III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2016

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Número ou marcador · p. 49 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente ou, na sua ausência, o seu Vice-Presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício e competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles suplente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) A competência do Conselho Fiscal, os seus direitos e obrigações são os que resultem da lei.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos,
Texto do artigo · p. 50 até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 50 Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de falta ou impedimento, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 50 As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo décimo terceiro devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A Assembleia Geral delibera quanto à distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo o legalmente disposto, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda competências especiais legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 50 Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o legalmente disposto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Associação de Criadores de Gado de Guijá
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Número ou marcador · p. 50 Um) A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Guijá,
Texto do artigo · p. 50 abreviadamente designada por ACGG, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 50 Um boi simbolizando a principal actividade da ACGG, uma arvore, capim, e agua, representando recursos naturais, escudo e lança simbolizando a defesa dos mesmos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Natureza
Texto do artigo · p. 50 A ACGG é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade juídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 Associação dos criadores de Guija (ACGG), tem a sua sede social na Aldeia comunal de Chinhacanine, localidade de Mubanguenesede, posto administrativo de Mubanguene, no Distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Âmbito
Texto do artigo · p. 50 As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Guijá, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 O prazo de duração da associação dos criadores de Guijá (ACGG), é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Dos objectivos
Texto do artigo · p. 50 Único: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores nacionais e ou estrangeiros; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 50 Específicos:
Número ou marcador · p. 50 a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 50 b) Contribuir no fomento de actividades de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 50 c) Contribuir em cooperação com organismos e instituições de investigação animal para o estabelecimento de um centro de transferência de tecnologias agropecuárias com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 51 da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
Número ou marcador · p. 51 d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 51 e) Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
Número ou marcador · p. 51 f) Emitir em coordenação com as autoridades governamentais, credenciais, crachás ou outro instrumento que identifique os fiscais da associação quando em serviço;
Número ou marcador · p. 51 g) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 51 h) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
Número ou marcador · p. 51 i) Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 51 j) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
Número ou marcador · p. 51 k) Estabelecer infra-estruturas para abeberamento e tratamento dos animais, abertura de represas e diques para retenção de água.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 51 Podem ser membros da ACGG, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 51 a) Sejam criadores de gado;
Número ou marcador · p. 51 b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 51 c) Aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros da ACGG classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 51 a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
Número ou marcador · p. 51 b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Membros beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou ourtos tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 51 São direitos e deveres do membros Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 51 a) Participar nas sessões da Assemblea Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 51 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 51 c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
Número ou marcador · p. 51 d) Requerer a convocação da assembleia geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 51 e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 51 a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposicões plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Pagar regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 51 c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
Número ou marcador · p. 51 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Perdas de direitos
Número ou marcador · p. 51 Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 51 a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 51 c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 51 d) Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuizos e insanáveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 Um) Constituem órgãos sociais da ACGG:
Número ou marcador · p. 51 a) Asembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estautos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 51 A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 51 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 51 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 51 c) Dois à três Secretários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal
Texto do artigo · p. 52 seja necessário, e que tenha sido a pedido do conselho de direcção, conselho fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 52 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 52 c) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 52 e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 52 f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 52 h) Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 52 i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 52 j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Presidente é substituido pelo Vice Presidente nas suas ausências ou impedimentos .
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Votação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de tês quartos do número total dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 52 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 52 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 52 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 52 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 52 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 52 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 52 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 52 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 52 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 52 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação
Número ou marcador · p. 52 Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Competências dos membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 52 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 52 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 52 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete à Secretária.
