III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Texto do artigo · p. 64 Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo,16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746859, uma sociedade denominada Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Jeremias Martins Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, pessoa cuja identidade verifiquei em face de pedido de Bilhete de Identidade emitido aos vinte de Maio de dois mil e Dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 64 Que presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação de Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas Romão, quarteirão 16, casa n.º 390.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto principal a:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestação de serviços, actividades de grade portas, serralharia, ferro, soldadura, bate chapa e furação, estruturas das fabricas, kinamentos de chapas corta-se cantoneira, contentor de lixo;
Número ou marcador · p. 64 b) Montagem de alumínio, vidro, tijoleiras, persianas, cortinas e pintura e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde à única quota.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 65 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 65 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Lucros)
Texto do artigo · p. 65 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 65 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747626, uma entidade denominada Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Humberto Fonseca Jacinto, casado, natural de Ourém, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro
Texto do artigo · p. 65 Central Avenida Mao-Tse Tung n.º 432, de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00035793 J, Passaporte n.º Mo34367, sócio Único.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de, Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Mozal n.º 2907, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto consultorias de soldaduras de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 65 Capitulo social
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) pelo sócio único Humberto Fonseca Jacinto.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 65 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-único Humberto Fonseca Jacinto, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 65 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Herdeiros
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747286, uma sociedade denominada Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 65 Um) A Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 A cooperativa tem a sua sede na Matola, Machava-sede, parcela n.º 803.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Texto do artigo · p. 66 A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias:
Número ou marcador · p. 66 a) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 66 b) Fomentar a criação de infra-estruturas agrícolas e de comercialização rural de diversos topos;
Número ou marcador · p. 66 c) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 66 d) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 66 e) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seus maneios;
Número ou marcador · p. 66 f) Melhorar a situação de segurança alimentar rural;
Número ou marcador · p. 66 g) Produção e comercialização de produtos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Haverá títulos de dez, cinquenta, mil, cem mil e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Membros
Número ou marcador · p. 66 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 66 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 66 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 66 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 66 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 66 d) Fazer propostas ao conselho de direcção e à assembleia geral sobre-tudo, no que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 66 e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 66 f) Receber dos órgãos da cooperativa a informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 66 g) Fazer recurso à assembleia geral de deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 66 h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 66 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 66 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 66 b) Trabalhar toda a área disponibilizada;
Número ou marcador · p. 66 c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorizaçéo dos membros da cooperativa, excepto no caso de perca de vida do associado que passará para o familiar mais directo (esposa ou filhos com idade maior);
Número ou marcador · p. 66 d) Cada beneficiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica e do consumo de água canalizada, (obrigação);
Número ou marcador · p. 66 e) Não será permitido a construção de outras infra-estruturas nas áreas da cooperativa, exceptuando- -se aquelas constituídas para o benefício da cooperativa;
Número ou marcador · p. 66 f) Da área disponibilizada o cooperativista deverá ter 75% com culturas sob orientação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 66 g) Os pesticidas, adubos, amanhos culturais a serem utilizados nas culturas deverão ser de consenso da cooperativa;
Número ou marcador · p. 66 h) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 66 i) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 66 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior à um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 66 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 66 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 66 b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à cooperativa;
Número ou marcador · p. 66 c) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 66 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior à seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 66 e) Servir-se da cooperativa para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 66 Três) A deliberação do conselho de direcção deverão ser submetida para ratificação da assembleia geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Disposições grais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 66 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 66 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 66 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 66 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Mandato
Texto do artigo · p. 66 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 66 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 66 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 67 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórios para os membros.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Convocação
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral é convocado pelo presidente da cooperativa por meio de anúncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia e o local do evento.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral poderão ser convocado a pedido do conselho de direcção, do conselho fiscal e de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em assembleia geral por proposta do conselho de direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 67 São competências da assembelia geral:
Número ou marcador · p. 67 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 67 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 67 c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 67 d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Deliberação e actas
Número ou marcador · p. 67 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As deliberações da assembleia geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 67 Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Conselho de direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 67 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O conselho de direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral que deve ser membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 67 Três) O conselho de direcção é composto de seis membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Competência
Número ou marcador · p. 67 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 67 Funções
Texto do artigo · p. 67 No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 67 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 67 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 67 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão de coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da cooperativa;
Número ou marcador · p. 67 d) Deferir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 67 e) Elaborar e submeter a aprovação pela assembleia geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 67 f) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 67 g) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 67 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 67 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizaões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 67 j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 67 k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, pelos actos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 67 l) Credenciar os membros da cooperativa ou coordenar para representar a organização em actos específicos, activo e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogando a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 67 m) Propor a aprovação de regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 67 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 67 O conselho fiscal é composto por três (3) membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Competência
Texto do artigo · p. 67 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 67 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 67 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 67 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 67 d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 67 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 67 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Periodicidade
Texto do artigo · p. 67 O conselho fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Património e fundo
Número ou marcador · p. 68 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 68 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSISMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 68 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 68 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 68 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 68 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que foi deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Brain, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746662, uma sociedade denominada Brain, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 68 Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido a 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Rio Inhamiara,
Texto do artigo · p. 68 n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Mauro Amós Vilanculos Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1549, 2.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002482299F, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado quinto outorgante; e
Texto do artigo · p. 68 Fernando Egídio Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478489J, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, adiante designado sexto outorgante.
