III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Número ou marcador · p. 78 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 78 Dissolução
Texto do artigo · p. 78 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 Herdeiros
Texto do artigo · p. 78 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 Casos omissos
Texto do artigo · p. 78 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 78 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 78 Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1003372231, uma sociedade denominada Estação de Serviço Vulanjane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 78 Primeira. Maria Yim Hee da Silva, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido aos 28 de Junho de 2010, casada, com António Oliveira da Silva em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 78 Segundo. Rui Jorge Oliveira da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AF015789, emitido no dia 10 de Julho de 2009 e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 78 Terceira. Lucinda Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido no dia 15 de Maio de 2010, casada, com Higino da Cruz Lamas em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 78 Quarto. Victor Miguel Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000616061, emitido aos 29 de Janeiro de 2010, casado, com Narima Mauji Laximichande em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 78 Quinto. Margarida Oliveira da Silva, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o Senhor Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110896446Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2007, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 78 Considerando que:
Texto do artigo · p. 78 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Estação de Serviço Vulanjane, Limitada, cujo objecto social é o exercício de actividades de compra e venda de combustíveis (retalhista) venda de óleos lubrificantes diversos e produtos de mercearia;
Texto do artigo · p. 78 b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas: (i) Uma quota no valor nominal de 18 400,00 MTn, correspondente a 92% do capital social pertencente a sócia Maria Yim Hee da Silva; (ii) e outras quatro no valor nominal de 400,00 MTn cada uma, correspondente a 2% do capital social pertencentes respectivamente aos sócios Rui Jorge Oliveira da Silva, Lucinda Oliveira da Silva, Victor Miguel Oliveira da Silva e Margarida Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 78 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço Vulanjane, Limitada.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Sede)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1571.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de compra e venda de combustíveis (retalhista) venda de óleos lubrificantes diversos e produtos de mercearia
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 78 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Texto do artigo · p. 78 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota no valor nominal de 18 400,00 MTn, correspondente a 92% do capital social, pertencente à sócia Maria Yim Hee da Silva;
Número ou marcador · p. 78 b) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 78 c) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 78 d) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Victor Miguel Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 78 e) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 79 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 79 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 79 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 79 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 79 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 79 c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 79 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio a quem de direito, por um valor equivalente a cinco vezes os resultados que lhe caberiam no último exercício.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 79 Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas
Texto do artigo · p. 79 que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 79 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 79 (Competências)
Texto do artigo · p. 79 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 79 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 79 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 79 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 79 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 79 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 79 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 79 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 79 Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 79 Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 79 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois membros, ou por administrador único, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 79 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 79 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Exercício, quotas e resultados)
Número ou marcador · p. 79 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 79 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 79 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses, são desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Maria Yim Hee da Silva.
Texto do artigo · p. 79 Maputo,15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ileg1ível.
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Título de secção · p. 80 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 80 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 80 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 80 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 80 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 80 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 80 INM
Lista · p. 80 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 80 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 80 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 80 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 80 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 80 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 80 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 80 Preço — 186,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 78: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  2. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 78: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 78: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  5. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 78: Herdeiros
  7. Texto do artigo, página 78: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 78: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 78: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 78: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 78: Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
  13. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1003372231, uma sociedade denominada Estação de Serviço Vulanjane, Limitada, entre:
  14. Texto do artigo, página 78: Primeira. Maria Yim Hee da Silva, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido aos 28 de Junho de 2010, casada, com António Oliveira da Silva em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
  15. Texto do artigo, página 78: Segundo. Rui Jorge Oliveira da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AF015789, emitido no dia 10 de Julho de 2009 e residente na cidade da Matola;
  16. Texto do artigo, página 78: Terceira. Lucinda Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido no dia 15 de Maio de 2010, casada, com Higino da Cruz Lamas em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
  17. Texto do artigo, página 78: Quarto. Victor Miguel Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000616061, emitido aos 29 de Janeiro de 2010, casado, com Narima Mauji Laximichande em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
  18. Texto do artigo, página 78: Quinto. Margarida Oliveira da Silva, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o Senhor Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110896446Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2007, e residente em Maputo.
  19. Texto do artigo, página 78: Considerando que:
  20. Texto do artigo, página 78: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Estação de Serviço Vulanjane, Limitada, cujo objecto social é o exercício de actividades de compra e venda de combustíveis (retalhista) venda de óleos lubrificantes diversos e produtos de mercearia;
  21. Texto do artigo, página 78: b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas: (i) Uma quota no valor nominal de 18 400,00 MTn, correspondente a 92% do capital social pertencente a sócia Maria Yim Hee da Silva; (ii) e outras quatro no valor nominal de 400,00 MTn cada uma, correspondente a 2% do capital social pertencentes respectivamente aos sócios Rui Jorge Oliveira da Silva, Lucinda Oliveira da Silva, Victor Miguel Oliveira da Silva e Margarida Oliveira da Silva.
  22. Texto do artigo, página 78: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  23. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 78: (Denominação e duração)
  25. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço Vulanjane, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 78: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  27. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 78: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1571.
  30. Número ou marcador, página 78: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  31. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de compra e venda de combustíveis (retalhista) venda de óleos lubrificantes diversos e produtos de mercearia
  34. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 78: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 78: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor nominal de 18 400,00 MTn, correspondente a 92% do capital social, pertencente à sócia Maria Yim Hee da Silva;
  40. Número ou marcador, página 78: b) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Oliveira da Silva;
  41. Número ou marcador, página 78: c) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
  42. Número ou marcador, página 78: d) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Victor Miguel Oliveira da Silva;
  43. Número ou marcador, página 78: e) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  44. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 79: (Prestações suplementares)
  46. Número ou marcador, página 79: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  47. Número ou marcador, página 79: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  48. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 79: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 79: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  51. Número ou marcador, página 79: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 79: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  53. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 79: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 79: a) Acordo com o respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 79: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  58. Número ou marcador, página 79: c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  59. Número ou marcador, página 79: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  60. Número ou marcador, página 79: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio a quem de direito, por um valor equivalente a cinco vezes os resultados que lhe caberiam no último exercício.
  61. Número ou marcador, página 79: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  62. Número ou marcador, página 79: Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas
  63. Texto do artigo, página 79: que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  64. Número ou marcador, página 79: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 79: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  68. Número ou marcador, página 79: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  69. Número ou marcador, página 79: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  70. Número ou marcador, página 79: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 79: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 79: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  73. Número ou marcador, página 79: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  74. Número ou marcador, página 79: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  75. Número ou marcador, página 79: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  76. Número ou marcador, página 79: d) Alteração do contrato de sociedade;
  77. Número ou marcador, página 79: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  78. Número ou marcador, página 79: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  79. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 79: (Quórum, representação e deliberação)
  81. Número ou marcador, página 79: Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
  82. Número ou marcador, página 79: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  83. Número ou marcador, página 79: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 79: (Administração da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 79: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois membros, ou por administrador único, eleitos pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 79: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  88. Número ou marcador, página 79: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  89. Número ou marcador, página 79: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção.
  90. Número ou marcador, página 79: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  91. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 79: (Exercício, quotas e resultados)
  93. Número ou marcador, página 79: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  94. Texto do artigo, página 79: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 79: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  98. Número ou marcador, página 79: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 79: (Disposições finais e transitórias)
  104. Texto do artigo, página 79: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses, são desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Maria Yim Hee da Silva.
  105. Texto do artigo, página 79: Maputo,15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ileg1ível.
  106. Título de secção, página 80: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  107. Texto lido por imagem, página 80: Nossos serviços:
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  109. Título de secção, página 80: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  110. Texto lido por imagem, página 80: —
  111. Título de secção, página 80: — Impressão em Off-set e Digital;
  112. Título de secção, página 80: — Encadernação e Restauração de Livros;
  113. Título de secção, página 80: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  114. Parágrafo, página 80: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  115. Parágrafo, página 80: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  116. Parágrafo, página 80: Preço da assinatura anual: Séries
  117. Lista, página 80: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  118. Texto lido por imagem, página 80: INM
  119. Lista, página 80: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  120. Parágrafo, página 80: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  121. Parágrafo, página 80: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  122. Parágrafo, página 80: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  123. Parágrafo, página 80: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  124. Parágrafo, página 80: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  125. Parágrafo, página 80: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  126. Parágrafo, página 80: Preço — 186,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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