III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2025

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração presidido por qualquer um dos dois accionistas, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a Dinis Joaquim Manuel a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão nominativas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelo administrador podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do número anterior, aos accionistas que desejam transmitir as sua acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) número de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 32 b) identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
Número ou marcador · p. 32 c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepcão da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelo administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções da sociedade são de duas categorias: acções ordinárias ou preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São acções da categoria ordinárias as subscritas directamente pelos fundadores da SA e enquanto se mantiverem na sua titularidade; são acções da categoria preferenciais as restantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral e o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Fiscal Único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A dissolução e liquidação é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante voto favorável, de pelo menos dois terços dos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelo administrador em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ISA Multi Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057398 ISA Multi Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ISA Multi Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a
Texto do artigo · p. 33 sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Chinyamapere, n.° 141, R/C, Distrito de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) manutenção de edifícios e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 33 e) marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 33 g) intermediação comercial, comissões e consignações, epresentação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 h) fornecimento de material mobiliário de escritório e venda de electrodomésticos e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, Isac Armando Mangueze, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 King Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105053468, denominada King Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mussa Mohamede Abudo Buane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação d King Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços e venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao uníco sócio, Mussa Mohamede Abudo Buane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Mussa Mohamede Abudo Buane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 6 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kushonga Decor, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058586, uma sociedade denominada Kushonga Decor, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É constituída, por este contrato, uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Kushonga Decor, SA, terá a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.º 418, R/C, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, conforme decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 500.000,00MT, representado em 5.000 ações cada com 100,00MT.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada por Horácio Pedro Dengo Júnior e por Reginaldo Samuel Maginge, podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kwetu Kumo Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e tres de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105005455, denominada Kwetu Kumo Investments, Limitada, pelo sócio Delfina Cornélio João Mandanda, Dylan Witsel Mandanda Ustá e Derick Raycard Mandanda Ustá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kwetu Kumo Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 34 c) procurrement;
Número ou marcador · p. 34 d) logística,
Número ou marcador · p. 34 e) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 f) actividade turística;
Número ou marcador · p. 34 g) limpeza de edifícios e jardinagem e imobiliária; h)comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Delfina Cornélio João Mandanda;
Número ou marcador · p. 34 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Dylan Witsel Mandanda Ustá;
Número ou marcador · p. 34 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Derick Reycard Mandanda Ustá.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 34 a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora a senhora: Delfina Cornélio João Mandanda, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 35 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 35 f) para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já é designada como sócia-gerente a Delfina Cornélio João Mandanda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a sócia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação do dia um do mês de Outubro do ano de dois mil vinte e cinco, na Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo Província, Cidade da Matola, sob NUEL 100472880, com o capital social de quinze mil meticais, o sócio Albino Maguiana Magagule, aumentou o capital social em mais oitenta e cinco mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a 100% do capital social, pertencente ao unico sócio Albino Maguiana Magagule, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mawu Creative Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105056525 de GMJrSociedade de Investimentos e Gestão, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Airto Galiza Dimande Matos, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086125A emitido a 26 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Quarteirão 25, Casa n.º 419 Matola A, Cidade da Matola, Shelton Manuel Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105197307C, emitido a 4 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 83, Casa 36 Khongolote, Matola, e Wanderley Adailton de Jesus Vicente, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142830B, emitido a 26 de Novembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Quarteirão 5, Casa 46 Malhampsene, Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mawu Creative Agency, Limitada, a sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial de Moçambique, com duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Avenida 30 de Janeiro, 194, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) produção audiovisual, gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 35 b) design & branding, media imprensa & produção;
Número ou marcador · p. 35 c) jingles e spots publicitários, gestão de campanhas;
Número ou marcador · p. 35 d) marketing digital, estratégia de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 e) activação de marcas e gestão de eventos, cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 35 f) business development, desenvolvimento de websites e experiências digitais,
Número ou marcador · p. 35 g) assessoria de imprensa e media training.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em quatro (4) quotas desiguais, correspondentes a 100% do capital, subscritas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio GMjr Sociedade de Investimentos e Gestão, Lda;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Wanderley Adailton de Jesus Vicente.
