III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2026

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Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 20 dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 21 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação 25 de Junho de Muchelelene:
Texto do artigo · p. 21 Anafi Artur Albino, nascido a 5 de maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660789B, solteiro, filho de Martins Albino e de Joaquim Artur, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 António Sinhote Mulequicha, nascido a 12 de junho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-17032474039(091434-01/194), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Casilda Paulo, nascida a 3 de março de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431125032453972(091377-02/339), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Paulo Alberto Amisse, nascida a 2 de janeiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607941583Q, solteira, filha de Alberto Amisse e de Angelina Cinquenta, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Anselmo Castro André, nascido a 15 de fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933589F, solteiro, filho de Castro André e de Emília Paulo Joaquim, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Nelson Lourenço Aliasse, nascido a 28 de março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933460S, solteiro, filho de Lourenço Aliasse e de Suzana Adriano, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Alberto Adriano Mucheha, nascido a 4 de maio de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-11042435258(091377-04/156), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Manuel Martelo Camilo, nascido a 3 de maio de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607682490S, solteiro, filho de Martelo Camilo e de Uoniuala Cigarro, natural de Namitotelane, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Amândio Afonso Himueque, nascido a 4 de agosto de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-20042434814(091377-04/394), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Luísa Murupela Nantiti, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107832505P, solteira, filha de Zacarias Nantiti e de Maria Murrupela, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Associação Wirana 1
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wirana 1.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 22 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 22 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 22 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 22 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 22 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Wirana 1:
Texto do artigo · p. 22 Maria Alvares António, nascida a 24 de fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874100I, solteira, filha de Alvares António e de Dalomina António Nanepa, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 22 Gabriel Almeida António, nascido a 2 de março de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859478P, solteiro, filho de Almeida António e de Maria Helena Mussequesse, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 22 Rosa António Sabonete, nascida a 7 de abril de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160444639Q, solteira, filha de António Sabonete e de Cristina Araújo, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Alberto Nivoroja Muluquia, nascido a 1 de janeiro de 1975, portador de Cartão de Eleitor n.º 030414-17041711047(03041401/185), solteiro, natural de Murrupula. Cristina Canleva, nascida a 12 de abril de 1974, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 5990, solteira, filha de Canleva Sumunhara e de Aquina Candrinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Nelsa João Geraldo, nascida a 27 de janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09436-18042440727(09136-05/719), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Cecília Paulo Mualama, nascida a 1 de janeiro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094520-26032445411(091372-01/521), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Albino Sepastiao, nascido a 17 de maio de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 09477217032459609(091371-01/166), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Jutina Raúl Muhaniua, nascida a 28 de setembro de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874347F, solteira, filha de Raúl Muhaniua e de Carlos da Silva, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 22 Adelaide Henrique Albino, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608869031S, solteira, filha de José Albino e de Vilela Henheque, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Associação Cuiriani
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuiriani.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 23 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 23 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 23 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 23 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 23 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Cuiriani:
Texto do artigo · p. 23 Filomena Fernando, nascida a 3 de julho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-03042451783(091433-02/579), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Carlos Alberto André, nascido a 6 de janeiro de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09565807042452238(091433-03/124), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Amisse Nicothe, nascido a 7 de junho de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-2503248305(091433-01/671), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Isac Carlitos F. Luís Fernando, nascido a 4 de janeiro de 1985, Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Helena Mulite Rasite, nascida a 4 de fevereiro de 1993, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032470223(091433-02/311), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Ricardina Cuvetho Assane, nascido a 2 de maio de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Isaque António Papaia, nascido a 22 de maio de 1982, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-26032470592(091433-01/765), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Mofate João Paulo, nascido a 6 de agosto de 1989, portador de 095658-15032472592(09143301/033), solteiro, natural de Murrupula. Joana Tomas Rieque, nascido a 1 de fevereiro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-28032475612(091433-02/150), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Fátima António Sitora, nascida a 4 de fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-20032477126(091433-01/358), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhaliheryana de Mutepuehi.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mutepuehi.
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 24 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 24 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 24 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 24 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 24 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 24 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 24 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 24 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 25 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Relação nominal dos membros da Associação Okhaliheryana de Mutepuehi:
Texto do artigo · p. 25 Chico Namoa, nascido a 3 de fevereiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade nº 031604556566B, solteiro, filho de Namoa Nanhola e de Aberta Haquimo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Abacar António Cauene, nascido a 16 de abril de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095688-23042432422 (091383-01/455), solteiro, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Dulse Daniel Carlos, nascida a 11 de janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608870726F, solteira, filha de José Carlos e de Catarina Daniel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Mussa Januário Selemane, nascido a 28 de fevereiro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 0955688-13042447381 (09138301/293), solteiro, natural de Murrupula. Catarina Daniel Niuerepe, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042434719 (091383-01/020), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Angélica Henriques Enresto, nascida a 10 de julho de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606718163Q, solteira, filha de Henriques Ernesto e de Ana Maria Pedro, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Tânia da Joana António, nascida a 8 de setembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-09042438668 (091383-01/204), solteira, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Costa Mário Aliante, nascido a 25 de março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878566C, solteiro, filho de Mário Aliante e de Filomena Tiança, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Telma José Carlos, nascida a 18 de agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042441383 (091383-01/040), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Ali Abdul, nascido a 1 de janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604715759C, solteiro, filho de Abdul Chipan
Texto do artigo · p. 25 Associação Ororomelana
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ororomelana.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 25 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 25 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) a Assembleia Geral – Mesa da
Texto do artigo · p. 25 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 25 Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 25 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 25 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 26 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 26 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Ororomelana:
Texto do artigo · p. 26 Albino Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030412580W, solteiro, filho de Tanco Mueira e de Varine Maquena, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Orácio Hilário Intacala, nascido a 5 de maio de 1987, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 850120002147764, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Amarchante Ração Muaualo, nascido a 13 de maio de 1997, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 630120002147761, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Agostinho Albino, nascido a 22 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 031602859150M, solteiro, filho de Albino Tanco e de Emília Amisse, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Alexandre António, nascido a 3 de janeiro de 1970, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 480120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Isac Silvestre Albino, nascido a 8 de março de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 094672-20032478293 (091359-01/296), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Artur Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606654171J, solteiro, filho de Tanco Muera e de Varine Monachuene, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Emídio Jorge Inrine António, nascido a 1 de março de 1973, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 530120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Abubacar Vacheque Tanco, nascido a 8 de janeiro de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032457733 (09137701/247), solteiro, natural de Murrupula. Angelina Norberto, nascido a 4 de setembro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-22042432670 (091377-04/489), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Associação Nova Visão
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Visão.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 26 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 26 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 26 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 26 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 26 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Duração
  2. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  4. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  5. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos:
  6. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  7. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  8. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  9. Texto do artigo, página 20: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  12. Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  13. Texto do artigo, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
  14. Texto do artigo, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral
  16. Texto do artigo, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  17. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  18. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  20. Texto do artigo, página 21: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  21. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  22. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  23. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  24. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  27. Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  28. Texto do artigo, página 21: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  33. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  34. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  36. Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 21: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 21: Membros
  45. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros (Voluntária)
  47. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  49. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  58. Texto do artigo, página 21: Omissos
  59. Texto do artigo, página 21: Para os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação 25 de Junho de Muchelelene:
  61. Texto do artigo, página 21: Anafi Artur Albino, nascido a 5 de maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660789B, solteiro, filho de Martins Albino e de Joaquim Artur, natural de Murrupula.
  62. Texto do artigo, página 21: António Sinhote Mulequicha, nascido a 12 de junho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-17032474039(091434-01/194), solteiro, natural de Murrupula.
  63. Texto do artigo, página 21: Casilda Paulo, nascida a 3 de março de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431125032453972(091377-02/339), solteira, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 21: Paulo Alberto Amisse, nascida a 2 de janeiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607941583Q, solteira, filha de Alberto Amisse e de Angelina Cinquenta, natural de Muchelelene, Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 21: Anselmo Castro André, nascido a 15 de fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933589F, solteiro, filho de Castro André e de Emília Paulo Joaquim, natural de Muchelelene, Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 21: Nelson Lourenço Aliasse, nascido a 28 de março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933460S, solteiro, filho de Lourenço Aliasse e de Suzana Adriano, natural de Muchelelene, Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 21: Alberto Adriano Mucheha, nascido a 4 de maio de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-11042435258(091377-04/156), solteiro, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 21: Manuel Martelo Camilo, nascido a 3 de maio de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607682490S, solteiro, filho de Martelo Camilo e de Uoniuala Cigarro, natural de Namitotelane, Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 21: Amândio Afonso Himueque, nascido a 4 de agosto de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-20042434814(091377-04/394), solteiro, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 21: Luísa Murupela Nantiti, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107832505P, solteira, filha de Zacarias Nantiti e de Maria Murrupela, natural de Muchelelene, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 21: Associação Wirana 1
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação
  73. Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wirana 1.
  74. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
  75. Texto do artigo, página 21: Duração
  76. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  77. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
  78. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos:
  79. Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  80. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  81. Texto do artigo, página 22: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  82. Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  83. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  87. Texto do artigo, página 22: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  88. Texto do artigo, página 22: b) o Conselho de Direcção; e
  89. Texto do artigo, página 22: c) o Conselho Fiscal.
  90. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  93. Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  94. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  95. Texto do artigo, página 22: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  96. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  97. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  98. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  99. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  100. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  102. Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
  103. Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  104. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  105. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  106. Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  107. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  108. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  109. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  110. Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  111. Texto do artigo, página 22: é de 3 anos renovável.
  112. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  113. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  114. Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
  115. Texto do artigo, página 22: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  116. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  117. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
  119. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Texto do artigo, página 22: SAÍDAS DOS MEMBROS
  121. Texto do artigo, página 22: (Voluntária)
  122. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  123. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  124. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  126. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  128. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  129. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  130. Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
  132. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Wirana 1:
  134. Texto do artigo, página 22: Maria Alvares António, nascida a 24 de fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874100I, solteira, filha de Alvares António e de Dalomina António Nanepa, natural de Gilé.
  135. Texto do artigo, página 22: Gabriel Almeida António, nascido a 2 de março de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859478P, solteiro, filho de Almeida António e de Maria Helena Mussequesse, natural de Gilé.
  136. Texto do artigo, página 22: Rosa António Sabonete, nascida a 7 de abril de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160444639Q, solteira, filha de António Sabonete e de Cristina Araújo, natural de Nampula.
  137. Texto do artigo, página 22: Alberto Nivoroja Muluquia, nascido a 1 de janeiro de 1975, portador de Cartão de Eleitor n.º 030414-17041711047(03041401/185), solteiro, natural de Murrupula. Cristina Canleva, nascida a 12 de abril de 1974, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 5990, solteira, filha de Canleva Sumunhara e de Aquina Candrinho, natural de Murrupula.
  138. Texto do artigo, página 22: Nelsa João Geraldo, nascida a 27 de janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09436-18042440727(09136-05/719), solteira, natural de Murrupula.
  139. Texto do artigo, página 22: Cecília Paulo Mualama, nascida a 1 de janeiro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094520-26032445411(091372-01/521), solteira, natural de Murrupula.
  140. Texto do artigo, página 22: Albino Sepastiao, nascido a 17 de maio de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 09477217032459609(091371-01/166), solteiro, natural de Murrupula.
  141. Texto do artigo, página 22: Jutina Raúl Muhaniua, nascida a 28 de setembro de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874347F, solteira, filha de Raúl Muhaniua e de Carlos da Silva, natural de Gilé.
  142. Texto do artigo, página 22: Adelaide Henrique Albino, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608869031S, solteira, filha de José Albino e de Vilela Henheque, natural de Murrupula.
  143. Texto do artigo, página 23: Associação Cuiriani
  144. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  145. Texto do artigo, página 23: Denominação
  146. Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuiriani.
  147. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  148. Texto do artigo, página 23: Duração
  149. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  151. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  152. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos:
  153. Texto do artigo, página 23: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  154. Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  155. Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  156. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  157. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  158. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  159. Texto do artigo, página 23: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  160. Texto do artigo, página 23: b) o Conselho de Direcção; e
  161. Texto do artigo, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  162. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  165. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  167. Texto do artigo, página 23: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  168. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  169. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  170. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  171. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  172. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
  173. Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  174. Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  175. Texto do artigo, página 23: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  176. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  177. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  178. Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  179. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  180. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  181. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  182. Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  183. Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
  184. Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  185. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  186. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  187. Texto do artigo, página 23: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  188. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  189. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  190. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Membros
  191. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros (Voluntária)
  193. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  194. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  195. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  197. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  199. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  200. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  201. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  202. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
  204. Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Cuiriani:
  206. Texto do artigo, página 23: Filomena Fernando, nascida a 3 de julho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-03042451783(091433-02/579), solteira, natural de Murrupula.
  207. Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto André, nascido a 6 de janeiro de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09565807042452238(091433-03/124), solteiro, natural de Murrupula.
  208. Texto do artigo, página 23: Pedro Amisse Nicothe, nascido a 7 de junho de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-2503248305(091433-01/671), solteiro, natural de Murrupula.
  209. Texto do artigo, página 23: Isac Carlitos F. Luís Fernando, nascido a 4 de janeiro de 1985, Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), solteiro, natural de Murrupula.
  210. Texto do artigo, página 24: Helena Mulite Rasite, nascida a 4 de fevereiro de 1993, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032470223(091433-02/311), solteiro, natural de Murrupula.
  211. Texto do artigo, página 24: Ricardina Cuvetho Assane, nascido a 2 de maio de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, natural de Murrupula.
  212. Texto do artigo, página 24: Isaque António Papaia, nascido a 22 de maio de 1982, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-26032470592(091433-01/765), solteiro, natural de Murrupula.
  213. Texto do artigo, página 24: Mofate João Paulo, nascido a 6 de agosto de 1989, portador de 095658-15032472592(09143301/033), solteiro, natural de Murrupula. Joana Tomas Rieque, nascido a 1 de fevereiro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-28032475612(091433-02/150), solteira, natural de Murrupula.
  214. Texto do artigo, página 24: Fátima António Sitora, nascida a 4 de fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-20032477126(091433-01/358), solteira, natural de Murrupula.
  215. Texto do artigo, página 24: Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
  216. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
  217. Texto do artigo, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhaliheryana de Mutepuehi.
  218. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mutepuehi.
  219. Texto do artigo, página 24: Duração
  220. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  222. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  223. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos:
  224. Texto do artigo, página 24: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  225. Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  226. Texto do artigo, página 24: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  227. Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  228. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  229. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  231. Texto do artigo, página 24: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  232. Texto do artigo, página 24: b) o Conselho de Direcção; e
  233. Texto do artigo, página 24: c) o Conselho Fiscal.
  234. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral
  235. Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  237. Texto do artigo, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  238. Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  239. Texto do artigo, página 24: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  240. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
  241. Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  242. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  243. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  244. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
  245. Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  246. Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
  247. Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  248. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  249. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  250. Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  251. Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  252. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  253. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  254. Texto do artigo, página 24: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  255. Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
  256. Texto do artigo, página 24: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  257. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  258. Texto do artigo, página 24: (Quotas e jóias)
  259. Texto do artigo, página 24: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  260. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  261. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  262. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Membros)
  263. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  264. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros (Voluntária)
  265. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  266. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  267. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
  269. Texto do artigo, página 24: Disposições finais (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  271. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  272. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  273. Texto do artigo, página 24: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  274. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  275. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
  277. Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhaliheryana de Mutepuehi:
  279. Texto do artigo, página 25: Chico Namoa, nascido a 3 de fevereiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade nº 031604556566B, solteiro, filho de Namoa Nanhola e de Aberta Haquimo, natural de Murrupula.
  280. Texto do artigo, página 25: Abacar António Cauene, nascido a 16 de abril de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095688-23042432422 (091383-01/455), solteiro, natural de Nampula.
  281. Texto do artigo, página 25: Dulse Daniel Carlos, nascida a 11 de janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608870726F, solteira, filha de José Carlos e de Catarina Daniel, natural de Murrupula.
  282. Texto do artigo, página 25: Mussa Januário Selemane, nascido a 28 de fevereiro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 0955688-13042447381 (09138301/293), solteiro, natural de Murrupula. Catarina Daniel Niuerepe, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042434719 (091383-01/020), solteira, natural de Murrupula.
  283. Texto do artigo, página 25: Angélica Henriques Enresto, nascida a 10 de julho de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606718163Q, solteira, filha de Henriques Ernesto e de Ana Maria Pedro, natural de Nampula.
  284. Texto do artigo, página 25: Tânia da Joana António, nascida a 8 de setembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-09042438668 (091383-01/204), solteira, natural de Nampula.
