III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2016
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 76
- Texto lido por imagem, página 1: BOLE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Dário Francisco Nhamuende, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dávio Francisco Nhamuende.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, (AM.P.E.E), província de Tete, representada pelo senhor Paulo Matias Black, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se designe autorizar a legalização da sua Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, (AM.P.E.E).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, (AM.P.E.E).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 30 de Abril de 2016. — O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Trevo da Sorte, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745615 uma sociedade denominada Trevo da Sorte, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. José Luís Viegas dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M150330, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 23 de Maio de 2012, residentes no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Henrique Augusto Veloso da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H35116, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 2 de Agosto de 2005, residente no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Jorge do Nascimento Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292411Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2010, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e forma
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração, sede e forma)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Trevo da Sorte, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial,
- Texto do artigo, página 1: de prestação de serviços limitado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770, mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 1: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2 000 000,00 MTn), e corresponde a três somas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 1 260 000,00 MTn correspondente a sessenta e três por cento pertencente ao sócio José Luís Viegas dos Santos;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 640 000,00 MTn correspondente a trinta e dois por cento pertencente ao sócio Henrique Augusto Veloso da Costa;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTn correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 2: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 2: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituíam concorrência
- Texto do artigo, página 2: desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da sociedade, assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Compete, especialmente, a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar o plano de actividade e o orçamento anuais apresenta pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 2: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
- Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração de gestão do jogo;
- Número ou marcador, página 2: k) Deliberar sobre aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunira, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades previas, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação de reuniões)
- Número ou marcador, página 2: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes através do correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedente inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 2: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) O número de votos do cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e presidência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por três membros que podem ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercera as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A sociedade pode ainda obrigar-se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir toda actividade de sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentais;
- Número ou marcador, página 3: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas renumerações;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários a organização e ao funcionamento da sociedade; h)Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 3: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída a sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e a praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribulações da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 3: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os monta necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) Da reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e um à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominaçao, natureza juridica, sede, duraçao e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Cassupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os mineradores artesanais, de forma a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades com os mineradores com vista a aumentar a produtividade no mercado;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir que haja fundos para a melhoria das vias de acesso na região;
- Número ou marcador, página 4: e) Velar e coordenar esforços com a polícia para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 4: f) Resolver conflitos provenientes dos mineradores;
- Número ou marcador, página 4: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode aderir à associação toda a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se identifique com os fins prosseguidos com a associação que com ela queira colaborar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – São todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Honorários – São as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectivos – São aqueles que manifestaram interesse para se tornarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Qualidade de associados
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de associados está sujeita à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo à Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Filiação
- Texto do artigo, página 4: A associação pode filiar-se em associações ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de as-
- Texto do artigo, página 4: sociado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Usufruir de benefícios que a associação criar para a sua massa associativa;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: e) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamentos para exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
- Número ou marcador, página 4: a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
- Número ou marcador, página 4: b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) A prossecução e a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorridos que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do aviso, acompanhada da nota do débito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A decisão do Conselho de Direcção deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação, que é expresso pela vontade da assembleia geral num processo de votação democrática.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da direcção de pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória, todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção especifica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Designar o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Eleger e destituir os titulares da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração corrente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcçaão
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores ou delegações;
- Número ou marcador, página 5: b) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Adquirir, controlar e administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um presidente, vice-presidente e um relator de contas, com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Cabe ao Conselho Fiscal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de contas e balanço do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 5: f) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
- Número ou marcador, página 5: e) As dotações e as subvenções recebidas directamente da União, dos Estados e dos Muncípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
- Número ou marcador, página 5: f) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades ou por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A autorização para as despesas compete ao presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretário executivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) Cabe ao plenário interpretar, de forma autêntica, as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, reunir-se-á Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação
- Texto do artigo, página 6: nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 6: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 6: Crossroads Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 75 a folhas 78 do livro n.º 468-A de notas do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, conservadora e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos, alterando-se os artigos primeiro, segundo, décimo primeiro e décimo nono, que passam a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Skynet Worldwide Express Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, Time Square Office Park, bloco II, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...). Dois) (...). Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta de Setembro de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social tem início a um de Julho e término a trinta de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral nos três meses imediatamente seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dez de Junho de 2016. — A Aju-
- Texto do artigo, página 6: dante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de quinze de Abril de 2016, a Assembleia Geral da sociedade F3M Moçambique – Information Systems, Limitada, matriculada com NUEL 100346923, com o capital social de 25 000 meticais, os sócios deliberaram a divisão e a cedência da quota de João Ricardo Pinto de Almeida aos restantes sócios, respectivamente 690,79 meticais à sócia F3 - Information Systems, S.A., 328,95 meticais ao sócio Pedro Manuel Dourado Alvelos Monteiro Guedes e 230,26 meticais ao sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, a unificação das quotas dos sócios e o aumento de capital, de vinte e cinco mil meticais para dois milhões e vinte e cinco mil meticais, por entradas em dinheiro subscritas e realizadas pela sócia F3M-Information Systems, S.A., no montante de 1 224 876,71 meticais e por entradas em espécie, com a entrada de novo sócio Vasco José Martins Gueifão, sendo subscritos e realizados os seguintes montantes: (i) 289 019,74 meticais pelo sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira; (ii) 243 103,55 meticais pelo sócio Pedro Manuel Dourado Alvelos Monteiro Guedes; e (iii) 243 000 meticais pelo novo sócio Vasco José Martins Gueifão.
- Texto do artigo, página 6: Consequentemente foi alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, representado por quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de um milhão, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois meticais e cinquenta centavos, representando sessenta e um vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia F3-Information Systems, S.A.;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de duzentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, representando
- Texto do artigo, página 6: catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rua Sousa Pereira;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois meticais e cinquenta centavos, representando doze vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Dourado Alvelos Monteiro Guedes;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de duzentos e quarenta e três mil meticais, representando doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Corredor do Desenvolvimento do Norte, S.A. – CDN
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de 2 de Fevereiro de 2016, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Corredor do Desenvolvimento do Norte, S.A. – CDN, sociedade anónima, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100539020, dos actuais quarenta e seis milhões, duzentos mil meticais para cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais, tendo, consequentemente sido a deliberado a alteração dos artigos quarto, quinto e sexto dos Estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado é de cento e quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (...). Três) O capital social encontra-se repre-sentado por noventa e cinco mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de mil, quinhentos e quarenta meticais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Revogado. Sete) (...).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) (...). Dois) As acções são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1 000 ou múltiplos de 1 000, podendo
- Texto do artigo, página 7: o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
- Número ou marcador, página 7: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas que sejam as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) (...). Três (...). Quatro (...).
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 7: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Junho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 7: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Meadow, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e desaseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a demissão de um dos membros do conselho directivo da sociedade Meadow Moçambique, Limitada, matriculada nos livros de registo comercial, sob o número treze mil e quantro centos e cinquenta e um, a folha vinte seis do livro C, traço trinta e três, com a data de dezanove de abril de dois mil um , e no livro E cinquenta e cinco, das folhas oitenta e três sob o número vinte e nove mil e cento e setenta e dois com a mesma data da matricula, sita no bairro de Sicuama, na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel 1277.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência deste acto de demissão efectuada, é alterado integralmente o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação no juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Jorge Rafael Tinga, Gary desmond Arnold e Pierre Langenhoven, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios dos três nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mozpintos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e desaseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a demissão de um dos membros do conselho de directivo da sociedade Mozpintos, Limitada, matriculada sob NUEL 100228777, sita no bairro de Sicuama, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel 1277.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência deste acto de demissão efectuada, é alterado integralmente o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, sua representação no Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gary desmond Arnold e Pierre Langenhoven, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios dos nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Moztrailers e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e desaseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas do sócio José Maurílio Faria de Almada detentor da quota nominal de 19 800,00 MTn, correspondente a 33% do capital social na sociedade, Moztrailers e Serviços, Limitada, Matriculada sob NUEL 100182939, sita na Avenida União africana n.º 728, cidade da Matola, província de Maputo, aos senhores Carlos António Ribeiro Lourenço e Emídio Eugénio Gomes Morais, em duas novas quotas distribuídas de forma igual entre os sócios que passam a ter o senhor Carlos António Ribeiro Lourenço Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social, e o senhor Emídio Eugénio Gomes Morais Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 7: sessenta mil (60 000,00 MTn) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ribeiro Lourenço;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 30 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Eugénio Gomes Morais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Metalúrgia da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da cedência da quota na sociedade Metalúrgia da Matola, Limitada, matriculada nos livros das Entidades Legais sob número duzentos e setenta e seis, a folhas cento e quarenta e um e verso do livro C traço um, com a data de dezoito de Maio de dois mil sete e no livro E traço um com a mesma data da matrícula, sita na Avenida União Africana n.º 728, na cidade da Matola, Província de Maputo, do senhor José Maurílio Faria de Almada detentor da quota nominal de 203 740,00 MTn, correspondente a 33% do capital social, que detém na sociedade Metalúrgia da Matola, Limitada, aos senhores Carlos António Ribeiro Lourenço e Emídio Eugénio Gomes Morais.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa cedência efectuada, é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e dez mil meticais (610 000,00 MTn) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 305 000,00 MTn, equivalente
- Texto do artigo, página 8: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ribeiro Lourenço;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 305 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Eugénio Gomes Morais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Moztrailers e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Metalúrgia da Matola, Limitada
- Certidão de registo Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Certidão de registo Sisint Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Associação São Francisco de Assis
- Certidão de registo Nordic Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rennies Ships Agency Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Africa Mining, Limitada
- Certidão de registo W. L. S. Service, Limitada
- Certidão de registo G. E. G. S. Service, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Umbrella Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Waste Solutions, S.A.
- Certidão de registo Construções JJR & Filhos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGS Operations Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hotel Horus Garden, Limitada
- Certidão de registo VMR Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yellowdot Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Fundação José Craveirinha
- Certidão de registo Trevo da Sorte, Limitada
- Certidão de registo Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo URS – Solutions and Logistic Support, Limitada
- Certidão de registo ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidro Fontes, Limitada
- Certidão de registo Team Safety, Limitada
- Certidão de registo Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javelin Trucking Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJELF Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
- Certidão de registo SIPCA – MZ, Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sicomoro Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Matlombe Projectos, Limitada
- Certidão de registo Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheyna Consultores, Limitada
- Diploma Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amezel Comércio, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada
- Certidão de registo Firetech Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fraser Alexander Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Crossroads Distribution, Limitada
- Certidão de registo Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição
- Certidão de registo Moms & Ribas, Limitada
- Certidão de registo Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kumera Clinic, Limitada
- Certidão de registo Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Balance In Account, Limitada
- Certidão de registo Trident Global, S.A.
- Certidão de registo Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Euro Construções, Limitada
- Certidão de registo Mambone Atchar, Limitada
- Certidão de registo F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
- Certidão de registo Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sicomoro Construction, Limitada
- Certidão de registo Sammy Construções, Limitada
- Certidão de registo Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada
- Certidão de registo Brain, Limitada
- Rectificação Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aston Limitada
- Certidão de registo Mafa Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Corredor do Desenvolvimento do Norte, S.A. – CDN
- Certidão de registo F & I Holding, S.A.
- Certidão de registo JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logistics & Mechanics, Limitada
- Certidão de registo MN-Microcredito, Limitada
- Certidão de registo Maputo Condomínios, Limitada
- Certidão de registo First Motor Spares, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
- Certidão de registo Meadow, Limitada
- Certidão de registo Mozpintos, Limitada