Santos;
  264. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
  265. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada pelo sócio Carlos Alberto da Cruz Santos.
  269. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  271. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  278. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. —
  280. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 43: Salma Comercial, Limitada
  282. Texto do artigo, página 43: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela dissolução da sociedade com a denominação Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101070336.
  283. Texto do artigo, página 43: Aos dois dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte, na sede social da empresa Salma Comercial, Limitada, sita no bairro Mapiazua, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da mesma com a seguinte agenda:
  284. Texto do artigo, página 43: i. Dissolução da sociedade; ii. Estratégia face à actual conjuntura quanto aos negócios e marcas.
  285. Texto do artigo, página 43: Reunido o quórum para deliberar, porque se encontravam todos os sócios devidamente representados por Mohamed Farah Jama e Dahir Musie Awol, o sócio Mohamed Farah Jama, explanou a situação económico-financeira da empresa, bem como o seu disenteresse em continuar na sociedade invocando razões pessoais diversas. Não havendo condições para continuação do pacto social, decidiu-se pela dissolução da mesma, decidiu-se também que as existências de mercadorias adquiridas pelo sócio Dahir Musie Awol e que o mesmo deveria tratar da cessão e dissolução da sociedade e responsabilizando-se por todas as despesas administrativas e escritura da dissolução. E, em consequência desta manifestação, concordou-se também que quanto às instalações, o senhor Mohamed Farah Jama poderá dar o destino que achar conveniente.
  286. Texto do artigo, página 43: Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a reunião e elaborou-se a presente acta e por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  287. Texto do artigo, página 43: Quelimane, 9 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 43: Shamir Indústrias, Limitada
  289. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze do mês de Dezembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Shamir Indústrias, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100118416, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas por deliberação da assembleia geral.
  290. Texto do artigo, página 43: Face a essa deliberação, deliberou-se sobre a alteração dos artigos terceiro, quinto e oitavo, passando a assumir a seguinte redação:
  291. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  294. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social a industrialização de artigos plásticos, fabrico de sumos e engarrafamento de águas minerais e naturais, e outras bebidas não alcoólicas, comércio a retalho e a grosso de artigos plásticos não especificados e outros produtos relacionados com a actividade.
  295. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 43: Capital social
  298. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da forma seguinte:
  299. Número ou marcador, página 43: a) Muhomad Hanif Abdul Gani, com 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  300. Número ou marcador, página 43: b) Munavar Akthar Abdul Gani, com 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  301. Número ou marcador, página 43: c) Mohomed Shamir Abdul Gani, com 30% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  302. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Muhomad Hanif Abdul Gani, Munavar Akthar Abdul Gani e Mohomed Shamir Abdul Gani, ambos administradores e com plenos poderes.
  306. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
  308. Número ou marcador, página 43: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  309. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  310. Texto do artigo, página 43: Nampula, 15 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 43: Silhueta Elegante, Limitada
  312. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387496, uma entidade denominada Silhueta Elegante, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 43: Odete Neusa Moisés Wate Tchebete, casada com Eusébio Mirko Manuel Cuna Tchebete, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100319057M, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé; e
  314. Texto do artigo, página 43: Luísa Paulo Mufucua Mavundla, solteira, maior, natural de Macia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650882I, emitido em Maputo, a 21 de Julho de 2016, residente no bairro de Intaka, província de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 43: Celebram o presente contrato de sociedade segundo o artigo 90 do Código Comercial, que será regido pelos artigos do preceituado nos estatutos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Silhueta Elegante, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 43: A sociedade Silhueta Elegante, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, centro comercial do Hotel Rovuma, na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da Silhueta Elegante, Limitada é o exercício da actividade de comercialização a grosso e a retalho de vestuário, calçado, acessórios e artigos femininos, bem como prestação de serviços de beleza.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em 2 (duas) quotas de igual valor, correspondentes a 50% cada, pertencentes às sócias Odete Neusa Moisés Wate Tchebete e Luísa Paulo Mufucua Mavundla, respectivamente.
  329. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 44: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 44: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambas as sócias, que ficam nomeadas desde já como administradoras com plenos poderes, às quais competirá exercer os mais amplos poderes, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  340. Número ou marcador, página 44: Dois) As decisões serão tomadas em assembleia geral, tais como:
  341. Número ou marcador, página 44: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  342. Número ou marcador, página 44: c) A admissão de novos sócios;
  343. Número ou marcador, página 44: d) A criação de reservas; e
  344. Número ou marcador, página 44: e) A dissolução da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  347. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 44: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, que será submetido à assembleia geral, conforme os lucros, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir
  349. Texto do artigo, página 44: o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  350. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO (Disposições finais) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes pelo contrário, continuará com os representantes da falecida ou representantes legais da interdita que nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, assumindo este a sua quota.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 44: Techsolutions, Limitada
  356. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431851, uma entidade denominada Techsolutions, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 44: Edson Ângelo Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108870519S, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2019, e residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 36, casa n.º 55;
  358. Texto do artigo, página 44: Edilson Marcelino Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382380C, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-dochão, representado neste acto por sua mãe, Célia Nascimento Nhapulo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992761B, emitido a 18 de Maio de 2015, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-do-chão, que gerirá sua participação social até o menor reunir condições jurídicas para poder fazê-lo;
  359. Texto do artigo, página 44: Sidney Cameron Xavier dos Santos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533626S, emitido a 20 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Base N’tchinga, n.º 10 A, F-02, representado neste acto por sua mãe, Carmen de Lizi Baptista
  360. Texto do artigo, página 44: Magila dos Santos, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100289096B, emitido a 13 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Base N’tchinga, n.º 10 A, F-02, que gerirá sua participação social até o menor reunir condições jurídicas para poder fazê-lo;
  361. Texto do artigo, página 44: Shelton Joseph Zunguze, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105075883Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020, residente na Avenida Olof Palm, n.º 416, quarto andar, flat 4, representado por sua mãe, Florentina Virgílio Alberto, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100844958P, emitido a 16 de Fevereiro de 2011, e residente na Avenida Olof Palm, n.º 416, quarto andar, flat 4, que gerirá sua participação social até o menor reunir condições jurídicas para poder fazê-lo.
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Techsolutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua 24 de Julho, n.º 723, décimo andar esquerdo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  371. Texto do artigo, página 44: a)Consultoria informática e demarketing;
  372. Número ou marcador, página 44: b) Criação de aplicativos e páginas web; c)Criação de sistemas de vendas e gestão;
  373. Número ou marcador, página 44: d) Fornecimento de equipamento informático.
  374. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  375. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  376. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  377. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  378. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 44: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT,
  381. Texto do artigo, página 45: totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios da seguinte maneira:
  382. Número ou marcador, página 45: a) Edson Ângelo Macamo, com uma quota de dois mil, quatrocentos meticais, que correspondem a 24% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 45: b) Edilson Marcelino Alberto, com uma quota de três mil, cem meticais, correspondente a 31% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 45: c) Sidney Cameron Xavier dos Santos, com uma quota de mil, quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social; e
  385. Número ou marcador, página 45: d) Shelton Joseph Zunguze, com uma quota de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da representante do sócio Edilson Marcelino Alberto, a senhora Célia Nascimento Nhapulo, enquanto aquele não tiver condições jurídicas para tal.
  389. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da representante do sócio Edilson Marcelino Alberto, a senhora Célia Nascimento Nhapulo, enquanto aquele não tiver condições jurídicas para tal.
  390. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  391. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  392. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  393. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 45: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 81% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 45: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
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