III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Oasis Mozambique Refinery, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Oasis Mozambique Refinery, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100243318, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberou-se por unanimidade a cedência total e parcial das quotas dos sócios Fayaz Khan e Fayrouz Khan, no valor total nominal de 16 000,00 MTn a que corresponde a 80% (20% e 60% respectivamente) do capital social a favor dos senhora Tasneem Fayrous, concedendo assim a entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente à sócia Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Khan;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sohail Muhammad.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sisint Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordi-nária de dez de Maio de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sisint Engenharia, Limitada, sita na rua José Sidumo, n.º 234, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100447517, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no número dois do seu artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação São Francisco de Assis
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 23 a 25 do livro de notas para escrituras diversas número 157A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa de assembleia geral datada de cinco de Junho de dois mil e dezasseis, os associados deliberaram por votação unânime o alargamento das competências do conselho de administração que consta do art.º 16º do estatuto da associação, bem como a indicação dos membros para sua vinculação nos termos.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo décimo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Representá-la, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer o regulamento interno de funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar o expediente para admissão de novos membros, bem como propor as remunerações dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete em particular ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a Associação São Francisco de Assis activa e passivamente, em juízo e fora dele e assinar contratos de qualquer índole;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar os cheques da Associação São Francisco de Assis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente do conselho de administração substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar e secretariar as sessões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar as actas das reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A administração da Associação fica a cargo da senhora Irene Ratti, Ana Maria Amburçala Fijamo, e Rosita Francisco Murtar.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A associação obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração nos actos de mero expediente e ordinários.
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de duas das três assinaturas dos senhores Irene Ratti, Rosita Francisco Murtar e António Manuel Montanha Ferreira, em actos bancários e financeiros, com os poderes limitados de: pagar, assinar, movimentar, transacionar, transferir, visualizar, descontar por via de cheques ou outro mecanismo das contas e respectivos montantes.
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Notário,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Nordic Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oito a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior do Quarto Cartório Notarial, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Fernando Amado Leite Couto e Yolanda Maria Pombo Borges Gamboa Couto, e por eles foi dito que procedem a cessão parcial das quotas da sociedade Nordic Transportes e Serviços, Limitada, e que em consequência dessa cessão parcial de quotas, procedem a alteração parcial dos estatutos sociais, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pela sócia Yolanda Maria Pombo Borges Gamboa Couto;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Pedro Pombo Gamboa Couto;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio André Fernando Borges Gamboa Couto.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 9 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rennies Ships Agency Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dez do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 9 n.º 960-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número quatro, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 9 Aumentar o capital social de quatro milhões de meticais para quatro milhões e oitocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral, através da acta avulsa número quatro, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios elevam o capital social de quatro milhões de meticais para quatro milhões e oitocentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um oitocentos mil meticais, este aumento é feito na proporção das quotas que cada um detém, na sociedade realizado mediante entrada em dinheiro pelas sócias.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 4 800 000,00 MTn (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bid Services Division(Proprietary) Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, equivalente a um por cento pertencente a sócia The Bidvest Group, Limited.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma sociedade denominada Africa Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Foi constituída entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 17 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de 15 de Julho de 2015, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa n.º 2211, quarteirão 3, cidade da Beira, 6.º esturro, e Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 21 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, de 11 de Abril de 2012, residente na Rua Capitão Correio, casa número 18, 1.º andar, cidade da Beira, 6.º esturro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 10, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais), dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 800 000,00 MTn (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com uma quota no valor de 200 000,00 MTn (duzentos mil meticais), correspondente há vinte porcento (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Ismail Harun Hassan Ismail, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (80%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 10 b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (20%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
Número ou marcador · p. 10 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 10 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 W. L. S. Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743922, uma sociedade denominada W. L. S. Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 William Larry Sharpe, maior, casado, de nacionalidade americana, natural de Albana, nascido aos 12 de Setembro de 1954,
Texto do artigo · p. 10 portador do Passaporte n.º 506059769 de 21 de Abril de 2014, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de W.L.S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria gasolineira;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 11 William Larry Sharpe – com uma quota no valor de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa é unipessoal, o que da autonomia ao senhor William Larry Sharpe de ser o único gestor do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio William Larry Sharpe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada ao sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Texto do artigo · p. 11 William Larry Sharpe, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros serão canalizados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 11 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 G. E. G. S. Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747626, uma sociedade denominada G. E. G. S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 Gustavo Enrique Graterol Sulbaran, maior, casado de nacionalidade venezuelana, natural de Maracaibo Ven, nascido aos 7 de Março de 1985, portador do Passaporte n.º 061317136 de 9 de Agosto de 2012, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação de G. E. G. S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria gasolineira;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 11 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 11 i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Texto do artigo · p. 11 Gustavo Enrique Graterol Sulbaran – com uma quota no valor de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa é unipessoal, o que da autonomia ao senhor Gustavo Enrique Graterol Sulbaran de ser o único gestor do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO (
Texto do artigo · p. 12 ARTIGO)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Gustavo Enrique Graterol Sulbaran.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada ao sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão
Texto do artigo · p. 12 uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Texto do artigo · p. 12 Gustavo Enrique Graterol Sulbaran, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros serão canalizados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 12 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Umbrella Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738848, uma entidade denominada Umbrella Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Anibal Vitor Samuel, maior, casado, em regime de comunhão de bens, com Lídia Arone Samuel, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102280430P, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e doze, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6, résdo-chão, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 12 Israel Casimiro França Samuel, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com, natural de Inhamachafo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101100125794S, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dez, com domicílio em Maputo, rua João de Barros, n.º 301 rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 12 Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, maior, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vitor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AH64571, emitido em sete de Março de dois mil e dezasseis, com domicílio em Maputo, rua Massala, n.º 189, bairro do Triunfo;
Texto do artigo · p. 12 Anibal da Silva Arone Samuel, maior, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100248649S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6, rés-do-chão, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 12 Cristina Edite Duarte dos Santos da Fonseca Samuel, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vitor Francisco da Fonseca, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100318870C, com domicílio em Maputo, rua Comandante Belo, n.º 239, 6.º andar;
Texto do artigo · p. 12 Eduardo da Silva Arone Samuel, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Grestrudes Andreia Sambo Alexandre, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100178518J, emitido a, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6. rés-do-chão, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 12 Lídia da Glória Arone Samuel, maior, divorciada, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100235900Q, emitido a catorze de Maio de dois mil e quinze, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6, rés-do-chão, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 12 Luísa Arone Samuel Matlaba, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Helder Amaral Matlaba, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110300169898B, emitido a um dee Julho de dois mil e quinze, com domicilio em Maputo, rua dos Eucaliptos, casa n.º 327;
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Alfredo Almeida Gago, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe Gago, natural de Massarelo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102148845S, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, com domicilio em Maputo, Rua Massala, n.º 297;
Texto do artigo · p. 12 Elton Dique Cossa, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Claúdia Rebeca Arone Matsinhe Cossa, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101000001826J, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, com domicílio em Maputo, Avenida da Argélia, n.º 19, 3.º andar, F-8.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Umbrella Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 326, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) Participação em concursos públicos de prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Vitor Samuel;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal da Silva Arone Samuel;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristina Edite Duarte dos Santos da Fonseca Samuel;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo da Silva Arone Samuel;
Número ou marcador · p. 13 g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Lidia Arone Samuel;
Número ou marcador · p. 13 h) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Luisa Arone Samuel Matlaba;
Número ou marcador · p. 13 i) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago;
Número ou marcador · p. 13 j) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Dique Cossa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais e até ao valor definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios, nos termos do número nove da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre entre os sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Se o negócio proposto não for efectivado no prazo de trinta dias, seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo
Texto do artigo · p. 14 vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
Número ou marcador · p. 14 d) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUATRO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos (agenda).
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem a maioria simples, do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais extraordinárias convocadas, conforme a lei comercial ora vigente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 14 social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 14 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 14 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 14 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 14 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 14 k) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por três ou cinco administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 15 à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  2. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
  3. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Oasis Mozambique Refinery, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Oasis Mozambique Refinery, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100243318, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberou-se por unanimidade a cedência total e parcial das quotas dos sócios Fayaz Khan e Fayrouz Khan, no valor total nominal de 16 000,00 MTn a que corresponde a 80% (20% e 60% respectivamente) do capital social a favor dos senhora Tasneem Fayrous, concedendo assim a entrada de novo sócio.
  6. Texto do artigo, página 8: Em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente à sócia Tasneem Fayrouz;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Khan;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sohail Muhammad.
  13. Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Sisint Engenharia, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordi-nária de dez de Maio de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sisint Engenharia, Limitada, sita na rua José Sidumo, n.º 234, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100447517, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no número dois do seu artigo primeiro.
  17. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Associação São Francisco de Assis
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 23 a 25 do livro de notas para escrituras diversas número 157A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa de assembleia geral datada de cinco de Junho de dois mil e dezasseis, os associados deliberaram por votação unânime o alargamento das competências do conselho de administração que consta do art.º 16º do estatuto da associação, bem como a indicação dos membros para sua vinculação nos termos.
  21. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo décimo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Competências
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Representá-la, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer o regulamento interno de funcionamento;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Preparar o expediente para admissão de novos membros, bem como propor as remunerações dos trabalhadores;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete em particular ao presidente do conselho de administração:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Representar a Associação São Francisco de Assis activa e passivamente, em juízo e fora dele e assinar contratos de qualquer índole;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as deliberações do Conselho de Administração;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Assinar os cheques da Associação São Francisco de Assis.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente do conselho de administração substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário do conselho de administração:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Organizar e secretariar as sessões do conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas das reuniões do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração da Associação fica a cargo da senhora Irene Ratti, Ana Maria Amburçala Fijamo, e Rosita Francisco Murtar.
  42. Número ou marcador, página 8: Seis) A associação obriga-se por uma das seguintes formas:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração nos actos de mero expediente e ordinários.
  44. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de duas das três assinaturas dos senhores Irene Ratti, Rosita Francisco Murtar e António Manuel Montanha Ferreira, em actos bancários e financeiros, com os poderes limitados de: pagar, assinar, movimentar, transacionar, transferir, visualizar, descontar por via de cheques ou outro mecanismo das contas e respectivos montantes.
  45. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  46. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Notário,
  48. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Nordic Transportes e Serviços, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oito a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior do Quarto Cartório Notarial, compareceram como outorgantes:
  51. Texto do artigo, página 9: Fernando Amado Leite Couto e Yolanda Maria Pombo Borges Gamboa Couto, e por eles foi dito que procedem a cessão parcial das quotas da sociedade Nordic Transportes e Serviços, Limitada, e que em consequência dessa cessão parcial de quotas, procedem a alteração parcial dos estatutos sociais, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pela sócia Yolanda Maria Pombo Borges Gamboa Couto;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Pedro Pombo Gamboa Couto;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio André Fernando Borges Gamboa Couto.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e dezas-
  59. Texto do artigo, página 9: seis. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Rennies Ships Agency Mozambique, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dez do livro de notas para escrituras diversas
  62. Texto do artigo, página 9: n.º 960-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número quatro, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios deliberaram:
  63. Texto do artigo, página 9: Aumentar o capital social de quatro milhões de meticais para quatro milhões e oitocentos mil meticais.
  64. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral, através da acta avulsa número quatro, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios elevam o capital social de quatro milhões de meticais para quatro milhões e oitocentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um oitocentos mil meticais, este aumento é feito na proporção das quotas que cada um detém, na sociedade realizado mediante entrada em dinheiro pelas sócias.
  65. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 4 800 000,00 MTn (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bid Services Division(Proprietary) Limited; e
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, equivalente a um por cento pertencente a sócia The Bidvest Group, Limited.
  71. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  72. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — A Técnica,
  73. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Africa Mining, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma sociedade denominada Africa Mining, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 9: Foi constituída entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 17 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de 15 de Julho de 2015, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa n.º 2211, quarteirão 3, cidade da Beira, 6.º esturro, e Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 21 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, de 11 de Abril de 2012, residente na Rua Capitão Correio, casa número 18, 1.º andar, cidade da Beira, 6.º esturro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 10, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  92. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  93. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais), dividido em duas partes:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 800 000,00 MTn (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com uma quota no valor de 200 000,00 MTn (duzentos mil meticais), correspondente há vinte porcento (20%) do capital.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 10: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ismail Harun Hassan Ismail.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
  113. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  116. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Prejuízos)
  119. Texto do artigo, página 10: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Ismail Harun Hassan Ismail, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (80%) do global do prejuízo;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (20%) do global do prejuízo.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Valor da constituição da empresa,
  126. Texto do artigo, página 10: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  129. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: W. L. S. Service, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743922, uma sociedade denominada W. L. S. Service, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  134. Texto do artigo, página 10: William Larry Sharpe, maior, casado, de nacionalidade americana, natural de Albana, nascido aos 12 de Setembro de 1954,
  135. Texto do artigo, página 10: portador do Passaporte n.º 506059769 de 21 de Abril de 2014, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de W.L.S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria gasolineira;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
  150. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  151. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  152. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 10: i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  157. Texto do artigo, página 11: William Larry Sharpe – com uma quota no valor de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa é unipessoal, o que da autonomia ao senhor William Larry Sharpe de ser o único gestor do capital.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio William Larry Sharpe.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  173. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada ao sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  176. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Prejuízos)
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  180. Texto do artigo, página 11: William Larry Sharpe, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros serão canalizados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Valor da constituição da empresa,
  185. Texto do artigo, página 11: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  188. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: G. E. G. S. Service, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747626, uma sociedade denominada G. E. G. S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 11: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  193. Texto do artigo, página 11: Gustavo Enrique Graterol Sulbaran, maior, casado de nacionalidade venezuelana, natural de Maracaibo Ven, nascido aos 7 de Março de 1985, portador do Passaporte n.º 061317136 de 9 de Agosto de 2012, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de G. E. G. S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria gasolineira;
  207. Número ou marcador, página 11: d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
  208. Número ou marcador, página 11: e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
  209. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  210. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  211. Número ou marcador, página 11: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  212. Número ou marcador, página 11: i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  216. Texto do artigo, página 11: Gustavo Enrique Graterol Sulbaran – com uma quota no valor de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa é unipessoal, o que da autonomia ao senhor Gustavo Enrique Graterol Sulbaran de ser o único gestor do capital.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO (
  222. Texto do artigo, página 12: ARTIGO)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Gustavo Enrique Graterol Sulbaran.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar)
  232. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada ao sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  235. Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Prejuízos)
  238. Texto do artigo, página 12: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão
  239. Texto do artigo, página 12: uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  240. Texto do artigo, página 12: Gustavo Enrique Graterol Sulbaran, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros serão canalizados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Valor da constituição da empresa,
  245. Texto do artigo, página 12: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 12: (Normas supletivas)
  248. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Umbrella Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738848, uma entidade denominada Umbrella Moçambique, Limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 12: Anibal Vitor Samuel, maior, casado, em regime de comunhão de bens, com Lídia Arone Samuel, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102280430P, emitido aos dezassete de Maio de dois mil e doze, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6, résdo-chão, bairro da Coop;
  253. Texto do artigo, página 12: Israel Casimiro França Samuel, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com, natural de Inhamachafo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101100125794S, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dez, com domicílio em Maputo, rua João de Barros, n.º 301 rés-do-chão;
  254. Texto do artigo, página 12: Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, maior, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vitor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AH64571, emitido em sete de Março de dois mil e dezasseis, com domicílio em Maputo, rua Massala, n.º 189, bairro do Triunfo;
  255. Texto do artigo, página 12: Anibal da Silva Arone Samuel, maior, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade
  256. Texto do artigo, página 12: n.º 110100248649S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6, rés-do-chão, bairro da Coop;
  257. Texto do artigo, página 12: Cristina Edite Duarte dos Santos da Fonseca Samuel, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vitor Francisco da Fonseca, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100318870C, com domicílio em Maputo, rua Comandante Belo, n.º 239, 6.º andar;
  258. Texto do artigo, página 12: Eduardo da Silva Arone Samuel, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Grestrudes Andreia Sambo Alexandre, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100178518J, emitido a, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6. rés-do-chão, bairro da Coop;
  259. Texto do artigo, página 12: Lídia da Glória Arone Samuel, maior, divorciada, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100235900Q, emitido a catorze de Maio de dois mil e quinze, com domicílio em Maputo, rua E, casa n.º 6, rés-do-chão, bairro da Coop;
  260. Texto do artigo, página 12: Luísa Arone Samuel Matlaba, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Helder Amaral Matlaba, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110300169898B, emitido a um dee Julho de dois mil e quinze, com domicilio em Maputo, rua dos Eucaliptos, casa n.º 327;
  261. Texto do artigo, página 12: Sérgio Alfredo Almeida Gago, maior, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Ana Ernestina Arone Samuel Matsinhe Gago, natural de Massarelo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102148845S, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, com domicilio em Maputo, Rua Massala, n.º 297;
  262. Texto do artigo, página 12: Elton Dique Cossa, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Claúdia Rebeca Arone Matsinhe Cossa, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1101000001826J, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, com domicílio em Maputo, Avenida da Argélia, n.º 19, 3.º andar, F-8.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Umbrella Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 326, na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Participação em outras sociedades;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Participação em concursos públicos de prestação de bens e serviços;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços diversos;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
  278. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de participações;
  279. Número ou marcador, página 13: f) Comércio a retalho.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  281. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  286. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Vitor Samuel;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Anibal da Silva Arone Samuel;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristina Edite Duarte dos Santos da Fonseca Samuel;
  291. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo da Silva Arone Samuel;
  292. Número ou marcador, página 13: g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Lidia Arone Samuel;
  293. Número ou marcador, página 13: h) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente à sócia Luisa Arone Samuel Matlaba;
  294. Número ou marcador, página 13: i) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfredo Almeida Gago;
  295. Número ou marcador, página 13: j) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Dique Cossa.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  300. Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  301. Número ou marcador, página 13: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  302. Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  304. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais e até ao valor definido pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios, nos termos do número nove da presente cláusula.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  313. Número ou marcador, página 13: Quatro) O consentimento da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  314. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  315. Número ou marcador, página 13: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  316. Número ou marcador, página 13: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
  317. Número ou marcador, página 13: Oito) A transmissão, para a qual o consentimento foi solicitado, torna-se livre entre os sócios:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Se o negócio proposto não for efectivado no prazo de trinta dias, seguintes à aceitação;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo
  321. Texto do artigo, página 14: vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 14: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  333. Número ou marcador, página 14: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUATRO São órgãos da sociedade:
  340. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  341. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de administração.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos (agenda).
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem a maioria simples, do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais extraordinárias convocadas, conforme a lei comercial ora vigente.
  353. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  354. Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
  356. Texto do artigo, página 14: social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  359. Número ou marcador, página 14: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  360. Número ou marcador, página 14: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  361. Número ou marcador, página 14: c) A amortização de quotas;
  362. Número ou marcador, página 14: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  363. Número ou marcador, página 14: e) A exclusão dos sócios;
  364. Número ou marcador, página 14: f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  365. Número ou marcador, página 14: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 14: h) O aumento e a redução do capital;
  367. Número ou marcador, página 14: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 14: j) A emissão das obrigações;
  369. Número ou marcador, página 14: k) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por três ou cinco administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade compete à Administração.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
  380. Texto do artigo, página 15: à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de dois administradores;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  394. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  398. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
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