III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Número ou marcador · p. 51 Dois) Findo o período de 3 anos, indicado no número anterior o mandato poderá ser renovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, finança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirão sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 51 Uma) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Competência)
Texto do artigo · p. 51 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 51 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 51 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Aquisição, oneração, alineação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 51 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 51 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Enceramento de contas)
Texto do artigo · p. 51 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Moms & Ribas, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740869 uma sociedade denominada Moms & Ribas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Mahomed Arif Jussub, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990600B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 51 Segundo. António Miguel Faria Ribeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960539B, emitido aos 14 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante
Texto do artigo · p. 51 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Moms & Ribas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 3.º andar, direito, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão e exploração de centro
Texto do artigo · p. 52 infantil, incluindo creche, berçário e jardim infantil, em regime de externado e/ou semiexternado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades complementares ao objecto principal, incluindo mas não se limitando a educação, ensino primário, secundário e universitário, e ainda, a promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade que não seja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma, no valor nominal de 250 000,00 MTn (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
Número ou marcador · p. 52 b) Outra no valor nominal de 250 000,00 MTn (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Faria Ribeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 52 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 52 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 52 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 52 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 52 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 52 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama, carta registada com aviso de recepção, correio electronico com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) As administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores, ou por quem estes delegarem na forma de procuração.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Até nova indicação da assembleia geral, ficam desde já nomeados administradores os 2 accionistas da sociedade, nomeadamente, o senhor Mahomed Arif Jussub e o senhor António Miguel Faria Ribeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 52 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 52 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 53 Legais sob NUEL 100747472, uma sociedade denominada Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Melanie Garrett, estado civil casada de nacionalidade sul-africana portador de DIRE n.º 10ZA00013814A, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pela Direcção da Migração da Matola, conforme documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 53 Que celebram o presente contrato da sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a dominação Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede principal na Avenida de Xavier Matola, número setecentos e quarenta e cinco, Hanhane-Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade unipessoal, limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 53 b) Refeições; e
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Nomeação
Texto do artigo · p. 53 É nomeado administrador da sociedade Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio Melanie Garrett, para
Texto do artigo · p. 53 condições de movi-mentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Omissões
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Kumera Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747464, uma sociedade denominada Kumera Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Kumera, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Munincipal Kanfumo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Allend n.º 316, rés-do-chão. Neste acto representada pelas únicas sócias Luísa Dias Diogo e Victória Dias Diogo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Domingos Dias Diogo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079343J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Janeiro de 2010, residente em Maputo, Coop, casa n.º 213, flat 3 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Kumera Clinic, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allend, n.º 316, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua Sede poderá ser transferida para outro local, e, poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 53 a) Exploração de serviços hospitalares e afins, farmácia e laboratórios;
Número ou marcador · p. 53 b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessoria, marketing, angenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 53 c) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
Número ou marcador · p. 53 d) Prestação de serviços de entretenimento;
Número ou marcador · p. 53 e) Serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 53 f) Serviços de oficinas e mecânico auto;
Número ou marcador · p. 53 g) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
Número ou marcador · p. 53 h) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 53 i) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 53 j) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 53 a) Kumera Clinic Limitada, com setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Domingos Dias Diogo, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 54 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 54 Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Fiscalização
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Omissões
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10074138, uma sociedade denominada Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessaol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Sheng Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane, titular do Dire n.º 07CN00072837 F, emitido em dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na bairro de Laulane Talhão n.º 3364, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duracão
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos tais como, calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, chinelos, electrodomésticos, mesinhas de centro, bijutarias, perfumes, triciclos, andarilhos carinhas para crianças, cadeados, brinquedos, redes mosquiteiras, equipamentos desportivos, etc.;
Número ou marcador · p. 54 b) Fabrico de produtos alimentares e sua comercialização a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 54 c) Comércio geral a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 54 d) Participacões financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 54 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 54 f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Sheng Zhang.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Texto do artigo · p. 55 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Balance In Account, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747316, uma sociedade denominada Balance In Account, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Colarinho Aranda Sacaique Colarinho, natural de Moatize distrito de Moatize província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216880B, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, solteiro, residente em Maputo Província, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava. Q.11, casa n.º142; e
Texto do artigo · p. 55 Elza Peri de Rael Mafueca, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104777337M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, solteira, residente em Maputo Província, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava. Q.11, casa n.º 142.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) Apresente sociedade adopta a denominação Balance In Account, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) E tem a sua sede na Avenida Romão F. Farinha n.º 741, fundos, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e procurement.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 14 700,00 MTn (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49 por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Elza Peri de Rael Mafueca, e a outra quota no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), correspondente a 51 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Colarinho Aranda Sacaique Colarinho.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 55 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 55 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos
Texto do artigo · p. 56 do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 56 a) Alteração do pacto societário:
Número ou marcador · p. 56 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 56 d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 56 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 56 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais. extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Colarinho Aranda Sacaique Colarinho podendo, a mesma, fazer representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 56 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo adminis trador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 56 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 56 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 56 (Balanço)
Número ou marcador · p. 56 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 56 (Lucro)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 56 (Falecimento ou interdição)
Texto do artigo · p. 56 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguira com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei e, para tal, devera ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento capital social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigar na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Por ser verdade, as partes o outorgam Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 56 Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Trident Global, S.A.
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736209, uma entidade denominada Trident Global, S.A.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Trident Global, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 56 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 56 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 56 d) Consultoria, assessoria e gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 57 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Acções)
Número ou marcador · p. 57 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 57 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 57 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 57 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de
Texto do artigo · p. 57 carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 57 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 57 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 57 vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: Dois) Findo o período de 3 anos, indicado no número anterior o mandato poderá ser renovado por deliberação dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  4. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  5. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, finança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirão sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 51: (Convocatória)
  12. Número ou marcador, página 51: Uma) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como agenda de trabalho.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 51: (Competência)
  16. Texto do artigo, página 51: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  17. Número ou marcador, página 51: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  18. Número ou marcador, página 51: b) Alteração do contrato de sociedade;
  19. Número ou marcador, página 51: c) Aquisição, oneração, alineação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  20. Número ou marcador, página 51: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 51: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  22. Número ou marcador, página 51: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Aplicação dos resultados)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 51: (Enceramento de contas)
  29. Texto do artigo, página 51: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 51: (Liquidação e dissolução)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 51: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 51: Moms & Ribas, Limitada
  39. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740869 uma sociedade denominada Moms & Ribas, Limitada, entre:
  40. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Mahomed Arif Jussub, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990600B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  41. Texto do artigo, página 51: Segundo. António Miguel Faria Ribeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960539B, emitido aos 14 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante
  42. Texto do artigo, página 51: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Moms & Ribas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 3.º andar, direito, Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão e exploração de centro
  54. Texto do artigo, página 52: infantil, incluindo creche, berçário e jardim infantil, em regime de externado e/ou semiexternado.
  55. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades complementares ao objecto principal, incluindo mas não se limitando a educação, ensino primário, secundário e universitário, e ainda, a promoção de eventos.
  56. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade que não seja vedada por lei.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 52: a) Uma, no valor nominal de 250 000,00 MTn (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
  61. Número ou marcador, página 52: b) Outra no valor nominal de 250 000,00 MTn (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Faria Ribeiro.
  62. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 52: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  71. Número ou marcador, página 52: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  72. Número ou marcador, página 52: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  73. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 52: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  76. Número ou marcador, página 52: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  77. Número ou marcador, página 52: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  82. Número ou marcador, página 52: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  83. Número ou marcador, página 52: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  84. Número ou marcador, página 52: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  85. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  86. Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama, carta registada com aviso de recepção, correio electronico com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  88. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores.
  92. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 52: Três) As administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  94. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores, ou por quem estes delegarem na forma de procuração.
  95. Número ou marcador, página 52: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 52: Seis) Até nova indicação da assembleia geral, ficam desde já nomeados administradores os 2 accionistas da sociedade, nomeadamente, o senhor Mahomed Arif Jussub e o senhor António Miguel Faria Ribeiro.
  97. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
  99. Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  100. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  102. Número ou marcador, página 52: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  103. Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  104. Número ou marcador, página 52: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  110. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 52: Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  113. Texto do artigo, página 53: Legais sob NUEL 100747472, uma sociedade denominada Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 53: Melanie Garrett, estado civil casada de nacionalidade sul-africana portador de DIRE n.º 10ZA00013814A, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pela Direcção da Migração da Matola, conforme documentos em anexo.
  115. Texto do artigo, página 53: Que celebram o presente contrato da sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a dominação Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede principal na Avenida de Xavier Matola, número setecentos e quarenta e cinco, Hanhane-Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
  119. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 53: Duração
  121. Texto do artigo, página 53: A sociedade unipessoal, limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
  122. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 53: Objecto da sociedade
  124. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  125. Número ou marcador, página 53: a) Acomodação;
  126. Número ou marcador, página 53: b) Refeições; e
  127. Número ou marcador, página 53: c) Venda de bebidas.
  128. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
  129. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 53: Capital social
  132. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente a uma quota.
  133. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 53: Nomeação
  135. Texto do artigo, página 53: É nomeado administrador da sociedade Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio Melanie Garrett, para
  136. Texto do artigo, página 53: condições de movi-mentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 53: Omissões
  139. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 53: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 53: Kumera Clinic, Limitada
  142. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747464, uma sociedade denominada Kumera Clinic, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Kumera, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Munincipal Kanfumo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Allend n.º 316, rés-do-chão. Neste acto representada pelas únicas sócias Luísa Dias Diogo e Victória Dias Diogo;
  145. Texto do artigo, página 53: Segundo. Domingos Dias Diogo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079343J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Janeiro de 2010, residente em Maputo, Coop, casa n.º 213, flat 3 cidade de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  150. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Kumera Clinic, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 53: Sede
  153. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allend, n.º 316, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua Sede poderá ser transferida para outro local, e, poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  155. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  156. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  157. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto social:
  158. Número ou marcador, página 53: a) Exploração de serviços hospitalares e afins, farmácia e laboratórios;
  159. Número ou marcador, página 53: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessoria, marketing, angenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
  160. Número ou marcador, página 53: c) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
  161. Número ou marcador, página 53: d) Prestação de serviços de entretenimento;
  162. Número ou marcador, página 53: e) Serviços de limpeza e lavandaria;
  163. Número ou marcador, página 53: f) Serviços de oficinas e mecânico auto;
  164. Número ou marcador, página 53: g) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
  165. Número ou marcador, página 53: h) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
  166. Número ou marcador, página 53: i) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  167. Número ou marcador, página 53: j) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 53: Capital social
  171. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), assim distribuído:
  172. Número ou marcador, página 53: a) Kumera Clinic Limitada, com setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 53: b) Domingos Dias Diogo, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
  175. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  177. Texto do artigo, página 54: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  178. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  182. Número ou marcador, página 54: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  183. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  184. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
  186. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  188. Número ou marcador, página 54: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
  190. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 54: Fiscalização
  192. Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
  193. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 54: Balanço de contas
  195. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da dissolução
  197. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  199. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 54: Omissões
  204. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 54: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 54: Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessaol, Limitada
  207. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10074138, uma sociedade denominada Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessaol, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 54: Sheng Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na China e acidentalmente nesta cidade de Maputo no bairro de Laulane, titular do Dire n.º 07CN00072837 F, emitido em dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 54: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 54: Denominacão e sede
  212. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na bairro de Laulane Talhão n.º 3364, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 54: Duracão
  215. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 54: Objecto
  218. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 54: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos tais como, calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, chinelos, electrodomésticos, mesinhas de centro, bijutarias, perfumes, triciclos, andarilhos carinhas para crianças, cadeados, brinquedos, redes mosquiteiras, equipamentos desportivos, etc.;
  220. Número ou marcador, página 54: b) Fabrico de produtos alimentares e sua comercialização a grosso e retalho;
  221. Número ou marcador, página 54: c) Comércio geral a grosso ou a retalho;
  222. Número ou marcador, página 54: d) Participacões financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
  223. Número ou marcador, página 54: e) Importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 54: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  225. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 54: Capital social
  229. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Sheng Zhang.
  230. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  232. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 55: Gerência
  236. Texto do artigo, página 55: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  237. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 55: Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  240. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 55: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  246. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 55: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 55: Balance In Account, Limitada
  252. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747316, uma sociedade denominada Balance In Account, Limitada, entre:
  253. Texto do artigo, página 55: Colarinho Aranda Sacaique Colarinho, natural de Moatize distrito de Moatize província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216880B, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, solteiro, residente em Maputo Província, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava. Q.11, casa n.º142; e
  254. Texto do artigo, página 55: Elza Peri de Rael Mafueca, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104777337M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, solteira, residente em Maputo Província, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava. Q.11, casa n.º 142.
