III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2026

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Texto do artigo · p. 8 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 9 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais (DISSOLUÇÃO)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Lhuvukane de Machaila
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane de Machaila.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Machaila.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
Texto do artigo · p. 9 rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-pecuária Ntwanano de Ngala
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ntwanano de Ngala.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 10 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 10 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção será composto: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 10 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tlarihane de Chissapa.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C. Conselho de Direção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 11 Duração A Associação constitui-se por um tempo
Texto do artigo · p. 11 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 12 com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos:
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Lopes Agostinho António, nascido a 3 de junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Sirage Dinis, nascido a 3 de agosto de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Fenias Mário, nascido a 31 de agosto de 1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Adriano Azevedo Jorge, nascido a 23 de março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 030651-1541913091(030651-01/046), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Óscar Júlio José Alberto, nascido a 3 de dezembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José Alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Alberto Dinis, nascido a 1 de outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Luís, nascido a 12 de fevereiro de 1992, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 970210002147768, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Enriques Filipe Enriques, nascido a 17 de agosto de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Catão de Eleitor n.º 032075-09051913198(032075-04/099), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Calisto Arnaldo, nascido a 3 de agosto de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 12 Associação 1.º de Maio de Nihuanama
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Nihuanama.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 13 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 13 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 13 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Nihuanama:
Texto do artigo · p. 13 Alfano dos Santos António, nascido a 2 de março de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606608014B, solteiro, filho de Santos António e de Teresa Armando, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Loice João Jaime, nascida a 15 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 562, solteira, filha de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Alberto Manuel Mele, nascido a 12 de fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural de Nihessiue, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 António Fernando, nascido a 12 de abril de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 23316, solteiro, filho de Fernando Inrupava e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Gomes Fernando Nrupavo, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594382M, solteiro, filho de Fernando Nrupavo e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Wiston dos Santos António, nascido a 3 de março de 2004, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-21032464557(091434-01/557), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Adelino Paulo Mualama Amisse, nascido a 10 de outubro de 1982, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 25585, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Alzira José Avela, nascida a 25 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 6809, solteira, filha de José Avela e de Joana Nivatiuaca, natural de Murrupula. João Baptista Paulo Amisse, nascido a 16 de maio de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830543J, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Germias Março Artur Ernesto, nascido a 12 de abril de 1996, portador de Cartão Eleitoral n.º 095174-21032467959(091434-01/569), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Associação Olipiheryana de Injovola
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipiheryana de Injovola.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Injovola.
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 14 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  2. Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  3. Texto do artigo, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  4. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  5. Texto do artigo, página 8: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  7. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  8. Texto do artigo, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  9. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  10. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Membros fundadores
  12. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  13. Texto do artigo, página 9: SAÍDAS DOS MEMBROS
  14. Texto do artigo, página 9: (Voluntária)
  15. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  16. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  17. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais (DISSOLUÇÃO)
  19. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  20. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  21. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  22. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  23. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
  25. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Associação Lhuvukane de Machaila
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
  28. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane de Machaila.
  29. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Machaila.
  30. Texto do artigo, página 9: Duração
  31. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  34. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  35. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  36. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
  37. Texto do artigo, página 9: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  38. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  39. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  44. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
  45. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  46. Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral
  47. Texto do artigo, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  49. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  51. Texto do artigo, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  52. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  53. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  56. Texto do artigo, página 9: B. Mesa da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  58. Texto do artigo, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  59. Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  60. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
  61. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  62. Texto do artigo, página 9: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  63. Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  64. Texto do artigo, página 9: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  65. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  66. Texto do artigo, página 9: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  67. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  68. Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  70. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  71. Texto do artigo, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  72. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  73. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Membros fundadores
  75. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  76. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  77. Texto do artigo, página 9: (Voluntária)
  78. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  79. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  80. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  84. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  85. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  86. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  87. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Omissos
  89. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Ntwanano de Ngala
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação
  92. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ntwanano de Ngala.
  93. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
  94. Texto do artigo, página 10: Duração
  95. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
  97. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
  98. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  99. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  100. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  101. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  103. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  104. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  105. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
  106. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  107. Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  110. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  111. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  112. Texto do artigo, página 10: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  113. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  114. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  115. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  116. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  117. Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  119. Texto do artigo, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de
  120. Texto do artigo, página 10: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  121. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
  122. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  123. Texto do artigo, página 10: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  124. Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  125. Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  126. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  127. Texto do artigo, página 10: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  128. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  129. Texto do artigo, página 10: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  131. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  132. Texto do artigo, página 10: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  133. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  134. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Membros fundadores
  136. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  137. Texto do artigo, página 10: SAÍDAS DOS MEMBROS
  138. Texto do artigo, página 10: (Voluntária)
  139. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  140. Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
  141. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  145. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  146. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  147. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  148. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Omissos
  150. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação
  153. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tlarihane de Chissapa.
  154. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
  155. Texto do artigo, página 10: Duração
  156. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
  158. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
  159. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  160. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  161. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  162. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  164. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  165. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  166. Texto do artigo, página 11: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  167. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
  168. Texto do artigo, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  169. Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral
  170. Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  171. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  172. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  173. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  174. Texto do artigo, página 11: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  175. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  176. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  177. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  178. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  179. Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
  180. Texto do artigo, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  181. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  182. Texto do artigo, página 11: C. Conselho de Direção Um) A gestão da Associação é assegurada
  183. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
  184. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  185. Texto do artigo, página 11: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  186. Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  187. Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  188. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  189. Texto do artigo, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  190. Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
  191. Texto do artigo, página 11: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  193. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  194. Texto do artigo, página 11: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  195. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  196. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Membros fundadores
  198. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  199. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  200. Texto do artigo, página 11: (Voluntária)
  201. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  202. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  203. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  205. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  207. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  208. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  209. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  211. Texto do artigo, página 11: Omissos
  212. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 11: Associação Irmãos Unidos
  214. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação
  215. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos.
  216. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  217. Texto do artigo, página 11: Duração A Associação constitui-se por um tempo
  218. Texto do artigo, página 11: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
  220. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
  221. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  222. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  223. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  224. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  225. Texto do artigo, página 12: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  226. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  228. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  229. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  230. Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  231. Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral
  232. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  233. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  234. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  235. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  236. Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  237. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  238. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  239. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  240. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  241. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
  242. Texto do artigo, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  243. Texto do artigo, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  244. Texto do artigo, página 12: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  245. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  246. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  247. Texto do artigo, página 12: Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  248. Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  249. Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  250. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  251. Texto do artigo, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  252. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renovável.
  253. Texto do artigo, página 12: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  255. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  256. Texto do artigo, página 12: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  257. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  258. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Membros
  260. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  261. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  262. Texto do artigo, página 12: (Voluntária)
  263. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  264. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  265. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  267. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  269. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  270. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  271. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  272. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Omissos
  274. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos:
  276. Texto do artigo, página 12: Sérgio Lopes Agostinho António, nascido a 3 de junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula.
  277. Texto do artigo, página 12: Sirage Dinis, nascido a 3 de agosto de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula.
  278. Texto do artigo, página 12: Fenias Mário, nascido a 31 de agosto de 1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula.
  279. Texto do artigo, página 12: Adriano Azevedo Jorge, nascido a 23 de março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 030651-1541913091(030651-01/046), solteiro, natural de Murrupula.
  280. Texto do artigo, página 12: Óscar Júlio José Alberto, nascido a 3 de dezembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José Alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula.
  281. Texto do artigo, página 12: Alberto Dinis, nascido a 1 de outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula.
  282. Texto do artigo, página 12: Eugénio Luís, nascido a 12 de fevereiro de 1992, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 970210002147768, solteiro, natural de Murrupula.
  283. Texto do artigo, página 12: Enriques Filipe Enriques, nascido a 17 de agosto de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula.
  284. Texto do artigo, página 12: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Catão de Eleitor n.º 032075-09051913198(032075-04/099), solteiro, natural de Murrupula.
  285. Texto do artigo, página 12: Calisto Arnaldo, nascido a 3 de agosto de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
  286. Texto do artigo, página 12: Associação 1.º de Maio de Nihuanama
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação
  288. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
  289. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Nihuanama.
  290. Texto do artigo, página 12: Duração
  291. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  292. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  293. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  294. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
  295. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  296. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  297. Texto do artigo, página 13: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  298. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  299. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  301. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  302. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  303. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  304. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
  305. Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  306. Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral
  307. Texto do artigo, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  308. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  309. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  310. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  311. Texto do artigo, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  312. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  313. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  314. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  315. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  316. Texto do artigo, página 13: B. Mesa da Assembleia Geral
  317. Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  318. Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  319. Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  320. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  321. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  322. Texto do artigo, página 13: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  323. Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  324. Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  325. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  326. Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  327. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
  328. Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  330. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  331. Texto do artigo, página 13: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  332. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  333. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Membros
  335. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  336. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  337. Texto do artigo, página 13: (Voluntária)
  338. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  339. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  340. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  342. Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  344. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  345. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  346. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  347. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Omissos
  349. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Nihuanama:
  351. Texto do artigo, página 13: Alfano dos Santos António, nascido a 2 de março de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606608014B, solteiro, filho de Santos António e de Teresa Armando, natural de Murrupula.
  352. Texto do artigo, página 13: Loice João Jaime, nascida a 15 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 562, solteira, filha de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de Murrupula.
  353. Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Mele, nascido a 12 de fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural de Nihessiue, Murrupula.
  354. Texto do artigo, página 13: António Fernando, nascido a 12 de abril de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 23316, solteiro, filho de Fernando Inrupava e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco-Murrupula.
  355. Texto do artigo, página 13: Gomes Fernando Nrupavo, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594382M, solteiro, filho de Fernando Nrupavo e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco, Murrupula.
  356. Texto do artigo, página 13: Wiston dos Santos António, nascido a 3 de março de 2004, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-21032464557(091434-01/557), solteiro, natural de Murrupula.
  357. Texto do artigo, página 13: Adelino Paulo Mualama Amisse, nascido a 10 de outubro de 1982, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 25585, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
  358. Texto do artigo, página 13: Alzira José Avela, nascida a 25 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 6809, solteira, filha de José Avela e de Joana Nivatiuaca, natural de Murrupula. João Baptista Paulo Amisse, nascido a 16 de maio de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830543J, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
  359. Texto do artigo, página 13: Germias Março Artur Ernesto, nascido a 12 de abril de 1996, portador de Cartão Eleitoral n.º 095174-21032467959(091434-01/569), solteiro, natural de Murrupula.
  360. Texto do artigo, página 13: Associação Olipiheryana de Injovola
  361. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  362. Texto do artigo, página 13: Denominação
  363. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipiheryana de Injovola.
  364. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Injovola.
  365. Texto do artigo, página 14: Duração
  366. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  368. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  369. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
  370. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  371. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  372. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  373. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  375. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  376. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  377. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  378. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
  379. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  380. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral
  381. Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  382. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  383. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  384. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  385. Texto do artigo, página 14: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  386. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  387. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  388. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  389. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  390. Texto do artigo, página 14: B. Mesa da Assembleia Geral
  391. Texto do artigo, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  392. Texto do artigo, página 14: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  393. Texto do artigo, página 14: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  394. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  395. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  396. Texto do artigo, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  397. Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  398. Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  399. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  400. Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
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