III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2025

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Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Américo Paulo Nhacudime; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Clara Lopes Licumbe Nhacudine.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105046661, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Koca Missava, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Ricardo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Ricardo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 35 Xai-Xai, 18 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz Betão, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Betão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012544, dia onze de Maio de dois mil e vinte e cinco, o sócio António Alfredo Zunguze, deliberou a alteração da denominação da entidade para Moz Betão, Comércio e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterado assim passando para a seguinte nova a redacção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Moz Betão, Comércio e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede no Bairro de Tchumene, Avenida da Circular, parcela 380/62 Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011510, uma sociedade denominada Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Alfredo Vicente Chaúque, solteiro de 43 anos de Idade, com NUIT 104201814,
Texto do artigo · p. 35 nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103040379923J, emitido a 26 de Junho de 2018, na Cidade de Maputo, natural de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, é constituinte único da sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade, tendo sócio único por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Manica, Casa 3912, exercendo a sua actividade em todo o País.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País ou no estrangeiro assim como abrir sucursais em outras províncias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 35 serviços de limpeza e higienização, prestação de serviços de manutenção industrial, importação e exportação de bens e serviços; prestação de serviços gerais; segurança, vigilância privada e treinamento e formação nestas áreas; serviços autos (manutenção e venda de acessórios); transporte e logística; imobiliária na componente de compra e venda e construção de imóveis para a venda e ou arrendamento; importação e exportação de medicamentos; importação e exportação de insumos agrícolas; cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma total da quota única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência da Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio único Alfredo Vicente Chaúque, desde já nomeado director-geral, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mozambique Yixin Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado em assembleia geral o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105038396, denominada Mozambique Yixin Mining Co, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 35 Desta forma fica alterada o artigo 4 e o artigo 8 dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção dos artigos 4 e 8 dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) moeda nacional, distribuídos em três quotas, as quais correspondem:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota do valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Yuchao Wang. (2.400.000,00 = 24%);
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota do valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Kexue Chen. (3.400.000,00 = 34%);
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota do valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘C’ Horizone Development Corporation, Lda. (4.200.000,00 = 42%).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Kexue Chen, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Tudo que não consta neste mantém-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 36 Lichinga, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozasem, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete dias de Junho de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Mozasem, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100265222, foi unanimemente deliberado e aprovado pelos sócios a mudança de denominação da empresa para Mozasem – Sociedade Unipessoal, Limitada alterando-se deste modo os artigos primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mozasem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Chaves de Aguiar, n.º 60, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MT Vamos Let´s Go, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049804, uma sociedade denominada MT Vamos Lets' Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Mohammad Toufique, de nacionalidade moçambiçano, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010099200F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Sonia Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambiçana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º° Bilhete de Identidade n.º° 110306848649A, emitido a 3 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional Identificação Civil, casada com Mohammad Toufique sob regime de cumunhão geral de bens, pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação MT Vamos Let´s Go, Limitada tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 552, résdo-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada, tem por objecto oferecer uma plataforma de transporte por aplicativo, deliver, e transportar pessoas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade MT Vamos Lets Go, Limitada , não é um prestador de serviços de transporte taxi, mas sim intermediário entre o transportador e o cliente, assim como deliver.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamentes com o principal objectivo, desde que devidamente autorizadas e os seus sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 36 de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Sónia Muhammad Saleem titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação de total ou parcial da quotas deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a provação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extradionariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juiz ou fora dela, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 36 a) praticar todos os actos de gestão correntes e estratégicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura apenas de um sócio administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos os sócios, na proporção das respéctivas quotas, depois de deduzir os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeiam uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ndota Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de sete de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita no bairro Maxaquene -A, quarteirão cinquenta e dois, casa número sete, rés-do-chão, Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Ndota Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017246.
Texto do artigo · p. 37 O sócio Silva José Sigauque deliberou a cedência de cinquenta por cento (50%) da sua quota a favor de Miguel Francisco Chau, que entra na sociedade como novo sócio passando a deter cinquenta por cento (50%) do capital social, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e a alteração da actual sede da empresa para as novas instalações sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, 2.º andar, Porta n.º 4, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, e consequente alteração integral dos artigos primeiro, quarto e sexto, dos estatutos o qual passarão a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 37 Passou a ter a denominação Ndota Company, Limitada e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (quinhentos mil meticais), totalizado 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Silva José Sigauque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 37 .................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Miguel Francisco Chau, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Silva José Sigauque e Miguel Francisco Chau, nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050344496, uma sociedade denominada Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Tsalo Kelver Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050595157J, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2027, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 60, Casa 5. Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 37 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A empresa adapta a denominação Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A empresa tem a sede na Avenida do Trabalho n.º 467, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, Maputo – Moçambique, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, publicidade e marketing digital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aquisição e participação)
Texto do artigo · p. 37 A empresa poderá mediante decisão do socio único, participar directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, em assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao Tsalo Kelver Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esses efeitos e para outros que interessam a empresa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio única empresa continuará com os
Texto do artigo · p. 38 herdeiros ou representantes do mesmo (socio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos de omissões serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Oficina 007, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105042834, uma sociedade denominada Oficina 007, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Muhammad Nawaz Coudhry casado com Maria Antónia Matlava Tembo, em regime de comunhão de adquiridos, filho de Muhammad Riaz e de Safia Bibi, natural de Pak Bahawalnagar, República de Paquistão, residente nesta cidade, no Bairro Patrice Lumumba, Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002009S, emitido em Maputo, no dia 5 de Setembro de 2022 e válido até 4 de Setembro de 2032;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Summera Ashraf casada com Muhammad Shahzad Abid, em regime de comunhão de adquiridos, filha de Muhammad Ashraf e de Shamim, natural de Sheikhupur Park, República de Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00044133A, emitido no dia 28 de Dezembro de 2023, e válido até ao dia 27 de Dezembro de 2028, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Oficina 007, Limitada e tem a sede na Rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2150, Bairro do Aeroporto A, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de oficina geral auto, prestação de serviços de bate- chapa, pintura, lavagem e lubrificação de viaturas, mecânica geral e reboque de viaturas, venda de peças e sobressalentes e óleos e lubrificantes para viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Muhammad Nawaz Choudhry, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital e Sammera Ashraf, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Nawaz Choudhry, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia extraordinariamente poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Paz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada sob
Texto do artigo · p. 39 NUEL 105040502, a sociedade Paz Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Paz Comercial, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio a retalho e a grosso de todos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene, cosméticos, perfume;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de produtos de base de carne, frangos e peixe; d)venda de material de escritório e escolar; e) venda de eletrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 39 f) venda de brinquedos, calçados e capulanas; g) venda de bebidas e refrigerantes e tabacos; h) importação e exportação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Amirali Salimbhai Bardai, casado com Shailina Amirali Bardai, sob regime de comunhão de adquirido, natural da India-Bho Porb, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º°04IN00098262B emitido a 12 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 150150930, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 39 correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Altaf Bahadurali Minsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° T6040540, emitido a 14 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 184044706, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amirali Salimbhai Bardai, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura no mínimo do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 39 Perfection Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração do dia oito de Abril de dois mil e vinte cinco, n.º 05/2025, a sociedade Perfection Holdings, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100710234, deliberou sobre a alteração da sua sede social e alteração dos estatutos da sociedade. Que em consequência desta deliberação é alterado o artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Inalterado. Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044909, uma entidade com a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Raquia Mahomed, Casada, Com Luis Eduardo Sitoe, sobre comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110102278445N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola a 8 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Matola F, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Quarteirão 1 Cidade de Matola. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º°156, Quarteirão 1, Cidade de Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 39 a) organização de espaço;
Número ou marcador · p. 39 b) rotinas e processos;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão de tempo;
Número ou marcador · p. 40 d) mudança e transições;
Número ou marcador · p. 40 e) assistência em projecto específicos;
Número ou marcador · p. 40 f) descarte e doações;
Número ou marcador · p. 40 g) consultoria palestras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) corresponderem a uma quota pertencente ao sócio único Raquia Mahomed.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá particular ao capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades regulares por lei ou agrupamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Raquia Mahomed, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 40 no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049489, uma entidade com a denominação Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Decreto n.º 01/2022, de 25 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 40 Pirilo Helénio Satar Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 16, Quarteirão n.º 1, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110200789124S, emitido a onze dias de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta a denominação Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Terreno N29/24, Bloco n.º° 12, Bairro Tsalala A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de combustível bens e pessoas, vendas de equipamentos de transporte e acessórios automotivos, tintas para carros, manutenção e reparação de veículos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pirilo Helénio Satar Mussá.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 40 activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pirilo Helénio Satar Mussá, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105046463, uma sociedade denominada Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 41 Aura de Fátima Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010102789630Q, emitido em Cidade de Lichinga, a 31 de Março de 2023, residente no Bairro de Nzinje. Constituem uma sociedade unipessoal na
Texto do artigo · p. 41 qual será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 41 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 41 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais e de prestação de serviços com foco principal e de realização de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 41 a)gestão e operação de estúdios de beleza e salões de cabeleireiro, incluindo serviços de corte, tratamento, coloração, hidratação e alisamento de cabelos;
Número ou marcador · p. 41 b) realização de tranças africanas, penteados tradicionais e modernos, dreadlocks, entre outros estilos afrodescendentes;
Número ou marcador · p. 41 c) aplicação, manutenção e comércio de extensões capilares (cabelos naturais e sintéticos), perucas e próteses capilares;
Número ou marcador · p. 41 d) aplicação e manutenção de unhas artificiais, incluindo unhas em gel, acrílico, porcelana, nail art, manicure e pedicure; e)prestação de serviços de estética e bemestar, como massagens terapêuticas e relaxantes, limpeza de pele, tratamentos faciais e corporais, depilação, aromaterapia e outros serviços de spa;
Número ou marcador · p. 41 f) comércio, importação e exportação de produtos cosméticos, capilares, de estética, bem como equipamentos e acessórios para uso profissional ou doméstico nestas áreas;
Número ou marcador · p. 41 g) promoção e realização de cursos de curta e média duração, workshops e formações profissionais nas áreas de beleza, estética, saúde e bem-estar, incluindo emissão de certificados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Aura de Fátima Francisco, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pela sócia proprietária, designada por decisão própria que fica desde já nomeada, a sócia Aura de Fátima Francisco, como sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia-gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia-gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Américo Paulo Nhacudime; e
  3. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Clara Lopes Licumbe Nhacudine.
  4. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 34: Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105046661, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Motel Concha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Unidade 6 Koca Missava, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 34: a) alojamento e restauração;
  16. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Cândido Ricardo.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cândido Ricardo ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, 18 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 35: Moz Betão, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Moz Betão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012544, dia onze de Maio de dois mil e vinte e cinco, o sócio António Alfredo Zunguze, deliberou a alteração da denominação da entidade para Moz Betão, Comércio e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, alterado assim passando para a seguinte nova a redacção.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moz Betão, Comércio e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede no Bairro de Tchumene, Avenida da Circular, parcela 380/62 Cidade da Matola.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 35: Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011510, uma sociedade denominada Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 35: Alfredo Vicente Chaúque, solteiro de 43 anos de Idade, com NUIT 104201814,
  35. Texto do artigo, página 35: nascido a 2 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103040379923J, emitido a 26 de Junho de 2018, na Cidade de Maputo, natural de Xinavane, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, filho de Vicente Mavuve Chaúque e de Adelaide Alfredo Chiburre, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, é constituinte único da sociedade com fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade, tendo sócio único por quota de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Manica, Casa 3912, exercendo a sua actividade em todo o País.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País ou no estrangeiro assim como abrir sucursais em outras províncias.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social:
  46. Texto do artigo, página 35: serviços de limpeza e higienização, prestação de serviços de manutenção industrial, importação e exportação de bens e serviços; prestação de serviços gerais; segurança, vigilância privada e treinamento e formação nestas áreas; serviços autos (manutenção e venda de acessórios); transporte e logística; imobiliária na componente de compra e venda e construção de imóveis para a venda e ou arrendamento; importação e exportação de medicamentos; importação e exportação de insumos agrícolas; cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma total da quota única.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  52. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência da Moz TCS Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é exercida pelo sócio único Alfredo Vicente Chaúque, desde já nomeado director-geral, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 35: Mozambique Yixin Mining Co, Limitada
  55. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado em assembleia geral o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105038396, denominada Mozambique Yixin Mining Co, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  56. Texto do artigo, página 35: Desta forma fica alterada o artigo 4 e o artigo 8 dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção dos artigos 4 e 8 dos seus estatutos:
  57. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) moeda nacional, distribuídos em três quotas, as quais correspondem:
  61. Número ou marcador, página 35: a) uma quota do valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Yuchao Wang. (2.400.000,00 = 24%);
  62. Número ou marcador, página 35: b) uma quota do valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘B’ Kexue Chen. (3.400.000,00 = 34%);
  63. Número ou marcador, página 35: c) uma quota do valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘C’ Horizone Development Corporation, Lda. (4.200.000,00 = 42%).
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 36: (Director-geral)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Kexue Chen, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  70. Texto do artigo, página 36: Tudo que não consta neste mantém-se a redacção anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
  71. Texto do artigo, página 36: Lichinga, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 36: Mozasem, Limitada
  73. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete dias de Junho de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Mozasem, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100265222, foi unanimemente deliberado e aprovado pelos sócios a mudança de denominação da empresa para Mozasem – Sociedade Unipessoal, Limitada alterando-se deste modo os artigos primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mozasem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Chaves de Aguiar, n.º 60, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 36: MT Vamos Let´s Go, Limitada
  79. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049804, uma sociedade denominada MT Vamos Lets' Go, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Mohammad Toufique, de nacionalidade moçambiçano, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010099200F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, casado com Sonia Muhammad Saleem sob regime de comunhão geral de bens.
  81. Texto do artigo, página 36: Segundo: Sonia Muhammad Saleem, de nacionalidade moçambiçana, natural de Karachi, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º° Bilhete de Identidade n.º° 110306848649A, emitido a 3 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional Identificação Civil, casada com Mohammad Toufique sob regime de cumunhão geral de bens, pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguinte.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  84. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação MT Vamos Let´s Go, Limitada tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 552, résdo-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do País quando for conveniente.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 36: A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade MT Vamos Let´s Go, Limitada, tem por objecto oferecer uma plataforma de transporte por aplicativo, deliver, e transportar pessoas.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade MT Vamos Lets Go, Limitada , não é um prestador de serviços de transporte taxi, mas sim intermediário entre o transportador e o cliente, assim como deliver.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamentes com o principal objectivo, desde que devidamente autorizadas e os seus sócios assim o deliberem.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Mohammad Toufique, titular de uma quota no valor nominal
  97. Texto do artigo, página 36: de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Sónia Muhammad Saleem titular de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 36: (Cessão e alienação de quotas)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação de total ou parcial da quotas deverá ser do consentimento da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  105. Texto do artigo, página 36: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a provação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extradionariamente sempre que tal se mostre necessário.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juiz ou fora dela, activo e passivamente, fica a cargo do sócio Mohammad Toufique.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  110. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao administrador:
  111. Número ou marcador, página 36: a) praticar todos os actos de gestão correntes e estratégicas da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 36: b) negociar contratos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  115. Texto do artigo, página 36: Os administradores, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandatário.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  118. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura apenas de um sócio administrador;
  120. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos os sócios, na proporção das respéctivas quotas, depois de deduzir os valores para a reserva legal.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedade.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  127. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeiam uma comissão liquidatária.
  128. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 37: Ndota Company, Limitada
  130. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de sete de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social sita no bairro Maxaquene -A, quarteirão cinquenta e dois, casa número sete, rés-do-chão, Maputo, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Ndota Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017246.
  131. Texto do artigo, página 37: O sócio Silva José Sigauque deliberou a cedência de cinquenta por cento (50%) da sua quota a favor de Miguel Francisco Chau, que entra na sociedade como novo sócio passando a deter cinquenta por cento (50%) do capital social, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e a alteração da actual sede da empresa para as novas instalações sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, 2.º andar, Porta n.º 4, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, e consequente alteração integral dos artigos primeiro, quarto e sexto, dos estatutos o qual passarão a ter a seguinte nova redacção.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e duração)
  134. Texto do artigo, página 37: Passou a ter a denominação Ndota Company, Limitada e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração e por tempo indeterminado.
  135. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  139. Texto do artigo, página 37: (quinhentos mil meticais), totalizado 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  140. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Silva José Sigauque, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito;
  141. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito.
  142. Texto do artigo, página 37: .................................................................
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Miguel Francisco Chau, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Silva José Sigauque e Miguel Francisco Chau, nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
  147. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  148. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050344496, uma sociedade denominada Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 37: Tsalo Kelver Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050595157J, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Agosto de 2027, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 60, Casa 5. Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  152. Texto do artigo, página 37: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 37: A empresa adapta a denominação Nethost – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 37: A empresa tem a sede na Avenida do Trabalho n.º 467, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, Maputo – Moçambique, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  161. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação, publicidade e marketing digital.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 37: (Aquisição e participação)
  164. Texto do artigo, página 37: A empresa poderá mediante decisão do socio único, participar directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, em assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao Tsalo Kelver Matsinhe.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esses efeitos e para outros que interessam a empresa.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio única empresa continuará com os
  176. Texto do artigo, página 38: herdeiros ou representantes do mesmo (socio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 38: Os casos de omissões serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 38: Oficina 007, Limitada
  182. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  183. Texto do artigo, página 38: no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105042834, uma sociedade denominada Oficina 007, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Muhammad Nawaz Coudhry casado com Maria Antónia Matlava Tembo, em regime de comunhão de adquiridos, filho de Muhammad Riaz e de Safia Bibi, natural de Pak Bahawalnagar, República de Paquistão, residente nesta cidade, no Bairro Patrice Lumumba, Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002009S, emitido em Maputo, no dia 5 de Setembro de 2022 e válido até 4 de Setembro de 2032;
  186. Texto do artigo, página 38: Segundo: Summera Ashraf casada com Muhammad Shahzad Abid, em regime de comunhão de adquiridos, filha de Muhammad Ashraf e de Shamim, natural de Sheikhupur Park, República de Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00044133A, emitido no dia 28 de Dezembro de 2023, e válido até ao dia 27 de Dezembro de 2028, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
  187. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Oficina 007, Limitada e tem a sede na Rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2150, Bairro do Aeroporto A, nesta cidade.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de oficina geral auto, prestação de serviços de bate- chapa, pintura, lavagem e lubrificação de viaturas, mecânica geral e reboque de viaturas, venda de peças e sobressalentes e óleos e lubrificantes para viaturas.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Muhammad Nawaz Choudhry, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital e Sammera Ashraf, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  206. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  213. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Nawaz Choudhry, como sócio gerente e com plenos poderes.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  215. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  216. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  217. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia extraordinariamente poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  222. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  228. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 38: Paz Comercial, Limitada
  234. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada sob
  235. Texto do artigo, página 39: NUEL 105040502, a sociedade Paz Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  238. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Paz Comercial, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais dentro e fora do país.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  244. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 39: a) comércio a retalho e a grosso de todos produtos alimentares;
  246. Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene, cosméticos, perfume;
  247. Número ou marcador, página 39: c) venda de produtos de base de carne, frangos e peixe; d)venda de material de escritório e escolar; e) venda de eletrodomésticos e electrónicos;
  248. Número ou marcador, página 39: f) venda de brinquedos, calçados e capulanas; g) venda de bebidas e refrigerantes e tabacos; h) importação e exportação
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 39: a) Amirali Salimbhai Bardai, casado com Shailina Amirali Bardai, sob regime de comunhão de adquirido, natural da India-Bho Porb, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º°04IN00098262B emitido a 12 de Julho de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, com NUIT 150150930, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT,
  253. Texto do artigo, página 39: correspondente à 50% do capital social;
  254. Número ou marcador, página 39: b) Altaf Bahadurali Minsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° T6040540, emitido a 14 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 184044706, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e competências)
  257. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Amirali Salimbhai Bardai, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  259. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura no mínimo do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  263. Texto do artigo, página 39: Tete, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  264. Texto do artigo, página 39: Perfection Holdings, S.A.
  265. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do conselho de administração do dia oito de Abril de dois mil e vinte cinco, n.º 05/2025, a sociedade Perfection Holdings, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100710234, deliberou sobre a alteração da sua sede social e alteração dos estatutos da sociedade. Que em consequência desta deliberação é alterado o artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  268. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 39: Dois) Inalterado. Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico,
  270. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 39: Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044909, uma entidade com a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 39: Raquia Mahomed, Casada, Com Luis Eduardo Sitoe, sobre comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110102278445N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola a 8 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro da Matola F, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º 156, Quarteirão 1 Cidade de Matola. Pelo presente contrato particular constitui
  274. Texto do artigo, página 39: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação Personal Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola, Rua do Rio Mensalo, Casa n.º°156, Quarteirão 1, Cidade de Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação território nacional e estrageiro.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 39: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  284. Número ou marcador, página 39: a) organização de espaço;
  285. Número ou marcador, página 39: b) rotinas e processos;
  286. Número ou marcador, página 39: c) gestão de tempo;
  287. Número ou marcador, página 40: d) mudança e transições;
  288. Número ou marcador, página 40: e) assistência em projecto específicos;
  289. Número ou marcador, página 40: f) descarte e doações;
  290. Número ou marcador, página 40: g) consultoria palestras.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) corresponderem a uma quota pertencente ao sócio único Raquia Mahomed.
  293. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá particular ao capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades regulares por lei ou agrupamento.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  296. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio único Raquia Mahomed, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica a obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições leais aplicáveis e pelas disposições acordas na assembleia da sociedade.
  301. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 40: Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que
  304. Texto do artigo, página 40: no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049489, uma entidade com a denominação Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Decreto n.º 01/2022, de 25 de Maio, entre:
  306. Texto do artigo, página 40: Pirilo Helénio Satar Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 16, Quarteirão n.º 1, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110200789124S, emitido a onze dias de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação Pirilo Mussa Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Terreno N29/24, Bloco n.º° 12, Bairro Tsalala A.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de combustível bens e pessoas, vendas de equipamentos de transporte e acessórios automotivos, tintas para carros, manutenção e reparação de veículos e outras actividades afins.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pirilo Helénio Satar Mussá.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  323. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  331. Texto do artigo, página 40: activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pirilo Helénio Satar Mussá, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  342. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 40: Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105046463, uma sociedade denominada Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  349. Texto do artigo, página 41: Aura de Fátima Francisco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 010102789630Q, emitido em Cidade de Lichinga, a 31 de Março de 2023, residente no Bairro de Nzinje. Constituem uma sociedade unipessoal na
  350. Texto do artigo, página 41: qual será regida pelos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Quelai Só Beauty Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  357. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  359. Número ou marcador, página 41: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  360. Número ou marcador, página 41: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais e de prestação de serviços com foco principal e de realização de seguintes actividades:
  364. Texto do artigo, página 41: a)gestão e operação de estúdios de beleza e salões de cabeleireiro, incluindo serviços de corte, tratamento, coloração, hidratação e alisamento de cabelos;
  365. Número ou marcador, página 41: b) realização de tranças africanas, penteados tradicionais e modernos, dreadlocks, entre outros estilos afrodescendentes;
  366. Número ou marcador, página 41: c) aplicação, manutenção e comércio de extensões capilares (cabelos naturais e sintéticos), perucas e próteses capilares;
  367. Número ou marcador, página 41: d) aplicação e manutenção de unhas artificiais, incluindo unhas em gel, acrílico, porcelana, nail art, manicure e pedicure; e)prestação de serviços de estética e bemestar, como massagens terapêuticas e relaxantes, limpeza de pele, tratamentos faciais e corporais, depilação, aromaterapia e outros serviços de spa;
  368. Número ou marcador, página 41: f) comércio, importação e exportação de produtos cosméticos, capilares, de estética, bem como equipamentos e acessórios para uso profissional ou doméstico nestas áreas;
  369. Número ou marcador, página 41: g) promoção e realização de cursos de curta e média duração, workshops e formações profissionais nas áreas de beleza, estética, saúde e bem-estar, incluindo emissão de certificados.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Aura de Fátima Francisco, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  379. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  380. Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessação de quotas)
  383. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
  384. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  385. Número ou marcador, página 41: Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pela sócia proprietária, designada por decisão própria que fica desde já nomeada, a sócia Aura de Fátima Francisco, como sócia-gerente.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia-gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia-gerente ou seu representante.
  392. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  393. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ao sócio com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  397. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  400. Número ou marcador, página 41: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
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