III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 64/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 61 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 61 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas À Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 61 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 61 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 61 Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 61 Vinte ponto dois) Cessações:
Texto do artigo · p. 61 Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Texto do artigo · p. 61 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo Doze;
Texto do artigo · p. 61 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Texto do artigo · p. 61 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Texto do artigo · p. 61 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
Texto do artigo · p. 61 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Texto do artigo · p. 61 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 61 Constituem fundos da associação: Poupanças:
Número ou marcador · p. 61 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 61 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 61 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 61 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 61 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela assembleiageral e será composto por:
Número ou marcador · p. 61 a) Um presidente, e
Número ou marcador · p. 61 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 61 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Omissões
Texto do artigo · p. 62 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Chivongoene, Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 62 OAK Investments, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Prudêncio Nélio da Cruz Marrumbe e Sergio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OAK Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, número mil quatrocentos e nove, Primeiro andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de OAK Investments, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1409 1.º andar esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto social
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 62 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 62 i) Termoeléctricas; ii) Hidroeléctricas; iii) Gasodutos; iv) Petroquímica;
Número ou marcador · p. 62 v) Siderurgia; vi) Mineração; e vii) Indústrias.
Número ou marcador · p. 62 b) Fornecendo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 62 i) Inspecção; ii) Diligenciamento de obras;
Texto do artigo · p. 62 iii) Empreendimentos e actividades mecânicas; iv) Formações; e
Número ou marcador · p. 62 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Do capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Prudencio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 62 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 62 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Administração
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Herdeiros
Texto do artigo · p. 62 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 62 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 62 — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 O.F. Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 959B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, natureza e regime legal)
Número ou marcador · p. 62 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada O.F. Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua 16, Célula 4, quarteirão 16, casa n.º 21, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Duração
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do acto notarial de constituição .
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Objecto social
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias e abastecimento de água potável através de camiões cisternas.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT) correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento, (87.5% ) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Salomão Macamo;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a doze vírgula cinco porcento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Filimão Salomão Macamo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 63 a) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo
Texto do artigo · p. 63 os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 63 b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar á sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 63 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 63 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 63 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 63 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 63 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Votação
Número ou marcador · p. 63 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 63 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um administrador, sendo desde já nomeado o Orlando Salomão Macamo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 64 Três) O administrador da sociedade será eleito por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 64 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 64 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Resultados
Número ou marcador · p. 64 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Dissolução
Texto do artigo · p. 64 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Liquidação
Número ou marcador · p. 64 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 Casos omissos
Texto do artigo · p. 64 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 64 Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e seis a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adopta a denominação Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 760, Bairro Central, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Objecto social
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 64 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 64 c) Comércio geral com importação e
Texto do artigo · p. 64 exportação; d) Indústria.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) única quota pertencente a sócia Yumi Choi, de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade sul coreiana, natural de Korea, portadora do DIRE n.º 02KR00040056S, emitido aos de 15/05/2015 e válido até 15 de Maio 2016.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 64 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 64 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 64 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia única Yumi Choi a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yumi Choi.
Número ou marcador · p. 65 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 65 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 65 Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Power Job Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736632 uma sociedade denominada Power Job Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 65 José Orlando Bento Matabel, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589162N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2016, e o NUIT 105953186, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Justiça n.º 33, 1.º andar, Município de Ka MPfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação Power Job Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça n.º 33, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto principal é comércio por grosso e a retalho de; têxteis, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, prestação de serviços reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 65 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor José Orlando Bento Matabel.
Texto do artigo · p. 65 O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 65 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração)
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único José Orlando Bento Matabel.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 65 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Clínica Vida da Polana, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100253216 uma sociedade denominada Clínica Vida da Polana, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 66 Primeiro: Interprido - Investimentos, SGPS Limitada, com sede na Rua da Tapada Nova, Centro Empresarial Sintra-Estoril VII, Fracção C10, 2710-297 Sintra, Portugal, com o Número de Pessoa Colectiva 509094120 e Número de Identificação de Segurança Social 25090941205, Sociedade de Direito Português, representado, mediante procuração, por Jaime Augusto da Silva Vaz.
Texto do artigo · p. 66 Segundo. Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte n.º N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399.
Texto do artigo · p. 66 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação social e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Clínica Vida da Polana, Limitada, e é uma sociedade comercial e por quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sede em Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 993, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, Caixa Postal 4778 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Dois)Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por principal objecto: Investimento, Construção e exploração de unidades de saúde e farmácias.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal
Texto do artigo · p. 66 tais como a importação, exportação e comercialização de material médico, hospitalar, medicamentos e outros necessários para a sua operação. Importação e exportação a grosso de bens diversos, nomeadamente bens alimentares e não alimentares, material de hotelaria, construção civil, escritório e vestuário.
Número ou marcador · p. 66 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, desde que não proibida por lei e respeitados os respectivos condicionalismos legais.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Capital
Texto do artigo · p. 66 O capital social é de 2.500.000,00Meticais (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota de 98% com o valor nominal de 2.450.000,00 Meticais (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à Interprido - Investimentos, SGPS Limitada.;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota de 2% com o valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime Augusto da Silva Vaz.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Suprimentos e aumentos de capital
Número ou marcador · p. 66 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá proceder aos aumentos e mudanças do capital social, por uma ou várias vezes, mediante deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) Os sócios poderão ceder, entre si, livremente, as quotas.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Três) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente e por ordem dos que houver da maior parte à menor parte.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Gerência
Número ou marcador · p. 66 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os actos e contratos, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Pedro Gil Mateus
Texto do artigo · p. 66 Ferreira, solteiro, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, residente na Rua Cerrado dos Frades Casa do Poente 2705-080 Colares, Portador do Cartão de Cidadão n.º 10566404, com validade até 20 de Junho de 2018, emitido pelos DGRN_SIC de Lisboa, Contribuinte Fiscal n.º 215240715 e Portador do Passaporte Português n.o N301166 e Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte Português n.o N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A gerência fica com a faculdade de constituir mandatários, mesmo estranhos à sociedade mediante procuração, para todos ou em parte dos poderes da gerência.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A escolha do técnico oficial de contas será aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) É expressamente proibido aos gerentes e seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer contratos ou negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, livranças, abonações e actos semelhantes, respondendo os infractores pelas obrigações que assumirem.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 66 Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada ou correio electrónico e com antecedência de quinze dias. No caso de haver concordância de todos os sócios podem ser realizadas no próprio dia em que houver a convocação.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Nenhum sócio pode ser privado de participar nas assembleias gerais, mesmo que impedido de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 66 Três) A presidência da assembleia geral pertence ao sócio presente que possuir ou representar maior fracção de capital.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Cada membro da assembleia geral tem direito aos votos correspondentes ao valor das suas quotas, sendo permitida a representação dos sócios, mesmo por estranhos.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) As deliberações da alteração ao contrato e de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação de ¾ do capital social, requerendo a aprovação de quaisquer outras deliberações e maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 66 Seis) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Início de actividade
Texto do artigo · p. 67 A sociedade iniciará imediatamente, ficando os gerentes habilitados e autorizados desde já para praticar todos os actos da sua competência. A actividade económica iniciará aquando da primeira venda efectuado ao Público pela Clínica Vida da Polana estimada acontecer durante o ano de 2016.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Disposição final
Texto do artigo · p. 67 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 5 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Unik Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercico no referido cartório, foi constituída entre: David Miguel Tavares Bracinha Cotrim e Fernando Emanuel Nicolau Tavares uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Unik Agency, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Unik Agency, Limitada, e sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 67 a) A prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de
Texto do artigo · p. 67 eventos festivos, nomeadamente a n i v e r s á r i o s , b a t i z a d o s , casamentos, cocktails e festas a e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço, concertos musicais e agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 67 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas uma no valor de: 10,000 meticais equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio David Miguel Tavares Bracinha Cotrim, e a outra no valor de 10,000 meticais equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio Fernando Emanuel Nicolau Tavares.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 67 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 67 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 67 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 67 Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 67 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 67 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, dezoito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 68 e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 68 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Denominação e âmbito
Texto do artigo · p. 68 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, abreviadamente designada CGRNMpelane, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Natureza
