III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2025
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- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
- Texto do artigo, página 28: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Future Communication Company, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 270, 3.º andar, porta 33. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento de software e hardware , registo digital: soluções tecnológicas para cadastrar produtores e agentes do setor agrícola; mineral, pescas e público geral pagamentos comerciais digitais: facilitação de transações entre produtores, comerciantes e processadores;
- Número ou marcador, página 28: b) integração com sistemas de conformidade: validação e emissão de comprovativos eletrónicos;
- Número ou marcador, página 28: c) gestão de dados de mercado: organização de informações sobre preços, volumes e desempenho comercial;
- Número ou marcador, página 28: d) serviços de apoio à comercialização: certificação de origem, identidade digital e rastreabilidade de transações; interfaces financeiras rurais: ligação com carteiras móveis e serviços financeiros autorizados;
- Número ou marcador, página 28: e) desenvolvimento de software agrícola: criação e gestão de ferramentas digitais para o setor;
- Número ou marcador, página 28: f) capacitação e assistência técnica: apoio digital e formativo para comunidades, cooperativas e instituições;
- Número ou marcador, página 28: g) parcerias institucionais e financeiras: articulação com bancos, instituições públicas e parceiros estratégicos;
- Número ou marcador, página 28: h) serviços financeiros e bancários: abertura de contas digitais, pagamentos e transferências, conforme autorização legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado aministrador Xiao Qi.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: GDC Snack Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sociedade de catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco de GDC Snack Bar, Limitada, com sede social com sede social na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo - Massavane, registada sob NUEL 100886154, com capital social de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: A assembleia composta por Zelda Muller, portadora do Passaporte n.º A10346758, e Lynn Retief, portadora do Passaporte n.º A09428684, deliberaram em unanimidade, a cedência total das suas quotas a favor de Willem Johannes Joubert, que entra para a sociedade com 50% de quotas, e Willem Johannes Christiaan Theron, que também entra para a sociedade com 50% de quotas, e apartam-se da sociedade imediatamente.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos quarto e sexto do pacto social, e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Joubert, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota equivalente a vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Willem Johannes Joubert ou Willem Johannes Christiaan Theron.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta apenas uma assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Giombini Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048414, uma entidade com a denominação Giombini Consultores ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por Elio Giombini, de nacionalidade italiana, residente na Cidade Maputo, Bairro do Polana Cimento, Av. Mártires da Mueda, Casa n.º 708, 2.º andar, KaMpfumu, portador do Passaporte n.º YB7057880, emitido a 27 de Agosto de 2020, com validade até 26 de Agosto de 2030, titular do NUIT 165941098.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a dominação Giombini Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Polana Cimento, Av. Mártires da Mueda, Casa n.º 708, 2.º andar, KaMpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do
- Texto do artigo, página 29: território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade é consultadoria e prestação de serviços, actividades de consultoria, científicas e técnicas similares, estudo de mercado e sondagem de opinião, actividades combinadas com serviços administrativos, consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em uma única quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único, Elio Giombini.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio único, Flávio António Penicela, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Grow Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais de Nampula, sob NUEL 105037792, a cargo de Leonardo Arnaldo, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grow Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assur Felizardo Mutete Mobeliua, nascido a 29 de Novembro de 1995, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província de Zambézia, filho de Felizardo Mutete Mobeliua e de Noémia Nazareth Tomo, portador do B.I. n.º 040102824366P, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil de Nampula, a 12 de Junho de 2023, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Grow Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, eem a sua sede no Bairro de Muatala, Rua da Solidariedade, ao pé da Igreja São José, Cidade de Nampula, podendo abrir escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: CLÁUSUA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) gráfica;
- Número ou marcador, página 29: b) artes plásticas;
- Número ou marcador, página 29: c) catering e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) serigrafia;
- Número ou marcador, página 29: e) tipografia;
- Número ou marcador, página 29: f) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: g) suporte técnico;
- Número ou marcador, página 29: h) fornecimento de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: i) projecto de arquitectónico;
- Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviço na área de pesquisa, formação, capacitação ou treinamentos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do Páis, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Assur Felizardo Mutete Mobeliua.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por sócio Assur Felizardo Mutete Mubeliua ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 29 de Novembro de 2025. O Conservadora, Leonardo Arnaldo.
- Texto do artigo, página 29: JD Service, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100947226, uma sociedade denominada JD Service, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por José Luís Manuel Chaves, Solteiro, filho de Luís Manuel Chaves e de Isabel Jassinão Tomo, natural do Distrito de Muanarra, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 0101047675356 emitido no dia 26 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato que regula a constituição de uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação JD Service, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cerâmica, Avenida Julius Nyerere, Província do Niassa, Moçambique, podendo transferir a sua sede assim como abrir
- Texto do artigo, página 30: representações, ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A JD Service, Limitada é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que pertencente exclusivamente ao sócio único, José Luís Manuel Chaves.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social observando-se nesses casos o estabelecido em lei comercial.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social à não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral da sociedade tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão e exoneração de sócios)
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão incumbidos de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá ser representado por estes nomeados, por ordem com autorização, desde que designados e munidos de procurações, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos dos procuradores são sempre revogáveis e os administradores poderão revogá-los em todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores farão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 30: dele, tanto em qualquer instância interna como internacional, com poderes gerais e especiais que não tenham sido conferidos para a prossecução do objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista com poderes bastantes para esse efeito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Consultores associados)
- Texto do artigo, página 30: Na sociedade poderão exercer as suas funções, as menções gerais e os especialmente mencionados consultores nas letras seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Consultores associados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais: electricistas, informáticos, contabilistas, assim como economistas não sócios que tomam a designação de consultores associados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade de consultor associado é regulada por contrato outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os consultores associados estão sujeitos aos seguintes deveresgerais:
- Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: d) dever de se c de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 30: e) exercer a sua actividade com regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os consultores associados têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 30: a) usar a insígnia da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com cortesia, dignidade e respeito;
- Número ou marcador, página 30: c) participar activamente nas discussões técnicas e profissionais;
- Número ou marcador, página 30: d) receberem as suas remunerações e demais regalias que obtiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro com término no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio conforme fixado na cláusula décima quarta e ponto dos dividendos e à percentagem legal estabelecida à constituição obrigatória de uma reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante será distribuída aos outros que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Com a morte, interdição ou inabilitação a sociedade continuará com os herdeiros ou os Pais e estes assumirão todos os encargos legais caso estes manifestem a sua intenção de continuar com a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para satisfazer as prestações e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota parte que caberia ao falecido, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou da interdição.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: As amortizações de quotas serão efectuadas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado administrador (gerente) da sociedade o sócio único, Jose Luis Manuel Chaves.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Lichinga, 2 de Junho de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 30: Keila Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049431, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 31: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Keila Soluçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rebeca Domingos Limão Toalhas, moçambicano, portador do B.I. n.º 050101432722C, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome Keila Soluções
- Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede Rua na Av F.P.L.M, Bairro Muahivire, perto da Delegação da ANE, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: instalação elétricas; consultoria científica e técnicas e similares; estudo de mercado e sondagem de opinião; limpeza de edifícios; serrilharia; jardinagem; carpintaria, limpeza esgotos, canalização, fornecimento de génios alimentícios, fornecimento de material de escritório, material de higiene e limpeza, equipamentos informáticos, fornecimento de artigos médicos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente à sócia Rebeca Domingos Limão Toalhas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Rebeca Domingos Limão Toalhas, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: KEMA Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada em sessão extraordinária e lavrada a acta de vinte e oito de Novembro de 2024, a sociedade KEMA Capital, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua 4537, Casa n.º 16, inscrito na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100358905, os sócios deliberaram proceder o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 31: Em consequência destas deliberações fica alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio João Carlos Baptista Machalela, correspondente a 90% do capital social; b)uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Luísa Marcelino Zacarias, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Kutiva Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105048830, a sociedade comercial denominada Kutiva Digital, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Kutiva Digital, Limitada, constituída por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 31: com sede no Legacy Business Centre, sito na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios, pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: b) desenvolvimento e ou criação de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação (desde aplicativos, entre outros) para fins diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: d) gestão de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 31: e) consultoria para a gestão e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, assim como deter e gerir participações, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 14.000,00MT ( c a t o r z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia MULMIL – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia DAFEJY Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de três e máximo de nove administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar os administradores da sociedade, aumentar o número de administradores da sociedade, sendo que esta função poderá ser desempenhada por pessoas estranhas à sociedade ou os respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo de deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, por dois anos renováveis, Malengane Dumezulu Machel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P (presidente do conselho de administração); Victor Sameiro Cabral Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381P (administrador); Charles Oraibo Chadali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105912173I (administrador) e Isaías Zacarias Rangariranhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010421M (administrador).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído; d)pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderão os administradores, o administrador executivo, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do conselho de administração ou administrador único respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Landmark Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910179, uma entidade com a denominação Landmark Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234906B, emitido a 20 de Dezembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Pedro Jossias Nguelume, casado, Natural de Beira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127746B, emitido a 3 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Landmark Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970, 9º andar, Flat 25, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, consultoria e mediação de seguros, mentoria, imobiliária, decoração de interiores e paisagismo e agente de seguros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhetos meticais), equivalente a 85% do capital social pertencente a Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume e 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social pertencente ao Pedro Jossias Nguelume.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Kátia Mariza Lucas
- Texto do artigo, página 33: Massarongo Nguelume, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Le Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob a firma Le Capital, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento, Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105049223, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Elton Jaime Basílio Monteiro, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103990262F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021, válido até 8 de Agosto de 2026, titular do NUIT 130251404.
- Texto do artigo, página 33: Luísa Maria Sumane Monteiro, cidadã moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º° 62, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º° 1101039990260J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Maio de 2023, válido até 24 de Maio de 2028, titular do NUIT 129298847.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição da sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Le Capital, Limitada (doravante “sociedade”).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 190, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 33: de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 33: b) consultoria transversal;
- Número ou marcador, página 33: c) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 33: d) outsorcing;
- Número ou marcador, página 33: e) assessoria para negócios;
- Número ou marcador, página 33: f) desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 33: g) cedência de mão de obra;
- Número ou marcador, página 33: h) representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços conexos aos objecto principal, desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Monteiro;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Luísa Monteiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Elton Monteiro.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Junho de 2025. — O Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mar Diving, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, de Mar Diving, Limitada, com sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime - Praia de Zavora, matriculada sob o NUEL 105048600, foi constituída entre Nakia Rae Cullain, de nacionalidade canadense, portadora do Passaporte n.º AY291665, emitido pela República do Canada, a treze de Julho de dois mil e vinte e três; Emily Rose Eaton, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 537406238, emitido pela República de Britânica, aos quinze de Agosto de dois mil e dessásseis; Stanislav Vecera, de nacionalidade checa, portador do Passaporte n.º° 46131319, emitido pela República de Tcheca, aos dez de Março de dois mil e vinte; e Edward Sebastian Bartholomew Bevan, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 151756062, emitido pela República de Britânica, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Diving, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane – Distrito de Inharrime – Bairro de Inharrime - Praia de Zavora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) mergulho;
- Número ou marcador, página 33: b) pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 33: c) realização de actividades turísticas tais como: exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos;
- Número ou marcador, página 33: d) desporto aquático;
- Número ou marcador, página 34: e) ensino de mergulho;
- Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação e outras actividades desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 40% do capital social correspondente a oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Nakia Rae Cullain;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 30% do capital social correspondente a seis mil metical (6.000,00MT), pertencente ao sócio Stanislav Vecera;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Edward Sebastian Bartholomew Bevan;
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota de 15% do capital social correspondente a três mil metical (3.000,00MT), pertencente ao sócio Emily Rose Eaton.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Nakia Rae Cullain, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento
- Texto do artigo, página 34: que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Molaço, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Molaço, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105024059, com o capital de um milhão de meticais, deliberou sobre; cessão da totalidade da quota detida na sociedade pelos sócios Paula Cristina Fernandes de Almeida Sabio e Rui de Almeida Sabio para o Américo Paulo Nhacudime; cessão da totalidade da quota detida na sociedade pela sócia Ana Cristina Pinto Ferreira para o Américo Paulo Nhacudime; cessão de cinco por cento quota detida na sociedade pelo sócio Pedro de Almeida Sabio para o Américo Paulo Nhacudime: cessão de quarenta por cento quota detida na sociedade pelo sócio Pedro de Almeida Sabio para a Clara Lopes Licumbe Nhacudine.
- Texto do artigo, página 34: Pelo que, como consequência das operadas cedências de quotas, fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
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- Certidão de registo SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gestão de Activos, SMGA- S.A.
- Certidão de registo SRC Company Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Subsea 7 Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sun Peaks, Limitada
- Certidão de registo AAYAN Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Super Amigo Ferragem, Limitada
- Diploma Super Forte Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Swaio, Limitada
- Certidão de registo Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Timane Services, Limitada
- Certidão de registo Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Truly Nolen - Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo United Construções, Limitada
- Certidão de registo Woodmoz, Limitada
- Certidão de registo African Century Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afungi Empreendimentos, S.A.