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 52 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 52 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 52 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 52 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 52 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 52 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 52 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Técnico e Fiscalização
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
Número ou marcador · p. 52 Três) Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 53 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 53 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 53 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Competências dos membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 53 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 53 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 53 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 53 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Periodicidade
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 53 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 53 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 53 Complexo Sonho Real, Limitada
Texto do artigo · p. 53 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 53 Rectifico, o extrato de publicação, publicado noBoletim da República n.º 53, da quarta feira, de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, III série, da sociedade Complexo Sonho Real, Limitada, uma sociedade constituida por
Texto do artigo · p. 53 contrato de sociedade, de dezanove de Abril de dois mil e doze, passando o nome do sócio Élio Cistiano Bila a denominar-se Hélio Cristiano Bila.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Chókwè, 19 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736241 uma sociedade denominada Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Raimundo José Festo Matapa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, residente em Maputo, na Rua de Silves, número 143, 1.º andar único, titular do NUIT 105776251. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 53 constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 53 b) Consultoria e assessoria, económicofinanceira, legal e fiscal;
Número ou marcador · p. 53 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 53 d) Formação e capacitação institucional.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Silves número 143,1.º andar,podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem e vinte cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Raimundo José Festo Matapa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 53 Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será
Texto do artigo · p. 54 reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 54 Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadaspessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 54 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 54 b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 54 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 54 e) For destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 54 Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócioRaimundo José Festo Matapa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura individual do sócio;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 54 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, directorgeral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 J.A. Carvalho & Cª, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis a oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 959-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número 134/2014, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios elevam o capital social de duzentos mil meticais para catorze milhões e seiscentos mil meticais, tendo se verificado um aumento no valor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, dos quais encontram-se realizados treze milhões, setecentos e catorze mil e setecentos e setenta e seis meticais, mediante entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 54 Que em consequência do aumento de capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado é de catorze milhões e seiscentos mil meticais, distribuído da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor de quatrocentos e dez mil, e quarenta e um meticais, correspondente a 2,8085% dois vírgula oito mil oitenta e cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada;
Número ou marcador · p. 54 b) Outra no valor de seis milhões, duzentos trinta e quatro mil, seiscentos oitenta e um
Texto do artigo · p. 55 meticais e oitenta centavos, correspondente a quarenta e dois virgula, sete mil trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
Número ou marcador · p. 55 c) Outra no valor de 3.598.432,80Mt (três milhões, quinhentos noventa e oito mil, quatrocentos trinta e dois meticais e oitenta centavos) correspondente a 24,6468% (vinte e quatro virgula seis mil quatrocentos e sessenta e oito por cento) do capital social, pertecente à sócia Maria João Cardoso Furtado de Carvalho;
Número ou marcador · p. 55 d) Outra no valor de 2.036.072,20 MT (dois milhões, trinta e seis mil, setenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 13,9457% (treze vírgula nove mil quatrocentos e cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente á sócia Paula Maria Simplicio Cardoso Furtado de Carvalho;
Número ou marcador · p. 55 e) Outra no valor de 2.036.072,20MT (dois milhões, trinta e seis mil, setenta e dois meticais e vinte centavos) correspondente a 13,9457% (treze vírgula nove mil quatrocentos e cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho;
Número ou marcador · p. 55 f) Outra no valor de 94.900,00MT noventa e quatro mil, novecentos meticais), correspondente a 0,6500% (Zero vírgula seis mil e quinhentos por cento do capital social pertencente àsócia Maria Emília Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 55 g) Outra no valor de 31.638,20 MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, e vinte centavos), correspondente a 0,2167% (zero vírgula dois mil cento e sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Artur Eugénio Santos Silva;
Número ou marcador · p. 55 h) Outra no valor de 31.638, 20MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, e vinte centavos), correspondente a 0,2167% (zero vírgula dois mil cento e sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Arnaldo Santos Silva;
Número ou marcador · p. 55 i) Outra no valor de 31.623,60MT (trinta e um mil, seiscentos e vinte e três meticais, e sessenta
Texto do artigo · p. 55 centavos, correspondente a 0,2166% (zero vírgula dois mil cento e sessenta e seis por Cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Eduardo Santos Silva; j) Outra no valor de 23.725,00 mt vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais, correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Arnaldo Silva;
Número ou marcador · p. 55 k) Outra no valor de 23.725,00Mt (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais), correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento), do Capital social, pertencente à sócia Maria Irene da Silva;
Número ou marcador · p. 55 l) Outra no valor de 23.725,00Mt (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais), correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina da Silva;
Número ou marcador · p. 55 m) Outra no valor de 23.725,00Mt (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais, correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Ângela Maria da Silva.
Texto do artigo · p. 55 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 55 Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Pin Service, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734680 uma sociedade denominada Pin Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Helton Fabio de Jesus Pindula, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Angelo Antonio Pindula e de Adilia dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 55 de Identidade n.º 1101102252473M, filho de Carlos Simeão Banze e de Percina Flora Tembe, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Service, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, nesta cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) Representações.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maura Valnisse Carlos Banze.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 56 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 56 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 56 c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  3. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o Presidente ou, na sua ausência, o seu Vice-Presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  4. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 50: (Exercício e competências)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles suplente.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  9. Número ou marcador, página 50: Três) A competência do Conselho Fiscal, os seus direitos e obrigações são os que resultem da lei.
  10. Número ou marcador, página 50: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos.
  11. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO IV Disposições comuns
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: (Cargos sociais)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos,
  15. Texto do artigo, página 50: até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 50: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de falta ou impedimento, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 50: (Remunerações)
  23. Texto do artigo, página 50: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo décimo terceiro devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Aplicação dos resultados
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) A Assembleia Geral delibera quanto à distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo o legalmente disposto, consideram-se liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, têm ainda competências especiais legalmente previstas.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) O fundo de reserva legal, que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  36. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o legalmente disposto.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  40. Texto do artigo, página 50: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 50: Associação de Criadores de Gado de Guijá
  42. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 50: Denominação
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Guijá,
  46. Texto do artigo, página 50: abreviadamente designada por ACGG, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
  47. Texto do artigo, página 50: Um boi simbolizando a principal actividade da ACGG, uma arvore, capim, e agua, representando recursos naturais, escudo e lança simbolizando a defesa dos mesmos.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 50: Natureza
  50. Texto do artigo, página 50: A ACGG é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade juídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 50: Sede
  53. Texto do artigo, página 50: Associação dos criadores de Guija (ACGG), tem a sua sede social na Aldeia comunal de Chinhacanine, localidade de Mubanguenesede, posto administrativo de Mubanguene, no Distrito de Guijá.
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 50: Âmbito
  56. Texto do artigo, página 50: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Guijá, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações na província de Gaza.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 50: Duração
  59. Texto do artigo, página 50: O prazo de duração da associação dos criadores de Guijá (ACGG), é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 50: Dos objectivos
  62. Texto do artigo, página 50: Único: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores nacionais e ou estrangeiros; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
  63. Texto do artigo, página 50: Específicos:
  64. Número ou marcador, página 50: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos florestais e faunísticos.
  65. Número ou marcador, página 50: b) Contribuir no fomento de actividades de produção agro-pecuária;
  66. Número ou marcador, página 50: c) Contribuir em cooperação com organismos e instituições de investigação animal para o estabelecimento de um centro de transferência de tecnologias agropecuárias com vista a melhoria
  67. Texto do artigo, página 51: da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
  68. Número ou marcador, página 51: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
  69. Número ou marcador, página 51: e) Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
  70. Número ou marcador, página 51: f) Emitir em coordenação com as autoridades governamentais, credenciais, crachás ou outro instrumento que identifique os fiscais da associação quando em serviço;
  71. Número ou marcador, página 51: g) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
  72. Número ou marcador, página 51: h) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
  73. Número ou marcador, página 51: i) Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
  74. Número ou marcador, página 51: j) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
  75. Número ou marcador, página 51: k) Estabelecer infra-estruturas para abeberamento e tratamento dos animais, abertura de represas e diques para retenção de água.
  76. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 51: Admissão dos membros
  79. Texto do artigo, página 51: Podem ser membros da ACGG, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  80. Número ou marcador, página 51: a) Sejam criadores de gado;
  81. Número ou marcador, página 51: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
  82. Número ou marcador, página 51: c) Aceitem os presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 51: Categorias dos membros
  85. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros da ACGG classificam-se nas seguintes categorias:
  86. Número ou marcador, página 51: a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
  87. Número ou marcador, página 51: b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
  88. Número ou marcador, página 51: c) Membros beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
  89. Número ou marcador, página 51: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou ourtos tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 51: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  91. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 51: Direitos e deveres
  93. Texto do artigo, página 51: São direitos e deveres do membros Um) Direitos:
  94. Número ou marcador, página 51: a) Participar nas sessões da Assemblea Geral e votar nas suas deliberações;
  95. Número ou marcador, página 51: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  96. Número ou marcador, página 51: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
  97. Número ou marcador, página 51: d) Requerer a convocação da assembleia geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 51: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 51: Dois) Deveres:
  100. Número ou marcador, página 51: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposicões plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 51: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
  102. Número ou marcador, página 51: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
  103. Número ou marcador, página 51: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
  104. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 51: Perdas de direitos
  106. Número ou marcador, página 51: Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
  107. Número ou marcador, página 51: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 51: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  109. Número ou marcador, página 51: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação;