  285. Texto do artigo, página 25: Costa Mário Aliante, nascido a 25 de março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878566C, solteiro, filho de Mário Aliante e de Filomena Tiança, natural de Murrupula.
  286. Texto do artigo, página 25: Telma José Carlos, nascida a 18 de agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042441383 (091383-01/040), solteira, natural de Murrupula.
  287. Texto do artigo, página 25: Ali Abdul, nascido a 1 de janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604715759C, solteiro, filho de Abdul Chipan
  288. Texto do artigo, página 25: Associação Ororomelana
  289. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  290. Texto do artigo, página 25: Denominação
  291. Texto do artigo, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ororomelana.
  292. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  293. Texto do artigo, página 25: Duração
  294. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  295. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  296. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  297. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
  298. Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  299. Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  300. Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  301. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  302. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  303. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  304. Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  305. Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral – Mesa da
  306. Texto do artigo, página 25: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
  307. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
  308. Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  309. Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  310. Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  311. Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  312. Texto do artigo, página 25: Seis) A Assembleia deverá discutir os
  313. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  314. Texto do artigo, página 25: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  315. Texto do artigo, página 25: em trabalho); d) plano de actividades.
  316. Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
  317. Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  318. Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  319. Texto do artigo, página 25: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  320. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  321. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  322. Texto do artigo, página 25: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  323. Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  324. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  325. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  326. Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  327. Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
  328. Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  329. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  330. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  331. Texto do artigo, página 25: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  332. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  333. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  334. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
  335. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  336. Texto do artigo, página 26: SAÍDAS DOS MEMBROS
  337. Texto do artigo, página 26: (Voluntária)
  338. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  339. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  340. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  342. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  344. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  345. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  346. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  347. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
  349. Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Ororomelana:
  351. Texto do artigo, página 26: Albino Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030412580W, solteiro, filho de Tanco Mueira e de Varine Maquena, natural de Murrupula.
  352. Texto do artigo, página 26: Orácio Hilário Intacala, nascido a 5 de maio de 1987, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 850120002147764, solteiro, natural de Murrupula.
  353. Texto do artigo, página 26: Amarchante Ração Muaualo, nascido a 13 de maio de 1997, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 630120002147761, solteiro, natural de Murrupula.
  354. Texto do artigo, página 26: Agostinho Albino, nascido a 22 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade
  355. Texto do artigo, página 26: n.º 031602859150M, solteiro, filho de Albino Tanco e de Emília Amisse, natural de Murrupula.
  356. Texto do artigo, página 26: Alexandre António, nascido a 3 de janeiro de 1970, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 480120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  357. Texto do artigo, página 26: Isac Silvestre Albino, nascido a 8 de março de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 094672-20032478293 (091359-01/296), solteiro, natural de Murrupula.
  358. Texto do artigo, página 26: Artur Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606654171J, solteiro, filho de Tanco Muera e de Varine Monachuene, natural de Murrupula.
  359. Texto do artigo, página 26: Emídio Jorge Inrine António, nascido a 1 de março de 1973, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 530120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  360. Texto do artigo, página 26: Abubacar Vacheque Tanco, nascido a 8 de janeiro de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032457733 (09137701/247), solteiro, natural de Murrupula. Angelina Norberto, nascido a 4 de setembro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-22042432670 (091377-04/489), solteiro, natural de Murrupula.
  361. Texto do artigo, página 26: Associação Nova Visão
  362. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
  363. Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Visão.
  364. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
  365. Texto do artigo, página 26: Duração
  366. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  368. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  369. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos:
  370. Texto do artigo, página 26: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  371. Texto do artigo, página 26: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  372. Texto do artigo, página 26: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  373. Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  374. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  376. Texto do artigo, página 26: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  377. Texto do artigo, página 26: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  378. Texto do artigo, página 26: b) o Conselho de Direcção; e
  379. Texto do artigo, página 26: c) o Conselho Fiscal.
  380. Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral
  381. Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  382. Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  383. Texto do artigo, página 26: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  384. Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  385. Texto do artigo, página 26: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  386. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  387. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  388. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  389. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  390. Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral
  391. Texto do artigo, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  392. Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  393. Texto do artigo, página 27: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  394. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  395. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  396. Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  397. Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  398. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  399. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  400. Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
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