III SÉRIE — n.º 76
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 76/2016
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- Número ou marcador, página 36: b) A prestação de serviços de design de stands;
- Número ou marcador, página 36: c) A prestação de serviços de design multimédia;
- Número ou marcador, página 36: d) Consultoria na área da comunicação empresarial e pessoal;
- Número ou marcador, página 36: e) Consultoria técnica nas áreas de design, publicidade e criação;
- Número ou marcador, página 36: f) Criação fornecimento e montagem de expositores e estruturas para stand;
- Número ou marcador, página 36: g) Criação fornecimento e montagem de sistemas de informação e sinalética;
- Número ou marcador, página 36: h) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 36: i) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 36: j) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Pedro Maria de Albuquerque D’Orey Vieira de Campos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do excercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Representação na assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Votos
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 37: seis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: AJELF Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100741768, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Agostinho Abacar Trinta, natural de Larde-Nampula, residente no bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100254775B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens com Atija Edriça Trinta;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Atija Edriça Trinta, natural de Moma-Nampula, residente no Bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254774B emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casada com o primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Jorge Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Quarta. Lígia Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07223, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção de Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 37: Quinto. Jaime Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676791B, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 37: Sexta. Esperança Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07225, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 37: Sétima. Fátima Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Murrupula-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676789M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 38: Oitava. Luísa Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105813832F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação AJELF Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio 30, casa n.º 1992, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria e prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, sendo vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para o sócio Agostinho Abacar Trinta, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para a sócia Atija Edriça Trinta, oito vírgula dois por cento do capital social equivalente a mil e seiscentos e trinta e três meticais para cada um dos sócios Jorge agostinho Abacar
- Texto do artigo, página 38: Trinta, Fátima Agostinho Abacar Trinta, Lígia Agostinho Abacar Trinta, Jaime Agostinho Abacar Trinta, Esperança Agostinho Abacar Trinta e Luísa Agostinho Abacar Trinta, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 38: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SIPCA – MZ, Consultores de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que ao vigésimo quarto dia do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade, SIPCA MA, Consultores de Engenharia Limitada, com sede na Avenida dos Desportistas, n.º 833, Prédio Jat, 6.º andar, com o NUIT 00 293856, com capital social de 100 000,00 MTn cem mil meticais, presentes ao acto estavam os seguintes sócios e respetivas participações sociais: José Manuel do Carmo Pereira Grácio, com uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, SIPCA – Consultores de Engenharia, S.A., com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, Rui Manuel de Sousa Melo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando a totalidade do capital social, pelo que deliberaram por unanimidade, proceder à alteração dos artigos primeiro, quarto e nono.
- Texto do artigo, página 39: Consequentemente os artigos mencionados passarão a ter as redacções seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação SIPCA – MZ, Consultores de Engenharia, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Desportistas, n.º 833, Prédio JAT 5, Fase 1, 6º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio;
- Número ou marcador, página 39: b) Outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio SIPCA, Consultores de Engenharia, S.A.;
- Número ou marcador, página 39: c) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel de Sousa Melo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital, em proporção da medida percentagem de cada quota.
- Texto do artigo, página 39: ATRIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus gerentes, os quais serão eleitos em assembleia geral pelo prazo que vier a ser fixado na respetiva deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes podem constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois gerentes, ou pela assinatura dos seus representantes nos termos do presente contrato social e de acordo com o respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 39: Cinto) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 39: não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A sociedade, designa para o triénio 2016-2018, os seguintes gerentes:
- Número ou marcador, página 39: a) José Manuel do Carmo Pereira Grácio, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110304078228S, residente na Rua António Simbine, 46 em Maputo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 39: b) Armando José de Carvalho Morgado, titular do Passaporte Português n.º M746873, de 31 de Julho de 2013 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente em Portugal, Lisboa na Rua D. Lourenço de Almeida, n.º 12;
- Número ou marcador, página 39: c) João António de Abreu Teixeira e Costa, titular do Passaporte Português n.º L936308, de 20 de Janeiro de 2012 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: d) Rui Manuel de Sousa Melo, titular do DIRE Permanente n.º 11PT00010771J, emitido aos 25 de Janeiro de 2011 e válido até 25 de Janeiro de 2016, e residente em Avenida Julius Nyerere, número cento e seis traço primeiro esquerdo na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada às 11:30 horas, dela se tendo lavrado a presente acta que depois de lida em voz alta pela representante da sócia que presidiu aos trabalhos foi assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Sicomoro Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Sicomoro Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100715082, deliberaram a cessão total de quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, do sócio Dursun Balkan, a favor do sócio Unal Oz. Em consequência da cessão de quotas ora aprovada, foi alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 39: Unal Oz, com cem mil meticais, que corresponde à cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Matlombe Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três á quarenta e quatro do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: Matlombe Projectos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, localizada na província de Maputo distrito de Manhiça localidade de Lagoa Phate, célula Matlombe, Posto Administrativo de Calanga, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sua sede na província de Maputo Distrito da Manhiça localidade de Lagoa Phate, célula Matlombe, Posto Administrativo de Calanga, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) Que a sociedade tem por objecto a consultoria na área agrícola, extensão rural, elaboração de planos de negócios, assistência técnica de agricultores, piscicultura, produção pecuária, venda de insumos agrícolas, montagem de sistemas de rega, exercício de actividade turística, pesca, transporte de passageiros e cargas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacional e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais correspondentes à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Maria Luísa Matlombe, uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Benjamim Fernando Matlombe, uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Pedro Fernando Matlombe, um quota no valor nominal de seiscentos mil metical, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: d) Afonso Fernando Matlombe, uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) Manuel Fernando Matlombe, uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondentes a vinte por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 40: f) Dassalina Fabião Mathombe, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplemente de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será pelos sócios gerentes a ser eleitos por assembleia geral, sem dispensa de caução, bastando as assinaturas deles para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
- Texto do artigo, página 40: administrador poderão revoga-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas número 960-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, a senhora Páscoa Julião Themba Buque, transforma a firma de comerciante em nome individual com a denominação Duducha
- Texto do artigo, página 40: Consumivéis & Serviços. E.I, passando deste modo a denominar-se, Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da referida transformação, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, bairro da Malhangalene, número dezassete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Páscoa Julião Themba Buque
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será realizado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Páscoa Julião Themba Buque, que desde já é nomeada administradora, com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 41: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Sheyna Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, de Boletim da República, que por Registo de cinco de Maio, de dois mil e dezasseis, lavrada a folha 198, sob o n.º 2158, do livro de matrícula de sociedade C-6 e inscrito sob n.º 2500, a folhas 189 e seguinte, do livro de inscrição diversas E-15,desta Conservatória, foi constituída entre sócios Ornilia Nogueira Bata e Edson Pedro da Cruz Ruby, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Sheyna Consultores, Limitada, que vai reger pelas seguinte cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheyna Consultores, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 41: comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Domicílio
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Natiti, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizados por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Comercialização de maquinaria e equipamento informático, mobiliário e bens consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 41: b) Levantamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 41: c) Implantação de obras (edifícios públicos e privados);
- Número ou marcador, página 41: d) Elaboração de projectos em arquitectura;
- Número ou marcador, página 41: e) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 41: f) Consultoria em projectos diversos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que o socio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Ornília Nogueira Bata, detém uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Edson Pedro da Cruz Ruby, detém uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios, Ornilia Nogueira Bata e Edson Pedro da Cruz Ruby, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) No desempenho das suas funções
- Texto do artigo, página 41: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Assinatura que obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante:
- Número ou marcador, página 41: a) Assinatura dos ambos gerentes gerais;
- Número ou marcador, página 41: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com dois sócios a deliberar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de cinco de Maio, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 9 verso, sob o n.º 2180, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2521, a folhas 7 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta Conservatória,
- Texto do artigo, página 42: foi constituída entre o sócio único Mofya Kashimbaya, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, gestão de projetos e formação no sector de construção e engenharia civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou sociedades, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Mofya Kashimbaya.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Mofya Kashimbaya, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 42: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certi-
- Texto do artigo, página 42: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 42: de Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Amezel Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746670, uma sociedade denominada Amezel Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Amélia de Lurdes Maurício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104397688I, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente no bairro Central, rua Quionga, n.º 134, 3.º A; e
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Zelma Armando Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104804497A, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2014, residente no bairro Bagamoyo, Q. 1, casa n.º 99.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Amezel Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 43: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zelma Armando Sitoe, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencente à sócia Amélia de Lurdes Maurício, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderão ser exercidos pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete a assembleia geral estipularem os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 43: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral são dirigidos por um presidente nele eleito.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só serão válidas quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 43: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 43: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 43: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 43: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 43: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: i) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: j) Alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral designarão o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias:
- Número ou marcador, página 43: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 43: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda
- Número ou marcador, página 43: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com
- Texto do artigo, página 44: a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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- Certidão de registo Hidro Fontes, Limitada
- Certidão de registo Team Safety, Limitada
- Certidão de registo Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Javelin Trucking Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJELF Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
- Certidão de registo SIPCA – MZ, Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Sicomoro Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Matlombe Projectos, Limitada
- Certidão de registo Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheyna Consultores, Limitada
- Diploma Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amezel Comércio, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Zimpeto Terminal, Limitada
- Certidão de registo Firetech Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fraser Alexander Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Crossroads Distribution, Limitada
- Certidão de registo Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição
- Certidão de registo Moms & Ribas, Limitada
- Certidão de registo Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kumera Clinic, Limitada
- Certidão de registo Coco Fabrica de Gdlatina – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Balance In Account, Limitada
- Certidão de registo Trident Global, S.A.
- Certidão de registo Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Euro Construções, Limitada
- Certidão de registo Mambone Atchar, Limitada
- Certidão de registo F3M Moçambique – Information Systems, Limitada
- Certidão de registo Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sicomoro Construction, Limitada
- Certidão de registo Sammy Construções, Limitada
- Certidão de registo Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Kenneth Kaunda, Limitada
- Certidão de registo Brain, Limitada
- Rectificação Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aston Limitada
- Certidão de registo Mafa Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Corredor do Desenvolvimento do Norte, S.A. – CDN
- Certidão de registo F & I Holding, S.A.
- Certidão de registo JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logistics & Mechanics, Limitada
- Certidão de registo MN-Microcredito, Limitada
- Certidão de registo Maputo Condomínios, Limitada
- Certidão de registo First Motor Spares, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
- Certidão de registo Meadow, Limitada
- Certidão de registo Mozpintos, Limitada