III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Texto do artigo · p. 68 Recursos patrimoniais
Texto do artigo · p. 68 Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
Número ou marcador · p. 68 a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 68 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 Membro
Texto do artigo · p. 68 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 68 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 68 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 68 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 68 Um) Os membros do CGRN de Mpelane classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 68 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 68 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 68 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 68 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 68 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 68 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 68 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 68 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 68 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 68 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 69 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 69 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 69 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 69 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 69 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Sanções
Texto do artigo · p. 69 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 69 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 69 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 69 c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 69 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 69 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
Texto do artigo · p. 69 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 69 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 69 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 69 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 69 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 69 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 69 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 69 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 69 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 69 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 69 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 69 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 69 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 69 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 69 c) Relator.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 69 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 69 Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Competências dos membros da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 69 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 69 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 69 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 69 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 69 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 69 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 69 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 69 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 69 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 69 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 69 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 69 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 69 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 69 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 69 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 69 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 69 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 69 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 69 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 69 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 70 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 70 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 70 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 70 f) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 70 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 70 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 70 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 70 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 70 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 70 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 70 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 70 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 70 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 70 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 70 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 70 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 70 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 70 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 70 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 70 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Compete ao Tesoureiro
Número ou marcador · p. 70 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 70 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
Número ou marcador · p. 70 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 70 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 70 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 70 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 70 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
Número ou marcador · p. 70 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 70 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 70 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 70 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 70 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 70 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 70 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 70 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 70 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 70 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 70 órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 70 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 Periodicidade
Texto do artigo · p. 70 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 70 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 70 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 70 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Denominação e âmbito
Texto do artigo · p. 70 O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, abreviadamente designada CGRN-Chichongolo, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Natureza
Texto do artigo · p. 70 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado uma lagoa, arvore e gazela simbolizando recursos naturais e fauna, encimados por raios solares e um boi, simbolizando potencialidade da zona.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Sede
Texto do artigo · p. 70 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, tem a sua sede na aldeia comunal de Chichongolo, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 70 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chichongolo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Defesa dos direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 Duração
Texto do artigo · p. 70 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 71 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 71 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 71 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 71 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 71 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 71 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 71 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 71 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 Recursos patrimoniais
Texto do artigo · p. 71 Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
Número ou marcador · p. 71 a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 71 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 Membro
Texto do artigo · p. 71 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 71 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 71 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 71 c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
Número ou marcador · p. 71 d) Estejam comprometidos com acções para conservação e uso sustentável dos recursos naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 71 Um) Os membros do CGRN de Chichongolo classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 71 a) Membros fundadores: Os que participam no registo e legalização do comité;
Número ou marcador · p. 71 b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 71 c) Membros beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 71 d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 71 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 71 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 71 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 71 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 71 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 71 f) Fazer recurso à assembleia-geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 71 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 71 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 71 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 71 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 Sanções
Texto do artigo · p. 71 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 71 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 71 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 71 c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 71 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 71 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
Texto do artigo · p. 71 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 71 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 71 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 71 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 71 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 71 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 71 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 71 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 71 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 71 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
Texto do artigo · p. 72 do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 72 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 72 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 72 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 72 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 72 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 72 c) Relator.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 72 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 72 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 Competências dos membros da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 72 Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 72 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 72 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 72 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 72 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 72 Dão competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 72 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 72 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 72 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 72 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 72 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 72 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 72 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 72 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 72 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 72 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 72 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 72 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 72 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 72 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 72 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 72 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 72 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 72 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 72 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 72 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 72 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 72 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 72 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 72 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 72 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 72 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 72 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 72 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 72 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 72 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 72 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 72 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 72 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 72 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 72 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 72 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 72 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
