III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2025

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Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um representante de Hachem Abou Zraa, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046176, uma sociedade denominada Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Luis Betuel Mandlate, casado com Clementina Marta Eugenio da Cruz, sob regime de comunhão de bens adequeridos, natural de Maputo, residente no Bairro Cumbeza – Marracuene, portador do B.I. n.º 110100896236J, de 4 de Setembro de 2023, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contracto de sociedade em nome individual que se rege pelo estatuto abaixo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Q. n.º 6, Casa n.º 20 - Marracuene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito por um único sócio, Luis Betuel Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento da capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário sem preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é a cargo do sócio Luis Betuel Mandlate que é nomeada administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, findo e apreciação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Brasa Restaurante, E.I
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023561, por Ivânia Diamante Saraiva Gueba, solteira, natural de Guija, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300344440B, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Constitui a empresa em nome individual denominada Brasa Restaurante, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem por objecto actividade pricipal catering, nos termos da Licença n.° 54/CMCP/VPAEM/2023, usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: requerimento, Licença n.° 54/ CMCP/VPAEM/2023, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, a 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058418, uma sociedade denominada Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Distrito de KaMpfumo, portador do B.I. n.º 110100119394A, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102197976.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta o nome Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, 1..º andar e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto compra e venda de materiais eléctricos e mecánicos, e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único a totalidade de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Equissone Alberto Manguene, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105054309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Amissi Marangonha, Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade é transporte público interprovincial, importação
Texto do artigo · p. 19 de viaturas e outras mercadorias, aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital do sócio Atumane Sargento.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo Atumane Sargento, obrigando-se validamente com as assinaturas do sócio para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Clínica Média Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Média Monte Sinai, Limitada e por deliberação em acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, os sócios Mário Lorenzo Valdez e Emanuel Alberto Jone deliberarem por unanimidade sobre o seguinte ponto úinco da agenda de trabalho: cessão de quotas saída e entrada na nova sócia na sociedade, por isso alteração parcial do pacto social do artigo quarto, passando a ter os seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Inés Franque João, casada, natural de Inhagoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105868670A, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da
Texto do artigo · p. 20 Beira, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 b)Mário Lorenzo Valdez, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092696N, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titular do NUIT 139393155.
Texto do artigo · p. 20 Tudo resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Coolnezy, Limitda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, no Birro Polana Cimento, Av. Salvador Allende, número mil e duzentos e oito, primeiro andar, a assembleia geral da sociedade Coolnezy, Limitda, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100610396, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do novo sócio Gil Antonio Nuvunga. Em consequência de cessão de quotas, fica alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de segurança electrónica e processamento bancário;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 20 f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 20 h) programação e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 20 i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13, Cidade de Matola;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil António Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000302148l, emitido a 28 de Abril de 2022, residente no Q. 32, Casa 38, Aeroporto B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259532Q; e Gil António Nuvunga, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000302148l.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
Texto do artigo · p. 20 o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da assembleia geral) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Buzua Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trezentos e vinte e quatro a folhas trezentos e quarenta e um do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Joaozinho Antonio, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201184622Q, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 21 Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Chimoio – Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Simao Lazaro Mazitemba, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170375I, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Matundo – Tete.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Assucena da Penicia António Joel, solteira, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050801817634N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Junior Domingos Cassuada, solteiro, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208873790J, emitido a um de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Quinto: Diana Jairosse Nhabadza, solteira, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060202779568I, emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Sexto: Ivan Manuel de Oliveira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102238179B, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Sétimo: Lopes Joao Caetano, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133305B, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Nhamatica-Tete.
Texto do artigo · p. 21 Oitavo: Zacarias Mario Califonia, solteiro, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061007137987D, emitido a dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Nono: Jorge Chavisa Manuel, solteiro, natura de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302432754I, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Zambezia, residente em Tambara.
Texto do artigo · p. 21 Décimo: Fernando Simao Joao, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529812S, emitido a quatro de Janeiro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Báruè.
Texto do artigo · p. 21 Décimo primeiro: Franque Bernardo Franque, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469801Q, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Tambara.
Texto do artigo · p. 21 Décimo segundo: Ramim Mário Califónia, solteiro, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601007137984F, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Tambara.
Texto do artigo · p. 21 Décimo terceiro: Rui Naissone Bulaunde, solteiro, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202024470I, emitido a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Tambara. E por eles foi dito que pela referida escritura pública constituem uma cooperativa de responsabilidade limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Buzua Mine, Limitada, é uma Cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CBM-LDA.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Cooperativa tem a sua sede em Buzua, Distrito de Tambara, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Cooperativa tem por objecto: a) xercício de actividade de exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) extracção, processamento e comercialização de diversos tipos de minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) exportação e importação de minerais;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prossecução dos objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) correspondente à soma de todas quotas-partes subscritos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 22 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis
Texto do artigo · p. 22 por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 5.º dos presentes estatutos, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da assembleia-geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O valor referente aos aumentos de capitais efectuados por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) devem cumprir com os padrões de qualidade, empacotamento e outros, estabelecidos pela Cooperativa para a entrega dos seus produtos; b)obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento da produção;
Número ou marcador · p. 22 d) beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 22 a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a associação, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de (03) três anos e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição/escrutínio)
Texto do artigo · p. 22 As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas
Texto do artigo · p. 23 deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre toda matéria relacionada com a Cooperativa nos termos previsto no artigo 47 da Lei das Cooperativas, vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vice-
Texto do artigo · p. 23 - presidente.
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 23 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 c) três vogais. Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 23 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 D’Almeida Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054296, uma sociedade denominada D’Almeida Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ottay de Almeida Cunha, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100295466S, emitido a 15 de Outubro de 2020, válido até 14 de Outubro de 2025, residente na Rua do Telegrafo, n.° 119, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação D’Almeida Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Rua 1067, Polana Cimento B, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País,
Texto do artigo · p. 23 sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) desenvolvimento de projectos de design, decoração, projectos de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de consultoria de design, decoração, projectos de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços na área de produção, venda e montagem de móveis;
Número ou marcador · p. 23 d) gestão de participações sociais em sociedades que desenvolvam actividades relacionadas, conexas ou similares à sua.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objeto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Ottay de Almeida Cunha.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ottay de Almeida Cunha. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
Texto do artigo · p. 24 sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DSI–Catering & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105056130, denominada DSI–Catering & Transporte, Limitada pelos sócios, Delfina Solenne Hamilton Luciannda Ilda Jacinto, Delvin Donzo Hamilton Armando, Vanessa da Shaina Hamilton Armando, Amelia da Helaine Hamilton Armando e Kaylan Hliel Armando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação DSI–Catering & Transporte, Limitada. (Delfina Solone e Irmãos – Prestações de Serviços, Limitada.)
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Expansão 4, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data de registo definitivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) transporte escolar, transporte de passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 d) organização e gestão de eventos corporativos e particulares;
Número ou marcador · p. 24 e) outras atividades conexas ou complementares que os sócios venham a aprovar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, repartido em quotas iguais de quarenta mil meticais (40.000,00 MT) cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A distribuição do capital social é a seguinte: a sócia Delfina Solone Hamilton Armando, portadora do documento de identificação n.º 031708868831A, titular do NUIT 139717120, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia Vanessa da Shaina Hamilton Armando, menor, representada por sua mãe Lucinda Ilda Jacinto Armando, portadora do documento de identificação n.º 65866, titular do NUIT 139717619, subscreve igualmente uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio Delvin Donzo Hamilton Armando, menor, representado por sua mãe Lucinda Ilda Jacinto Armando, portador do documento de identificação n.º 020108879503M, titular do NUIT 139716442, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sócia Amelia da Helaine Hamilton Armando, menor, representada por sua mãe Lucinda Ilda Cinco) Jacinto Armando, portadora do documento de identificação n . º 0 0 0 1 8 6 0 3 7 / 2 0 1 8 , t i t u l a r d o NUIT 186515838, subscreve igualmente uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Por fim, o sócio Kaylan Heliel Armando, menor, representado por sua mãe Lucinda Ilda Jacinto Armando, portador do documento de identificação n.º 020100059670A, titular do NUIT 186456718, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao(s) gerente(s) praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica designada como administradora geral, a sócia Delfina Solone Hamilton Armando, que terá poderes para obrigar a sociedade pela sua assinatura isolada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos representativos de, pelo menos, mais de metade do capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As actas das reuniões devem ser lavradas em livro próprio e assinadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de quotas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento da maioria dos sócios, representativa de pelo menos três quartos do capital social, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade seguirá os trâmites legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nota: Os sócios Vanessa da Shaina Hamilton Armando, Delvin Donzo Hamilton Armando, Amelia da Helaine Hamilton Armando e Kaylan Heliel Armando são menores de idade e, como tal, encontram-se representados pela sua mãe, Lucinda Ilda Jacinto Armando, até atingirem a maioridade.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 3 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ECN – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade ECN – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Marginal, Fração Autónoma M77, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, estando presente o sócio único, Ernesto Constantino Nhanale, para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 25 Ponto único: Deliberação sobre a mudança da denominação social e da sede.
Texto do artigo · p. 25 Após análise e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, o sócio único acima referido deliberou aprovar a alteração da denominação social, passando a sociedade a designar-se:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a designação ECN Consultoria, Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 37, 3.º andar, Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Enem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se na sede da empresa Enem, Limitada, sita no Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.º 173, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100831945 , tendo deliberado o seguinte.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Ndubuisi Victor Enem, casado com Chidimma Victoria Enem, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00096652J, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2025, válido até 27 de Fevereiro de 2026, residente nesta Cidade, Bairro Alto Mae, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º andar, com uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ikechukwu Seth Enem, solteiro, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000095360S, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2025, válido até 29 de Junho de
Texto do artigo · p. 25 2026, residente nesta Cidade, Bairro Laulane, Rua da Beira, n.º 13, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: ChidimmaVictoria Enem, casada com Ndubuisi Victor Enem, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 11NG000573301F, emitido em Maputo, a 13 de Março de 2025, válido até 12 de Março de 2026, residente nesta Cidade, Bairro Alto Mae, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º andar, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um representante de Hachem Abou Zraa, como administrador e com plenos poderes.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  6. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  7. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  17. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 18: Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046176, uma sociedade denominada Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Luis Betuel Mandlate, casado com Clementina Marta Eugenio da Cruz, sob regime de comunhão de bens adequeridos, natural de Maputo, residente no Bairro Cumbeza – Marracuene, portador do B.I. n.º 110100896236J, de 4 de Setembro de 2023, emitido na Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contracto de sociedade em nome individual que se rege pelo estatuto abaixo.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Q. n.º 6, Casa n.º 20 - Marracuene.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 18: a) manuseamento de cargas;
  36. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas;
  37. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito por um único sócio, Luis Betuel Mandlate.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Aumento da capital)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário sem preferência.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  51. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é a cargo do sócio Luis Betuel Mandlate que é nomeada administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, findo e apreciação de lucros ou perdas.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 19: Brasa Restaurante, E.I
  66. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105023561, por Ivânia Diamante Saraiva Gueba, solteira, natural de Guija, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300344440B, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba.
  67. Texto do artigo, página 19: Constitui a empresa em nome individual denominada Brasa Restaurante, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Texto do artigo, página 19: A empresa tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba.
  69. Texto do artigo, página 19: A empresa tem por objecto actividade pricipal catering, nos termos da Licença n.° 54/CMCP/VPAEM/2023, usa como Firma a denominação acima lançada.
  70. Texto do artigo, página 19: Documentos: requerimento, Licença n.° 54/ CMCP/VPAEM/2023, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  71. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, a 18 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 19: Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058418, uma sociedade denominada Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Distrito de KaMpfumo, portador do B.I. n.º 110100119394A, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102197976.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  77. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta o nome Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, 1..º andar e a sua duração será por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto compra e venda de materiais eléctricos e mecánicos, e assistência técnica.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único a totalidade de quotas.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Equissone Alberto Manguene, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 19: Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105054309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Amissi Marangonha, Ilha de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade é transporte público interprovincial, importação
  100. Texto do artigo, página 19: de viaturas e outras mercadorias, aluguer de transporte.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
  102. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital do sócio Atumane Sargento.
  105. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  107. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo Atumane Sargento, obrigando-se validamente com as assinaturas do sócio para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
  108. Texto do artigo, página 19: Matola, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 19: Clínica Média Monte Sinai, Limitada
  110. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Média Monte Sinai, Limitada e por deliberação em acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, os sócios Mário Lorenzo Valdez e Emanuel Alberto Jone deliberarem por unanimidade sobre o seguinte ponto úinco da agenda de trabalho: cessão de quotas saída e entrada na nova sócia na sociedade, por isso alteração parcial do pacto social do artigo quarto, passando a ter os seguinte redacção:
  111. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 19: a) Inés Franque João, casada, natural de Inhagoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105868670A, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da
  116. Texto do artigo, página 20: Beira, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  117. Texto do artigo, página 20: b)Mário Lorenzo Valdez, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092696N, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titular do NUIT 139393155.
  118. Texto do artigo, página 20: Tudo resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  119. Texto do artigo, página 20: Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  120. Texto do artigo, página 20: Coolnezy, Limitda
  121. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, no Birro Polana Cimento, Av. Salvador Allende, número mil e duzentos e oito, primeiro andar, a assembleia geral da sociedade Coolnezy, Limitda, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100610396, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do novo sócio Gil Antonio Nuvunga. Em consequência de cessão de quotas, fica alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  131. Número ou marcador, página 20: a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
  132. Número ou marcador, página 20: b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
  133. Número ou marcador, página 20: c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de segurança electrónica e processamento bancário;
  134. Número ou marcador, página 20: d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
  135. Número ou marcador, página 20: e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
  136. Número ou marcador, página 20: f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
  137. Número ou marcador, página 20: g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
  138. Número ou marcador, página 20: h) programação e desenvolvimento de software;
  139. Número ou marcador, página 20: i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
  143. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13, Cidade de Matola;
  144. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil António Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000302148l, emitido a 28 de Abril de 2022, residente no Q. 32, Casa 38, Aeroporto B, Cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  147. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
  151. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  152. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259532Q; e Gil António Nuvunga, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000302148l.
  153. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  154. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  155. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
  160. Texto do artigo, página 20: o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da assembleia geral) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  165. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  168. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  171. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  172. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  175. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  178. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
  179. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Buzua Mine, Limitada
  181. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trezentos e vinte e quatro a folhas trezentos e quarenta e um do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, entre:
  182. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Joaozinho Antonio, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060201184622Q, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço
  183. Texto do artigo, página 21: Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Chimoio – Báruè.
  184. Texto do artigo, página 21: Segundo: Simao Lazaro Mazitemba, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170375I, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Matundo – Tete.
  185. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Assucena da Penicia António Joel, solteira, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050801817634N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Chimoio.
  186. Texto do artigo, página 21: Quarto: Junior Domingos Cassuada, solteiro, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060208873790J, emitido a um de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
  187. Texto do artigo, página 21: Quinto: Diana Jairosse Nhabadza, solteira, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060202779568I, emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
  188. Texto do artigo, página 21: Sexto: Ivan Manuel de Oliveira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102238179B, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
  189. Texto do artigo, página 21: Sétimo: Lopes Joao Caetano, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133305B, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Nhamatica-Tete.
  190. Texto do artigo, página 21: Oitavo: Zacarias Mario Califonia, solteiro, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061007137987D, emitido a dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Catandica – Báruè.
  191. Texto do artigo, página 21: Nono: Jorge Chavisa Manuel, solteiro, natura de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302432754I, emitido a treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Zambezia, residente em Tambara.
  192. Texto do artigo, página 21: Décimo: Fernando Simao Joao, solteiro, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529812S, emitido a quatro de Janeiro
  193. Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Báruè.
  194. Texto do artigo, página 21: Décimo primeiro: Franque Bernardo Franque, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469801Q, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Tambara.
  195. Texto do artigo, página 21: Décimo segundo: Ramim Mário Califónia, solteiro, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601007137984F, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Tambara.
  196. Texto do artigo, página 21: Décimo terceiro: Rui Naissone Bulaunde, solteiro, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202024470I, emitido a quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, Pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, residente em Tambara. E por eles foi dito que pela referida escritura pública constituem uma cooperativa de responsabilidade limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Buzua Mine, Limitada, é uma Cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CBM-LDA.
  201. Número ou marcador, página 21: Dois) A Cooperativa tem a sua sede em Buzua, Distrito de Tambara, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  202. Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa tem por objecto: a) xercício de actividade de exploração de recursos minerais;
  209. Número ou marcador, página 22: b) extracção, processamento e comercialização de diversos tipos de minerais;
  210. Número ou marcador, página 22: c) exportação e importação de minerais;
  211. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 22: (Prossecução dos objectivos)
  214. Texto do artigo, página 22: A Cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
  215. Número ou marcador, página 22: a) por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
  216. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) correspondente à soma de todas quotas-partes subscritos.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  223. Texto do artigo, página 22: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis
  224. Texto do artigo, página 22: por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativo.
  225. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 22: (Alterações do capital social)
  227. Número ou marcador, página 22: Um) Para além do caso previsto no n.º 2 do artigo 5.º dos presentes estatutos, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da assembleia-geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 22: Dois) O valor referente aos aumentos de capitais efectuados por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
  229. Número ou marcador, página 22: Três) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  230. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos membros
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres)
  233. Texto do artigo, página 22: Os membros da Cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das Cooperativas e ainda:
  234. Número ou marcador, página 22: a) devem cumprir com os padrões de qualidade, empacotamento e outros, estabelecidos pela Cooperativa para a entrega dos seus produtos; b)obrigam-se a respeitar o plano comercial adoptado pela Cooperativa;
  235. Número ou marcador, página 22: c) devem permitir que um trabalhador, técnicos ou representante da cooperativa procedam a visitas e acompanhamento da produção;
  236. Número ou marcador, página 22: d) beneficiam de um regime preferencial na utilização de bens e serviços disponíveis na Cooperativa.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  238. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  239. Texto do artigo, página 22: Perdem a qualidade de membro:
  240. Número ou marcador, página 22: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  241. Número ou marcador, página 22: b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 22: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  244. Número ou marcador, página 22: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
  245. Número ou marcador, página 22: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a associação, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  246. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  247. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  248. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  251. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  253. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 22: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de (03) três anos e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  257. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 22: (Eleição/escrutínio)
  260. Texto do artigo, página 22: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
  261. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  262. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  264. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas
  265. Texto do artigo, página 23: deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
  266. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  268. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre toda matéria relacionada com a Cooperativa nos termos previsto no artigo 47 da Lei das Cooperativas, vigente.
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vice-
  272. Texto do artigo, página 23: - presidente.
  273. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  276. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
  277. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  279. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  280. Número ou marcador, página 23: a) um presidente;
  281. Número ou marcador, página 23: b) um tesoureiro;
  282. Número ou marcador, página 23: c) três vogais. Conselho Fiscal
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  285. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: um presidente, e dois vogais.
  286. Número ou marcador, página 23: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
  287. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V
  288. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  289. Texto do artigo, página 23: (Excedentes líquidos)
  290. Texto do artigo, página 23: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  291. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  292. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  294. Texto do artigo, página 23: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 23: D’Almeida Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054296, uma sociedade denominada D’Almeida Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ottay de Almeida Cunha, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100295466S, emitido a 15 de Outubro de 2020, válido até 14 de Outubro de 2025, residente na Rua do Telegrafo, n.° 119, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação D’Almeida Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Rua 1067, Polana Cimento B, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País,
  310. Texto do artigo, página 23: sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 23: a) desenvolvimento de projectos de design, decoração, projectos de interiores e exteriores;
  315. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de consultoria de design, decoração, projectos de interiores e exteriores;
  316. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços na área de produção, venda e montagem de móveis;
  317. Número ou marcador, página 23: d) gestão de participações sociais em sociedades que desenvolvam actividades relacionadas, conexas ou similares à sua.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objeto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  320. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  323. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente a Ottay de Almeida Cunha.
  324. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Ottay de Almeida Cunha. A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  328. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
  332. Texto do artigo, página 24: sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  335. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  337. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  338. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  339. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 24: DSI–Catering & Transporte, Limitada
  341. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105056130, denominada DSI–Catering & Transporte, Limitada pelos sócios, Delfina Solenne Hamilton Luciannda Ilda Jacinto, Delvin Donzo Hamilton Armando, Vanessa da Shaina Hamilton Armando, Amelia da Helaine Hamilton Armando e Kaylan Hliel Armando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  344. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação DSI–Catering & Transporte, Limitada. (Delfina Solone e Irmãos – Prestações de Serviços, Limitada.)
  345. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Expansão 4, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 24: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data de registo definitivo.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  350. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições e gestão de eventos;
  352. Número ou marcador, página 24: b) transporte escolar, transporte de passageiros e aluguer de viaturas;
  353. Número ou marcador, página 24: c) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  354. Número ou marcador, página 24: d) organização e gestão de eventos corporativos e particulares;
  355. Número ou marcador, página 24: e) outras atividades conexas ou complementares que os sócios venham a aprovar.
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, repartido em quotas iguais de quarenta mil meticais (40.000,00 MT) cada.
  359. Número ou marcador, página 24: Dois) A distribuição do capital social é a seguinte: a sócia Delfina Solone Hamilton Armando, portadora do documento de identificação n.º 031708868831A, titular do NUIT 139717120, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  360. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia Vanessa da Shaina Hamilton Armando, menor, representada por sua mãe Lucinda Ilda Jacinto Armando, portadora do documento de identificação n.º 65866, titular do NUIT 139717619, subscreve igualmente uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio Delvin Donzo Hamilton Armando, menor, representado por sua mãe Lucinda Ilda Jacinto Armando, portador do documento de identificação n.º 020108879503M, titular do NUIT 139716442, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  362. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sócia Amelia da Helaine Hamilton Armando, menor, representada por sua mãe Lucinda Ilda Cinco) Jacinto Armando, portadora do documento de identificação n . º 0 0 0 1 8 6 0 3 7 / 2 0 1 8 , t i t u l a r d o NUIT 186515838, subscreve igualmente uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 24: Seis) Por fim, o sócio Kaylan Heliel Armando, menor, representado por sua mãe Lucinda Ilda Jacinto Armando, portador do documento de identificação n.º 020100059670A, titular do NUIT 186456718, subscreve uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou não, designados por deliberação da assembleia de sócios.
  367. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao(s) gerente(s) praticar todos os atos e operações necessários à prossecução do objeto social, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 24: Três) Fica designada como administradora geral, a sócia Delfina Solone Hamilton Armando, que terá poderes para obrigar a sociedade pela sua assinatura isolada.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 24: (Deliberações sociais)
  371. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos representativos de, pelo menos, mais de metade do capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  373. Número ou marcador, página 24: Três) As actas das reuniões devem ser lavradas em livro próprio e assinadas pelos sócios presentes.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 24: A transmissão de quotas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento da maioria dos sócios, representativa de pelo menos três quartos do capital social, nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade seguirá os trâmites legais aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável em Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 24: Nota: Os sócios Vanessa da Shaina Hamilton Armando, Delvin Donzo Hamilton Armando, Amelia da Helaine Hamilton Armando e Kaylan Heliel Armando são menores de idade e, como tal, encontram-se representados pela sua mãe, Lucinda Ilda Jacinto Armando, até atingirem a maioridade.
  385. Texto do artigo, página 24: Pemba, 3 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 25: ECN – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 25: Aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade ECN – Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Marginal, Fração Autónoma M77, Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, estando presente o sócio único, Ernesto Constantino Nhanale, para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
  388. Texto do artigo, página 25: Ponto único: Deliberação sobre a mudança da denominação social e da sede.
  389. Texto do artigo, página 25: Após análise e discussão do ponto único da ordem de trabalhos, o sócio único acima referido deliberou aprovar a alteração da denominação social, passando a sociedade a designar-se:
  390. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  391. Texto do artigo, página 25: (Designação, sede e duração)
  392. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação ECN Consultoria, Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 37, 3.º andar, Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 25: Enem, Limitada
  395. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se na sede da empresa Enem, Limitada, sita no Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby, n.º 173, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100831945 , tendo deliberado o seguinte.
  396. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  397. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Ndubuisi Victor Enem, casado com Chidimma Victoria Enem, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00096652J, emitido em Maputo, a 28 de Fevereiro de 2025, válido até 27 de Fevereiro de 2026, residente nesta Cidade, Bairro Alto Mae, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º andar, com uma quota de noventa mil meticais, equivalente a 90% do capital social.
  398. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ikechukwu Seth Enem, solteiro, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG000095360S, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2025, válido até 29 de Junho de
  399. Texto do artigo, página 25: 2026, residente nesta Cidade, Bairro Laulane, Rua da Beira, n.º 13, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
  400. Texto do artigo, página 25: Terceiro: ChidimmaVictoria Enem, casada com Ndubuisi Victor Enem, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 11NG000573301F, emitido em Maputo, a 13 de Março de 2025, válido até 12 de Março de 2026, residente nesta Cidade, Bairro Alto Mae, Rua Engenheiro Alexandre Borges, 2.º andar, com uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
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