III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2026

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivre, Rua das Transmissões, n.º 11, podendo, por decisão do sócio, abrilr sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com objeto societário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Joaquim Mohilapa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assintaura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 33 administrad Félix Joaquim Mohilipa. Está conforme. Nampula, 23 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Fundação Muhammad Saw
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de ractificação da publicação, de dezasseis de janeiro de dois mil vinte e seis, III Série, número dez, lavrada por escritura de trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas noventa a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício
Texto do artigo · p. 34 no referido Cartório, se procedeu na Fundação em epígrafe à ractificação dos artigos 1 a 9, designadamente onde se lê «Adel Aujan» deve ler-se «Muhammad Naim Nurmamade», e onde se lê «Mohammad» deve ler-se «Muhammad», metendo por conseguinte a redação de todos os artigos.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. — A Notária
Texto do artigo · p. 34 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067832, uma entidade com a denominação Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigélia Florisa Armando Muchanga, maior, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100742944J, emitido a 12 de maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constitui uma sociedade de advogados de
Texto do artigo · p. 34 uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GMA-Advogados, Lda, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social e participação A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 34 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 34 d) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 34 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Gigélia Florisa Armando Muchanga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Advogados associados
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 34 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 34 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade somente se dissolve nos
Texto do artigo · p. 34 termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140180, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 GPS Mining-Company, SA, sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 35 o NUEL 100623064, com capital social de 7.500.000,00MT, representada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Tete Xingyao Serviços Técnicos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Tete, sob NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamantes incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último
Texto do artigo · p. 35 trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por correio electrónico, outro meio de comunicação, que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os próximos 3 anos, a sociedade será administrada pela empresa Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 35 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 35 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 36 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída,
Texto do artigo · p. 36 o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, poderão os sócios, director-geral, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões estratégicas relativamente à vida, ao funcionamento, à orientação e ao futuro da sociedade deverão ser tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da sua respectiva participação no capital social. E, para esse efeito, consideram-se decisões estratégicas:
Número ou marcador · p. 36 a) alteração e/modificação objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) mudança da sede social da empresa;
Número ou marcador · p. 36 c) modificação do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) fusão, cisão, incorporação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) alienação, oneração ou aquisição de activos relevantes;
Número ou marcador · p. 36 f) alteração do estatuto da sociedade e/ contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A ausência de unanimidade implicará a não aprovação da matéria deliberada, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos ou administrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101188698, com capital social de 100.000,00MT, com o objectivo de proceder à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de águasmarinhas, ouro, cobre, esmeraldas, terras raras e turmalinas incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer dos sócios, poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 36 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno,
Texto do artigo · p. 37 celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 37 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da direcção) O director-geral ou aquele que, de
Texto do artigo · p. 37 forma legítima e devidamente constituída
Texto do artigo · p. 37 o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de
Texto do artigo · p. 37 sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 37 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 37 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140172, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Tsangano Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bbairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de cobre, manganês, ouro, safiras e terras raras, incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 38 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 38 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 38 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026739, uma entidade com a denominação Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada. Zefanias da Costa Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100433014M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Kamavota, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, n.º 72. É constituída a presente sociedade de
Texto do artigo · p. 39 socio único, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota o nome Grupo Malema — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 6. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de confecção e venda de roupas de diferentes utilidades; manutenção, reparação de viaturas; segurança privada; transporte de bens e pessoas; microcrédito e seguro; papelaria e livraria; alojamento, restauração, bar e catering; higiene e limpeza, informação e comunicação; agrícola e pecuária; comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação; saúde e farmacêutica, educação (pré-escolar, primário, secundário, técnico profissional e superior), consultoria e treinamento;
Número ou marcador · p. 39 b) participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Zefanias da Costa Agostinho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 30 de Abril de 2026, pelas 10h30, no Montebelo Indy – Maputo Congress Hotel, Sala Embondeiro, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 39 Ponto um: Leitura da Acta da Sessão da Assembleia Geral anterior.
Texto do artigo · p. 39 Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre
Texto do artigo · p. 39 o ponto de situação de implementação das deliberações das sessões anteriores. Ponto três: Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 39 Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados.
Texto do artigo · p. 39 Ponto cinco: Apreciação do Relatório de Actividades do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Ponto seis: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 39 O Relatório e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2025 encontrar-se-á disponível nos escritórios da sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Março de 2026. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Mahalacane Metal Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Adenda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por ter saido errado o Boletim da República n.º 39, III Série, de 27 de Fevereiro de 2026, na sociedade comercial, Mahalacane Metal Moz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101254003, no artigo dois, onde se lê «distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique», deve ler-se «Avenida de Moçambique, n.º 4920, bairro 25 de Junho B, célula N, Q.quarteirão 45, rés-dochão, província e cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana.»
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101459845, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua 2.25, quarteirão B, casa n.º 126, cidade de Quelimane, portador de passaporte número 040101344086N, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024. Constituição da sociedade com a denominação Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Cambedua Augusto José Marqueza, filho de Augusto Marqueza e de Judite Agostinho, nascido a 6 de Dezembro de 1986, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968.
