III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2025
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- Número ou marcador, página 8: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A área de gestão do Centro de Pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Presidente)
- Texto do artigo, página 8: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 8: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do CCP:
- Número ou marcador, página 8: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
- Número ou marcador, página 8: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 8: O conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do conselheiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Área de gestão do Centro de Pesca)
- Número ou marcador, página 8: Um) A área de gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
- Número ou marcador, página 8: b) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da área de gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 9: Compete à área de gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 9: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 9: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretariado)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretariado do CCP:
- Número ou marcador, página 9: a) organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 9: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
- Número ou marcador, página 9: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 9: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da tesouraria)
- Texto do artigo, página 9: Compete à tesouraria do CCP:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
- Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Das eleições no CPP
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, Presidente da
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 9: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
- Número ou marcador, página 9: b) ter idade não inferior a 25 anos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão do fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP devem possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 9: b) doações;
- Número ou marcador, página 9: c) outros valores que venham a ser consignados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (União dos CCP)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mahelene, este poderá associar-se a outros CCP com vista à constituição de uma união dos CCP.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A união dos CCP não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
- Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica Basileia (IEB)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Igreja Evangélica Basileia abreviadamente designada por IEB, doravante designada por
- Texto do artigo, página 10: Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Moatize, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus,
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos cooperativos a Igreja está vinculada ao Ministério da Igreja Baptista Basileia em São Luís, no Estado de Maranhão, Brasil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) fazer das escrituras sagradas, nossa regra de fé e prática, observar tudo escrito para nossa exortação, ensino, advertência e norma de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) render em espírito e em verdade o culto de adoração, louvor e acção de graças a Deus pai, a Deus filho e a Deus Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 10: c) difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do mundo segundo as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 10: d) assistir as pessoas com várias necessidades físicas, espirituais e sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos; f)ensinar os crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 10: g) envolver-se noutras actividades que contribuam para o bem-estar económico e social do País;
- Número ou marcador, página 10: h) ensinar as pessoas a abstinência ao consumo de álcool, de drogas e a prevenirem-se das doenças endémicas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 11 Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) todas as pessoas que de livre e espontânea vontade manifestem o desejo de o ser pelo baptismo ou confirmação, independente das suas convicções políticas, origem étnica, sexo e raça;
- Número ou marcador, página 10: b) aqueles que ainda adultos ou menores não receberam o baptismo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 10: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 10: d) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na Igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantém esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direito dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 10: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 10: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 10: f) discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
- Número ou marcador, página 10: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: h) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) obedecer aos princípios do estatuto da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) ser humilde e pautar pelo espirito de tolerância, perdão, amor, paz e reconciliação ao próximo;
- Número ou marcador, página 10: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 10: e) pagar dízimo dentro do calendário;
- Número ou marcador, página 10: f) tomar parte nas conferências gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 10: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: Aos membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de 06 meses;
- Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação da qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 10: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 10: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) violação dos estatutos da Igreja; c)incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 10: d) morte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 11: ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) a práctica de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) a Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 11: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Conferência Geral por mandatos de cinco anos mas com direitos a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultanêo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor presidente que preside a Mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Conferência Geral é dirigida pelo pastor presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor geral e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconistas, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) Reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo pastor geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação,
- Texto do artigo, página 11: quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; f)ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 11: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quorum deliberativo)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
- Número ou marcador, página 11: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 11: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Executiva é o órgão máximo e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É composta por seis membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Três) Estes assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumir as suas responsabilidades.
