III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2026

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Texto do artigo · p. 27 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 27 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 27 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Nova Visão:
Texto do artigo · p. 27 Fátima Júlio Galinha, nascida a 25 de agosto de 1975, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3637, solteira, filha de Júlio Galinha e de Zavila Muevela, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Augusto Alberto, nascido a 25 de março de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 8734, solteiro, filho de Alberto Hovahate e de Esmeralda Cunacha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Elisa Vieque Amade, nascida a 2 de fevereiro de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548236M, solteiro, filha de Vasco Amade e de Vieque Mário, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 André Zacarias, nascido a 3 de fevereiro de 1983, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 3054, solteiro, filho de Zacarias Pedro e de Esménia Eusébio, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Esménia Aquido, nascida a 2 de maio de 2002, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3367, solteira, filha de Aquido Zacarias e de Madalena António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 José Anselmo Sabonete, nascido a 10 de fevereiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870092S, solteiro, filho de Anselmo Sabonete e de Arina Muahinone, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 João Aquido Máquina, nascido a 8 de abril de 2006, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 6229, solteiro, filho de Aquido Maine Máquina e de Madalena António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Argentina José Nota, nascida a 12 de abril de 1998, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 21901, solteira, filha de José Nota e de Elisa Paraujo Rere, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Alfredo Artur, nascido a 26 de junho de 1997, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 1676, solteiro, filho de Artur Niheia e de Menina Jahara, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Madalena Faustudo Joapo, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1068, solteira, filha de António Joapo e de Maria Faustudo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 AH Waves, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062777, uma entidade com a denominação AH Waves, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Carlos Guilherme Folhadela, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021117P, residente na avenida Armando Tivane, n.º 146, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Dulce Marlene da Silva Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00062629C, residente na avenida Armando Tivane, n.º 143, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação AH Waves, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 345, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional,
Texto do artigo · p. 28 assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) comercialização de cortinas, estores, persianas, trilhos, varões, tecido e acessórios de madeira e demais artigos de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de medição, instalação, manutenção e reparação de cortinas, estores, trilhos e varões e sistemas motorizados;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de decoração e design de interiores, incluindo planeamento e organização de espaços interiores, matérias, texturas e mobiliário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Guilherme Folhadela; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Dulce Marlene da Silva Oliveira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Carlos Guilherme Folhadela, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração,
Texto do artigo · p. 28 representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação de contrato de sociedade, de 16 de Março de 2026, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas restantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Énia Gisela Ribeire Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453795N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 117368823.
Texto do artigo · p. 28 Constitui, por este contrato, uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a uma única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação de Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO (SEDE)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro Fomento, avenida 25 de Setembro, número 363, Matola Fomento, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duracão da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de químicos para tratamento de água; b)fornecimento, instalacão e manutencão de todo o tipo de bombas de água;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de contadores de água e de electricidade;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e comercialização de todo o tipo de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de tanques de água;
Número ou marcador · p. 28 f) provisão de serviços tecnólógicos:
Número ou marcador · p. 28 g) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 28 h) construção e manutenção de piscinas, furos de água e fontanários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que pode nomear outros administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ATTECLA, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068261, uma entidade com a denominação ATTECLA, Lda. Suidique Juma Amade, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007851N, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 64, casa n.º 87, município da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Agira Juma, maior, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031702212993I, emitido a 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Mutiva, quarteirão 15, casa n.º 19, Bloco 1, cidade de Nacala, Porto. Considerando que os outorgantes acima identificados desejam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regem-se pelo presente contrato e nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ATTECLA Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)serviços de tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio a grosso e a retalho de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede social da sociedade comercial está localizada no Bairro Central C, rua Timor Leste, Prédio de Notícias, no 2.º andar esquerdo, n.º 37, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade comercial poderá mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrageiro. Poderá ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formais de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A presente sociedade comercial ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da presente sociedade comercial ė de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente, constituindo assim o capital da sociedade celebrada entre os sócios na qualidade de outorgantes acima identificados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 29 a) 97% do capital social, equivalentes a 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondentes ao sócio Suidique Juma Amade; e
Número ou marcador · p. 29 b) 3% do capital social, equivalentes a 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes à sócia Agira Juma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suidique Juma Amade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á uma vez em cada 5 (cinco) anos para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 29 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas de cada sócio, porém, os prejuízos serão da responsabilidade do sócio Suidique Juma Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente dar parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre os sócios, gozando do direito de preferência qualquer deles sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, por impossibilidade
Texto do artigo · p. 29 superveniente do objecto ou por outras causas, procedendo-se à respectiva liquidação conforme as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 AVS Marine Service — SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068829, uma entidade com a denominação AVS Marine Service — SU, Lda. Américo Valente Sitoi, casado com Ana
Texto do artigo · p. 29 Lúcia Chelene Mondlane, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxaxane, Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001013774026P, emitido na cidade de Matola, a 28 de julho de 2011, titular de NUIT 101048111, residente no quarteirão 22, casa n.º 340, bairro de Fomento. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação AVS Marine Service — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na quarteirão 22, casa n.º 340, bairro Fomento, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de transporte, agenciamento de navios, cabotagem e carga, fornecimento de víveres, serviço auxiliar de estiva,
Texto do artigo · p. 30 guarda a bordo de estiva, frete e fretamento, conferência marítima, superintendencia e peritagem e inspeções prévias de navios;
Número ou marcador · p. 30 b) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio Américo Valente Sitoi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Américo Valente Sitoi, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for determinada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas à reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Black Rock Minerals, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066806, uma entidade com a denominação Black Rock Minerals, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Elisa Zefanias Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 30 Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102271675B, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black Rock Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ficam desde já nomeados como administradores Elisa Zefanias Mpfumo e Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Black Rock Minerals, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção, pesquisa, exploração, e x t r a ç ã o , t r a t a m e n t o e transformação de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a minerais metálicos, não metálicos, pedras preciosas, semipreciosas, minerais industriais, areias pesadas e terras raras;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização e exportação de recursos minerais e de produtos resultantes da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços técnicos, a m b i e n t a i s , g e o l ó g i c o s , laboratoriais, de engenharia e
Texto do artigo · p. 30 consultoria relacionados com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das acima referidas, mediante a obtenção das licenças ou autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Zefanias Mpfumo; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante três anos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador,
Texto do artigo · p. 31 nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão ss disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bullion Works, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta data de onze de Março de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade em epígrafe, se procedeu à cedência de quotas e mudança da sede da sociedade Bullion – Sociedade Comercial Por Quotas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101028267, sita no Bairro da Sommerschild, Avenida da Marginal, número 1251, 4.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência dessas mudanças, são alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, quarteirão 5, casa número 129, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decide e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Julius Mostert, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Maria Chiconele, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067570, uma entidade com a denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Xander Posthumos Meyjes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A058820111, emitido a 12 de janeiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito municipal da Matola, bairro Matola.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a firma ou denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua da Educação, n.º 432, província de Maputo, Rua da Educação, n.º 432, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios, gestão, projectos de engenheria, construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, e pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, quotas e órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Xander Posthumus Meyjes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral deliberar sobre todas as matérias previstas no Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas e dentro das solenidades legalmente estatuídas para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um único administrador, ficando desde já nomeado pela assembleia geral o senhor Xander Posthumus Meyjes, que exerce a função por tempo indeterminado até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador está dispensado de caução e recebe remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CWC Flex Fitness Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CWC Flex Fitness Gym, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de CWC Flex Fitness Gym, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhampswene, N4, casa n.º BO37, distrito da Matola, província de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade limitada por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) treino cardiovascular,