Texto do artigo · p. 68 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma gazela uma árvore, terra, curso de agua e capim verde simbolizando recursos naturais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 Sede
Texto do artigo · p. 68 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Mpelane, localidade com o mesmo nome, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 68 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mpelane
Número ou marcador · p. 68 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Duração
Texto do artigo · p. 68 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 68 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 68 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 68 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 68 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 68 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 68 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 68 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 68 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Competências do Conselho Fiscal:
  2. Texto do artigo, página 61: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas À Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  3. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 61: Das disposições finais
  5. Texto do artigo, página 61: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  6. Texto do artigo, página 61: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  7. Texto do artigo, página 61: Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  8. Texto do artigo, página 61: Vinte ponto dois) Cessações:
  9. Texto do artigo, página 61: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  10. Texto do artigo, página 61: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo Doze;
  11. Texto do artigo, página 61: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  12. Texto do artigo, página 61: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  13. Texto do artigo, página 61: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
  14. Texto do artigo, página 61: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  15. Texto do artigo, página 61: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  16. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 61: Fundos da associação
  18. Texto do artigo, página 61: Constituem fundos da associação: Poupanças:
  19. Número ou marcador, página 61: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  20. Número ou marcador, página 61: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  21. Número ou marcador, página 61: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  22. Número ou marcador, página 61: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  23. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação
  25. Texto do artigo, página 61: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela assembleiageral e será composto por:
  26. Número ou marcador, página 61: a) Um presidente, e
  27. Número ou marcador, página 61: b) Quatro vogais.
  28. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 61: Elaboração dos regulamento interno
  30. Texto do artigo, página 61: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 62: Omissões
  33. Texto do artigo, página 62: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 62: Chivongoene, Abril de 2016.
  35. Texto do artigo, página 62: OAK Investments, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada
  36. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e oito a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Prudêncio Nélio da Cruz Marrumbe e Sergio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OAK Investments, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, número mil quatrocentos e nove, Primeiro andar, esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 62: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de OAK Investments, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1409 1.º andar esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 62: Duração
  42. Texto do artigo, página 62: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 62: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 62: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actuação:
  47. Número ou marcador, página 62: i) Termoeléctricas; ii) Hidroeléctricas; iii) Gasodutos; iv) Petroquímica;
  48. Número ou marcador, página 62: v) Siderurgia; vi) Mineração; e vii) Indústrias.
  49. Número ou marcador, página 62: b) Fornecendo os seguintes serviços:
  50. Número ou marcador, página 62: i) Inspecção; ii) Diligenciamento de obras;
  51. Texto do artigo, página 62: iii) Empreendimentos e actividades mecânicas; iv) Formações; e
  52. Número ou marcador, página 62: v) Importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 62: Do capital social
  57. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Filomeno Francisco Gaspar Cigarro, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Prudencio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 62: Aumento e redução do capital
  62. Texto do artigo, página 62: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  63. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 62: Divisão e cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 62: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 62: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 62: Administração
  69. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou um procurador nos limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 62: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  71. Número ou marcador, página 62: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 62: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 62: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Texto do artigo, página 62: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  82. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2016.
  86. Texto do artigo, página 62: — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 62: O.F. Transportes, Limitada
  88. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi lavrada a folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas número 959B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 62: (Denominação, natureza e regime legal)
  92. Número ou marcador, página 62: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos uma sociedade por quotas denominada O.F. Transportes, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  94. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhazine, rua 16, Célula 4, quarteirão 16, casa n.º 21, cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, delegações, escritórios ou outras formas de representação legalmente aceitáveis, no território nacional.
  98. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 63: Duração
  100. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do acto notarial de constituição .
  101. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 63: Objecto social
  103. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias e abastecimento de água potável através de camiões cisternas.
  104. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 63: (Do capital social)
  107. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, (70.000,00MT) correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento, (87.5% ) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Salomão Macamo;
  109. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a doze vírgula cinco porcento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Filimão Salomão Macamo.
  110. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 63: Aumento do capital social
  112. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 63: Prestações suplementares e suprimentos
  115. Número ou marcador, página 63: a) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo
  116. Texto do artigo, página 63: os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 63: b) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar á sociedade.
  118. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 63: Divisão e transmissão de quotas
  120. Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  122. Número ou marcador, página 63: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  123. Número ou marcador, página 63: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  124. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO Amortização de quotas
  125. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  126. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 63: Morte ou incapacidade
  128. Texto do artigo, página 63: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  129. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 63: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  133. Número ou marcador, página 63: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  134. Número ou marcador, página 63: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 63: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  136. Número ou marcador, página 63: Cinco) Por acordo dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  137. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 63: Representação em assembleia geral
  139. Texto do artigo, página 63: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  140. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 63: Votação
  142. Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três deste artigo.
  143. Número ou marcador, página 63: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 63: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  145. Número ou marcador, página 63: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  146. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Da administração
  147. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 63: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um administrador, sendo desde já nomeado o Orlando Salomão Macamo.
  150. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  151. Número ou marcador, página 64: Três) O administrador da sociedade será eleito por um período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  153. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 64: Balanço e prestação de contas
  155. Número ou marcador, página 64: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 64: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  157. Número ou marcador, página 64: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  158. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 64: Resultados
  160. Número ou marcador, página 64: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  161. Número ou marcador, página 64: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 64: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 64: Liquidação
  168. Número ou marcador, página 64: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 64: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 64: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2016. — A Técnica,
  175. Texto do artigo, página 64: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 64: Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e seis a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número 957-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 64: Denominação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 64: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  182. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 64: Sede e formas de representação
  184. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 760, Bairro Central, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação da assembleia geral, onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 64: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços;
  189. Número ou marcador, página 64: b) Formação profissional;
  190. Número ou marcador, página 64: c) Comércio geral com importação e
  191. Texto do artigo, página 64: exportação; d) Indústria.
  192. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, associações ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  193. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  194. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 64: Capital social
  196. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais) correspondente a soma de 1 (uma) única quota pertencente a sócia Yumi Choi, de 33 anos de idade, casada, de nacionalidade sul coreiana, natural de Korea, portadora do DIRE n.º 02KR00040056S, emitido aos de 15/05/2015 e válido até 15 de Maio 2016.
  197. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 64: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  200. Número ou marcador, página 64: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  201. Número ou marcador, página 64: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 64: Prestações suplementares
  204. Texto do artigo, página 64: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 64: Administração e gerência
  207. Número ou marcador, página 64: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia única Yumi Choi a qual é desde já nomeada gerente.
  208. Número ou marcador, página 65: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Yumi Choi.
  209. Número ou marcador, página 65: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  210. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 65: Celebração de negócios
  212. Texto do artigo, página 65: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  213. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 65: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. – A Técnica,
  217. Texto do artigo, página 65: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 65: Power Job Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736632 uma sociedade denominada Power Job Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  221. Texto do artigo, página 65: José Orlando Bento Matabel, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589162N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2016, e o NUIT 105953186, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Justiça n.º 33, 1.º andar, Município de Ka MPfumo, cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação Power Job Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça n.º 33, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 65: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  228. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 65: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto principal é comércio por grosso e a retalho de; têxteis, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, prestação de serviços reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  234. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  235. Número ou marcador, página 65: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  236. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Capital social
  237. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao senhor José Orlando Bento Matabel.
  240. Texto do artigo, página 65: O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  241. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 65: (Prestações suplementares)
  243. Número ou marcador, página 65: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  244. Número ou marcador, página 65: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 65: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único José Orlando Bento Matabel.
  249. Número ou marcador, página 65: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 65: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  251. Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  252. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV Disposições finais
  253. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  256. Número ou marcador, página 65: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 65: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 65: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 66: Clínica Vida da Polana, Limitada
  262. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100253216 uma sociedade denominada Clínica Vida da Polana, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  264. Texto do artigo, página 66: Primeiro: Interprido - Investimentos, SGPS Limitada, com sede na Rua da Tapada Nova, Centro Empresarial Sintra-Estoril VII, Fracção C10, 2710-297 Sintra, Portugal, com o Número de Pessoa Colectiva 509094120 e Número de Identificação de Segurança Social 25090941205, Sociedade de Direito Português, representado, mediante procuração, por Jaime Augusto da Silva Vaz.
  265. Texto do artigo, página 66: Segundo. Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte n.º N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399.
  266. Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 66: Denominação social e tipo de sociedade
  269. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Clínica Vida da Polana, Limitada, e é uma sociedade comercial e por quotas.
  270. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 66: Sede
  272. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sede em Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 993, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, Caixa Postal 4778 cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 66: Dois)Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 66: Objecto e participação
  276. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por principal objecto: Investimento, Construção e exploração de unidades de saúde e farmácias.
  277. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal
  278. Texto do artigo, página 66: tais como a importação, exportação e comercialização de material médico, hospitalar, medicamentos e outros necessários para a sua operação. Importação e exportação a grosso de bens diversos, nomeadamente bens alimentares e não alimentares, material de hotelaria, construção civil, escritório e vestuário.
  279. Número ou marcador, página 66: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, desde que não proibida por lei e respeitados os respectivos condicionalismos legais.
  280. Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  281. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 66: Capital
  283. Texto do artigo, página 66: O capital social é de 2.500.000,00Meticais (dois milhões e quinhentos mil meticais), dividido e representado por duas quotas:
  284. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota de 98% com o valor nominal de 2.450.000,00 Meticais (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à Interprido - Investimentos, SGPS Limitada.;
  285. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota de 2% com o valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), pertencente a Jaime Augusto da Silva Vaz.
  286. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 66: Suprimentos e aumentos de capital
  288. Número ou marcador, página 66: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer.
  289. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá proceder aos aumentos e mudanças do capital social, por uma ou várias vezes, mediante deliberação da respectiva assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 66: Cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 66: Um) Os sócios poderão ceder, entre si, livremente, as quotas.
  293. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 66: Três) Na sessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente e por ordem dos que houver da maior parte à menor parte.
  295. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 66: Gerência
  297. Número ou marcador, página 66: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os actos e contratos, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Pedro Gil Mateus
  298. Texto do artigo, página 66: Ferreira, solteiro, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, residente na Rua Cerrado dos Frades Casa do Poente 2705-080 Colares, Portador do Cartão de Cidadão n.º 10566404, com validade até 20 de Junho de 2018, emitido pelos DGRN_SIC de Lisboa, Contribuinte Fiscal n.º 215240715 e Portador do Passaporte Português n.o N301166 e Jaime Augusto da Silva Vaz, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, residente na Rua dos Carpinteiros de Machado, 11-13, 2840-511 Seixal Portugal, Portador do Passaporte Português n.o N415690, válido até 30 de Outubro de 2019 com o Número de Identificação Fiscal 191232807, Segurança Social 11332121540 e Cartão de Cidadão Português 07762399, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 66: Dois) A gerência fica com a faculdade de constituir mandatários, mesmo estranhos à sociedade mediante procuração, para todos ou em parte dos poderes da gerência.
  300. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um dos gerentes da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 66: Quatro) A escolha do técnico oficial de contas será aprovada em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 66: Cinco) É expressamente proibido aos gerentes e seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer contratos ou negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, livranças, abonações e actos semelhantes, respondendo os infractores pelas obrigações que assumirem.
  303. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 66: Assembleias gerais
  305. Número ou marcador, página 66: Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada ou correio electrónico e com antecedência de quinze dias. No caso de haver concordância de todos os sócios podem ser realizadas no próprio dia em que houver a convocação.
  306. Número ou marcador, página 66: Dois) Nenhum sócio pode ser privado de participar nas assembleias gerais, mesmo que impedido de exercer o direito de voto.