  255. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  257. Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 55: Um) Apresente sociedade adopta a denominação Balance In Account, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 55: Dois) E tem a sua sede na Avenida Romão F. Farinha n.º 741, fundos, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da respectiva escritura.
  264. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 55: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e procurement.
  267. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  268. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  269. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
  270. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 14 700,00 MTn (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49 por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Elza Peri de Rael Mafueca, e a outra quota no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), correspondente a 51 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Colarinho Aranda Sacaique Colarinho.
  271. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  272. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  273. Número ou marcador, página 55: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  274. Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
  275. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  276. Texto do artigo, página 55: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
  278. Texto do artigo, página 55: (Sessão de quotas)
  279. Texto do artigo, página 55: A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE
  282. Texto do artigo, página 55: ( Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  284. Número ou marcador, página 55: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos
  285. Texto do artigo, página 56: do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  286. Número ou marcador, página 56: a) Alteração do pacto societário:
  287. Número ou marcador, página 56: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 56: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  289. Número ou marcador, página 56: d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 56: e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  291. Número ou marcador, página 56: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  292. Número ou marcador, página 56: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITO
  294. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais. extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  295. Número ou marcador, página 56: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  296. Número ou marcador, página 56: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  297. Número ou marcador, página 56: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  298. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVE
  299. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 56: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Colarinho Aranda Sacaique Colarinho podendo, a mesma, fazer representar no exercício das suas funções.
  302. Número ou marcador, página 56: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  303. Número ou marcador, página 56: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo adminis trador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  304. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
  305. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DEZ
  306. Texto do artigo, página 56: (Fiscalização)
  307. Texto do artigo, página 56: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 56: ARTIGO ONZE
  309. Texto do artigo, página 56: (Balanço)
  310. Número ou marcador, página 56: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  311. Número ou marcador, página 56: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DOZE
  313. Texto do artigo, página 56: (Lucro)
  314. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  315. Número ou marcador, página 56: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 56: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  317. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  318. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TREZE
  319. Texto do artigo, página 56: (Falecimento ou interdição)
  320. Texto do artigo, página 56: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguira com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  321. Número ou marcador, página 56: ARTIGO CATORZE
  322. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e casos omissos)
  323. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei e, para tal, devera ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento capital social.
  324. Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigar na república de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 56: Por ser verdade, as partes o outorgam Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
  326. Texto do artigo, página 56: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 56: Trident Global, S.A.
  328. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736209, uma entidade denominada Trident Global, S.A.
  329. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  330. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Trident Global, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  333. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  334. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  335. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 56: a) Gestão de participações sociais;
  342. Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços;
  343. Número ou marcador, página 56: c) Formação profissional;
  344. Número ou marcador, página 56: d) Consultoria, assessoria e gestão de riscos.
  345. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  346. Número ou marcador, página 56: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  347. Texto do artigo, página 57: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  348. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 57: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  353. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  354. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  355. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 57: (Acções)
  357. Número ou marcador, página 57: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  358. Número ou marcador, página 57: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  359. Número ou marcador, página 57: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  360. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  361. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 57: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  363. Número ou marcador, página 57: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 57: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista e suprimentos de que seja titular.
  365. Número ou marcador, página 57: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de
  366. Texto do artigo, página 57: carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  367. Número ou marcador, página 57: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 57: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  369. Número ou marcador, página 57: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  370. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
  372. Número ou marcador, página 57: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 57: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 57: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  378. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 57: (Eleição e mandato)
  380. Número ou marcador, página 57: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 57: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  382. Número ou marcador, página 57: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  383. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 57: (Natureza e direito ao voto)
  385. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
  386. Texto do artigo, página 57: vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  387. Número ou marcador, página 57: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  388. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 57: (Reuniões da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 57: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 57: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 57: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  393. Número ou marcador, página 57: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  394. Número ou marcador, página 57: Cinco) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  395. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 57: (Representação em Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 57: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  398. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  399. Número ou marcador, página 57: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  400. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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