Texto do artigo · p. 68 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Brain, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brain, com sede na Rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 68 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 68 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 68 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 68 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 68 f) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 68 g) Restauração;
Número ou marcador · p. 68 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 68 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 68 j) E outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 68 k) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 68 a) 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 68 b) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
Número ou marcador · p. 68 c) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas;
Número ou marcador · p. 68 d) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Mauro Amós Vilanculos Cossa;
Número ou marcador · p. 68 e) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Fernanda Jorge Cossa e Lucas; e
Número ou marcador · p. 68 f) 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) pertencentes a Fernando Egídio Mazuze.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 68 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 68 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. As Partes nomeiam desde já os senhores Caetano do Carmo Sales Lucas, Fernanda Jorge Cossa e Lucas, e Mauro Amós Vilanculos Cossa como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 69 Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 69 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 69 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 69 c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberara sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 69 as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 69 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 69 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Falência)
Texto do artigo · p. 69 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 69 Por ter saído erradamente o artigo décimo primeiro da sociedade Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Parágrafo · p. 69 publicada no Boletim da República, n.º 56, III.ª série, de 11 de Maio de 2016, rectifica-se que onde se lê: “Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro”, deve ler-se: “Anualmente… dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição, do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido em proporção da sua quota”.
Texto do artigo · p. 69 Aston Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746263, uma sociedade denominada Aston, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 69 Alberto Ruiz Thiery, de 70 anos de idade, natural de Madrid-Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00047779F, emitido aos 22 de Março de 2013, válido até 22 de Março de 2018; e
Texto do artigo · p. 69 Pedro Milan Sutil, de 71 anos de idade natural de Leon-Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00036234F, emitido aos 16 de Abril de 2012, válido até 16 de Abril de 2017, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação Aston, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 69 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Duração
Texto do artigo · p. 69 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Texto do artigo · p. 69 A sociedade tem por objecto deter e gerir participações sociais em tudo tipo de empresas e sociedades nacionais e internacionais, participações imobiliárias, importação e exportação, comércio em general, agro-pecuária, energia renováveis, mineração, publicidade e todas outras actividades desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente à sócio Alberto Ruiz Thiery, correspondente a noventa porcento.
Número ou marcador · p. 70 b) Outra no valor de tres mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Milan Sutil, correspondente á dez porcento.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 70 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 70 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A cessão de quotas a terceiros é livre Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 70 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócio, querendo exercé-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 70 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercicício anterior.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 70 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes, por meio de email, telex, tefefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quareta e cinco dias.
Texto do artigo · p. 70 Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos a agenda de trabalhos, a data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que reprersentem vinte e cinco por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 70 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 70 Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 70 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 70 Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados Alberto Ruiz Thiery como director-geral e Pedro Milan Sutil como gerente geral.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 70 a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 70 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 70 Cinco) Compete ao director-geral da sociedade exercer os mais amplos poderes de administração em direito permitidos.
Número ou marcador · p. 70 Seis) Compete ao gerente geral os mais amplos poderes de gerência, excepto a alienação de propriedades imobiliárias, bem como obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças a terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 70 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezenbro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 70 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 70 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 70 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Disposições finais
Número ou marcador · p. 70 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 70 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 70 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Mafa Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697092, uma sociedade denominada Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 70 José Constâncio Henrique Lopes, casado, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, telemóvel n.º 825251567, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315327N, emitido aos 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 70 Gomes Moreira Nicolau, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, telemó-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  2. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 64: Aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 64: Maputo,16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 64: Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746859, uma sociedade denominada Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 64: Jeremias Martins Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, pessoa cuja identidade verifiquei em face de pedido de Bilhete de Identidade emitido aos vinte de Maio de dois mil e Dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 64: Que presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
  12. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  14. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas Romão, quarteirão 16, casa n.º 390.
  16. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto principal a:
  19. Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços, actividades de grade portas, serralharia, ferro, soldadura, bate chapa e furação, estruturas das fabricas, kinamentos de chapas corta-se cantoneira, contentor de lixo;
  20. Número ou marcador, página 64: b) Montagem de alumínio, vidro, tijoleiras, persianas, cortinas e pintura e comercialização de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde à única quota.
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 65: (Prestações complementares)
  27. Texto do artigo, página 65: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 65: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 65: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 65: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 65: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 65: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 65: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 65: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
  44. Texto do artigo, página 65: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 65: Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747626, uma entidade denominada Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Humberto Fonseca Jacinto, casado, natural de Ourém, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro
  49. Texto do artigo, página 65: Central Avenida Mao-Tse Tung n.º 432, de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00035793 J, Passaporte n.º Mo34367, sócio Único.
  50. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de, Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Mozal n.º 2907, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 65: Duração
  55. Texto do artigo, página 65: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto consultorias de soldaduras de estruturas de construções metálicas.
  58. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 65: Capitulo social
  62. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) pelo sócio único Humberto Fonseca Jacinto.
  63. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 65: Aumento da capital
  65. Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 65: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 65: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 65: Administração
  72. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-único Humberto Fonseca Jacinto, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  73. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 65: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  75. Número ou marcador, página 65: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  76. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 65: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  82. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 65: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 65: Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada
  87. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747286, uma sociedade denominada Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 65: Denominação, sede e duração
  90. Número ou marcador, página 65: Um) A Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 66: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 66: A cooperativa tem a sua sede na Matola, Machava-sede, parcela n.º 803.
  94. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 66: Objecto
  96. Texto do artigo, página 66: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias:
  97. Número ou marcador, página 66: a) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  98. Número ou marcador, página 66: b) Fomentar a criação de infra-estruturas agrícolas e de comercialização rural de diversos topos;
  99. Número ou marcador, página 66: c) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  100. Número ou marcador, página 66: d) Estreitar relações com entidades vocacionadas ao fomento rural, identificando mecenas;
  101. Número ou marcador, página 66: e) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seus maneios;
  102. Número ou marcador, página 66: f) Melhorar a situação de segurança alimentar rural;
  103. Número ou marcador, página 66: g) Produção e comercialização de produtos.
  104. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 66: Capital social
  106. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo oitocentos meticais.
  107. Número ou marcador, página 66: Dois) Haverá títulos de dez, cinquenta, mil, cem mil e dez mil meticais.
  108. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 66: Membros
  110. Número ou marcador, página 66: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  111. Número ou marcador, página 66: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 66: Direitos dos membros
  114. Texto do artigo, página 66: Constituem direitos dos membros:
  115. Número ou marcador, página 66: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  116. Número ou marcador, página 66: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro;
  117. Número ou marcador, página 66: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa;
  118. Número ou marcador, página 66: d) Fazer propostas ao conselho de direcção e à assembleia geral sobre-tudo, no que for conveniente para os membros;
  119. Número ou marcador, página 66: e) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida uma solicitação prévia ao conselho de direcção;
  120. Número ou marcador, página 66: f) Receber dos órgãos da cooperativa a informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
  121. Número ou marcador, página 66: g) Fazer recurso à assembleia geral de deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da cooperativa;
  122. Número ou marcador, página 66: h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com artigo 15 destes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 66: Deveres dos membros
  125. Texto do artigo, página 66: Constituem deveres dos membros:
  126. Número ou marcador, página 66: a) Pagar a quota mensal;
  127. Número ou marcador, página 66: b) Trabalhar toda a área disponibilizada;
  128. Número ou marcador, página 66: c) O espaço cedido não é transmissível a outrem sem autorizaçéo dos membros da cooperativa, excepto no caso de perca de vida do associado que passará para o familiar mais directo (esposa ou filhos com idade maior);
  129. Número ou marcador, página 66: d) Cada beneficiário deverá contribuir no pagamento da energia eléctrica e do consumo de água canalizada, (obrigação);
  130. Número ou marcador, página 66: e) Não será permitido a construção de outras infra-estruturas nas áreas da cooperativa, exceptuando- -se aquelas constituídas para o benefício da cooperativa;
  131. Número ou marcador, página 66: f) Da área disponibilizada o cooperativista deverá ter 75% com culturas sob orientação da cooperativa;
  132. Número ou marcador, página 66: g) Os pesticidas, adubos, amanhos culturais a serem utilizados nas culturas deverão ser de consenso da cooperativa;
  133. Número ou marcador, página 66: h) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos;
  134. Número ou marcador, página 66: i) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  135. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 66: Suspensão dos membros
  137. Texto do artigo, página 66: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior à um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  138. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 66: Causa de exclusão
  140. Número ou marcador, página 66: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  141. Número ou marcador, página 66: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  142. Número ou marcador, página 66: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à cooperativa;
  143. Número ou marcador, página 66: c) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 66: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior à seis meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo conselho de direcção;
  145. Número ou marcador, página 66: e) Servir-se da cooperativa para fins estranhos aos seus objectivos.
  146. Número ou marcador, página 66: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  147. Número ou marcador, página 66: Três) A deliberação do conselho de direcção deverão ser submetida para ratificação da assembleia geral, imediatamente, tornando-se então definitiva.
  148. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 66: Disposições grais Órgãos da cooperativa
  150. Texto do artigo, página 66: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  151. Número ou marcador, página 66: a) Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 66: b) Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 66: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 66: Mandato
  156. Texto do artigo, página 66: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 66: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  158. Número ou marcador, página 66: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  159. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  162. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros, pelo conselho de direcção ou pelo conselho fiscal.
  163. Número ou marcador, página 67: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórios para os membros.
  164. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 67: Convocação
  166. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral é convocado pelo presidente da cooperativa por meio de anúncio, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização, e donde deverá constar a ordem de trabalho, o dia e o local do evento.
  167. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral poderão ser convocado a pedido do conselho de direcção, do conselho fiscal e de um terço dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de assembleia não poder se reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  169. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 67: Composição da assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral tem uma mesa constituída por um presidente, um vogal e um secretário, eleito em assembleia geral por proposta do conselho de direcção, por um período de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  172. Número ou marcador, página 67: Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia geral, podendo em casos justificados ser substituído pelo vice-presidente.
  173. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 67: Competência da assembleia geral
  175. Texto do artigo, página 67: São competências da assembelia geral:
  176. Número ou marcador, página 67: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  177. Número ou marcador, página 67: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  178. Número ou marcador, página 67: c) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
  179. Número ou marcador, página 67: d) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  180. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 67: Deliberação e actas
  182. Número ou marcador, página 67: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  183. Número ou marcador, página 67: Dois) As deliberações da assembleia geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  184. Número ou marcador, página 67: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os cooperativistas.
  185. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 67: Conselho de direcção Natureza e composição
  187. Número ou marcador, página 67: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  188. Número ou marcador, página 67: Dois) O conselho de direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente e um secretário geral que deve ser membro da cooperativa.
  189. Número ou marcador, página 67: Três) O conselho de direcção é composto de seis membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
  190. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 67: Competência
  192. Número ou marcador, página 67: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  193. Número ou marcador, página 67: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  194. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 67: Funções
  196. Texto do artigo, página 67: No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
  197. Número ou marcador, página 67: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
  198. Número ou marcador, página 67: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
  199. Número ou marcador, página 67: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão de coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da cooperativa;
  200. Número ou marcador, página 67: d) Deferir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da cooperativa;
  201. Número ou marcador, página 67: e) Elaborar e submeter a aprovação pela assembleia geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  202. Número ou marcador, página 67: f) Solicitar a assistência do conselho fiscal em matéria de competência desse órgão;
  203. Número ou marcador, página 67: g) Aprovar a admissão de novos membros;
  204. Número ou marcador, página 67: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  205. Número ou marcador, página 67: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizaões nacionais e internacionais;
  206. Número ou marcador, página 67: j) Estabelecer ou provar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objectivos da cooperativa;
  207. Número ou marcador, página 67: k) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, pelos actos da cooperativa;
  208. Número ou marcador, página 67: l) Credenciar os membros da cooperativa ou coordenar para representar a organização em actos específicos, activo e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogando a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  209. Número ou marcador, página 67: m) Propor a aprovação de regulamento interno da cooperativa.
  210. Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO
  211. Texto do artigo, página 67: Conselho Fiscal Composição
  212. Texto do artigo, página 67: O conselho fiscal é composto por três (3) membros, dos quais: um presidente, um vicepresidente e um relator.
  213. Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 67: Competência
  215. Texto do artigo, página 67: Compete ao conselho fiscal:
  216. Número ou marcador, página 67: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  217. Número ou marcador, página 67: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral;
  218. Número ou marcador, página 67: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa e sempre que julgar conveniente, uma vez por mês;
  219. Número ou marcador, página 67: d) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa;
  220. Número ou marcador, página 67: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção, do exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  221. Número ou marcador, página 67: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvida durante o processo de auditoria.
  222. Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 67: Periodicidade
  224. Texto do artigo, página 67: O conselho fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo conselho de direcção.
  225. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 68: Património e fundo
  227. Número ou marcador, página 68: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  228. Número ou marcador, página 68: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
  229. Número ou marcador, página 68: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  230. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSISMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação
  232. Texto do artigo, página 68: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  233. Número ou marcador, página 68: a) Por deliberação da assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 68: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  235. Número ou marcador, página 68: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 68: Liquidação e destino do património
  237. Número ou marcador, página 68: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  238. Número ou marcador, página 68: Dois) Sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que foi deliberada pela assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 68: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 68: Brain, Limitada
  241. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746662, uma sociedade denominada Brain, Limitada, entre:
  242. Texto do artigo, página 68: Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
  243. Texto do artigo, página 68: Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido a 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
  244. Texto do artigo, página 68: Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Rio Inhamiara,
  245. Texto do artigo, página 68: n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
  246. Texto do artigo, página 68: Mauro Amós Vilanculos Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1549, 2.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002482299F, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado quarto outorgante;
  247. Texto do artigo, página 68: Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado quinto outorgante; e
  248. Texto do artigo, página 68: Fernando Egídio Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478489J, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, adiante designado sexto outorgante.
  249. Texto do artigo, página 68: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Brain, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  251. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 68: (Forma e denominação)
  253. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brain, com sede na Rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 68: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 68: a) Desenvolvimento imobiliário;
  258. Número ou marcador, página 68: b) Gestão de projectos;
  259. Número ou marcador, página 68: c) Intermediação imobiliária;
  260. Número ou marcador, página 68: d) Construção civil;
  261. Número ou marcador, página 68: e) Gestão de participações;
  262. Número ou marcador, página 68: f) Consultoria e serviços;
  263. Número ou marcador, página 68: g) Restauração;
  264. Número ou marcador, página 68: h) Comércio geral;
  265. Número ou marcador, página 68: i) Importação e exportação;
  266. Número ou marcador, página 68: j) E outras actividades não especificadas.
  267. Número ou marcador, página 68: k) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  268. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
  272. Número ou marcador, página 68: a) 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
  273. Número ou marcador, página 68: b) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
  274. Número ou marcador, página 68: c) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas;
  275. Número ou marcador, página 68: d) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Mauro Amós Vilanculos Cossa;
  276. Número ou marcador, página 68: e) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Fernanda Jorge Cossa e Lucas; e
  277. Número ou marcador, página 68: f) 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) pertencentes a Fernando Egídio Mazuze.
  278. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 68: (Alteração do capital social)
  280. Texto do artigo, página 68: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  281. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 68: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 68: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  284. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 68: (Cessão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 68: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 69: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  289. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 69: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. As Partes nomeiam desde já os senhores Caetano do Carmo Sales Lucas, Fernanda Jorge Cossa e Lucas, e Mauro Amós Vilanculos Cossa como administradores da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  293. Número ou marcador, página 69: Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  294. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  298. Número ou marcador, página 69: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  299. Número ou marcador, página 69: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  300. Número ou marcador, página 69: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 69: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  302. Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberara sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  303. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  304. Número ou marcador, página 69: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital
  305. Texto do artigo, página 69: as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 69: (Divisão de lucros)
  308. Número ou marcador, página 69: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  309. Número ou marcador, página 69: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  310. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 69: (Morte ou interdição)
  312. Texto do artigo, página 69: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  313. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 69: (Falência)
  315. Texto do artigo, página 69: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  316. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da dissolução
  317. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 69: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 69: A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
  320. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 69: (Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
  323. Número ou marcador, página 69: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 69: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 69: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 69: Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 69: RECTIFICAÇÃO
  328. Texto do artigo, página 69: Por ter saído erradamente o artigo décimo primeiro da sociedade Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  329. Parágrafo, página 69: publicada no Boletim da República, n.º 56, III.ª série, de 11 de Maio de 2016, rectifica-se que onde se lê: “Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro”, deve ler-se: “Anualmente… dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição, do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido em proporção da sua quota”.
  330. Texto do artigo, página 69: Aston Limitada
  331. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746263, uma sociedade denominada Aston, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 69: Alberto Ruiz Thiery, de 70 anos de idade, natural de Madrid-Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00047779F, emitido aos 22 de Março de 2013, válido até 22 de Março de 2018; e
  333. Texto do artigo, página 69: Pedro Milan Sutil, de 71 anos de idade natural de Leon-Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00036234F, emitido aos 16 de Abril de 2012, válido até 16 de Abril de 2017, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação Aston, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
  337. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  338. Número ou marcador, página 69: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  339. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 69: Duração
  341. Texto do artigo, página 69: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  342. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 69: Objecto
  344. Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto deter e gerir participações sociais em tudo tipo de empresas e sociedades nacionais e internacionais, participações imobiliárias, importação e exportação, comércio em general, agro-pecuária, energia renováveis, mineração, publicidade e todas outras actividades desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 70: Capital social
  347. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente à sócio Alberto Ruiz Thiery, correspondente a noventa porcento.
  349. Número ou marcador, página 70: b) Outra no valor de tres mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Milan Sutil, correspondente á dez porcento.
  350. Número ou marcador, página 70: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  351. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 70: Prestações suplementares
  353. Texto do artigo, página 70: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  354. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 70: Cessão de quotas
  356. Número ou marcador, página 70: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  357. Número ou marcador, página 70: Dois) A cessão de quotas a terceiros é livre Três) No caso de a sociedade não exercer
  358. Texto do artigo, página 70: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócio, querendo exercé-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  359. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 70: Amortização de quotas
  361. Texto do artigo, página 70: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
  362. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 70: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercicício anterior.
  365. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  366. Número ou marcador, página 70: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes, por meio de email, telex, tefefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quareta e cinco dias.
  367. Texto do artigo, página 70: Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos a agenda de trabalhos, a data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 70: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que reprersentem vinte e cinco por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  369. Número ou marcador, página 70: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  370. Número ou marcador, página 70: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do valor respectivo.
  371. Número ou marcador, página 70: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  372. Número ou marcador, página 70: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 70: Gerência e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados Alberto Ruiz Thiery como director-geral e Pedro Milan Sutil como gerente geral.
  376. Número ou marcador, página 70: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  377. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade fica obrigada:
  378. Número ou marcador, página 70: a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
  379. Número ou marcador, página 70: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 70: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  381. Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao director-geral da sociedade exercer os mais amplos poderes de administração em direito permitidos.
  382. Número ou marcador, página 70: Seis) Compete ao gerente geral os mais amplos poderes de gerência, excepto a alienação de propriedades imobiliárias, bem como obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças a terceiros e abonações.
  383. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 70: Balanço e distribuição de resultados
  385. Número ou marcador, página 70: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  386. Número ou marcador, página 70: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezenbro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  387. Número ou marcador, página 70: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  388. Número ou marcador, página 70: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  389. Número ou marcador, página 70: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  390. Número ou marcador, página 70: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  391. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 70: Disposições finais
  393. Número ou marcador, página 70: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
  394. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  395. Número ou marcador, página 70: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 70: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 70: Mafa Consultoria & Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697092, uma sociedade denominada Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  399. Texto do artigo, página 70: José Constâncio Henrique Lopes, casado, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, telemóvel n.º 825251567, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315327N, emitido aos 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  400. Texto do artigo, página 70: Gomes Moreira Nicolau, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, telemó-
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