- Texto do artigo, página 11: Quatro)A Direcção Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 11: a) pastor presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) pastor geral;
- Número ou marcador, página 11: c) conselheiro
- Número ou marcador, página 11: d) secretário geral;
- Número ou marcador, página 11: e) tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 11: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar e submeter à Conferência Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) admitir, demitir e readmitir membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) autorizar a realização das despesas; g)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 11: h) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 11: i) estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: j) contratar pessoal necessário as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: k) aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do pastor presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao pastor presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) representar a Igreja em juízo ou fora dele, e em geral nas relações para com terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) respeitar e mandar respeitar o estatuto e os respectivos regulamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir o tratamento uniforme dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 12: f) empossar os membros da Direcção Executiva, Conferência Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: g) supervisionar e superintender todos os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: h) representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: i) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: j) observar e fazer cumprir os artigos contidos nos presentes estatutos, o regulamento interno e demais deliberações da Conferência Geral e da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do pastor geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 12: a) substituir o pastor presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 12: b) assessorar o pastor presidente nas realizações de suas tarefas e actividades;
- Número ou marcador, página 12: c) assinar expedientes na ausência do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 12: d) controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do conselheiro)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 12: a) com sabedoria bíblica zelar pela boa convivência na Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) opinar e aconselhar a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: c) dar consolo, conselhos e discipular os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 12: a) secretariar as reuniões do Direcção Executiva e Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) manter organizado o arquivo relativo a todas as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir a circulação do expediente de dentro e fora da Igreja bem como o envio das convocatórias dos membros para as reuniões dos órgãos;
- Número ou marcador, página 12: d) assinar com o pastor-presidente os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 12: a) efuctuar pagamentos, registar as despesas, elaborar os relatórios financeiros e guardar os justificativos a serem submetidos a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: b) assinar com o pastor presidente os cheques bancários no acto de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: d) registar todas as transações efectuadas pela Direccão Executiva;
- Número ou marcador, página 12: e) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: f) efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 12: g) apresentar o relatório das receitas das e despesas da Igreja Evangélica Basileia, sempre que for solicitado pela Conferência Geral ou pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 12: Além dos membros supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que virem a ser seleccionados para os cargos de evangelistas, pregadores, conselheiros, ministros, missionários e pessoal de protocolo cujas competências estão descritas no regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de verificação das contas e actividades da Igreja Evangélica Basileia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por 3 membros eleitos pela Geral, para um mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) secretário;
- Número ou marcador, página 12: c) vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conelho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) gerir a vida da Igreja tomando medidas necessárias que garantam a unidade, disciplina e bom funcionameto da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) proceder quando necessário a auditoria financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) fiscalizar a administração geral da Igeja e o funcionamento dos órgãos verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente para apreciar o relatório de contas, a submeter a Conferência Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos património e despesas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 12: b) contribuições, subsídio, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) o dízimo e outras ofertas voluntárias;
- Número ou marcador, página 12: e) colectas efectuadas aos cultos dos domingos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da Igreja as doações, legados e todos bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja e ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Despesas)
- Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 12: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 12: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 12: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Excutiva e a Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 13: O símbolo da Igreja é seguinte: um coração dentro de uma coroa com escritas em cima Igreja Evangélica Basileia e em baixo venha o teu reino.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Revisão)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Conferência Geral sob proposta da Direcção Executiva a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da IEB ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode ser dissolvida por deliberação da Conferência Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da Igreja, os seus bens móveis e imóveis serão entregues às igrejas cristãs que professam a mesma fé.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos nestes estatutos são aplicados as normas do País e a legislação que orienta as instituições de carácter religiosas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor na data de celebração da escritura pública de constituição pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Moatize, Março de 2017.
- Texto do artigo, página 13: AAYAN Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105045608, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza jurídica e sede)
- Texto do artigo, página 13: Sob a denominação AAYAN Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AAYAN Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Machava, km 15, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para outro local ou abrir filiais, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas seguintes áreas: vendas e desenvolvimento comercial; recursos humanos; assessoria jurídica;marketing e comunicação; contabilidade e gestão financeira; serviços logísticos e administrativos; agronegócios; monitoria, avaliação e gestão de projectos; formação profissional e treino técnico; estudos de mercado e inquéritos de opinião; tradução e interpretação comercial; design gráfico e produção de materiais promocionais; sustentabilidade, responsabilidade social e governação local; digitalização e gestão documental; serviços de fotografia e produção audiovisual; cadeias de valor agrícolas e alimentares; exportação de produtos agroindustriais; apoio à criação de cooperativas e associações de produtores; planeamento agrícola e apoio à mecanização; captação de recursos e parcerias institucionais; mediação e resolução de conflitos comunitários e empresariais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais, de prestação de serviços, consultoria, intermediação ou representação, compatíveis com o seu objeto social principal, desde que devidamente licenciadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em moeda nacional pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Quotista único)
- Texto do artigo, página 13: O único titular da totalidade das quotas é o sócio Afonso Sergio Cuinhane, moçambicano, solteiro, titular do NUIT 130205313.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, com plenos poderes para a prática de todos os atos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou mandatários para a prática de atos específicos.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação moçambicana em vigor, especialmente o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato entra em vigor na data do seu registo oficial junto das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: African Century Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Março de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade African Century Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 100278154 (a sociedade), a saber: i) transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a African Century, Limited, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, para Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto; sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.371.490,00MT
- Texto do artigo, página 14: (três milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 3.202.990,00MT (três milhões, duzentos e dois mil, novecentos e noventa meticais) representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio African Century Group, Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 168.500,00MT (cento e sessenta e oito mil e quinhentos meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto.
- Texto do artigo, página 14: Cidade de Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Afungi Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe procedeuse a alteração da sociedade por quotas para sociedade anónima Afungi Empreendimentos, S.A., matriculada sob NUEL 101185796, sita na Vila Municipal de Marracuene, Rua das Palmeiras, n.º 12, Província de Maputo. Em consequência dessas mudanças, é alterado o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Afungi Empreendimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por AFUNGI S.A.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Vila Municipal de Marracuene, Rua das Palmeiras n.º 12, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada
- Certidão de registo ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIVDEV, Limitada
- Certidão de registo Casa do Pão, Limitada
- Certidão de registo Central Solar de Mocuba S.A
- Certidão de registo Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Diploma Cooperativa Umoja Ni Nguvu, (CUNIN), Limitada
- Certidão de registo CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Deal Master Consumíveis & Equipamentos de Escritório, SUP, Limitada
- Certidão de registo Dzengo Servico de Seguranca, Limitada
- Certidão de registo ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FARMATEC, Limitada
- Diploma Ferragem Acácia, Limitada
- Certidão de registo Future Communication Company, SA
- Diploma GDC Snack Bar, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nacala, 4 de Março de 2025. A Administradora, Etelvina Rita Joaquim Fevereiro. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Giombini Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grow Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JD Service, Limitada
- Certidão de registo Keila Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KEMA Capital, Limitada
- Certidão de registo Kutiva Digital, Limitada
- Certidão de registo Landmark Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Le Capital, Limitada
- Diploma Mar Diving, Limitada
- Certidão de registo Molaço, Limitada
- Diploma Associação Juvenil para Cidadania Sustentável AJUCIS
- Certidão de registo Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Betão, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Yixin Mining Co, Limitada
- Diploma Mozasem, Limitada
- Certidão de registo MT Vamos Let´s Go, Limitada
- Diploma Ndota Company, Limitada
- Certidão de registo Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina 007, Limitada
- Certidão de registo Paz Comercial, Limitada
- Diploma Associação para Comissão Institucional de Bioética para Saúde do ISGE - GM - UOXX
- Certidão de registo Perfection Holdings, S.A.
- Certidão de registo Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramiro Cumbi Metalomecanica & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revati Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rosário Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Corporate, S.A.
- Certidão de registo RP Japan Car & Turck, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Basileia (IEB)
- Certidão de registo Safety Fire Solutions, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta e Cinco, Limitada
- Certidão de registo SBR-Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sinomoz Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT- Serviços Logística & Trading, S.A.
- Certidão de registo SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gestão de Activos, SMGA- S.A.
- Certidão de registo SRC Company Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Subsea 7 Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sun Peaks, Limitada
- Certidão de registo AAYAN Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Super Amigo Ferragem, Limitada
- Diploma Super Forte Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Swaio, Limitada
- Certidão de registo Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Timane Services, Limitada
- Certidão de registo Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truly Nolen - Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo United Construções, Limitada
- Certidão de registo Woodmoz, Limitada
- Certidão de registo African Century Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afungi Empreendimentos, S.A.