III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2025

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de equipamentos e material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais, investimentos em energias renováveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 14 f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 14 g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 14 k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 n) as políticas de negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração nomeia Abdul Hamidi Abdul Cadre como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) a escolha do seu presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 d) relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do País;
Número ou marcador · p. 15 i) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 15 m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 15 n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046965, uma entidade com a denominação ARIEL - Consulting And Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Leticia Marta Nuvunga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chalucuane, residente no Bairro Bagamoyo, Q. n.º 43, Casa n.º 20, portadora do B.I. n.º 050602367537B , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Arsênio Marta Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente do Bairro Matola Gare, Q. n.º 18, Casa n.º 125, portador do B.I. n.º 090602377743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. Tem sua sede no Bairro Bagamayo, Q. n.º 43, Casa n.º 20 KaMubukuana, Maputo, podendo, mediante as deliberações em assembleia, transferir, abrir ou encerrar quaisquer filias no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, consultoria de negócios, formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota de 18.000,00MT pertencente à sócia Leticia Marta Nuvunga, correspondente a 90% do capital social, e outra de 2.000,00MT pertencente ao sócio Arsênio Marta Nuvunga, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Leticia Marta Nuvunga, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar em todos actos da actividade da empresa e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, incluindo nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, assinar e endossar cheques sem obrigatoriedade de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 99 a 103, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nollege Arone Mutisse, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765423B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de outubro de dois mil e vinte, residente na Urbana 2, Josina Machel, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Filomena Armindo João Mutisse, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319877N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Urbana 2, Josina Machel, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 c) marketing, publicidade, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 16 d) edição de livros, outras actividades de edição brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 16 e) consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 16 f) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 g) actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 16 h) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 16 i) estudo de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 16 j) actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 16 k) serviços de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 16 l) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valores nominais de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nollege Arone Mutisse; e a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Filomena Armindo João Mutisse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 17 dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Nollege Arone Mutisse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente Nollege Arone Mutisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Chimoio/BAÚ, 11 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047814, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Awil Hassen Adan, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 112, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00003948, emitido pelo Serviço de Requerente de Asilo de Nampula, a 21 de Junho de 2023, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AC – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro da Faina, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto principal comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos alimentares, ferragens, transporte, equipamentos agrícolas,
Texto do artigo · p. 17 informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Awil Hassen Adan.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Awil Hassen Adan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 4 de Junho de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 17 AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048775, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 constituída por Abdulrahman Hassan, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 132, portador do Passaporte n.º CK48229, emitido pelo Serviço Migratório de Quénia, a 6 de Dezembro de 2019, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AG – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua da Cidade de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto principal o comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos alimentares, ferragens, transporte, electrodomésticos, equipamentos agrícolas, informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Abdulrahman Hassan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Abdulrahman Hassan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes. Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039086, uma sociedade denominada Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por Alvin Gabriel Mavanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100355844P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adapta a denominação Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) texto, imagens, gráficos;
Número ou marcador · p. 18 b) animações, vídeos, som, voz;
Número ou marcador · p. 18 c) algumas formas de interação como o usuário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BIVDEV, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046000, uma sociedade denominada BIVDEV, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Kelven Cassamo Sulemane, moçambicana, solteiro, desenvolvedor de software, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943619F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 26 de Março de 2025, residente em Rua da UFA, Casa n.º 84, Chamanculo-B, Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo:Enoque Sérgio Mate, moçambicana, solteiro, técnico de contabilidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635647J, emitido em Cidade de Maputo, no dia 22 de Julho de 2021, residente no Q. 02, Casa n.º 420, Ndlavela, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane, moçambicana, solteiro, desempregado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108875187b, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Junho de 2024, residente no Q. 04, Casa n.º 278, Bairro Mahotas, Município de KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Resolvem constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos deste contrato e pelas disposições do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A BIVDEV, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4849, do Timbila, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerrar sucursais no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) desenvolvimento de soluções tecnológicas educacionais e empresariais;
