III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Texto do artigo · p. 58 (Votação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 58 Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 58 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 58 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Competências)
Texto do artigo · p. 58 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 58 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 58 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 58 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 58 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Resultados)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por António Nocca, sendo o primeiro Presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 59 Paul McGrath irá exercer a função de membro do Conselho de Administração, e as funções de Director Executivo serão exercidas por Philip Forsyth.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 16 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal sob NUEL 100721155, uma entidade denominada Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Zhenquan Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E5808764I, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration da República Popular da China, aos 6 de Setembro de 2015, e válido até 5 de Setembro de 2025, residente na rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Coop, quarteirão n.º 4, rua E, n.º 40.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) Estabelecer um centro de promoção e conservação de animais selvagens em Moçambique através da fauna de espécies ameaçadas;
Número ou marcador · p. 59 b) Promover a importação e exportação de animais selvagens do e para o sudeste asiático para promover a diversidade de espécies em centros de reprodução de animais selvagens em jardins zoológicos e parques de conservação;
Número ou marcador · p. 59 c) Estabelecer um centro e fábrica de produção de medicamentos tradicionais de origem chinesa e promover o seu uso tanto no território moçambicano como no sudoeste asiático.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Zhenquan Li.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 59 Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto na conjugação dos artigos 329 e 312, todos do Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quotas quando:
Número ou marcador · p. 59 a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 59 b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, quando o sócio se dedique a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Decisões)
Número ou marcador · p. 59 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 59 Três) É desde já designado administrador o senhor Wang Chunliang.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador constituído pelo administrador.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 60 Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
Número ou marcador · p. 60 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 60 c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 60 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 60 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 60 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da decisão que os aprovou.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Euro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213729, uma sociedade denominada Euro Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 60 Primeiro. Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283426N, emitido aos 28 de Maio de 2016, e válido até 28 de Maio de 2021 residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, 2.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Mae;
Texto do artigo · p. 60 Segundo. Aníbal Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Dornes-Ferreira de Zerere onde reside acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L192177, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 pelo Governo Civil de Santarém até 8 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Da denominação e duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Construções, Limitada, e tem sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 60 a) Construção civil, remodelação, tectos falsos e pavimentos;
Número ou marcador · p. 60 b) Investimentos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 60 c) Gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desdeque devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedade e construir ou já constituída ainda que tenha como objeco social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota com o valor nominal de 76 500,00 MTn (setenta e seis mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hergito Rui dos Santos Daniel Manjante;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota com o valor nominal de 73 500,00 MTn (setenta e três mil e quinhentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Mendes da Silva.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo sócio-gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 60 Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 60 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento
Texto do artigo · p. 61 de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
Número ou marcador · p. 61 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
Texto do artigo · p. 61 o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 61 dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
Texto do artigo · p. 61 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 61 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 61 b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 61 c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 61 d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 61 e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação
Texto do artigo · p. 61 liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Deliberações dos sócios ) Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Competências)
Texto do artigo · p. 61 Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 61 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 61 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 61 c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 61 d) Participação em associações de empresa;
Número ou marcador · p. 61 e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 61 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 61 g) Aumento ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 61 h) Admissão de sócios a sociedade; e
Número ou marcador · p. 61 i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelo sócio Aníbal Mendes da Silva designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelo sócio-gerente .
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelo sócio-gerente, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 61 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
Texto do artigo · p. 61 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Mambone Atchar, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dirk Albertin, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 62 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Mambone Atchar, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais e ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social pode ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Produção de piri-piri;
Número ou marcador · p. 62 b) Compra, processamento e conservação de piri-piri;
Número ou marcador · p. 62 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Dirk Albertin.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 62 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 62 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 62 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reserva, se houver, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 62 O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 62 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 62 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 62 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 62 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 62 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 62 Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á ao sócio.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 62 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em todo o omisso será observada a legis-
Texto do artigo · p. 62 lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 62 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738996, uma sociedade denominada Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 62 Jean Baptiste Roelens, natural de Colmar França, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 213, portador do Passaporte n.º 11AP44364, emitido em França aos vinte e três de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 62 Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação, Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Sede
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 213, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção-geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Duração
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Objecto
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada nas actividades de apoio de projectos e desenvolvimento rural, de valorização das cadeias de valor e de produção de carvão desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Jean Baptiste Roelens.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Administração e representação
Texto do artigo · p. 63 A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Jean Baptiste Roelens, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 63 Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Sicomoro Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Sicomoro Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715031, deliberaram a cessão total de quotas no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, do sócio Dursun Balkan, à favor do sócio Unal Oz.
Texto do artigo · p. 63 Em consequência da cessão de quotas ora aprovadas, foi alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente realizado corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 63 a) Unal Oz, com um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, que corresponde à noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 63 b) Mahomed Kadefe Abubacar, com quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 10 de Junho de 206. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Sammy Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747626, uma sociedade denominada Sammy Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 63 Samiro Salomão Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho B,
Texto do artigo · p. 63 portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944720N, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 63 Carmélia Horácio Gomes, casada, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana residente no bairro das Mahotas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010033381A, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Sammy Construções, Limitada, a sede da sociedade é no bairro Mussunbuluco, n.º 1, casa n.º 32, na Matola.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com construção civil, ferragem, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais o equivalente a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio Samiro Salomão Mate;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais o equivalente a trinta porcento do capital social pertencente a sócia Carmélia Horácio Gomes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 63 A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 64 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Samiro Salomão Mate e Carmélia Horácio Gomes.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 64 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraíam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente e dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 64 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 64 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente os
Texto do artigo · p. 64 herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Por acordo com o respectivo titular; em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 64 b) Havendo uma cessão de quota em infracção ao disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 64 c) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou por qualquer forma apreendida em process o judicial ou da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outro inferior resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 64 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a 31 de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Resolução de conflitos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: (Votação)
  2. Número ou marcador, página 58: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  3. Número ou marcador, página 58: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  5. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  6. Número ou marcador, página 58: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação)
  9. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  11. Número ou marcador, página 58: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 58: (Reuniões do Conselho de Administração)
  14. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 58: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  16. Número ou marcador, página 58: Três) As reuniões do conselho de administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 58: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  18. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  19. Número ou marcador, página 58: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  20. Número ou marcador, página 58: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 58: (Competências)
  23. Texto do artigo, página 58: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  28. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  29. Número ou marcador, página 58: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 58: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 58: (Órgão de fiscalização)
  33. Número ou marcador, página 58: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  34. Número ou marcador, página 58: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  35. Número ou marcador, página 58: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 58: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 58: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 58: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 58: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 59: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 59: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por António Nocca, sendo o primeiro Presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 59: Paul McGrath irá exercer a função de membro do Conselho de Administração, e as funções de Director Executivo serão exercidas por Philip Forsyth.
  58. Texto do artigo, página 59: Maputo, 16 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 59: Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal sob NUEL 100721155, uma entidade denominada Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  61. Texto do artigo, página 59: Zhenquan Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E5808764I, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration da República Popular da China, aos 6 de Setembro de 2015, e válido até 5 de Setembro de 2025, residente na rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 59: Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  63. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 59: (Denominação, forma e sede)
  65. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Coop, quarteirão n.º 4, rua E, n.º 40.
  66. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  69. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 59: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  71. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 59: a) Estabelecer um centro de promoção e conservação de animais selvagens em Moçambique através da fauna de espécies ameaçadas;
  75. Número ou marcador, página 59: b) Promover a importação e exportação de animais selvagens do e para o sudeste asiático para promover a diversidade de espécies em centros de reprodução de animais selvagens em jardins zoológicos e parques de conservação;
  76. Número ou marcador, página 59: c) Estabelecer um centro e fábrica de produção de medicamentos tradicionais de origem chinesa e promover o seu uso tanto no território moçambicano como no sudoeste asiático.
  77. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Zhenquan Li.
  80. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  82. Número ou marcador, página 59: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto na conjugação dos artigos 329 e 312, todos do Código Comercial e na respectiva decisão.
  83. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
  84. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 59: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
  87. Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  88. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 59: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
  90. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  92. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quotas quando:
  93. Número ou marcador, página 59: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
  94. Número ou marcador, página 59: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, quando o sócio se dedique a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 59: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  96. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 59: (Decisões)
  98. Número ou marcador, página 59: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  99. Número ou marcador, página 59: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  103. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  104. Número ou marcador, página 59: Três) É desde já designado administrador o senhor Wang Chunliang.
  105. Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
  106. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 59: (Competências da administração)
  108. Número ou marcador, página 59: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 60: (Forma de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador constituído pelo administrador.
  113. Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  114. Número ou marcador, página 60: Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
  115. Número ou marcador, página 60: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 60: b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  117. Número ou marcador, página 60: c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  118. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
  120. Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  121. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  122. Número ou marcador, página 60: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  123. Número ou marcador, página 60: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  124. Número ou marcador, página 60: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da decisão que os aprovou.
  126. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
  129. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  130. Número ou marcador, página 60: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  131. Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 60: Euro Construções, Limitada
  133. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213729, uma sociedade denominada Euro Construções, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 60: Primeiro. Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283426N, emitido aos 28 de Maio de 2016, e válido até 28 de Maio de 2021 residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, 2.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Mae;
  136. Texto do artigo, página 60: Segundo. Aníbal Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Dornes-Ferreira de Zerere onde reside acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L192177, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 pelo Governo Civil de Santarém até 8 de Março de 2021.
  137. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 60: (Da denominação e duração, sede e objecto)
  141. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Construções, Limitada, e tem sua sede em Maputo.
  142. Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 60: a) Construção civil, remodelação, tectos falsos e pavimentos;
  151. Número ou marcador, página 60: b) Investimentos e intermediação imobiliária;
  152. Número ou marcador, página 60: c) Gestão de condomínios.
  153. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desdeque devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedade e construir ou já constituída ainda que tenha como objeco social diferente do da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
  159. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota com o valor nominal de 76 500,00 MTn (setenta e seis mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hergito Rui dos Santos Daniel Manjante;
  160. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota com o valor nominal de 73 500,00 MTn (setenta e três mil e quinhentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Mendes da Silva.
  161. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 60: (Aumento de capital social)
  163. Número ou marcador, página 60: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  164. Número ou marcador, página 60: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo sócio-gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  165. Número ou marcador, página 60: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  166. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares e suprimentos)
  168. Número ou marcador, página 60: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  169. Número ou marcador, página 60: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  170. Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento
  171. Texto do artigo, página 61: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  172. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 61: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
  174. Número ou marcador, página 61: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
  175. Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
  176. Texto do artigo, página 61: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
  177. Texto do artigo, página 61: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
  178. Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  179. Número ou marcador, página 61: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
  180. Texto do artigo, página 61: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  181. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 61: (Amortização de quotas)
  183. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 61: a) Por acordo com o respectivo titular;
  185. Número ou marcador, página 61: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  186. Número ou marcador, página 61: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  187. Número ou marcador, página 61: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
  188. Número ou marcador, página 61: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 61: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  190. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação
  191. Texto do artigo, página 61: liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  192. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
  193. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 61: (Deliberações dos sócios ) Assembleias gerais
  195. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  196. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  197. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  198. Número ou marcador, página 61: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 61: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  200. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 61: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 61: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
  203. Número ou marcador, página 61: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  204. Número ou marcador, página 61: b) Amortização de participação social;
  205. Número ou marcador, página 61: c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 61: d) Participação em associações de empresa;
  207. Número ou marcador, página 61: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  208. Número ou marcador, página 61: f) Alteração do contrato de sociedade;
  209. Número ou marcador, página 61: g) Aumento ou reduções do capital social;
  210. Número ou marcador, página 61: h) Admissão de sócios a sociedade; e
  211. Número ou marcador, página 61: i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 61: (Quórum, representação e deliberações)
  214. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 61: Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
  217. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 61: (Administração da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelo sócio Aníbal Mendes da Silva designado sócio-gerente.
  220. Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelo sócio-gerente .
  221. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelo sócio-gerente, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  222. Número ou marcador, página 61: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  223. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 61: (Exercício, contas e resultados)
  225. Número ou marcador, página 61: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
  226. Texto do artigo, página 61: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
  227. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  230. Número ou marcador, página 61: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 61: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 61: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 61: Mambone Atchar, Limitada
  234. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dirk Albertin, uma sociedade unipessoal
  235. Texto do artigo, página 62: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  237. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Mambone Atchar, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais e ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social pode ser deslocada dentro do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  243. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 62: a) Produção de piri-piri;
  247. Número ou marcador, página 62: b) Compra, processamento e conservação de piri-piri;
  248. Número ou marcador, página 62: c) Importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  250. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Dirk Albertin.
  253. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 62: (Cessão e divisão da quota)
  255. Número ou marcador, página 62: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  256. Número ou marcador, página 62: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  257. Número ou marcador, página 62: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  258. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 62: (Amortização da quota)
  260. Texto do artigo, página 62: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 62: (Aumento do capital social)
  263. Texto do artigo, página 62: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reserva, se houver, conforme deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 62: (Suprimentos)
  266. Texto do artigo, página 62: O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  267. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 62: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 62: São órgãos sociais:
  270. Número ou marcador, página 62: a) A assembleia geral;
  271. Número ou marcador, página 62: b) A gerência.
  272. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 62: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  276. Número ou marcador, página 62: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução com ou sem remuneração.
  280. Número ou marcador, página 62: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante a assinatura do sócio único.
  281. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 62: (Morte ou incapacidade)
  286. Texto do artigo, página 62: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  287. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 62: (Balanço e distribuição dos lucros)
  289. Número ou marcador, página 62: Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á ao sócio.
  290. Número ou marcador, página 62: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  291. Texto do artigo, página 62: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  292. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
  293. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 62: Em todo o omisso será observada a legis-
  296. Texto do artigo, página 62: lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Maio de dois mil
  297. Texto do artigo, página 62: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 62: Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738996, uma sociedade denominada Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 62: Jean Baptiste Roelens, natural de Colmar França, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 213, portador do Passaporte n.º 11AP44364, emitido em França aos vinte e três de Março de dois mil e onze.
  301. Texto do artigo, página 62: Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 62: Denominação
  304. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação, Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 63: Sede
  307. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 213, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção-geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 63: Duração
  310. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 63: Objecto
  313. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
  314. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada nas actividades de apoio de projectos e desenvolvimento rural, de valorização das cadeias de valor e de produção de carvão desde que obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 63: Capital social
  317. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Jean Baptiste Roelens.
  318. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 63: Administração e representação
  320. Texto do artigo, página 63: A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Jean Baptiste Roelens, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
  321. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 63: Contas e aplicação de resultados
  323. Número ou marcador, página 63: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
  325. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
  327. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
  328. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 63: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 63: Sicomoro Construction, Limitada
  333. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Sicomoro Construction, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715031, deliberaram a cessão total de quotas no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, do sócio Dursun Balkan, à favor do sócio Unal Oz.
  334. Texto do artigo, página 63: Em consequência da cessão de quotas ora aprovadas, foi alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente realizado corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos:
  338. Número ou marcador, página 63: a) Unal Oz, com um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, que corresponde à noventa e nove por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 63: b) Mahomed Kadefe Abubacar, com quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  340. Texto do artigo, página 63: Maputo, 10 de Junho de 206. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 63: Sammy Construções, Limitada
  342. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747626, uma sociedade denominada Sammy Construções, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 63: Samiro Salomão Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho B,
  344. Texto do artigo, página 63: portador do Bilhete de Identidade n.º 110500944720N, emitido a 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 63: Carmélia Horácio Gomes, casada, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana residente no bairro das Mahotas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010033381A, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede social)
  348. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Sammy Construções, Limitada, a sede da sociedade é no bairro Mussunbuluco, n.º 1, casa n.º 32, na Matola.
  349. Número ou marcador, página 63: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 63: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  351. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com construção civil, ferragem, venda de material de construção.
  354. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  355. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais o equivalente a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio Samiro Salomão Mate;
  359. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais o equivalente a trinta porcento do capital social pertencente a sócia Carmélia Horácio Gomes.
  360. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 63: (Cessão e divisão de quota)
  362. Texto do artigo, página 63: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. A cessão a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
  363. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 64: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Samiro Salomão Mate e Carmélia Horácio Gomes.
  366. Número ou marcador, página 64: Dois) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 64: (Obrigações da gerência)
  369. Número ou marcador, página 64: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  370. Número ou marcador, página 64: Dois) É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraíam para com a sociedade ou para com terceiros.
  371. Número ou marcador, página 64: ARTIGOS SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 64: (Obrigações da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 64: A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente e dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  374. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 64: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
  377. Número ou marcador, página 64: Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  378. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 64: (Distribuição de dividendos)
  380. Texto do artigo, página 64: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 64: (Morte ou incapacidade de sócio)
  383. Texto do artigo, página 64: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente os
  384. Texto do artigo, página 64: herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quota)
  387. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  388. Número ou marcador, página 64: a) Por acordo com o respectivo titular; em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  389. Número ou marcador, página 64: b) Havendo uma cessão de quota em infracção ao disposto no artigo sexto;
  390. Número ou marcador, página 64: c) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou por qualquer forma apreendida em process o judicial ou da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 64: Dois) O preço da amortização será, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outro inferior resultar do último balanço aprovado.
  392. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 64: (Balanço e prestação de contas)
  394. Texto do artigo, página 64: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a 31 de Março do ano imediato.
  395. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
  398. Número ou marcador, página 64: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
  399. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 64: (Resolução de conflitos)
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