III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 61/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Olipiheryana de Injovola:
Texto do artigo · p. 14 Sara Bernardo, nascida a 13 de fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108881160J, solteira, filha de Bernardo José e de Isabel Adriano Inchiche, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Horácio Mário, nascido a 5 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031601548238B, solteiro, filho de Mário Inveliua e de Luísa Fátima Gabriel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Esménia Viage Macua, nascida a 30 de abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-16032444479(091367-01/176), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Adelaide da Silva Mucupa, nascida a 1 de janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030651-12051909083(03065104/193), solteira, natural de Murrupula. Sílvia Margos, nascida a 3 de abril de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306510651911283(030651-03/337), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Fonseca Pedro, nascido a 8 de agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258237Q, solteiro, filho de Pedro Botão e de Linda Manuel natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Maria Nhaueleque, nascida a 15 de agosto de 1967, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 34654, solteira, filha de Nhaueleque Muchale e de nakalaile Munessiha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Isabel Adriano Nocua Inchi, nascida a 25 de setembro de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031651-2341915441(03065102/219), natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Delfina Alfredo Francisco, nascida a 16 de agosto de 2003, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 73579, solteira, filha de José Francisco e de Cecília Alpeto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Ruminha Manuel Viagem, nascida a 7 de abril de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Associação Nivinhe de Namipissa
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivinhe de Namipissa.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Namipissa.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 15 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 15 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Fundos da Associação (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 10,00MT (dez meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 120,00MT (cento e vinte meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 15 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Nivinhe de Namipissa:
Texto do artigo · p. 15 Julião Manuel Nwela, nascido a 2 de junho de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095273-24032451215(091146-02/026), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Alzira Mohicucha Jahiva, nascida a 1 de janeiro de 1969, portadora de Cédula
Texto do artigo · p. 16 Pessoal Assento n.º 2966, solteira, filha de Mohicucha Jahiva e de Joaquina Niuora, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 Armando Jaime, nascido a 5 de fevereuro de 1986, portador Cartão de Eleitor n.º 09411708043248775(091380-03/091), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Mário Camisola Joviha, nascido a 25 de abril de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604972714M, solteiro, filho de Camisola Joviha e de Margarida No´ura, natural de Tucua-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 António Fassenta Nave, nascido a 1 de junho de 1983, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-09042443208(091380-03/155), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 César Manuel Mocala, nascido a 5 de outubro de 1986, portador de Cartão de Eleitor n.º 091447-1703244673(091380-01/201), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Marcelino Omar Ncthula, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870957P, solteiro, filho de Omar Ncthula e de Atija Valentim, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 Alberto José, nascido a 26 de março de 1993, portador de Espera Bilhete n.º 03771000247768, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Cecília Sualehe, nascida a 12 de maio de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095273-020436781(091146-02/633), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Eusébio Jaime, nascido a 2 de abril de 1980, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411708042436574(091380-03/087), solteiro, natural de Murrupula
Texto do artigo · p. 16 Associação Ekume de Rovuma – 1
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Ekume de Rovuma – 1.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Rovuma – 1.
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
Texto do artigo · p. 16 necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 16 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Ekume de Rovuma – 1:
Texto do artigo · p. 17 Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607300941S, solteiro, filho de Ernesto Andrade e de Amélia João, natural de Murrupula. Vanêncio Inchiche Niculeva, nascido a 6 de setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607096947N, solteiro, filho de António Niculava e de Fátima Victorino Inchiche, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Mosta Jacob Zacarias, nascida a 1 de junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 António André Gabriel, nascido a 24 de outubro de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608868624P, solteiro, filho de André Gabriel e de Luísa Alfredo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Paula Alfredo, nascida a 12 de junho de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101312737J, solteira, filha de Alfredo Amoda e de Ana Candeia, natural de Lago.
Texto do artigo · p. 17 Érica Jacila da Costa, nascida a 18 de abril de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608871502F, solteira, filha de Costa Agostinho Armando e de Jacila José Ossufo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Rogério João, nascido a 7 de fevereiro de 1988, portador de Cartão de Eleitor n.º 09423627042454520(091368-06/523), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Judite Agostinho Manuel, nascida a 4 de junho de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408871306I, solteira, filha de Agostinho Manuel e de Laurinda Francisco, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 17 Bernartina de Lurdes José Ramos, nascida a 18 de março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102811008S, solteira, filha de José Ramos Muatuca e de Maria de Lurdes Manuel, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Zainabo Ussene, nascida a 12 de julho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031208880615P, solteira, filha de Ussene e de Latiza Ossufo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Associação Worolona
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Worolona.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Naivava.
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 17 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 17 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
Texto do artigo · p. 18 da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Worolona:
Texto do artigo · p. 18 Ramos José Cigarro, nascido a 9 de agosto de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031700F, solteiro, filho de José Cigarro e de Albertina Citora, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Chipaneque, nascido a 1 de janeiro de 1951, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316069127855P, solteiro, filho de Chipaneque Murrule e de Avicha Nheniua, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Idio Ligário Omar, nascido a 6 de fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872890D, solteiro, filho de Julberto Omar e de Angélica Ligário, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Maria Jorge, nascida a 15 de fevereiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574228032404033(091412-01/729), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Albertina Alberto, nascida a 15 de janeiro de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095742-29032406967(091412-01/780), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Sadamo Inácio, nascido a 8 de maio de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872915B, solteiro, filho de Inácio
Texto do artigo · p. 18 Agostinho e de Delfina Mário, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 António Nlava Ruaniua, nascido a 7 de maio de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143376C, solteiro, filho de Paulo Ruaniua e de Joana Nlava, natural de MothéMurrupula.
Texto do artigo · p. 18 Mário Eusébio, nascido a 3 de fevereiro de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435526032434562(091370-02/317), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Adelino Chipaneque, nascido a 15 de novembro de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032472464(091412-01/184), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Armando Alberto, nascido a 1 de janeiro de 1969, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032466591(091412-01/167), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Associação Makhalelo Athu 2
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 2.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mpuapua.
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
Texto do artigo · p. 18 aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 18 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 19 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 19 objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 2:
Texto do artigo · p. 19 Alberto José Mulimiha, nascido a 15 de janeiro de 1973, portador de Cédula Pessoal n.º 4569, solteiro, filho de José Mulimiha e de Daima Vilela, natural de Tucua, Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Bernardo Alfredo Muhariua, nascido a 16 de maio de 1983, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 14706, solteiro, filho de Alfredo Muhariua e de Ema Papusseco, natural de Cazuzo, Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Joaquina Delfim Cuerere, nascido a 8 de maio de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 33704, sSolteiro, filho de Delfim Cuerere e de Cecília Armando, natural de Namaita, Rapale.
Texto do artigo · p. 19 Francisco José Trigo, nascido a 12 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606918227P, solteiro, filho de José Ualiquissa e de Hermelinda Trigo Amade, natural de Cazuzo, Murrupula. Cecília Serrote Mutanhiua, nascida a 5 de março de 1950, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032005596473M, solteira, filha de Serrote Mutanhiua e de Atia Mucopo, natural de Murrupula. Arlete Alberto José, nascida a 5 de maio de 1984, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 13089, solteira, filha de Alberto José e de Cacilda Viagem, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Rafael, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608092193N, solteiro, filho de Rafael Curuela e de Pianla Nimala, natural de Calipo, Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Fernando Damaço Pania, nascido a 25 de julho de 1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 3240, solteiro, filho de Damaço Pania e de Fátima Luís, natural de Cazuzo, Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Ema António Machera, nascida a 25 de setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607434436J, solteira, filha de António Machera e de Celina Alberto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Isidro Pedro, nascida a 15 de agosto de 1978, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 44.292, solteiro, filho de Pedro Calipo e de Maria Helena Inlhaklopue, natural de Calipo, Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Associação Naivava
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Naivava.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 19 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 20 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 20 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Naivava:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho José, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 José António Adriano Albano, nascido a 5 de março de 2007, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato, Murrupula. Vicente Ricardo, nascido a 11 de janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Jacinto Intope Munhale, nascido a 3 de junho de 1971, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Ofélio Ricardo, nascido a 1 de janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 João Amida Culutho, nascido a 17 de janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula. Evaristo Manuel Nagraça, nascido a 6 de outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Nelito Hermínio Fernando, nascido a 19 de março de 2006, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Apital António Marela, nascido a 24 de fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca, Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Joana Noficiente, nascida a 6 de agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9696, solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Associação 25 de Junho de Muchelelene
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Muchelelene.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
  2. Texto do artigo, página 14: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  4. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  5. Texto do artigo, página 14: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  6. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  7. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Membros
  9. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  10. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  11. Texto do artigo, página 14: (Voluntária)
  12. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  13. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  14. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  16. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  18. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  19. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  20. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  21. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Omissos
  23. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Olipiheryana de Injovola:
  25. Texto do artigo, página 14: Sara Bernardo, nascida a 13 de fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108881160J, solteira, filha de Bernardo José e de Isabel Adriano Inchiche, natural de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 14: Horácio Mário, nascido a 5 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031601548238B, solteiro, filho de Mário Inveliua e de Luísa Fátima Gabriel, natural de Murrupula.
  27. Texto do artigo, página 14: Esménia Viage Macua, nascida a 30 de abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-16032444479(091367-01/176), solteira, natural de Murrupula.
  28. Texto do artigo, página 14: Adelaide da Silva Mucupa, nascida a 1 de janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030651-12051909083(03065104/193), solteira, natural de Murrupula. Sílvia Margos, nascida a 3 de abril de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306510651911283(030651-03/337), solteira, natural de Murrupula.
  29. Texto do artigo, página 14: Fonseca Pedro, nascido a 8 de agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258237Q, solteiro, filho de Pedro Botão e de Linda Manuel natural de Murrupula.
  30. Texto do artigo, página 14: Maria Nhaueleque, nascida a 15 de agosto de 1967, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 34654, solteira, filha de Nhaueleque Muchale e de nakalaile Munessiha, natural de Murrupula.
  31. Texto do artigo, página 15: Isabel Adriano Nocua Inchi, nascida a 25 de setembro de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031651-2341915441(03065102/219), natural de Murrupula.
  32. Texto do artigo, página 15: Delfina Alfredo Francisco, nascida a 16 de agosto de 2003, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 73579, solteira, filha de José Francisco e de Cecília Alpeto, natural de Murrupula.
  33. Texto do artigo, página 15: Ruminha Manuel Viagem, nascida a 7 de abril de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural da Beira.
  34. Texto do artigo, página 15: Associação Nivinhe de Namipissa
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação
  36. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivinhe de Namipissa.
  37. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Namipissa.
  38. Texto do artigo, página 15: Duração
  39. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
  41. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
  42. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  43. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  44. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  45. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  49. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
  50. Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  53. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  54. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  55. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  56. Texto do artigo, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  57. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  58. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  59. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  60. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  61. Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  63. Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de
  64. Texto do artigo, página 15: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  65. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  66. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  67. Texto do artigo, página 15: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  68. Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  69. Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  70. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  71. Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  72. Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
  73. Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação (Quotas e jóias)
  76. Texto do artigo, página 15: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  77. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 10,00MT (dez meticais).
  78. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 120,00MT (cento e vinte meticais), pagos a uma prestação.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Membros
  80. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  81. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
  82. Texto do artigo, página 15: (Voluntária)
  83. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  84. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  85. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  89. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  90. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  91. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  92. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Omissos
  94. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nivinhe de Namipissa:
  96. Texto do artigo, página 15: Julião Manuel Nwela, nascido a 2 de junho de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095273-24032451215(091146-02/026), solteiro, natural de Murrupula.
  97. Texto do artigo, página 15: Alzira Mohicucha Jahiva, nascida a 1 de janeiro de 1969, portadora de Cédula
  98. Texto do artigo, página 16: Pessoal Assento n.º 2966, solteira, filha de Mohicucha Jahiva e de Joaquina Niuora, natural de Mogovolas.
  99. Texto do artigo, página 16: Armando Jaime, nascido a 5 de fevereuro de 1986, portador Cartão de Eleitor n.º 09411708043248775(091380-03/091), solteiro, natural de Murrupula.
  100. Texto do artigo, página 16: Mário Camisola Joviha, nascido a 25 de abril de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604972714M, solteiro, filho de Camisola Joviha e de Margarida No´ura, natural de Tucua-Mogovolas.
  101. Texto do artigo, página 16: António Fassenta Nave, nascido a 1 de junho de 1983, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-09042443208(091380-03/155), solteiro, natural de Murrupula.
  102. Texto do artigo, página 16: César Manuel Mocala, nascido a 5 de outubro de 1986, portador de Cartão de Eleitor n.º 091447-1703244673(091380-01/201), solteiro, natural de Murrupula.
  103. Texto do artigo, página 16: Marcelino Omar Ncthula, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870957P, solteiro, filho de Omar Ncthula e de Atija Valentim, natural de Mogovolas.
  104. Texto do artigo, página 16: Alberto José, nascido a 26 de março de 1993, portador de Espera Bilhete n.º 03771000247768, solteiro, natural de Murrupula.
  105. Texto do artigo, página 16: Cecília Sualehe, nascida a 12 de maio de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095273-020436781(091146-02/633), solteira, natural de Murrupula.
  106. Texto do artigo, página 16: Eusébio Jaime, nascido a 2 de abril de 1980, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411708042436574(091380-03/087), solteiro, natural de Murrupula
  107. Texto do artigo, página 16: Associação Ekume de Rovuma – 1
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
  109. Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Ekume de Rovuma – 1.
  110. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Rovuma – 1.
  111. Texto do artigo, página 16: Duração
  112. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  114. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos:
  115. Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
  116. Texto do artigo, página 16: necessidades básicas de cada membro;
  117. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  118. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  119. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  122. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  123. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  124. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  125. Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  128. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  129. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  130. Texto do artigo, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  131. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  132. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  133. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  134. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  135. Texto do artigo, página 16: B. Mesa da Assembleia Geral
  136. Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  137. Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  138. Texto do artigo, página 16: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  139. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  140. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  141. Texto do artigo, página 16: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  142. Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  143. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  144. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  145. Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  146. Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável.
  147. Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  149. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  150. Texto do artigo, página 16: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  151. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  152. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  153. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
  154. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  155. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  156. Texto do artigo, página 16: (Voluntária)
  157. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  158. Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
  159. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  161. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  163. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  164. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  165. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  167. Texto do artigo, página 17: Omissos
  168. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ekume de Rovuma – 1:
  170. Texto do artigo, página 17: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607300941S, solteiro, filho de Ernesto Andrade e de Amélia João, natural de Murrupula. Vanêncio Inchiche Niculeva, nascido a 6 de setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607096947N, solteiro, filho de António Niculava e de Fátima Victorino Inchiche, natural de Murrupula.
  171. Texto do artigo, página 17: Mosta Jacob Zacarias, nascida a 1 de junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula.
  172. Texto do artigo, página 17: António André Gabriel, nascido a 24 de outubro de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608868624P, solteiro, filho de André Gabriel e de Luísa Alfredo, natural de Murrupula.
  173. Texto do artigo, página 17: Paula Alfredo, nascida a 12 de junho de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101312737J, solteira, filha de Alfredo Amoda e de Ana Candeia, natural de Lago.
  174. Texto do artigo, página 17: Érica Jacila da Costa, nascida a 18 de abril de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608871502F, solteira, filha de Costa Agostinho Armando e de Jacila José Ossufo, natural de Murrupula.
  175. Texto do artigo, página 17: Rogério João, nascido a 7 de fevereiro de 1988, portador de Cartão de Eleitor n.º 09423627042454520(091368-06/523), solteiro, natural de Murrupula.
  176. Texto do artigo, página 17: Judite Agostinho Manuel, nascida a 4 de junho de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408871306I, solteira, filha de Agostinho Manuel e de Laurinda Francisco, natural de Gilé.
  177. Texto do artigo, página 17: Bernartina de Lurdes José Ramos, nascida a 18 de março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102811008S, solteira, filha de José Ramos Muatuca e de Maria de Lurdes Manuel, natural de Nampula.
  178. Texto do artigo, página 17: Zainabo Ussene, nascida a 12 de julho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031208880615P, solteira, filha de Ussene e de Latiza Ossufo, natural de Murrupula.
  179. Texto do artigo, página 17: Associação Worolona
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  181. Texto do artigo, página 17: Denominação
  182. Texto do artigo, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Worolona.
  183. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Naivava.
  184. Texto do artigo, página 17: Duração
  185. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  187. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  188. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos:
  189. Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  190. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  191. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  192. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  194. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  195. Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  196. Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
  197. Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  198. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral
  199. Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  200. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  201. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  202. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  203. Texto do artigo, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  204. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  205. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  206. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  207. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  208. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
  209. Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  210. Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de
  211. Texto do artigo, página 17: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  212. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  213. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  214. Texto do artigo, página 17: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  215. Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  216. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  217. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  218. Texto do artigo, página 17: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  219. Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
  220. Texto do artigo, página 17: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  221. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  222. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  223. Texto do artigo, página 17: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  224. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  225. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  226. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Membros
  227. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
  228. Texto do artigo, página 18: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  229. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  230. Texto do artigo, página 18: (Voluntária)
  231. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  232. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  233. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  235. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  237. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  238. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  239. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  240. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
  242. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Worolona:
  244. Texto do artigo, página 18: Ramos José Cigarro, nascido a 9 de agosto de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031700F, solteiro, filho de José Cigarro e de Albertina Citora, natural de Murrupula.
  245. Texto do artigo, página 18: Jorge Chipaneque, nascido a 1 de janeiro de 1951, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316069127855P, solteiro, filho de Chipaneque Murrule e de Avicha Nheniua, natural de Nihessiue-Murrupula.
  246. Texto do artigo, página 18: Idio Ligário Omar, nascido a 6 de fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872890D, solteiro, filho de Julberto Omar e de Angélica Ligário, natural de Murrupula.
  247. Texto do artigo, página 18: Maria Jorge, nascida a 15 de fevereiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574228032404033(091412-01/729), solteira, natural de Murrupula.
  248. Texto do artigo, página 18: Albertina Alberto, nascida a 15 de janeiro de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095742-29032406967(091412-01/780), solteira, natural de Murrupula.
  249. Texto do artigo, página 18: Sadamo Inácio, nascido a 8 de maio de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872915B, solteiro, filho de Inácio
  250. Texto do artigo, página 18: Agostinho e de Delfina Mário, natural de Murrupula.
  251. Texto do artigo, página 18: António Nlava Ruaniua, nascido a 7 de maio de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143376C, solteiro, filho de Paulo Ruaniua e de Joana Nlava, natural de MothéMurrupula.
  252. Texto do artigo, página 18: Mário Eusébio, nascido a 3 de fevereiro de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435526032434562(091370-02/317), solteiro, natural de Murrupula;
  253. Texto do artigo, página 18: Adelino Chipaneque, nascido a 15 de novembro de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032472464(091412-01/184), solteiro, natural de Murrupula.
  254. Texto do artigo, página 18: Armando Alberto, nascido a 1 de janeiro de 1969, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032466591(091412-01/167), solteiro, natural de Murrupula.
  255. Texto do artigo, página 18: Associação Makhalelo Athu 2
  256. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação
  257. Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 2.
  258. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mpuapua.
  259. Texto do artigo, página 18: Duração
  260. Texto do artigo, página 18: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  262. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  263. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
  264. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  265. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
  266. Texto do artigo, página 18: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  267. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  268. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  269. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  270. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  271. Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  272. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
  273. Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  274. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral
  275. Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  276. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  277. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  278. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  279. Texto do artigo, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  280. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  281. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  282. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  283. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  284. Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
  285. Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  286. Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  287. Texto do artigo, página 18: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  288. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  289. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  290. Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  291. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  292. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  293. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  294. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  295. Texto do artigo, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  296. Texto do artigo, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  297. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  298. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  299. Texto do artigo, página 19: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  300. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
  301. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Membros
  303. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  304. Texto do artigo, página 19: SAÍDAS DOS MEMBROS
  305. Texto do artigo, página 19: (Voluntária)
  306. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  307. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  308. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  310. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus
  312. Texto do artigo, página 19: objectivos;
  313. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  314. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  315. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Omissos
  317. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 2:
  319. Texto do artigo, página 19: Alberto José Mulimiha, nascido a 15 de janeiro de 1973, portador de Cédula Pessoal n.º 4569, solteiro, filho de José Mulimiha e de Daima Vilela, natural de Tucua, Mogovolas.