Número ou marcador · p. 18 b) criação de softwares, aplicativos e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de consultoria em tecnologia;
Número ou marcador · p. 18 d) oferta de cursos de programação e capacitação tecnológica;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio e venda de produtos tecnológicos. f)montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 18 g) assistência técnica para softwares;
Número ou marcador · p. 18 h) instalação de sistemas de segurança eletrônica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do registo na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é fixado em 15.000,00MT, dividido em 3 quotas, no valor nominal de 15.000,00MT cada, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Kelven Cassamo Sulemane: detentor de 40%, correspondendo a 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Enoque Sérgio Mate: detentor de 30%, correspondendo a 4.500,00MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane: detentor de 30%, correspondendo a 4.500,00MT.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social será integralizado pelos sócios, em dinheiro (ou bens), no acto da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral. Assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto em juízo quanto fora dele, abrangendo a ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração possui os mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, abrangendo, em especial, a execução da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração da sociedade será exercida por Kelven Cassamo Sulemane, diretor executivo, que terá plenos poderes para representá-la judicial e extrajudicialmente, praticando os actos necessários à consecução do objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Enoque Sérgio Mate - gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane - gestor administrativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias convocadas nos termos do Código Comercial, e as decisões serão aprovadas pela maioria dos votos correspondentes às quotas, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Nenhum sócio poderá ceder ou transferir suas quotas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito dos
Texto do artigo · p. 19 demais sócios, salvo disposição em contrário na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte maneira: 50% dos lucros serão destinados ao aumento do capital social e às reservas da empresa, enquanto os 50% restantes serão distribuídos entre os sócios de acordo com a proporção das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os prejuízos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção das suas quotas no capital social, salvo deliberação em contrário aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão ser excluídos da sociedade nos termos previstos pelo Código Comercial, em casos de grave incumprimento das suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por deliberação unânime, ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Maputo, com exclusão de qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa do Pão, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101740048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa do Pão, Limitada, constituída entre os sócios: Zumir Muradali Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030100537996B, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100537995B, emitido a 11 de Março de 20021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Casa do Pão, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sede na Rua Cidade de Moçambique n.º 37/A, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de pão e mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios, à associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zumir Muradali Rajabali;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 20 à sócia Fátima Yussuf Mahomed Rajabali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Zumir Muradali Rajabali e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Central Solar de Mocuba S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco dias de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Central Solar de Mocuba SA., a sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero zero sete dois cinco nove quatro zero, com capital social integramente registado de trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta acções nominativas e registadas da classe A, cada com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta acções ordinárias nominativas e registadas da classe B, cada com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais. Foi deliberada a aprovação da alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do n.º 1 do artigo quinze, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente conforme necessário e, pelo menos uma vez a cada semestre
Texto do artigo · p. 20 (6 meses). As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando os administradores concordarem em um local diferente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Complexo PiriPiri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob NUEL 101902358, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram, os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso, o aumento do capital social para 30.000.000,00MT e a transformação das quotas dos sócios. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 85% correspondente a 25.500.000,00MT do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 2% correspondente a 600.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 2% correspondente a 600.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota de 9% correspondente a 2.700.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
Número ou marcador · p. 20 e) uma quota de 2% correspondente a 600.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Umoja Ni Nguvu, (CUNIN), Limitada
Texto do artigo · p. 20 constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, sob NUEL 105039395, denominada Cooperativa Umoja Ni Nguvu, (CUNIN), Limitada, pelos membros Nuro Muemede Assane, Zainabo Muemede Buscar, Abilal Issa Momede, Ambasse Sufo Buraimo, Assane Momade Dade, Issa Ali Salimo, Maimuna Momede Saide, Azimane Ali Mikunga, Amade Nvita, Amina Assumane Mussa, Tabia Amade Mussa, Sauzia Amade Saide, Rauza Momade Chafim, Paulo Chabane Luduvico, Quibibe Sufo Sumail, Zarina Wacate Daudo, Nchamo Assumane Jamal Fumo, Pili Abdala Omar e Amina Nfaume Assane. A Cooperativa regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa será denominada Cooperativa Umoja Ni Nguvu, abreviadamente designada por (CUNIN) regida pelos valores e princípios do cooperativismo, que constam no presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa tem a sua sede social no Distrito de Palma, Posto Administrativo de Palma Sede, Localidade de Palma Sede. Podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do Concelho de Administração e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 20 a) produção, comercialização de sabonetes artesanais com propriedades medicinais e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 20 b) processamento de derivados de aquacultura, agricultura e pescas e negócios constantes na cadeia de valor destes;
Número ou marcador · p. 20 c) prestar serviços para desenvolvimento socioeconómico dos membros
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi
Texto do artigo · p. 21 integrantes e ajudas humanitárias das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 21 d) promoção de recursos próprios ou convénios para capacitação profissional, desenvolvimento de negócios que beneficiem os membros da cooperativa com foco na promoção da cultura, aumento da renda e aumento da qualidade da vida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 b) exercer outras actividades lucrativas, permitidas por lei, conexas ou subsidiárias complementares do objectivo principal desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, jóias, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social mínimo da Cooperativa Umoja Ni Nguvu é de setenta mil meticais (70.000,00MT).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) de cada membro, podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento de valor, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos são nominativos e serão emitidos de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes para ser deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de equipamentos e material de construção, venda de inertes, prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais, investimentos em energias renováveis, entre outros.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Tipos e categorias de acções)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 342º do Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  21. Texto do artigo, página 14: Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 14: (Livro de registo de acções)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  37. Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  44. Número ou marcador, página 14: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  45. Número ou marcador, página 14: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 14: c) aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 14: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  48. Número ou marcador, página 14: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  49. Número ou marcador, página 14: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  50. Número ou marcador, página 14: g) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 14: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; i)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 14: j) a nomeação dos liquidatários;
  53. Número ou marcador, página 14: k) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 15: l) as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: m) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  56. Número ou marcador, página 15: n) as políticas de negócios.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) As Assembleias Gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  61. Número ou marcador, página 15: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  62. Número ou marcador, página 15: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a um terço do capital social.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  68. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração nomeia Abdul Hamidi Abdul Cadre como administrador executivo.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 15: a) a escolha do seu presidente;
  78. Número ou marcador, página 15: b) cooptação de administradores;
  79. Número ou marcador, página 15: c) pedido de convocação de assembleias gerais;
  80. Número ou marcador, página 15: d) relatório e contas anuais;
  81. Número ou marcador, página 15: e) prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  82. Número ou marcador, página 15: f) propor o aumento e redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  84. Número ou marcador, página 15: h) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do País;
  85. Número ou marcador, página 15: i) modificação na organização da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 15: j) extensão ou redução das actividades da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 15: k) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  88. Número ou marcador, página 15: l) emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  89. Número ou marcador, página 15: m) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  90. Número ou marcador, página 15: n) outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 15: .................................................................
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  94. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores são nomeados ou eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura do um ou de dois dos administradores ou por eles ratificados.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer administrador.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  106. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  111. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 15: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 15: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046965, uma entidade com a denominação ARIEL - Consulting And Solutions, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Leticia Marta Nuvunga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chalucuane, residente no Bairro Bagamoyo, Q. n.º 43, Casa n.º 20, portadora do B.I. n.º 050602367537B , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  123. Texto do artigo, página 16: Segundo: Arsênio Marta Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente do Bairro Matola Gare, Q. n.º 18, Casa n.º 125, portador do B.I. n.º 090602377743S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  126. Texto do artigo, página 16: A ARIEL - Consulting and Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. Tem sua sede no Bairro Bagamayo, Q. n.º 43, Casa n.º 20 KaMubukuana, Maputo, podendo, mediante as deliberações em assembleia, transferir, abrir ou encerrar quaisquer filias no território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, consultoria de negócios, formação e capacitação.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas: uma quota de 18.000,00MT pertencente à sócia Leticia Marta Nuvunga, correspondente a 90% do capital social, e outra de 2.000,00MT pertencente ao sócio Arsênio Marta Nuvunga, correspondente a 10% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Leticia Marta Nuvunga, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar em todos actos da actividade da empresa e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, incluindo nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, assinar e endossar cheques sem obrigatoriedade de duas assinaturas.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  140. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações pertinente em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 16: ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 99 a 103, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  147. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nollege Arone Mutisse, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765423B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de outubro de dois mil e vinte, residente na Urbana 2, Josina Machel, Cidade de Chimoio.
  148. Texto do artigo, página 16: Segundo: Filomena Armindo João Mutisse, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319877N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, residente na Urbana 2, Josina Machel, Cidade de Chimoio.
  149. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ASIC Traduções, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 16: a) tradução e interpretação;
  157. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços, nas áreas de:
  158. Número ou marcador, página 16: c) marketing, publicidade, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias;
  159. Número ou marcador, página 16: d) edição de livros, outras actividades de edição brochuras, partituras e outras publicações;
  160. Número ou marcador, página 16: e) consultoria científica, técnica e similares;
  161. Número ou marcador, página 16: f) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  162. Número ou marcador, página 16: g) actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  163. Número ou marcador, página 16: h) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas;
  164. Número ou marcador, página 16: i) estudo de mercados e sondagens de opinião;
  165. Número ou marcador, página 16: j) actividades de design e fotográficas;
  166. Número ou marcador, página 16: k) serviços de apoio prestados às empresas;
  167. Número ou marcador, página 16: l) prestação de serviços.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valores nominais de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nollege Arone Mutisse; e a outra de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Filomena Armindo João Mutisse.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  175. Texto do artigo, página 17: dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Nollege Arone Mutisse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente Nollege Arone Mutisse.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Chimoio/BAÚ, 11 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047814, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Awil Hassen Adan, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 112, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00003948, emitido pelo Serviço de Requerente de Asilo de Nampula, a 21 de Junho de 2023, que se regerá pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AC – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro da Faina, Avenida do Trabalho.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto principal comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos alimentares, ferragens, transporte, equipamentos agrícolas,
  190. Texto do artigo, página 17: informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 17: A Awil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Awil Hassen Adan.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Awil Hassen Adan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  204. Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Junho de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  205. Texto do artigo, página 17: AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048775, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  207. Texto do artigo, página 17: constituída por Abdulrahman Hassan, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 132, portador do Passaporte n.º CK48229, emitido pelo Serviço Migratório de Quénia, a 6 de Dezembro de 2019, que se regerá pelos seguintes artigos:
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AG – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Rua da Cidade de Moçambique
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto principal o comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos alimentares, ferragens, transporte, electrodomésticos, equipamentos agrícolas, informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 17: A AXI Global – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Abdulrahman Hassan.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Abdulrahman Hassan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Junho de 2025. —
  229. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes. Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039086, uma sociedade denominada Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade por Alvin Gabriel Mavanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100355844P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2024, residente no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adapta a denominação Bela Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Central B, Casa n.º 1740, 6.º andar, Distrito kaMphumo, Cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  237. Número ou marcador, página 18: a) texto, imagens, gráficos;
  238. Número ou marcador, página 18: b) animações, vídeos, som, voz;
  239. Número ou marcador, página 18: c) algumas formas de interação como o usuário.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único, Alvin Gabriel Mavanga, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
  250. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 18: BIVDEV, Limitada
  252. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046000, uma sociedade denominada BIVDEV, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  254. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Kelven Cassamo Sulemane, moçambicana, solteiro, desenvolvedor de software, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943619F, emitido em Cidade de Maputo, no dia 26 de Março de 2025, residente em Rua da UFA, Casa n.º 84, Chamanculo-B, Kalhamanculo, Cidade de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 18: Segundo:Enoque Sérgio Mate, moçambicana, solteiro, técnico de contabilidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504635647J, emitido em Cidade de Maputo, no dia 22 de Julho de 2021, residente no Q. 02, Casa n.º 420, Ndlavela, Cidade da Matola.