Texto do artigo · p. 40 ARTIGPO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade, sendo nulo quaisquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou poarte delas a estranhos dependem do concentimentro da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibera, considerando ser válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administrao e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Nampula, 19 de Março de 2026. — O Sócio,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivre, Rua das Transmissões, n.º 11, podendo, por decisão do sócio, abrilr sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  4. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social:
  8. Número ou marcador, página 33: a) construção civil e obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e fornecimento de bens.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com objeto societário.
  12. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Joaquim Mohilapa.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assintaura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como
  22. Texto do artigo, página 33: administrad Félix Joaquim Mohilipa. Está conforme. Nampula, 23 de Abril de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 33: Fundação Muhammad Saw
  25. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de ractificação da publicação, de dezasseis de janeiro de dois mil vinte e seis, III Série, número dez, lavrada por escritura de trinta e um de outubro de dois mil vinte e cinco, exarada de folhas noventa a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício
  26. Texto do artigo, página 34: no referido Cartório, se procedeu na Fundação em epígrafe à ractificação dos artigos 1 a 9, designadamente onde se lê «Adel Aujan» deve ler-se «Muhammad Naim Nurmamade», e onde se lê «Mohammad» deve ler-se «Muhammad», metendo por conseguinte a redação de todos os artigos.
  27. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. — A Notária
  28. Texto do artigo, página 34: Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 34: Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067832, uma entidade com a denominação Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigélia Florisa Armando Muchanga, maior, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100742944J, emitido a 12 de maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constitui uma sociedade de advogados de
  31. Texto do artigo, página 34: uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GMA-Advogados, Lda, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 34: Duração
  37. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 34: Objecto social e participação A sociedade tem por objecto social:
  40. Número ou marcador, página 34: a) o exercício da profissão de advogado;
  41. Número ou marcador, página 34: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  42. Número ou marcador, página 34: c) gestão de serviços jurídicos;
  43. Número ou marcador, página 34: d) agente de propriedade industrial;
  44. Número ou marcador, página 34: e) consultoria jurídica.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 34: Capital social
  47. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  48. Texto do artigo, página 34: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Gigélia Florisa Armando Muchanga.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  58. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  64. Texto do artigo, página 34: A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 34: Advogados associados
  67. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  69. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  70. Número ou marcador, página 34: a) dever de lealdade e de cooperação;
  71. Número ou marcador, página 34: b) dever de sigilo;
  72. Número ou marcador, página 34: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  73. Número ou marcador, página 34: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  74. Número ou marcador, página 34: e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  75. Número ou marcador, página 34: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  76. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  77. Número ou marcador, página 34: a) usar a sigla da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 34: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  79. Número ou marcador, página 34: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  80. Número ou marcador, página 34: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  81. Número ou marcador, página 34: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  88. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  89. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade somente se dissolve nos
  92. Texto do artigo, página 34: termos fixados na lei.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  96. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  100. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  102. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  105. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  106. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 35: GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
  108. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140180, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 35: GPS Mining-Company, SA, sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  110. Texto do artigo, página 35: o NUEL 100623064, com capital social de 7.500.000,00MT, representada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 35: Tete Xingyao Serviços Técnicos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Tete, sob NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034.
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  114. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  115. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamantes incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  123. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último
  127. Texto do artigo, página 35: trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  129. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por correio electrónico, outro meio de comunicação, que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  130. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita e com a antecedência indicadas no número anterior.
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  133. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  134. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os próximos 3 anos, a sociedade será administrada pela empresa Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 35: Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  139. Número ou marcador, página 35: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  140. Número ou marcador, página 35: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 36: (Reuniões do conselho de administração)
  143. Texto do artigo, página 36: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída,
  144. Texto do artigo, página 36: o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  147. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do director-geral;
  148. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, poderão os sócios, director-geral, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  150. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões estratégicas relativamente à vida, ao funcionamento, à orientação e ao futuro da sociedade deverão ser tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da sua respectiva participação no capital social. E, para esse efeito, consideram-se decisões estratégicas:
  151. Número ou marcador, página 36: a) alteração e/modificação objecto social;
  152. Número ou marcador, página 36: b) mudança da sede social da empresa;
  153. Número ou marcador, página 36: c) modificação do capital social;
  154. Número ou marcador, página 36: d) fusão, cisão, incorporação ou dissolução da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 36: e) alienação, oneração ou aquisição de activos relevantes;
  156. Número ou marcador, página 36: f) alteração do estatuto da sociedade e/ contrato de sociedade.
  157. Número ou marcador, página 36: Quatro) A ausência de unanimidade implicará a não aprovação da matéria deliberada, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos ou administrativos.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  160. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  166. Número ou marcador, página 36: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  167. Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 36: GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda
  169. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101188698, com capital social de 100.000,00MT, com o objectivo de proceder à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  172. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  176. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de águasmarinhas, ouro, cobre, esmeraldas, terras raras e turmalinas incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
  181. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário
  185. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  186. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer dos sócios, poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  190. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  191. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  194. Texto do artigo, página 36: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  196. Número ou marcador, página 36: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno,
  197. Texto do artigo, página 37: celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  198. Número ou marcador, página 37: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da direcção) O director-geral ou aquele que, de
  201. Texto do artigo, página 37: forma legítima e devidamente constituída
  202. Texto do artigo, página 37: o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  205. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do director-geral;
  206. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  210. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 37: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  216. Número ou marcador, página 37: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  217. Texto do artigo, página 37: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 37: GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
  219. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de
  220. Texto do artigo, página 37: sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  223. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e metais básicos e metais estratégicos.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
  232. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  236. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  237. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  238. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  241. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  245. Texto do artigo, página 37: Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  246. Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  247. Número ou marcador, página 37: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  248. Número ou marcador, página 37: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  249. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da direcção)
  251. Texto do artigo, página 37: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  255. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do director-geral;
  256. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  260. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 38: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  266. Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  267. Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 38: GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda
  269. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140172, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  272. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Tsangano Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bbairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de cobre, manganês, ouro, safiras e terras raras, incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  281. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  285. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  286. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  287. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  290. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  291. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  292. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  294. Texto do artigo, página 38: Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  295. Número ou marcador, página 38: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  296. Número ou marcador, página 38: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  297. Número ou marcador, página 38: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  298. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da direcção)
  300. Texto do artigo, página 38: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  304. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do director-geral;
  305. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  313. Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  315. Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  316. Texto do artigo, página 39: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 39: Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026739, uma entidade com a denominação Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada. Zefanias da Costa Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100433014M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Kamavota, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, n.º 72. É constituída a presente sociedade de
  319. Texto do artigo, página 39: socio único, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota o nome Grupo Malema — Sociedade Unipessoal,
  323. Texto do artigo, página 39: Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 39: (Sede e formas de representação)
  326. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 6. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  329. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social:
  330. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de confecção e venda de roupas de diferentes utilidades; manutenção, reparação de viaturas; segurança privada; transporte de bens e pessoas; microcrédito e seguro; papelaria e livraria; alojamento, restauração, bar e catering; higiene e limpeza, informação e comunicação; agrícola e pecuária; comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação; saúde e farmacêutica, educação (pré-escolar, primário, secundário, técnico profissional e superior), consultoria e treinamento;
  331. Número ou marcador, página 39: b) participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Zefanias da Costa Agostinho.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 39: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  346. Texto do artigo, página 39: Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 30 de Abril de 2026, pelas 10h30, no Montebelo Indy – Maputo Congress Hotel, Sala Embondeiro, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  347. Texto do artigo, página 39: Ponto um: Leitura da Acta da Sessão da Assembleia Geral anterior.
  348. Texto do artigo, página 39: Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre
  349. Texto do artigo, página 39: o ponto de situação de implementação das deliberações das sessões anteriores. Ponto três: Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2025.
  350. Texto do artigo, página 39: Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados.
  351. Texto do artigo, página 39: Ponto cinco: Apreciação do Relatório de Actividades do Conselho Fiscal.
  352. Texto do artigo, página 39: Ponto seis: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a sociedade.
  353. Texto do artigo, página 39: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  354. Texto do artigo, página 39: O Relatório e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2025 encontrar-se-á disponível nos escritórios da sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail [email protected].
  355. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2026. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
  356. Texto do artigo, página 40: Mahalacane Metal Moz, Limitada
  357. Texto do artigo, página 40: Adenda
  358. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por ter saido errado o Boletim da República n.º 39, III Série, de 27 de Fevereiro de 2026, na sociedade comercial, Mahalacane Metal Moz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101254003, no artigo dois, onde se lê «distrito municipal Kamavota, bairro 25 de Junho B, Avenida de Moçambique», deve ler-se «Avenida de Moçambique, n.º 4920, bairro 25 de Junho B, célula N, Q.quarteirão 45, rés-dochão, província e cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana.»
  359. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 40: Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101459845, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua 2.25, quarteirão B, casa n.º 126, cidade de Quelimane, portador de passaporte número 040101344086N, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024. Constituição da sociedade com a denominação Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: Denominação
  364. Número ou marcador, página 40: Um) É constituida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 40: Sede
  368. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  371. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 40: a) comércio;
  373. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços;
  374. Número ou marcador, página 40: c) aluguer de quartos para fins turísticos.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 40: Capital social
  378. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Cambedua Augusto José Marqueza, filho de Augusto Marqueza e de Judite Agostinho, nascido a 6 de Dezembro de 1986, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968.
  379. Texto do artigo, página 40: ARTIGPO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  381. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade, sendo nulo quaisquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  382. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou poarte delas a estranhos dependem do concentimentro da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  383. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  384. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  387. Número ou marcador, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibera, considerando ser válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 40: Administrao e gerência da sociedade
  390. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  392. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único gerente.
  394. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nampula, 19 de Março de 2026. — O Sócio,
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