  320. Texto do artigo, página 19: Bernardo Alfredo Muhariua, nascido a 16 de maio de 1983, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 14706, solteiro, filho de Alfredo Muhariua e de Ema Papusseco, natural de Cazuzo, Murrupula.
  321. Texto do artigo, página 19: Joaquina Delfim Cuerere, nascido a 8 de maio de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 33704, sSolteiro, filho de Delfim Cuerere e de Cecília Armando, natural de Namaita, Rapale.
  322. Texto do artigo, página 19: Francisco José Trigo, nascido a 12 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606918227P, solteiro, filho de José Ualiquissa e de Hermelinda Trigo Amade, natural de Cazuzo, Murrupula. Cecília Serrote Mutanhiua, nascida a 5 de março de 1950, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032005596473M, solteira, filha de Serrote Mutanhiua e de Atia Mucopo, natural de Murrupula. Arlete Alberto José, nascida a 5 de maio de 1984, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 13089, solteira, filha de Alberto José e de Cacilda Viagem, natural de Nampula.
  323. Texto do artigo, página 19: Eugénio Rafael, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608092193N, solteiro, filho de Rafael Curuela e de Pianla Nimala, natural de Calipo, Mogovolas.
  324. Texto do artigo, página 19: Fernando Damaço Pania, nascido a 25 de julho de 1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 3240, solteiro, filho de Damaço Pania e de Fátima Luís, natural de Cazuzo, Murrupula.
  325. Texto do artigo, página 19: Ema António Machera, nascida a 25 de setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607434436J, solteira, filha de António Machera e de Celina Alberto, natural de Murrupula.
  326. Texto do artigo, página 19: Isidro Pedro, nascida a 15 de agosto de 1978, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 44.292, solteiro, filho de Pedro Calipo e de Maria Helena Inlhaklopue, natural de Calipo, Mogovolas.
  327. Texto do artigo, página 19: Associação Naivava
  328. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação
  329. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Naivava.
  330. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
  331. Texto do artigo, página 19: Duração
  332. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  333. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
  334. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos:
  335. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  336. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  337. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  338. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  339. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  340. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  341. Texto do artigo, página 19: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  342. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
  343. Texto do artigo, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  344. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral
  345. Texto do artigo, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  346. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  347. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  348. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  349. Texto do artigo, página 19: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  350. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  351. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  352. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou
  353. Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
  354. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
  355. Texto do artigo, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  356. Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  357. Texto do artigo, página 20: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  358. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  359. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  360. Texto do artigo, página 20: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  361. Texto do artigo, página 20: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  362. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  363. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  364. Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  365. Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
  366. Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  367. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  368. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  369. Texto do artigo, página 20: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  370. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
  371. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Membros
  373. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  374. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros
  375. Texto do artigo, página 20: (Voluntários)
  376. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  377. Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
  378. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  380. Texto do artigo, página 20: Disposições finais (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  382. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  383. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  384. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  385. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Omissos
  387. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Naivava:
  389. Texto do artigo, página 20: Agostinho José, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula.
  390. Texto do artigo, página 20: José António Adriano Albano, nascido a 5 de março de 2007, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato, Murrupula. Vicente Ricardo, nascido a 11 de janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato, Murrupula.
  391. Texto do artigo, página 20: Jacinto Intope Munhale, nascido a 3 de junho de 1971, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula.
  392. Texto do artigo, página 20: Ofélio Ricardo, nascido a 1 de janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula.
  393. Texto do artigo, página 20: João Amida Culutho, nascido a 17 de janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula. Evaristo Manuel Nagraça, nascido a 6 de outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula.
  394. Texto do artigo, página 20: Nelito Hermínio Fernando, nascido a 19 de março de 2006, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  395. Texto do artigo, página 20: Apital António Marela, nascido a 24 de fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca, Murrupula.
  396. Texto do artigo, página 20: Joana Noficiente, nascida a 6 de agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9696, solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
  397. Texto do artigo, página 20: Associação 25 de Junho de Muchelelene
  398. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação
  399. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Muchelelene.
  400. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição