III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 204/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndubuisi Victor Enem;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ikechukwu Seth Enem;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chidimma Victoria Enem.
Texto do artigo · p. 25 ....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Ndubuisi Victor Enem, que desde já fica nomeada socio gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento subestabelecer um sócio-gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta de impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Energia Quente Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052996, uma sociedade denominada Energia Quente Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Aos vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano denominada Energia Quente Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Lino Jorge Gimo Chimuaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105511031I, emitido a 1 de Agosto de
Texto do artigo · p. 25 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 156882968, residente na Matola, Q. 10, Casa 64A, Cidade da Matola. Segundo: Talvar Celestino Vinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105180904Q, emitido a 14 de Junho 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158022605, residente no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, KaMubukuana, Cidade de Maputo. Terceiro: Regano Gonçalves Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397354F, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158188201, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 29, Casa n.º 89, KaMubukuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Energia Quente Moz, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, R/C, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) venda e distribuição de fogões termoeléctricos e electrodomésticos de e de geração de energia limpas renováveis;
Número ou marcador · p. 26 b) instalação e manutenção de sistemas termoeléctricos e eléctricos domésticos e industriais de energias limpas e renováveis;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria para negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, divido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Lino Jorge Gimo Chimuaza;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Talvar Celestino Vinho;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Regado Gonçalves Monjane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Lino Jorge Gimo Chimuaza, Talvar Celestino Vinho, Regano Gonçalves Monjane e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei, e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fagema, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105057240, com capital
Texto do artigo · p. 26 social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Fagema, Limitada, tendo a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Fagema, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) fabrico e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 26 b) pesca artesanal e semi-industrial;
Número ou marcador · p. 26 c) piscicultura, importação e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral (venda e apetrechos de pesca).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ivan Ismael Rossana Miranda, com uma quota de 510.000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Yolanda da Graça Custódia Matusse Miranda, com uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade fica a cargo de Ivan Ismael Rossana Miranda, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os actos relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FCCB Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058440, uma sociedade denominada FCCB Imobiliária & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Faruque Favel Sultana Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Costa do Sol, Casa n.º 104, Q-23, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102424807P, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Carlitos Paulo Bombe, casado com Creatina Geremias Cossa em regime de comunhão de bens com, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, Bairro de Muntanhane, Casa n.º 196, Q. 01, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337071B, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação FCCB Imobiliária & Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 Setembro n.º 1179, 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) imobiliária, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
Texto do artigo · p. 27 c)administração e gestão de condomínios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Faruque Favel Sultana Calu:
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlitos Paulo Bombe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Faruque Favel Sultana Calu, e Carlitos Paulo Bombe, na qualidade de sócio-gerente, ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Faruque Favel Sultana Calu e Carlitos Paulo Bombe, ou seus mandatários/ procuradores, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 27 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fénix Multservice, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052991, uma sociedade denominada Fénix Multservice, S.A.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob firma de sociedade anónima, adopta a denominação Fénix Multservice, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com a sua sede no Bairro de Hulene, Rua 11, Q. 49, Casa n.º 161, KaMavota, Cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) venda de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 b) aluguer de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 c) manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 d) montagem e manutenção de rede de dados e voz;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 27 f) venda de material de escritório e consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 27 g) venda de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 27 h) venda, reparação e montagem de ar condicionados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 i) venda e aluguer de equipamento topográfico;
Número ou marcador · p. 27 j) venda de eletrodomésticos, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 k) importação e exportação, serviços de engenharia, construção civil;
Número ou marcador · p. 27 l) mineração, sustentabilidade, energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 m) tratamento de lixo electrónico;
Número ou marcador · p. 27 n) recursos humanos, contabilidade, auditoria, gestão financeira, pesquisa e estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 27 o) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 27 p) serigrafia e gráfica, marketing, marketing digital e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por 5.000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, de comum acordo, os accionistas da sociedade designam Alex Jacinto Guibunda, administrador executivo da sociedade com plenos poderes para representação e vinculação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos estatutos da sociedade, assim como pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 FLUXTRADE, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105058404, uma sociedade denominada Fluxtrade, SA.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome FLUXTRADE, SA e tem a sua sede na Av. Avenida Salvador Allende, nº 1208, R/C, na Cidade de Maputo, podendo ter, operações em todo o território nacional e capacidade de atuação regional na SADC, com conexões estratégicas a portos, fronteiras e corredores logísticos tendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A FLUXTRADE é uma empresa de direito privado que actua nos sectores de trading, logística integrada, mineração, transporte e comercialização de combustíveis, bem como importação e exportação de bens e serviços. A empresa posiciona-se como uma plataforma estratégica de conexão entre produtores, mercados e soluções logísticas, contribuindo para o crescimento sustentável das cadeias de suprimento em África e no mundo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem por objecto a seguinte descrição:
Número ou marcador · p. 28 a) trading;
Número ou marcador · p. 28 b) compra e venda internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 d) grãos;
Número ou marcador · p. 28 e) metais;
Número ou marcador · p. 28 f) combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 g) gestão de contratos e logística associada;
Número ou marcador · p. 28 h) comercialização e transporte de combustíveis: i. distribuição de gasóleo, gasolina, petróleo industrial; ii. transporte com cisternas próprias ou subcontratadas; iii. armazenagem e gestão de stocks energéticos.
Número ou marcador · p. 28 i) mineração: i. exploração e comercialização de recursos minerais; i i . o p e r a ç õ e s s e g u r a s e ambientalmente sustentáveis; iii. parcerias estratégicas com operadores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 28 j) logística e transporte: i. transporte rodoviário nacional e regional; ii. logística integrada e gestão da cadeia de suprimento; iii. serviços de armazenagem e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 28 k) importação e exportação:
Texto do artigo · p. 28 i. representação comercial de marcas internacionais; ii. licenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro; iii. operações marítimas, terrestres e aéreas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100570207A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até 14 de Abril de 2027; Becia Cesia Mata, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100947556S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2021, com validade até 24 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
Texto do artigo · p. 28 o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da Assembleia Geral) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044471, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 29 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os
Texto do artigo · p. 29 requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Aurora Mariana Guambe, solteiro, maior, natural do Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 110302344370P, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente na Av. Josina Machel n.º 28, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: João Manuel Ramos da Cruz, solteiro, maior, natural do Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 3086745, emitido na da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2023, Residente na Av. Josina Machel n.º 28.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Samuel Magaie, n.º 208, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Aurora Mariana Guambe, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) João Manuel Ramos da Cruz, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Manuel Ramos da Cruz. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 29 pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GS Multiservices, E.I
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105034969, por Gabriel João António Leitão, solteiro, natural de Quelimane, residente na Cidade Pemba.
Texto do artigo · p. 29 Constitui a empresa em nome individual denominada GS Multiservices, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 29 E tem por objecto: actividade principal47610- comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; actividades secundárias -47411- comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; 47412 - comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; 47592 comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; 47630 - comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados; 47720* - comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; tipo de actividade - 18110impressão; 18120- actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; principais produtos-18110450- trabalho de impressão de estampas, gravuras e fotografias.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do Alvará n.° 6721/02/01/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto e Registo de Micro dimensão n.° 292/04/02/01/2024.
Texto do artigo · p. 29 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 29 Documentos: requerimento, Alvará n.° 6708/02/01/PS/2024, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Hitachi Construction Machinery (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Hitachi Construction Machinery (Mozambique), Limitada , uma sociedade unipessoal, constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100165406 (doravante designada por sociedade), datada de 4 de Setembro de 2025, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do artigo décimo segundo, do n.º 5 do artigo décimo quarto e adicionando o parágrafo e) ao artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade deve ser administrada e representada por um conselho de administração composto por, no mínimo, 4 (quatro) administradores dos quais 1 (um) será nomeado como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores devem permanecer nos seus cargos até que renunciem ou até que o sócio único aprove sua substituição.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) … Dois) … Três) … Quatro) …
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples. Em caso de empate nas deliberações do conselho de administração, o presidente terá o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 30 Seis) …
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funções do presidente do conselho)
Número ou marcador · p. 30 a) …
Número ou marcador · p. 30 b) …
Número ou marcador · p. 30 c) …
Número ou marcador · p. 30 d) … e)em caso de empate nas deliberações do Conselho de Administração, o presidente terá o voto de desempate.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Huang Comercial-Pemba, de Xianda Huang, EI
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105057810 por Xianda Huang, constitui uma empresa em nome individual denominada Huang ComercialPemba, de Xianda Huang, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 30 A empresa tem por objecto: actividade principal - 47591- cómercio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de agosto.
Texto do artigo · p. 30 Usa a denominação acima lançada e iniciou a sua actividade aos doze de Junho de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: requerimento, Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto; início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Outubro de 20205. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 HY Tronic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056045, uma sociedade denominada HY Tronic, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro ortorgante: Elisabethe Carmona Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na U.C. Nhamabira Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102855543C, emitido a 5 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111661545.
Texto do artigo · p. 30 Segundo ortorgante: Arnaldo José Augusto Sabonte, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro U.C. Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101544598F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 102630041.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação HY Tronic, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na Rua do Intaka, Q. 4, Casa n.º 264, Província de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de equipamentos eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 30 b) exportação e importação de equipamento, bens, maquinária;
Número ou marcador · p. 30 c) logística e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Arnaldo José Augusto Sabonte, com uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Elisabethe Carmona Nhantumbo, com uma quota no valor de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo José Augusto Sabonte, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 HYDRA, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038928, uma sociedade denominada HYDRA, S.A.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o contrato de sociedade anónima nos termos do artigo 74 do Código Comercial que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta denominação HYDRA, S.A., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 182, 1.º andar. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) construção civil; b) comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Agostinho João Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Industrial Automation Solutions - IAS, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031849, uma sociedade denominada Industrial Automation Solutions - IAS, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Isaias Xavier Eduardo Magaia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola - Intaka, portador do B.I. n.° 110100034980B, emitido a 29 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Benção Manyanya Chijara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 050104449309Q, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Nicholson Luís Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 31 na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 090102539780P, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Industrial Automation Solutions - IAS, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 797, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto;:
Número ou marcador · p. 31 a) manuntenção, reparação, instalação industrial e serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de máquinas, equipamentos industriais e diversos bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a três quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 31 a) Isaias Xavier Eduardo Magaia, com capital de 87.500,00MT, correspondente a 35% do capital social; b)Benção Manyanya Chijara, com capital de 87.500,00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Nicholson Luís Cuna, com capital de 75.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios Isaias Xavier Eduardo Magaia, Benção Manyanya Chijara e Nicholson Luís Cuna, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Instituto Médio Africano de Hotelaria, Turismo e Indústria, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058591, uma sociedade denominada Instituto Médio Africano de Hotelaria, Turismo e Indústria, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Africano de Hotelaria, Turismo e Indústria, S.A, também poderá usar a abreviatura IMAHTI, e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Infulene, Província de Maputo, Quarteirão 28, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Província de Maputo e do País.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 b) formação áreas de hotelaria, turismo, administração e gestão, indústria, agro-negócios, agroprocessamento, embalagem, marketing e logística;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento do turismo, nas componentes de operadores, restauração, actividades de animação, agências de viagens e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 32 200.000,00MT (duzentos mil de meticais) representado por mil acções no valor de duzentos meticais por cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode, com o parecer favorável do Fiscal Único e mediante prévia autorização da Assembleia Geral, e observando
Texto do artigo · p. 32 o que desta constar, elevar o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
  5. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndubuisi Victor Enem;
  6. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ikechukwu Seth Enem;
  7. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chidimma Victoria Enem.
  8. Texto do artigo, página 25: ....................................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Ndubuisi Victor Enem, que desde já fica nomeada socio gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento subestabelecer um sócio-gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta de impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  14. Texto do artigo, página 25: Quarto) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  15. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 25: Energia Quente Moz, Limitada
  17. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052996, uma sociedade denominada Energia Quente Moz, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 25: Aos vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano denominada Energia Quente Moz, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Lino Jorge Gimo Chimuaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105511031I, emitido a 1 de Agosto de
  20. Texto do artigo, página 25: 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 156882968, residente na Matola, Q. 10, Casa 64A, Cidade da Matola. Segundo: Talvar Celestino Vinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105180904Q, emitido a 14 de Junho 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158022605, residente no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, KaMubukuana, Cidade de Maputo. Terceiro: Regano Gonçalves Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397354F, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158188201, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 29, Casa n.º 89, KaMubukuana, Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Energia Quente Moz, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, R/C, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  31. Número ou marcador, página 25: a) venda e distribuição de fogões termoeléctricos e electrodomésticos de e de geração de energia limpas renováveis;
  32. Número ou marcador, página 26: b) instalação e manutenção de sistemas termoeléctricos e eléctricos domésticos e industriais de energias limpas e renováveis;
  33. Número ou marcador, página 26: c) consultoria para negócios e sua gestão;
  34. Número ou marcador, página 26: d) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, divido e distribuído da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Lino Jorge Gimo Chimuaza;
  39. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Talvar Celestino Vinho;
  40. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Regado Gonçalves Monjane.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Lino Jorge Gimo Chimuaza, Talvar Celestino Vinho, Regano Gonçalves Monjane e poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei, e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 26: Fagema, Limitada
  51. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105057240, com capital
  52. Texto do artigo, página 26: social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Fagema, Limitada, tendo a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, que se segue pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Fagema, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração é por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 26: a) fabrico e comercialização de gelo;
  60. Número ou marcador, página 26: b) pesca artesanal e semi-industrial;
  61. Número ou marcador, página 26: c) piscicultura, importação e exportação de pescado;
  62. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral (venda e apetrechos de pesca).
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Ivan Ismael Rossana Miranda, com uma quota de 510.000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Yolanda da Graça Custódia Matusse Miranda, com uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  70. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade fica a cargo de Ivan Ismael Rossana Miranda, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os actos relacionados com o seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 26: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  74. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 26: FCCB Imobiliária & Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada,
  77. Texto do artigo, página 26: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058440, uma sociedade denominada FCCB Imobiliária & Serviços, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Faruque Favel Sultana Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Costa do Sol, Casa n.º 104, Q-23, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102424807P, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  80. Texto do artigo, página 26: Segundo: Carlitos Paulo Bombe, casado com Creatina Geremias Cossa em regime de comunhão de bens com, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, Bairro de Muntanhane, Casa n.º 196, Q. 01, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337071B, emitido a 27 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai se reger pelos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  84. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação FCCB Imobiliária & Serviços, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Av. 25 Setembro n.º 1179, 2.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  92. Número ou marcador, página 26: a) imobiliária, compra e venda de imóveis;
  93. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
  94. Texto do artigo, página 27: c)administração e gestão de condomínios e outros serviços afins.
  95. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas:
  99. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Faruque Favel Sultana Calu:
  100. Número ou marcador, página 27: b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlitos Paulo Bombe.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  104. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução de quotas)
  107. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  108. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Faruque Favel Sultana Calu, e Carlitos Paulo Bombe, na qualidade de sócio-gerente, ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios Faruque Favel Sultana Calu e Carlitos Paulo Bombe, ou seus mandatários/ procuradores, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  113. Número ou marcador, página 27: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  117. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  119. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  120. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 27: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 27: Fénix Multservice, S.A.
  127. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052991, uma sociedade denominada Fénix Multservice, S.A.
  128. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  130. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob firma de sociedade anónima, adopta a denominação Fénix Multservice, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável, com a sua sede no Bairro de Hulene, Rua 11, Q. 49, Casa n.º 161, KaMavota, Cidade
  131. Texto do artigo, página 27: de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 27: a) venda de equipamento informático e de telecomunicações;
  136. Número ou marcador, página 27: b) aluguer de equipamento informático e de telecomunicações;
  137. Número ou marcador, página 27: c) manutenção e reparação de equipamento informático;
  138. Número ou marcador, página 27: d) montagem e manutenção de rede de dados e voz;
  139. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de fibra óptica;
  140. Número ou marcador, página 27: f) venda de material de escritório e consumíveis de informática;
  141. Número ou marcador, página 27: g) venda de equipamento eléctrico e electrónico;
  142. Número ou marcador, página 27: h) venda, reparação e montagem de ar condicionados e seus derivados;
  143. Número ou marcador, página 27: i) venda e aluguer de equipamento topográfico;
  144. Número ou marcador, página 27: j) venda de eletrodomésticos, comércio a grosso e a retalho;
  145. Número ou marcador, página 27: k) importação e exportação, serviços de engenharia, construção civil;
  146. Número ou marcador, página 27: l) mineração, sustentabilidade, energias renováveis;
  147. Número ou marcador, página 27: m) tratamento de lixo electrónico;
  148. Número ou marcador, página 27: n) recursos humanos, contabilidade, auditoria, gestão financeira, pesquisa e estudos de mercados;
  149. Número ou marcador, página 27: o) procurement e logística;
  150. Número ou marcador, página 27: p) serigrafia e gráfica, marketing, marketing digital e realização de eventos.
  151. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 27: (Capital social, subscrição e realização)
  153. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por 5.000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  154. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  155. Texto do artigo, página 27: (Designação de administradores)
  156. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, de comum acordo, os accionistas da sociedade designam Alex Jacinto Guibunda, administrador executivo da sociedade com plenos poderes para representação e vinculação da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  158. Texto do artigo, página 27: (Forma de reger a sociedade)
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos estatutos da sociedade, assim como pelas demais legislações aplicáveis.
  160. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  161. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  163. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 28: FLUXTRADE, S.A.
  165. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105058404, uma sociedade denominada Fluxtrade, SA.
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome FLUXTRADE, SA e tem a sua sede na Av. Avenida Salvador Allende, nº 1208, R/C, na Cidade de Maputo, podendo ter, operações em todo o território nacional e capacidade de atuação regional na SADC, com conexões estratégicas a portos, fronteiras e corredores logísticos tendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 28: Um) A FLUXTRADE é uma empresa de direito privado que actua nos sectores de trading, logística integrada, mineração, transporte e comercialização de combustíveis, bem como importação e exportação de bens e serviços. A empresa posiciona-se como uma plataforma estratégica de conexão entre produtores, mercados e soluções logísticas, contribuindo para o crescimento sustentável das cadeias de suprimento em África e no mundo.
  175. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a seguinte descrição:
  176. Número ou marcador, página 28: a) trading;
  177. Número ou marcador, página 28: b) compra e venda internacional de mercadorias;
  178. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de mercadorias;
  179. Número ou marcador, página 28: d) grãos;
  180. Número ou marcador, página 28: e) metais;
  181. Número ou marcador, página 28: f) combustíveis;
  182. Número ou marcador, página 28: g) gestão de contratos e logística associada;
  183. Número ou marcador, página 28: h) comercialização e transporte de combustíveis: i. distribuição de gasóleo, gasolina, petróleo industrial; ii. transporte com cisternas próprias ou subcontratadas; iii. armazenagem e gestão de stocks energéticos.
  184. Número ou marcador, página 28: i) mineração: i. exploração e comercialização de recursos minerais; i i . o p e r a ç õ e s s e g u r a s e ambientalmente sustentáveis; iii. parcerias estratégicas com operadores nacionais e internacionais.
  185. Número ou marcador, página 28: j) logística e transporte: i. transporte rodoviário nacional e regional; ii. logística integrada e gestão da cadeia de suprimento; iii. serviços de armazenagem e despacho aduaneiro.
  186. Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação:
  187. Texto do artigo, página 28: i. representação comercial de marcas internacionais; ii. licenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro; iii. operações marítimas, terrestres e aéreas.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  191. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  192. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  194. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
  200. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100570207A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até 14 de Abril de 2027; Becia Cesia Mata, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100947556S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2021, com validade até 24 de Maio de 2026.
  201. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  202. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  203. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
  208. Texto do artigo, página 28: o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da Assembleia Geral) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  212. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  219. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  220. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  223. Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  224. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
  226. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
  227. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 29: Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada
  229. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044471, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  230. Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os
  231. Texto do artigo, página 29: requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
  232. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Aurora Mariana Guambe, solteiro, maior, natural do Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 110302344370P, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente na Av. Josina Machel n.º 28, Cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 29: Segundo: João Manuel Ramos da Cruz, solteiro, maior, natural do Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 3086745, emitido na da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2023, Residente na Av. Josina Machel n.º 28.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Samuel Magaie, n.º 208, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
  243. Número ou marcador, página 29: a) Aurora Mariana Guambe, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 29: b) João Manuel Ramos da Cruz, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  247. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Manuel Ramos da Cruz. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na auséncia ou impossibilidade de um.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  251. Texto do artigo, página 29: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 29: GS Multiservices, E.I
  254. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105034969, por Gabriel João António Leitão, solteiro, natural de Quelimane, residente na Cidade Pemba.
  255. Texto do artigo, página 29: Constitui a empresa em nome individual denominada GS Multiservices, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  257. Texto do artigo, página 29: E tem por objecto: actividade principal47610- comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados; actividades secundárias -47411- comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; 47412 - comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; 47592 comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados; 47630 - comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados; 47720* - comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; tipo de actividade - 18110impressão; 18120- actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; principais produtos-18110450- trabalho de impressão de estampas, gravuras e fotografias.
  258. Texto do artigo, página 29: Nos termos do Alvará n.° 6721/02/01/ RT/2024, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto e Registo de Micro dimensão n.° 292/04/02/01/2024.
  259. Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada.
  260. Texto do artigo, página 29: Documentos: requerimento, Alvará n.° 6708/02/01/PS/2024, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  261. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 30: Hitachi Construction Machinery (Mozambique), Limitada
  263. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Hitachi Construction Machinery (Mozambique), Limitada , uma sociedade unipessoal, constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100165406 (doravante designada por sociedade), datada de 4 de Setembro de 2025, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do artigo décimo segundo, do n.º 5 do artigo décimo quarto e adicionando o parágrafo e) ao artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 30: .........................................................
  265. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  267. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade deve ser administrada e representada por um conselho de administração composto por, no mínimo, 4 (quatro) administradores dos quais 1 (um) será nomeado como presidente do conselho de administração.
  268. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores devem permanecer nos seus cargos até que renunciem ou até que o sócio único aprove sua substituição.
  269. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  272. Número ou marcador, página 30: Um) … Dois) … Três) … Quatro) …
  273. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples. Em caso de empate nas deliberações do conselho de administração, o presidente terá o voto de desempate.
  274. Número ou marcador, página 30: Seis) …
  275. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 30: (Funções do presidente do conselho)
  277. Número ou marcador, página 30: a) …
  278. Número ou marcador, página 30: b) …
  279. Número ou marcador, página 30: c) …
  280. Número ou marcador, página 30: d) … e)em caso de empate nas deliberações do Conselho de Administração, o presidente terá o voto de desempate.
  281. Texto do artigo, página 30: Maputo, Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 30: Huang Comercial-Pemba, de Xianda Huang, EI
  283. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105057810 por Xianda Huang, constitui uma empresa em nome individual denominada Huang ComercialPemba, de Xianda Huang, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  285. Texto do artigo, página 30: A empresa tem por objecto: actividade principal - 47591- cómercio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de agosto.
  286. Texto do artigo, página 30: Usa a denominação acima lançada e iniciou a sua actividade aos doze de Junho de dois mil e nove.
  287. Texto do artigo, página 30: Documentos: requerimento, Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto; início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  288. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Outubro de 20205. — A Técnica, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 30: HY Tronic, Limitada
  290. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056045, uma sociedade denominada HY Tronic, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 30: Primeiro ortorgante: Elisabethe Carmona Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na U.C. Nhamabira Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102855543C, emitido a 5 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111661545.
  293. Texto do artigo, página 30: Segundo ortorgante: Arnaldo José Augusto Sabonte, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro U.C. Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101544598F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 102630041.
  294. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 30: (Dominação e duração)
  297. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação HY Tronic, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na Rua do Intaka, Q. 4, Casa n.º 264, Província de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  304. Número ou marcador, página 30: a) venda de equipamentos eléctricos e mecânicos;
  305. Número ou marcador, página 30: b) exportação e importação de equipamento, bens, maquinária;
  306. Número ou marcador, página 30: c) logística e outras actividades afins.
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
  310. Número ou marcador, página 30: a) Arnaldo José Augusto Sabonte, com uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 30: b) Elisabethe Carmona Nhantumbo, com uma quota no valor de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  314. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  317. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo José Augusto Sabonte, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  325. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 31: HYDRA, S.A.
  330. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038928, uma sociedade denominada HYDRA, S.A.
  331. Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade anónima nos termos do artigo 74 do Código Comercial que será regido pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  334. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação HYDRA, S.A., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 182, 1.º andar. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  338. Número ou marcador, página 31: a) construção civil; b) comercialização de pedras preciosas.
  339. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  342. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  343. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  346. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Agostinho João Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 31: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 31: Industrial Automation Solutions - IAS, Limitada
  352. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031849, uma sociedade denominada Industrial Automation Solutions - IAS, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  354. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Isaias Xavier Eduardo Magaia, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola - Intaka, portador do B.I. n.° 110100034980B, emitido a 29 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  355. Texto do artigo, página 31: Segundo: Benção Manyanya Chijara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 050104449309Q, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Nicholson Luís Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
  357. Texto do artigo, página 31: na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 090102539780P, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  360. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Industrial Automation Solutions - IAS, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 797, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto;:
  364. Número ou marcador, página 31: a) manuntenção, reparação, instalação industrial e serviços;
  365. Número ou marcador, página 31: b) comércio de máquinas, equipamentos industriais e diversos bens com importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a três quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuido:
  369. Número ou marcador, página 31: a) Isaias Xavier Eduardo Magaia, com capital de 87.500,00MT, correspondente a 35% do capital social; b)Benção Manyanya Chijara, com capital de 87.500,00MT, correspondente a 35% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 31: c) Nicholson Luís Cuna, com capital de 75.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  373. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelos sócios Isaias Xavier Eduardo Magaia, Benção Manyanya Chijara e Nicholson Luís Cuna, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 32: Instituto Médio Africano de Hotelaria, Turismo e Indústria, S.A
  379. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058591, uma sociedade denominada Instituto Médio Africano de Hotelaria, Turismo e Indústria, S.A.
  380. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  381. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Africano de Hotelaria, Turismo e Indústria, S.A, também poderá usar a abreviatura IMAHTI, e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  384. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Infulene, Província de Maputo, Quarteirão 28, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Província de Maputo e do País.
  385. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços nas seguintes áreas:
  390. Número ou marcador, página 32: b) formação áreas de hotelaria, turismo, administração e gestão, indústria, agro-negócios, agroprocessamento, embalagem, marketing e logística;
  391. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento do turismo, nas componentes de operadores, restauração, actividades de animação, agências de viagens e outras actividades complementares e subsidiárias;
  392. Número ou marcador, página 32: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  393. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
  396. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de
  397. Texto do artigo, página 32: 200.000,00MT (duzentos mil de meticais) representado por mil acções no valor de duzentos meticais por cada uma.
  398. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode, com o parecer favorável do Fiscal Único e mediante prévia autorização da Assembleia Geral, e observando
  399. Texto do artigo, página 32: o que desta constar, elevar o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
  400. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição