III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 250/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Joaquim Jaime; um vice-presidente: Muhamedi Ali Amlane, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Daniel Saide, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e nove verso a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COTURIC, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem a sua sede no distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Um)A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar assistência técnica, prestação de serviços, consultoria integrada e organização e realização de eventos nacionais e internacionais de promoção e negócios na área de turismo, cultura e indústrias criativas para potenciar o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar assistência técnica na organização de eventos nacionais e internacionais, interligação de mercados e pacotes turísticos para promoção do turismo moçambicano, identificação e obtenção de parcerias e financiamentos, gestão de negócios, acesso ao mercado e comercialização para os produtos dos seus associados como forma de garantir a agregação, competitividade e sustentabilidade dos seus cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 c) Representar, promover e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 15 Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por seis mil (6.000) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente: Hélder Pedro Matsinhe;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente: Zefarino Fernando Chichongue;
Número ou marcador · p. 16 c) Tesoureiro: Anselmo Alexandre Mapandzene; d)Secretário: Cremilda António Chaúque.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Moçambicana de Criadores-CRIAMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365344 uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana de Criadores-CRIAMOZ, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Wacelia Marcelino Zacarias Zualo estado civil solteira, residente na Avenida. Tomás Nduda n.º 1284, 2D bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB41687, emitido no dia 3 de Outubro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Djamila Machava de Sousa, estado civil casada com Paulo Ribeiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua José Macamo, n.º 48, 3.º andar único bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991070Q, emitido no dia 30 de Abril de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceira. Ana Alecia Lyman estado civil solteira, residente na rua 1 de Maio, 291 bairro de Balane 1, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08US00010461S emitido no dia 28 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Quarta. Isilda da Conceição Ginote M’baga estado civil solteira, residente na rua das Acacias bairro de Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101000645M, emitido no dia 31 de Agosto de 2016, em Matola.
Texto do artigo · p. 16 Quinta. Taíla Machungo Carrilho estado civil solteira, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1646, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100524841S, emitido no dia 11 de Novembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Vêm mui respeitosamente requerer à V. Exa., que se digne reconhecer à sociedade Cooperativa Moçambicana de CriadoresCRIAMOZ, Limitada, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10 e artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Moçambicana de Criadores abreviadamente conhecida por CRIAMOZ, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A CRIAMOZ, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer
Texto do artigo · p. 16 outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Advogar pelo sector das indústrias culturais, abrindo espaço para o diálogo público-privado para promover o trabalho dos artistas.
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o trabalho dos artesãos através da participação em feiras nacionais e internacionais e investigar novos mercados para a colocação de produtos;
Número ou marcador · p. 16 c) Dignificar a actividade dos artesãos através da formalização das práticas comerciais e do fornecimento das cadeias de valor da indústria criativa;
Número ou marcador · p. 16 d) Fortalecimento das cadeias de valor da indústria criativa;
Número ou marcador · p. 16 e) Fortalecer a capacidade dos artesãos para desenvolver novos produtos e gerenciar seus negócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Criar capacidade de exportação através do desenvolvimento e comercialização de linhas de produtos;
Número ou marcador · p. 16 g) Melhorar o valor e as experiências de acesso aos produtos da indústria criativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital inicial, subscrito e totalmente realizado, é de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 500 (quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do
Texto do artigo · p. 17 cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nomi-nativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, a sua re-emissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do caso previsto no número dois, do articulado quarto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A todo o cooperativista é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenha. No entanto, aqueles que não exercem esse direito, devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, devendo ser comunicado através de anúncios ou por carta.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os membros poderão fazer os suprimentos que a cooperativa carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa CRIAMOZ, Limitada, prossegue o princípio de adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membro, todas pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pelas cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da CRIAMOZ, LDA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 17 ....................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um Presidente, vogal e secretário.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração – Composição)
Texto do artigo · p. 17 Presidente – Wacelia Marcelino Zacarias Zualo;
Texto do artigo · p. 17 Vogal 1 – Djamila Machava de Sousa; Vogal 2 – Taíla Machungo Carrilho; Conselho Fiscal; Presidente – Ana Alecia Lyman; Vogal – Isilda da Conceição Ginote
Texto do artigo · p. 17 M’baga.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do estabelecido na lei das cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes são expressamente vedados, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, será responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do presidente, e caso este esteja impossibilitado, de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, ou de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários da Cooperativa CRIAMOZ, Limitada, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvam responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COMOPEPA, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa tem a sua sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos
Texto do artigo · p. 18 de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos;
Texto do artigo · p. 18 b)Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 18 c) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cooperativa pode também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por cinco mil (5000) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais da cooperativa
Texto do artigo · p. 18 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente: Bernardo Adriano Machava;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente: Johane Zacarias LacitaTingane;
Número ou marcador · p. 18 c) Tesoureiro: Esperança Vasco Gove;
Número ou marcador · p. 18 d) Secretário: Nilza Jeremias Massingue;
Número ou marcador · p. 18 e) Vogal: Carlos Francisco Chambela.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Victória
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101409562, uma sociedade denominada Cooperativa Victória, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Carlos Victorino Abudala, casado natural de Madal, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040582I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 10 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Félix Karel Romero Saname solteiro, natural de Cuba e residente na cidade de Quelimane, portador de Passaporte n.º 1650512, emitido pelo Arquivo Cuba a 6 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si, uma sociedade adopta a denominação de Cooperativa Victoria, que se regerá pelos estatutos em anexo e demais legalização aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e abreviatura
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Victória, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua Acordo de Lusaka, número mil e setenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa Victoria poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa Victória constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa Victória tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Criar uma base de sustentabilidade equilibrada e sustentável nas famílias onde o projecto ira ser implementado a nível nacional e internacional atravez de varios protocolos bilaterais e cientificos para alcansar o beneficiario directamente nos lucros de pequenas acções e colectas de quotas , apoios multelateral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cooperativa Victória pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente o sócio Carlos Victorino Abudala;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota, correspondente ao sócio Felix Karel Romero Saname.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Participações sociais e obrigações
Número ou marcador · p. 18 Um) A Cooperativa Victória por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da cooperativa Victoria, bem como pode associar/se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa Victória poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à
Texto do artigo · p. 19 sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sócia ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) À sociedade reserva-se direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceira.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da cooperativa, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do dê cujos na cooperativa com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da Cooperativa
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da cooperativa, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cooperativa fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a cooperativa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a cooperativa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da cooperativa de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respetivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social, balanço e dividendos
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos e liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Litígios
Número ou marcador · p. 19 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da cooperativa serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da cidade de Quelimane, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448762, uma entidade denominada Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Michel Bettencourt Wilson, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694650J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a, 8 de Agosto de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O.Magumbwe, n.º 999 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade regida pela Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 20 criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por termpo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a)Produção de fotocópias e encader-nação de documentos diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Digitação e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de matérias de escritório e para escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Michel Bettencourt Wilson.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócios goza do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Michel Bettencourt Wilson que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Doís) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Três Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 243, III Série, de 16 de Dezembro de 2020, trigésimo quinto e quatrigésimo segundo onde se lê: «Dércio Gadião Vicente Banze», deve-se ler: «Dércio Gidião Vicente Banze».
