III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pele assembleia geral, pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura do mandatário constituído, dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 79 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 79 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 79 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 79 a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 79 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 80 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, em caso de distribuição, serem pagos no prazo de noventa dias da data da deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 80 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 Três) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 80 (Certificação e contas)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade poderá recorrer a empresas da especialidade para revisão e auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Alterações)
Texto do artigo · p. 80 Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, desde que obtida a deliberação favorável da assembleia geral, dada por sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital realizado.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 80 Em todo o omisso nestes estatutos, serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
Texto do artigo · p. 80 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 80 TFE Mozambica, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717786 uma sociedade denominada TFE Mozambica, Limitada.
Texto do artigo · p. 80 A sociedade adopta por TFE Mozambica, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
Texto do artigo · p. 80 Indico Dourada, Limitada uma empresa devidamente constituída e existentes sob as leis de Moçambique com o Nuel
Texto do artigo · p. 80 n.º100218658, com sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º98 1.ºandar, Bairro da Sommerschield cidade de Maputo, representada pelo Senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M;
Texto do artigo · p. 80 Techniques Francaises Export South Africa (PTY)Lda uma empresa devidamente constituída com sua sede na Africa do Sul na Corvention Tower, 8th floor Cnr. Heerengracht e Walter Sisulu Foreshore, 8001, Cape Town, representada pelo Senhor Julien Dub, titular do Passaporte A05154936.
Texto do artigo · p. 80 Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Firma)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Texto do artigo · p. 80 Um)A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.ºDtº, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Duração)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 80 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 80 b) Compra e venda de materiais industriais;
Número ou marcador · p. 80 c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
Número ou marcador · p. 80 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 80 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer
Texto do artigo · p. 80 outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 80 a) Indico Dourado, Limitada com 51% (cinquenta e um porcento), equivalentes a 22.950,00 MT (vinte e dois mil e novecentos cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 80 b) TFE South África (PTY) Limitada com 49% (quarenta e nove porcento), equivalentes a 22,050,00 Mt (vinte e dois mil e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 80 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 80 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dasociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dasociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 80 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros,na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 80 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 80 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 80 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 81 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 81 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
Número ou marcador · p. 81 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 81 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 81 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da Indico Dourado Limitada, através do seu representante Senhor Emiliano Finocchi.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 81 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 81 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 81 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 81 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 81 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 81 Agência GRH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 81 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735806, uma sociedade denominada Agência GRH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 81 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 81 Sophie Odette Andree Descamps, solteira, maior, natural da França, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00091147P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 81 Um) A Agência GRH - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (sede)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Objecto)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade tem por objectivos: Consultoria e assessoria para negócios e a gestão, gestão de recursos humanos, marketing, development, análises económicas, representação comercial, design e decoração, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Capital social)
Texto do artigo · p. 81 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Sophie Odette Andree Descamps.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 81 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 81 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 81 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 81 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 (Gerência)
Número ou marcador · p. 81 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 81 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 81 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 82 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 82 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 82 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 82 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 82 Big Boss Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734613, uma sociedade denominada Big Boss Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 82 Haroon Ahmad, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00016593P, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 82 Zia Ur Rehman, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jhang, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00001953A, residente em Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 82 A sociedade adopta a denominação de Big Boss Cars Limitada, com sua sede na rua João Albasini- Alto Maé n.º 7/134 R/C, podendo abrir surcusais ou quaisquer forma sde representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 Duração
Texto do artigo · p. 82 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 82 Objecto de participação
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de viaturas. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 82 Capital social
Texto do artigo · p. 82 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 82 a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 82 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Zia Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 82 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 82 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 82 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 82 A cessão de participação social a não sócios de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por votação.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 82 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 82 A exoneração e exclusão serão de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 82 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 82 Um) A administração de sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgencia o justifiquem.
Número ou marcador · p. 82 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão da corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 82 Formas de abrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 82 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Zia Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 82 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 82 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 82 Um) O ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 82 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 82 Resultados da aplicação
Número ou marcador · p. 82 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 82 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 82 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 82 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 82 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 82 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 82 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data dos óbitos ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 82 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 82 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 82 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 82 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrastada ou por
Texto do artigo · p. 83 qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 Disposição final
Texto do artigo · p. 83 Tudo que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 83 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 83 Jiandsu Geologia & Energia Co, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e desaseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social da sociedade, Jiandsu Geologia & Energia Co, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100592436, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1970, Bairro Central, na Cidade de Maputo, dos actuais 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 83 ......................................................................
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Número ou marcador · p. 83 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00mt) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 83 a) Liang Liu, com 49% do capital social, correspondente a 4.900.000,00MT;
Número ou marcador · p. 83 b) Augusto Chico Charles Nota, com 51% do capital social, correspondente a 5.100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 83 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 83 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 83 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 83 Ilegível.
Texto do artigo · p. 83 Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 83 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100735075 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 83 Carlos Matambo Jofrisse, natural de Sazungira, Gorongosa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110908408Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1953, residente no bairro do Jardim, quarteirão 17, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 639. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 83 sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Denominação)
Texto do artigo · p. 83 É constituída nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse
Texto do artigo · p. 83 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 83 Um) A Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha, quarteirão 48, casa n.º 43.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Por decisão do sócio a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 83 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Duração)
Texto do artigo · p. 83 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 83 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 83 a) Fabrico de pão, bolos, arrufadas; salgados rissóis, chamussas, pastéis etc;
Número ou marcador · p. 83 b) Prestação de serviços de restauração: refeições diversas;
Número ou marcador · p. 83 c) Prestação de serviços para eventos, casamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 83 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 83 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição de participação em sociedades já existentes o a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei , bem como alienar as referidas participações.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social é de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro correspondendo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Matambo Jofrisse.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 83 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 83 Cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de preferência nas quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá ao sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 83 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 83 A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 83 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 83 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 83 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 83 Os casos omitidos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 83 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 84 ETI – M&W, Limitada
Texto do artigo · p. 84 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100736675, uma sociedade denominada ETI – M&W, Limitada.
Texto do artigo · p. 84 Entre:
Texto do artigo · p. 84 Primeiro. Wanna He, menor, nacional, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652241F, de 18 de Março de 2014, filho de Yontian He e de Qianshan Huang, natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, representante legal Yontian He, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 84 Segundo. Mingwei He, casado com Liumei Du, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong China, portador do Passaporte n.º G28519589, residente na Matola, bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 84 Terceiro. Yongtian He, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 29 de Abril de 2015 e expirara a 29 de Abril de 2016, residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, adiante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 84 Q u a r t o . Q i a n s h a n H u a n g , d e nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00046859M de filha de Jinhong Huang e de Wu Yan Xia, residente no bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado quarta outorgante.
Texto do artigo · p. 84 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma ETI-M&W, Limitada, com sede na cidade da Matola EN4 WitBank n.º 79 R/C.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade adopta a denominação de ETI-M&W, Limitada.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 84 (Sede)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Tchumene EN4 WitBank n.º 79 R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 84 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 84 (Objecto)
Número ou marcador · p. 84 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 84 a) Exploração de mineiros (pedreiras e areeiros);
Número ou marcador · p. 84 b) Comercialização de mineiros a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 84 c) Comercialização de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 84 d) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 84 e) Fabrico de blocos, e outros;
Número ou marcador · p. 84 f) Importação e exportação de máquinas, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização do processamento de mineiros.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 84 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 84 (Capital social)
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 84 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de (4) quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 84 a) Uma quota do valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sócia Wanna He;
Número ou marcador · p. 84 b) Uma quota do valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Qianshan Huang;
Número ou marcador · p. 84 c) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He;
Número ou marcador · p. 84 d) Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Yongtian He.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 84 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 84 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 84 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 84 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 84 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 84 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 84 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 84 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 84 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
Número ou marcador · p. 84 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 84 (Competências)
Texto do artigo · p. 84 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 84 a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 84 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 84 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 84 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 84 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 84 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 85 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 85 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 85 Dois) O gerente terá todos os poderes necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 85 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 85 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 85 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 85 Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhora Qianshan Huang.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 85 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 85 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 85 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 85 DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 85 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido ministério, foram revistos, aprovados e alterados os estatutos da DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 85 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 85 A DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S. A, abreviadamente designada DOMUS, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Duração)
Texto do artigo · p. 85 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Sede)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil duzentos e trinta, sexto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 85 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Objecto)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 85 a) A gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 85 b) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 85 c) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedades de outrem;
Número ou marcador · p. 85 d) A obtenção de direito de uso e aproveitamento de terrenos;
Número ou marcador · p. 85 e) Requalificação de espaços com vista a sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
Número ou marcador · p. 85 f) Estruturação de projectos;
Número ou marcador · p. 85 g) Prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 85 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 85 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 85 (Capital social)
Texto do artigo · p. 85 O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de um milhão, duzentos e setenta mil meticais, representado por cento vinte e sete mil acções de valor nominal de dez meticais cada, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 85 a) Estado com dezassete mil e setecentas e oitenta acções, no valor de cento setenta e sete mil e oitocentos meticais, equivalentes a catorze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 85 b) Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), com cento e um mil e seiscentas acções, equivalentes a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 85 c) Hermenegildo Alberto Saiete, com cinco mil e oitenta acções, no valor de cinquenta mil e oitocentos meticais, equivalentes a quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 85 d) António Xavier Matias Vaz Júnior, com dois mil e quarenta acções, no valor de vinte e cinco mil e quatrocentos meticais, equivalentes a dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 85 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 85 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 86 Dois) No caso do aumento do capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 86 Três) Nos aumentos do capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente ao quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 86 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 86 Um) O capital social será representado por acções repartidas em três séries com as seguintes designações e características:
Número ou marcador · p. 86 a) Acções da série A - que são nominativas cuja titularidade apenas poderá pertencer ao Estado ou pessoas de direito público;
Número ou marcador · p. 86 b) Acções da série B - que são nominativas cuja titularidade poderá pertencer a pessoas de direito privado em que o accionista maioritário seja o Estado ou outra pessoa de direito público;
Número ou marcador · p. 86 c) Acções da série C - reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Quaisquer acções da série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelo Estado, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da série C, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 86 Três) As acções da série C, podem ser emitidas na forma nominativa ou ao portador, conforme instruções do seu titular e desde que estejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) Haverá títulos representativos de dez, cinquenta, cem e mil acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
Número ou marcador · p. 86 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 86 Seis) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 86 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 86 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez porcento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 86 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 86 a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 86 b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 86 c) Sejam adquiridas a título gratuito;
Número ou marcador · p. 86 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 86 e) Seja adquirido um património a título universal.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 86 Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 86 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 86 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre
Número ou marcador · p. 86 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 86 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu
Texto do artigo · p. 86 direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 86 Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 86 Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade obriga-se, dentro do mandato conferido pele assembleia geral, pela assinatura do gerente.
  2. Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade obriga-se, igualmente, pela assinatura do mandatário constituído, dentro dos limites definidos no respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  4. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 79: (Exercício social e lucros)
  6. Número ou marcador, página 79: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 79: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 79: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, após deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  9. Número ou marcador, página 79: a) Da reserva legal enquanto esta não estiver totalmente realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  10. Número ou marcador, página 79: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 80: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral, devendo os dividendos, em caso de distribuição, serem pagos no prazo de noventa dias da data da deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 80: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 80: (Dissolução e liquidação)
  15. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 80: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 80: Três) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  18. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 80: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 80: (Certificação e contas)
  21. Texto do artigo, página 80: A sociedade poderá recorrer a empresas da especialidade para revisão e auditoria de contas.
  22. Número ou marcador, página 80: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 80: (Alterações)
  24. Texto do artigo, página 80: Os presentes estatutos podem ser alterados a todo o tempo, desde que obtida a deliberação favorável da assembleia geral, dada por sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital realizado.
  25. Número ou marcador, página 80: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 80: (Integração de lacunas)
  27. Texto do artigo, página 80: Em todo o omisso nestes estatutos, serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social.
  28. Texto do artigo, página 80: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 80: TFE Mozambica, Limitada
  30. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717786 uma sociedade denominada TFE Mozambica, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta por TFE Mozambica, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade que rege no seguinte estatuto entre:
  32. Texto do artigo, página 80: Indico Dourada, Limitada uma empresa devidamente constituída e existentes sob as leis de Moçambique com o Nuel
  33. Texto do artigo, página 80: n.º100218658, com sua sede na Rua Beijo da Mulata n.º98 1.ºandar, Bairro da Sommerschield cidade de Maputo, representada pelo Senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M;
  34. Texto do artigo, página 80: Techniques Francaises Export South Africa (PTY)Lda uma empresa devidamente constituída com sua sede na Africa do Sul na Corvention Tower, 8th floor Cnr. Heerengracht e Walter Sisulu Foreshore, 8001, Cape Town, representada pelo Senhor Julien Dub, titular do Passaporte A05154936.
  35. Texto do artigo, página 80: Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
  36. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto social
  37. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 80: (Firma)
  39. Texto do artigo, página 80: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 80: Um)A sociedade tem a sua sede na Rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.ºDtº, na cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 80: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 80: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 80: a) Prestação de serviços de logística;
  51. Número ou marcador, página 80: b) Compra e venda de materiais industriais;
  52. Número ou marcador, página 80: c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
  53. Número ou marcador, página 80: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  54. Número ou marcador, página 80: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer
  55. Texto do artigo, página 80: outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
  56. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  57. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 80: a) Indico Dourado, Limitada com 51% (cinquenta e um porcento), equivalentes a 22.950,00 MT (vinte e dois mil e novecentos cinquenta meticais);
  61. Número ou marcador, página 80: b) TFE South África (PTY) Limitada com 49% (quarenta e nove porcento), equivalentes a 22,050,00 Mt (vinte e dois mil e cinquenta meticais).
  62. Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 80: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 80: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dasociedade ou dos sócios, sendo livre.
  66. Número ou marcador, página 80: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dasociedade mediante deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 80: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros,na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  68. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 80: (Amortização de quotas)
  70. Número ou marcador, página 80: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 80: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  72. Número ou marcador, página 80: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  73. Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 81: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 81: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida por um ou mais administradores os quais serão eleitos pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
  77. Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e / ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balance das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
  78. Número ou marcador, página 81: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
  79. Número ou marcador, página 81: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  80. Número ou marcador, página 81: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  81. Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 81: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 81: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da Indico Dourado Limitada, através do seu representante Senhor Emiliano Finocchi.
  84. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 81: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente, será exercida pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral ordinária nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa de advocacia, por meio de uma acta de deliberação da própria assembleia.
  86. Número ou marcador, página 81: Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral extraordinária irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
  87. Número ou marcador, página 81: Cinco) A sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, dois administradores e um presidente. Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral através de uma maioria absoluta. O director-geral será eleito pelo conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 81: (Disposições gerais)
  90. Número ou marcador, página 81: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 81: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 81: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 81: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 81: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 81: Agência GRH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 81: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735806, uma sociedade denominada Agência GRH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 81: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  102. Texto do artigo, página 81: Sophie Odette Andree Descamps, solteira, maior, natural da França, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00091147P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 81: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 81: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 81: Um) A Agência GRH - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 81: (sede)
  109. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  110. Número ou marcador, página 81: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 81: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 81: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem por objectivos: Consultoria e assessoria para negócios e a gestão, gestão de recursos humanos, marketing, development, análises económicas, representação comercial, design e decoração, organização de eventos, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 81: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 81: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Sophie Odette Andree Descamps.
  118. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 81: (Amortização da quota)
  120. Texto do artigo, página 81: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 81: a) Por acordo com seu titular;
  122. Número ou marcador, página 81: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  123. Número ou marcador, página 81: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  124. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 81: (Gerência)
  126. Número ou marcador, página 81: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  127. Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 81: (Balanço e contas)
  130. Número ou marcador, página 81: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 82: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 82: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 82: (Dissolução e liquidação)
  134. Texto do artigo, página 82: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  135. Texto do artigo, página 82: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 82: Big Boss Cars, Limitada
  137. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734613, uma sociedade denominada Big Boss Cars, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 82: Haroon Ahmad, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00016593P, residente em Maputo; e
  139. Texto do artigo, página 82: Zia Ur Rehman, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jhang, Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00001953A, residente em Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger se pelas seguintes disposições que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 82: Denominação da sede
  142. Texto do artigo, página 82: A sociedade adopta a denominação de Big Boss Cars Limitada, com sua sede na rua João Albasini- Alto Maé n.º 7/134 R/C, podendo abrir surcusais ou quaisquer forma sde representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 82: Duração
  145. Texto do artigo, página 82: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 82: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 82: Objecto de participação
  148. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de viaturas. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 82: Capital social
  151. Texto do artigo, página 82: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 82: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  153. Número ou marcador, página 82: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Zia Ur Rehman.
  154. Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 82: Aumento e redução de capital social
  156. Número ou marcador, página 82: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 82: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  158. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 82: Cessão de participação social
  160. Texto do artigo, página 82: A cessão de participação social a não sócios de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por votação.
  161. Número ou marcador, página 82: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 82: Exoneração e exclusão de sócio
  163. Texto do artigo, página 82: A exoneração e exclusão serão de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  164. Número ou marcador, página 82: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 82: Administração da sociedade
  166. Número ou marcador, página 82: Um) A administração de sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  167. Número ou marcador, página 82: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgencia o justifiquem.
  168. Número ou marcador, página 82: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão da corrente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 82: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 82: Formas de abrigar a sociedade
  171. Texto do artigo, página 82: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Zia Ur Rehman.
  172. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 82: Direitos especiais dos sócios
  174. Texto do artigo, página 82: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  175. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 82: Balanço e prestação de contas
  177. Número ou marcador, página 82: Um) O ano social com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  178. Número ou marcador, página 82: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  179. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 82: Resultados da aplicação
  181. Número ou marcador, página 82: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  182. Número ou marcador, página 82: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 82: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 82: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 82: Morte, interdição ou inabilitação
  189. Número ou marcador, página 82: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  190. Número ou marcador, página 82: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data dos óbitos ou da certificação daqueles estados.
  191. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 82: Amortização de quotas
  193. Texto do artigo, página 82: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 82: a) Por acordo;
  195. Número ou marcador, página 82: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrastada ou por
  196. Texto do artigo, página 83: qualquer forma apreendida judicial ou administrativa sujeito a venda judicial.
  197. Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 83: Disposição final
  199. Texto do artigo, página 83: Tudo que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  200. Texto do artigo, página 83: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 83: Jiandsu Geologia & Energia Co, Limitada
  202. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e desaseis, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital social da sociedade, Jiandsu Geologia & Energia Co, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100592436, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1970, Bairro Central, na Cidade de Maputo, dos actuais 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 83: ......................................................................
  204. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 83: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00mt) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 83: a) Liang Liu, com 49% do capital social, correspondente a 4.900.000,00MT;
  208. Número ou marcador, página 83: b) Augusto Chico Charles Nota, com 51% do capital social, correspondente a 5.100.000,00MT;
  209. Número ou marcador, página 83: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  210. Texto do artigo, página 83: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  211. Texto do artigo, página 83: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 83: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 83: Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 83: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100735075 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 83: Carlos Matambo Jofrisse, natural de Sazungira, Gorongosa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110908408Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1953, residente no bairro do Jardim, quarteirão 17, Avenida Joaquim Chissano, casa n.º 639. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  216. Texto do artigo, página 83: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes nos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 83: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 83: É constituída nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria & Pastelaria Jofrisse
  220. Texto do artigo, página 83: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  222. Número ou marcador, página 83: Um) A Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha, quarteirão 48, casa n.º 43.
  223. Número ou marcador, página 83: Dois) Por decisão do sócio a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  224. Número ou marcador, página 83: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
  225. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 83: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 83: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 83: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 83: a) Fabrico de pão, bolos, arrufadas; salgados rissóis, chamussas, pastéis etc;
  232. Número ou marcador, página 83: b) Prestação de serviços de restauração: refeições diversas;
  233. Número ou marcador, página 83: c) Prestação de serviços para eventos, casamentos e diversos.
  234. Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  235. Número ou marcador, página 83: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição de participação em sociedades já existentes o a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei , bem como alienar as referidas participações.
  236. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 83: O capital social é de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro correspondendo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Carlos Matambo Jofrisse.
  239. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 83: (Cessão de quotas)
  241. Texto do artigo, página 83: Cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de preferência nas quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá ao sócio individualmente.
  242. Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 83: (Administração, gerência e representação)
  244. Texto do artigo, página 83: A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  245. Número ou marcador, página 83: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 83: (Exercício social)
  247. Número ou marcador, página 83: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 83: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 83: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 83: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 83: Os casos omitidos serão regulados por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 83: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 84: ETI – M&W, Limitada
  254. Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100736675, uma sociedade denominada ETI – M&W, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 84: Entre:
  256. Texto do artigo, página 84: Primeiro. Wanna He, menor, nacional, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104652241F, de 18 de Março de 2014, filho de Yontian He e de Qianshan Huang, natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, representante legal Yontian He, adiante designado primeiro outorgante;
  257. Texto do artigo, página 84: Segundo. Mingwei He, casado com Liumei Du, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong China, portador do Passaporte n.º G28519589, residente na Matola, bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado segundo outorgante.
  258. Texto do artigo, página 84: Terceiro. Yongtian He, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 29 de Abril de 2015 e expirara a 29 de Abril de 2016, residente no bairro de Tchumene EN4 Witbank n.º 79 R/C, adiante designado terceiro outorgante.
  259. Texto do artigo, página 84: Q u a r t o . Q i a n s h a n H u a n g , d e nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00046859M de filha de Jinhong Huang e de Wu Yan Xia, residente no bairro de Tchumene EN4 n.º 79 R/C, adiante designado quarta outorgante.
  260. Texto do artigo, página 84: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma ETI-M&W, Limitada, com sede na cidade da Matola EN4 WitBank n.º 79 R/C.
  261. Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 84: (Denominação e duração)
  263. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade adopta a denominação de ETI-M&W, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  265. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 84: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Tchumene EN4 WitBank n.º 79 R/C, Província de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 84: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  269. Número ou marcador, página 84: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  270. Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 84: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  273. Número ou marcador, página 84: a) Exploração de mineiros (pedreiras e areeiros);
  274. Número ou marcador, página 84: b) Comercialização de mineiros a grosso e a retalho;
  275. Número ou marcador, página 84: c) Comercialização de máquinas industriais;
  276. Número ou marcador, página 84: d) Bombas de combustível;
  277. Número ou marcador, página 84: e) Fabrico de blocos, e outros;
  278. Número ou marcador, página 84: f) Importação e exportação de máquinas, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização do processamento de mineiros.
  279. Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade tem ainda o objecto de prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos e assistência técnica.
  280. Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO II
  281. Texto do artigo, página 84: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de (4) quatro quotas a saber:
  284. Número ou marcador, página 84: a) Uma quota do valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sócia Wanna He;
  285. Número ou marcador, página 84: b) Uma quota do valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a Qianshan Huang;
  286. Número ou marcador, página 84: c) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He;
  287. Número ou marcador, página 84: d) Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Yongtian He.
  288. Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 84: (Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Número ou marcador, página 84: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  291. Número ou marcador, página 84: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 84: (Cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 84: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  295. Número ou marcador, página 84: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 84: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  297. Número ou marcador, página 84: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  298. Número ou marcador, página 84: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 84: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 84: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 84: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
  302. Número ou marcador, página 84: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  303. Número ou marcador, página 84: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 84: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 84: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  306. Número ou marcador, página 84: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  307. Número ou marcador, página 84: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
  308. Número ou marcador, página 84: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 84: (Quorum, representação e deliberações)
  310. Número ou marcador, página 84: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  311. Número ou marcador, página 84: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
  312. Número ou marcador, página 85: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco porcento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 85: (Administração da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade é administrada e representada por um (1) gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  316. Número ou marcador, página 85: Dois) O gerente terá todos os poderes necessário à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  317. Número ou marcador, página 85: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  318. Número ou marcador, página 85: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  319. Número ou marcador, página 85: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  320. Número ou marcador, página 85: Seis) Até deliberação da assembleia-geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhora Qianshan Huang.
  321. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 85: (Do exercício, contas e resultados)
  323. Número ou marcador, página 85: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  324. Texto do artigo, página 85: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 85: (Dissolução e liquidação)
  327. Texto do artigo, página 85: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  328. Texto do artigo, página 85: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 85: DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
  330. Texto do artigo, página 85: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e nove a cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido ministério, foram revistos, aprovados e alterados os estatutos da DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
  331. Número ou marcador, página 85: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 85: (Denominação e natureza)
  334. Texto do artigo, página 85: A DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S. A, abreviadamente designada DOMUS, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 85: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 85: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 85: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil duzentos e trinta, sexto andar, cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 85: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 85: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 85: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 85: a) A gestão e o arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  347. Número ou marcador, página 85: b) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  348. Número ou marcador, página 85: c) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedades de outrem;
  349. Número ou marcador, página 85: d) A obtenção de direito de uso e aproveitamento de terrenos;
  350. Número ou marcador, página 85: e) Requalificação de espaços com vista a sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
  351. Número ou marcador, página 85: f) Estruturação de projectos;
  352. Número ou marcador, página 85: g) Prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária.
  353. Número ou marcador, página 85: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
  354. Número ou marcador, página 85: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 85: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 85: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 85: O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de um milhão, duzentos e setenta mil meticais, representado por cento vinte e sete mil acções de valor nominal de dez meticais cada, assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 85: a) Estado com dezassete mil e setecentas e oitenta acções, no valor de cento setenta e sete mil e oitocentos meticais, equivalentes a catorze porcento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 85: b) Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), com cento e um mil e seiscentas acções, equivalentes a oitenta porcento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 85: c) Hermenegildo Alberto Saiete, com cinco mil e oitenta acções, no valor de cinquenta mil e oitocentos meticais, equivalentes a quatro porcento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 85: d) António Xavier Matias Vaz Júnior, com dois mil e quarenta acções, no valor de vinte e cinco mil e quatrocentos meticais, equivalentes a dois porcento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 85: (Aumento de capital)
  365. Número ou marcador, página 85: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez porcento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 86: Dois) No caso do aumento do capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  367. Número ou marcador, página 86: Três) Nos aumentos do capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  368. Número ou marcador, página 86: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente ao quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  369. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 86: (Tipos de acções)
  371. Número ou marcador, página 86: Um) O capital social será representado por acções repartidas em três séries com as seguintes designações e características:
  372. Número ou marcador, página 86: a) Acções da série A - que são nominativas cuja titularidade apenas poderá pertencer ao Estado ou pessoas de direito público;
  373. Número ou marcador, página 86: b) Acções da série B - que são nominativas cuja titularidade poderá pertencer a pessoas de direito privado em que o accionista maioritário seja o Estado ou outra pessoa de direito público;
  374. Número ou marcador, página 86: c) Acções da série C - reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 86: Dois) Quaisquer acções da série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelo Estado, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da série C, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 86: Três) As acções da série C, podem ser emitidas na forma nominativa ou ao portador, conforme instruções do seu titular e desde que estejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
  377. Número ou marcador, página 86: Quatro) Haverá títulos representativos de dez, cinquenta, cem e mil acções, podendo o Conselho de Administração emitir certificados provisórios ou definitivos daquele número de acções.
  378. Número ou marcador, página 86: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 86: Seis) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 86: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 86: (Acções próprias)
  382. Número ou marcador, página 86: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 86: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez porcento do seu capital social.
  384. Número ou marcador, página 86: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  385. Número ou marcador, página 86: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  386. Número ou marcador, página 86: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
  387. Número ou marcador, página 86: c) Sejam adquiridas a título gratuito;
  388. Número ou marcador, página 86: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  389. Número ou marcador, página 86: e) Seja adquirido um património a título universal.
  390. Número ou marcador, página 86: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 86: Cinco) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 86: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 86: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  394. Número ou marcador, página 86: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre
  395. Número ou marcador, página 86: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 86: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição de acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  397. Número ou marcador, página 86: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu
  398. Texto do artigo, página 86: direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  399. Número ou marcador, página 86: Cinco) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  400. Número ou marcador, página 86: Seis) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
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