III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2020

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de 10 (dez) dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 31 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Graça de Ressureição Carlos Matsinhe Mafuiane que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura dos mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer opera-
Texto do artigo · p. 31 ções bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445569, uma entidade denominada Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade, rua de Lobito, quarteirão 20, casa n.º 187, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009014601, emitido a 13 de Setembro de 2018, residente em Maputo. Que pelo presente contrato constitui por si
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade unipessoal de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade unipessoal tem sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique, mercado 8 de Março, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho com importação e exportação de bebidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade unipessoal e a sua representação fica ao cargo do único sócio André de Inocêncio Patrício Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363627, uma entidade denominada Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Marlene Maria Amélia Cacela, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 32 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101510108A, de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Natacha Lídia Guenda, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015101125M, de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Agy Amisse Abdula Aly Junior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua 99, casa n.º 61, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554136N, de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Jossefa Amélia Massinga, divorciada, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, Marracuene-Guava, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510078Q, de oito de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro de Magoanine, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessoria de eventos e consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Criação, organização e gestão do eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) Marketing visual;
Número ou marcador · p. 32 e) Projectos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha
Texto do artigo · p. 32 a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias (100.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)A primeira de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Marlene Maria Amélia Cacela;
Número ou marcador · p. 32 b) A segunda no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Natacha Lídia Guenda;
Número ou marcador · p. 32 c) A terceira no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pelo sócio Agy Amisse Abdula Aly Junior;
Número ou marcador · p. 32 d) A quarta no valor de quarenta mil (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pela sócia Jossefa Amélia Massinga;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade do sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Da representação
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto a deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais um voto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada sócia gerente Josefa Amélia Massinga que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura única da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 KJ Eatdecor Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452247, uma entidade denominada KJ Eatdecor Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba, casada com Filiano Cadmiel Mutemba em regime de comunhão de bens adquiridos, de natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187716M, emitido a 27 de Fevereiro de 2017 e residente na Avenida Armando Tivane, casa n.º 373, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 100431955; e
Texto do artigo · p. 33 Filiano Cadmiel Mutemba, casado com Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente na avenida Armando Tivane, casa n.º 373, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 104936946.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de KJ Eatdecor Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por KJ Eatdecor, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati n.º 1072, casa n.º 17, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social a venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, mercearia, tabaco, produtos alimentares, pastelaria e bray, hotelaria e venda de todos consumíveis a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração, conferências, catering goumet, marketing e publicidade, design, decoração de eventos, formação de pessoal, aluguer de equipamentos incluindo som.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba, com 80.000,00MT, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Filiano Cadmiel Mutemba, com 20.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Magna Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Magna Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número 14946, a folhas 1 verso do Livro C-64, tendo estado presentes todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e aprovaram por unanimidade na transferência da sede social e aumento do capital social, de sete milhões de meticais para doze milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 34 E em consequência disso ficam assim alterados o número um do artigo segundo e número um do artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis mil quinhentos e sessenta e cinco, bairro das F.P.L.M, cidade de Maputo, podendo transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze
Texto do artigo · p. 34 milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Toshan Tanay Patil; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanay Padmanath Patil.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Manel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454037, uma entidade denominada Manel & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manel & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 34 Valter Jorge Roberto Macicame, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220570Q, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Joaquim Roberto Macicame, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022571F, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Manel & Serviços, Limitada, adianta designada simplesmente por sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Matola cidade Machava, Liberade, casa n.º 473, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e administração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Valter Jorge Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 b) Joaquim Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma ante-
Texto do artigo · p. 35 cedência de trita dias uteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Micheque – Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de catorze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101351076, denominada Micheque – Construções, E.I, pelo comerciante em nome individual Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, natural de Muculungo, distrito de Majune, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muchenga 1, cidade de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 35 Objecto: Execução de obras públicas, inscrito e classificado na 4 classe sob as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 35 I – categoria – Edifícios e Monumentos
Texto do artigo · p. 35 – Subcategoria 1 a 4.; III – Vias de Comunicação – Subcategoria 1 a 13.
Texto do artigo · p. 35 Tem a sua sede no bairro popular urbana1, cidade de Lichinga, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 35 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 35 Documentos: Requerimento de 14/07/2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão Negativa e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Dezembro, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Milestone Business Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125157, uma entidade denominada, Milestone Business Advisors, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A, emitido ao 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Emerson Joaquim Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.° 3486, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101519239J, emitido ao 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Milestone Business Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, serviços aduaneiros e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de escritório, ferragens;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Emerson Joaquim Comé.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hermenegildo Joaquim Comé e Emerson Joaquim Comé, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ML Cemex, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Julho de dois mil e vinte na sociedade ML Cemex, Limitada, matriculada sob o NUEL 100922797, no dia 3 de Novembro de 2017, bairro de Benfica, Avenida de Moçambique, na cidade de Maputo, deliberaram aumento do capital social de cem mil meticais para cento e cinquenta mil meticais. Em consequência disso, artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QURATO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 36 Mónica Loureço Matsinhe, com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento); Manuel Lourenço Matsine, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento); e
Texto do artigo · p. 36 Guilherme Lourenço Matsinhe, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais sob NUEL 101353575, uma entidade denominada Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230818, emitido ao 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, Maputo província na rua da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercer actividades de comércio de mobílias como: Camas, estantes, roupa de quarto, isto é cobertores, lençóis, traviceiros, duvetes, alcatifam/tapetes, venda de electrodomésticos, bijutaria, cosméticos, etc;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvador Arnaldo Manave, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Salvador Arnaldo Manave sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolucão
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz Amir, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447138, denominada Moz Amir, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana,
Texto do artigo · p. 37 conservadora/notária superior, pelos sócios Hussein El Mashhadani e Amade Pinnur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Moz Amir, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços em limpeza de edificios, jardinagem, procurrement, consultoria e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein El Mashhadani;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Pinnur.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor: Hussein El Mashhadani, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos dois socios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao socio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 11 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288021, uma entidade denominada Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Mussa Momade Anif Mahamude Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177535B, emitido
Texto do artigo · p. 37 aos 3 de Setembro de 2015, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 110, 3.º andar direito, bairro Central.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, da duração e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de 10 (dez) dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  6. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade dos sócios
  18. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  24. Texto do artigo, página 31: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Votação
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Graça de Ressureição Carlos Matsinhe Mafuiane que fica desde já, nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador; ou
  39. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos mandatários a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 31: Competências
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer opera-
  44. Texto do artigo, página 31: ções bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: Resultados
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 31: Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445569, uma entidade denominada Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  68. Texto do artigo, página 31: André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade, rua de Lobito, quarteirão 20, casa n.º 187, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001009014601, emitido a 13 de Setembro de 2018, residente em Maputo. Que pelo presente contrato constitui por si
  69. Texto do artigo, página 31: uma sociedade unipessoal de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Khosito Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade unipessoal tem sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida de Moçambique, mercado 8 de Março, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho com importação e exportação de bebidas.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explora.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  89. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade unipessoal e a sua representação fica ao cargo do único sócio André de Inocêncio Patrício Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  93. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  96. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 32: Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada
  102. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363627, uma entidade denominada Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 32: Primeira. Marlene Maria Amélia Cacela, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana,
  104. Texto do artigo, página 32: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101510108A, de nove de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 32: Segunda. Natacha Lídia Guenda, solteira, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 6, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101015101125M, de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Agy Amisse Abdula Aly Junior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Rua 99, casa n.º 61, Distrito Municipal 4, Laulane, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554136N, de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 32: Quarta. Jossefa Amélia Massinga, divorciada, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 8, Marracuene-Guava, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101510078Q, de oito de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte:
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Khyathu Assessoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro de Magoanine, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 32: Duração
  114. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 32: a) Assessoria de eventos e consultoria;
  119. Número ou marcador, página 32: b) Comércio e turismo;
  120. Número ou marcador, página 32: c) Criação, organização e gestão do eventos;
  121. Número ou marcador, página 32: d) Marketing visual;
  122. Número ou marcador, página 32: e) Projectos.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha
  124. Texto do artigo, página 32: a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 32: Capital
  127. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias (100.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  128. Texto do artigo, página 32: a)A primeira de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Marlene Maria Amélia Cacela;
  129. Número ou marcador, página 32: b) A segunda no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pela sócia Natacha Lídia Guenda;
  130. Número ou marcador, página 32: c) A terceira no valor de vinte mil (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) subscrita pelo sócio Agy Amisse Abdula Aly Junior;
  131. Número ou marcador, página 32: d) A quarta no valor de quarenta mil (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) subscrita pela sócia Jossefa Amélia Massinga;
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  135. Texto do artigo, página 32: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio;
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade do sócio
  143. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  144. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 33: Da representação
  151. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  152. Número ou marcador, página 33: Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais quanto a deliberação que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 33: Deliberações sociais
  155. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais um voto.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: Da administração e gerência
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada sócia gerente Josefa Amélia Massinga que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 33: Obrigações da sociedade
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
  164. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura única da sócia maioritária;
  165. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
  166. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 33: Dos balanços e prestação de contas
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  171. Texto do artigo, página 33: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 33: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  173. Número ou marcador, página 33: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  174. Número ou marcador, página 33: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias; c)O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 33: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: KJ Eatdecor Serviços, Limitada
  182. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452247, uma entidade denominada KJ Eatdecor Serviços, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 33: Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba, casada com Filiano Cadmiel Mutemba em regime de comunhão de bens adquiridos, de natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187716M, emitido a 27 de Fevereiro de 2017 e residente na Avenida Armando Tivane, casa n.º 373, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 100431955; e
  185. Texto do artigo, página 33: Filiano Cadmiel Mutemba, casado com Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido a 5 de Dezembro de 2019, e residente na avenida Armando Tivane, casa n.º 373, 19.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, NUIT 104936946.
  186. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KJ Eatdecor Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por KJ Eatdecor, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati n.º 1072, casa n.º 17, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social a venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, mercearia, tabaco, produtos alimentares, pastelaria e bray, hotelaria e venda de todos consumíveis a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração, conferências, catering goumet, marketing e publicidade, design, decoração de eventos, formação de pessoal, aluguer de equipamentos incluindo som.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 34: a) Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba, com 80.000,00MT, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 34: b) Filiano Cadmiel Mutemba, com 20.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Kátia Beatriz Gabriel Macuácua Mutemba.
  204. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 34: Magna Trading, Limitada
  206. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial Magna Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número 14946, a folhas 1 verso do Livro C-64, tendo estado presentes todos sócios, titulares de cem por cento do capital social, que deliberam e aprovaram por unanimidade na transferência da sede social e aumento do capital social, de sete milhões de meticais para doze milhões de meticais.
  207. Texto do artigo, página 34: E em consequência disso ficam assim alterados o número um do artigo segundo e número um do artigo quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  208. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis mil quinhentos e sessenta e cinco, bairro das F.P.L.M, cidade de Maputo, podendo transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) (...). Três) (...).
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 34: Capital social
  215. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze
  216. Texto do artigo, página 34: milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Toshan Tanay Patil; e
  218. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tanay Padmanath Patil.
  219. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  220. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 34: Manel & Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454037, uma entidade denominada Manel & Serviços, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manel & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
  224. Texto do artigo, página 34: Valter Jorge Roberto Macicame, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220570Q, emitido a 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  225. Texto do artigo, página 34: Joaquim Roberto Macicame, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 473, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022571F, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: Denominação
  229. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Manel & Serviços, Limitada, adianta designada simplesmente por sociedade por quotas de
  230. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 34: Sede
  233. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Matola cidade Machava, Liberade, casa n.º 473, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: Duração
  236. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a reparação e manutenção de equipamento electrónico e instalação eléctrica.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Capital social e administração de quotas)
  244. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 34: a) Valter Jorge Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 34: b) Joaquim Roberto Macicame, com uma quota de 50% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  250. Número ou marcador, página 34: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma ante-
  252. Texto do artigo, página 35: cedência de trita dias uteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente os negócios sociais.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  258. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  259. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  266. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 35: Micheque – Construções, E.I.
  272. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de catorze de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101351076, denominada Micheque – Construções, E.I, pelo comerciante em nome individual Rofino Germias, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Teresa Damião Germias, natural de Muculungo, distrito de Majune, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muchenga 1, cidade de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  273. Texto do artigo, página 35: Objecto: Execução de obras públicas, inscrito e classificado na 4 classe sob as seguintes condições:
  274. Texto do artigo, página 35: I – categoria – Edifícios e Monumentos
  275. Texto do artigo, página 35: – Subcategoria 1 a 4.; III – Vias de Comunicação – Subcategoria 1 a 13.
  276. Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede no bairro popular urbana1, cidade de Lichinga, província de Niassa.
  277. Texto do artigo, página 35: Usa como firma a denominação acima lançada.
  278. Texto do artigo, página 35: Documentos: Requerimento de 14/07/2020, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão Negativa e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  279. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Dezembro, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 35: Milestone Business Advisors, Limitada
  281. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125157, uma entidade denominada, Milestone Business Advisors, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 35: Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A, emitido ao 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  283. Texto do artigo, página 35: Emerson Joaquim Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.° 3486, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101519239J, emitido ao 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Milestone Business Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Base Tchinga n.° 699, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  294. Texto do artigo, página 35: a)Prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, serviços aduaneiros e desembaraço aduaneiro;
  295. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de escritório, ferragens;
  296. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de diversos produtos;
  297. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  301. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Emerson Joaquim Comé.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  305. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hermenegildo Joaquim Comé e Emerson Joaquim Comé, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 36: ML Cemex, Limitada
  311. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Julho de dois mil e vinte na sociedade ML Cemex, Limitada, matriculada sob o NUEL 100922797, no dia 3 de Novembro de 2017, bairro de Benfica, Avenida de Moçambique, na cidade de Maputo, deliberaram aumento do capital social de cem mil meticais para cento e cinquenta mil meticais. Em consequência disso, artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QURATO
  314. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente às seguintes quotas:
  316. Texto do artigo, página 36: Mónica Loureço Matsinhe, com uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento); Manuel Lourenço Matsine, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento); e
  317. Texto do artigo, página 36: Guilherme Lourenço Matsinhe, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
  318. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 36: Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  321. Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101353575, uma entidade denominada Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 36: Salvador Arnaldo Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230818, emitido ao 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  325. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Manave – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Marracuene, Maputo província na rua da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 36: Duração
  328. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 36: Objecto
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 36: a) Exercer actividades de comércio de mobílias como: Camas, estantes, roupa de quarto, isto é cobertores, lençóis, traviceiros, duvetes, alcatifam/tapetes, venda de electrodomésticos, bijutaria, cosméticos, etc;
  333. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 36: Capital social
  338. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvador Arnaldo Manave, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: Gerência
  342. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Salvador Arnaldo Manave sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 36: Dissolucão
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  352. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 36: Moz Amir, Limitada
  358. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1014447138, denominada Moz Amir, Lda, a cargo de Paulina Lino David Mangana,
  359. Texto do artigo, página 37: conservadora/notária superior, pelos sócios Hussein El Mashhadani e Amade Pinnur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  362. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Moz Amir, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  365. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços em limpeza de edificios, jardinagem, procurrement, consultoria e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  373. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein El Mashhadani;
  374. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amade Pinnur.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor: Hussein El Mashhadani, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos dois socios a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  384. Número ou marcador, página 37: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  386. Número ou marcador, página 37: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 37: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  388. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  390. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao socio-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 37: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  394. Texto do artigo, página 37: Pemba, 11 de Dezembro, de 2020. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 37: Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288021, uma entidade denominada Moz SSS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 37: Mussa Momade Anif Mahamude Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100177535B, emitido
  398. Texto do artigo, página 37: aos 3 de Setembro de 2015, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 110, 3.º andar direito, bairro Central.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 37: (Denominação, da duração e sede)
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