III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2026
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- Texto do artigo, página 8: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: SAÍDAS DOS MEMBROS
- Texto do artigo, página 9: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais (DISSOLUÇÃO)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Lhuvukane de Machaila
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane de Machaila.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Machaila.
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
- Texto do artigo, página 9: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: B. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Ntwanano de Ngala
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ntwanano de Ngala.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 10: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 10: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: SAÍDAS DOS MEMBROS
- Texto do artigo, página 10: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tlarihane de Chissapa.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 11: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C. Conselho de Direção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Irmãos Unidos
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-Sede.
- Texto do artigo, página 11: Duração A Associação constitui-se por um tempo
- Texto do artigo, página 11: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Texto do artigo, página 12: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos:
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Lopes Agostinho António, nascido a 3 de junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Sirage Dinis, nascido a 3 de agosto de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Fenias Mário, nascido a 31 de agosto de 1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Adriano Azevedo Jorge, nascido a 23 de março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 030651-1541913091(030651-01/046), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Óscar Júlio José Alberto, nascido a 3 de dezembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José Alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Alberto Dinis, nascido a 1 de outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Eugénio Luís, nascido a 12 de fevereiro de 1992, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 970210002147768, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Enriques Filipe Enriques, nascido a 17 de agosto de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Catão de Eleitor n.º 032075-09051913198(032075-04/099), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 12: Calisto Arnaldo, nascido a 3 de agosto de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 12: Associação 1.º de Maio de Nihuanama
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Nihuanama.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 13: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 13: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Nihuanama:
- Texto do artigo, página 13: Alfano dos Santos António, nascido a 2 de março de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606608014B, solteiro, filho de Santos António e de Teresa Armando, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Loice João Jaime, nascida a 15 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 562, solteira, filha de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Mele, nascido a 12 de fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural de Nihessiue, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: António Fernando, nascido a 12 de abril de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 23316, solteiro, filho de Fernando Inrupava e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco-Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Gomes Fernando Nrupavo, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594382M, solteiro, filho de Fernando Nrupavo e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Wiston dos Santos António, nascido a 3 de março de 2004, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-21032464557(091434-01/557), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Adelino Paulo Mualama Amisse, nascido a 10 de outubro de 1982, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 25585, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Alzira José Avela, nascida a 25 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 6809, solteira, filha de José Avela e de Joana Nivatiuaca, natural de Murrupula. João Baptista Paulo Amisse, nascido a 16 de maio de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830543J, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Germias Março Artur Ernesto, nascido a 12 de abril de 1996, portador de Cartão Eleitoral n.º 095174-21032467959(091434-01/569), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Associação Olipiheryana de Injovola
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipiheryana de Injovola.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Injovola.
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 14: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: B. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
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- Diploma Associação Ntsako Maúngue A
- Diploma Associação Hibonguile de Ngala
- Diploma Associação Lhuvukane de Machaila
- Diploma Associação Agro-pecuária Ntwanano de Ngala
- Diploma Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação 1.º de Maio de Nihuanama
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- Diploma Associação Olipiheryana de Injovola
- Diploma Associação Nivinhe de Namipissa
- Diploma Associação Ekume de Rovuma – 1
- Diploma Associação Worolona
- Diploma Associação Makhalelo Athu 2
- Diploma Associação Naivava
- Diploma Associação 25 de Junho de Muchelelene
- Diploma Associação Wirana 1
- Diploma Associação Cuiriani
- Diploma Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Associação Ororomelana
- Diploma Associação Nova Visão
- Certidão de registo AH Waves, Limitada
- Certidão de registo Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATTECLA, Lda
- Certidão de registo AVS Marine Service — SU, Lda
- Certidão de registo Black Rock Minerals, Lda
- Certidão de registo Bullion Works, Limitada
- Certidão de registo Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CWC Flex Fitness Gym, Limitada
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- Certidão de registo Dynastierminerals INC — Su, Lda
- Certidão de registo Farmácia Lydia, Lda
- Certidão de registo Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fundação Muhammad Saw
- Certidão de registo Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda
- Certidão de registo Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mahalacane Metal Moz, Limitada
- Certidão de registo Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada
- Certidão de registo NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Next Land Group, Lda
- Certidão de registo Nguchi — SU, Lda
- Certidão de registo Nuvora — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Penta, Limitada
- Certidão de registo Prostyle Multservices, Lda
- Certidão de registo Rider Comércio & Serviços, Lda
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- Certidão de registo Riva Grupo, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Senene Eventos Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo SF Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sibia Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart International College Mumemo — SU, Lda
- Certidão de registo Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
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