III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Texto do artigo · p. 73 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 73 Um) Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 73 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 73 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 73 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 73 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Número ou marcador · p. 73 Três) O formulário será examinado pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 73 Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 73 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 73 a) Membros fundadores: Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 74 b) Membros ordinários: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 74 c) Membros beneméritos: Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 74 d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 74 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 74 Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 74 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 74 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 74 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 74 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 74 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 74 g) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 74 Três) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 74 Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 74 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 74 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 74 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 74 d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Número ou marcador · p. 74 e) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 74 Três) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Demissão:
Texto do artigo · p. 74 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da assembleia geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Expulsão:
Texto do artigo · p. 74 Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
Número ou marcador · p. 74 a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 74 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 74 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 74 d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 74 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Número ou marcador · p. 74 Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO IV Organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 74 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 74 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 74 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 74 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 Convocação e Presidência da Assembleia-geral
Número ou marcador · p. 74 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 74 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 74 b) As sessões da assembleia-geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 74 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 74 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 74 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 74 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 74 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 74 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 74 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 74 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 74 a) Cada membro tem direito a um voto na assembleia-geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 74 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 74 c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 74 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 74 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 74 b) Na ausência do presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 74 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 74 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 75 a) A acta de cada cessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 75 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 75 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 75 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 75 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 75 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 75 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 75 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 75 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 75 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 75 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 75 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 75 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 75 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 75 Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 75 Presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 75 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 75 Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 75 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 75 Secretário:
Número ou marcador · p. 75 a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 75 b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 Conselho de Direcção da associação
Número ou marcador · p. 75 Um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 75 O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 75 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 75 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 75 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 75 a) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 75 b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 75 c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 75 d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 75 e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 75 f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 75 g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 75 h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 75 i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 75 Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 75 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 75 Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 75 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 75 Secretário:
Número ou marcador · p. 75 a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 75 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 75 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 75 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 75 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 75 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 75 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 75 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 75 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 75 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 75 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 75 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 75 b) Vice-Presidente; e,
Número ou marcador · p. 75 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 75 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 75 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 75 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 75 Um) Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Número ou marcador · p. 75 Dois) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Número ou marcador · p. 75 Três) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 75 Quatro) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 75 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 75 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 76 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 76 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
Número ou marcador · p. 76 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 76 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 76 Constituem fundos da associação: Poupanças:
Número ou marcador · p. 76 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 76 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 76 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 76 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 76 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela assembleiageral e será composto por:
Número ou marcador · p. 76 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 76 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 76 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser à Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Omissões
Texto do artigo · p. 76 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Sousa Transportes e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735083 uma sociedade denominada Sousa Transportes e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 76 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 76 Primeiro. Ailton Alige Men de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Feliciano Nelson Pinho de Sousa e de Zelia Maria Men de Sousa, nascido aos 13 de Dezembro de 1986. Residente na Avenida Karl Marx, n.° 1709, 3.’ andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268911F, de 19 de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 76 Segundo. Érica Michelle Maciel de Barros, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Francisco António Graça de Barros e de Isabel Maria Cesar Macial, nascida aos 22 de Setembro de 1992, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1709, 3.º andar Esquerdo, bairro Central, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100460649B, de 11 de Novembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 76 Terceiro. Kiara Lais Barros de Sousa, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Ailton Alige Men de Sousa e de Érica Michelle Maciel de Barros, nascido aos 23 de Setembro de 2012, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1709, 3.º andar esquerdo, bairro Central, nesta cidade, portadora do bilhete de Identidade n.º 110105124838C, de 20 de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 76 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 76 A sociedade adopta a denominação de Sousa Transportes e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 1291, 2.º andar direito, bairro Central podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Duração
Texto do artigo · p. 76 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Objecto social
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade tem por objecto: a) Aluguer de viaturas; (camiões e carinhas);
Número ou marcador · p. 76 b) Prestação de serviços na área de transporte; c)Transporte de carga; d)Venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 76 e) Compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 76 f) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 76 g) Venda de material de escritório, limpeza de equipamentos industriais e edifícios.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Do capital social
Texto do artigo · p. 76 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 76 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Ailton Alige Men de Sousa, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 76 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Erica Michelle Maciel de Barros, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 76 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Kiara Lais Barros de Sousa, correspondente a vinte porcento do capital.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 76 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 76 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Administração
Número ou marcador · p. 77 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ailton Alige Men de Sousa.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 77 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 77 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 Herdeiros
Texto do artigo · p. 77 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 77 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Casos omissos
Texto do artigo · p. 77 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 77 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 77 no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734141 uma sociedade denominada Season Wizard, Limitada.
Texto do artigo · p. 77 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 77 Primeiro. António Manuel de Sousa Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Alvença, n.º 44, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L709428, emitido no dia 4 de Maio de 2011, Pelo G. Civil de Porto;
Texto do artigo · p. 77 Segundo. Pedro Henrique Fernandes Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1233, rés-do-chão, B. Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00058387, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 77 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, rés-do-chão, B. Fumento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria engenharia ambiental, instalação especiais (electricidade, avac e hidráulica), Manutenção e assistência, Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 77 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO II Do caítal social
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 77 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 77 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
Número ou marcador · p. 77 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Manuel de Sousa Carvalho.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 77 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 77 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 77 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Administração
Número ou marcador · p. 77 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Manuel de Sousa Carvalho e Pedro Henrique Fernandes Silva como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 77 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 77 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 77 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 77 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 78 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 78 Dissolução
Texto do artigo · p. 78 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 78 Herdeiros
Texto do artigo · p. 78 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 Casos omissos
Texto do artigo · p. 78 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 78 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 78 Mozafco, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 78 no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734788 uma sociedade denominada Mozafco, Limitada.
Texto do artigo · p. 78 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 78 Primeiro. Artélio Franco Martins, com NUIT 100128251, Bilhete de Identidade n.º 110100401100ª, nascido a 1 de Dezembro de 1978, em Maputo, filho de Ciro Valentino Ricar Martins e de Amélia da Conceição Franco Martins, casado, morador na Rua da Argélia n.º 116, 2.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 78 Segundo. Lynn Spieringshoek-Martins, com NUIT 142526298, Passaporte n.o M00166075, nascida a 22 de Dezembro de 1980, em Zaf, República da África do Sul, filha de John Spieringshoek e de Regina Spieringshoek, casada e moradora na 6 Rue Emmy, Glenhaven, Bellvulle, 7530 Ewsten Cape, South África.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade adopta a denominação Mozafco, Limitada.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Sede)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos setenta e três, primeiro andar, porta número três, na cidade de Maputo, podendo em assembleia geral deslocá-la livremente em território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Duração)
Texto do artigo · p. 78 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos agrícolas, material informático e electrónico, equipamentos, aparelhos e artigos para sistemas de contagem e medição de água, electricidade e gás.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, informática. Electrónica, concepção e implementação de sistemas de contagem e medição de consumos de água, electricidade e gás.
Número ou marcador · p. 78 Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Texto do artigo · p. 78 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, representando cinquenta
Texto do artigo · p. 78 e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Artélio Franco Martins;
Número ou marcador · p. 78 b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Lynn Spieringshoek.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 78 Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do gerente.
Número ou marcador · p. 78 Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 78 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 78 Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 78 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 78 Não haverá prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições a serem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 78 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar, nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 78 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 78 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida em processos administrativo pu judicial.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A amortização será realizada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 78 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 78 (Constituição)
Texto do artigo · p. 78 A assembleia geral é constituída pelos sócios com quotas averbadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Competências)
Texto do artigo · p. 79 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 79 a) Eleger o presidente da assembleia geral e o gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 b) Apreciar o relatório do gerente, discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 79 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 79 d) Aprovar os planos estratégicos de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 e) Deliberar sobre a compra, venda, subscrição, permuta, oneração e recepção de quaisquer bens e valores mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 79 f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 79 g) Fixar um limite sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 79 h) Fixar um limite de obrigações que o gerente poderá emitir;
Número ou marcador · p. 79 i) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 j) Deliberar sobre a participação noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 79 k) Fixar a condição em que os sócios devem aumentar o capital social;
Número ou marcador · p. 79 l) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 79 m) Deliberar sobre a criação ou encerramento de dependências ou sucursais da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 n) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 79 o) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no fim de cada exercício económico, para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que o gerente o julgue necessário, ou a requerimento de sócios, nos termos destes assuntos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Convocação e representação)
Número ou marcador · p. 79 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou requerida por sócios que perfaçam pelo menos um terço do capital social, por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, excepto em casos em
Texto do artigo · p. 79 que a lei determina outras formalidades ou prazos.
Número ou marcador · p. 79 Dois) Qualquer sócio poderá se representar mediante procuração reconhecida por um notário.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 (Votação)
Número ou marcador · p. 79 Um) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, como for decidido pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados na assembleia geral, salvo nos casos de alteração dos estatutos e de dissolução da sociedade em que as deliberações deverão ser tomadas por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital realizado.
Número ou marcador · p. 79 Três) Em caso de empate na votação, o presidente da mesa da assembleia geral terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) As deliberações da assembleia geral constarão sempre de uma acta a ser assinada pela mesa da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 79 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 (Gerente)
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, sucessivamente renovável com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O gerente nomeado pode ou não ser sócio, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 Três) No termo do respectivo mandato, o gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente, podem os sócios igualmente deliberar-se se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 79 Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia escolher.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 (Competências)
Texto do artigo · p. 79 Compete ao gerente, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites definidos por lei e pelos presentes estatutos e em especial:
Número ou marcador · p. 79 a) Gerir os todos negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao
Texto do artigo · p. 79 objecto social que não caibam na competência atribuída ao outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 79 b) Representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
Número ou marcador · p. 79 c) Definir a organização interna da sociedade e as normas internas do seu funcionamento, designadamente, a política de gestão do pessoal da sociedade e a respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 79 d) Elaborar o plano estratégico da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 79 e) Propor à assembleia geral sobre a participação da sociedade em capitais sociais de sociedades de responsabilidade limitada;
Número ou marcador · p. 79 f) Zelar pela correcta execução das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 79 SECÇÃO III Da representação
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Responsabilidades)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 73: Admissão de membros
  2. Número ou marcador, página 73: Um) Podem ser membros da associação desde que:
  3. Número ou marcador, página 73: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  4. Número ou marcador, página 73: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  5. Número ou marcador, página 73: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  6. Número ou marcador, página 73: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 73: Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  8. Número ou marcador, página 73: Três) O formulário será examinado pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à assembleia geral para aprovação.
  9. Número ou marcador, página 73: Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  10. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 73: Categorias dos membros
  12. Número ou marcador, página 73: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  13. Número ou marcador, página 73: a) Membros fundadores: Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  14. Número ou marcador, página 74: b) Membros ordinários: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  15. Número ou marcador, página 74: c) Membros beneméritos: Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  16. Número ou marcador, página 74: d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 74: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  18. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 74: Direitos dos membros
  20. Número ou marcador, página 74: Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em assembleia geral:
  21. Número ou marcador, página 74: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 74: b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  23. Número ou marcador, página 74: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  24. Número ou marcador, página 74: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  25. Número ou marcador, página 74: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  26. Número ou marcador, página 74: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 74: g) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
  28. Número ou marcador, página 74: Dois) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  29. Número ou marcador, página 74: Três) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
  30. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 74: Deveres dos membros
  32. Número ou marcador, página 74: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 74: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  34. Número ou marcador, página 74: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  35. Número ou marcador, página 74: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  36. Número ou marcador, página 74: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  37. Número ou marcador, página 74: e) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
  38. Número ou marcador, página 74: Dois) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
  39. Número ou marcador, página 74: Três) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  40. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Demissão:
  41. Texto do artigo, página 74: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da assembleia geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
  42. Número ou marcador, página 74: Dois) Expulsão:
  43. Texto do artigo, página 74: Os membros da associação poderão ser expulsos da associação nos casos em que:
  44. Número ou marcador, página 74: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  45. Número ou marcador, página 74: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  46. Número ou marcador, página 74: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  47. Número ou marcador, página 74: d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
  48. Número ou marcador, página 74: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  49. Número ou marcador, página 74: Três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
  50. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO IV Organização e funcionamento da associação
  51. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 74: Os órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 74: Os órgãos sociais da associação são:
  54. Número ou marcador, página 74: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 74: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 74: c) Conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 74: Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 74: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  60. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 74: Convocação e Presidência da Assembleia-geral
  62. Número ou marcador, página 74: Um) Convocatória para reuniões:
  63. Número ou marcador, página 74: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  64. Número ou marcador, página 74: b) As sessões da assembleia-geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  65. Número ou marcador, página 74: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  66. Número ou marcador, página 74: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  67. Número ou marcador, página 74: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  68. Número ou marcador, página 74: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  69. Número ou marcador, página 74: Dois) Quórum:
  70. Número ou marcador, página 74: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  71. Número ou marcador, página 74: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  72. Número ou marcador, página 74: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  73. Número ou marcador, página 74: Três) Votação:
  74. Número ou marcador, página 74: a) Cada membro tem direito a um voto na assembleia-geral, sem poderes de representar a outros membros;
  75. Número ou marcador, página 74: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  76. Número ou marcador, página 74: c) Em caso de empate o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  77. Número ou marcador, página 74: Quatro) Presidência:
  78. Número ou marcador, página 74: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 74: b) Na ausência do presidente, o VicePresidente o substitui;
  80. Número ou marcador, página 74: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  81. Número ou marcador, página 74: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 75: Cinco) Actas:
  83. Número ou marcador, página 75: a) A acta de cada cessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 75: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  85. Número ou marcador, página 75: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  86. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 75: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 75: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 75: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 75: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  91. Número ou marcador, página 75: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  92. Número ou marcador, página 75: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  93. Número ou marcador, página 75: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  94. Número ou marcador, página 75: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  95. Número ou marcador, página 75: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  96. Número ou marcador, página 75: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  97. Número ou marcador, página 75: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  98. Número ou marcador, página 75: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  99. Número ou marcador, página 75: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  100. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 75: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  103. Número ou marcador, página 75: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário.
  104. Número ou marcador, página 75: Dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  105. Texto do artigo, página 75: Presidente:
  106. Número ou marcador, página 75: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  107. Número ou marcador, página 75: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  108. Texto do artigo, página 75: Vice-Presidente:
  109. Número ou marcador, página 75: a) Substituir o presidente na sua ausência;
  110. Número ou marcador, página 75: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  111. Texto do artigo, página 75: Secretário:
  112. Número ou marcador, página 75: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
  113. Número ou marcador, página 75: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
  114. Número ou marcador, página 75: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 75: Conselho de Direcção da associação
  117. Número ou marcador, página 75: Um) Composição do Conselho de Direcção:
  118. Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  119. Número ou marcador, página 75: a) Presidente;
  120. Número ou marcador, página 75: b) Vice-Presidente;
  121. Número ou marcador, página 75: c) Secretário;
  122. Número ou marcador, página 75: d) Tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 75: Dois) Competências da Direcção:
  124. Número ou marcador, página 75: a) Administrar a associação;
  125. Número ou marcador, página 75: b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
  126. Número ou marcador, página 75: c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  127. Número ou marcador, página 75: d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  128. Número ou marcador, página 75: e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  129. Número ou marcador, página 75: f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  130. Número ou marcador, página 75: g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  131. Número ou marcador, página 75: h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
  132. Número ou marcador, página 75: i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  133. Número ou marcador, página 75: Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
  134. Número ou marcador, página 75: a) Presidir e representar a direcção; e
  135. Número ou marcador, página 75: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  136. Texto do artigo, página 75: Vice-Presidente:
  137. Texto do artigo, página 75: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  138. Texto do artigo, página 75: Secretário:
  139. Número ou marcador, página 75: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  140. Número ou marcador, página 75: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  141. Número ou marcador, página 75: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  142. Texto do artigo, página 75: Tesoureiro:
  143. Número ou marcador, página 75: a) Zelar pela área financeira da associação;
  144. Número ou marcador, página 75: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  145. Número ou marcador, página 75: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  146. Número ou marcador, página 75: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  147. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 75: Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 75: Composição do Conselho Fiscal:
  150. Texto do artigo, página 75: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  151. Número ou marcador, página 75: a) Presidente;
  152. Número ou marcador, página 75: b) Vice-Presidente; e,
  153. Número ou marcador, página 75: c) Secretário.
  154. Texto do artigo, página 75: Competências do Conselho Fiscal:
  155. Texto do artigo, página 75: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  156. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO V
  157. Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 75: Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 75: Um) Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  160. Número ou marcador, página 75: Dois) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  161. Número ou marcador, página 75: Três) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  162. Número ou marcador, página 75: Quatro) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  163. Número ou marcador, página 75: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  164. Número ou marcador, página 75: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  165. Número ou marcador, página 76: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  166. Número ou marcador, página 76: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
  167. Número ou marcador, página 76: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  168. Número ou marcador, página 76: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  169. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 76: Fundos da associação
  171. Texto do artigo, página 76: Constituem fundos da associação: Poupanças:
  172. Número ou marcador, página 76: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  173. Número ou marcador, página 76: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  174. Número ou marcador, página 76: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  175. Número ou marcador, página 76: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  176. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 76: Dissolução e liquidação
  178. Texto do artigo, página 76: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela assembleiageral e será composto por:
  179. Número ou marcador, página 76: a) Um presidente; e
  180. Número ou marcador, página 76: b) Quatro vogais.
  181. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 76: Elaboração dos regulamento interno
  183. Texto do artigo, página 76: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser à Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  184. Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 76: Omissões
  186. Texto do artigo, página 76: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 76: Sousa Transportes e Investimentos, Limitada
  188. Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735083 uma sociedade denominada Sousa Transportes e Investimentos, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 76: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  190. Texto do artigo, página 76: Primeiro. Ailton Alige Men de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Feliciano Nelson Pinho de Sousa e de Zelia Maria Men de Sousa, nascido aos 13 de Dezembro de 1986. Residente na Avenida Karl Marx, n.° 1709, 3.’ andar esquerdo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268911F, de 19 de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 76: Segundo. Érica Michelle Maciel de Barros, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Francisco António Graça de Barros e de Isabel Maria Cesar Macial, nascida aos 22 de Setembro de 1992, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1709, 3.º andar Esquerdo, bairro Central, nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100460649B, de 11 de Novembro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 76: Terceiro. Kiara Lais Barros de Sousa, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Ailton Alige Men de Sousa e de Érica Michelle Maciel de Barros, nascido aos 23 de Setembro de 2012, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1709, 3.º andar esquerdo, bairro Central, nesta cidade, portadora do bilhete de Identidade n.º 110105124838C, de 20 de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 76: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 76: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 76: A sociedade adopta a denominação de Sousa Transportes e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 1291, 2.º andar direito, bairro Central podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 76: Duração
  199. Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 76: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objecto: a) Aluguer de viaturas; (camiões e carinhas);
  203. Número ou marcador, página 76: b) Prestação de serviços na área de transporte; c)Transporte de carga; d)Venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  204. Número ou marcador, página 76: e) Compra e venda de equipamentos informáticos;
  205. Número ou marcador, página 76: f) Compra e venda de material eléctrico;
  206. Número ou marcador, página 76: g) Venda de material de escritório, limpeza de equipamentos industriais e edifícios.
  207. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  208. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 76: Do capital social
  210. Texto do artigo, página 76: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 76: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Ailton Alige Men de Sousa, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 76: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Erica Michelle Maciel de Barros, correspondente a vinte por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 76: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Kiara Lais Barros de Sousa, correspondente a vinte porcento do capital.
  214. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 76: Aumento e redução do capital
  216. Texto do artigo, página 76: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  217. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 76: Divisão e cessão de quotas
  219. Número ou marcador, página 76: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  220. Número ou marcador, página 76: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  221. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 77: Administração
  223. Número ou marcador, página 77: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Ailton Alige Men de Sousa.
  224. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 77: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  226. Número ou marcador, página 77: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  227. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 77: Da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 77: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 77: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 77: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 77: Dissolução e liquidação da sociedade
  236. Texto do artigo, página 77: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  237. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 77: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 77: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 77: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 77: Season Wizard, Limitada
  242. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que
  243. Texto do artigo, página 77: no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734141 uma sociedade denominada Season Wizard, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 77: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 77: Primeiro. António Manuel de Sousa Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Alvença, n.º 44, rés-dochão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L709428, emitido no dia 4 de Maio de 2011, Pelo G. Civil de Porto;
  246. Texto do artigo, página 77: Segundo. Pedro Henrique Fernandes Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida do Trabalho, n.º 1233, rés-do-chão, B. Malanga, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00058387, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, em Maputo.
  247. Texto do artigo, página 77: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  249. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, rés-do-chão, B. Fumento, cidade da Matola.
  251. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 77: Duração
  253. Texto do artigo, página 77: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  254. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 77: Objecto
  256. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de consultoria engenharia ambiental, instalação especiais (electricidade, avac e hidráulica), Manutenção e assistência, Gestão de projectos.
  257. Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO II Do caítal social
  260. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 77: Capital social
  262. Texto do artigo, página 77: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  263. Número ou marcador, página 77: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  264. Texto do artigo, página 77: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Pedro Henrique Fernandes Silva;
  265. Número ou marcador, página 77: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a António Manuel de Sousa Carvalho.
  266. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 77: Aumento do capital
  268. Texto do artigo, página 77: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  269. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 77: Divisão e cessão de quotas
  271. Número ou marcador, página 77: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 77: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO III Da administração
  274. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 77: Administração
  276. Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Manuel de Sousa Carvalho e Pedro Henrique Fernandes Silva como sócios gerentes e com plenos poderes.
  277. Número ou marcador, página 77: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 77: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  280. Número ou marcador, página 77: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  281. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 77: Da assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  284. Texto do artigo, página 78: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  285. Número ou marcador, página 78: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Da dissolução
  287. Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 78: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 78: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 78: Herdeiros
  292. Texto do artigo, página 78: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 78: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 78: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 78: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 78: Mozafco, Limitada
  298. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que
  299. Texto do artigo, página 78: no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734788 uma sociedade denominada Mozafco, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 78: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 78: Primeiro. Artélio Franco Martins, com NUIT 100128251, Bilhete de Identidade n.º 110100401100ª, nascido a 1 de Dezembro de 1978, em Maputo, filho de Ciro Valentino Ricar Martins e de Amélia da Conceição Franco Martins, casado, morador na Rua da Argélia n.º 116, 2.º andar esquerdo;
  302. Texto do artigo, página 78: Segundo. Lynn Spieringshoek-Martins, com NUIT 142526298, Passaporte n.o M00166075, nascida a 22 de Dezembro de 1980, em Zaf, República da África do Sul, filha de John Spieringshoek e de Regina Spieringshoek, casada e moradora na 6 Rue Emmy, Glenhaven, Bellvulle, 7530 Ewsten Cape, South África.
  303. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  304. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 78: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 78: A sociedade adopta a denominação Mozafco, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 78: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 78: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos setenta e três, primeiro andar, porta número três, na cidade de Maputo, podendo em assembleia geral deslocá-la livremente em território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 78: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 78: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, sendo o início da sua actividade a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos agrícolas, material informático e electrónico, equipamentos, aparelhos e artigos para sistemas de contagem e medição de água, electricidade e gás.
  316. Número ou marcador, página 78: Dois) Prestação de serviços nas áreas de agricultura, informática. Electrónica, concepção e implementação de sistemas de contagem e medição de consumos de água, electricidade e gás.
  317. Número ou marcador, página 78: Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  318. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  319. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 78: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representando a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais, representando cinquenta
  323. Texto do artigo, página 78: e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Artélio Franco Martins;
  324. Número ou marcador, página 78: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais representando quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Lynn Spieringshoek.
  325. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 78: (Aumento do capital social)
  327. Número ou marcador, página 78: Um) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral sob proposta do gerente.
  328. Número ou marcador, página 78: Dois) O capital social pode ser aumentado com a admissão ou não de novos sócios e mediante entradas em numerário ou espécie, nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 78: (Cessão de quotas)
  331. Número ou marcador, página 78: Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 78: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  333. Número ou marcador, página 78: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 78: (Prestações suplementares)
  335. Texto do artigo, página 78: Não haverá prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições a serem determinadas pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 78: (Amortização de quotas)
  338. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar, nos termos do artigo trigésimo nono e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos.
  339. Número ou marcador, página 78: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  340. Número ou marcador, página 78: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida em processos administrativo pu judicial.
  341. Número ou marcador, página 78: Dois) A amortização será realizada conforme a deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 78: SECÇÃO I Da assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 78: (Constituição)
  346. Texto do artigo, página 78: A assembleia geral é constituída pelos sócios com quotas averbadas em seu nome.
  347. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 79: (Competências)
  349. Texto do artigo, página 79: Compete à assembleia geral:
  350. Número ou marcador, página 79: a) Eleger o presidente da assembleia geral e o gerente da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 79: b) Apreciar o relatório do gerente, discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  352. Número ou marcador, página 79: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e aumentos de capital;
  353. Número ou marcador, página 79: d) Aprovar os planos estratégicos de actividades da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 79: e) Deliberar sobre a compra, venda, subscrição, permuta, oneração e recepção de quaisquer bens e valores mobiliários e imobiliários;
  355. Número ou marcador, página 79: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 79: g) Fixar um limite sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  357. Número ou marcador, página 79: h) Fixar um limite de obrigações que o gerente poderá emitir;
  358. Número ou marcador, página 79: i) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 79: j) Deliberar sobre a participação noutras sociedades;
  360. Número ou marcador, página 79: k) Fixar a condição em que os sócios devem aumentar o capital social;
  361. Número ou marcador, página 79: l) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  362. Número ou marcador, página 79: m) Deliberar sobre a criação ou encerramento de dependências ou sucursais da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 79: n) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  364. Número ou marcador, página 79: o) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  365. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 79: (Reuniões)
  367. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no fim de cada exercício económico, para apreciar, discutir, aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  368. Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que o gerente o julgue necessário, ou a requerimento de sócios, nos termos destes assuntos e da lei aplicável.
  369. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 79: (Convocação e representação)
  371. Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou requerida por sócios que perfaçam pelo menos um terço do capital social, por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, excepto em casos em
  372. Texto do artigo, página 79: que a lei determina outras formalidades ou prazos.
  373. Número ou marcador, página 79: Dois) Qualquer sócio poderá se representar mediante procuração reconhecida por um notário.
  374. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 79: (Votação)
  376. Número ou marcador, página 79: Um) As votações poderão ser efectuadas nominalmente ou por sinais convencionais, como for decidido pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 79: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados na assembleia geral, salvo nos casos de alteração dos estatutos e de dissolução da sociedade em que as deliberações deverão ser tomadas por sócios que representem, pelo menos dois terços do capital realizado.
  378. Número ou marcador, página 79: Três) Em caso de empate na votação, o presidente da mesa da assembleia geral terá o voto de qualidade.
  379. Número ou marcador, página 79: Quatro) As deliberações da assembleia geral constarão sempre de uma acta a ser assinada pela mesa da respectiva assembleia.
  380. Número ou marcador, página 79: SECÇÃO II Da gerência
  381. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 79: (Gerente)
  383. Número ou marcador, página 79: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, eleito em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, sucessivamente renovável com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 79: Dois) O gerente nomeado pode ou não ser sócio, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 79: Três) No termo do respectivo mandato, o gerente manter-se-á em funções enquanto não for reeleito ou não for designado outro gerente em sua substituição.
  386. Número ou marcador, página 79: Quatro) Na fixação do montante da remuneração do gerente, podem os sócios igualmente deliberar-se se o mesmo deve ou não consistir, total ou parcialmente, numa percentagem dos lucros anuais da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 79: Cinco) Em caso de incapacidade ou impedimento prolongado do gerente, o lugar será interinamente preenchido por quem a assembleia escolher.
  388. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 79: (Competências)
  390. Texto do artigo, página 79: Compete ao gerente, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites definidos por lei e pelos presentes estatutos e em especial:
  391. Número ou marcador, página 79: a) Gerir os todos negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao
  392. Texto do artigo, página 79: objecto social que não caibam na competência atribuída ao outros órgãos da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 79: b) Representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
  394. Número ou marcador, página 79: c) Definir a organização interna da sociedade e as normas internas do seu funcionamento, designadamente, a política de gestão do pessoal da sociedade e a respectiva remuneração;
  395. Número ou marcador, página 79: d) Elaborar o plano estratégico da sociedade a ser aprovado pela assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 79: e) Propor à assembleia geral sobre a participação da sociedade em capitais sociais de sociedades de responsabilidade limitada;
  397. Número ou marcador, página 79: f) Zelar pela correcta execução das deliberações da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 79: SECÇÃO III Da representação
  399. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 79: (Responsabilidades)
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