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete 23 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 EFI & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos sessenta e dois, a folhas cinquenta e um, do livro C-6, denominada EFI & Serviços, Limitada, pelo único André Inácio Viriato Mawele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de EFI & Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor André Inácio Viriato Mawele e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor André Inácio Viriato Mawele, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446131 uma entidade denominada FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Domingos de Eusébio Matos,
Texto do artigo · p. 21 moçambicano, de 48 anos de idade, natural de Homoine, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido a 10 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado, em comunhão de bens, com Maria Praxedes Lourenço Matos, moçambicana de 44 anos de idade, natural de Manica, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482050Q, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)A consultoria em engenharia geológico mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Francisco Domingos de Eusébio Matos ou pelo administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305104, uma entidade denominada Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Elfos Marvin Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, no bairro de Sikwama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062946I, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regará pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá a sua sede na Avenida Angola, n.º 861, 1.º andar, na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) Prestação de serviços de fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviços de forma de pagamento electrónica em postos de abastecimento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Joaquim Jaime; um vice-presidente: Muhamedi Ali Amlane, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Daniel Saide, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  3. Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  6. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e nove verso a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Turismo, Indústrias Culturais e Criativas, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COTURIC, Lda.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem a sua sede no distrito de Vilankulo, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 15: Um)A cooperativa tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Prestar assistência técnica, prestação de serviços, consultoria integrada e organização e realização de eventos nacionais e internacionais de promoção e negócios na área de turismo, cultura e indústrias criativas para potenciar o desenvolvimento local;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Prestar assistência técnica na organização de eventos nacionais e internacionais, interligação de mercados e pacotes turísticos para promoção do turismo moçambicano, identificação e obtenção de parcerias e financiamentos, gestão de negócios, acesso ao mercado e comercialização para os produtos dos seus associados como forma de garantir a agregação, competitividade e sustentabilidade dos seus cooperativistas.
  25. Número ou marcador, página 15: c) Representar, promover e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  26. Texto do artigo, página 15: Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por seis mil (6.000) quotas de igual valor.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Presidente: Hélder Pedro Matsinhe;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente: Zefarino Fernando Chichongue;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Tesoureiro: Anselmo Alexandre Mapandzene; d)Secretário: Cremilda António Chaúque.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 16: Da dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  47. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  52. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Moçambicana de Criadores-CRIAMOZ, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365344 uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana de Criadores-CRIAMOZ, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Wacelia Marcelino Zacarias Zualo estado civil solteira, residente na Avenida. Tomás Nduda n.º 1284, 2D bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB41687, emitido no dia 3 de Outubro de 2012, em Maputo.
  56. Texto do artigo, página 16: Segunda. Djamila Machava de Sousa, estado civil casada com Paulo Ribeiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua José Macamo, n.º 48, 3.º andar único bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991070Q, emitido no dia 30 de Abril de 2019, em Maputo.
  57. Texto do artigo, página 16: Terceira. Ana Alecia Lyman estado civil solteira, residente na rua 1 de Maio, 291 bairro de Balane 1, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08US00010461S emitido no dia 28 de Junho de 2017;
  58. Texto do artigo, página 16: Quarta. Isilda da Conceição Ginote M’baga estado civil solteira, residente na rua das Acacias bairro de Malhampsene, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101000645M, emitido no dia 31 de Agosto de 2016, em Matola.
  59. Texto do artigo, página 16: Quinta. Taíla Machungo Carrilho estado civil solteira, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1646, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100524841S, emitido no dia 11 de Novembro de 2015, em Maputo.
  60. Texto do artigo, página 16: Vêm mui respeitosamente requerer à V. Exa., que se digne reconhecer à sociedade Cooperativa Moçambicana de CriadoresCRIAMOZ, Limitada, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10 e artigo 11, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Moçambicana de Criadores abreviadamente conhecida por CRIAMOZ, Lda.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A CRIAMOZ, Lda, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer
  67. Texto do artigo, página 16: outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Advogar pelo sector das indústrias culturais, abrindo espaço para o diálogo público-privado para promover o trabalho dos artistas.
  75. Número ou marcador, página 16: b) Promover o trabalho dos artesãos através da participação em feiras nacionais e internacionais e investigar novos mercados para a colocação de produtos;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Dignificar a actividade dos artesãos através da formalização das práticas comerciais e do fornecimento das cadeias de valor da indústria criativa;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Fortalecimento das cadeias de valor da indústria criativa;
  78. Número ou marcador, página 16: e) Fortalecer a capacidade dos artesãos para desenvolver novos produtos e gerenciar seus negócios;
  79. Número ou marcador, página 16: f) Criar capacidade de exportação através do desenvolvimento e comercialização de linhas de produtos;
  80. Número ou marcador, página 16: g) Melhorar o valor e as experiências de acesso aos produtos da indústria criativa.
  81. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O capital inicial, subscrito e totalmente realizado, é de 2,500.00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 500 (quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do
  89. Texto do artigo, página 17: cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nomi-nativos.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, a sua re-emissão será feita nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Alterações do capital social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso previsto no número dois, do articulado quarto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das Cooperativas.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A todo o cooperativista é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenha. No entanto, aqueles que não exercem esse direito, devolver-se-á aos restantes.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, devendo ser comunicado através de anúncios ou por carta.
  96. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  99. Texto do artigo, página 17: Os membros poderão fazer os suprimentos que a cooperativa carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  100. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Requisitos de admissão)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa CRIAMOZ, Limitada, prossegue o princípio de adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membro, todas pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pelas cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas da cooperativa.
  104. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da CRIAMOZ, LDA, os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  111. Número ou marcador, página 17: c) Fiscal Único.
  112. Texto do artigo, página 17: ....................................................................
  113. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da cooperativa.
  117. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um Presidente, vogal e secretário.
  118. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração – Composição)
  121. Texto do artigo, página 17: Presidente – Wacelia Marcelino Zacarias Zualo;
  122. Texto do artigo, página 17: Vogal 1 – Djamila Machava de Sousa; Vogal 2 – Taíla Machungo Carrilho; Conselho Fiscal; Presidente – Ana Alecia Lyman; Vogal – Isilda da Conceição Ginote
  123. Texto do artigo, página 17: M’baga.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do estabelecido na lei das cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes são expressamente vedados, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, será responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a cooperativa)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do Conselho de Direcção, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas do presidente, e caso este esteja impossibilitado, de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, ou de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários da Cooperativa CRIAMOZ, Limitada, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvam responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  133. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COMOPEPA, Lda.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 17: Cooperativa tem a sua sede no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos
  149. Texto do artigo, página 18: de pedra e cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos;
  150. Texto do artigo, página 18: b)Prestar assistência técnica em gestão de negócios, angariação de parcerias e financiamentos, acesso ao mercado para comercialização dos inertes dos seus associados com enfoque para a pedra, areia, artefactos de pedra e cimento, partilha de custos de produção, com vista a alcançar a competitividade e sustentabilidade em nome dos seus cooperados.
  151. Número ou marcador, página 18: c) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa pode também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por cinco mil (5000) quotas de igual valor.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  158. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais da Cooperativa)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da cooperativa
  162. Texto do artigo, página 18: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da direcção:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Presidente: Bernardo Adriano Machava;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente: Johane Zacarias LacitaTingane;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiro: Esperança Vasco Gove;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Secretário: Nilza Jeremias Massingue;
  168. Número ou marcador, página 18: e) Vogal: Carlos Francisco Chambela.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  170. Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  173. Texto do artigo, página 18: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  177. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  178. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Victória
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101409562, uma sociedade denominada Cooperativa Victória, entre:
  181. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carlos Victorino Abudala, casado natural de Madal, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040582I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 10 de Março de 2020;
  182. Texto do artigo, página 18: Segundo. Félix Karel Romero Saname solteiro, natural de Cuba e residente na cidade de Quelimane, portador de Passaporte n.º 1650512, emitido pelo Arquivo Cuba a 6 de Maio de 2015.
  183. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si, uma sociedade adopta a denominação de Cooperativa Victoria, que se regerá pelos estatutos em anexo e demais legalização aplicáveis no país.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e abreviatura
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Victória, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua Acordo de Lusaka, número mil e setenta, rés-do-chão.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa Victoria poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: Duração
  192. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa Victória constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: Objecto
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa Victória tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Criar uma base de sustentabilidade equilibrada e sustentável nas famílias onde o projecto ira ser implementado a nível nacional e internacional atravez de varios protocolos bilaterais e cientificos para alcansar o beneficiario directamente nos lucros de pequenas acções e colectas de quotas , apoios multelateral.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Cooperativa Victória pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: Capital social
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente o sócio Carlos Victorino Abudala;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota, correspondente ao sócio Felix Karel Romero Saname.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: Participações sociais e obrigações
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A Cooperativa Victória por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da cooperativa Victoria, bem como pode associar/se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou cooperativas.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa Victória poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  209. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à
  210. Texto do artigo, página 19: sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas à sócia ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) À sociedade reserva-se direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindo-se os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceira.
  216. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 19: Herdeiros e interdição de sócios
  219. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da cooperativa, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do dê cujos na cooperativa com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da Cooperativa
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da cooperativa, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais da cooperativa.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A cooperativa fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a cooperativa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  227. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete à administração:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Representar a cooperativa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da cooperativa de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da Cooperativa.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respetivo instrumento de representação.
  236. Número ou marcador, página 19: Quatro) São competências da assembleia geral:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Convocar as respectivas sessões;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  239. Número ou marcador, página 19: c) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  240. Número ou marcador, página 19: d) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  241. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a alienação dos principais activos da cooperativa.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Exercício social, balanço e dividendos
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A Cooperativa dissolve-se nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Casos e liquidação
  253. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, os presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: Litígios
  256. Número ou marcador, página 19: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da cooperativa serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da cidade de Quelimane, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448762, uma entidade denominada Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 19: Michel Bettencourt Wilson, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694650J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a, 8 de Agosto de 2019, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco O.Magumbwe, n.º 999 rés-do-chão.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: Denominação
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Copy Surf – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade regida pela Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor em Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: Sede
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral,
  268. Texto do artigo, página 20: criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: Duração
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por termpo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  275. Texto do artigo, página 20: a)Produção de fotocópias e encader-nação de documentos diversos;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Digitação e impressão de documentos;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Venda de matérias de escritório e para escritório;
  278. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Michel Bettencourt Wilson.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) O sócios goza do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: Gerência
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Michel Bettencourt Wilson que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 20: Obrigações da sociedade
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da gerente;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 20: Constituição da assembleia geral
  301. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  305. Texto do artigo, página 20: Doís) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 20: Três Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: DNB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  314. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 243, III Série, de 16 de Dezembro de 2020, trigésimo quinto e quatrigésimo segundo onde se lê: «Dércio Gadião Vicente Banze», deve-se ler: «Dércio Gidião Vicente Banze».
  315. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete 23 de Dezembro de 2020. — O Con-
  316. Texto do artigo, página 20: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  317. Texto do artigo, página 20: EFI & Serviços, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos sessenta e dois, a folhas cinquenta e um, do livro C-6, denominada EFI & Serviços, Limitada, pelo único André Inácio Viriato Mawele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de EFI & Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e comércio diverso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor André Inácio Viriato Mawele e equivalente a 100%.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor André Inácio Viriato Mawele, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Pemba, 9 de Dezembro, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446131 uma entidade denominada FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Domingos de Eusébio Matos,
  349. Texto do artigo, página 21: moçambicano, de 48 anos de idade, natural de Homoine, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100160841C, emitido a 10 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado, em comunhão de bens, com Maria Praxedes Lourenço Matos, moçambicana de 44 anos de idade, natural de Manica, residente em Boane, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482050Q, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FM Geological & Mining Consultancy – Sociedade
  353. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Chinonanquila, quarteirão n.º 7, casa n.º 248, província de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  360. Texto do artigo, página 21: a)A consultoria em engenharia geológico mineira;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em gestão de negócios;
  362. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  364. Número ou marcador, página 21: Cinco) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Francisco Domingos de Eusébio Matos ou pelo administrador por ele nomeado.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305104, uma entidade denominada Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Elfos Marvin Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, no bairro de Sikwama, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062946I, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2016.
  384. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regará pelos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Denominação
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Fuelink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal limitada.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: Sede
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá a sua sede na Avenida Angola, n.º 861, 1.º andar, na cidade de Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: Duração
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: Objecto
  397. Número ou marcador, página 22: Um) Prestação de serviços de fornecimento de combustíveis.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços de forma de pagamento electrónica em postos de abastecimento.
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do capital social
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição