III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2025

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Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 11 d) entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) propor a convocação de Sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao director:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director adjunto)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao director adjunto:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o director em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato, em casos de necessidade, até o término da situação do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar apoio e colaboração de modo geral ao director do órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 11 b) publicar todas as notícias das actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza garantindo a legalidade dos actos da Associação e será constituído por três orgãos (1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em casos de impedimento ou incapacidade do órgão, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar os livros de escrituração obrigatória de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento de Administração e Finanças propondo alterações em casos de necessidade;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; d)dar parecer sobre matérias de aquisição e alienação de bens da organização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 11 -se-á ordinariamente 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências chefe do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 11 Compete chefe do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o Secretário do Conselho Fiscal em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato do secretário do órgão em casos do seu impedimento, até o seu termino da situação;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar de modo geral, apoio e colaboração ao secretário de Conselho Fiscal; d)arrecadar e administrar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 11 e) pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 11 g) apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 i) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 j) manter todo o numerário em estabelecimentos de crédito;
Número ou marcador · p. 11 k) assinar com o director executivo todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Actividades dos dirigentes e conselheiros)
Texto do artigo · p. 11 As actividades dos dirigentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património da Associação será constituído de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da Associação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reformulação do estatuto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral nos limites de legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AMOPÃO – Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051021, uma sociedade denominada AMOPÃO – Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 67 do Código Comercial entre Associação Moçambicana dos Panificadores-AMOPÃO, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo, sob NUEL 100039273, emitido a 30 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Conservatória das Entidades Legais, titular do NUIT 700074099; Victor Miguel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, 9.º andar F.45, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990336P, emitido a 18 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100148285, contactável pelo n.º 841304855/823207360, que outorga neste acto por si; Justino Muchanga, casado, natural de Marracuene, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine, Q. 11, Casa n.º 1, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100434705C, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104930301, contactável pelo n.º 848924975/878924975, que outorga neste acto por si; Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Alumínios n.º 175/A, Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102267227B, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100531542, contactável pelo n.º 823015370/872191121, que outorga neste acto por si; Dinis dos Santos, casado, natural de Maputo, residente na Rua da Agricultura n.º 397, R/C, Bairro de Jardim, Distrito Municipal KaMubucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142138Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300006523, contactável pelo n.º 823005290/843005290, que outorga neste acto por si; Nasser Ahmad Mussagy, divorciado, natural de Chibuto, residente no Condom, Premier C.5, Cidade
Texto do artigo · p. 12 de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101035970I, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300070779, contactável pelo n.º 863182480/843182480, que outorga neste acto por si; Lino Mondlane, divorciado, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Campoane, Q. 2, Casa n.º 28/29, Distrito de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100838356I, emitido a 9 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade da Matola, titular do NUIT 102609271, contactável 843206520/863280145, que outorga neste acto por si, e que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação AMOPÃO – Participações, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede legal localiza-se na Av. 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral da AMOPÃO-Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade estabelece os artigos a que deve obedecer o processo de constituição do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 d) outras actividades subsidiárias e afins a actividades supra, desde que não contrárias a legislação moçambicana, após deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que
Texto do artigo · p. 12 o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da assembleia geral da AMOPÃO- Participações, Limitada, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social corresponde a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por 100% (cem por cento) de quotas, distribuído pelos sócios fundadores da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)AMOPÃO - Associação Moçambicana dos Panificadores com uma quota no valor nominal de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Justino Muchanga, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Tânia Tatiana Simone Boane, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Dinis dos Santos, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Nasser Ahmad Mussagy, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Lino Mondlane, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão de quota entre os sócios devendo, contudo, ser observado, quanto aos sócios fundadores, o estatuído no número três do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem direito a voto todo o sócio que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) ser titular de mil meticais de quotas, no mínimo;
Número ou marcador · p. 13 b) por cada mil meticais que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Número ou marcador · p. 13 d) dar posse aos membros do conselho de administração, conselho fiscal e lavrar os respctivos termos de posse no livro de actas apropriado;
Número ou marcador · p. 13 e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia e só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de sócios com direito de participação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a assembleia geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação de sócios na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo trezentos e oito do Código Comercial, o sócio pode ainda fazerse representar por mandatário constituído nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do citado Código.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Três) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um número de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, salvo aos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) eleição e substituição dos membros da mesa da assemnleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovação das contas liquidadárias;
Número ou marcador · p. 13 g) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 13 h) definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 e) prestar cauções e garantias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 14 g) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os repectivos limites.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do conselho fiscal e competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal é composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma vez
Texto do artigo · p. 14 ou mais. E é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) executar permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da AMOPÃO – Participações, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do conselho de administração sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 14 d) emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à assembleia geral e examinar a escrita, documentação e os serviços de contabilidade/ tesouraria sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente contrato e demais instrumentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos demais instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉGIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pelos seguintes assinantes:
Número ou marcador · p. 14 a) assinatura do presidente do conselho de administração e;
Número ou marcador · p. 14 b) assinatura do administrador da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não estiver expressamente estabelecido neste contrato de sociedade, aplicar-se-á supletiva e sucessivamente o disposto no Código Comercial quanto as sociedades de carácter lucrativa e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ARTMÍDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacta a denominação a sociedade ARTIMIDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 179, III Série, 18 de Setembro de 2025, no artigo primeiro, atinente à denominação, rectifica-se que onde se lê: «ARTIMIDIA», deve ler-se: «Artmídia.»
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ARTIMÍDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 9 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 AT Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105058753, entre Aron Gelvas Muiambo, de nacionalidade moçambicana e Titos Venâncio Muiambo Júnior, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação AT Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limitrose, por simples deliberação da gerência, em todo território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro de fornecimento de material de construção e relacionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de transporte de inertes; c)aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem
Texto do artigo · p. 15 mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Aron Gelvas Muiambo, e o remanescente ao sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Relativamente às prestações suplementares de capital, estas não poderão exceder um valor máximo de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e serão regidas pelo disposto do Código Comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios, fica condicionada à deliberação da sociedade e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade ficará obrigada a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105056922, por Nnandi Donald Anyanwu
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma empresa em nome individual denominada Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba. E tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes XI ( só peças e sobressalente) XII ( só óleos e lubrificantes) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro. Nos termos do Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Iniciou a sua actividade a 1 de Setembro de 2009.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: requerimento, Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro, Início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AXISPOINT, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105054392, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada AXISPOINT, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni, n.°44, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação AXISPOINT, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni, n.° 44, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) aquisição, comercialização, distribuição e venda de mobiliário ergonómico;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio geral (venda de eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos industriais, material de construção e ferragem, dispositivos e equipamentos mecánicos de elevação, equipamentos agrícolas e electrónicos).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas: Fauso Hassane Mussá, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; Momed Cassamo Dossá, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Fauso Hassane Mussá e Momed Cassamo Dossá, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ayronia Catering e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105056521, denominada Ayronia Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Maria Zito Armando e Cremildo Joseph Magimoto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ayronia Catering e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 29, n.º 110, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de catering e restauração; b)organização e gestão de eventos sociais, corporativos e institucionais;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de refeições prontas a empresas, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 d) exploração de actividades de hotelaria, turismo e alimentação;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio, por grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas, utensílios de cozinha, materiais descartáveis, equipamentos de restauração e outros bens relacionados com a actividade principal; f)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes ou necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Maria Zito Armando, com uma quota no valor de 405.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 16 b) Cremildo Joseph Magimoto, com uma quota no valor de 405.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por dois ou mais gestores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São designados, desde já, como gestores da sociedade: Maria Zito Armando e Cremildo Joseph Magimoto, com poderes de representação geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus gestores, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia reúne-se sempre que convocada por qualquer sócio ou por deliberação dos gestores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nestes estatutos regem-
Texto do artigo · p. 16 -se pelo Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 1 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bambela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legai sob NUEL 105058102, uma sociedade denominada Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por Imeld Figurão Macuvela, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100981710C, emitido a 19 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.º 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 (Início das actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade iniciará suas actividades na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de material de ferragem, b)fornecimento de material de construção civil,
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de equipamentos industriais,
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimento de material de escritório,
Número ou marcador · p. 17 e) fornecimento de implementos agrícolas,
Número ou marcador · p. 17 f) fornecimentos de produtos químicos e outros bens de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Imeld Figurão Macuvela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, Bairro da Polana
Texto do artigo · p. 17 Cimento A, Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101330621, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Transferir a sede da sociedade da Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, para a Rua Cahora Bassa, Casa n.º 231, Bairro da Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da referida deliberação, o número um do artigo segundo do pacto social foi alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, Casa n.º 231, Bairro da Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não alterado pelo presente, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Best Away International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058613, uma sociedade denominada Best Away International, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hachem Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00460826, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo República da África do Sul, com domicílio na Avenida de Angola, n.º 88, representado como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Herminio Julião Salato, maior, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.° 040108881795I, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com domicilio na Madal - Sede, representado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Best Away International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola n.º 2537, R/C, Bairro de Aeroportos, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 17 contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, em especial mercearia a grosso e a retalho, talho e frutícolas e vegetais, mariscos, pescados e cereais;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação; c)participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 17 d) representação comercial;
Número ou marcador · p. 17 e) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Hachem Abou Zraa, com valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Herminio Julião Salato, com valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  3. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  4. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  5. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  6. Número ou marcador, página 11: d) entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  7. Número ou marcador, página 11: e) contratar e demitir funcionários;
  8. Número ou marcador, página 11: f) propor a convocação de Sessões de Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Competências do director)
  11. Texto do artigo, página 11: Compete ao director:
  12. Número ou marcador, página 11: a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  13. Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno;
  14. Número ou marcador, página 11: c) convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 11: (Competências do director adjunto)
  17. Texto do artigo, página 11: Compete ao director adjunto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) substituir o director em suas faltas ou impedimentos;
  19. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em casos de necessidade, até o término da situação do titular;
  20. Número ou marcador, página 11: c) prestar apoio e colaboração de modo geral ao director do órgão.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  23. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  24. Número ou marcador, página 11: a) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
  25. Número ou marcador, página 11: b) publicar todas as notícias das actividades do órgão.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza garantindo a legalidade dos actos da Associação e será constituído por três orgãos (1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário).
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de impedimento ou incapacidade do órgão, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  34. Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração obrigatória de receitas e despesas;
  35. Número ou marcador, página 11: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento de Administração e Finanças propondo alterações em casos de necessidade;
  36. Número ou marcador, página 11: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; d)dar parecer sobre matérias de aquisição e alienação de bens da organização.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reunir-
  38. Texto do artigo, página 11: -se-á ordinariamente 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Competências chefe do Departamento de Administração e Finanças)
  41. Texto do artigo, página 11: Compete chefe do Departamento de Administração e Finanças:
  42. Número ou marcador, página 11: a) substituir o Secretário do Conselho Fiscal em suas ausências ou impedimentos;
  43. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato do secretário do órgão em casos do seu impedimento, até o seu termino da situação;
  44. Número ou marcador, página 11: c) prestar de modo geral, apoio e colaboração ao secretário de Conselho Fiscal; d)arrecadar e administrar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  45. Número ou marcador, página 11: e) pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 11: f) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  47. Número ou marcador, página 11: g) apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 11: h) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 11: i) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  50. Número ou marcador, página 11: j) manter todo o numerário em estabelecimentos de crédito;
  51. Número ou marcador, página 11: k) assinar com o director executivo todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Actividades dos dirigentes e conselheiros)
  54. Texto do artigo, página 11: As actividades dos dirigentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 11: (Património)
  58. Texto do artigo, página 11: O património da Associação será constituído de bens móveis, imóveis.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da Associação)
  62. Texto do artigo, página 11: A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 11: (Reformulação do estatuto)
  65. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral nos limites de legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  69. Texto do artigo, página 11: Pemba, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 12: AMOPÃO – Participações, Limitada
  71. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051021, uma sociedade denominada AMOPÃO – Participações, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 67 do Código Comercial entre Associação Moçambicana dos Panificadores-AMOPÃO, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo, sob NUEL 100039273, emitido a 30 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Conservatória das Entidades Legais, titular do NUIT 700074099; Victor Miguel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, 9.º andar F.45, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990336P, emitido a 18 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100148285, contactável pelo n.º 841304855/823207360, que outorga neste acto por si; Justino Muchanga, casado, natural de Marracuene, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine, Q. 11, Casa n.º 1, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100434705C, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104930301, contactável pelo n.º 848924975/878924975, que outorga neste acto por si; Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Alumínios n.º 175/A, Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102267227B, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100531542, contactável pelo n.º 823015370/872191121, que outorga neste acto por si; Dinis dos Santos, casado, natural de Maputo, residente na Rua da Agricultura n.º 397, R/C, Bairro de Jardim, Distrito Municipal KaMubucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142138Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300006523, contactável pelo n.º 823005290/843005290, que outorga neste acto por si; Nasser Ahmad Mussagy, divorciado, natural de Chibuto, residente no Condom, Premier C.5, Cidade
  73. Texto do artigo, página 12: de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101035970I, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300070779, contactável pelo n.º 863182480/843182480, que outorga neste acto por si; Lino Mondlane, divorciado, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Campoane, Q. 2, Casa n.º 28/29, Distrito de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100838356I, emitido a 9 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade da Matola, titular do NUIT 102609271, contactável 843206520/863280145, que outorga neste acto por si, e que se rege pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AMOPÃO – Participações, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) A sede legal localiza-se na Av. 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral da AMOPÃO-Participações, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  87. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade estabelece os artigos a que deve obedecer o processo de constituição do presente contrato de sociedade.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  91. Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações;
  92. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços;
  93. Número ou marcador, página 12: c) formação profissional;
  94. Número ou marcador, página 12: d) outras actividades subsidiárias e afins a actividades supra, desde que não contrárias a legislação moçambicana, após deliberação do conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que
  96. Texto do artigo, página 12: o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em cem por cento de quotas.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da assembleia geral da AMOPÃO- Participações, Limitada, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  101. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social corresponde a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por 100% (cem por cento) de quotas, distribuído pelos sócios fundadores da seguinte forma:
  102. Texto do artigo, página 12: a)AMOPÃO - Associação Moçambicana dos Panificadores com uma quota no valor nominal de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social;
  103. Número ou marcador, página 12: b) Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  104. Número ou marcador, página 12: c) Justino Muchanga, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  105. Número ou marcador, página 12: d) Tânia Tatiana Simone Boane, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  106. Número ou marcador, página 12: e) Dinis dos Santos, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  107. Número ou marcador, página 13: f) Nasser Ahmad Mussagy, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 13: g) Lino Mondlane, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis porcento) do capital social.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quota)
  111. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão de quota entre os sócios devendo, contudo, ser observado, quanto aos sócios fundadores, o estatuído no número três do artigo sexto.
  112. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  119. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem direito a voto todo o sócio que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  120. Número ou marcador, página 13: a) ser titular de mil meticais de quotas, no mínimo;
  121. Número ou marcador, página 13: b) por cada mil meticais que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  126. Número ou marcador, página 13: a) dirigir as reuniões;
  127. Número ou marcador, página 13: b) verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  128. Número ou marcador, página 13: c) proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  129. Número ou marcador, página 13: d) dar posse aos membros do conselho de administração, conselho fiscal e lavrar os respctivos termos de posse no livro de actas apropriado;
  130. Número ou marcador, página 13: e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 13: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia e só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de sócios com direito de participação.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a assembleia geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 13: (Representação de sócios na assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo trezentos e oito do Código Comercial, o sócio pode ainda fazerse representar por mandatário constituído nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do citado Código.
  142. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  143. Número ou marcador, página 13: Três) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do Código Comercial.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  146. Número ou marcador, página 13: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um número de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  148. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, salvo aos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  151. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  152. Número ou marcador, página 13: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  156. Número ou marcador, página 13: a) alteração do estatuto;
  157. Número ou marcador, página 13: b) aumento e redução do capital social;
  158. Número ou marcador, página 13: c) discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  159. Número ou marcador, página 13: d) eleição e substituição dos membros da mesa da assemnleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
  160. Número ou marcador, página 13: e) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 13: f) aprovação das contas liquidadárias;
  162. Número ou marcador, página 13: g) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  163. Número ou marcador, página 13: h) definir as políticas gerais da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 13: (Composição do conselho de administração)
  166. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  167. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  168. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  169. Número ou marcador, página 14: Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  170. Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  173. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 14: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  175. Número ou marcador, página 14: a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  176. Número ou marcador, página 14: b) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  177. Número ou marcador, página 14: c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 14: e) prestar cauções e garantias pela sociedade;
  179. Número ou marcador, página 14: f) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  180. Número ou marcador, página 14: g) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os repectivos limites.
  181. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho fiscal e competência)
  183. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal é composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma vez
  184. Texto do artigo, página 14: ou mais. E é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  186. Número ou marcador, página 14: a) executar permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da AMOPÃO – Participações, Limitada;
  187. Número ou marcador, página 14: b) velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  188. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do conselho de administração sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  189. Número ou marcador, página 14: d) emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à assembleia geral e examinar a escrita, documentação e os serviços de contabilidade/ tesouraria sempre que julgue necessário;
  190. Número ou marcador, página 14: e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente contrato e demais instrumentos aplicáveis;
  191. Número ou marcador, página 14: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos demais instrumentos aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉGIMO
  193. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  194. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  197. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pelos seguintes assinantes:
  198. Número ou marcador, página 14: a) assinatura do presidente do conselho de administração e;
  199. Número ou marcador, página 14: b) assinatura do administrador da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  202. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que a lei sobre a distribuição de dividendos.
  204. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  207. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  208. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  211. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  212. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver expressamente estabelecido neste contrato de sociedade, aplicar-se-á supletiva e sucessivamente o disposto no Código Comercial quanto as sociedades de carácter lucrativa e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 14: ARTMÍDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacta a denominação a sociedade ARTIMIDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 179, III Série, 18 de Setembro de 2025, no artigo primeiro, atinente à denominação, rectifica-se que onde se lê: «ARTIMIDIA», deve ler-se: «Artmídia.»
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  221. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ARTIMÍDIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 14: Tete, 9 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  223. Texto do artigo, página 15: AT Engenharia e Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105058753, entre Aron Gelvas Muiambo, de nacionalidade moçambicana e Titos Venâncio Muiambo Júnior, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos:
  225. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  226. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação AT Engenharia e Serviços, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 15: (Sede legal)
  231. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limitrose, por simples deliberação da gerência, em todo território moçambicano ou estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro de fornecimento de material de construção e relacionados.
  233. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 15: a) consultoria em construção civil;
  237. Número ou marcador, página 15: b) serviços de transporte de inertes; c)aluguer de equipamentos de construção.
  238. Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  239. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  243. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem
  246. Texto do artigo, página 15: mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Aron Gelvas Muiambo, e o remanescente ao sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior.
  247. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  248. Número ou marcador, página 15: Três) Relativamente às prestações suplementares de capital, estas não poderão exceder um valor máximo de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e serão regidas pelo disposto do Código Comercial vigente no território moçambicano.
  249. Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios, fica condicionada à deliberação da sociedade e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
  250. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  251. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  254. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier.
  255. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
  256. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade ficará obrigada a assinatura do sócio-gerente.
  257. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  258. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 15: (Liquidação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  261. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  262. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  265. Texto do artigo, página 15: Matola, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 15: Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI
  267. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105056922, por Nnandi Donald Anyanwu
  268. Texto do artigo, página 15: Constitui uma empresa em nome individual denominada Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba. E tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes XI ( só peças e sobressalente) XII ( só óleos e lubrificantes) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro. Nos termos do Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
  270. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  271. Texto do artigo, página 15: Iniciou a sua actividade a 1 de Setembro de 2009.
  272. Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro, Início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  273. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 15: AXISPOINT, Limitada
  275. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105054392, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada AXISPOINT, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni, n.°44, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação AXISPOINT, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni, n.° 44, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  279. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 16: a) aquisição, comercialização, distribuição e venda de mobiliário ergonómico;
  282. Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 16: c) comércio geral (venda de eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos industriais, material de construção e ferragem, dispositivos e equipamentos mecánicos de elevação, equipamentos agrícolas e electrónicos).
  284. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas: Fauso Hassane Mussá, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; Momed Cassamo Dossá, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Fauso Hassane Mussá e Momed Cassamo Dossá, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 16: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  293. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 16: Ayronia Catering e Serviços, Limitada
  295. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105056521, denominada Ayronia Catering e Serviços, Limitada, pelos sócios Maria Zito Armando e Cremildo Joseph Magimoto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  298. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ayronia Catering e Serviços, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 29, n.º 110, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do registo.
  301. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de catering e restauração; b)organização e gestão de eventos sociais, corporativos e institucionais;
  305. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de refeições prontas a empresas, instituições públicas e privadas;
  306. Número ou marcador, página 16: d) exploração de actividades de hotelaria, turismo e alimentação;
  307. Número ou marcador, página 16: e) comércio, por grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas, utensílios de cozinha, materiais descartáveis, equipamentos de restauração e outros bens relacionados com a actividade principal; f)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes ou necessárias à prossecução do objecto social.
  308. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, sendo composto por:
  311. Número ou marcador, página 16: a) Maria Zito Armando, com uma quota no valor de 405.000,00MT (50% do capital social);
  312. Número ou marcador, página 16: b) Cremildo Joseph Magimoto, com uma quota no valor de 405.000,00MT (50% do capital social).
  313. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais gestores.
  316. Número ou marcador, página 16: Dois) São designados, desde já, como gestores da sociedade: Maria Zito Armando e Cremildo Joseph Magimoto, com poderes de representação geral.
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  319. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus gestores, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 16: A assembleia reúne-se sempre que convocada por qualquer sócio ou por deliberação dos gestores.
  323. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
  325. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  328. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nestes estatutos regem-
  329. Texto do artigo, página 16: -se pelo Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
  330. Texto do artigo, página 16: Pemba, 1 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 16: Bambela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legai sob NUEL 105058102, uma sociedade denominada Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Imeld Figurão Macuvela, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100981710C, emitido a 19 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.º 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 17: (Início das actividades e prazo de duração)
  338. Texto do artigo, página 17: A sociedade iniciará suas actividades na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e seu prazo de duração é indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas:
  342. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de ferragem, b)fornecimento de material de construção civil,
  343. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de equipamentos industriais,
  344. Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de material de escritório,
  345. Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de implementos agrícolas,
  346. Número ou marcador, página 17: f) fornecimentos de produtos químicos e outros bens de interesse da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  350. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  352. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Imeld Figurão Macuvela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 17: Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, Bairro da Polana
  359. Texto do artigo, página 17: Cimento A, Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101330621, deliberou o seguinte:
  360. Texto do artigo, página 17: Transferir a sede da sociedade da Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, para a Rua Cahora Bassa, Casa n.º 231, Bairro da Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida deliberação, o número um do artigo segundo do pacto social foi alterado, passando a ter a seguinte redacção:
  362. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Cahora Bassa, Casa n.º 231, Bairro da Sommerschield, KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado pelo presente, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  367. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 17: Best Away International, Limitada
  369. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058613, uma sociedade denominada Best Away International, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hachem Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00460826, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo República da África do Sul, com domicílio na Avenida de Angola, n.º 88, representado como primeiro outorgante.
  372. Texto do artigo, página 17: Segundo: Herminio Julião Salato, maior, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.° 040108881795I, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com domicilio na Madal - Sede, representado como segundo outorgante.
  373. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Best Away International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola n.º 2537, R/C, Bairro de Aeroportos, Cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado,
  380. Texto do artigo, página 17: contando o seu início a partir data da constituição.
  381. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  384. Número ou marcador, página 17: a) actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, em especial mercearia a grosso e a retalho, talho e frutícolas e vegetais, mariscos, pescados e cereais;
  385. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação; c)participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
  386. Número ou marcador, página 17: d) representação comercial;
  387. Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas.
  388. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  389. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  390. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  393. Número ou marcador, página 17: a) Hachem Abou Zraa, com valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e cinco por cento;
  394. Número ou marcador, página 17: b) Herminio Julião Salato, com valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cinco por cento.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  397. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  398. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
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