III SÉRIE — n.º 76

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 76/2016

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Carácter gratuito do exercício de funções)
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos órgãos da fundação irão exercer as funções para as quais foram designados gratuitamente, podendo ser alocado um valor para a cobertura de despesas, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 No que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno e, na falta de regulamentarização deste, a lei geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 É criada uma comissão instaladora da fundação, dirigida pelo presidente da fundação, com poderes inerentes aos órgãos sociais para tratar de todos os procedimentos necessários à sua plena legalização, institucionalização e divulgação das suas actividades.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, treze de Junho de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Zaiyan Comercial, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em três de Março de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100582139, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100725878.
Texto do artigo · p. 30 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada Sabir Aziz Kolsawala, maior, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 0501N00010016I, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que é comerciante em nome individual cuja firma é Zaiyan Comercial, E.I, com sede nesta Cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o n.º 100582139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em três de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de produtos da merceária;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de produtos aliementares;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral de colchões, chapas e mexas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sabir Aziz Kolsawala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabir Aziz Kolsawala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 31 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 URS – Solutions and Logistic Support, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 85 a 87, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em
Texto do artigo · p. 31 Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade decidiram:
Texto do artigo · p. 31 a) Divisão e cessão de quotas dos sócios Urs Wettstein e Leonel João Baptista Sarmento;
Texto do artigo · p. 31 b) Entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 31 Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota de acordo com a deliberação da acta supra mencionada fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a referida sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é cem milhões de meticais, (100 000,00 MTn) o correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma de valor nominal de sessenta mil meticais (60 000,00 MTn), correspondente a noventa (60%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40 000,00 MTn), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Fénix Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, treze de Junho de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 31 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, onde esteve presente o sócio único Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robert Horatio Paynter.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Hidro Fontes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidro Fontes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 31 Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Cheu Sande Conhaque, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Benedito Junior, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn. Equivalente a 40% do capital;
Texto do artigo · p. 31 Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade sob a presidência do senhor : Cheu Sande Conhaque, todos os presentes manifestaram nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128 do código comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral das
Texto do artigo · p. 32 formulalidades de convocação e de deliberar sobre assunto constante da seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 32 Dois pontos de agenda: Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Cheu Sande Conhaque, secretariado por senhor Benedito Junior.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado a discussão dos dois pontos de agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 32 Relativamente aos dois pontos de agenda de trabalho e de referir que os sócios deliberaram cedência de quotas e a retirada do socio e administração da sociedade, com capital social de 100 000,00 MTn dividida em duas quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn oque corresponde a 60% do capital social, pertencente a ao sócio Cheu Sande Conhaque e uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn oque corresponde a 40% do capital social, pertencentes a ao sócio Benedito Júnior, que manifestou o seu desejo em ceder na totalidade a nova sócia recém admitida Ivelize Nádia Cheu Benedito, a quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital socia; e retira se da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Após essa sessão e retirada do sócio passa a ter uma nova redação, altera-se assim o artigo quarto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Cheu Sande Cunhaque;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Ivelize Nádia Cheu Benedito.
Texto do artigo · p. 32 No segundo ponto de ordem de trabalho sobre a nomeação do administrador onde os sócios manifestram o desejo de nomear um admistrador na sociedade, pelo facto de ter apresentado algumas dificuldades de ordem de continuar a administrar a sociedade e perante essa situação os sócios entenderam que seria conveniente a nomear o cargo do administrador da empresa o senhor Cheu Sande Conhaque.
Texto do artigo · p. 32 Ainda sobre o mesmo ponto da agenda os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do administrador altera o artigo sexto que passa a ter seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administação e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Cheu Sande Conhaque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o infeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letas de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão ou sessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização previa da sociedade, que sera dada por deliberação da asembleia geral mediante parecer prévio.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O sócio que pretenda seder a sua quota deverá comunicar esta sua intecão a socidade com antecedecia mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepcão dando a conhecer as condições da cessão.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Team Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100742055, no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filimão Obadias Machava, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359536I, emitido aos 2 de Abril
Texto do artigo · p. 32 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 391, bairro de Tsalala, e Rogério Horácio Mucavele, maior, solteiro, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780482S, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Team Safety, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, na EN4 n.º 391, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização de material de protecção, segurança, uniforme;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação de marcas nacionais e internacionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Filimão Obadias Machava, com uma quota de 40 000,00 MTn (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Rogério Horácio Mucavele, com uma quota de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência da sociedade será feita pelo director executivo Filimão Obadias Machava, e pelo director operacional Rogério Horácio Mucavele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 33 e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100720280, entidade legal supra constituída por Admira Alfredo Minzo, solteira, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981330F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, a um de Fevereiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Muelé 2 na Estrada n.º 101, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de artigos desportivos, material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de limpeza e de higiene, importação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a senhora Admira Afredo Minzo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela única sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
Texto do artigo · p. 33 -lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e cessão)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quota é livre entre sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Número ou marcador · p. 33 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Março de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte a prestação de serviços na área de beleza e formação na área de beleza, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, pertencentes à única sócia Marisa Fernandes Vaz detentora de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou da sócia única de quotas, total ou parcial entre si.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e a sua sócia em segundo lugar, goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pela sócia da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 34 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sócia única podera fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a cargo da sócia única Marisa Fernandes Vaz que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2016. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Javelin Trucking Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Javelin Trucking (PTY) LTD
Texto do artigo · p. 35 e Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei e de acordo com os presentes estatutos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Javelin Trucking Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 35 para qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá criar e extinguir quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente, no país ou no exterior, para a prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga de vários tipos, no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além do seu objecto social, a sociedade poderá desenvolver, mediante deliberação da assembleia geral, outras activi-dades nas áreas comercial, industria, ou turística desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar directamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2 000 000,00 MTn, corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota pertencente à sócia Javelin Trucking (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota pertencente à sócia Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros é condicionada á autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum os direitos do falecido enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda;
Número ou marcador · p. 35 b) Se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuindo do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, vencendo juros á taxa dos empréstimos a prazo, em vigor, por igual período.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação relativa á oneração ou disposição do património imobiliário e as demais deliberações serão tomadas de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, eleito anualmente de entre os sócios pela assembleia geral, de forma rotativa, sendo, contudo, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As convocações das assembleias gerais ordinárias serão feitas com uma antecedência mínima de vinte dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, mencionando-se nele o objecto da reunião, reduzindo-se para sete dias o prazo de convocação das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez em cada ano e deverá ter lugar até 30 de Março do ano posterior ao do exercício, cujo balanço e contas apreciará e para deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que o conselho de gerência o solicite ao presidente da mesa ou quando a convocação for requerida por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral só se considera validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em subsequentes convocações a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a assembleia geral, em particular:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a realização de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a oneração ou disposição do património imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a transformação, fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de gerência, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Ao conselho de gerência compete, além das demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 36 b) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas dos seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 36 c) Constituir mandatários com os poderes que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 36 d) Decidir sobre a participação e representação da sociedade noutras, em consórcios e em agrupamentos complementares da empresa;
Número ou marcador · p. 36 e) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência reunirá com regularidade trimestral e sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de gerência poderá validamente deliberar desde que maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário designado pelo conselho, agindo o mandatário no âmbito dos poderes conferidos pelo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um só membro do conselho de gerência, no âmbito dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 36 d) Pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para a prática de certa ou certas espécies de actos, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Ao restante será dado o destino que a Assembleia Geral dos sócios fixar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso desde já, nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO Das omissões
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A tudo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, foi constituido entre Pedro Maria de Albuquerque D’Orey Vieira de Campos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A prestação de serviços de design, publicidade e criação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Carácter gratuito do exercício de funções)
  3. Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos da fundação irão exercer as funções para as quais foram designados gratuitamente, podendo ser alocado um valor para a cobertura de despesas, sempre que tal se justifique.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 29: No que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno e, na falta de regulamentarização deste, a lei geral.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  9. Texto do artigo, página 29: É criada uma comissão instaladora da fundação, dirigida pelo presidente da fundação, com poderes inerentes aos órgãos sociais para tratar de todos os procedimentos necessários à sua plena legalização, institucionalização e divulgação das suas actividades.
  10. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, treze de Junho de 2016. — O Con-
  11. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Zaiyan Comercial, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em três de Março de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100582139, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100725878.
  14. Texto do artigo, página 30: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada Sabir Aziz Kolsawala, maior, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 0501N00010016I, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de 2015.
  15. Texto do artigo, página 30: Por ele foi dito:
  16. Texto do artigo, página 30: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Zaiyan Comercial, E.I, com sede nesta Cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o n.º 100582139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em três de Março de 2015.
  17. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Tipo de firma e duração)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de produtos da merceária;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Venda de produtos aliementares;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral de colchões, chapas e mexas.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sabir Aziz Kolsawala.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Suprimento)
  37. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabir Aziz Kolsawala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
  59. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 30: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  63. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  67. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Direito obrigações do sócio)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direito do sócio:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  72. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  79. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  82. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  85. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  90. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  91. Número ou marcador, página 31: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  92. Número ou marcador, página 31: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2016. — O Conservador,
  97. Texto do artigo, página 31: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  98. Texto do artigo, página 31: URS – Solutions and Logistic Support, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 85 a 87, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em
  100. Texto do artigo, página 31: Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade decidiram:
  101. Texto do artigo, página 31: a) Divisão e cessão de quotas dos sócios Urs Wettstein e Leonel João Baptista Sarmento;
  102. Texto do artigo, página 31: b) Entrada de nova sócia.
  103. Texto do artigo, página 31: Que, em consequência da operada divisão e cessão de quota de acordo com a deliberação da acta supra mencionada fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a referida sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é cem milhões de meticais, (100 000,00 MTn) o correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Uma de valor nominal de sessenta mil meticais (60 000,00 MTn), correspondente a noventa (60%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40 000,00 MTn), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Fénix Logistics & Services, S.A.
  109. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  110. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, treze de Junho de 2016. — A Téc-
  111. Texto do artigo, página 31: nica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 31: ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, onde esteve presente o sócio único Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
  114. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  115. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robert Horatio Paynter.
  119. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  120. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
  121. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 31: Hidro Fontes, Limitada
  123. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidro Fontes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  124. Texto do artigo, página 31: Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Cheu Sande Conhaque, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital;
  126. Texto do artigo, página 31: Segundo. Benedito Junior, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn. Equivalente a 40% do capital;
  127. Texto do artigo, página 31: Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade sob a presidência do senhor : Cheu Sande Conhaque, todos os presentes manifestaram nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128 do código comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral das
  128. Texto do artigo, página 32: formulalidades de convocação e de deliberar sobre assunto constante da seguinte ordem de trabalho.
  129. Texto do artigo, página 32: Dois pontos de agenda: Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
  130. Texto do artigo, página 32: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Cheu Sande Conhaque, secretariado por senhor Benedito Junior.
  131. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado a discussão dos dois pontos de agenda de trabalho;
  132. Texto do artigo, página 32: Relativamente aos dois pontos de agenda de trabalho e de referir que os sócios deliberaram cedência de quotas e a retirada do socio e administração da sociedade, com capital social de 100 000,00 MTn dividida em duas quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn oque corresponde a 60% do capital social, pertencente a ao sócio Cheu Sande Conhaque e uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn oque corresponde a 40% do capital social, pertencentes a ao sócio Benedito Júnior, que manifestou o seu desejo em ceder na totalidade a nova sócia recém admitida Ivelize Nádia Cheu Benedito, a quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital socia; e retira se da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 32: Após essa sessão e retirada do sócio passa a ter uma nova redação, altera-se assim o artigo quarto:
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  137. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Cheu Sande Cunhaque;
  138. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Ivelize Nádia Cheu Benedito.
  139. Texto do artigo, página 32: No segundo ponto de ordem de trabalho sobre a nomeação do administrador onde os sócios manifestram o desejo de nomear um admistrador na sociedade, pelo facto de ter apresentado algumas dificuldades de ordem de continuar a administrar a sociedade e perante essa situação os sócios entenderam que seria conveniente a nomear o cargo do administrador da empresa o senhor Cheu Sande Conhaque.
  140. Texto do artigo, página 32: Ainda sobre o mesmo ponto da agenda os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do administrador altera o artigo sexto que passa a ter seguinte nova redação.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 32: (Administação e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Cheu Sande Conhaque com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o infeito.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letas de favor, fianças ou abonações.
  147. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão ou sessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização previa da sociedade, que sera dada por deliberação da asembleia geral mediante parecer prévio.
  148. Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio que pretenda seder a sua quota deverá comunicar esta sua intecão a socidade com antecedecia mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepcão dando a conhecer as condições da cessão.
  149. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
  150. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: Team Safety, Limitada
  152. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100742055, no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filimão Obadias Machava, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359536I, emitido aos 2 de Abril
  153. Texto do artigo, página 32: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 391, bairro de Tsalala, e Rogério Horácio Mucavele, maior, solteiro, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780482S, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: Denominação
  156. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Team Safety, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: Duração
  159. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: Sede
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na EN4 n.º 391, província de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: Objecto
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal:
  168. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização de material de protecção, segurança, uniforme;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços conexos;
  170. Número ou marcador, página 32: c) Representação de marcas nacionais e internacionais com importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO Capital social
  174. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
  175. Número ou marcador, página 33: a) Filimão Obadias Machava, com uma quota de 40 000,00 MTn (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
  176. Número ou marcador, página 33: b) Rogério Horácio Mucavele, com uma quota de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 33: Administração gerência e representação
  181. Número ou marcador, página 33: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
  182. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência da sociedade será feita pelo director executivo Filimão Obadias Machava, e pelo director operacional Rogério Horácio Mucavele.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 33: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 33: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  191. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  192. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
  193. Texto do artigo, página 33: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  194. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2016. — A Técnica,
  200. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 33: Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100720280, entidade legal supra constituída por Admira Alfredo Minzo, solteira, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981330F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, a um de Fevereiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Muelé 2 na Estrada n.º 101, cidade de Inhambane.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de artigos desportivos, material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de limpeza e de higiene, importação, incluindo prestação de serviços.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte
  212. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a senhora Admira Afredo Minzo.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela única sócia.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
  218. Texto do artigo, página 33: -lhes os poderes necessários para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Duração e cessão)
  221. Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre entre sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio;
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  228. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  234. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Março de dois
  236. Texto do artigo, página 33: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 34: Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte a prestação de serviços na área de beleza e formação na área de beleza, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, pertencentes à única sócia Marisa Fernandes Vaz detentora de 100% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  257. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de cotas)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou da sócia única de quotas, total ou parcial entre si.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e a sua sócia em segundo lugar, goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  262. Número ou marcador, página 34: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pela sócia da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  263. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 34: ( Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  272. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  273. Número ou marcador, página 34: c) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  276. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sócia única podera fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a cargo da sócia única Marisa Fernandes Vaz que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  284. Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  285. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2016. — A Ajudante,
  293. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: Javelin Trucking Moçambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Javelin Trucking (PTY) LTD
  296. Texto do artigo, página 35: e Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei e de acordo com os presentes estatutos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Javelin Trucking Moçambique, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá transferir a sede
  302. Texto do artigo, página 35: para qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá criar e extinguir quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente, no país ou no exterior, para a prossecução dos seus objectivos sociais.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga de vários tipos, no território moçambicano.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além do seu objecto social, a sociedade poderá desenvolver, mediante deliberação da assembleia geral, outras activi-dades nas áreas comercial, industria, ou turística desde que obtenha as necessárias autorizações.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar directamente noutras sociedades.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2 000 000,00 MTn, corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota pertencente à sócia Javelin Trucking (PTY) LTD;
  314. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota pertencente à sócia Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros é condicionada á autorização da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 35: Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum os direitos do falecido enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda;
  326. Número ou marcador, página 35: b) Se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuindo do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, vencendo juros á taxa dos empréstimos a prazo, em vigor, por igual período.
  328. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  329. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  332. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação relativa á oneração ou disposição do património imobiliário e as demais deliberações serão tomadas de acordo com a lei.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, eleito anualmente de entre os sócios pela assembleia geral, de forma rotativa, sendo, contudo, permitida a reeleição.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) As convocações das assembleias gerais ordinárias serão feitas com uma antecedência mínima de vinte dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, mencionando-se nele o objecto da reunião, reduzindo-se para sete dias o prazo de convocação das assembleias gerais extraordinárias.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez em cada ano e deverá ter lugar até 30 de Março do ano posterior ao do exercício, cujo balanço e contas apreciará e para deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que o conselho de gerência o solicite ao presidente da mesa ou quando a convocação for requerida por metade dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral só se considera validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Em subsequentes convocações a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo disposições legais em contrário.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a assembleia geral, em particular:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a realização de participações financeiras;
  348. Número ou marcador, página 35: c) Eleger órgãos sociais;
  349. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a oneração ou disposição do património imobiliário;
  350. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
  351. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a transformação, fusão e dissolução da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 35: g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  353. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 35: A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de gerência, composto por três membros.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 36: Ao conselho de gerência compete, além das demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos:
  358. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  359. Número ou marcador, página 36: b) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas dos seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
  360. Número ou marcador, página 36: c) Constituir mandatários com os poderes que considerar convenientes;
  361. Número ou marcador, página 36: d) Decidir sobre a participação e representação da sociedade noutras, em consórcios e em agrupamentos complementares da empresa;
  362. Número ou marcador, página 36: e) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reunirá com regularidade trimestral e sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  366. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência poderá validamente deliberar desde que maioria dos seus membros esteja presente.
  367. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário designado pelo conselho, agindo o mandatário no âmbito dos poderes conferidos pelo mandato;
  371. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um só membro do conselho de gerência, no âmbito dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
  372. Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para a prática de certa ou certas espécies de actos, nos termos do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  374. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  377. Número ou marcador, página 36: a) Uma percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Ao restante será dado o destino que a Assembleia Geral dos sócios fixar.
  379. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO Da dissolução e liquidação
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso desde já, nomeados liquidatários todos os sócios.
  383. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO Das omissões
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 36: A tudo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901.
  386. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2016. — A Notária,
  387. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 36: SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, foi constituido entre Pedro Maria de Albuquerque D’Orey Vieira de Campos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  393. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SEMEA, Design e Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: Objecto
  399. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 36: a) A prestação de serviços de design, publicidade e criação;
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