III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2026
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- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 20: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 20: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 21: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros (Voluntária)
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Texto do artigo, página 21: Para os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação 25 de Junho de Muchelelene:
- Texto do artigo, página 21: Anafi Artur Albino, nascido a 5 de maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660789B, solteiro, filho de Martins Albino e de Joaquim Artur, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: António Sinhote Mulequicha, nascido a 12 de junho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-17032474039(091434-01/194), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Casilda Paulo, nascida a 3 de março de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431125032453972(091377-02/339), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Paulo Alberto Amisse, nascida a 2 de janeiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607941583Q, solteira, filha de Alberto Amisse e de Angelina Cinquenta, natural de Muchelelene, Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Anselmo Castro André, nascido a 15 de fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933589F, solteiro, filho de Castro André e de Emília Paulo Joaquim, natural de Muchelelene, Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Nelson Lourenço Aliasse, nascido a 28 de março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933460S, solteiro, filho de Lourenço Aliasse e de Suzana Adriano, natural de Muchelelene, Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Alberto Adriano Mucheha, nascido a 4 de maio de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-11042435258(091377-04/156), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Manuel Martelo Camilo, nascido a 3 de maio de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607682490S, solteiro, filho de Martelo Camilo e de Uoniuala Cigarro, natural de Namitotelane, Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Amândio Afonso Himueque, nascido a 4 de agosto de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-20042434814(091377-04/394), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Luísa Murupela Nantiti, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107832505P, solteira, filha de Zacarias Nantiti e de Maria Murrupela, natural de Muchelelene, Murrupula.
- Texto do artigo, página 21: Associação Wirana 1
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wirana 1.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 22: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 22: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 22: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 22: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 22: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 22: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 22: SAÍDAS DOS MEMBROS
- Texto do artigo, página 22: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Wirana 1:
- Texto do artigo, página 22: Maria Alvares António, nascida a 24 de fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874100I, solteira, filha de Alvares António e de Dalomina António Nanepa, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 22: Gabriel Almeida António, nascido a 2 de março de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859478P, solteiro, filho de Almeida António e de Maria Helena Mussequesse, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 22: Rosa António Sabonete, nascida a 7 de abril de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160444639Q, solteira, filha de António Sabonete e de Cristina Araújo, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Alberto Nivoroja Muluquia, nascido a 1 de janeiro de 1975, portador de Cartão de Eleitor n.º 030414-17041711047(03041401/185), solteiro, natural de Murrupula. Cristina Canleva, nascida a 12 de abril de 1974, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 5990, solteira, filha de Canleva Sumunhara e de Aquina Candrinho, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Nelsa João Geraldo, nascida a 27 de janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09436-18042440727(09136-05/719), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Cecília Paulo Mualama, nascida a 1 de janeiro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094520-26032445411(091372-01/521), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Albino Sepastiao, nascido a 17 de maio de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 09477217032459609(091371-01/166), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Jutina Raúl Muhaniua, nascida a 28 de setembro de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874347F, solteira, filha de Raúl Muhaniua e de Carlos da Silva, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 22: Adelaide Henrique Albino, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608869031S, solteira, filha de José Albino e de Vilela Henheque, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Associação Cuiriani
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuiriani.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 23: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 23: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 23: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
- Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 23: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 23: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros (Voluntária)
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Cuiriani:
- Texto do artigo, página 23: Filomena Fernando, nascida a 3 de julho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-03042451783(091433-02/579), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto André, nascido a 6 de janeiro de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09565807042452238(091433-03/124), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Pedro Amisse Nicothe, nascido a 7 de junho de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-2503248305(091433-01/671), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Isac Carlitos F. Luís Fernando, nascido a 4 de janeiro de 1985, Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Helena Mulite Rasite, nascida a 4 de fevereiro de 1993, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032470223(091433-02/311), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Ricardina Cuvetho Assane, nascido a 2 de maio de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Isaque António Papaia, nascido a 22 de maio de 1982, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-26032470592(091433-01/765), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Mofate João Paulo, nascido a 6 de agosto de 1989, portador de 095658-15032472592(09143301/033), solteiro, natural de Murrupula. Joana Tomas Rieque, nascido a 1 de fevereiro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-28032475612(091433-02/150), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Fátima António Sitora, nascida a 4 de fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-20032477126(091433-01/358), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhaliheryana de Mutepuehi.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mutepuehi.
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 24: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 24: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 24: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 24: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros (Voluntária)
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 24: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhaliheryana de Mutepuehi:
- Texto do artigo, página 25: Chico Namoa, nascido a 3 de fevereiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade nº 031604556566B, solteiro, filho de Namoa Nanhola e de Aberta Haquimo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Abacar António Cauene, nascido a 16 de abril de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095688-23042432422 (091383-01/455), solteiro, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Dulse Daniel Carlos, nascida a 11 de janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608870726F, solteira, filha de José Carlos e de Catarina Daniel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Mussa Januário Selemane, nascido a 28 de fevereiro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 0955688-13042447381 (09138301/293), solteiro, natural de Murrupula. Catarina Daniel Niuerepe, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042434719 (091383-01/020), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Angélica Henriques Enresto, nascida a 10 de julho de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606718163Q, solteira, filha de Henriques Ernesto e de Ana Maria Pedro, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Tânia da Joana António, nascida a 8 de setembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-09042438668 (091383-01/204), solteira, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Costa Mário Aliante, nascido a 25 de março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878566C, solteiro, filho de Mário Aliante e de Filomena Tiança, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Telma José Carlos, nascida a 18 de agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042441383 (091383-01/040), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Ali Abdul, nascido a 1 de janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604715759C, solteiro, filho de Abdul Chipan
- Texto do artigo, página 25: Associação Ororomelana
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ororomelana.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral – Mesa da
- Texto do artigo, página 25: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 25: Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 25: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 25: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: SAÍDAS DOS MEMBROS
- Texto do artigo, página 26: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Ororomelana:
- Texto do artigo, página 26: Albino Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030412580W, solteiro, filho de Tanco Mueira e de Varine Maquena, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Orácio Hilário Intacala, nascido a 5 de maio de 1987, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 850120002147764, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Amarchante Ração Muaualo, nascido a 13 de maio de 1997, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 630120002147761, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Agostinho Albino, nascido a 22 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 031602859150M, solteiro, filho de Albino Tanco e de Emília Amisse, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Alexandre António, nascido a 3 de janeiro de 1970, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 480120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Isac Silvestre Albino, nascido a 8 de março de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 094672-20032478293 (091359-01/296), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Artur Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606654171J, solteiro, filho de Tanco Muera e de Varine Monachuene, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Emídio Jorge Inrine António, nascido a 1 de março de 1973, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 530120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Abubacar Vacheque Tanco, nascido a 8 de janeiro de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032457733 (09137701/247), solteiro, natural de Murrupula. Angelina Norberto, nascido a 4 de setembro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-22042432670 (091377-04/489), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Associação Nova Visão
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Visão.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 26: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 26: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 26: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 26: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 26: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 27: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
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- Diploma Associação Ororomelana
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