III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2020

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Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integral mente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elfos Marvin Chemane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sóci único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suplemento
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Elfos Marvin Chemane, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço contas
Texto do artigo · p. 22 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GECS – General Enterprise Consulting & Services Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais sob NUEL 101454061 a sociedade GECS – General Enterprise Consulting & Services, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 Obey Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e cinquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090295M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural da Inhabanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123444A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 22 Phineas Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010797I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 22 Júlio António Khosa, solteira maior, natural de Chimunguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Kobe, número mil e setecentos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500499N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a nove de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptou a firma General Enterprise Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 152, 2.º andar, Distrito Urbano 1, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudo de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão, consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalização de empresas,
Número ou marcador · p. 22 c) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 22 d) E comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em quatro quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Obey Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de quinze mil e seiscentos meticais correspondente a setenta e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de dois mil meticais correspondete a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Phineas Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de mil e quatrocentos meticais correspondete a sete por cento de capital social;
Texto do artigo · p. 22 Julio Antonio Khosa, uma quota de mil meticais correspondete a Cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio maioritário, Obey Saimone Muhambi Macuiana, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Geotopo Ambisig, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377679, uma entidade denominada Geotopo Ambisig, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Adolfo Marcelino Zualo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204234299N, emitido em Maputo, a 20 de Março de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 74, casa n.º 148; e
Texto do artigo · p. 22 Adolfo Marcelino Zualo Júnior, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionali-
Texto do artigo · p. 23 dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107558723B, emitido na Matola, a 31 de Julho de 2018, residente no bairro do Intaca, quarteirão 11, casa n.º 1075, cidade da Matola, representado pelo Adolfo Marcelino Zualo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Geotopo Ambisig, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 74, casa n.º 148, Maputo,
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Exercer trabalhos de topografia, geodesia, cartografia, agrimensura, levantamento e inventariação para o mapeamento cadastral, ambiente e arquitetura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Adolfo Marcelino Zualo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Adolfo Marcelino Zualo Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio, Adolfo Marcelino Zualo, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Adolfo Marcelino Zualo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GOF Business Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450155, uma entidade denominada GOF Business Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, moçambicano, solteiro, técnico de contabilidade e auditoria, nascido a 10 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, na Matola, adiante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Albertina da Conceição Manhique Fonseca, moçambicana, casada, mestranda em Administração e Gestão de Negócios (MBA), nascida a 4 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200940260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Abel Jafar, em Marracuene, adiante designada Segundo Contraente; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a dia 21 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado Terceiro Contraente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma de GOF Business Innovation, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amilcar Cabral, n.º 692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 i) Criação de empresas e marcas; ii) Estratégia empresarial; iii) Estratégias de gestão de marketing e CRM; e iv) Estratégias de gestão de RH.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% de capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Albertina da Conceição Manhique Fonseca;
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia, Albertina da Conceição Manhique Fonseca, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos três sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato do administrador será por um período de 1 ano podendo ser renovável mediante aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396177, uma entidade denominada Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pedro Marizane Pota, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Goba-Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996511B, emitido a 6 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Namaacha, bairro 7, Município de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Participação em investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Assessoria em contabilidade e auditoria
Número ou marcador · p. 24 d) Exploração de empreendimentos de agronegócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e restauração;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercício da actividade de indústria e comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Marizane Pota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Pedro Marizane Pota, para este acto indicado como administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais dos sócios )
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HMB Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada HMB Tecnologias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101441709.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Heleno Mário da Silva Bento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286586B, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Kamila Meyvis Heleno Bento, de 11 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-2501, emitido a 8 de Fevereiro de 2010, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Mario Valdemiro Bento, de 10 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-230, emitido a 20 de Março de 2011, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo e Daniel Heleno Bento, de 4 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º R-5174, emitido a 16 de Maio de 2017, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 O contrato é regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HMB Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 1104, rés-do-chão, 1.º andar cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de bens como: Material de escritório e acessórios, material informático e acessórios, mobiliários, louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene, máquinas e equipamentos agrícolas, maquinas e ferramentas para construção e engenharia
Texto do artigo · p. 25 civil, maquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, minérios e de metais.
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços informáticos, electrónicos e telecomunicação.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de aquinhentos mil meticais e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleno Mário da Silva Bento;
Número ou marcador · p. 25 b) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kamila Meyvis Heleno Bento;
Número ou marcador · p. 25 c) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Valdemiro Bento;
Número ou marcador · p. 25 d) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Heleno Bento.
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A direção geral da sociedade será exercida pela sócio Heleno Mário da Silva Bento que fica desde já nomeada director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hormigón, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Extracto de: Aumento do objecto social; Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social; Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador; Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto, eleição dos membros da Assembleia Geral na Hormigón, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pelas 8 horas, na sede social sita no bairro Francisco Manyanga, rua dos Macondes, rés-do-chão, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100760703, constituída a 4 de Agosto de 2016, com o capital social de dois milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da sociedade Hormigón, S.A., nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Herménio Andrade Pereira, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de oitenta e
Texto do artigo · p. 26 cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal, n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de 2008, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representada neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de 22 de Abril de 2011, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representado neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, representando dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Encontrando-se presentes todos os sócios e devidamente represesentados, perfazendo 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral extraordinária com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante da seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 26 Um. Aumento do objecto social; Dois. Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 26 Três. Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto;
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Eleição dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Presidiu a presente sessão a senhora Presidente da Assembleia Geral, Maria Leopoldina Bernardino Andrade e secretariou a senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão a Presidente da Assembleia Geral declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de se deliberar.
Texto do artigo · p. 26 Em relação ao primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram aumentar o objecto social com as seguintes actividades: Incorporação e indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil;
Texto do artigo · p. 26 (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração; (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil;
Texto do artigo · p. 26 (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas pré-moldadas de betão armado.
Texto do artigo · p. 26 E por consequência do operado aumento de actividades e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem, por objecto social a incorporação e o exercício de actividades da indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil; (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração;
Texto do artigo · p. 26 (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil; (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas prémoldadas de betão armado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade de principal, tais como importação e exportação de bens, uma vez obtidas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 26 participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 26 Tendo-se passado à discussão do segundo ponto da agenda de trabalho, o accionista Herménio Andrade Pereira, titular de oitenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social, manifestou a sua vontade em alienar a terceiros, cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pelo preço de setecentos e cinquenta mil meticais, que deverão ser pagos em quatro prestações a serem acordadas entre as partes e num período de quatro anos.
Texto do artigo · p. 26 O representante dos accionistas menores, no uso da sua palavra, concordou com a proposta de venda das referidas acções, tendo assim dispensado o direito de preferência dos seus representados na aquisição das referidas acções.
Texto do artigo · p. 26 Não tendo havido oposição por partes dos restantes accionistas, o sócio Herménio Andrade Pereira, deliberou alienar cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Trinta e cinco mil acções, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, ao senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado, com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quinze mil acções, correspondente a quinze por cento do capital social, ao Noah Carlos Pedro Cunha, solteiro, menor, natural de Nelspruit, África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110106268063S, de16 de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Os compradores entram para a sociedade como novos accionistas, e aceite a alienação nos termos e condições exarados, tendo o vendedor reservado para si as restantes trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 E por consequência da operada alienação de acções altera-se a composição dos accio-nistas da sociedade, que passa a ter a seguinte estrutura: Herménio Andrade Pereira, detentor de trinta
Texto do artigo · p. 26 e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, detentor de trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Noah Carlos Pedro Cunha, detentor de quinze mil acções, correspondentes a trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Valdeir Andrade Pimo Pereira, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 Manuela Andrade Pimo Pereira, detentora de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Tendo passado então à discussão do terceiro ponto da agenda de trabalho, os accionistas decidiram por unanimidade de votos pela destituição da senhora, Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, do cargo de Administradora Única da sociedade, e nomeação do senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, para o cargo de Administrador Único da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em seguida passou-se para o quarto ponto de agenda, que em consequência da entrada de novos accionistas, os sócios deliberaram por unanimidade de votos, retirar do cargo de gestor de contas o sócio, Herménio Andrade Pereira, e deliberaram nomear o accionista, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, como
Texto do artigo · p. 27 o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência da destituição da administradora única da sociedade e nomeação do novo administrador único, da retirada do antigo gestor de contas e nomeação do novo gestor de contas, deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando-se assim o artigo dezasseis que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do administrador
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e gestão das contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou
Texto do artigo · p. 27 até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista que for indicado como gestor das contas, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gestor das contas fica obrigado a prestar contas da sua gestão aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas
Texto do artigo · p. 27 Em seguida passou-se à discussão do quinto e último ponto da agenda, onde foi deliberado que todos os sócios fariam parte da Assembleia Geral, e feita a votação reelegeram para o cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral o senhor Luís M eque Benjamim Joaquim e para o cargo de secretário da sociedade foi eleito a senhor Sanito Paulino Supanela.
Texto do artigo · p. 27 Postas à votação, as propostas foram unani-
Texto do artigo · p. 27 memente aprovadas. Está conforme, Tete, 5 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HP Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HP Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100465019, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 a) Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e oito mil, trinta e sete meticais, quarenta centavos, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b) Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de
Texto do artigo · p. 27 comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 c) Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de 2008, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social representada neste acto pela sua mãe Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, retro identificada;
Texto do artigo · p. 27 d) Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de 22 de Abril de 2011, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, representado neste acto pela sua mãe Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, retro identificada.
Texto do artigo · p. 27 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128° do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante da seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 Um. Deliberar sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 27 Dois. Destituição de administrador e nomeação de novo administrador da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 Três. Eleição dos novos membros da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Presidiu a presente sessão a Exma senhora Maria Leopoldina Bernardino Andrade, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do primeiro e ponto da agenda de trabalho, onde o sócio Herménio Andrade Pereira, manifestou o desejo de dividir e ceder a sua quota nominal de novecentos e sessenta e oito mil, trinta e sete meticais, quarenta centavos, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social à terceiro e com o objectivo central de encontrar um parceiro capaz de aumentar os lucros da empresa pelo aumento do volume de negócio, elevação da cota do mercado e em suma, o crescimento e sustentabilidade da empresa cuja tal contribuição será experimentalmente avaliada nos primeiros dois anos.
Texto do artigo · p. 28 A sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, em seu nome e em representação dos sócios menores no âmbito do exercício do direito de preferência, dispensou o referido direito e prestou o seu consentimento relativamente a cessão de quotas à terceiros.
Texto do artigo · p. 28 Não tendo havido oposição por parte dos restantes sócios na cedência de quotas, o sócio Herménio Andrade Pereira, dividiu a referida quota nominal em duas novas quotas, sendo uma quota com o valor de seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte meticais, cinquenta e um centavos, que reservou para si, e a outra quota com o valor de duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dezasseis meticais, oitenta e oito centavos, cedeu pelo preço de duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dezasseis meticais, oitenta e sete centavos, a serem pagos em diversas prestações acordadas entre as partes e num período de quatro anos, ao senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, que aceitou a cessão de quotas nos termos exarados e entrado para sociedade como novo sócio. Se dentro do período de avaliação de dois anos, o cessionário apresentar bons resultados, elevar os lucros da empresa e contribuir para
Texto do artigo · p. 28 o seu crescimento, o cedente poderá avaliar o seu desempenho individual e em função da avaliação feita poderá tomar a decisão de perdoar as prestações da divída, no seu todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 28 E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
Texto do artigo · p. 28 milhão, cento e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete meticais, cinquenta e três centavos e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte meticais, cinquenta e dois centavos, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e quatro meticais, setecentos e dezasseis meticais, oitenta e oito centavos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre da Conceição e Cunha;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Andrade Pimo Pereira;
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira.
Texto do artigo · p. 28 Em seguida passou-se ao segundo ponto de agenda de trabalho, onde foi deliberado a destituição da senhora, Maria Leopoldina Bernardino Andrade, do cargo de administradora, tendo-se em seguida nomeado para o cargo de administrador da sociedade o sócio, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha.
Texto do artigo · p. 28 E por consequência da operada destituição e nomeação de administrador, e alteração parcial do pacto social altera-se assim o artigo décimo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 28 dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Herménio Andrade Pereira, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O sócio maioritário fica obrigado a prestar contas da sua gestão aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Em seguida passou-se à discussão do terceiro e último ponto da agenda, onde foi deliberado que todos os sócios fariam parte da assembleia geral, e feita a votação elegeram para o cargo de presidente da mesa da assembleia geral o senhor Luís Meque Benjamim Joaquim e para o cargo de secretário da sociedade foi eleito a senhor Sanito Paulino Supanela.
Texto do artigo · p. 28 Postas à votação, as propostas foram unanimemente aceites e aprovadas.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto não foi alterado por esta acta mantém-se em vigor.
Texto do artigo · p. 28 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as 11 horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 5 de Junhyo de 2020. — O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101234746, denominada IDEFInformática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio André Inácio Viriato Mawele que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, e que tem a sua sede principal no bairro Cimento na zona da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único André Inácio Viriato Mawele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio André Inácio Viriato Mawele, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 31 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 IOS Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261689, uma entidade denominada IOS Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Yanic Airton Lopes Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, rua das Videiras n.º 321, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556049C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Télia Fernanda César da Cruz Churi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, n.º 234, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089724N, emitido a 9 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de IOS Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na rua das Videiras, casa n.º 321, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimentos de material informático e tecnológico, material de escritório, electrodomésticos com import & export, marketing, procurement, gráfica e impressão, papelaria; e
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços diversos, consultoria informática.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio, Yanic Airton Lopes Conjo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de 8.800,00MT, (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente à sócia Télia Fernanda César da Cruz Churi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yanic Airton Lopes Conjo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449475, uma entidade denominada Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada. Graça de Ressureição Carlos Matsinhe
Texto do artigo · p. 30 Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Djonasse; e
Texto do artigo · p. 30 Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Djonasse.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 1.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir representações, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, educação e promoção de saúde e bem-estar, prevenção de doenças, e consultorias em saúde.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa
Texto do artigo · p. 30 ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta e mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Graça de Ressureição Carlos Matsinhe Mafuiane; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Avelino Armindo Mafuiane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Capital social
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integral mente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elfos Marvin Chemane.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sóci único, dentro dos termos e limites legais.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: Suplemento
  6. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SĖTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Administração
  9. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Elfos Marvin Chemane, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 22: Balanço contas
  12. Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: GECS – General Enterprise Consulting & Services Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo
  19. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 101454061 a sociedade GECS – General Enterprise Consulting & Services, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
  20. Texto do artigo, página 22: Obey Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e cinquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102090295M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a seis de Maio de dois mil e dezasseis;
  21. Texto do artigo, página 22: Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural da Inhabanga, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123444A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Março de dois mil e dez;
  22. Texto do artigo, página 22: Phineas Saimone Muhambi Macuiana, solteiro, maior, natural de Espungabera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva de Couceiro, número cento e ciquenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010797I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  23. Texto do artigo, página 22: Júlio António Khosa, solteira maior, natural de Chimunguane, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Kobe, número mil e setecentos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500499N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a nove de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominaçao e sede)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptou a firma General Enterprise Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Paiva Couceiro, n.º 152, 2.º andar, Distrito Urbano 1, nesta cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudo de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão, consultoria e assessoria jurídica;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalização de empresas,
  32. Número ou marcador, página 22: c) Formação profissional em diversas áreas;
  33. Número ou marcador, página 22: d) E comércio geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 22: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em quatro quotas divididas da seguinte forma:
  39. Texto do artigo, página 22: Obey Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de quinze mil e seiscentos meticais correspondente a setenta e oito por cento do capital social;
  40. Texto do artigo, página 22: Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de dois mil meticais correspondete a dez por cento do capital social;
  41. Texto do artigo, página 22: Phineas Saimone Muhambi Macuiana, uma quota de mil e quatrocentos meticais correspondete a sete por cento de capital social;
  42. Texto do artigo, página 22: Julio Antonio Khosa, uma quota de mil meticais correspondete a Cinco por cento de capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  45. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio maioritário, Obey Saimone Muhambi Macuiana, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: Geotopo Ambisig, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377679, uma entidade denominada Geotopo Ambisig, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 22: Adolfo Marcelino Zualo, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204234299N, emitido em Maputo, a 20 de Março de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 74, casa n.º 148; e
  50. Texto do artigo, página 22: Adolfo Marcelino Zualo Júnior, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionali-
  51. Texto do artigo, página 23: dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107558723B, emitido na Matola, a 31 de Julho de 2018, residente no bairro do Intaca, quarteirão 11, casa n.º 1075, cidade da Matola, representado pelo Adolfo Marcelino Zualo.
  52. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Geotopo Ambisig, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 74, casa n.º 148, Maputo,
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Exercer trabalhos de topografia, geodesia, cartografia, agrimensura, levantamento e inventariação para o mapeamento cadastral, ambiente e arquitetura.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Adolfo Marcelino Zualo;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Adolfo Marcelino Zualo Júnior.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio, Adolfo Marcelino Zualo, que desde já foi nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Adolfo Marcelino Zualo.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: GOF Business Innovation, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450155, uma entidade denominada GOF Business Innovation, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro:
  80. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, moçambicano, solteiro, técnico de contabilidade e auditoria, nascido a 10 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido a 12 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, na Matola, adiante designado primeiro contraente;
  81. Texto do artigo, página 23: Segunda. Albertina da Conceição Manhique Fonseca, moçambicana, casada, mestranda em Administração e Gestão de Negócios (MBA), nascida a 4 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200940260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Abel Jafar, em Marracuene, adiante designada Segundo Contraente; e
  82. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a dia 21 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado Terceiro Contraente.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de GOF Business Innovation, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Amilcar Cabral, n.º 692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios nas seguintes áreas:
  89. Número ou marcador, página 23: i) Criação de empresas e marcas; ii) Estratégia empresarial; iii) Estratégias de gestão de marketing e CRM; e iv) Estratégias de gestão de RH.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas nos números anteriores.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais:
  95. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% de capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
  96. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Albertina da Conceição Manhique Fonseca;
  97. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia, Albertina da Conceição Manhique Fonseca, desde já nomeada administradora.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos três sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato do administrador será por um período de 1 ano podendo ser renovável mediante aprovação da assembleia geral.
  104. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396177, uma entidade denominada Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 24: Pedro Marizane Pota, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Goba-Tete, residente na cidade de Maputo, bairro Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996511B, emitido a 6 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Grupo Umbeluze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Namaacha, bairro 7, Município de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em gestão de empreendimentos;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Participação em investimentos;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Assessoria em contabilidade e auditoria
  120. Número ou marcador, página 24: d) Exploração de empreendimentos de agronegócios;
  121. Número ou marcador, página 24: e) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e restauração;
  122. Número ou marcador, página 24: f) Exercício da actividade de indústria e comércio geral.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Marizane Pota.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Pedro Marizane Pota, para este acto indicado como administrador.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais dos sócios )
  141. Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  160. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo,15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: HMB Tecnologias, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contracto social datado de 30 de Outubro de dois mil e vinte foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada HMB Tecnologias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 101441709.
  164. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 24: Heleno Mário da Silva Bento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286586B, emitido a 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 25: Kamila Meyvis Heleno Bento, de 11 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-2501, emitido a 8 de Fevereiro de 2010, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 25: Mario Valdemiro Bento, de 10 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora do Boletim de Nascimento n.º R-230, emitido a 20 de Março de 2011, emitido pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo e Daniel Heleno Bento, de 4 anos de idade nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º R-5174, emitido a 16 de Maio de 2017, emitido pela 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 25: O contrato é regido pelos seguintes artigos:
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  171. Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de HMB Tecnologias, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social no bairro Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 1104, rés-do-chão, 1.º andar cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Duração e regime)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de bens como: Material de escritório e acessórios, material informático e acessórios, mobiliários, louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene, máquinas e equipamentos agrícolas, maquinas e ferramentas para construção e engenharia
  181. Texto do artigo, página 25: civil, maquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, minérios e de metais.
  182. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços informáticos, electrónicos e telecomunicação.
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de aquinhentos mil meticais e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Heleno Mário da Silva Bento;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Kamila Meyvis Heleno Bento;
  189. Número ou marcador, página 25: c) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Valdemiro Bento;
  190. Número ou marcador, página 25: d) Cem mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Heleno Bento.
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá semestralmente e anualmente, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  195. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  198. Texto do artigo, página 25: A direção geral da sociedade será exercida pela sócio Heleno Mário da Silva Bento que fica desde já nomeada director-geral e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  199. Texto do artigo, página 25: Para obrigar validamente a sociedade, será necessário a assinatura do director-geral.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  202. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  203. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal e do imposto, devendo o director-geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 25: (Transformação da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  207. Texto do artigo, página 25: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Hormigón, S.A.
  209. Texto do artigo, página 25: Extracto de: Aumento do objecto social; Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social; Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador; Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto, eleição dos membros da Assembleia Geral na Hormigón, S.A.
  210. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pelas 8 horas, na sede social sita no bairro Francisco Manyanga, rua dos Macondes, rés-do-chão, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100760703, constituída a 4 de Agosto de 2016, com o capital social de dois milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da sociedade Hormigón, S.A., nomeadamente:
  211. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Herménio Andrade Pereira, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de oitenta e
  212. Texto do artigo, página 26: cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social;
  213. Texto do artigo, página 26: Segunda. Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal, n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de 2008, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representada neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
  214. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de 22 de Abril de 2011, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, representado neste acto pelo seu pai, Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, representando dez por cento do capital social.
  215. Texto do artigo, página 26: Encontrando-se presentes todos os sócios e devidamente represesentados, perfazendo 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral extraordinária com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante da seguinte agenda de trabalho:
  216. Texto do artigo, página 26: Um. Aumento do objecto social; Dois. Deliberação sobre a alienação de acções, entrada de novo accionista e alteração parcial do pacto social;
  217. Texto do artigo, página 26: Três. Deliberar sobre a destituição da actual administradora na sociedade e nomeação do novo administrador;
  218. Texto do artigo, página 26: Quarto. Deliberar sobre a retirada de gestor de contas e nomeação do novo gestor das contas bancárias da sociedade e alteração parcial do pacto social e indicação do representante para a prática do acto;
  219. Texto do artigo, página 26: Quinto. Eleição dos membros da Assembleia Geral.
  220. Texto do artigo, página 26: Presidiu a presente sessão a senhora Presidente da Assembleia Geral, Maria Leopoldina Bernardino Andrade e secretariou a senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
  221. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão a Presidente da Assembleia Geral declarou que a Assembleia Geral extraordinária estava validamente constituída e em perfeitas condições de se deliberar.
  222. Texto do artigo, página 26: Em relação ao primeiro ponto da agenda, os sócios deliberaram aumentar o objecto social com as seguintes actividades: Incorporação e indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil;
  223. Texto do artigo, página 26: (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração; (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil;
  224. Texto do artigo, página 26: (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas pré-moldadas de betão armado.
  225. Texto do artigo, página 26: E por consequência do operado aumento de actividades e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  226. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem, por objecto social a incorporação e o exercício de actividades da indústria da construção civil: (i) Serviços de construção de edifícios e engenharia civil; (ii) Serviços técnicos de engenharia civil; (iii) Serviços técnicos de arquitetura; (iv) Serviços de incorporação de empreendimentos imobiliários; (v) Serviços de terraplanagem; (vi) Serviços de instalação elétrica; (vii) Serviços de instalação hidráulica; (viii) serviços de refrigeração;
  230. Texto do artigo, página 26: (ix) Serviços de aluguel de máquinas e equipamentos para construção civil; (x) Serviços de transporte rodoviário de cargas; (xi) Fabricação de betão e artefatos de cimento para uso na construção civil; e (xii) Fabricação de estruturas prémoldadas de betão armado.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade comercial ou industrial conexas, subsidiárias ou complementares da actividade de principal, tais como importação e exportação de bens, uma vez obtidas as respectivas licenças.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia-geral e seja permitido por lei.
  233. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir
  234. Texto do artigo, página 26: participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  235. Texto do artigo, página 26: Tendo-se passado à discussão do segundo ponto da agenda de trabalho, o accionista Herménio Andrade Pereira, titular de oitenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cinco do capital social, manifestou a sua vontade em alienar a terceiros, cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pelo preço de setecentos e cinquenta mil meticais, que deverão ser pagos em quatro prestações a serem acordadas entre as partes e num período de quatro anos.
  236. Texto do artigo, página 26: O representante dos accionistas menores, no uso da sua palavra, concordou com a proposta de venda das referidas acções, tendo assim dispensado o direito de preferência dos seus representados na aquisição das referidas acções.
  237. Texto do artigo, página 26: Não tendo havido oposição por partes dos restantes accionistas, o sócio Herménio Andrade Pereira, deliberou alienar cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, da seguinte forma:
  238. Texto do artigo, página 26: Trinta e cinco mil acções, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, ao senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado, com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
  239. Texto do artigo, página 26: Quinze mil acções, correspondente a quinze por cento do capital social, ao Noah Carlos Pedro Cunha, solteiro, menor, natural de Nelspruit, África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110106268063S, de16 de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo;
  240. Texto do artigo, página 26: Os compradores entram para a sociedade como novos accionistas, e aceite a alienação nos termos e condições exarados, tendo o vendedor reservado para si as restantes trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
  241. Texto do artigo, página 26: E por consequência da operada alienação de acções altera-se a composição dos accio-nistas da sociedade, que passa a ter a seguinte estrutura: Herménio Andrade Pereira, detentor de trinta
  242. Texto do artigo, página 26: e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  243. Texto do artigo, página 27: Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, detentor de trinta e cinco mil acções, correspondentes a setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  244. Texto do artigo, página 27: Noah Carlos Pedro Cunha, detentor de quinze mil acções, correspondentes a trezentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
  245. Texto do artigo, página 27: Valdeir Andrade Pimo Pereira, detentor de dez mil acções, correspondentes a duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
  246. Texto do artigo, página 27: Manuela Andrade Pimo Pereira, detentora de cinco mil acções, correspondentes a cem mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  247. Texto do artigo, página 27: Tendo passado então à discussão do terceiro ponto da agenda de trabalho, os accionistas decidiram por unanimidade de votos pela destituição da senhora, Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, do cargo de Administradora Única da sociedade, e nomeação do senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, para o cargo de Administrador Único da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 27: Em seguida passou-se para o quarto ponto de agenda, que em consequência da entrada de novos accionistas, os sócios deliberaram por unanimidade de votos, retirar do cargo de gestor de contas o sócio, Herménio Andrade Pereira, e deliberaram nomear o accionista, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, como
  249. Texto do artigo, página 27: o único e exclusivo gestor das contas bancárias da sociedade, seja em moeda nacional e ou estrangeira, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  250. Texto do artigo, página 27: Que em consequência da destituição da administradora única da sociedade e nomeação do novo administrador único, da retirada do antigo gestor de contas e nomeação do novo gestor de contas, deliberaram a alteração parcial do pacto social, alterando-se assim o artigo dezasseis que passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  252. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do administrador
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Composição e gestão das contas bancárias)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um Administrador Único.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou
  257. Texto do artigo, página 27: até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo, desde que a Assembleia Geral represente pelo menos 75 % do capital social.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas exclusivamente pelo accionista que for indicado como gestor das contas, podendo designadamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gestor das contas fica obrigado a prestar contas da sua gestão aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas
  260. Texto do artigo, página 27: Em seguida passou-se à discussão do quinto e último ponto da agenda, onde foi deliberado que todos os sócios fariam parte da Assembleia Geral, e feita a votação reelegeram para o cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral o senhor Luís M eque Benjamim Joaquim e para o cargo de secretário da sociedade foi eleito a senhor Sanito Paulino Supanela.
  261. Texto do artigo, página 27: Postas à votação, as propostas foram unani-
  262. Texto do artigo, página 27: memente aprovadas. Está conforme, Tete, 5 de Junho de 2020. — O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: HP Consultores, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HP Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100465019, do dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios da sociedade, nomeadamente:
  266. Texto do artigo, página 27: a) Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e oito mil, trinta e sete meticais, quarenta centavos, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  267. Texto do artigo, página 27: b) Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de
  268. Texto do artigo, página 27: comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social;
  269. Texto do artigo, página 27: c) Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de 2008, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social representada neste acto pela sua mãe Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, retro identificada;
  270. Texto do artigo, página 27: d) Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de 22 de Abril de 2011, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, representado neste acto pela sua mãe Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, retro identificada.
  271. Texto do artigo, página 27: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando 100% do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128° do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante da seguinte agenda de trabalho:
  272. Texto do artigo, página 27: Um. Deliberar sobre a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social;
  273. Texto do artigo, página 27: Dois. Destituição de administrador e nomeação de novo administrador da sociedade;
  274. Texto do artigo, página 27: Três. Eleição dos novos membros da assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 28: Presidiu a presente sessão a Exma senhora Maria Leopoldina Bernardino Andrade, e secretariou-a a Exma senhora Julieta de Magalhães Sarangue.
  276. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do primeiro e ponto da agenda de trabalho, onde o sócio Herménio Andrade Pereira, manifestou o desejo de dividir e ceder a sua quota nominal de novecentos e sessenta e oito mil, trinta e sete meticais, quarenta centavos, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social à terceiro e com o objectivo central de encontrar um parceiro capaz de aumentar os lucros da empresa pelo aumento do volume de negócio, elevação da cota do mercado e em suma, o crescimento e sustentabilidade da empresa cuja tal contribuição será experimentalmente avaliada nos primeiros dois anos.
  277. Texto do artigo, página 28: A sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, em seu nome e em representação dos sócios menores no âmbito do exercício do direito de preferência, dispensou o referido direito e prestou o seu consentimento relativamente a cessão de quotas à terceiros.
  278. Texto do artigo, página 28: Não tendo havido oposição por parte dos restantes sócios na cedência de quotas, o sócio Herménio Andrade Pereira, dividiu a referida quota nominal em duas novas quotas, sendo uma quota com o valor de seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte meticais, cinquenta e um centavos, que reservou para si, e a outra quota com o valor de duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dezasseis meticais, oitenta e oito centavos, cedeu pelo preço de duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dezasseis meticais, oitenta e sete centavos, a serem pagos em diversas prestações acordadas entre as partes e num período de quatro anos, ao senhor Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, casado com Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990695F, de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, que aceitou a cessão de quotas nos termos exarados e entrado para sociedade como novo sócio. Se dentro do período de avaliação de dois anos, o cessionário apresentar bons resultados, elevar os lucros da empresa e contribuir para
  279. Texto do artigo, página 28: o seu crescimento, o cedente poderá avaliar o seu desempenho individual e em função da avaliação feita poderá tomar a decisão de perdoar as prestações da divída, no seu todo ou em parte.
  280. Texto do artigo, página 28: E por consequência da operada divisão e cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: Capital social
  284. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
  285. Texto do artigo, página 28: milhão, cento e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete meticais, cinquenta e três centavos e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte meticais, cinquenta e dois centavos, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e quatro meticais, setecentos e dezasseis meticais, oitenta e oito centavos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre da Conceição e Cunha;
  288. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira;
  289. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Andrade Pimo Pereira;
  290. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira.
  291. Texto do artigo, página 28: Em seguida passou-se ao segundo ponto de agenda de trabalho, onde foi deliberado a destituição da senhora, Maria Leopoldina Bernardino Andrade, do cargo de administradora, tendo-se em seguida nomeado para o cargo de administrador da sociedade o sócio, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha.
  292. Texto do artigo, página 28: E por consequência da operada destituição e nomeação de administrador, e alteração parcial do pacto social altera-se assim o artigo décimo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  293. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora
  297. Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  300. Número ou marcador, página 28: Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Herménio Andrade Pereira, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio maioritário fica obrigado a prestar contas da sua gestão aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas.
  302. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  303. Texto do artigo, página 28: Em seguida passou-se à discussão do terceiro e último ponto da agenda, onde foi deliberado que todos os sócios fariam parte da assembleia geral, e feita a votação elegeram para o cargo de presidente da mesa da assembleia geral o senhor Luís Meque Benjamim Joaquim e para o cargo de secretário da sociedade foi eleito a senhor Sanito Paulino Supanela.
  304. Texto do artigo, página 28: Postas à votação, as propostas foram unanimemente aceites e aprovadas.
  305. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto não foi alterado por esta acta mantém-se em vigor.
  306. Texto do artigo, página 28: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as 11 horas, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  307. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 5 de Junhyo de 2020. — O
  308. Texto do artigo, página 28: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  309. Texto do artigo, página 29: IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101234746, denominada IDEFInformática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio André Inácio Viriato Mawele que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de IDEF-Informática Desenho Gráfico Electricidade e Frios – Sociedade, Limitada, é uma sociedade unipessoal, limitada, e que tem a sua sede principal no bairro Cimento na zona da Escola Secundária de Pemba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 29: (Sucursais e filiais)
  316. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de material;
  325. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio único André Inácio Viriato Mawele.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e sua representação)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio André Inácio Viriato Mawele, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  340. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  342. Texto do artigo, página 29: 31 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: IOS Multiservice, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261689, uma entidade denominada IOS Multiservice, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 29: Yanic Airton Lopes Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, rua das Videiras n.º 321, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556049C, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 29: Télia Fernanda César da Cruz Churi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, n.º 234, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089724N, emitido a 9 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de IOS Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na rua das Videiras, casa n.º 321, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
  355. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimentos de material informático e tecnológico, material de escritório, electrodomésticos com import & export, marketing, procurement, gráfica e impressão, papelaria; e
  356. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços diversos, consultoria informática.
  357. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quotas assim destribuídas:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio, Yanic Airton Lopes Conjo; e
  362. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 8.800,00MT, (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente à sócia Télia Fernanda César da Cruz Churi.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 29: Administração
  365. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yanic Airton Lopes Conjo
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 30: Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada
  371. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449475, uma entidade denominada Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada. Graça de Ressureição Carlos Matsinhe
  372. Texto do artigo, página 30: Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Djonasse; e
  373. Texto do artigo, página 30: Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Djonasse.
  374. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  375. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Saúde e Bem Estar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 1.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir representações, no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 30: Duração
  383. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 30: Objecto
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços, educação e promoção de saúde e bem-estar, prevenção de doenças, e consultorias em saúde.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa
  389. Texto do artigo, página 30: ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  390. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: Capital social
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta e mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Graça de Ressureição Carlos Matsinhe Mafuiane; e
  395. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Avelino Armindo Mafuiane.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  399. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
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