III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2026
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- Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 14: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Olipiheryana de Injovola:
- Texto do artigo, página 14: Sara Bernardo, nascida a 13 de fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108881160J, solteira, filha de Bernardo José e de Isabel Adriano Inchiche, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Horácio Mário, nascido a 5 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031601548238B, solteiro, filho de Mário Inveliua e de Luísa Fátima Gabriel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Esménia Viage Macua, nascida a 30 de abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-16032444479(091367-01/176), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Adelaide da Silva Mucupa, nascida a 1 de janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030651-12051909083(03065104/193), solteira, natural de Murrupula. Sílvia Margos, nascida a 3 de abril de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306510651911283(030651-03/337), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Fonseca Pedro, nascido a 8 de agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258237Q, solteiro, filho de Pedro Botão e de Linda Manuel natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 14: Maria Nhaueleque, nascida a 15 de agosto de 1967, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 34654, solteira, filha de Nhaueleque Muchale e de nakalaile Munessiha, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Isabel Adriano Nocua Inchi, nascida a 25 de setembro de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031651-2341915441(03065102/219), natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Delfina Alfredo Francisco, nascida a 16 de agosto de 2003, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 73579, solteira, filha de José Francisco e de Cecília Alpeto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Ruminha Manuel Viagem, nascida a 7 de abril de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Associação Nivinhe de Namipissa
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivinhe de Namipissa.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Namipissa.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 15: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 10,00MT (dez meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 120,00MT (cento e vinte meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 15: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nivinhe de Namipissa:
- Texto do artigo, página 15: Julião Manuel Nwela, nascido a 2 de junho de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095273-24032451215(091146-02/026), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Alzira Mohicucha Jahiva, nascida a 1 de janeiro de 1969, portadora de Cédula
- Texto do artigo, página 16: Pessoal Assento n.º 2966, solteira, filha de Mohicucha Jahiva e de Joaquina Niuora, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: Armando Jaime, nascido a 5 de fevereuro de 1986, portador Cartão de Eleitor n.º 09411708043248775(091380-03/091), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Mário Camisola Joviha, nascido a 25 de abril de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604972714M, solteiro, filho de Camisola Joviha e de Margarida No´ura, natural de Tucua-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: António Fassenta Nave, nascido a 1 de junho de 1983, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-09042443208(091380-03/155), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: César Manuel Mocala, nascido a 5 de outubro de 1986, portador de Cartão de Eleitor n.º 091447-1703244673(091380-01/201), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Marcelino Omar Ncthula, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870957P, solteiro, filho de Omar Ncthula e de Atija Valentim, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: Alberto José, nascido a 26 de março de 1993, portador de Espera Bilhete n.º 03771000247768, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Cecília Sualehe, nascida a 12 de maio de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095273-020436781(091146-02/633), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Eusébio Jaime, nascido a 2 de abril de 1980, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411708042436574(091380-03/087), solteiro, natural de Murrupula
- Texto do artigo, página 16: Associação Ekume de Rovuma – 1
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Ekume de Rovuma – 1.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Rovuma – 1.
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
- Texto do artigo, página 16: necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: B. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 16: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ekume de Rovuma – 1:
- Texto do artigo, página 17: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607300941S, solteiro, filho de Ernesto Andrade e de Amélia João, natural de Murrupula. Vanêncio Inchiche Niculeva, nascido a 6 de setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607096947N, solteiro, filho de António Niculava e de Fátima Victorino Inchiche, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Mosta Jacob Zacarias, nascida a 1 de junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: António André Gabriel, nascido a 24 de outubro de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608868624P, solteiro, filho de André Gabriel e de Luísa Alfredo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Paula Alfredo, nascida a 12 de junho de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101312737J, solteira, filha de Alfredo Amoda e de Ana Candeia, natural de Lago.
- Texto do artigo, página 17: Érica Jacila da Costa, nascida a 18 de abril de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608871502F, solteira, filha de Costa Agostinho Armando e de Jacila José Ossufo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Rogério João, nascido a 7 de fevereiro de 1988, portador de Cartão de Eleitor n.º 09423627042454520(091368-06/523), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Judite Agostinho Manuel, nascida a 4 de junho de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408871306I, solteira, filha de Agostinho Manuel e de Laurinda Francisco, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 17: Bernartina de Lurdes José Ramos, nascida a 18 de março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102811008S, solteira, filha de José Ramos Muatuca e de Maria de Lurdes Manuel, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Zainabo Ussene, nascida a 12 de julho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031208880615P, solteira, filha de Ussene e de Latiza Ossufo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Associação Worolona
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Worolona.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Naivava.
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 17: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
- Texto do artigo, página 18: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Worolona:
- Texto do artigo, página 18: Ramos José Cigarro, nascido a 9 de agosto de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031700F, solteiro, filho de José Cigarro e de Albertina Citora, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Jorge Chipaneque, nascido a 1 de janeiro de 1951, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316069127855P, solteiro, filho de Chipaneque Murrule e de Avicha Nheniua, natural de Nihessiue-Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Idio Ligário Omar, nascido a 6 de fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872890D, solteiro, filho de Julberto Omar e de Angélica Ligário, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Maria Jorge, nascida a 15 de fevereiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574228032404033(091412-01/729), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Albertina Alberto, nascida a 15 de janeiro de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095742-29032406967(091412-01/780), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Sadamo Inácio, nascido a 8 de maio de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872915B, solteiro, filho de Inácio
- Texto do artigo, página 18: Agostinho e de Delfina Mário, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: António Nlava Ruaniua, nascido a 7 de maio de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143376C, solteiro, filho de Paulo Ruaniua e de Joana Nlava, natural de MothéMurrupula.
- Texto do artigo, página 18: Mário Eusébio, nascido a 3 de fevereiro de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435526032434562(091370-02/317), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: Adelino Chipaneque, nascido a 15 de novembro de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032472464(091412-01/184), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Armando Alberto, nascido a 1 de janeiro de 1969, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032466591(091412-01/167), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Makhalelo Athu 2
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 2.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mpuapua.
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
- Texto do artigo, página 18: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: SAÍDAS DOS MEMBROS
- Texto do artigo, página 19: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus
- Texto do artigo, página 19: objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 2:
- Texto do artigo, página 19: Alberto José Mulimiha, nascido a 15 de janeiro de 1973, portador de Cédula Pessoal n.º 4569, solteiro, filho de José Mulimiha e de Daima Vilela, natural de Tucua, Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: Bernardo Alfredo Muhariua, nascido a 16 de maio de 1983, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 14706, solteiro, filho de Alfredo Muhariua e de Ema Papusseco, natural de Cazuzo, Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Joaquina Delfim Cuerere, nascido a 8 de maio de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 33704, sSolteiro, filho de Delfim Cuerere e de Cecília Armando, natural de Namaita, Rapale.
- Texto do artigo, página 19: Francisco José Trigo, nascido a 12 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606918227P, solteiro, filho de José Ualiquissa e de Hermelinda Trigo Amade, natural de Cazuzo, Murrupula. Cecília Serrote Mutanhiua, nascida a 5 de março de 1950, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032005596473M, solteira, filha de Serrote Mutanhiua e de Atia Mucopo, natural de Murrupula. Arlete Alberto José, nascida a 5 de maio de 1984, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 13089, solteira, filha de Alberto José e de Cacilda Viagem, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Eugénio Rafael, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608092193N, solteiro, filho de Rafael Curuela e de Pianla Nimala, natural de Calipo, Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: Fernando Damaço Pania, nascido a 25 de julho de 1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 3240, solteiro, filho de Damaço Pania e de Fátima Luís, natural de Cazuzo, Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Ema António Machera, nascida a 25 de setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607434436J, solteira, filha de António Machera e de Celina Alberto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Isidro Pedro, nascida a 15 de agosto de 1978, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 44.292, solteiro, filho de Pedro Calipo e de Maria Helena Inlhaklopue, natural de Calipo, Mogovolas.
- Texto do artigo, página 19: Associação Naivava
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Naivava.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 19: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 19: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 20: (Voluntários)
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Naivava:
- Texto do artigo, página 20: Agostinho José, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: José António Adriano Albano, nascido a 5 de março de 2007, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato, Murrupula. Vicente Ricardo, nascido a 11 de janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato, Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Jacinto Intope Munhale, nascido a 3 de junho de 1971, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Ofélio Ricardo, nascido a 1 de janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: João Amida Culutho, nascido a 17 de janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula. Evaristo Manuel Nagraça, nascido a 6 de outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Nelito Hermínio Fernando, nascido a 19 de março de 2006, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Apital António Marela, nascido a 24 de fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca, Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Joana Noficiente, nascida a 6 de agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9696, solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 20: Associação 25 de Junho de Muchelelene
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Muchelelene.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
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- Diploma Associação Lirandzo Maúngue A
- Diploma Associação Ntsako Maúngue A
- Diploma Associação Hibonguile de Ngala
- Diploma Associação Lhuvukane de Machaila
- Diploma Associação Agro-pecuária Ntwanano de Ngala
- Diploma Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação 1.º de Maio de Nihuanama
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- Diploma Associação Olipiheryana de Injovola
- Diploma Associação Nivinhe de Namipissa
- Diploma Associação Ekume de Rovuma – 1
- Diploma Associação Worolona
- Diploma Associação Makhalelo Athu 2
- Diploma Associação Naivava
- Diploma Associação 25 de Junho de Muchelelene
- Diploma Associação Wirana 1
- Diploma Associação Cuiriani
- Diploma Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Associação Ororomelana
- Diploma Associação Nova Visão
- Certidão de registo AH Waves, Limitada
- Certidão de registo Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATTECLA, Lda
- Certidão de registo AVS Marine Service — SU, Lda
- Certidão de registo Black Rock Minerals, Lda
- Certidão de registo Bullion Works, Limitada
- Certidão de registo Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CWC Flex Fitness Gym, Limitada
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- Certidão de registo Dynastierminerals INC — Su, Lda
- Certidão de registo Farmácia Lydia, Lda
- Certidão de registo Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fundação Muhammad Saw
- Certidão de registo Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda
- Certidão de registo Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mahalacane Metal Moz, Limitada
- Certidão de registo Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada
- Certidão de registo NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Next Land Group, Lda
- Certidão de registo Nguchi — SU, Lda
- Certidão de registo Nuvora — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Penta, Limitada
- Certidão de registo Prostyle Multservices, Lda
- Certidão de registo Rider Comércio & Serviços, Lda
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- Certidão de registo Riva Grupo, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Senene Eventos Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo SF Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sibia Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart International College Mumemo — SU, Lda
- Certidão de registo Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Tecconergy Group, SA
- Certidão de registo Trevo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Certidão de registo Waala Serviços Vegetarianos, Lda
- Certidão de registo Zaclik Industrial, Limitada
- Certidão de registo ZIM Limpezas — SU, Lda
- Certidão de registo ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Certidão de registo Smartnote — SU, Lda
- Diploma Partido FRELIMO
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