III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 122/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 (Admissibilidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser admitidos como membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que:
Número ou marcador · p. 21 a) manifestem interesse em participar das actividades e objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) aceitem os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Comprometam-se a contribuir com a quota de ingresso definida pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A candidatura à admissão deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Direcção, acompanhado dos documentos necessários.
Número ou marcador · p. 21 Três) A decisão de admissão será comunicada ao interessado no prazo máximo de 8 dias após a deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer à Assembleia Geral, que deliberará de forma definitiva.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O número mínimo de cooperativistas é variável e ilimitado, não podendo ser inferior a cinco (5) membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECCÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais de cooperativa são:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pela deliberação da Assembleia podem ser criados outros órgãos como crédito, educação ou marketing.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Titulares dos órgãos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os seus substitutos, quando previstos, são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos sem prejuízos de revogabilidade do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de vacatura de qualquer cargo da Direcção ou do Conselho Fiscal, será chamado ao exercício, até final do mandato, um dos substitutos, dando-se preferência aos que tiverem sido mais votados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A destituição do cargo a qualquer dos membros que compõem os órgãos sociais e da competência da Assembleia Geral mediante deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa das Assembleias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, secretário e um gestor, eleitos directamente pela Assembleia Geral de membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao presidente incumbe convocar Assembleia Geral, presidir a mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Aos compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao gestor compete-lhe domínio sobre o sector de actuação da cooperativa, conhecimento das legislações específicas que regem cooperativas, habilidade de desenvolver e implementar planos estratégicos e gestão eficiente de recursos humanos, materiais e financeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência exclusiva da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 21 Competência exclusiva da Assembleia Geral é estabelecida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente um secretário, tesoureiro ou gestor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser eleitos tantos os membros suplentes, quantos os efectivos quando deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes a consecução do objecto da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes-técnicos ou comerciais que pertençam ou não ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes, com a excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, vogal 1 e vogal 2.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Eleitos na reunião máxima da Assembleia Geral de membros suplentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa e assume as competências estabelecidas na lei e todas as que considerar pertinentes para a consecução do objecto da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das receitas, reservas e distribuição de excedentes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Receitas)
Texto do artigo · p. 22 São Receitas da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 22 a) os resultados da sua actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) os rendimentos dos seus bens;
Número ou marcador · p. 22 c) os donativos e subsídios não reembolsáveis; d)quaisquer outras não impedidas por lei, nem contrárias aos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A Cooperativa dissolve-se nos termos da lei das cooperativas aprovadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Destino do património em liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio processo de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado, imediatamente, de acordo com a ordem prevista na lei geral das Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando a Cooperativa em liquidação não suceder nenhuma entidade cooperativa nova, aplicação do montante estabelecido no número anterior será:
Número ou marcador · p. 22 a) determinada pela união, federação ou confederação do ramo do sector cooperativa na qual a cooperativa em liquidação estiver agrupada;
Número ou marcador · p. 22 b) determinada pela união, federação ou confederação que atendendo a identidade do ramo do sector cooperativa ou do âmbito, mais próxima estiver da cooperativa, caso esta não esteja agrupada em nenhuma cooperativa de grau superior.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027374, a sociedade CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes: e por Edmilson Eusébio Ledie, solteiro, filho de Paulino Ledje e de Maria Manuela Eusébio Ledje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100674038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 143280578, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada que adopta a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 22 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 c) instalação électrica;
Número ou marcador · p. 22 d) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 22 e) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 22 h) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 i) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 j) publicidade;
Número ou marcador · p. 22 k) actividade de design;
Número ou marcador · p. 22 l) actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 22 m) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 22 n) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 22 p) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 q) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 r) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
Número ou marcador · p. 22 s) reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 t) comércio por grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 22 u) comércio de jornais, livros e outros documentos;
Número ou marcador · p. 22 v) comércio a grosso de máquinas e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 22 w) comércio a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
Texto do artigo · p. 22 x) comércio a retalho de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 y) comércio de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá, a sociedade, ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Av. do Trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente constituído realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Edmilson Eusébio Ledje.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência, na subscrição,
Texto do artigo · p. 23 na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prêvia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida por
Texto do artigo · p. 23 um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio Edmilson Eusébio Ledje e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas ao sócio com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente um sóciogerente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Data de elaboração do contrato)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 7 de Junho de 2024.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Lichinga, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 23 Deal Master Consumíveis & Equipamentos de Escritório, SUP, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 205, III Série, de terça-feira, 25 de Outubro de 2022, Deal Master Consumíveis & Equipamentos de escritório, SUP, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850900, deliberam a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Deal Master Consumíveis & Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene n.º 102, R/C, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 23 Dois)… Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dzengo Servico de Seguranca, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denomina-se Dzengo Serviço de Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua de Mesquita n.º° 67, Matola 700, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente, proteção de pessoas e bens, vigilância, controlo de acesso, transporte de valores, segurança patrimonial, segurança pessoal, segurança electronica, reação armada, patrulhamento, permanecia e circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou inderectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que seja licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, quotas e meios de financiamento)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Ernesto Sebastião Marraca, sete e meio por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Célio Bernardo Wedasse, dezasete e meio por cento, correspondente a dezasete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) Mércia Luís Nhapulo, dez por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Virgínia Abílio Muianga Nhapulo, trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 24 e) Allan Cut Luís Nhapulo, trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sensação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sensação total ou parcial de quotas, entre os sócios, a respectivos filhos, por seu valor nominal, é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeito do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte, deverá notificar a sociedade por escrito, indicando a identidade do adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sensação total ou parcial de quotas a terceiros carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, correio electrónico, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de sete dias, a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam
Texto do artigo · p. 24 presente ou devidamente representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercido anterior e deverá analisar o balanço e o relatório da administração e outros assuntos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, constituída por quatro membros e um directorgeral, eleito pela assembleia geral, dispensado de caução sendo necessários assinaturas de um dos gerentes e director-geral para obrigar a sociedade. Os membros de conselho de gerência podem ou não ser sócios, estando dotado dos mais amplos poderes necessários através, para a consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do conselho de gerência é determinado na procuração ou na acta de nomeação, podendo ser renovado pela assembleia geral por um período de igual ou diferente a que forem determinados. A remuneração dos membros conselho de gerência e do director-geral será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao conselho de gerência, seus membros e mandatários praticarem, em nome da sociedade, quaisquer actos ou celebrar contratos que digam respeito a negócios jurídicos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do director-geral, pode, a assembleia geral, deliberar sobre o reforço da reserva e provisões legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 24 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou se for aprovado por maioria de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que
Texto do artigo · p. 25 forem determinados pela assembleia geral, sendo que serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os restantes sócios, bem como os herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, procederse-á o balanço e os herdeiros ou representante do sócio interdito receberão o que se apurar, consoante o valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 16 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105046675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É uma sociedade do tipo de sociedades por quotas e adota a denominação ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é em Matola – Rio – Djuba Sede, Q. 5, Casa 2134, podendo ser transferida dentro do mesmo Munícipio ou outro, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste em importação e exportação de estruturas metálicas, cabos elétricos e todos os componentes para boa instalação de edifícos comérciais e industriais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio a grosso e retalho em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá admitir outros sócios mediante as consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que os sócioes estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A ECEC – Estruturas, Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Mauro José da Conceição Paredes – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Neima Rabeca Abubakar Baquete Paredes - uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade nomeou Mauro José da Conceição Paredes para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas;
Número ou marcador · p. 25 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes conforme o caso;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 5 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101593282, a sociedade Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Agosto de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, podendo, mediante de simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: ensino geral da língua portuguesa e inglesa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente ao sócio Ajay Ashok Jambhale, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ind Mumbai Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º° 11IN00203144B, emitido
Texto do artigo · p. 26 pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 24 de Agosto de 2020, titular do NUIT 120 118 773;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111 554 471.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Ajay Ashok Jambhale e Lorna Sydney Thomas, que ficam desde já nomeados administradores, com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociaais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049413, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Anam de Nampula –Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 constituída por Farhat Khan, casado, natural de Sanarampur, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 141, portador do DIRE n.º 03IN00007549J, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 23 de Novembro de 2021, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FAN – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro da Muatala, na Estrada Nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto principal comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos de higiene, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único, Farhat Khan.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Farhat Khan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 11 de Junho de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 26 Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049891, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Bairro Tsalala, Edifício n.º 6449, Q. 86.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, administrador único ou do sócio único, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: venda de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração ou do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 27 complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Serafina Kinathearo Murima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Serafina Kinathearo Murima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340742S, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
Texto do artigo · p. 27 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
Número ou marcador · p. 27 d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 27 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso o sócio único assim o decida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 FARMATEC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada em sessão extraordinária e lavrada a acta de vinte de Novembro de 2024, a sociedade FARMATEC, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua 4537, Casa n.º 16, inscrito na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100689170, os sócios deliberaram proceder o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 27 Em consequência destas deliberações, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio João Carlos Baptista Machalela, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Luísa Marcelino Zacarias, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ferragem Acácia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Acácia, Limitada, sita na Av. Guerra Popular n.º° 196, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101857999, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, a que Guihua Yang cede a totalidade das suas quotas a Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Jue Li;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jue Li.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Future Communication Company, SA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Future Communication Company, SA, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048169, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Admissibilidade)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser admitidos como membros da cooperativa todas as pessoas singulares ou colectivas que:
  3. Número ou marcador, página 21: a) manifestem interesse em participar das actividades e objectivos da Cooperativa;
  4. Número ou marcador, página 21: b) aceitem os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Comprometam-se a contribuir com a quota de ingresso definida pela Cooperativa.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A candidatura à admissão deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Direcção, acompanhado dos documentos necessários.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A decisão de admissão será comunicada ao interessado no prazo máximo de 8 dias após a deliberação da Direcção.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer à Assembleia Geral, que deliberará de forma definitiva.
  9. Número ou marcador, página 21: Cinco) O número mínimo de cooperativistas é variável e ilimitado, não podendo ser inferior a cinco (5) membros.
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 21: SECCÃO I Dos princípios gerais
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais de cooperativa são:
  15. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Pela deliberação da Assembleia podem ser criados outros órgãos como crédito, educação ou marketing.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 21: (Titulares dos órgãos)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como os seus substitutos, quando previstos, são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renováveis por um (1) a três (3) períodos idênticos sem prejuízos de revogabilidade do mandato.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de vacatura de qualquer cargo da Direcção ou do Conselho Fiscal, será chamado ao exercício, até final do mandato, um dos substitutos, dando-se preferência aos que tiverem sido mais votados.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) A destituição do cargo a qualquer dos membros que compõem os órgãos sociais e da competência da Assembleia Geral mediante deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
  25. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 21: (Mesa das Assembleias)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, secretário e um gestor, eleitos directamente pela Assembleia Geral de membros.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao presidente incumbe convocar Assembleia Geral, presidir a mesma e dirigir os trabalhos, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais e conferir posse aos mesmos.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Aos compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao gestor compete-lhe domínio sobre o sector de actuação da cooperativa, conhecimento das legislações específicas que regem cooperativas, habilidade de desenvolver e implementar planos estratégicos e gestão eficiente de recursos humanos, materiais e financeiros.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Competência exclusiva da Mesa da Assembleia)
  34. Texto do artigo, página 21: Competência exclusiva da Assembleia Geral é estabelecida nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da Direcção
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente um secretário, tesoureiro ou gestor.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser eleitos tantos os membros suplentes, quantos os efectivos quando deliberado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes a consecução do objecto da Cooperativa.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes-técnicos ou comerciais que pertençam ou não ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes, com a excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Poderes de representação)
  46. Texto do artigo, página 21: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
  47. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, vogal 1 e vogal 2.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Eleitos na reunião máxima da Assembleia Geral de membros suplentes.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  54. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa e assume as competências estabelecidas na lei e todas as que considerar pertinentes para a consecução do objecto da Cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das receitas, reservas e distribuição de excedentes
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Receitas)
  58. Texto do artigo, página 22: São Receitas da Cooperativa:
  59. Número ou marcador, página 22: a) os resultados da sua actividade;
  60. Número ou marcador, página 22: b) os rendimentos dos seus bens;
  61. Número ou marcador, página 22: c) os donativos e subsídios não reembolsáveis; d)quaisquer outras não impedidas por lei, nem contrárias aos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 22: A Cooperativa dissolve-se nos termos da lei das cooperativas aprovadas na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 22: (Destino do património em liquidação)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio processo de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado, imediatamente, de acordo com a ordem prevista na lei geral das Cooperativa.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a Cooperativa em liquidação não suceder nenhuma entidade cooperativa nova, aplicação do montante estabelecido no número anterior será:
  70. Número ou marcador, página 22: a) determinada pela união, federação ou confederação do ramo do sector cooperativa na qual a cooperativa em liquidação estiver agrupada;
  71. Número ou marcador, página 22: b) determinada pela união, federação ou confederação que atendendo a identidade do ramo do sector cooperativa ou do âmbito, mais próxima estiver da cooperativa, caso esta não esteja agrupada em nenhuma cooperativa de grau superior.
  72. Texto do artigo, página 22: Pemba, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 22: CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027374, a sociedade CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes: e por Edmilson Eusébio Ledie, solteiro, filho de Paulino Ledje e de Maria Manuela Eusébio Ledje, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100674038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 143280578, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada que adopta a forma de sociedade unipessoal.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Firma da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 22: a) reparação de computadores e equipamento periférico;
  87. Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  88. Número ou marcador, página 22: c) instalação électrica;
  89. Número ou marcador, página 22: d) actividades de programação informática;
  90. Número ou marcador, página 22: e) actividades de consultoria e programação informática;
  91. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão;
  92. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de aluguer de transporte;
  93. Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
  94. Número ou marcador, página 22: i) gestão e exploração de equipamento informático;
  95. Número ou marcador, página 22: j) publicidade;
  96. Número ou marcador, página 22: k) actividade de design;
  97. Número ou marcador, página 22: l) actividades fotográficas;
  98. Número ou marcador, página 22: m) aluguer de transporte;
  99. Número ou marcador, página 22: n) aluguer de veículos automóveis;
  100. Número ou marcador, página 22: o) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  101. Número ou marcador, página 22: p) aluguer de máquinas e equipamentos;
  102. Número ou marcador, página 22: q) actividades combinadas de serviços administrativos;
  103. Número ou marcador, página 22: r) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
  104. Número ou marcador, página 22: s) reparação de equipamentos de comunicação;
  105. Número ou marcador, página 22: t) comércio por grosso de material informático;
  106. Número ou marcador, página 22: u) comércio de jornais, livros e outros documentos;
  107. Número ou marcador, página 22: v) comércio a grosso de máquinas e equipamento de escritório;
  108. Número ou marcador, página 22: w) comércio a grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
  109. Texto do artigo, página 22: x) comércio a retalho de veículos automóveis;
  110. Número ou marcador, página 22: y) comércio de electrodomésticos.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, a sociedade, ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  114. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Av. do Trabalho.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente constituído realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Edmilson Eusébio Ledje.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência, na subscrição,
  127. Texto do artigo, página 23: na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  128. Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da CPU Mult - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada no capital de outras empresas.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prêvia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  134. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Composição, mandato e remuneração)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e exercida por
  144. Texto do artigo, página 23: um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  146. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do sócio, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  147. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio Edmilson Eusébio Ledje e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas ao sócio com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente um sóciogerente.
  154. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 23: (Data de elaboração do contrato)
  157. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 7 de Junho de 2024.
  158. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  163. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  166. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 23: Lichinga, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  168. Texto do artigo, página 23: Deal Master Consumíveis & Equipamentos de Escritório, SUP, Limitada
  169. Texto do artigo, página 23: Adenda
  170. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 205, III Série, de terça-feira, 25 de Outubro de 2022, Deal Master Consumíveis & Equipamentos de escritório, SUP, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6.º andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850900, deliberam a mudança da sua sede e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: (Denominação forma e sede)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Deal Master Consumíveis & Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Malhangalene n.º 102, R/C, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu.
  174. Texto do artigo, página 23: Dois)… Maputo, 28 de Maio de 2025. — O Técnico,
  175. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 23: Dzengo Servico de Seguranca, Limitada
  177. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Janeiro de dois
  178. Texto do artigo, página 24: mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040370, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denomina-se Dzengo Serviço de Segurança, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua de Mesquita n.º° 67, Matola 700, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente, proteção de pessoas e bens, vigilância, controlo de acesso, transporte de valores, segurança patrimonial, segurança pessoal, segurança electronica, reação armada, patrulhamento, permanecia e circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou inderectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que seja licenciada pelas entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas e meios de financiamento)
  196. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuido da seguinte forma:
  197. Texto do artigo, página 24: a)Ernesto Sebastião Marraca, sete e meio por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Célio Bernardo Wedasse, dezasete e meio por cento, correspondente a dezasete mil e quinhentos meticais;
  199. Número ou marcador, página 24: c) Mércia Luís Nhapulo, dez por cento, correspondente a dez mil meticais;
  200. Número ou marcador, página 24: d) Virgínia Abílio Muianga Nhapulo, trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais; e
  201. Número ou marcador, página 24: e) Allan Cut Luís Nhapulo, trinta e cinco por cento, correspondente a trinta e cinco mil meticais.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outras formas legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  209. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 24: (Sensação de quotas)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sensação total ou parcial de quotas, entre os sócios, a respectivos filhos, por seu valor nominal, é livre e não carece de prévio consentimento da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeito do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte, deverá notificar a sociedade por escrito, indicando a identidade do adquirente.
  214. Número ou marcador, página 24: Três) A sensação total ou parcial de quotas a terceiros carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, correio electrónico, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de sete dias, a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalho.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam
  220. Texto do artigo, página 24: presente ou devidamente representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercido anterior e deverá analisar o balanço e o relatório da administração e outros assuntos relacionados com a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, constituída por quatro membros e um directorgeral, eleito pela assembleia geral, dispensado de caução sendo necessários assinaturas de um dos gerentes e director-geral para obrigar a sociedade. Os membros de conselho de gerência podem ou não ser sócios, estando dotado dos mais amplos poderes necessários através, para a consecução do objecto social.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do conselho de gerência é determinado na procuração ou na acta de nomeação, podendo ser renovado pela assembleia geral por um período de igual ou diferente a que forem determinados. A remuneração dos membros conselho de gerência e do director-geral será fixada pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao conselho de gerência, seus membros e mandatários praticarem, em nome da sociedade, quaisquer actos ou celebrar contratos que digam respeito a negócios jurídicos estranhos à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  230. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do director-geral, pode, a assembleia geral, deliberar sobre o reforço da reserva e provisões legais.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  234. Texto do artigo, página 24: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou se for aprovado por maioria de votos dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que
  239. Texto do artigo, página 25: forem determinados pela assembleia geral, sendo que serão liquidatários os sócios.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os restantes sócios, bem como os herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso, procederse-á o balanço e os herdeiros ou representante do sócio interdito receberão o que se apurar, consoante o valor da sua quota.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor.
  244. Texto do artigo, página 25: Matola, 16 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105046675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 25: É uma sociedade do tipo de sociedades por quotas e adota a denominação ECEC – Estruturas Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é em Matola – Rio – Djuba Sede, Q. 5, Casa 2134, podendo ser transferida dentro do mesmo Munícipio ou outro, por simples deliberação da gerência.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste em importação e exportação de estruturas metálicas, cabos elétricos e todos os componentes para boa instalação de edifícos comérciais e industriais em todo território nacional.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio a grosso e retalho em todo território nacional.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá admitir outros sócios mediante as consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividades desde que os sócioes estejam de acordo.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 25: A ECEC – Estruturas, Cabos Eléctricos & Componentes de Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  266. Número ou marcador, página 25: a) Mauro José da Conceição Paredes – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social;
  267. Número ou marcador, página 25: b) Neima Rabeca Abubakar Baquete Paredes - uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 20% de capital social.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  270. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade nomeou Mauro José da Conceição Paredes para o cargo de administrador.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  276. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas;
  277. Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  279. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes conforme o caso;
  280. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  281. Texto do artigo, página 25: Matola, 5 de Maio de 2025.A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 25: Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada
  283. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101593282, a sociedade Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Agosto de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e duração)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Campeã, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 07, Cidade de Tete, podendo, mediante de simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: ensino geral da língua portuguesa e inglesa.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  298. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente ao sócio Ajay Ashok Jambhale, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ind Mumbai Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º° 11IN00203144B, emitido
  299. Texto do artigo, página 26: pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 24 de Agosto de 2020, titular do NUIT 120 118 773;
  300. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente a 50% do capital, pertecente à sócia Lorna Sydney Thomas, casada com Sydney Thomas, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai – Índia, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05IN00003108, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 16 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 111 554 471.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Ajay Ashok Jambhale e Lorna Sydney Thomas, que ficam desde já nomeados administradores, com a dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociaais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 26: Tete, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  310. Texto do artigo, página 26: Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049413, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Anam de Nampula –Sociedade Unipessoal, Limitada,
  312. Texto do artigo, página 26: constituída por Farhat Khan, casado, natural de Sanarampur, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 141, portador do DIRE n.º 03IN00007549J, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 23 de Novembro de 2021, que se regerá pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FAN – SU, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro da Muatala, na Estrada Nacional n.º 1.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto principal comércio geral, com importação de diversos produtos, desde produtos de higiene, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações em vigor em Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 26: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 26: A Farmácia Anam de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único, Farhat Khan.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único, Farhat Khan, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Junho de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  334. Texto do artigo, página 26: Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049891, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: (Firma, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Farmácia Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede social no Bairro Tsalala, Edifício n.º 6449, Q. 86.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração da sociedade, administrador único ou do sócio único, a mesma pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação legalmente, no território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: venda de medicamentos e artigos médicos.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração ou do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma contribuam para a prossecução do seu objecto social, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou
  344. Texto do artigo, página 27: complementares do seu objecto principal, desde que para o tal obtenha aprovação das entidades competentes, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, associações de empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas legalmente permitidas, bem como desempenhar quaisquer funções que resultem de tais associações ou participações.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Serafina Kinathearo Murima.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, poderá ser exercida por um conselho de administração ou administrador único.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, Serafina Kinathearo Murima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340742S, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  352. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada, no âmbito de mandato escrito conferido pelo conselho de administração:
  353. Texto do artigo, página 27: a)pela assinatura do administrador único;
  354. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
  355. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso existam;
  356. Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura do procurador especialmente constituído.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Alteração do tipo societário)
  359. Texto do artigo, página 27: Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Gestão diária)
  362. Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, caso o sócio único assim o decida.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  365. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 27: (Destino dos lucros)
  368. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 27: Matola, 18 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 27: FARMATEC, Limitada
  374. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada em sessão extraordinária e lavrada a acta de vinte de Novembro de 2024, a sociedade FARMATEC, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua 4537, Casa n.º 16, inscrito na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100689170, os sócios deliberaram proceder o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  375. Texto do artigo, página 27: Em consequência destas deliberações, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  377. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  381. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio João Carlos Baptista Machalela, correspondente a 90% do capital social;
  382. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Luísa Marcelino Zacarias, correspondente a 10% do capital social.
  383. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 27: Ferragem Acácia, Limitada
  385. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
  386. Texto do artigo, página 27: e vinte e cinco, nesta Cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Acácia, Limitada, sita na Av. Guerra Popular n.º° 196, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101857999, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas, a que Guihua Yang cede a totalidade das suas quotas a Huasheng Li.
  387. Texto do artigo, página 27: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, assim distribuído:
  392. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Jue Li;
  393. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
  394. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  397. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jue Li.
  398. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 27: Future Communication Company, SA
  400. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Future Communication Company, SA, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048169, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição