III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2016
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- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Helton Fabio de Jesus Pindula.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um mandatário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Lucros
- Texto do artigo, página 56: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 56: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios estes não devem recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Omissões
- Texto do artigo, página 56: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e âmbito
- Texto do artigo, página 56: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, abreviadamente designada CGRN- Chivongoene, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Natureza
- Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de
- Texto do artigo, página 56: carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma árvore e capim verde simbolizando recursos naturais, todos eles encimados por raios solares, simbolizando surgimento de uma nova era.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, tem a sua sede na aldeia comunal de Chivongoene, localidade do mesmo nome Posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 56: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chivongoene.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 56: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 56: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 56: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 56: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Recursos financeiros
- Texto do artigo, página 57: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 57: a) Donativos e doações; b) 20% Provenientes das receitas de
- Texto do artigo, página 57: exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 57: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Recursos patrimoniais
- Texto do artigo, página 57: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
- Número ou marcador, página 57: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 57: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Membro
- Texto do artigo, página 57: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 57: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 57: b) Sejam residentes na comunidade; c) Não tenham qualquer antecedente
- Texto do artigo, página 57: criminal.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 57: Um) Os membros do CGRN de Chivongoene classificam-se nas seguintes categorias
- Número ou marcador, página 57: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 57: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
- Número ou marcador, página 57: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 57: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à
- Texto do artigo, página 57: altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 57: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 57: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 57: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 57: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 57: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 57: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 57: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 57: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 57: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
- Número ou marcador, página 57: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Sanções
- Texto do artigo, página 57: Dependendo da gravidade, as infracções são
- Texto do artigo, página 57: passíveis das seguintes sanções: a) Repreensão verbal; b) Repreensão registada; c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 57: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 57: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
- Texto do artigo, página 57: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 57: A qualidade de membro perde-se nas
- Texto do artigo, página 57: seguintes situações: a) Declaração expressa de renúncia; b) Violar gravemente os estatutos do
- Texto do artigo, página 57: comité; c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité; d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 57: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
- Número ou marcador, página 57: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Periodicidade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 57: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A Mesa de Assembleia Geral é
- Texto do artigo, página 58: constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa; b) Vice-Presidente; c) Relator.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 58: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 58: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Competências dos membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da
- Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral; b) Assinar todas as deliberações; c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 58: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 58: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências. Três) Compete ao relator:
- Texto do artigo, página 58: Lavrar as actas da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUBNDO Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 58: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 58: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 58: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 58: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 58: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 58: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 58: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 58: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 58: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 58: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 58: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 58: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 58: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 58: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 58: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 58: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 58: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 58: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 58: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 58: Um) Presidente
- Número ou marcador, página 58: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 58: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 58: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 58: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 58: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 58: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 58: Três) Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 58: a) Organizar os serviços da secretaria
- Número ou marcador, página 58: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 58: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 58: a) Velar pelas contas e fundos do comité
- Número ou marcador, página 58: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do comité.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 58: a) Coordenar os serviços do comité;
- Número ou marcador, página 58: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 58: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
- Número ou marcador, página 58: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
- Número ou marcador, página 58: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité
- Número ou marcador, página 58: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 58: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 58: b) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 58: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 58: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
- Número ou marcador, página 58: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 58: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 58: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 58: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 58: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Periodicidade
- Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 59: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 59: Associação Agrícola Unidade de Chivongoene
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação
- Texto do artigo, página 59: A denominação da associação é Associação Agrícola Unidade, daqui em diante referida como associação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Objecto Área de Interesse da associação
- Texto do artigo, página 59: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Natureza
- Texto do artigo, página 59: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
- Texto do artigo, página 59: Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Sede
- Texto do artigo, página 59: A associação tem a sua sede na aldeia de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Âmbito
- Texto do artigo, página 59: As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Duração
- Texto do artigo, página 59: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 59: Um) Geral: A Associação Agrícola Unidade tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 59: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, lei de terras e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 59: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
- Número ou marcador, página 59: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
- Número ou marcador, página 59: d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 59: e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 59: f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
- Número ou marcador, página 59: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 59: Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 59: Um) podem ser membros da associação desde que:
- Número ou marcador, página 59: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 59: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 59: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 59: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
- Número ou marcador, página 59: Três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia-geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 59: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 59: a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 59: b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 59: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 59: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 59: Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 59: Três) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 60: Seis) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 60: Sete) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 60: Oito) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 60: Nove) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
- Número ou marcador, página 60: Dez) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 60: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 60: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 60: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutária;
- Número ou marcador, página 60: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 60: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
- Número ou marcador, página 60: Três) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Demissão e expulsão dos membros da associação
- Número ou marcador, página 60: Um) Demissão: Dois) Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
- Número ou marcador, página 60: Três) Expulsão: Um) Os membros da associação poderão
- Texto do artigo, página 60: ser expulsos da associação nos casos em que:
- Número ou marcador, página 60: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 60: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 60: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
- Número ou marcador, página 60: d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 60: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 60: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 60: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 60: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 60: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 60: Um) Convocatória para reuniões:
- Número ou marcador, página 60: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
- Número ou marcador, página 60: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
- Número ou marcador, página 60: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 60: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
- Número ou marcador, página 60: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 60: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 60: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
- Número ou marcador, página 60: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 60: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
- Número ou marcador, página 60: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 60: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
- Número ou marcador, página 60: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
- Número ou marcador, página 60: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 60: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
- Número ou marcador, página 60: c) Na ausência do Presidente e do VicePresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 60: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 60: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo Secretário/a da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 60: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 60: Dezasseis ponto um) São responsabilidades da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 60: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, secretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 60: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 60: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
- Número ou marcador, página 60: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 60: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 60: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
- Número ou marcador, página 60: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
- Número ou marcador, página 60: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 60: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 60: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 61: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Órgão Directivo da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
- Número ou marcador, página 61: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 61: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 61: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 61: Dezassete ponto dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 61: Presidente:
- Número ou marcador, página 61: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 61: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 61: Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 61: a) Substituir o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 61: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 61: Secretário:
- Número ou marcador, página 61: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da assembleia geral e da assembleiageral no livro das actas;
- Número ou marcador, página 61: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 61: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Conselho de direcção da associação
- Número ou marcador, página 61: Um) Composição do conselho de direcção: O conselho de direcção é composto por 4
- Texto do artigo, página 61: membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
- Número ou marcador, página 61: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 61: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 61: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 61: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Competências da direcção:
- Número ou marcador, página 61: a) Administrar a associação;
- Número ou marcador, página 61: b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 61: c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na assembleia geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 61: d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 61: e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 61: f) Aconselhar a assembleia geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 61: g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 61: h) Executar as deliberações executadas na assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 61: i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 61: Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
- Número ou marcador, página 61: a) Presidir e representar a direcção; e
- Número ou marcador, página 61: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
- Texto do artigo, página 61: Vice-Presidente:
- Texto do artigo, página 61: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
- Texto do artigo, página 61: Secretário:
- Número ou marcador, página 61: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
- Número ou marcador, página 61: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 61: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
- Texto do artigo, página 61: Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 61: a) Zelar pela área financeira da associação;
- Número ou marcador, página 61: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 61: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 61: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 61: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 61: Composição do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 61: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
- Número ou marcador, página 61: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 61: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 61: c) Secretário.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 3 de Maio de 2016. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Certidão de registo Zambeze Holding & Finance, S.A.
- Diploma Casino Marina Mozambique, S.A.
- Certidão de registo GEMPREL – Gestão de Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Yes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inview, Limitada
- Certidão de registo ADNOC Petroluem, Limitada
- Diploma Shoprite Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Propco (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo TC Service, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Elplastic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhacanine
- Certidão de registo Clever Logística Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Amigos da Natureza – AANAT
- Certidão de registo Sheila Construções, Limitada
- Certidão de registo ACORAL – Associação de Compostagem e Recilagem de Lixo
- Certidão de registo Jaguar Consultoria & Serviço, Limitada
- Certidão de registo Humelela Investimentos e Participações, Limitada
- Certidão de registo Eathisa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo A EscopilGrupo, Limitada
- Certidão de registo Gráfica e Papelaria FJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLL Fresh Trading, Limitada
- Certidão de registo Steel Service Centers, Limitada
- Certidão de registo AFGRI Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pensão Residêncial Jacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Audline, Limitada
- Diploma Blue Star Security Service, Limitada
- Certidão de registo Sara Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tarma Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo M.M Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Graceland Advisory Services, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pumbe
- Certidão de registo Call Tiler & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tamarindo Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Bayport Financial Service Moçambique, (MCB), S.A.
- Certidão de registo SDG – Sociedade para o Desenvolvimento da Gestão, S.A.
- Diploma Associação de Criadores de Gado de Guijá
- Rectificação Complexo Sonho Real, Limitada
- Certidão de registo Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo J.A. Carvalho & Cª, Limitada
- Certidão de registo Pin Service, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
- Diploma Associação Agrícola Unidade de Chivongoene
- Certidão de registo OAK Investments, Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo O.F. Transportes, Limitada
- Certidão de registo Shanti Yoga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Job Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Vida da Polana, Limitada
- Certidão de registo Unik Agency, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpelane
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongolo
- Diploma Associação Agrícola Khensane
- Certidão de registo Sousa Transportes e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Season Wizard, Limitada
- Certidão de registo Mozafco, Limitada
- Certidão de registo TFE Mozambica, Limitada
- Certidão de registo Agência GRH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Boss Cars, Limitada
- Certidão de registo Jiandsu Geologia & Energia Co, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 3 de Maio de 2016. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Jofrisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETI – M&W, Limitada
- Certidão de registo DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO