III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2016
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- Texto do artigo, página 71: vel n.º 822749260, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231107B, emitido aos 22 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 71: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 71: a) Consultoria em recursos humanos e serviços afins (recrutamento e selecção de pessoal para o mercado de emprego);
- Número ou marcador, página 71: b) Terciarização de serviços (disponibilização de pessoal para prestação de diversos serviços à pessoas singulares e entidades particulares/públicas);
- Número ou marcador, página 71: c) Transportes (particular, escolar e público);
- Número ou marcador, página 71: d) Gestão imobiliária de habitações, estâncias turísticas, complexos turísticos e restaurantes;
- Número ou marcador, página 71: e) Poderá no futuro exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, compreende 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas sendo 1 (uma) pertencente ao sócio:
- Número ou marcador, página 71: a) José Constâncio Henrique Lopes com uma quota de 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 71: b) Gomes Moreira Nicolau com uma quota de 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral em condições a definir, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, mediante entrada
- Texto do artigo, página 71: em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 71: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios acima descritos que desde já ficam nomeados director- geral e director-geral adjunto com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Porém em caso nenhum, os directores gerais e adjunto poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária quatro vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através
- Texto do artigo, página 71: de cartas registadas/dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 71: F & I Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747634, uma sociedade denominada F & I Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 71: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome F & I Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 71: (Duração)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 71: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 71: (Objecto)
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 71: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 72: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 72: (Capital social)
- Texto do artigo, página 72: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e está representado por 20 (vinte) acções, cada como valor nominal 1 000,00 MTn (mil meticais).
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 72: (Acções)
- Número ou marcador, página 72: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 72: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 72: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 72: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 72: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 72: (Composição)
- Número ou marcador, página 72: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 72: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
- Número ou marcador, página 72: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 72: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 72: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 72: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 72: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 72: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 72: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 72: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 72: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 72: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 72: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 72: (Quórum)
- Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
- Texto do artigo, página 72: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 72: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 72: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 72: Do Administrador Único
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 72: (Composição)
- Número ou marcador, página 72: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 72: (Competência)
- Número ou marcador, página 72: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 72: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares
- Texto do artigo, página 73: de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 73: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 73: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 73: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 73: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 73: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 73: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 73: (Limites)
- Texto do artigo, página 73: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 73: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 73: (Composição)
- Texto do artigo, página 73: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 73: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 73: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 73: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 73: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 73: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 73: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 73: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 73: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 73: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores; c)Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 73: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 73: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 73: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 73: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 73: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 73: (Administrador provisório)
- Texto do artigo, página 73: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o Senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho.
- Texto do artigo, página 73: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 73: JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747480, uma sociedade denominada JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 73: João Mudando Manjara, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047147331, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação de JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Rubby 127, em Maputo.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Duração)
- Texto do artigo, página 73: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Objecto)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto. Dois) A prestação de serviços nas áreas deequipamento de frio, instalação, reparação, montagem bem como a sua comercialização (artigos da classe II) com a exportação e importação, agenciamento, comissões, consignações e representações.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Capital social
- Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: Administração
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 74: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda a doze meses.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 74: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de relatório da situaçãocomercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: Dissolução
- Texto do artigo, página 74: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 74: Um) Morte interdição ou inabilidade do sócio individual.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou incapacidade de exercer funções, caso em que continuara com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 74: Casos omissos
- Texto do artigo, página 74: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 74: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 74: Logistics & Mechanics, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747499 uma sociedade denominada Logistics & Mechanics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 74: Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni, portador DIRE n.º 10ZA00027409, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira n.º 275, no bairro Matola A, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 74: Antoinette Madelein Venter, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni portador de Passaporte n.º A01732871 emitido em 13 de Maio de 2011 residente em Matola A, cidade da Matola constituem uma sociedade por quota com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação de Logistics & Mechanics, Limitada, abreviadamente Logistics & Mechanics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: Duração
- Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 74: a) Serviços de procurment;
- Número ou marcador, página 74: b) Reparação de viaturas e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 74: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Capital social
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo de cinco dias legal, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 74: a) Uma quota com valor nominal de 50 000,00 MTn, corresponde a 50% pertencente a Gavin Christopher Neil;
- Número ou marcador, página 74: b) Uma quota com valor nominal de 50 000, 00 MTn, corresponde a 50% pertencente Antoinette Madelein Venter.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sócia Antoinette Madelein Venter pode exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 74: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 74: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 74: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 75: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 75: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 75: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 75: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 75: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 75: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 75: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 75: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 75: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 75: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: Disposição final
- Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 75: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 75: MN-Microcredito, Limitada
- Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728176, uma sociedade denominada MN-Microcredito, Limitada.
- Texto do artigo, página 75: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 75: Primeiro. Nuno Miguel de Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025475C, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 75: Segundo. Maria Filomena Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CC47919, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, válido até 17 de Março de 2019, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 75: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 75: A sociedade adopta, a denominação de MN-Microcredito, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: Duração
- Texto do artigo, página 75: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Objecto
- Texto do artigo, página 75: A sociedade tem por objecto conceder crédito ao público clientes interessados.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: Capital social
- Texto do artigo, página 75: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MTn (trezentos cinco mil meticais) dividido pelos sócios Nuno Miguel de Alfredo Veloso, com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, Maria Filomena Alfredo Veloso com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 75: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 75: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: Administração
- Número ou marcador, página 75: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Filomena Alfredo Veloso, como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 76: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 76: Dissolução
- Texto do artigo, página 76: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 76: Herdeiros
- Texto do artigo, página 76: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Casos omissos
- Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 76: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 76: Maputo Condomínios, Limitada
- Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746816, uma entidade denominada Maputo Condomínios, Limitada.
- Texto do artigo, página 76: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 76: Primeiro. Vítor Manuel Nunes dos Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador
- Texto do artigo, página 76: do DIRE n.º 11PT00051066J, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017 e titular do NUIT 122889912; e
- Texto do artigo, página 76: Segundo. Jorge Miguel Ah-Shu Soares, divorciado, natural de Maputo, Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100206560, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023267M, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 76: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Denominação)
- Texto do artigo, página 76: A sociedade adota a denominação de Maputo Condomínios, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 76: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Duração)
- Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 76: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 76: b) Administração e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 76: c) Assessoria técnica, manutenção e prestação de serviços a condomínios;
- Número ou marcador, página 76: d) Marketing e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 76: e) Compra, venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: (Capital social)
- Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 76: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Nunes dos Santos;
- Número ou marcador, página 76: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ah-Shu Soares.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 76: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efetuar por
- Texto do artigo, página 76: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 76: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 76: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de apenas um dos socios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 77: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 77: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 77: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 77: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 77: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 77: First Motor Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738104, uma sociedade denominada First Motor Spares, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P, de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo arquivo de Identificação do Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698956S, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Anderson Eduardo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 6 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581165F, de dezoito de Outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282785Q, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Neiva Eduardo da Cruz, solteira, de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-
- Texto do artigo, página 77: -chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600616078B, de dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Iva Carla Eduardo da Cruz, solteira, de 1 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular da Cédula Pessoal n.º 552076, de dois mil e dezasseis, emitida pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, todos eles menores, representados pelo senhor Eduardo Roberto da Cruz, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 77: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação de First Motor Spares, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-d-chão, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Duração
- Texto do artigo, página 77: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: Objecto
- Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 77: a) Agricultura, pecuária e comercio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 77: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, renta-a-car;
- Número ou marcador, página 77: c) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, contabilidade, marketing, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: Capital social
- Texto do artigo, página 77: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais; uma de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz, outra de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Iva Carla Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Neiva Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Anderson Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 77: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 77: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 77: Administração
- Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 77: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 78: Lucros
- Número ou marcador, página 78: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
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- Certidão de registo Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sicomoro Construction, Limitada
- Certidão de registo Sammy Construções, Limitada
- Certidão de registo Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada
- Certidão de registo Brain, Limitada
- Rectificação Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aston Limitada
- Certidão de registo Mafa Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Corredor do Desenvolvimento do Norte, S.A. – CDN
- Certidão de registo F & I Holding, S.A.
- Certidão de registo JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logistics & Mechanics, Limitada
- Certidão de registo MN-Microcredito, Limitada
- Certidão de registo Maputo Condomínios, Limitada
- Certidão de registo First Motor Spares, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
- Certidão de registo Meadow, Limitada
- Certidão de registo Mozpintos, Limitada