  307. Número ou marcador, página 66: Três) A presidência da assembleia geral pertence ao sócio presente que possuir ou representar maior fracção de capital.
  308. Número ou marcador, página 66: Quatro) Cada membro da assembleia geral tem direito aos votos correspondentes ao valor das suas quotas, sendo permitida a representação dos sócios, mesmo por estranhos.
  309. Número ou marcador, página 66: Cinco) As deliberações da alteração ao contrato e de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão a aprovação de ¾ do capital social, requerendo a aprovação de quaisquer outras deliberações e maioria simples de votos.
  310. Número ou marcador, página 66: Seis) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  311. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 67: Início de actividade
  313. Texto do artigo, página 67: A sociedade iniciará imediatamente, ficando os gerentes habilitados e autorizados desde já para praticar todos os actos da sua competência. A actividade económica iniciará aquando da primeira venda efectuado ao Público pela Clínica Vida da Polana estimada acontecer durante o ano de 2016.
  314. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 67: Disposição final
  316. Texto do artigo, página 67: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em Vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 67: Maputo, 5 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 67: Unik Agency, Limitada
  319. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e treze a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercico no referido cartório, foi constituída entre: David Miguel Tavares Bracinha Cotrim e Fernando Emanuel Nicolau Tavares uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Unik Agency, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  320. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  321. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 67: Unik Agency, Limitada, e sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 67: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  326. Número ou marcador, página 67: a) A prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de
  327. Texto do artigo, página 67: eventos festivos, nomeadamente a n i v e r s á r i o s , b a t i z a d o s , casamentos, cocktails e festas a e ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaço, concertos musicais e agenciamento de artistas.
  328. Número ou marcador, página 67: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que obtenham as necessárias autorizações.
  330. Texto do artigo, página 67: CAPĺTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas uma no valor de: 10,000 meticais equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio David Miguel Tavares Bracinha Cotrim, e a outra no valor de 10,000 meticais equivalente a cinquenta porcento do capital e pertencente ao sócio Fernando Emanuel Nicolau Tavares.
  333. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  334. Número ou marcador, página 67: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  335. Número ou marcador, página 67: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  336. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  337. Número ou marcador, página 67: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  338. Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  339. Número ou marcador, página 67: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  341. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  342. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do geral balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  343. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  344. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 67: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por dois sóciosgerentes a serem eleitos em assembleia geral, e que irão responder pela gerência da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  348. Número ou marcador, página 67: Um) Compete aos sócios gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios-gerentes em caso de ausência de um deles, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  350. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 67: A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas dos dois sócio gerentes.
  352. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  353. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Número ou marcador, página 67: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 67: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados sem assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 67: Por inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  361. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 68: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, dezoito de Maio de dois mil
  366. Texto do artigo, página 68: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 68: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane
  368. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  369. Número ou marcador, página 68: SECÇÃO I
  370. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 68: Denominação e âmbito
  372. Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, abreviadamente designada CGRNMpelane, sendo um órgão de âmbito local.
  373. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 68: Natureza
  375. Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma gazela uma árvore, terra, curso de agua e capim verde simbolizando recursos naturais e faunísticos.
  376. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 68: Sede
  378. Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Mpelane, localidade com o mesmo nome, posto administrativo de Mubanguene, distrito de Guija.
  379. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 68: Princípios gerais
  381. Número ou marcador, página 68: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mpelane
  382. Número ou marcador, página 68: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  383. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 68: Duração
  385. Texto do artigo, página 68: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  386. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Dos objectivos
  387. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  388. Texto do artigo, página 68: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
  389. Número ou marcador, página 68: Dois) Específicos:
  390. Número ou marcador, página 68: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  391. Número ou marcador, página 68: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  392. Número ou marcador, página 68: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  393. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  394. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 68: Recursos financeiros
  396. Texto do artigo, página 68: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane provêm das seguintes fontes:
  397. Número ou marcador, página 68: a) Donativos e doações;
  398. Número ou marcador, página 68: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  399. Número ou marcador, página 68: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  400. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição