III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 64/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Helton Fabio de Jesus Pindula.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de um mandatário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Lucros
Texto do artigo · p. 56 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 56 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios estes não devem recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Omissões
Texto do artigo · p. 56 Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e âmbito
Texto do artigo · p. 56 O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, abreviadamente designada CGRN- Chivongoene, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Natureza
Texto do artigo · p. 56 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de
Texto do artigo · p. 56 carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma árvore e capim verde simbolizando recursos naturais, todos eles encimados por raios solares, simbolizando surgimento de uma nova era.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Texto do artigo · p. 56 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, tem a sua sede na aldeia comunal de Chivongoene, localidade do mesmo nome Posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 56 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chivongoene.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 56 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 56 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 56 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 56 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 57 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 57 a) Donativos e doações; b) 20% Provenientes das receitas de
Texto do artigo · p. 57 exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 57 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Recursos patrimoniais
Texto do artigo · p. 57 Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
Número ou marcador · p. 57 a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 57 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Membro
Texto do artigo · p. 57 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 57 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 57 b) Sejam residentes na comunidade; c) Não tenham qualquer antecedente
Texto do artigo · p. 57 criminal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 57 Um) Os membros do CGRN de Chivongoene classificam-se nas seguintes categorias
Número ou marcador · p. 57 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 57 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
Número ou marcador · p. 57 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 57 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à
Texto do artigo · p. 57 altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 57 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 57 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 57 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 57 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 57 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 57 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 57 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 57 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 57 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 57 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Sanções
Texto do artigo · p. 57 Dependendo da gravidade, as infracções são
Texto do artigo · p. 57 passíveis das seguintes sanções: a) Repreensão verbal; b) Repreensão registada; c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 57 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 57 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
Texto do artigo · p. 57 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 57 A qualidade de membro perde-se nas
Texto do artigo · p. 57 seguintes situações: a) Declaração expressa de renúncia; b) Violar gravemente os estatutos do
Texto do artigo · p. 57 comité; c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité; d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 57 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 57 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 57 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 57 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A Mesa de Assembleia Geral é
Texto do artigo · p. 58 constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa; b) Vice-Presidente; c) Relator.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 Eleição dos órgãos
Número ou marcador · p. 58 Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Competências dos membros da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da
Texto do artigo · p. 58 Assembleia Geral; b) Assinar todas as deliberações; c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 58 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 58 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências. Três) Compete ao relator:
Texto do artigo · p. 58 Lavrar as actas da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUBNDO Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 58 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 58 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 58 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 58 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 58 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 58 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 58 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 58 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 58 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 58 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 58 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 58 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 58 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 58 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 58 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 58 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 58 Um) Presidente
Número ou marcador · p. 58 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 58 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 58 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 58 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 58 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 58 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 58 Três) Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 58 a) Organizar os serviços da secretaria
Número ou marcador · p. 58 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 58 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 58 a) Velar pelas contas e fundos do comité
Número ou marcador · p. 58 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do comité.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 58 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 58 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 58 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 58 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
Número ou marcador · p. 58 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité
Número ou marcador · p. 58 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 58 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 58 b) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 58 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 58 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 58 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 58 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 58 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 58 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 58 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Periodicidade
Texto do artigo · p. 59 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 59 Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 59 Associação Agrícola Unidade de Chivongoene
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação
Texto do artigo · p. 59 A denominação da associação é Associação Agrícola Unidade, daqui em diante referida como associação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Objecto Área de Interesse da associação
Texto do artigo · p. 59 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Natureza
Texto do artigo · p. 59 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 59 Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Sede
Texto do artigo · p. 59 A associação tem a sua sede na aldeia de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Âmbito
Texto do artigo · p. 59 As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 59 Um) Geral: A Associação Agrícola Unidade tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 59 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, lei de terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 59 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 59 c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
Número ou marcador · p. 59 d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 59 e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 59 f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Número ou marcador · p. 59 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 59 Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 59 Um) podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 59 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 59 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 59 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 59 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Número ou marcador · p. 59 Três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia-geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 59 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 59 a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 59 b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 59 c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 59 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 59 Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 60 Seis) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 60 Sete) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 60 Oito) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 60 Nove) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 60 Dez) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 60 Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 60 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 60 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutária;
Número ou marcador · p. 60 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 60 d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
Número ou marcador · p. 60 Três) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Demissão e expulsão dos membros da associação
Número ou marcador · p. 60 Um) Demissão: Dois) Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
Número ou marcador · p. 60 Três) Expulsão: Um) Os membros da associação poderão
Texto do artigo · p. 60 ser expulsos da associação nos casos em que:
Número ou marcador · p. 60 a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 60 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 60 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 60 d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 60 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 60 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 60 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 60 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 60 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 60 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 60 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 60 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 60 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 60 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 60 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 60 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 60 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 60 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 60 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 60 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 60 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 60 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 60 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 60 c) Na ausência do Presidente e do VicePresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 60 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 60 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo Secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 60 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 60 Dezasseis ponto um) São responsabilidades da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 60 a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, secretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 60 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 60 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 60 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 60 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 60 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 60 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 60 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 60 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 60 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 61 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 61 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 61 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 61 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 61 Dezassete ponto dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 61 Presidente:
Número ou marcador · p. 61 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 61 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 61 Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 61 a) Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 61 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 61 Secretário:
Número ou marcador · p. 61 a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da assembleia geral e da assembleiageral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 61 b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Conselho de direcção da associação
Número ou marcador · p. 61 Um) Composição do conselho de direcção: O conselho de direcção é composto por 4
Texto do artigo · p. 61 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 61 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 61 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 61 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 61 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 61 a) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 61 b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 61 c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na assembleia geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 61 d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 61 e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 61 f) Aconselhar a assembleia geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 61 g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 61 h) Executar as deliberações executadas na assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 61 i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 61 Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
Número ou marcador · p. 61 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 61 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 61 Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 61 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 61 Secretário:
Número ou marcador · p. 61 a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 61 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 61 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 61 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 61 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 61 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 61 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 61 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 61 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 61 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 61 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 61 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 61 c) Secretário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
  2. Número ou marcador, página 56: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 56: Gerência
  5. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Helton Fabio de Jesus Pindula.
  6. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios no exercício da gerência podem constituir mandatos à favor de uma ou mais pessoas, sócios ou não, para a prática de quaisquer actos relacionados com o exercício das suas funções, devendo o mandato fixar os respectivos limites e competências.
  7. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica vinculada:
  8. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
  9. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um mandatário.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: Lucros
  12. Texto do artigo, página 56: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 56: Resolução de conflitos
  15. Número ou marcador, página 56: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios estes não devem recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 56: Omissões
  19. Texto do artigo, página 56: Em tudo que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 56: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 56: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene
  22. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  23. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 56: Denominação e âmbito
  26. Texto do artigo, página 56: O comité de gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, abreviadamente designada CGRN- Chivongoene, sendo um órgão de âmbito local.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 56: Natureza
  29. Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de
  30. Texto do artigo, página 56: carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por um boi e uma planta de milho representando potencialidade agropecuária da zona, uma árvore e capim verde simbolizando recursos naturais, todos eles encimados por raios solares, simbolizando surgimento de uma nova era.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 56: Sede
  33. Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene, tem a sua sede na aldeia comunal de Chivongoene, localidade do mesmo nome Posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guija.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 56: Princípios gerais
  36. Número ou marcador, página 56: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chivongoene.
  37. Número ou marcador, página 56: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 56: Duração
  40. Texto do artigo, página 56: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  41. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Dos objectivos
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  43. Texto do artigo, página 56: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-ecológicos.
  44. Número ou marcador, página 56: Dois) Específicos:
  45. Número ou marcador, página 56: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  46. Número ou marcador, página 56: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  47. Número ou marcador, página 56: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  48. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  49. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 57: Recursos financeiros
  51. Texto do artigo, página 57: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivongoene provêm das seguintes fontes:
  52. Número ou marcador, página 57: a) Donativos e doações; b) 20% Provenientes das receitas de
  53. Texto do artigo, página 57: exploração de recursos naturais na comunidade;
  54. Número ou marcador, página 57: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 57: Recursos patrimoniais
  57. Texto do artigo, página 57: Constituem bens patrimoniais do comité de gestão:
  58. Número ou marcador, página 57: a) Instalações de funcionamento do comité de gestão;
  59. Número ou marcador, página 57: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo comité de gestão.
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 57: Membro
  62. Texto do artigo, página 57: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  63. Número ou marcador, página 57: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  64. Número ou marcador, página 57: b) Sejam residentes na comunidade; c) Não tenham qualquer antecedente
  65. Texto do artigo, página 57: criminal.
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 57: Categorias dos membros
  68. Número ou marcador, página 57: Um) Os membros do CGRN de Chivongoene classificam-se nas seguintes categorias
  69. Número ou marcador, página 57: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  70. Número ou marcador, página 57: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do comité de gestão;
  71. Número ou marcador, página 57: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  72. Número ou marcador, página 57: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à
  73. Texto do artigo, página 57: altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 57: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  75. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 57: Direitos dos membros
  77. Texto do artigo, página 57: Constituem direitos dos membros:
  78. Número ou marcador, página 57: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  79. Número ou marcador, página 57: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  80. Número ou marcador, página 57: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  81. Número ou marcador, página 57: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 57: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  83. Número ou marcador, página 57: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  84. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 57: Deveres dos membros
  86. Texto do artigo, página 57: Constituem deveres dos membros:
  87. Número ou marcador, página 57: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  88. Número ou marcador, página 57: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 57: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  90. Número ou marcador, página 57: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  91. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 57: Sanções
  93. Texto do artigo, página 57: Dependendo da gravidade, as infracções são
  94. Texto do artigo, página 57: passíveis das seguintes sanções: a) Repreensão verbal; b) Repreensão registada; c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  95. Número ou marcador, página 57: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  96. Número ou marcador, página 57: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do comité de gestão.
  97. Texto do artigo, página 57: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do comité de gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 57: Perda da qualidade de membro
  100. Texto do artigo, página 57: A qualidade de membro perde-se nas
  101. Texto do artigo, página 57: seguintes situações: a) Declaração expressa de renúncia; b) Violar gravemente os estatutos do
  102. Texto do artigo, página 57: comité; c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité; d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  103. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  104. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 57: Órgãos sociais
  106. Número ou marcador, página 57: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 57: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 57: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 57: Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  112. Número ou marcador, página 57: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  113. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 57: Periodicidade da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 57: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 57: Funcionamento da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Da composição
  121. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 58: Um) A Mesa de Assembleia Geral é
  124. Texto do artigo, página 58: constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa; b) Vice-Presidente; c) Relator.
  125. Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
  126. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 58: Eleição dos órgãos
  128. Número ou marcador, página 58: Um) Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  129. Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  130. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 58: Competências dos membros da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da
  133. Texto do artigo, página 58: Assembleia Geral; b) Assinar todas as deliberações; c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  134. Número ou marcador, página 58: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  135. Número ou marcador, página 58: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências. Três) Compete ao relator:
  136. Texto do artigo, página 58: Lavrar as actas da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUBNDO Competências da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 58: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 58: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 58: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  141. Número ou marcador, página 58: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  142. Número ou marcador, página 58: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  143. Número ou marcador, página 58: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  144. Número ou marcador, página 58: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  145. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 58: Composição do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  148. Número ou marcador, página 58: a) Presidente;
  149. Número ou marcador, página 58: b) Vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 58: c) Secretaria;
  151. Número ou marcador, página 58: d) Tesoureiro;
  152. Número ou marcador, página 58: e) Coordenador.
  153. Número ou marcador, página 58: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do comité de gestão, compete-lhe:
  154. Número ou marcador, página 58: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 58: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  156. Número ou marcador, página 58: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  157. Número ou marcador, página 58: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité;
  158. Número ou marcador, página 58: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  159. Número ou marcador, página 58: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  160. Número ou marcador, página 58: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 58: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 58: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  163. Número ou marcador, página 58: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  164. Número ou marcador, página 58: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  165. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 58: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 58: Um) Presidente
  168. Número ou marcador, página 58: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  169. Número ou marcador, página 58: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  170. Número ou marcador, página 58: c) Exercer o voto de desempate;
  171. Número ou marcador, página 58: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  172. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  173. Número ou marcador, página 58: a) Assessorar o presidente;
  174. Número ou marcador, página 58: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  175. Número ou marcador, página 58: Três) Compete à Secretária:
  176. Número ou marcador, página 58: a) Organizar os serviços da secretaria
  177. Número ou marcador, página 58: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 58: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  179. Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  180. Número ou marcador, página 58: a) Velar pelas contas e fundos do comité
  181. Número ou marcador, página 58: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do comité.
  182. Número ou marcador, página 58: Cinco) Compete ao Coordenador:
  183. Número ou marcador, página 58: a) Coordenar os serviços do comité;
  184. Número ou marcador, página 58: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituicoes governamentais e nãogovernamentais;
  185. Número ou marcador, página 58: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  186. Número ou marcador, página 58: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no comité de gestão;
  187. Número ou marcador, página 58: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité
  188. Número ou marcador, página 58: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  189. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 58: Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 58: a) Presidente;
  193. Número ou marcador, página 58: b) Dois Vogais.
  194. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  195. Número ou marcador, página 58: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  196. Número ou marcador, página 58: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  197. Número ou marcador, página 58: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  198. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 58: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  200. Texto do artigo, página 58: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  201. Número ou marcador, página 58: Um) Presidente:
  202. Texto do artigo, página 58: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
  203. Texto do artigo, página 58: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  204. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 59: Periodicidade
  206. Texto do artigo, página 59: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
  209. Texto do artigo, página 59: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  210. Texto do artigo, página 59: Associação Agrícola Unidade de Chivongoene
  211. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  212. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 59: Denominação
  214. Texto do artigo, página 59: A denominação da associação é Associação Agrícola Unidade, daqui em diante referida como associação.
  215. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 59: Objecto Área de Interesse da associação
  217. Texto do artigo, página 59: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agropecuário, na província de Gaza.
  218. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 59: Natureza
  220. Texto do artigo, página 59: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  221. Texto do artigo, página 59: Por uma enxada e uma maçaroca, simbolizando a principal actividade da associação, encimado por raios solares na posição nascente, simbolizando esperança.
  222. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 59: Sede
  224. Texto do artigo, página 59: A associação tem a sua sede na aldeia de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  225. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 59: Âmbito
  227. Texto do artigo, página 59: As actividades da associação são limitadas ao território da província de Gaza.
  228. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 59: Duração
  230. Texto do artigo, página 59: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Dos objectivos
  232. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  233. Número ou marcador, página 59: Um) Geral: A Associação Agrícola Unidade tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
  234. Número ou marcador, página 59: Dois) Específicos:
  235. Número ou marcador, página 59: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, lei de terras e outros dispositivos legais;
  236. Número ou marcador, página 59: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
  237. Número ou marcador, página 59: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
  238. Número ou marcador, página 59: d) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  239. Número ou marcador, página 59: e) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  240. Número ou marcador, página 59: f) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  241. Número ou marcador, página 59: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III
  243. Texto do artigo, página 59: Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  244. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 59: Admissão de membros
  246. Número ou marcador, página 59: Um) podem ser membros da associação desde que:
  247. Número ou marcador, página 59: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  248. Número ou marcador, página 59: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  249. Número ou marcador, página 59: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  250. Número ou marcador, página 59: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  251. Número ou marcador, página 59: Dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  252. Número ou marcador, página 59: Três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia-geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  253. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  254. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 59: Categorias dos membros
  256. Número ou marcador, página 59: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  257. Número ou marcador, página 59: a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  258. Número ou marcador, página 59: b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  259. Número ou marcador, página 59: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
  260. Número ou marcador, página 59: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 59: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  262. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 59: Direitos dos membros
  264. Número ou marcador, página 59: Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 59: Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 59: Três) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação.
  267. Número ou marcador, página 59: Quatro) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação.
  268. Número ou marcador, página 59: Cinco) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação.
  269. Número ou marcador, página 60: Seis) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação.
  270. Número ou marcador, página 60: Sete) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 60: Oito) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação.
  272. Número ou marcador, página 60: Nove) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  273. Número ou marcador, página 60: Dez) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
  274. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 60: Deveres dos membros
  276. Número ou marcador, página 60: Um) Constituem deveres dos membros os seguintes:
  277. Número ou marcador, página 60: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  278. Número ou marcador, página 60: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutária;
  279. Número ou marcador, página 60: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 60: d) Prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação.
  281. Número ou marcador, página 60: Dois) Comunicar a(o) secretário(a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração.
  282. Número ou marcador, página 60: Três) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação.
  283. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  284. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 60: Demissão e expulsão dos membros da associação
  286. Número ou marcador, página 60: Um) Demissão: Dois) Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
  287. Número ou marcador, página 60: Três) Expulsão: Um) Os membros da associação poderão
  288. Texto do artigo, página 60: ser expulsos da associação nos casos em que:
  289. Número ou marcador, página 60: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  290. Número ou marcador, página 60: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  291. Número ou marcador, página 60: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  292. Número ou marcador, página 60: d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
  293. Número ou marcador, página 60: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  294. Número ou marcador, página 60: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
  295. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento da associação
  296. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 60: Os órgãos sociais
  298. Texto do artigo, página 60: Os órgãos sociais da associação são:
  299. Número ou marcador, página 60: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 60: b) Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 60: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 60: Assembleia Geral
  304. Texto do artigo, página 60: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  305. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 60: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 60: Um) Convocatória para reuniões:
  308. Número ou marcador, página 60: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  309. Número ou marcador, página 60: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  310. Número ou marcador, página 60: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  311. Número ou marcador, página 60: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  312. Número ou marcador, página 60: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  313. Número ou marcador, página 60: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou Vice-Presidente.
  314. Número ou marcador, página 60: Dois) Quórum:
  315. Número ou marcador, página 60: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  316. Número ou marcador, página 60: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  317. Número ou marcador, página 60: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  318. Número ou marcador, página 60: Três) Votação:
  319. Número ou marcador, página 60: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  320. Número ou marcador, página 60: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  321. Número ou marcador, página 60: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  322. Número ou marcador, página 60: Quatro) Presidência:
  323. Número ou marcador, página 60: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 60: b) Na ausência do Presidente, o VicePresidente o substitui;
  325. Número ou marcador, página 60: c) Na ausência do Presidente e do VicePresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  326. Número ou marcador, página 60: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 60: Cinco) Actas:
  328. Número ou marcador, página 60: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo Secretário/a da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 60: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  330. Número ou marcador, página 60: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  331. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 60: Competências da Assembleia Geral
  333. Texto do artigo, página 60: Dezasseis ponto um) São responsabilidades da assembleia geral:
  334. Número ou marcador, página 60: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, secretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal;
  335. Número ou marcador, página 60: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  336. Número ou marcador, página 60: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  337. Número ou marcador, página 60: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  338. Número ou marcador, página 60: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  339. Número ou marcador, página 60: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  340. Número ou marcador, página 60: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  341. Número ou marcador, página 60: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  342. Número ou marcador, página 60: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  343. Número ou marcador, página 60: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  344. Número ou marcador, página 61: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  345. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 61: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  348. Número ou marcador, página 61: a) Presidente;
  349. Número ou marcador, página 61: b) Vice-Presidente;
  350. Número ou marcador, página 61: c) Secretário.
  351. Texto do artigo, página 61: Dezassete ponto dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  352. Texto do artigo, página 61: Presidente:
  353. Número ou marcador, página 61: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  354. Número ou marcador, página 61: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  355. Texto do artigo, página 61: Vice-Presidente:
  356. Número ou marcador, página 61: a) Substituir o presidente na sua ausência;
  357. Número ou marcador, página 61: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  358. Texto do artigo, página 61: Secretário:
  359. Número ou marcador, página 61: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da assembleia geral e da assembleiageral no livro das actas;
  360. Número ou marcador, página 61: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
  361. Número ou marcador, página 61: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 61: Conselho de direcção da associação
  364. Número ou marcador, página 61: Um) Composição do conselho de direcção: O conselho de direcção é composto por 4
  365. Texto do artigo, página 61: membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  366. Número ou marcador, página 61: a) Presidente;
  367. Número ou marcador, página 61: b) Vice-Presidente;
  368. Número ou marcador, página 61: c) Secretário;
  369. Número ou marcador, página 61: d) Tesoureiro.
  370. Número ou marcador, página 61: Dois) Competências da direcção:
  371. Número ou marcador, página 61: a) Administrar a associação;
  372. Número ou marcador, página 61: b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas;
  373. Número ou marcador, página 61: c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na assembleia geral para discussão e aprovação;
  374. Número ou marcador, página 61: d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  375. Número ou marcador, página 61: e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  376. Número ou marcador, página 61: f) Aconselhar a assembleia geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  377. Número ou marcador, página 61: g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  378. Número ou marcador, página 61: h) Executar as deliberações executadas na assembleia geral e;
  379. Número ou marcador, página 61: i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  380. Número ou marcador, página 61: Três) Função dos membros de direcção: Presidente:
  381. Número ou marcador, página 61: a) Presidir e representar a direcção; e
  382. Número ou marcador, página 61: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  383. Texto do artigo, página 61: Vice-Presidente:
  384. Texto do artigo, página 61: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  385. Texto do artigo, página 61: Secretário:
  386. Número ou marcador, página 61: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  387. Número ou marcador, página 61: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  388. Número ou marcador, página 61: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  389. Texto do artigo, página 61: Tesoureiro:
  390. Número ou marcador, página 61: a) Zelar pela área financeira da associação;
  391. Número ou marcador, página 61: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  392. Número ou marcador, página 61: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  393. Número ou marcador, página 61: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  394. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 61: Conselho Fiscal
  396. Texto do artigo, página 61: Composição do Conselho Fiscal:
  397. Texto do artigo, página 61: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  398. Número ou marcador, página 61: a) Presidente;
  399. Número ou marcador, página 61: b) Vice-Presidente; e
  400. Número ou marcador, página 61: c) Secretário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição