III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Texto do artigo · p. 71 vel n.º 822749260, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231107B, emitido aos 22 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 71 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação de Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 71 a) Consultoria em recursos humanos e serviços afins (recrutamento e selecção de pessoal para o mercado de emprego);
Número ou marcador · p. 71 b) Terciarização de serviços (disponibilização de pessoal para prestação de diversos serviços à pessoas singulares e entidades particulares/públicas);
Número ou marcador · p. 71 c) Transportes (particular, escolar e público);
Número ou marcador · p. 71 d) Gestão imobiliária de habitações, estâncias turísticas, complexos turísticos e restaurantes;
Número ou marcador · p. 71 e) Poderá no futuro exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, compreende 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas sendo 1 (uma) pertencente ao sócio:
Número ou marcador · p. 71 a) José Constâncio Henrique Lopes com uma quota de 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 71 b) Gomes Moreira Nicolau com uma quota de 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral em condições a definir, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, mediante entrada
Texto do artigo · p. 71 em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios acima descritos que desde já ficam nomeados director- geral e director-geral adjunto com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Porém em caso nenhum, os directores gerais e adjunto poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária quatro vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através
Texto do artigo · p. 71 de cartas registadas/dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 71 F & I Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747634, uma sociedade denominada F & I Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 71 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome F & I Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 71 (Duração)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 71 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 71 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 72 b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 72 (Capital social)
Texto do artigo · p. 72 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e está representado por 20 (vinte) acções, cada como valor nominal 1 000,00 MTn (mil meticais).
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 72 (Acções)
Número ou marcador · p. 72 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 72 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 72 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 72 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 72 (Composição)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 72 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 72 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 72 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 72 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 72 a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 72 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 72 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 72 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 72 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 72 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 72 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 72 (Quórum)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 72 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 72 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 72 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 72 Do Administrador Único
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 72 (Composição)
Número ou marcador · p. 72 Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 72 (Competência)
Número ou marcador · p. 72 Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 72 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares
Texto do artigo · p. 73 de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 73 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 73 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 73 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 73 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 73 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 73 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 73 (Limites)
Texto do artigo · p. 73 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 73 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 73 (Composição)
Texto do artigo · p. 73 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 73 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 73 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 73 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 73 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 73 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 73 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 73 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 73 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores; c)Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 73 d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 73 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 73 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 73 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 73 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 73 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 73 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o Senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho.
Texto do artigo · p. 73 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 73 JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747480, uma sociedade denominada JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 73 João Mudando Manjara, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047147331, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação de JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Rubby 127, em Maputo.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Texto do artigo · p. 73 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto. Dois) A prestação de serviços nas áreas deequipamento de frio, instalação, reparação, montagem bem como a sua comercialização (artigos da classe II) com a exportação e importação, agenciamento, comissões, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Capital social
Texto do artigo · p. 74 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 Administração
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 74 Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda a doze meses.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 74 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de relatório da situaçãocomercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 Dissolução
Texto do artigo · p. 74 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 74 Um) Morte interdição ou inabilidade do sócio individual.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou incapacidade de exercer funções, caso em que continuara com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 74 Casos omissos
Texto do artigo · p. 74 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 74 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 74 Logistics & Mechanics, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747499 uma sociedade denominada Logistics & Mechanics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 74 Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni, portador DIRE n.º 10ZA00027409, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira n.º 275, no bairro Matola A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 74 Antoinette Madelein Venter, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni portador de Passaporte n.º A01732871 emitido em 13 de Maio de 2011 residente em Matola A, cidade da Matola constituem uma sociedade por quota com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 74 A sociedade adopta a denominação de Logistics & Mechanics, Limitada, abreviadamente Logistics & Mechanics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 Duração
Texto do artigo · p. 74 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 74 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 74 a) Serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 74 b) Reparação de viaturas e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 74 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Capital social
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo de cinco dias legal, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais estruturado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 74 a) Uma quota com valor nominal de 50 000,00 MTn, corresponde a 50% pertencente a Gavin Christopher Neil;
Número ou marcador · p. 74 b) Uma quota com valor nominal de 50 000, 00 MTn, corresponde a 50% pertencente Antoinette Madelein Venter.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sócia Antoinette Madelein Venter pode exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 74 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 74 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 74 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 75 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 75 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 75 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 75 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 75 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 75 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 75 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 75 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 75 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 75 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Disposição final
Texto do artigo · p. 75 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 75 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 75 MN-Microcredito, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728176, uma sociedade denominada MN-Microcredito, Limitada.
Texto do artigo · p. 75 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 75 Primeiro. Nuno Miguel de Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025475C, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 75 Segundo. Maria Filomena Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CC47919, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, válido até 17 de Março de 2019, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 75 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 75 A sociedade adopta, a denominação de MN-Microcredito, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 75 Duração
Texto do artigo · p. 75 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Objecto
Texto do artigo · p. 75 A sociedade tem por objecto conceder crédito ao público clientes interessados.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 Capital social
Texto do artigo · p. 75 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MTn (trezentos cinco mil meticais) dividido pelos sócios Nuno Miguel de Alfredo Veloso, com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, Maria Filomena Alfredo Veloso com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 75 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 75 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Administração
Número ou marcador · p. 75 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Filomena Alfredo Veloso, como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 75 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 76 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 76 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 76 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução
Texto do artigo · p. 76 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 76 Herdeiros
Texto do artigo · p. 76 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Casos omissos
Texto do artigo · p. 76 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 76 Maputo Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746816, uma entidade denominada Maputo Condomínios, Limitada.
Texto do artigo · p. 76 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 76 Primeiro. Vítor Manuel Nunes dos Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 76 do DIRE n.º 11PT00051066J, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017 e titular do NUIT 122889912; e
Texto do artigo · p. 76 Segundo. Jorge Miguel Ah-Shu Soares, divorciado, natural de Maputo, Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100206560, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023267M, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 76 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Denominação)
Texto do artigo · p. 76 A sociedade adota a denominação de Maputo Condomínios, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 76 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Duração)
Texto do artigo · p. 76 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 76 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 76 b) Administração e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 76 c) Assessoria técnica, manutenção e prestação de serviços a condomínios;
Número ou marcador · p. 76 d) Marketing e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 76 e) Compra, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 76 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Capital social)
Número ou marcador · p. 76 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 76 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Nunes dos Santos;
Número ou marcador · p. 76 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ah-Shu Soares.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 76 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efetuar por
Texto do artigo · p. 76 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 76 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 76 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 76 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de apenas um dos socios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 77 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 77 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 77 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 First Motor Spares, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738104, uma sociedade denominada First Motor Spares, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 77 Eduardo Roberto da Cruz, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P, de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo arquivo de Identificação do Maputo;
Texto do artigo · p. 77 Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698956S, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 77 Anderson Eduardo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 6 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581165F, de dezoito de Outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 77 Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282785Q, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 77 Neiva Eduardo da Cruz, solteira, de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-
Texto do artigo · p. 77 -chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600616078B, de dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 77 Iva Carla Eduardo da Cruz, solteira, de 1 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular da Cédula Pessoal n.º 552076, de dois mil e dezasseis, emitida pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, todos eles menores, representados pelo senhor Eduardo Roberto da Cruz, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 77 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação de First Motor Spares, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-d-chão, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 77 a) Agricultura, pecuária e comercio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 77 b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, renta-a-car;
Número ou marcador · p. 77 c) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, contabilidade, marketing, assistência técnica, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais; uma de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz, outra de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Iva Carla Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Neiva Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Anderson Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 77 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 77 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Administração
Número ou marcador · p. 77 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 77 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 78 Lucros
Número ou marcador · p. 78 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 71: vel n.º 822749260, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231107B, emitido aos 22 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 71: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  5. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 71: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
  8. Número ou marcador, página 71: a) Consultoria em recursos humanos e serviços afins (recrutamento e selecção de pessoal para o mercado de emprego);
  9. Número ou marcador, página 71: b) Terciarização de serviços (disponibilização de pessoal para prestação de diversos serviços à pessoas singulares e entidades particulares/públicas);
  10. Número ou marcador, página 71: c) Transportes (particular, escolar e público);
  11. Número ou marcador, página 71: d) Gestão imobiliária de habitações, estâncias turísticas, complexos turísticos e restaurantes;
  12. Número ou marcador, página 71: e) Poderá no futuro exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, compreende 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas sendo 1 (uma) pertencente ao sócio:
  15. Número ou marcador, página 71: a) José Constâncio Henrique Lopes com uma quota de 50 % do capital social;
  16. Número ou marcador, página 71: b) Gomes Moreira Nicolau com uma quota de 50 % do capital social.
  17. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 71: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral em condições a definir, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, mediante entrada
  19. Texto do artigo, página 71: em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 71: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 71: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  24. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 71: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios acima descritos que desde já ficam nomeados director- geral e director-geral adjunto com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 71: Dois) Porém em caso nenhum, os directores gerais e adjunto poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  27. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 71: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária quatro vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 71: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através
  31. Texto do artigo, página 71: de cartas registadas/dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
  32. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 71: Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 71: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 71: F & I Holding, S.A.
  36. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747634, uma sociedade denominada F & I Holding, S.A.
  37. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  38. Número ou marcador, página 71: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 71: (Nome, natureza e duração)
  40. Texto do artigo, página 71: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome F & I Holding, S.A.
  41. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 71: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 71: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  44. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 71: (Sede e representação)
  46. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Avenida Agostinho Neto, número setecentos e catorze, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  47. Número ou marcador, página 71: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 71: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais.
  51. Número ou marcador, página 71: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  52. Número ou marcador, página 71: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  53. Número ou marcador, página 72: b) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  54. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  55. Número ou marcador, página 72: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 72: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 72: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e está representado por 20 (vinte) acções, cada como valor nominal 1 000,00 MTn (mil meticais).
  58. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 72: (Acções)
  60. Número ou marcador, página 72: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  61. Número ou marcador, página 72: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco ou dez acções.
  62. Número ou marcador, página 72: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  63. Número ou marcador, página 72: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 72: (Aumento do capital social)
  65. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  66. Número ou marcador, página 72: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do Administrador Único.
  67. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 72: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 72: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
  71. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 72: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 72: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 72: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 72: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  76. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 72: (Reuniões)
  78. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  79. Número ou marcador, página 72: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos Órgãos Sociais.
  80. Número ou marcador, página 72: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  81. Número ou marcador, página 72: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  82. Número ou marcador, página 72: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  83. Número ou marcador, página 72: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 72: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 72: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  86. Número ou marcador, página 72: a) Eleição e destituição do Administrador Único e do Fiscal Único;
  87. Número ou marcador, página 72: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  88. Número ou marcador, página 72: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  89. Número ou marcador, página 72: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  90. Número ou marcador, página 72: e) Alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 72: f) Aumento e redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 72: g) Fusão e transformação da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 72: h) Dissolução da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 72: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 72: (Quórum)
  97. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 72: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  99. Texto do artigo, página 72: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  100. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 72: (Restrição ao direito de voto)
  102. Texto do artigo, página 72: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II
  104. Texto do artigo, página 72: Do Administrador Único
  105. Número ou marcador, página 72: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 72: (Composição)
  107. Número ou marcador, página 72: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  108. Número ou marcador, página 72: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  109. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 72: (Competência)
  111. Número ou marcador, página 72: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  112. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  113. Número ou marcador, página 72: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares
  114. Texto do artigo, página 73: de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  115. Número ou marcador, página 73: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  116. Número ou marcador, página 73: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  117. Número ou marcador, página 73: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  118. Número ou marcador, página 73: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 73: (Vinculação)
  121. Texto do artigo, página 73: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  122. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 73: (Limites)
  124. Texto do artigo, página 73: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  125. Número ou marcador, página 73: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  126. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 73: (Composição)
  128. Texto do artigo, página 73: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 73: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  130. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 73: (Acordos parassociais)
  132. Texto do artigo, página 73: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 73: (Exercício social)
  135. Número ou marcador, página 73: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 73: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  137. Número ou marcador, página 73: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 73: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  139. Número ou marcador, página 73: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores; c)Uma percentagem a ser proposta pelo Administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  140. Número ou marcador, página 73: d) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  141. Número ou marcador, página 73: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  142. Número ou marcador, página 73: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  143. Número ou marcador, página 73: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  144. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 73: (Direito aplicável)
  146. Texto do artigo, página 73: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  147. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 73: (Administrador provisório)
  149. Texto do artigo, página 73: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o Senhor Luís Vasco Pinto Leite de Carvalho.
  150. Texto do artigo, página 73: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 73: JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747480, uma sociedade denominada JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 73: João Mudando Manjara, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047147331, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação de JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Rubby 127, em Maputo.
  157. Número ou marcador, página 73: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 73: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  161. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto. Dois) A prestação de serviços nas áreas deequipamento de frio, instalação, reparação, montagem bem como a sua comercialização (artigos da classe II) com a exportação e importação, agenciamento, comissões, consignações e representações.
  164. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 74: Capital social
  167. Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
  168. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Da administração
  169. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 74: Administração
  171. Número ou marcador, página 74: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 74: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 74: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda a doze meses.
  176. Número ou marcador, página 74: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 74: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de relatório da situaçãocomercial, financeira e económica da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 74: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 74: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  181. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 74: Morte ou incapacidade
  183. Número ou marcador, página 74: Um) Morte interdição ou inabilidade do sócio individual.
  184. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou incapacidade de exercer funções, caso em que continuara com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  185. Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 74: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 74: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 74: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 74: Logistics & Mechanics, Limitada
  190. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747499 uma sociedade denominada Logistics & Mechanics, Limitada, entre:
  191. Texto do artigo, página 74: Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni, portador DIRE n.º 10ZA00027409, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira n.º 275, no bairro Matola A, cidade da Matola; e
  192. Texto do artigo, página 74: Antoinette Madelein Venter, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni portador de Passaporte n.º A01732871 emitido em 13 de Maio de 2011 residente em Matola A, cidade da Matola constituem uma sociedade por quota com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  193. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação de Logistics & Mechanics, Limitada, abreviadamente Logistics & Mechanics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 74: Duração
  198. Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 74: Objecto e participação
  201. Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 74: a) Serviços de procurment;
  203. Número ou marcador, página 74: b) Reparação de viaturas e máquinas pesadas;
  204. Número ou marcador, página 74: d) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 74: Capital social
  207. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo de cinco dias legal, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais estruturado da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 74: a) Uma quota com valor nominal de 50 000,00 MTn, corresponde a 50% pertencente a Gavin Christopher Neil;
  209. Número ou marcador, página 74: b) Uma quota com valor nominal de 50 000, 00 MTn, corresponde a 50% pertencente Antoinette Madelein Venter.
  210. Número ou marcador, página 74: Dois) A sócia Antoinette Madelein Venter pode exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  212. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 74: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  214. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 74: Cessão de participação social
  216. Texto do artigo, página 74: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  217. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 74: Exoneração e exclusão de sócio
  219. Texto do artigo, página 74: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana.
  220. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 74: Administração da sociedade
  222. Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  223. Número ou marcador, página 74: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  224. Número ou marcador, página 74: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 75: Formas de obrigar a sociedade
  226. Texto do artigo, página 75: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 75: Direitos especiais dos sócios
  229. Texto do artigo, página 75: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
  230. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 75: Balanço e prestação de contas
  232. Número ou marcador, página 75: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 75: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  234. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 75: Resultados e sua aplicação
  236. Número ou marcador, página 75: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  237. Número ou marcador, página 75: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  238. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 75: Dissolução e liquidação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  241. Número ou marcador, página 75: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 75: Morte, interdição ou inabilitação
  244. Número ou marcador, página 75: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  245. Número ou marcador, página 75: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  246. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 75: Amortização de quotas
  248. Texto do artigo, página 75: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 75: a) Por acordo;
  250. Número ou marcador, página 75: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  251. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 75: Disposição final
  253. Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  254. Texto do artigo, página 75: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 75: MN-Microcredito, Limitada
  256. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728176, uma sociedade denominada MN-Microcredito, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 75: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 75: Primeiro. Nuno Miguel de Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025475C, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 75: Segundo. Maria Filomena Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CC47919, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, válido até 17 de Março de 2019, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 75: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 75: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 75: A sociedade adopta, a denominação de MN-Microcredito, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 75: Duração
  267. Texto do artigo, página 75: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  268. Número ou marcador, página 75: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 75: Objecto
  270. Texto do artigo, página 75: A sociedade tem por objecto conceder crédito ao público clientes interessados.
  271. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 75: Capital social
  274. Texto do artigo, página 75: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MTn (trezentos cinco mil meticais) dividido pelos sócios Nuno Miguel de Alfredo Veloso, com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, Maria Filomena Alfredo Veloso com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 75: Aumento do capital
  277. Texto do artigo, página 75: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  278. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 75: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 75: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 75: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  282. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Da administração
  283. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 75: Administração
  285. Número ou marcador, página 75: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Filomena Alfredo Veloso, como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  286. Número ou marcador, página 75: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 75: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
  289. Texto do artigo, página 76: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  290. Número ou marcador, página 76: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  291. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 76: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Da dissolução
  296. Número ou marcador, página 76: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 76: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 76: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  299. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 76: Herdeiros
  301. Texto do artigo, página 76: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 76: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 76: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 76: Maputo Condomínios, Limitada
  307. Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746816, uma entidade denominada Maputo Condomínios, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 76: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  309. Texto do artigo, página 76: Primeiro. Vítor Manuel Nunes dos Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador
  310. Texto do artigo, página 76: do DIRE n.º 11PT00051066J, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017 e titular do NUIT 122889912; e
  311. Texto do artigo, página 76: Segundo. Jorge Miguel Ah-Shu Soares, divorciado, natural de Maputo, Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100206560, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023267M, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017.
  312. Texto do artigo, página 76: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 76: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 76: A sociedade adota a denominação de Maputo Condomínios, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 76: (Sede e representações)
  318. Texto do artigo, página 76: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 76: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
  322. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 76: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  325. Número ou marcador, página 76: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  326. Número ou marcador, página 76: b) Administração e gestão de condomínios;
  327. Número ou marcador, página 76: c) Assessoria técnica, manutenção e prestação de serviços a condomínios;
  328. Número ou marcador, página 76: d) Marketing e promoção imobiliária;
  329. Número ou marcador, página 76: e) Compra, venda e aluguer de imóveis.
  330. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  332. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 76: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 76: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Nunes dos Santos;
  336. Número ou marcador, página 76: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ah-Shu Soares.
  337. Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  338. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 76: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  340. Número ou marcador, página 76: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efetuar por
  341. Texto do artigo, página 76: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  342. Número ou marcador, página 76: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  343. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 76: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  346. Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 76: (Administração e representação)
  349. Número ou marcador, página 76: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
  350. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de apenas um dos socios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  351. Texto do artigo, página 77: (Lucros e perdas)
  352. Texto do artigo, página 77: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  353. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 77: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 77: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 77: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 77: First Motor Spares, Limitada
  358. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738104, uma sociedade denominada First Motor Spares, Limitada, entre:
  359. Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P, de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo arquivo de Identificação do Maputo;
  360. Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698956S, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
  361. Texto do artigo, página 77: Anderson Eduardo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 6 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581165F, de dezoito de Outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282785Q, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 77: Neiva Eduardo da Cruz, solteira, de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-
  364. Texto do artigo, página 77: -chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600616078B, de dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
  365. Texto do artigo, página 77: Iva Carla Eduardo da Cruz, solteira, de 1 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular da Cédula Pessoal n.º 552076, de dois mil e dezasseis, emitida pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, todos eles menores, representados pelo senhor Eduardo Roberto da Cruz, no exercício do seu poder parental.
  366. Texto do artigo, página 77: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  367. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação de First Motor Spares, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-d-chão, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 77: Duração
  372. Texto do artigo, página 77: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 77: Objecto
  375. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto a:
  376. Número ou marcador, página 77: a) Agricultura, pecuária e comercio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 77: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, renta-a-car;
  378. Número ou marcador, página 77: c) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, contabilidade, marketing, assistência técnica, outros serviços e afins.
  379. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 77: Capital social
  383. Texto do artigo, página 77: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais; uma de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz, outra de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Iva Carla Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Neiva Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Anderson Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior.
  384. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 77: Aumento do capital
  386. Texto do artigo, página 77: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 77: Divisão e cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 77: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 77: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 77: Administração
  393. Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  394. Número ou marcador, página 77: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 77: Assembleia geral
  397. Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  398. Número ou marcador, página 77: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  399. Texto do artigo, página 78: Lucros
  400. Número ou marcador, página 78: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
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