III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização dos negócios será exercida por consultorias escolhidas pelos sócios para os efeitos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2015, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745623, uma sociedade denominada Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa da Praia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do n.º de telemóvel 821499930, titular do NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão n.º 12, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1103;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 849283757, titular do NUIT 102444795, e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1103, os quais pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 44 é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 44 a) Explorar, gerir, desenvolver e manter a exploração comercial de estações de serviço, incluindo bombas de abastecimento de combustíveis, venda a retalho de óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de lavagem, lubrificação, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas e operações de reboque;
Número ou marcador · p. 44 c) Exploração de lojas de conveniência integrantes de estações de serviço;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confeccionada, take-away e catering; e
Número ou marcador · p. 44 e) Exploração do arrendamento de infraestruturas para o funcionamento de farmácias e agências bancárias, nas estações de serviço.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações
Texto do artigo · p. 45 de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Texto do artigo · p. 45 Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, é de sessenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 45 b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio-gerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 46 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Firetech Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740680, uma sociedade denominada Firetech Projects Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Stephen Wentzel Albertsn, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Pretoria, portador do Passaporte n.º M00109311, emitido aos 27 de Fevereiro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração de Pretoria;
Texto do artigo · p. 46 Castro Davis Mafunjo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador do Passaporte n.º 12AB55408, emitido aos 4 de Dezembro de 2012 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Firetech Projects Mozambique, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Dr. Redondo, n.º 138, 3.º andar, flat 3, bairro Central, A, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao instação e venda de protecção de incendios, controle de acessos e cctv.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) dividido aos 2 quotas, sendo uma de valor correspondente a 75% equivalente a 18 750,00 MTn do capital social pertencente a Stephen wentzel Albertsn e outra no valor correspondente a 25% equivalente a 6 250,00 MTn, pertencente a Castro Davis Mafunjo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) À data da escritura o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato à sociedade por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 46 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 46 Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 46 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituílos.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO ll Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, aínda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da asssembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
Número ou marcador · p. 46 Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 46 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 47 b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 47 c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 47 d) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 47 e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade ( capital circulante);
Número ou marcador · p. 47 f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 47 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO lll Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 47 c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 47 e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 47 f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele(s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete especialmente ao directorgeral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
Número ou marcador · p. 47 c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 47 b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Fraser Alexander Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743892, uma sociedade denominada Fraser Alexander Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Fraser Alexander (Proprietary) Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 2005/028043/07, com sede em 1 Marlin Road, Jet Park, Boksburg, na República da África do Sul, representada neste acto pela senhora Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido em Maputo e válido até 8 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 47 Segundo. K2015098001 (South Africa) (PTY) Ltd, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 2015/098001/07, com sede em 1 Marlin Road, Jet Park, Boksburg, na República da África do Sul, representada neste acto pela senhora Antonina Vanda Saraiva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido em Maputo e válido até 8 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 47 No âmbito do processo de constituição da sociedade, os outorgantes acordaram em nomear os senhores Ken David Bouch, Velile Nhlapo e Gomolemo Francina Phusoane, para o cargo de administradores da sociedade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 Deste modo, os outorgantes acordaram ainda que a sociedade será regida pelos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fraser Alexander Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 105, bairro da Sommerschield II, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas indústrias de mineração e pesadas, incluindo, mas não se limitando, às seguintes áreas e serviços:
Número ou marcador · p. 48 a) Serviços na área de mineração a céu aberto;
Número ou marcador · p. 48 b) Serviços de manuseamento de materiais a granel relacionados com recursos minerais e/ou outros materiais relacionados com as indústrias pesadas;
Número ou marcador · p. 48 c) Serviços de processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 48 d) Serviços de gestão e eliminação de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 e) Serviços de tratamento de água;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços de gestão de construção e reabilitação ambiental;
Número ou marcador · p. 48 g) Serviços de gestão de inventários e activos;
Número ou marcador · p. 48 h) Serviços de gestão de operações e manutenção;
Número ou marcador · p. 48 i) Terciarização de serviços no sector da construção e implementação de todo o tipo de infra-estruturas e instalações necessárias para a indústria de mineração e pesada; e
Número ou marcador · p. 48 j) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 48 o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota, no valor total de 24 750,00 MTn (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Fraser Alexander (Proprietary) Limited; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota, no valor total de 250,00 MTn (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à K2015098001 (South Africa) (PTY) Ltd.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 30 000 000,00 MTn (trinta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 48 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 48 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; e
Número ou marcador · p. 48 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, adquiri-las, faze-las adquirir pelos sócios ou por terceiros, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Em casos de exclusão e exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 48 b) Por acordo com o respectivo titular; e
Número ou marcador · p. 48 c) Quando o respectivo titular for declarado falido ou insolvente, pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 49 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 49 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 49 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta ou de mensagem electrónica (desde que os sócios acusem a recepção da mesma), com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 49 Oito) A secretária da mesa da assembleia geral da sociedade poderá enviar a carta ou a mensagem electrónica referida no número anterior, em representação dos administradores que convocarem a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 49 c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 49 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 49 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 49 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 49 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 49 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 49 m) Nomeação de auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de empate nas votações, o presidente do conselho de administração terá o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) dos seus administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os actuais administradores em funções até que a assembleia geral delibere o contrário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Poderes)
Texto do artigo · p. 49 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 49 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser
Texto do artigo · p. 49 recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A secretária da mesa assembleia geral da sociedade poderá enviar a carta referida no número anterior, em representação dos administradores que convocarem as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 49 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou o que for necessário para reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718316, uma sociedade denominada Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição.
Texto do artigo · p. 50 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. João Jorge Matlombe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, Q. 89, casa n.º 62 titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Helder Samuel da Conceição Arone Buvana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Marginal n.º 34 Q. 39, bairro do Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 50 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição, e é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Produção, comercialização e distribuição de cervejas no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 b) Promoção de eventos de marketing e branding de produtos da empresa.
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de logística e distribuição de produtos
Número ou marcador · p. 50 d) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 50 e) Representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 50 f) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 50 g) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
Número ou marcador · p. 50 h) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem sua sede na província de Maputo, na parcela n.º 692, rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Participações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá adquirir participações e/ /ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento o capital social, titulada pelo sócio João Matlombe;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Hélder Buvana.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O imóvel e todas as benfeitorias erguidas na parcela n.º 692, Rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, Rua da Mozal, avaliados em 175.000,00 USD ( cento e setenta e cinco mil dólares norte americanos) em nome de Hélder Buvana passarão automaticamente a integrar o capital social, acresce-se a este património mais 25.000,00 USD ( vinte e cinco mil dólares norte americanos), totalizando 200 000,00 USD ( duzentos mil dólares norte americanos)
Texto do artigo · p. 50 divididos em igual proporção as quotas dos sócios, após a data de assinatura da escritura da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O valor de investimento inicial deverão ser realizados pelas partes, cabendo ao sócio João Matlombe, a contribuição em espécie no valor de 200 000,00 USD (duzentos mil dólares norte americanos), correspondentes a 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se não criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A divisão total ou parciais de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas da sócia que não observe o estipulado nos presentes estatutos, serão sempre consideradas nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 50 São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 50 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem
Texto do artigo · p. 51 observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
Número ou marcador · p. 51 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdições dos sócios)
Número ou marcador · p. 51 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em procuração pelos sócios e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de 3 anos contados a partir da data do início de exploração da empresa, estando dispensado de prestar caução e auferindo a renumeração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 44: Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  3. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  5. Texto do artigo, página 44: A fiscalização dos negócios será exercida por consultorias escolhidas pelos sócios para os efeitos.
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 44: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  15. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 44: O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2015, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  24. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 44: Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745623, uma sociedade denominada Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  28. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa da Praia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do n.º de telemóvel 821499930, titular do NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão n.º 12, Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1103;
  29. Texto do artigo, página 44: Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 849283757, titular do NUIT 102444795, e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1103, os quais pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 44: Denominação
  33. Texto do artigo, página 44: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis
  34. Texto do artigo, página 44: é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 44: Sede
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 44: Duração e regime legal
  41. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 44: Objecto
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Explorar, gerir, desenvolver e manter a exploração comercial de estações de serviço, incluindo bombas de abastecimento de combustíveis, venda a retalho de óleos e massas lubrificantes;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de lavagem, lubrificação, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas e operações de reboque;
  47. Número ou marcador, página 44: c) Exploração de lojas de conveniência integrantes de estações de serviço;
  48. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confeccionada, take-away e catering; e
  49. Número ou marcador, página 44: e) Exploração do arrendamento de infraestruturas para o funcionamento de farmácias e agências bancárias, nas estações de serviço.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações
  52. Texto do artigo, página 45: de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  53. Texto do artigo, página 45: Quarto) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  54. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  55. Texto do artigo, página 45: Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 45: Capital social
  58. Texto do artigo, página 45: O capital social, é de sessenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 45: a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  60. Número ou marcador, página 45: b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital social
  63. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 45: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 45: Administração
  71. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
  72. Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  73. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  74. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  80. Número ou marcador, página 45: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 45: Gerência
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente.
  85. Número ou marcador, página 45: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  86. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
  87. Número ou marcador, página 45: Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 45: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  89. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 45: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  91. Número ou marcador, página 45: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  92. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio-gerente, voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 45: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 45: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  95. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 45: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  98. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 45: Transformação da sociedade
  102. Texto do artigo, página 45: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 45: Dissolução e extinção da sociedade
  105. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  107. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
  108. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 46: Resolução de litígios
  110. Texto do artigo, página 46: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  111. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 46: Firetech Projects Mozambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740680, uma sociedade denominada Firetech Projects Mozambique, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 46: Stephen Wentzel Albertsn, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Pretoria, portador do Passaporte n.º M00109311, emitido aos 27 de Fevereiro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração de Pretoria;
  118. Texto do artigo, página 46: Castro Davis Mafunjo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador do Passaporte n.º 12AB55408, emitido aos 4 de Dezembro de 2012 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Firetech Projects Mozambique, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Dr. Redondo, n.º 138, 3.º andar, flat 3, bairro Central, A, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  127. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  128. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao instação e venda de protecção de incendios, controle de acessos e cctv.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  130. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  132. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) dividido aos 2 quotas, sendo uma de valor correspondente a 75% equivalente a 18 750,00 MTn do capital social pertencente a Stephen wentzel Albertsn e outra no valor correspondente a 25% equivalente a 6 250,00 MTn, pertencente a Castro Davis Mafunjo.
  133. Número ou marcador, página 46: Dois) À data da escritura o capital social encontra-se integralmente realizado em bens e dinheiro.
  134. Número ou marcador, página 46: Três) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
  135. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  137. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato à sociedade por carta registada com aviso de recepção.
  138. Número ou marcador, página 46: Dois) Recebida a comunicação, os restantes sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  140. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer dos tipos previstos na lei e que poderão ser meramente escriturais.
  141. Número ou marcador, página 46: Dois) Dentro dos limites fixados na lei, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e praticar sobre elas operações não proibidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  144. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Das disposições gerais
  145. Texto do artigo, página 46: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de gerência.
  146. Texto do artigo, página 46: Dois) O mandato dos membros eleitos dos orgãos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  147. Texto do artigo, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até á eleição de quem deva substituílos.
  148. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO ll Da assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  150. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral fica constituída pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente e um secretário.
  151. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, aínda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  152. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da asssembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo as deliberações que impliquem a alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade que serão tomadas por maioria especial de pelo menos três quartos do capital social, ou por unanimidade nos termos do artigo décimo dos estatutos.
  153. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar por quem para o efeito designarem por carta endereçada ao presidente da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 46: Cinco) A votação poderá ser efectuada nominalmente ou por sinais convencionais como for decidido pelo presidente da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telex ou fax, com antecedência mínima de cinco dias úteis a não ser que todos os sócios concordem, por escrito, em encurtar este período.
  156. Número ou marcador, página 46: Sete) A assembleia geral ordinária reúne-se no final do exercício, para aprovar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras.
  157. Número ou marcador, página 46: Oito) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os interesses da sociedade se imponham.
  158. Número ou marcador, página 46: Nove) A assembleia geral reunirá como regra na sede da sociedade podendo ser noutro local determinado pelo seu presidente.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  160. Número ou marcador, página 46: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade de votos dos sócios presentes ou representados sobre:
  161. Número ou marcador, página 46: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  162. Número ou marcador, página 47: b) A transmissão de quotas ou emissão de obrigações;
  163. Número ou marcador, página 47: c) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  164. Número ou marcador, página 47: d) A política de dividendos;
  165. Número ou marcador, página 47: e) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade ( capital circulante);
  166. Número ou marcador, página 47: f) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos ás empresas onde eventualmente os sócios tenham participações;
  167. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades.
  168. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete á assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  169. Número ou marcador, página 47: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  170. Número ou marcador, página 47: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  171. Número ou marcador, página 47: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e do director-geral.
  172. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 47: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  174. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO lll Do conselho de gerência
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência fica constituído por um mínimo de dois membros eleitos pela assembleia geral que nomearão entre si um director-geral.
  177. Número ou marcador, página 47: Dois) A remuneração do director será fixada pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de gerência compete:
  179. Número ou marcador, página 47: a) Gerir os negócios sociais e praticar os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a assembleia geral da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 47: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  181. Número ou marcador, página 47: c) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis e participações sociais previamente aprovadas em assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 47: d) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
  183. Número ou marcador, página 47: e) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes para a prossecução do objecto social;
  184. Número ou marcador, página 47: f) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela lei ou pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência não poderá funcionar sem que estejam presentes pelo menos dois dos seus membros em exercício.
  187. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações do conselho de gerência constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  188. Número ou marcador, página 47: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura do director-geral que poderá nos actos de mero expediente designar um ou mais mandatários e nele(s) delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência não poderá obrigar a sociedade em actos contrários a lei nem ao seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Número ou marcador, página 47: Um) Compete especialmente ao directorgeral, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de gerência:
  192. Número ou marcador, página 47: a) Representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele;
  193. Número ou marcador, página 47: b) Representar os interesses da sociedade nos empreendimentos onde esta possua participações;
  194. Número ou marcador, página 47: c) Proceder á gestão corrente da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 47: d) Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  196. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 47: Dois) nas suas faltas ou impedimentos o director-geral será substituído por quem o conselho de gerência indicar.
  198. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 47: Anualmente será fechado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  201. Número ou marcador, página 47: a) Percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  202. Número ou marcador, página 47: b) Os restantes para dividendos aos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, á constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  204. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  206. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposição da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Da disposição final
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 47: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 47: Fraser Alexander Moçambique, Limitada
  212. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743892, uma sociedade denominada Fraser Alexander Moçambique, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Fraser Alexander (Proprietary) Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 2005/028043/07, com sede em 1 Marlin Road, Jet Park, Boksburg, na República da África do Sul, representada neste acto pela senhora Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido em Maputo e válido até 8 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
  214. Texto do artigo, página 47: Segundo. K2015098001 (South Africa) (PTY) Ltd, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 2015/098001/07, com sede em 1 Marlin Road, Jet Park, Boksburg, na República da África do Sul, representada neste acto pela senhora Antonina Vanda Saraiva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido em Maputo e válido até 8 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente.
  215. Texto do artigo, página 47: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  216. Texto do artigo, página 47: No âmbito do processo de constituição da sociedade, os outorgantes acordaram em nomear os senhores Ken David Bouch, Velile Nhlapo e Gomolemo Francina Phusoane, para o cargo de administradores da sociedade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  217. Texto do artigo, página 48: Deste modo, os outorgantes acordaram ainda que a sociedade será regida pelos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 48: (Forma, denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fraser Alexander Moçambique, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 105, bairro da Sommerschield II, em Maputo, Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 48: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  227. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas indústrias de mineração e pesadas, incluindo, mas não se limitando, às seguintes áreas e serviços:
  230. Número ou marcador, página 48: a) Serviços na área de mineração a céu aberto;
  231. Número ou marcador, página 48: b) Serviços de manuseamento de materiais a granel relacionados com recursos minerais e/ou outros materiais relacionados com as indústrias pesadas;
  232. Número ou marcador, página 48: c) Serviços de processamento de minerais;
  233. Número ou marcador, página 48: d) Serviços de gestão e eliminação de resíduos;
  234. Número ou marcador, página 48: e) Serviços de tratamento de água;
  235. Número ou marcador, página 48: f) Serviços de gestão de construção e reabilitação ambiental;
  236. Número ou marcador, página 48: g) Serviços de gestão de inventários e activos;
  237. Número ou marcador, página 48: h) Serviços de gestão de operações e manutenção;
  238. Número ou marcador, página 48: i) Terciarização de serviços no sector da construção e implementação de todo o tipo de infra-estruturas e instalações necessárias para a indústria de mineração e pesada; e
  239. Número ou marcador, página 48: j) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
  241. Texto do artigo, página 48: o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  242. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  243. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota, no valor total de 24 750,00 MTn (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Fraser Alexander (Proprietary) Limited; e
  247. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota, no valor total de 250,00 MTn (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à K2015098001 (South Africa) (PTY) Ltd.
  248. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  252. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 48: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 30 000 000,00 MTn (trinta milhões de meticais).
  254. Número ou marcador, página 48: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  259. Número ou marcador, página 48: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  260. Número ou marcador, página 48: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  261. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  263. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  264. Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; e
  265. Número ou marcador, página 48: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, adquiri-las, faze-las adquirir pelos sócios ou por terceiros, nos seguintes casos:
  267. Número ou marcador, página 48: a) Em casos de exclusão e exoneração de sócio;
  268. Número ou marcador, página 48: b) Por acordo com o respectivo titular; e
  269. Número ou marcador, página 48: c) Quando o respectivo titular for declarado falido ou insolvente, pelas autoridades competentes.
  270. Número ou marcador, página 48: Três) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  271. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  278. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 49: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  280. Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  281. Número ou marcador, página 49: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  282. Número ou marcador, página 49: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  283. Número ou marcador, página 49: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  284. Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 49: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta ou de mensagem electrónica (desde que os sócios acusem a recepção da mesma), com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  286. Número ou marcador, página 49: Oito) A secretária da mesa da assembleia geral da sociedade poderá enviar a carta ou a mensagem electrónica referida no número anterior, em representação dos administradores que convocarem a reunião da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 49: (Poderes da assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  290. Número ou marcador, página 49: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 49: b) Distribuição de dividendos;
  292. Número ou marcador, página 49: c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
  293. Número ou marcador, página 49: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 49: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 49: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 49: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  297. Número ou marcador, página 49: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 49: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  299. Número ou marcador, página 49: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  300. Número ou marcador, página 49: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  301. Número ou marcador, página 49: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
  302. Número ou marcador, página 49: m) Nomeação de auditores externos da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de empate nas votações, o presidente do conselho de administração terá o voto de desempate.
  307. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  308. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) dos seus administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 49: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os actuais administradores em funções até que a assembleia geral delibere o contrário.
  311. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 49: (Poderes)
  313. Texto do artigo, página 49: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  314. Texto do artigo, página 49: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 49: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  317. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser
  318. Texto do artigo, página 49: recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  319. Número ou marcador, página 49: Dois) A secretária da mesa assembleia geral da sociedade poderá enviar a carta referida no número anterior, em representação dos administradores que convocarem as reuniões do conselho de administração.
  320. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  321. Número ou marcador, página 49: Quatro) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  322. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  324. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  325. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  327. Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou o que for necessário para reintegrá-lo; e
  328. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  329. Número ou marcador, página 49: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  335. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 50: Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição
  337. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718316, uma sociedade denominada Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição.
  338. Texto do artigo, página 50: Celebrado entre:
  339. Texto do artigo, página 50: Primeiro. João Jorge Matlombe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, Q. 89, casa n.º 62 titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por primeiro outorgante; e
  340. Texto do artigo, página 50: Segundo. Helder Samuel da Conceição Arone Buvana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Marginal n.º 34 Q. 39, bairro do Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por segundo outorgante.
  341. Texto do artigo, página 50: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  344. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição, e é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 50: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  346. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 50: a) Produção, comercialização e distribuição de cervejas no mercado nacional e internacional;
  350. Número ou marcador, página 50: b) Promoção de eventos de marketing e branding de produtos da empresa.
  351. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de logística e distribuição de produtos
  352. Número ou marcador, página 50: d) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  353. Número ou marcador, página 50: e) Representação e agenciamento de marca;
  354. Número ou marcador, página 50: f) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
  355. Número ou marcador, página 50: g) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
  356. Número ou marcador, página 50: h) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
  357. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  358. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  359. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 50: (Localização e sede)
  361. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem sua sede na província de Maputo, na parcela n.º 692, rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 50: (Participações)
  364. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá adquirir participações e/ /ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento o capital social, titulada pelo sócio João Matlombe;
  369. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Hélder Buvana.
  370. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  372. Número ou marcador, página 50: Um) O imóvel e todas as benfeitorias erguidas na parcela n.º 692, Rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, Rua da Mozal, avaliados em 175.000,00 USD ( cento e setenta e cinco mil dólares norte americanos) em nome de Hélder Buvana passarão automaticamente a integrar o capital social, acresce-se a este património mais 25.000,00 USD ( vinte e cinco mil dólares norte americanos), totalizando 200 000,00 USD ( duzentos mil dólares norte americanos)
  373. Texto do artigo, página 50: divididos em igual proporção as quotas dos sócios, após a data de assinatura da escritura da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 50: Dois) O valor de investimento inicial deverão ser realizados pelas partes, cabendo ao sócio João Matlombe, a contribuição em espécie no valor de 200 000,00 USD (duzentos mil dólares norte americanos), correspondentes a 50% das quotas.
  375. Número ou marcador, página 50: Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 50: Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se não criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  377. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  379. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  380. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  383. Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão total ou parciais de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 50: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas da sócia que não observe o estipulado nos presentes estatutos, serão sempre consideradas nula e de nenhum efeito.
  385. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 50: (Amortizações)
  387. Texto do artigo, página 50: São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  388. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  389. Número ou marcador, página 50: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  390. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  391. Número ou marcador, página 50: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem
  392. Texto do artigo, página 51: observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
  393. Número ou marcador, página 51: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  394. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdições dos sócios)
  396. Número ou marcador, página 51: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  397. Número ou marcador, página 51: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em procuração pelos sócios e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de 3 anos contados a partir da data do início de exploração da empresa, estando dispensado de prestar caução e auferindo a renumeração que lhe for fixada pela assembleia geral.
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