  256. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane, moçambicana, solteiro, desempregado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108875187b, emitido na Cidade de Maputo, no dia 20 de Junho de 2024, residente no Q. 04, Casa n.º 278, Bairro Mahotas, Município de KaMavota, Cidade de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 18: Resolvem constituir uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos deste contrato e pelas disposições do Código Comercial moçambicano.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A BIVDEV, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua 4849, do Timbila, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerrar sucursais no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  269. Número ou marcador, página 18: a) desenvolvimento de soluções tecnológicas educacionais e empresariais;
  270. Número ou marcador, página 18: b) criação de softwares, aplicativos e plataformas digitais;
  271. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria em tecnologia;
  272. Número ou marcador, página 18: d) oferta de cursos de programação e capacitação tecnológica;
  273. Número ou marcador, página 18: e) comércio e venda de produtos tecnológicos. f)montagem e reparação de computadores;
  274. Número ou marcador, página 18: g) assistência técnica para softwares;
  275. Número ou marcador, página 18: h) instalação de sistemas de segurança eletrônica.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do registo na Conservatória do Registo Comercial.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é fixado em 15.000,00MT, dividido em 3 quotas, no valor nominal de 15.000,00MT cada, distribuído da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Kelven Cassamo Sulemane: detentor de 40%, correspondendo a 6.000,00MT;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Enoque Sérgio Mate: detentor de 30%, correspondendo a 4.500,00MT;
  285. Número ou marcador, página 19: c) Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane: detentor de 30%, correspondendo a 4.500,00MT.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social será integralizado pelos sócios, em dinheiro (ou bens), no acto da constituição.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral. Assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto em juízo quanto fora dele, abrangendo a ordem jurídica interna e internacional.
  292. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração possui os mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, abrangendo, em especial, a execução da gestão corrente da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade será exercida por Kelven Cassamo Sulemane, diretor executivo, que terá plenos poderes para representá-la judicial e extrajudicialmente, praticando os actos necessários à consecução do objecto social:
  294. Texto do artigo, página 19: a)Enoque Sérgio Mate - gestor financeiro;
  295. Número ou marcador, página 19: b) Kespar Leonardo de Jesus Xavier Mandevane - gestor administrativo.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 19: (Deliberações sociais)
  298. Texto do artigo, página 19: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias convocadas nos termos do Código Comercial, e as decisões serão aprovadas pela maioria dos votos correspondentes às quotas, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  301. Texto do artigo, página 19: Nenhum sócio poderá ceder ou transferir suas quotas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito dos
  302. Texto do artigo, página 19: demais sócios, salvo disposição em contrário na legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte maneira: 50% dos lucros serão destinados ao aumento do capital social e às reservas da empresa, enquanto os 50% restantes serão distribuídos entre os sócios de acordo com a proporção das suas quotas no capital social.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Os prejuízos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção das suas quotas no capital social, salvo deliberação em contrário aprovada por unanimidade.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 19: (Exclusão de sócios)
  309. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão ser excluídos da sociedade nos termos previstos pelo Código Comercial, em casos de grave incumprimento das suas obrigações sociais.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por deliberação unânime, ou nos casos previstos pela lei.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 19: Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Maputo, com exclusão de qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
  316. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 19: Casa do Pão, Limitada
  318. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101740048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa do Pão, Limitada, constituída entre os sócios: Zumir Muradali Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 030100537996B, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100537995B, emitido a 11 de Março de 20021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  319. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos que se seguem:
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa do Pão, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sede na Rua Cidade de Moçambique n.º 37/A, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de pão e mercearia.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios, à associações em participação.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  336. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zumir Muradali Rajabali;
  337. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente
  338. Texto do artigo, página 20: à sócia Fátima Yussuf Mahomed Rajabali.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Zumir Muradali Rajabali e Fátima Yussuf Mahomed Hussen Rajabali, que desde já são nomeados administradores.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  344. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  345. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Central Solar de Mocuba S.A
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco dias de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Central Solar de Mocuba SA., a sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL um zero zero sete dois cinco nove quatro zero, com capital social integramente registado de trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta acções nominativas e registadas da classe A, cada com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta acções ordinárias nominativas e registadas da classe B, cada com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais. Foi deliberada a aprovação da alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do n.º 1 do artigo quinze, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente conforme necessário e, pelo menos uma vez a cada semestre
  352. Texto do artigo, página 20: (6 meses). As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando os administradores concordarem em um local diferente.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Complexo PiriPiri Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob NUEL 101902358, com o capital social de 10.000.000,00MT, deliberaram, os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Filipe Veronese de Oliveira, Belarmino de Oliveira e Nilza Loren Ismael Cardoso, o aumento do capital social para 30.000.000,00MT e a transformação das quotas dos sócios. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 85% correspondente a 25.500.000,00MT do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  362. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 2% correspondente a 600.000,00MT da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  363. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 2% correspondente a 600.000,00MT do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  364. Número ou marcador, página 20: d) uma quota de 9% correspondente a 2.700.000,00MT do sócio Belarmino de Oliveira;
  365. Número ou marcador, página 20: e) uma quota de 2% correspondente a 600.000,00MT da sócia Nilza Loren Ismael Cardoso.
  366. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Umoja Ni Nguvu, (CUNIN), Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, sob NUEL 105039395, denominada Cooperativa Umoja Ni Nguvu, (CUNIN), Limitada, pelos membros Nuro Muemede Assane, Zainabo Muemede Buscar, Abilal Issa Momede, Ambasse Sufo Buraimo, Assane Momade Dade, Issa Ali Salimo, Maimuna Momede Saide, Azimane Ali Mikunga, Amade Nvita, Amina Assumane Mussa, Tabia Amade Mussa, Sauzia Amade Saide, Rauza Momade Chafim, Paulo Chabane Luduvico, Quibibe Sufo Sumail, Zarina Wacate Daudo, Nchamo Assumane Jamal Fumo, Pili Abdala Omar e Amina Nfaume Assane. A Cooperativa regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, sede, duração e objectivo
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 20: A cooperativa será denominada Cooperativa Umoja Ni Nguvu, abreviadamente designada por (CUNIN) regida pelos valores e princípios do cooperativismo, que constam no presente estatuto e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa tem a sua sede social no Distrito de Palma, Posto Administrativo de Palma Sede, Localidade de Palma Sede. Podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para outro local do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Concelho de Administração e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 20: A cooperativa é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa tem como objectivos principais:
  383. Número ou marcador, página 20: a) produção, comercialização de sabonetes artesanais com propriedades medicinais e produtos cosméticos;
  384. Número ou marcador, página 20: b) processamento de derivados de aquacultura, agricultura e pescas e negócios constantes na cadeia de valor destes;
  385. Número ou marcador, página 20: c) prestar serviços para desenvolvimento socioeconómico dos membros
  386. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi
  387. Texto do artigo, página 21: integrantes e ajudas humanitárias das comunidades locais;
  388. Número ou marcador, página 21: d) promoção de recursos próprios ou convénios para capacitação profissional, desenvolvimento de negócios que beneficiem os membros da cooperativa com foco na promoção da cultura, aumento da renda e aumento da qualidade da vida.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Actividades secundárias:
  390. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, exportação e importação;
  391. Número ou marcador, página 21: b) exercer outras actividades lucrativas, permitidas por lei, conexas ou subsidiárias complementares do objectivo principal desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, jóias, reservas e excedentes
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social mínimo da Cooperativa Umoja Ni Nguvu é de setenta mil meticais (70.000,00MT).
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social é representado por títulos de capital emitidos no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) de cada membro, podendo a Assembleia Geral determinar o seu agrupamento ou aumento de valor, de acordo com a lei.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos são nominativos e serão emitidos de acordo com a lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado uma ou mais vezes para ser deliberada pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 21: Cinco) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
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