  110. Número ou marcador, página 51: d) Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuizos e insanáveis.
  111. Número ou marcador, página 51: Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
  112. Número ou marcador, página 51: Dois) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  116. Número ou marcador, página 51: Um) Constituem órgãos sociais da ACGG:
  117. Número ou marcador, página 51: a) Asembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 51: Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
  122. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 51: Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estautos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
  125. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
  126. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 51: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  129. Número ou marcador, página 51: a) Presidente da Mesa;
  130. Número ou marcador, página 51: b) Vice-Presidente;
  131. Número ou marcador, página 51: c) Dois à três Secretários.
  132. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 51: Sessões da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal
  135. Texto do artigo, página 52: seja necessário, e que tenha sido a pedido do conselho de direcção, conselho fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 52: Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
  138. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
  140. Texto do artigo, página 52: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
  141. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  143. Número ou marcador, página 52: c) Alterar os estatutos da associação;
  144. Número ou marcador, página 52: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
  145. Número ou marcador, página 52: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
  146. Número ou marcador, página 52: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 52: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários;
  148. Número ou marcador, página 52: h) Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
  149. Número ou marcador, página 52: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
  150. Número ou marcador, página 52: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
  151. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 52: Competências da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 52: Um) Compete em especial ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 52: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 52: b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 52: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente é substituido pelo Vice Presidente nas suas ausências ou impedimentos .
  158. Número ou marcador, página 52: Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 52: Votação da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 52: Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
  162. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de tês quartos do número total dos membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 52: Composição do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
  166. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  167. Número ou marcador, página 52: b) Vice-Presidente;
  168. Número ou marcador, página 52: c) Secretaria;
  169. Número ou marcador, página 52: d) Tesoureiro;
  170. Número ou marcador, página 52: e) Coordenador.
  171. Número ou marcador, página 52: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  172. Número ou marcador, página 52: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 52: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  174. Número ou marcador, página 52: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  175. Número ou marcador, página 52: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  176. Número ou marcador, página 52: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  177. Número ou marcador, página 52: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  178. Número ou marcador, página 52: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 52: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia-geral;
  180. Número ou marcador, página 52: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  181. Número ou marcador, página 52: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação
  182. Número ou marcador, página 52: Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  183. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 52: Competências dos membros do Conselho de Direcção
  185. Número ou marcador, página 52: Um) Presidente:
  186. Número ou marcador, página 52: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 52: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  188. Número ou marcador, página 52: c) Exercer o voto de desempate;
  189. Número ou marcador, página 52: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  190. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao vice-presidente:
  191. Número ou marcador, página 52: a) Assessorar o Presidente;
  192. Número ou marcador, página 52: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  193. Número ou marcador, página 52: Três) Compete à Secretária.
  194. Número ou marcador, página 52: a) Organizar os serviços da secretaria;
  195. Número ou marcador, página 52: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 52: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  197. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  198. Número ou marcador, página 52: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  199. Número ou marcador, página 52: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  200. Número ou marcador, página 52: Cinco) Compete ao Coordenador:
  201. Número ou marcador, página 52: a) Coordenar os serviços da associação;
  202. Número ou marcador, página 52: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  203. Número ou marcador, página 52: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  204. Número ou marcador, página 52: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  205. Número ou marcador, página 52: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  206. Número ou marcador, página 52: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  207. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 52: Conselho Técnico e Fiscalização
  209. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
  210. Número ou marcador, página 52: Dois) O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
  211. Número ou marcador, página 52: Três) Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 52: Quatro) Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
  213. Número ou marcador, página 52: Cinco) Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
  214. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 52: Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 52: a) Presidente;
  218. Número ou marcador, página 52: b) Dois vogais.
  219. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  220. Número ou marcador, página 53: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  221. Número ou marcador, página 53: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  222. Número ou marcador, página 53: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  223. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 53: Competências dos membros do Conselho Fiscal
  225. Texto do artigo, página 53: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  226. Número ou marcador, página 53: Um) Presidente:
  227. Texto do artigo, página 53: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
  228. Texto do artigo, página 53: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  229. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 53: Periodicidade
  231. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
  232. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 53: Elaboração dos regulamento interno
  234. Texto do artigo, página 53: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
  235. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
  237. Texto do artigo, página 53: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  238. Texto do artigo, página 53: Complexo Sonho Real, Limitada
  239. Texto do artigo, página 53: RECTIFICAÇÃO
  240. Texto do artigo, página 53: Rectifico, o extrato de publicação, publicado noBoletim da República n.º 53, da quarta feira, de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, III série, da sociedade Complexo Sonho Real, Limitada, uma sociedade constituida por
  241. Texto do artigo, página 53: contrato de sociedade, de dezanove de Abril de dois mil e doze, passando o nome do sócio Élio Cistiano Bila a denominar-se Hélio Cristiano Bila.
  242. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Chókwè, 19 de Maio de 2016.
  243. Texto do artigo, página 53: — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 53: Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736241 uma sociedade denominada Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 53: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Raimundo José Festo Matapa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, residente em Maputo, na Rua de Silves, número 143, 1.º andar único, titular do NUIT 105776251. Pelo presente contrato escrito particular
  247. Texto do artigo, página 53: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 53: Ambai Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  252. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data de inscrição na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  255. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto:
  258. Número ou marcador, página 53: a) Intermediação comercial;
  259. Número ou marcador, página 53: b) Consultoria e assessoria, económicofinanceira, legal e fiscal;
  260. Número ou marcador, página 53: c) Gestão de participações;
  261. Número ou marcador, página 53: d) Formação e capacitação institucional.
  262. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionados com o objecto principal.
  263. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá também deter participações financeiras em outras sociedades, desde que devidamente autorizada e o sócio assim delibere.
  264. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Silves número 143,1.º andar,podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem e vinte cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Raimundo José Festo Matapa.
  271. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  272. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  274. Número ou marcador, página 53: Um) Não haverá prestações suplementares, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  275. Número ou marcador, página 53: Dois) O negócio referido no número anterior deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  276. Número ou marcador, página 53: Três) O referido negócio deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados. Este negócio deve obedecer às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  277. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 53: (Deliberações)
  280. Número ou marcador, página 53: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 53: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será
  282. Texto do artigo, página 54: reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  283. Número ou marcador, página 54: Três) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadaspessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinada.
  284. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores.
  287. Número ou marcador, página 54: Dois) Salvo estipulação em contrário por parte do sócio, os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  288. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar o contrário.
  289. Número ou marcador, página 54: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  290. Número ou marcador, página 54: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  291. Número ou marcador, página 54: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  292. Número ou marcador, página 54: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  293. Número ou marcador, página 54: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  294. Número ou marcador, página 54: e) For destituído das suas funções.
  295. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  297. Número ou marcador, página 54: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  298. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 54: (Gestão diária)
  302. Número ou marcador, página 54: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo sócio ou pela administração, quando nomeada.
  303. Número ou marcador, página 54: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  304. Número ou marcador, página 54: Três) Fica desde já nomeado o director-geral da sociedade, o sócioRaimundo José Festo Matapa.
  305. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade ficará obrigada:
  308. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura individual do sócio;
  309. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados;
  310. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura do procurador, que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  311. Número ou marcador, página 54: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  312. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  313. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, directorgeral, colaborador ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  314. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  315. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 54: (Ano financeiro)
  317. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados encerrarão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
  319. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 54: (Destino dos lucros)
  321. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  322. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  323. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das disposições finais
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  327. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 54: J.A. Carvalho & Cª, Limitada
  332. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e seis a oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número 959-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número 134/2014, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios elevam o capital social de duzentos mil meticais para catorze milhões e seiscentos mil meticais, tendo se verificado um aumento no valor de catorze milhões e quatrocentos mil meticais, dos quais encontram-se realizados treze milhões, setecentos e catorze mil e setecentos e setenta e seis meticais, mediante entradas em dinheiro.
  333. Texto do artigo, página 54: Que em consequência do aumento de capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  335. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado é de catorze milhões e seiscentos mil meticais, distribuído da seguinte maneira.
  337. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de quatrocentos e dez mil, e quarenta e um meticais, correspondente a 2,8085% dois vírgula oito mil oitenta e cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada;
  338. Número ou marcador, página 54: b) Outra no valor de seis milhões, duzentos trinta e quatro mil, seiscentos oitenta e um
  339. Texto do artigo, página 55: meticais e oitenta centavos, correspondente a quarenta e dois virgula, sete mil trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Edith Simplício Cardoso Furtado de Carvalho;
  340. Número ou marcador, página 55: c) Outra no valor de 3.598.432,80Mt (três milhões, quinhentos noventa e oito mil, quatrocentos trinta e dois meticais e oitenta centavos) correspondente a 24,6468% (vinte e quatro virgula seis mil quatrocentos e sessenta e oito por cento) do capital social, pertecente à sócia Maria João Cardoso Furtado de Carvalho;
  341. Número ou marcador, página 55: d) Outra no valor de 2.036.072,20 MT (dois milhões, trinta e seis mil, setenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 13,9457% (treze vírgula nove mil quatrocentos e cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente á sócia Paula Maria Simplicio Cardoso Furtado de Carvalho;
  342. Número ou marcador, página 55: e) Outra no valor de 2.036.072,20MT (dois milhões, trinta e seis mil, setenta e dois meticais e vinte centavos) correspondente a 13,9457% (treze vírgula nove mil quatrocentos e cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho;
  343. Número ou marcador, página 55: f) Outra no valor de 94.900,00MT noventa e quatro mil, novecentos meticais), correspondente a 0,6500% (Zero vírgula seis mil e quinhentos por cento do capital social pertencente àsócia Maria Emília Martins da Silva;
  344. Número ou marcador, página 55: g) Outra no valor de 31.638,20 MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, e vinte centavos), correspondente a 0,2167% (zero vírgula dois mil cento e sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Artur Eugénio Santos Silva;
  345. Número ou marcador, página 55: h) Outra no valor de 31.638, 20MT (trinta e um mil, seiscentos e trinta e oito meticais, e vinte centavos), correspondente a 0,2167% (zero vírgula dois mil cento e sessenta e sete por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Arnaldo Santos Silva;
  346. Número ou marcador, página 55: i) Outra no valor de 31.623,60MT (trinta e um mil, seiscentos e vinte e três meticais, e sessenta
  347. Texto do artigo, página 55: centavos, correspondente a 0,2166% (zero vírgula dois mil cento e sessenta e seis por Cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Eduardo Santos Silva; j) Outra no valor de 23.725,00 mt vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais, correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Arnaldo Silva;
  348. Número ou marcador, página 55: k) Outra no valor de 23.725,00Mt (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais), correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento), do Capital social, pertencente à sócia Maria Irene da Silva;
  349. Número ou marcador, página 55: l) Outra no valor de 23.725,00Mt (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais), correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina da Silva;
  350. Número ou marcador, página 55: m) Outra no valor de 23.725,00Mt (vinte e três mil, setecentos e vinte cinco meticais, correspondente a 0,1625% (zero vírgula mil seiscentos e vinte cinco por cento, do capital social, pertencente à sócia Ângela Maria da Silva.
  351. Texto do artigo, página 55: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  352. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  353. Texto do artigo, página 55: Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 55: Pin Service, Limitada
  355. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734680 uma sociedade denominada Pin Service, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  357. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Helton Fabio de Jesus Pindula, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 17 de Janeiro de 1989, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991420B, filho de Angelo Antonio Pindula e de Adilia dos Prazeres Messa Nhanala, residente na cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 55: Segundo. Maura Valnisse Carlos Banze, estado civil solteiro, natural de Maputo, nascido a 1 de Maio de 1992, titular do Bilhete
  359. Texto do artigo, página 55: de Identidade n.º 1101102252473M, filho de Carlos Simeão Banze e de Percina Flora Tembe, residente na cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 55: Denominação
  363. Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Service, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 55: Sede
  366. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, nesta cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
  367. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  368. Número ou marcador, página 55: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro da mesma cidade ou município.
  369. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 55: Duração
  371. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura pública.
  372. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 55: Objecto
  374. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 55: a) Consultoria e prestação de serviços;
  376. Número ou marcador, página 55: b) Representações.
  377. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, deter participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações existentes ou a existir, seja qual for o seu objecto, tipo ou lei reguladora.
  379. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 55: Capital social
  381. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  382. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
  383. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maura Valnisse Carlos Banze.
  384. Número ou marcador, página 56: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  387. Texto do artigo, página 56: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  391. Número ou marcador, página 56: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta, que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
  392. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 56: Amortização de quotas
  394. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes termos:
  395. Número ou marcador, página 56: a) Por acordo com o respectivo titular;
  396. Número ou marcador, página 56: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer espécie;
  397. Número ou marcador, página 56: c) No caso de falência, insolvência e interdição ou inabilitação do sócio.
  398. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos, devendo o seu pagamento ser efectuado em condições a determinar em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
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