III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2020

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Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial BIC Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número quatro mil novecentos e doze, a folhas oitenta verso do Livro C traço treze, tendo estado representado todos os sócios, designadamente, BIC Holdings Southern Africa (Pty) Ltd e BIC (South Africa) (Rf) (Pty) Ltd, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária composta por Kim Hopping-Mills, Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Black Rinos Security, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas setenta e quatro á oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
Texto do artigo · p. 8 notariais, compareceram como outorgantes: Godifri Wirai Evissone Chipaumire, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rotanda-Sussundenga, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 338000002131285, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 22 de Setembro de 2020, residente na cidade de Manica, Vandúzi, Lázaro Evissone Chipaumire, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Rotanda-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 010201882470B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, em 20 de Março de 2018, residente na cidade de Cuamba, bairro de Cuamba Cimento e Manuel José Gapata Nhandoro, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101907784Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na cidade da Beira, 9º Bairro Munhava, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta denominação de Black Rinos Security, Limitada, é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 8 b) Segurança;
Número ou marcador · p. 8 c) Limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Godifri Wirai Evissone Chipaumire e Lázaro Evissone Chipaumire, respectivamente e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Gapata Nhandoro.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, 29 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brimex, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por Partilha Extrajudicial, celebrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebradas no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, por acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marien Ngouaby, n.º 1262, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e quatro mil, trezentos setenta e cinco meticais e Elisabeth Huxtable Ramos, passa a deter seiscentos e vinte e cinco meticais.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 British American Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, lavrada de folhas dezanove a vinte e dois, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, foi feita a fusão por incorporação entre a SAT – Sociedade Agrícola de Tobacos, Limitada e a BAT – British American Tobacco Moçambique, Limitada, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de British American Tobacco Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde o dia 16 de Abril 2001, em que a sociedade foi constituída.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2289, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 9 a)A produção, processamento, promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado interno e externo de tabaco e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) A importação e exportação de equipamentos e outros materiais necessários à realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 9 c) Realização de actividades de investigação científica e prestação
Texto do artigo · p. 10 de serviços de consultoria, estudos e projectos no âmbito da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares e subsidiárias ao seu objecto principal, incluído o fabrico de tabaco, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de trinta e cinco milhões, sessenta e três mil, setecentos e trinta meticais, que representa noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia British American Tobacco International (Holdings), B.V.; b)Uma quota de novecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta meticais, que representa dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Investimento Comercial e Industrial, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco meticais, que representa um vírgula vinte e cinco por cento, subscrita pelo sócio Kimon Manuel Macrópulos; d)Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco Meticais, que representa um vírgula vinte e cinco por cento, subscrita pelo sócio Alkis Jorge Macrópulos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, e as respectivas condições contratuais. A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota, o direito de preferência será exercido, em primeiro lugar, pelo sócio maioritário e pelos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e/ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluído os procedimentos de determinação do valor de qualquer premio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurada com base no último balanço aprovado;
Número ou marcador · p. 10 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte ou interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade de acordo com a deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Transferir a quota para os seus herdeiros e, se houver mais do que um herdeiro, requerer-se que os herdeiros nomeiem um deles que os vai representar na sociedade; b)Pagar aos herdeiros e/ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanco aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da situação prevista na alínea b) do número dois do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, aprovação ou modificação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios
Texto do artigo · p. 10 o considerem necessário. Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente do conselho de administração ou por dois membros do conselho de administração através de carta registada, e com a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião que poderá ser reduzido a vinte dias quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social ou pessoa por este indicado, no caso de tal sócio for uma pessoa colectiva e, em caso de empate, pelo sócio mais velho, ou pessoa por este indicado, no caso de tal sócio for uma pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 11 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 11 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 l) A fixação das remunerações dos órgãos sociais, caso sejam remunerados;
Número ou marcador · p. 11 m) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cada quota corresponderá um voto. Quatro) Além dos casos em que a lei a exija,
Texto do artigo · p. 11 requerem maioria qualificada de três terços dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A aceitação e a transferência, ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 11 b) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois a sete membros, ou qualquer outro número determinado pelos sócios, que estarão ou não dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral por um período de 3 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração poderá designar constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições específicos, desde que justificada a necessidade para tal, nos termos definidos pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caberá ao conselho de administração designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral, sem prejuízo de delegação de poderes ao director-geral ou outra entidade assim designada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos trimestralmente ou sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão do presidente realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados salvo se respeitarem as matérias enunciadas ao número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo oitavo;
Número ou marcador · p. 11 b) A designação do director-geral bem como a determinação das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por mais administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração; d)Pela única assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração, directores ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CAAS Tintas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101417557, do dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte a folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Carlos Alberto da Cruz Santos, maior, casado, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00023584M, emitido pelos Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola e Carlos André Alves Santos, solteiro, maior, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do bilhete do DIRE n.º 10PT00064098M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, aos 18 de Dezembro de 2019, e residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola e Carlos Alexandre Alves Santos, solteiro-maior, Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00083787M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, aos 20 de Setembro de 2019, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada CAAS Tintas, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CAAS Tintas, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua São Gabriel, n.º 403, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de tintas, materiais de construção civil, materiais de ferragens, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cruz Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio Carlos André Alves Santos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444694, denominada Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Francisco Artur Pantie e Issufo Arlindo Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social sita Avenida Ferrão Veloso, bairro Muzuane, rua de ADPP, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Clínica;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de importação e exportação de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota equivalente a 80% (oitenta por cento), no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Artur Pantie;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Issufo Arlindo Paulo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Artur Pantie, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas, foi matriculada sob o NUEL 101454258, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, podendo apresentarse simplesmente com sigla comercial COOP JAMOZ, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agro-ecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os cooperativistas subscreverão, no acto da sua admissão, o valor de 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Fortunato Feliciano Comé; um Vice-Presidente: Filipe Valdemiro de Jesus Maria, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Adérito Rui Cossa; um secretário: Zénia Artur Chitlango e um vogal: Samuel Armando Magaia, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, com a sede na cidade de na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão 23, foi matriculada sob o NUEL 101454266, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial Agro Coop Juvenil, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão n.º 23.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto a produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agroecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um presidente: Luís Lourenço Cumbane, um vicepresidente: Faustia de Angelina Vasco Sitoe; que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Berta Alfredo Banze; um secretário: Claudina Francisco Whate e um vogal: Alcides Carlos Munice, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COODAV, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Produzir e/ou comprar milho, soja, tomate, amendoim e outros produtos agrícolas para comercializá-los frescos ou processados;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma Direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas
Texto do artigo · p. 15 conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente: Raitone Armando;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente: Sandra Fazenete Picardo Massamba;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro: Pedro Anastâcio Luis Zunguze;
Número ou marcador · p. 15 e) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada, com a sede na província de Niassa, distrito de Marrupa, foi matriculada sob o NUEL 101430812, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem a província de Niassa, distrito de Marrupa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de recursos minerais, sob a forma de garimpo tais como: Ouro, rubi, turmalinas entre outros; e,
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização dos referidos minerais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal ou Fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: BIC Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial BIC Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número quatro mil novecentos e doze, a folhas oitenta verso do Livro C traço treze, tendo estado representado todos os sócios, designadamente, BIC Holdings Southern Africa (Pty) Ltd e BIC (South Africa) (Rf) (Pty) Ltd, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária composta por Kim Hopping-Mills, Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Black Rinos Security, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas setenta e quatro á oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
  7. Texto do artigo, página 8: notariais, compareceram como outorgantes: Godifri Wirai Evissone Chipaumire, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rotanda-Sussundenga, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 338000002131285, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 22 de Setembro de 2020, residente na cidade de Manica, Vandúzi, Lázaro Evissone Chipaumire, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Rotanda-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 010201882470B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, em 20 de Março de 2018, residente na cidade de Cuamba, bairro de Cuamba Cimento e Manuel José Gapata Nhandoro, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101907784Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e residente na cidade da Beira, 9º Bairro Munhava, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de Black Rinos Security, Limitada, é uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Segurança;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Limpeza.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades não compreendidas no actual objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 9: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo duas de valores nominais de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Godifri Wirai Evissone Chipaumire e Lázaro Evissone Chipaumire, respectivamente e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Gapata Nhandoro.
  32. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios maioritários.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 9: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, 29 de Dezembro de 2020. O Notário, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Brimex, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Partilha Extrajudicial, celebrada no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, resultante das Habilitações de Herdeiros por óbito de Bernardino António Ribeiro Ramos e Maria Emília da Silva Ramos, celebradas no Terceiro e Primeiro Cartório Notariais de Maputo, respectivamente, por acta da Assembleia Geral Extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Marien Ngouaby, n.º 1262, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social que rege a dita sociedade, aos quais foi dado a seguinte:
  50. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: Capital social
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e quatro mil, trezentos setenta e cinco meticais e Elisabeth Huxtable Ramos, passa a deter seiscentos e vinte e cinco meticais.
  54. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bernardino da Silva Ramos. Que, em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: British American Tobacco Mozambique, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, lavrada de folhas dezanove a vinte e dois, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, foi feita a fusão por incorporação entre a SAT – Sociedade Agrícola de Tobacos, Limitada e a BAT – British American Tobacco Moçambique, Limitada, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Denominação e espécie
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de British American Tobacco Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Duração
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde o dia 16 de Abril 2001, em que a sociedade foi constituída.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Sede e formas de representação social
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2289, cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Objecto
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  75. Texto do artigo, página 9: a)A produção, processamento, promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado interno e externo de tabaco e produtos derivados;
  76. Número ou marcador, página 9: b) A importação e exportação de equipamentos e outros materiais necessários à realização do seu objecto social;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Realização de actividades de investigação científica e prestação
  78. Texto do artigo, página 10: de serviços de consultoria, estudos e projectos no âmbito da sua actividade.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares e subsidiárias ao seu objecto principal, incluído o fabrico de tabaco, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de trinta e cinco milhões, sessenta e três mil, setecentos e trinta meticais, que representa noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia British American Tobacco International (Holdings), B.V.; b)Uma quota de novecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta meticais, que representa dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Investimento Comercial e Industrial, Limitada;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco meticais, que representa um vírgula vinte e cinco por cento, subscrita pelo sócio Kimon Manuel Macrópulos; d)Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco Meticais, que representa um vírgula vinte e cinco por cento, subscrita pelo sócio Alkis Jorge Macrópulos.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, e as respectivas condições contratuais. A sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota, o direito de preferência será exercido, em primeiro lugar, pelo sócio maioritário e pelos restantes sócios, por esta ordem.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e/ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluído os procedimentos de determinação do valor de qualquer premio a ser dado na cessão de quotas.
  101. Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números acima.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurada com base no último balanço aprovado;
  108. Número ou marcador, página 10: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte ou interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade de acordo com a deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, poderá:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Transferir a quota para os seus herdeiros e, se houver mais do que um herdeiro, requerer-se que os herdeiros nomeiem um deles que os vai representar na sociedade; b)Pagar aos herdeiros e/ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanco aprovado pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da situação prevista na alínea b) do número dois do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, aprovação ou modificação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios
  117. Texto do artigo, página 10: o considerem necessário. Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente do conselho de administração ou por dois membros do conselho de administração através de carta registada, e com a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião que poderá ser reduzido a vinte dias quando se trate de reunião extraordinária.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  119. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social ou pessoa por este indicado, no caso de tal sócio for uma pessoa colectiva e, em caso de empate, pelo sócio mais velho, ou pessoa por este indicado, no caso de tal sócio for uma pessoa colectiva.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Validade das deliberações)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  123. Número ou marcador, página 11: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  124. Número ou marcador, página 11: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  125. Número ou marcador, página 11: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  126. Número ou marcador, página 11: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  127. Número ou marcador, página 11: g) A alteração do pacto social;
  128. Número ou marcador, página 11: h) O aumento e a redução do capital social;
  129. Número ou marcador, página 11: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 11: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  131. Número ou marcador, página 11: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
  132. Número ou marcador, página 11: l) A fixação das remunerações dos órgãos sociais, caso sejam remunerados;
  133. Número ou marcador, página 11: m) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) A cada quota corresponderá um voto. Quatro) Além dos casos em que a lei a exija,
  136. Texto do artigo, página 11: requerem maioria qualificada de três terços dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  137. Número ou marcador, página 11: a) A aceitação e a transferência, ou desistência de concessões;
  138. Número ou marcador, página 11: b) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 11: c) A dissolução da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois a sete membros, ou qualquer outro número determinado pelos sócios, que estarão ou não dispensados de prestar caução.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral por um período de 3 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá designar constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições específicos, desde que justificada a necessidade para tal, nos termos definidos pela legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caberá ao conselho de administração designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
  147. Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral, sem prejuízo de delegação de poderes ao director-geral ou outra entidade assim designada.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos trimestralmente ou sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações quando seja este o caso.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão do presidente realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 11: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos, metade dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados salvo se respeitarem as matérias enunciadas ao número seguinte.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
  160. Número ou marcador, página 11: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo oitavo;
  161. Número ou marcador, página 11: b) A designação do director-geral bem como a determinação das suas funções;
  162. Número ou marcador, página 11: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por mais administradores;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração; d)Pela única assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração, directores ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 22 de Dezembro de 2020. —
  188. Texto do artigo, página 12: A Técnica, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: CAAS Tintas, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101417557, do dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte a folhas um a três é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Carlos Alberto da Cruz Santos, maior, casado, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00023584M, emitido pelos Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola e Carlos André Alves Santos, solteiro, maior, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do bilhete do DIRE n.º 10PT00064098M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, aos 18 de Dezembro de 2019, e residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola e Carlos Alexandre Alves Santos, solteiro-maior, Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00083787M, emitido pela Direcção de Migração da Cidade da Matola, aos 20 de Setembro de 2019, residente na rua da Saraiva, n.º 344B, bairro da Matola A, cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por
  191. Texto do artigo, página 12: quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada CAAS Tintas, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CAAS Tintas, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua São Gabriel, n.º 403, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de tintas, materiais de construção civil, materiais de ferragens, com importação e exportação.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cruz Santos;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
  207. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Carlos André Alves Santos.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2020. —
  222. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444694, denominada Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Francisco Artur Pantie e Issufo Arlindo Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Clínica & Farmácia Unido Pela Saúde, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social sita Avenida Ferrão Veloso, bairro Muzuane, rua de ADPP, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  239. Número ou marcador, página 13: a) Clínica;
  240. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  241. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de importação e exportação de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalares.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota equivalente a 80% (oitenta por cento), no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Artur Pantie;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota equivalente a 20% (vinte por cento), no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Issufo Arlindo Paulo.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  251. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Artur Pantie, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 13: Pemba, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas, foi matriculada sob o NUEL 101454258, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Jovens de Moçambique, Limitada, podendo apresentarse simplesmente com sigla comercial COOP JAMOZ, Lda.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 13: Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, distrito Kamavota, rua do Hospital, Casa Agrária das Mahotas.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de
  272. Texto do artigo, página 13: serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agro-ecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Os cooperativistas subscreverão, no acto da sua admissão, o valor de 2.500,00MT.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  286. Texto do artigo, página 13: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um Presidente: Fortunato Feliciano Comé; um Vice-Presidente: Filipe Valdemiro de Jesus Maria, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Adérito Rui Cossa; um secretário: Zénia Artur Chitlango e um vogal: Samuel Armando Magaia, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  290. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, com a sede na cidade de na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão 23, foi matriculada sob o NUEL 101454266, no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Agronegócio Juvenil, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial Agro Coop Juvenil, Lda.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 14: Cooperativa tem a sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, casa n.º 20, quarteirão n.º 23.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto a produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agroecologia, pecuária, avicultura e aquacultura.
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicial é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representados por duas mil e quinhentas (2500) quotas de igual valor.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  314. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  320. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção composto por um presidente: Luís Lourenço Cumbane, um vicepresidente: Faustia de Angelina Vasco Sitoe; que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, um tesoureiro: Berta Alfredo Banze; um secretário: Claudina Francisco Whate e um vogal: Alcides Carlos Munice, e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um dos membros.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  324. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  328. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Vilankulo, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, desta Conservatória perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Cooperativa que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de
  335. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, Limitada, podendo apresentar-se simplesmente com sigla comercial COODAV, Lda.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 14: Cooperativa tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Produzir e/ou comprar milho, soja, tomate, amendoim e outros produtos agrícolas para comercializá-los frescos ou processados;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Representar, agenciar, promover, assegurar o acesso ao mercado para comercialização e parcerias de negócios, defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas nacionais e internacionais.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa é gerida e administrada por uma Direcção composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, tesoureiro e secretário, e fica obrigada pelas assinaturas
  358. Texto do artigo, página 15: conjuntas de dois membros da direcção, salvo aos actos de mero expediente, em que bastara a assinatura de um membro da direcção. Três) São membros da Direcção:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Presidente: Raitone Armando;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente: Sandra Fazenete Picardo Massamba;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié;
  362. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro: Pedro Anastâcio Luis Zunguze;
  363. Número ou marcador, página 15: e) Secretário: Stela da Silvia Carlos Bié.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  365. Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  368. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  372. Texto do artigo, página 15: Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  373. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada, com a sede na província de Niassa, distrito de Marrupa, foi matriculada sob o NUEL 101430812, no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Mineração Artesanal Graças a Deus, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem a província de Niassa, distrito de Marrupa.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objeto da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de recursos minerais, sob a forma de garimpo tais como: Ouro, rubi, turmalinas entre outros; e,
  387. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização dos referidos minerais.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da cooperativa)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal ou Fiscal único.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
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