Número ou marcador · p. 72 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 73 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 73 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 73 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 73 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 73 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 73 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 73 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 73 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 73 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 73 órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 73 Redigir as actas juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 Periodicidade
Texto do artigo · p. 73 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 73 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 73 Associação Agrícola Khensane
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 Denominação
Texto do artigo · p. 73 A denominação da associação é Associação Agrícola Khensane, daqui em diante referida como associação.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 73 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 Natureza
Texto do artigo · p. 73 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 73 Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 Sede
Texto do artigo · p. 73 A associação tem a sua sede na ldeia de Chinhacanine, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 Âmbito
Texto do artigo · p. 73 As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 Duração
Texto do artigo · p. 73 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 73 Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 73 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 73 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados,
Texto do artigo · p. 73 que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 73 c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
Número ou marcador · p. 73 d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 73 e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 73 f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Número ou marcador · p. 73 Três) A associação poderá por deliberação da assembleia-geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Recursos patrimoniais
  2. Texto do artigo, página 68: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
  3. Número ou marcador, página 68: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
  4. Número ou marcador, página 68: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
  5. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 68: Membro
  7. Texto do artigo, página 68: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  8. Número ou marcador, página 68: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  9. Número ou marcador, página 68: b) Sejam residentes na comunidade;
  10. Número ou marcador, página 68: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  11. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 68: Categorias dos membros
  13. Número ou marcador, página 68: Um) Os membros do CGRN de Mpelane classificam-se nas seguintes categorias:
  14. Número ou marcador, página 68: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  15. Número ou marcador, página 68: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
  16. Número ou marcador, página 68: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
  17. Número ou marcador, página 68: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 68: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  19. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 68: Direitos dos membros
  21. Texto do artigo, página 68: Constituem direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 68: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  23. Número ou marcador, página 68: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  24. Número ou marcador, página 68: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  25. Número ou marcador, página 68: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 68: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  27. Número ou marcador, página 69: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  28. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 69: Deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 69: Constituem deveres dos membros:
  31. Número ou marcador, página 69: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  32. Número ou marcador, página 69: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 69: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  34. Número ou marcador, página 69: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  35. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 69: Sanções
  37. Texto do artigo, página 69: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  38. Número ou marcador, página 69: a) Repreensão verbal;
  39. Número ou marcador, página 69: b) Repreensão registada;
  40. Número ou marcador, página 69: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 69: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  42. Número ou marcador, página 69: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
  43. Texto do artigo, página 69: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 69: Perda da qualidade de membro
  46. Texto do artigo, página 69: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  47. Número ou marcador, página 69: a) Declaração expressa de renúncia;
  48. Número ou marcador, página 69: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  49. Número ou marcador, página 69: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  50. Número ou marcador, página 69: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  51. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  52. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 69: Órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 69: Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  60. Número ou marcador, página 69: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  61. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 69: Periodicidade da Assembleia Geral
  63. Texto do artigo, página 69: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 69: Funcionamento da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 69: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da Composição
  69. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 69: Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 69: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  72. Número ou marcador, página 69: a) Presidente da Mesa;
  73. Número ou marcador, página 69: b) Vice-Presidente;
  74. Número ou marcador, página 69: c) Relator.
  75. Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  76. Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 69: Eleição dos órgãos
  78. Número ou marcador, página 69: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  79. Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  80. Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 69: Competências dos membros da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  83. Número ou marcador, página 69: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 69: b) Assinar todas as deliberações;
  85. Número ou marcador, página 69: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  86. Número ou marcador, página 69: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 69: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  88. Número ou marcador, página 69: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 69: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  90. Número ou marcador, página 69: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 69: Competências da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 69: São competências da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 69: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 69: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 69: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  97. Número ou marcador, página 69: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  98. Número ou marcador, página 69: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  99. Número ou marcador, página 69: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  100. Número ou marcador, página 69: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  101. Número ou marcador, página 69: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 69: Composição do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  104. Número ou marcador, página 69: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 69: b) Vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 69: c) Secretaria;
  107. Número ou marcador, página 69: d) Tesoureiro;
  108. Número ou marcador, página 69: e) Coordenador.
  109. Número ou marcador, página 69: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
  110. Número ou marcador, página 69: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 69: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  112. Número ou marcador, página 70: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  113. Número ou marcador, página 70: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  114. Número ou marcador, página 70: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  115. Número ou marcador, página 70: f) Propor à assembleia geral a admissão de novos membros;
  116. Número ou marcador, página 70: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 70: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 70: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  119. Número ou marcador, página 70: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  120. Número ou marcador, página 70: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  121. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 70: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 70: Um) Presidente:
  124. Número ou marcador, página 70: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  125. Número ou marcador, página 70: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  126. Número ou marcador, página 70: c) Exercer o voto de desempate;
  127. Número ou marcador, página 70: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
  128. Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao vice-presidente:
  129. Número ou marcador, página 70: a) Assessorar o presidente;
  130. Número ou marcador, página 70: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  131. Número ou marcador, página 70: Três) Compete à secretária:
  132. Número ou marcador, página 70: a) Organizar os serviços da secretaria;
  133. Número ou marcador, página 70: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 70: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  135. Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete ao Tesoureiro
  136. Número ou marcador, página 70: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  137. Número ou marcador, página 70: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
  138. Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao Coordenador:
  139. Número ou marcador, página 70: a) Coordenar os serviços do comité;
  140. Número ou marcador, página 70: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
  141. Número ou marcador, página 70: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  142. Número ou marcador, página 70: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
  143. Número ou marcador, página 70: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
  144. Número ou marcador, página 70: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  145. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 70: Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 70: a) Presidente;
  149. Número ou marcador, página 70: b) Dois vogais.
  150. Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 70: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  152. Número ou marcador, página 70: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  153. Número ou marcador, página 70: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  154. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 70: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 70: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  157. Número ou marcador, página 70: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
  158. Texto do artigo, página 70: órgão. Dois) Vogais:
  159. Texto do artigo, página 70: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  160. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 70: Periodicidade
  162. Texto do artigo, página 70: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 70: Dissolução e liquidação
  165. Texto do artigo, página 70: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  166. Texto do artigo, página 70: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
  167. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  168. Número ou marcador, página 70: SECÇÃO I
  169. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 70: Denominação e âmbito
  171. Texto do artigo, página 70: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, abreviadamente designada CGRN-Chichongolo, sendo um órgão de âmbito local.
  172. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 70: Natureza
  174. Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado uma lagoa, arvore e gazela simbolizando recursos naturais e fauna, encimados por raios solares e um boi, simbolizando potencialidade da zona.
  175. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 70: Sede
  177. Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo, tem a sua sede na aldeia comunal de Chichongolo, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
  178. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 70: Princípios gerais
  180. Número ou marcador, página 70: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chichongolo.
  181. Número ou marcador, página 70: Dois) Defesa dos direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  182. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 70: Duração
  184. Texto do artigo, página 70: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  185. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  186. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  187. Texto do artigo, página 71: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
  188. Número ou marcador, página 71: Dois) Específicos:
  189. Número ou marcador, página 71: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  190. Número ou marcador, página 71: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  191. Número ou marcador, página 71: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  192. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  193. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 71: Recursos financeiros
  195. Texto do artigo, página 71: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo provêm das seguintes fontes:
  196. Número ou marcador, página 71: a) Donativos e doações;
  197. Número ou marcador, página 71: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  198. Número ou marcador, página 71: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  199. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 71: Recursos patrimoniais
  201. Texto do artigo, página 71: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
  202. Número ou marcador, página 71: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
  203. Número ou marcador, página 71: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
  204. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 71: Membro
  206. Texto do artigo, página 71: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  207. Número ou marcador, página 71: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  208. Número ou marcador, página 71: b) Sejam residentes na comunidade;
  209. Número ou marcador, página 71: c) Não tenham qualquer antecedente criminal;
  210. Número ou marcador, página 71: d) Estejam comprometidos com acções para conservação e uso sustentável dos recursos naturais da comunidade.
  211. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 71: Categorias dos membros
  213. Número ou marcador, página 71: Um) Os membros do CGRN de Chichongolo classificam-se nas seguintes categorias:
  214. Número ou marcador, página 71: a) Membros fundadores: Os que participam no registo e legalização do comité;
  215. Número ou marcador, página 71: b) Membros ordinários: Os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
  216. Número ou marcador, página 71: c) Membros beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do comité de gestão;
  217. Número ou marcador, página 71: d) Membros honorários: Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 71: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  219. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 71: Direitos dos membros
  221. Texto do artigo, página 71: Constituem direitos dos membros:
  222. Número ou marcador, página 71: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  223. Número ou marcador, página 71: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  224. Número ou marcador, página 71: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  225. Número ou marcador, página 71: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 71: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  227. Número ou marcador, página 71: f) Fazer recurso à assembleia-geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  228. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 71: Deveres dos membros
  230. Texto do artigo, página 71: Constituem deveres dos membros:
  231. Número ou marcador, página 71: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  232. Número ou marcador, página 71: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 71: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  234. Número ou marcador, página 71: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  235. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 71: Sanções
  237. Texto do artigo, página 71: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  238. Número ou marcador, página 71: a) Repreensão verbal;
  239. Número ou marcador, página 71: b) Repreensão registada;
  240. Número ou marcador, página 71: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  241. Número ou marcador, página 71: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  242. Número ou marcador, página 71: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
  243. Texto do artigo, página 71: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 71: Perda da qualidade de membro
  246. Texto do artigo, página 71: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  247. Número ou marcador, página 71: a) Declaração expressa de renúncia;
  248. Número ou marcador, página 71: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  249. Número ou marcador, página 71: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  250. Número ou marcador, página 71: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  251. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  252. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 71: Órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 71: a) Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 71: b) Conselho de Direcção;
  256. Número ou marcador, página 71: c) Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 71: Assembleia Geral
  259. Número ou marcador, página 71: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros
  260. Texto do artigo, página 72: do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  261. Número ou marcador, página 72: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  262. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 72: Periodicidade da Assembleia Geral
  264. Texto do artigo, página 72: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
  265. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 72: Funcionamento da Assembleia Geral
  267. Número ou marcador, página 72: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  268. Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  269. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Da composição
  270. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 72: Assembleia Geral
  272. Número ou marcador, página 72: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  273. Número ou marcador, página 72: a) Presidente da Mesa;
  274. Número ou marcador, página 72: b) Vice-Presidente;
  275. Número ou marcador, página 72: c) Relator.
  276. Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  277. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO
  278. Texto do artigo, página 72: Eleição dos órgãos
  279. Número ou marcador, página 72: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  280. Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  281. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 72: Competências dos membros da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 72: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 72: b) Assinar todas as deliberações;
  285. Número ou marcador, página 72: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  286. Número ou marcador, página 72: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  288. Número ou marcador, página 72: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 72: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  290. Número ou marcador, página 72: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 72: Competências da Assembleia Geral
  293. Texto do artigo, página 72: Dão competências da Assembleia Geral:
  294. Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  295. Número ou marcador, página 72: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  296. Número ou marcador, página 72: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  297. Número ou marcador, página 72: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  298. Número ou marcador, página 72: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  299. Número ou marcador, página 72: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  300. Número ou marcador, página 72: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  301. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 72: Composição do Conselho de Direcção
  303. Número ou marcador, página 72: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  304. Número ou marcador, página 72: a) Presidente;
  305. Número ou marcador, página 72: b) Vice-Presidente;
  306. Número ou marcador, página 72: c) Secretária;
  307. Número ou marcador, página 72: d) Tesoureiro;
  308. Número ou marcador, página 72: e) Coordenador.
  309. Número ou marcador, página 72: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
  310. Número ou marcador, página 72: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 72: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  312. Número ou marcador, página 72: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  313. Número ou marcador, página 72: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  314. Número ou marcador, página 72: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  315. Número ou marcador, página 72: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  316. Número ou marcador, página 72: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 72: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 72: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  319. Número ou marcador, página 72: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  320. Número ou marcador, página 72: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  321. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 72: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  323. Número ou marcador, página 72: Um) Presidente:
  324. Número ou marcador, página 72: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  325. Número ou marcador, página 72: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  326. Número ou marcador, página 72: c) Exercer o voto de desempate;
  327. Número ou marcador, página 72: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  328. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  329. Número ou marcador, página 72: a) Assessorar o Presidente;
  330. Número ou marcador, página 72: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  331. Número ou marcador, página 72: Três) Compete à secretária:
  332. Número ou marcador, página 72: a) Organizar os serviços da secretaria;
  333. Número ou marcador, página 72: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 72: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  335. Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  336. Número ou marcador, página 72: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  337. Número ou marcador, página 72: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité.
  338. Número ou marcador, página 72: Cinco) Compete ao Coordenador:
  339. Número ou marcador, página 72: a) Coordenar os serviços do comité;
  340. Número ou marcador, página 72: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
  341. Número ou marcador, página 72: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  342. Número ou marcador, página 72: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
  343. Número ou marcador, página 72: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
  344. Número ou marcador, página 73: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  345. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 73: Conselho Fiscal
  347. Número ou marcador, página 73: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  348. Número ou marcador, página 73: a) Presidente;
  349. Número ou marcador, página 73: b) Dois vogais.
  350. Número ou marcador, página 73: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  351. Número ou marcador, página 73: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  352. Número ou marcador, página 73: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  353. Número ou marcador, página 73: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  354. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 73: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  356. Texto do artigo, página 73: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  357. Número ou marcador, página 73: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do
  358. Texto do artigo, página 73: órgão. Dois) Vogais:
  359. Texto do artigo, página 73: Redigir as actas juntamente com o Presidente.
  360. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 73: Periodicidade
  362. Texto do artigo, página 73: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  363. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 73: Dissolução e liquidação
  365. Texto do artigo, página 73: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  366. Texto do artigo, página 73: Associação Agrícola Khensane
  367. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
  368. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 73: Denominação
  370. Texto do artigo, página 73: A denominação da associação é Associação Agrícola Khensane, daqui em diante referida como associação.
  371. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 73: Objecto Área de interesse da associação
  373. Texto do artigo, página 73: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
  374. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 73: Natureza
  376. Texto do artigo, página 73: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  377. Texto do artigo, página 73: Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
  378. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 73: Sede
  380. Texto do artigo, página 73: A associação tem a sua sede na ldeia de Chinhacanine, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  381. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 73: Âmbito
  383. Texto do artigo, página 73: As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
  384. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 73: Duração
  386. Texto do artigo, página 73: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Dos objectivos
  388. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  389. Número ou marcador, página 73: Um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
  390. Número ou marcador, página 73: Dois) Específicos:
  391. Número ou marcador, página 73: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
  392. Número ou marcador, página 73: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados,
  393. Texto do artigo, página 73: que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
  394. Número ou marcador, página 73: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
  395. Número ou marcador, página 73: d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  396. Número ou marcador, página 73: e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  397. Número ou marcador, página 73: f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  398. Número ou marcador, página 73: Três) A associação poderá por deliberação da assembleia-geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  400. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
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