Número ou marcador · p. 32 c) musculação,
Número ou marcador · p. 32 d) pesos livres de aeróbica;
Número ou marcador · p. 32 e) aulas em grupo e personal training;
Número ou marcador · p. 32 f) venda de suplementos;
Número ou marcador · p. 32 g) venda de material;
Número ou marcador · p. 32 h) venda de equipamentos e acessórios relacionados com ginásio;
Número ou marcador · p. 32 i) importação;
Número ou marcador · p. 32 j) exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 5% do capital social, pertencente à senhora Cátia Joaquim Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, quarteirão 3, casa n.º 142, com NUIT 112571213,
Texto do artigo · p. 32 portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100361326, emitido a 5 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 32 b) u m a q u o t a n o v a l o r d e 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 95% do capital social, pertencente ao senhor Harisson Joaquim Ferreira, solteiro, residente no bairro Alto-Maé, avenida Mohamed Siad Bare, casa n.º 528, com NUIT 131516045, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108911644Q, emitido a 7 de Outubro de 2025, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 Um ) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Cátia Joaquim Ferreira e Harisson Joaquim Ferreira, e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei, e todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Dynastierminerals INC — Su, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060909, uma entidade com a denominação Dynastierminerals INC — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor:
Texto do artigo · p. 32 Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 32 Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Dynastierminerals INC — SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade, em juízo, fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Farmácia Lydia, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067368, uma sociedade denominada Farmácia Lydia, sociedade por quotas, limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lydia, Lda, e assume a forma de sociedade por quotas, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, R/C, Pateque, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como a criação de filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de medicamentos analgésicos, antibióticos, controlados e antiinflamatórios;
Número ou marcador · p. 33 b) cosméticos, genéricos, manipulados e homeopáticos, produtos de higiene pessoal,;
Número ou marcador · p. 33 c) perfumes e artigos de bem estar,itens de primeiros socorros e produtos para bebés;
Número ou marcador · p. 33 d) suplementos alimentares, chás e pequenos produtos de conviniência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e achase dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feleciano António Sambo, e sendo administrador da empresa; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, representado pelos dois sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 33 Félix Joaquim Mohipa, solteiro, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, residente no bairro de Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identificação Civil número 070100543546N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: é de 3 anos renovável.
  2. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  4. Texto do artigo, página 27: (Quotas e jóias)
  5. Texto do artigo, página 27: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  6. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  7. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  9. Texto do artigo, página 27: Membros
  10. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  11. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
  12. Texto do artigo, página 27: (Voluntária)
  13. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  14. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  15. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI
  17. Texto do artigo, página 27: Disposições finais (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  19. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  20. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  21. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras associações;
  22. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII
  24. Texto do artigo, página 27: Omissos
  25. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Nova Visão:
  27. Texto do artigo, página 27: Fátima Júlio Galinha, nascida a 25 de agosto de 1975, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3637, solteira, filha de Júlio Galinha e de Zavila Muevela, natural de Murrupula.
  28. Texto do artigo, página 27: Augusto Alberto, nascido a 25 de março de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 8734, solteiro, filho de Alberto Hovahate e de Esmeralda Cunacha, natural de Murrupula.
  29. Texto do artigo, página 27: Elisa Vieque Amade, nascida a 2 de fevereiro de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548236M, solteiro, filha de Vasco Amade e de Vieque Mário, natural de Murrupula.
  30. Texto do artigo, página 27: André Zacarias, nascido a 3 de fevereiro de 1983, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 3054, solteiro, filho de Zacarias Pedro e de Esménia Eusébio, natural de Murrupula.
  31. Texto do artigo, página 27: Esménia Aquido, nascida a 2 de maio de 2002, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3367, solteira, filha de Aquido Zacarias e de Madalena António, natural de Murrupula.
  32. Texto do artigo, página 27: José Anselmo Sabonete, nascido a 10 de fevereiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870092S, solteiro, filho de Anselmo Sabonete e de Arina Muahinone, natural de Murrupula.
  33. Texto do artigo, página 27: João Aquido Máquina, nascido a 8 de abril de 2006, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 6229, solteiro, filho de Aquido Maine Máquina e de Madalena António, natural de Murrupula.
  34. Texto do artigo, página 27: Argentina José Nota, nascida a 12 de abril de 1998, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 21901, solteira, filha de José Nota e de Elisa Paraujo Rere, natural de Murrupula.
  35. Texto do artigo, página 27: Alfredo Artur, nascido a 26 de junho de 1997, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 1676, solteiro, filho de Artur Niheia e de Menina Jahara, natural de Murrupula.
  36. Texto do artigo, página 27: Madalena Faustudo Joapo, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1068, solteira, filha de António Joapo e de Maria Faustudo, natural de Murrupula.
  37. Texto do artigo, página 27: AH Waves, Limitada
  38. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105062777, uma entidade com a denominação AH Waves, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Carlos Guilherme Folhadela, de
  40. Texto do artigo, página 27: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00021117P, residente na avenida Armando Tivane, n.º 146, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  41. Texto do artigo, página 27: Dulce Marlene da Silva Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00062629C, residente na avenida Armando Tivane, n.º 143, cidade de Maputo, adiante designada por segunda outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  43. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e objecto social
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação AH Waves, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 345, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional,
  49. Texto do artigo, página 28: assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  53. Número ou marcador, página 28: a) comercialização de cortinas, estores, persianas, trilhos, varões, tecido e acessórios de madeira e demais artigos de decoração de interiores;
  54. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de medição, instalação, manutenção e reparação de cortinas, estores, trilhos e varões e sistemas motorizados;
  55. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de decoração e design de interiores, incluindo planeamento e organização de espaços interiores, matérias, texturas e mobiliário.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  58. Texto do artigo, página 28: Do capital social e quotas
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas:
  62. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Guilherme Folhadela; e
  63. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Dulce Marlene da Silva Oliveira.
  64. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Carlos Guilherme Folhadela, denominado administrador.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração,
  69. Texto do artigo, página 28: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 28: Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação de contrato de sociedade, de 16 de Março de 2026, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas restantes nos artigos seguintes.
  76. Texto do artigo, página 28: Énia Gisela Ribeire Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453795N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 117368823.
  77. Texto do artigo, página 28: Constitui, por este contrato, uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a uma única sócia.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação de Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (SEDE)
  82. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro Fomento, avenida 25 de Setembro, número 363, Matola Fomento, Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 28: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  89. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de químicos para tratamento de água; b)fornecimento, instalacão e manutencão de todo o tipo de bombas de água;
  90. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de contadores de água e de electricidade;
  91. Número ou marcador, página 28: d) importação e comercialização de todo o tipo de material eléctrico e de canalização;
  92. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de tanques de água;
  93. Número ou marcador, página 28: f) provisão de serviços tecnólógicos:
  94. Número ou marcador, página 28: g) fornecimento de água;
  95. Número ou marcador, página 28: h) construção e manutenção de piscinas, furos de água e fontanários.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  101. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que pode nomear outros administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio deliberar.
  105. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. — O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 28: ATTECLA, Lda
  108. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068261, uma entidade com a denominação ATTECLA, Lda. Suidique Juma Amade, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007851N, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 64, casa n.º 87, município da Matola.
  109. Texto do artigo, página 28: Agira Juma, maior, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031702212993I, emitido a 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Mutiva, quarteirão 15, casa n.º 19, Bloco 1, cidade de Nacala, Porto. Considerando que os outorgantes acima identificados desejam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regem-se pelo presente contrato e nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ATTECLA Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  116. Texto do artigo, página 29: a)serviços de tecnologias de comunicação e informação;
  117. Número ou marcador, página 29: b) consultoria informática;
  118. Número ou marcador, página 29: c) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  119. Número ou marcador, página 29: d) comércio a grosso e a retalho de material de telecomunicações;
  120. Número ou marcador, página 29: e) importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) A sede social da sociedade comercial está localizada no Bairro Central C, rua Timor Leste, Prédio de Notícias, no 2.º andar esquerdo, n.º 37, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade comercial poderá mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrageiro. Poderá ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formais de representação social onde e quando for necessário.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 29: A presente sociedade comercial ė constituída por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 29: O capital social da presente sociedade comercial ė de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente, constituindo assim o capital da sociedade celebrada entre os sócios na qualidade de outorgantes acima identificados.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 29: (Participações do capital social)
  134. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas, sendo que:
  135. Número ou marcador, página 29: a) 97% do capital social, equivalentes a 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondentes ao sócio Suidique Juma Amade; e
  136. Número ou marcador, página 29: b) 3% do capital social, equivalentes a 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes à sócia Agira Juma.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suidique Juma Amade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á uma vez em cada 5 (cinco) anos para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  146. Texto do artigo, página 29: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas de cada sócio, porém, os prejuízos serão da responsabilidade do sócio Suidique Juma Amade.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  149. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente dar parte de sua quota.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, gozando do direito de preferência qualquer deles sempre que achar necessário.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  155. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  158. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, por impossibilidade
  159. Texto do artigo, página 29: superveniente do objecto ou por outras causas, procedendo-se à respectiva liquidação conforme as disposições do Código Comercial.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 29: AVS Marine Service — SU, Lda
  165. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068829, uma entidade com a denominação AVS Marine Service — SU, Lda. Américo Valente Sitoi, casado com Ana
  166. Texto do artigo, página 29: Lúcia Chelene Mondlane, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxaxane, Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001013774026P, emitido na cidade de Matola, a 28 de julho de 2011, titular de NUIT 101048111, residente no quarteirão 22, casa n.º 340, bairro de Fomento. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  169. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação AVS Marine Service — SU, Lda.
  170. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na quarteirão 22, casa n.º 340, bairro Fomento, cidade da Matola, Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  172. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal:
  176. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transporte, agenciamento de navios, cabotagem e carga, fornecimento de víveres, serviço auxiliar de estiva,
  177. Texto do artigo, página 30: guarda a bordo de estiva, frete e fretamento, conferência marítima, superintendencia e peritagem e inspeções prévias de navios;
  178. Número ou marcador, página 30: b) outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio Américo Valente Sitoi.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Américo Valente Sitoi, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigação)
  188. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador devidamente mandatado.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  191. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for determinada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas à reserva legal.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 30: Black Rock Minerals, Lda
  200. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066806, uma entidade com a denominação Black Rock Minerals, Lda.
  201. Texto do artigo, página 30: Elisa Zefanias Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
  202. Texto do artigo, página 30: Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102271675B, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black Rock Minerals, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 30: Ficam desde já nomeados como administradores Elisa Zefanias Mpfumo e Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
  204. Texto do artigo, página 30: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  207. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Black Rock Minerals, Lda.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  218. Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa, exploração, e x t r a ç ã o , t r a t a m e n t o e transformação de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a minerais metálicos, não metálicos, pedras preciosas, semipreciosas, minerais industriais, areias pesadas e terras raras;
  219. Número ou marcador, página 30: b) comercialização e exportação de recursos minerais e de produtos resultantes da actividade mineira;
  220. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços técnicos, a m b i e n t a i s , g e o l ó g i c o s , laboratoriais, de engenharia e
  221. Texto do artigo, página 30: consultoria relacionados com a actividade mineira.
  222. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das acima referidas, mediante a obtenção das licenças ou autorizações exigidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Zefanias Mpfumo; e
  227. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  230. Texto do artigo, página 30: Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante três anos.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  238. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  241. Texto do artigo, página 30: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  244. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  245. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  246. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador,
  247. Texto do artigo, página 31: nos precisos termos dos poderes conferidos.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  250. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  253. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão ss disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 31: Bullion Works, Limitada
  260. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, pela acta data de onze de Março de dois mil vinte e seis, na sede da sociedade em epígrafe, se procedeu à cedência de quotas e mudança da sede da sociedade Bullion – Sociedade Comercial Por Quotas, Limitada, matriculada sob o NUEL 101028267, sita no Bairro da Sommerschild, Avenida da Marginal, número 1251, 4.º andar, na cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 31: Em consequência dessas mudanças, são alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, quarteirão 5, casa número 129, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decide e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  265. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais divididas do seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Julius Mostert, correspondente a 50% do capital social; e
  270. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Maria Chiconele, correspondente a 50% do capital social.
  271. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 31: Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
  273. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067570, uma entidade com a denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda.
  274. Texto do artigo, página 31: Xander Posthumos Meyjes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A058820111, emitido a 12 de janeiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito municipal da Matola, bairro Matola.
  275. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 31: (Firma, sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a firma ou denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua da Educação, n.º 432, província de Maputo, Rua da Educação, n.º 432, cidade da Matola.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios, gestão, projectos de engenheria, construção civil e imobiliária.
  285. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, e pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir.
  286. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  287. Texto do artigo, página 31: Do capital social, quotas e órgãos da sociedade
  288. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Xander Posthumus Meyjes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  294. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral deliberar sobre todas as matérias previstas no Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas e dentro das solenidades legalmente estatuídas para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um único administrador, ficando desde já nomeado pela assembleia geral o senhor Xander Posthumus Meyjes, que exerce a função por tempo indeterminado até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador está dispensado de caução e recebe remuneração.
  299. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  300. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador;
  301. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
  303. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  305. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação do sócio.
  306. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 32: CWC Flex Fitness Gym, Limitada
  309. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067448, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CWC Flex Fitness Gym, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  312. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de CWC Flex Fitness Gym, Limitada, tem a sua sede no bairro de Malhampswene, N4, casa n.º BO37, distrito da Matola, província de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade limitada por tempo indeterminado,
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  316. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços na área de consultoria;
  317. Número ou marcador, página 32: b) treino cardiovascular,
  318. Número ou marcador, página 32: c) musculação,
  319. Número ou marcador, página 32: d) pesos livres de aeróbica;
  320. Número ou marcador, página 32: e) aulas em grupo e personal training;
  321. Número ou marcador, página 32: f) venda de suplementos;
  322. Número ou marcador, página 32: g) venda de material;
  323. Número ou marcador, página 32: h) venda de equipamentos e acessórios relacionados com ginásio;
  324. Número ou marcador, página 32: i) importação;
  325. Número ou marcador, página 32: j) exportação.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 32: (Capital social e divisão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divido e distribuído da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 5% do capital social, pertencente à senhora Cátia Joaquim Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, quarteirão 3, casa n.º 142, com NUIT 112571213,
  330. Texto do artigo, página 32: portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100361326, emitido a 5 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  331. Número ou marcador, página 32: b) u m a q u o t a n o v a l o r d e 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), que correspondem a 95% do capital social, pertencente ao senhor Harisson Joaquim Ferreira, solteiro, residente no bairro Alto-Maé, avenida Mohamed Siad Bare, casa n.º 528, com NUIT 131516045, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108911644Q, emitido a 7 de Outubro de 2025, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  335. Texto do artigo, página 32: Um ) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Cátia Joaquim Ferreira e Harisson Joaquim Ferreira, e poderão constituir procuradores da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei, e todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 32: Dynastierminerals INC — Su, Lda
  342. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105060909, uma entidade com a denominação Dynastierminerals INC — SU, Lda.
  343. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade unipessoal limitada pelo senhor:
  344. Texto do artigo, página 32: Carlos Pedro dos Santos Camurdine, natural de Nampula, residente no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  345. Texto do artigo, página 32: Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a 16 de junho de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Dynastierminerals INC — SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 32: Duração)
  351. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 32: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 3565, Maputo.
  355. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de exploração mineira.
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  364. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade, em juízo, fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Carlos Pedro dos Santos Camurdine.
  365. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  367. Texto do artigo, página 32: Ao término do exercício social, em trinta e um de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração de inventário do balanço patrimonial e do resultado económico, cabendo ao socio os lucros ou perdas apuradas.
  368. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 33: Farmácia Lydia, Lda
  373. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067368, uma sociedade denominada Farmácia Lydia, sociedade por quotas, limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  376. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lydia, Lda, e assume a forma de sociedade por quotas, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, R/C, Pateque, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como a criação de filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  381. Número ou marcador, página 33: a) venda de medicamentos analgésicos, antibióticos, controlados e antiinflamatórios;
  382. Número ou marcador, página 33: b) cosméticos, genéricos, manipulados e homeopáticos, produtos de higiene pessoal,;
  383. Número ou marcador, página 33: c) perfumes e artigos de bem estar,itens de primeiros socorros e produtos para bebés;
  384. Número ou marcador, página 33: d) suplementos alimentares, chás e pequenos produtos de conviniência.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 33: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e achase dividido nas seguintes quotas.
  388. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feleciano António Sambo, e sendo administrador da empresa; e
  389. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 33: (Composição do conselho de administração)
  392. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, representado pelos dois sócios como administradores.
  393. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 33: Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  396. Texto do artigo, página 33: Félix Joaquim Mohipa, solteiro, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, residente no bairro de Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identificação Civil número 070100543546N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  397. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo, firma e duração)
  400. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
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