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Shelton Manuel Cossa;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Airto Galiza Dimande Matos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Wanderley Adailton de Jesus Vicente, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maximus International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105058320, dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, António de Santis, de nacionalidade italiana portador do Passaporte n.º YB7586047, válido até dezassete de Outubro de dois mil e trinta.
Texto do artigo · p. 36 Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação Maximus International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 929, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto, comércio e operações de shipping (marítimas e logísticas), bem como actividades de intermediação, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria comercial e técnica, recurso humanos incluindo em gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 36 correspondente uma quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócio António de Santis.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mega Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057933, uma sociedade denominada Mega Motores, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tse Tung n.º 57, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º Z7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Madhu Nallaballe, solteiro, natural de Kithapalle, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente actualmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C8680179, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025 e válido até 12 de Fevereiro de 2035;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad, de Nacionalidade Moçambicana, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 20, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100107781S, emitido a 18 de Julho de 2023 e válido até 17 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mega Motores, Limitada, sedeada, na Avenida
Texto do artigo · p. 36 de Angola, n.º 26875, rés-do-chão, Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção e fabrico de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 b) montagem e manutenção de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de matériaprima para produção e fabricação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços na área de d i a g n ó s t i c o , m o n t a g e m , manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Madhu Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ramesh Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Madhu Nallaballe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MEI Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Agosto de 2025, a sociedade MEI Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100678586, procedeu-se a cessão de quotas, alteração do nome, transformação da sociedade, mudança de sede e alteração do objecto. Em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos que passam a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação MEI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Rua 4693, Quarteirão 37, Casa 210.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 b) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 37 c) comunicação;
Número ou marcador · p. 37 d) tradução;
Número ou marcador · p. 37 e) importação-exportação de chás e especiarias;
Número ou marcador · p. 37 f) compra, venda, transformação e empacotamento de chás e especiarias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela Eva Maggy Mireille Meignen.
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MGA Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055213, uma sociedade denominada Mga Agropecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial: Edson Armando Eduardo Magaia, maior, casado
Texto do artigo · p. 37 com Rosita Daniel Muthambe Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido a 12 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, válidade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava, Casa B2 Q. 4 Marracuene – Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade da Matola, válidade até 13 de Abril 2027, com residência em Albazine Casa 21 Q. 09 Kumubukwana – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação MGA Agropecuária, Limitada; designada abreviadamente KGA Agropecuária, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A MGA Agropecuária, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 797 1º andar,
Texto do artigo · p. 38 Kampfumo – Cidade de Maputo, e o campo de trabalho situado no posto de Condene, distrito de Moamba, na Província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) agronegócio, horticultura, culturas alimentares e indústrias e assistência veterinária;
Número ou marcador · p. 38 b) fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 38 c) montagem de estufas, montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria agraria, elaboração de inquéritos agrários, pesquisas de desenvolvimento sócio económico, desenho e implementação de projectos agrários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididas em 2 (dois) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 325.000MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a Edson Armando Eduardo Magaia;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 175.000MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% pertencente a Herman Eduardo Magaia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada por 2 (dois) administradores, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que que ficam já nomeados os administradores: Edson Armando Eduardo Magaia e Herman Eduardo Magaia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A MGA Agropecuária, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela Lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Sisal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matricula de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, inscrito sob o número dois mil e vinte e três à folhas duzentos e um do livro C traço cinco e número dois mil trezentos sessenta e quatro a folhas quarenta e nove verso do livro E traço catorze, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Sisal, Limitada, pelos sócios Wenda Wu, Meng Chen, Xuehui Shi, Fangxiong Yu e Daoyan Xiao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Sisal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) plantio, fabrico e comercialização de sisal;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Wenda Wu, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Daoyan Xiao, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Fangxiong Yu, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Meng Chen, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Xuehui Shi, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
Texto do artigo · p. 39 constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 32: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  3. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração presidido por qualquer um dos dois accionistas, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a Dinis Joaquim Manuel a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelo administrador podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  11. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número anterior, aos accionistas que desejam transmitir as sua acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 32: a) número de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
  17. Número ou marcador, página 32: b) identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
  18. Número ou marcador, página 32: c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepcão da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelo administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 32: (Categorias de acções)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) As acções da sociedade são de duas categorias: acções ordinárias ou preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) São acções da categoria ordinárias as subscritas directamente pelos fundadores da SA e enquanto se mantiverem na sua titularidade; são acções da categoria preferenciais as restantes.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 32: b) a Administração; e
  33. Número ou marcador, página 32: c) o Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral e o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 33: (Fiscal Único)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O Fiscal Único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A dissolução e liquidação é feita pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante voto favorável, de pelo menos dois terços dos accionistas.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelo administrador em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 33: ISA Multi Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105057398 ISA Multi Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade ISA Multi Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a
  55. Texto do artigo, página 33: sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Chinyamapere, n.° 141, R/C, Distrito de KaMpfumo.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 33: a) construção civil;
  60. Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  61. Número ou marcador, página 33: c) manutenção de edifícios e gestão imobiliária;
  62. Número ou marcador, página 33: d) transporte e turismo;
  63. Número ou marcador, página 33: e) marketing e comunicação;
  64. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão;
  65. Número ou marcador, página 33: g) intermediação comercial, comissões e consignações, epresentação de empresas nacionais e estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 33: h) fornecimento de material mobiliário de escritório e venda de electrodomésticos e equipamento informático.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  72. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, Isac Armando Mangueze, como administrador e com plenos poderes.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  78. Texto do artigo, página 33: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  79. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 33: King Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 33: constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105053468, denominada King Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Mussa Mohamede Abudo Buane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  84. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação d King Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  87. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços e venda de produtos diversos.
  92. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao uníco sócio, Mussa Mohamede Abudo Buane.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  99. Texto do artigo, página 33: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Mussa Mohamede Abudo Buane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  103. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  109. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 34: Pemba, 6 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 34: Kushonga Decor, S.A.
  115. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058586, uma sociedade denominada Kushonga Decor, S.A.
  116. Texto do artigo, página 34: É constituída, por este contrato, uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos seguintes artigos:
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Kushonga Decor, SA, terá a sua sede na Av. Mao Tse Tung n.º 418, R/C, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de decoração de interiores.
  123. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, conforme decisão dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 500.000,00MT, representado em 5.000 ações cada com 100,00MT.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  129. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada por Horácio Pedro Dengo Júnior e por Reginaldo Samuel Maginge, podendo estes agir individualmente ou em conjunto.
  130. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 34: Kwetu Kumo Investments, Limitada
  132. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e tres de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105005455, denominada Kwetu Kumo Investments, Limitada, pelo sócio Delfina Cornélio João Mandanda, Dylan Witsel Mandanda Ustá e Derick Raycard Mandanda Ustá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  135. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kwetu Kumo Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
  143. Número ou marcador, página 34: a) consultoria;
  144. Número ou marcador, página 34: b) serviços administrativos;
  145. Número ou marcador, página 34: c) procurrement;
  146. Número ou marcador, página 34: d) logística,
  147. Número ou marcador, página 34: e) contabilidade e auditoria;
  148. Número ou marcador, página 34: f) actividade turística;
  149. Número ou marcador, página 34: g) limpeza de edifícios e jardinagem e imobiliária; h)comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  153. Número ou marcador, página 34: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Delfina Cornélio João Mandanda;
  154. Número ou marcador, página 34: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Dylan Witsel Mandanda Ustá;
  155. Número ou marcador, página 34: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Derick Reycard Mandanda Ustá.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  163. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  164. Número ou marcador, página 34: a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  165. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora a senhora: Delfina Cornélio João Mandanda, com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  170. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 35: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 35: b) representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  173. Número ou marcador, página 35: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 35: d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  175. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  176. Número ou marcador, página 35: f) para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  177. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 35: Desde já é designada como sócia-gerente a Delfina Cornélio João Mandanda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  182. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a sócia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  187. Texto do artigo, página 35: Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 35: Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação do dia um do mês de Outubro do ano de dois mil vinte e cinco, na Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo Província, Cidade da Matola, sob NUEL 100472880, com o capital social de quinze mil meticais, o sócio Albino Maguiana Magagule, aumentou o capital social em mais oitenta e cinco mil meticais, passando a ser cem mil meticais.
  190. Texto do artigo, página 35: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a 100% do capital social, pertencente ao unico sócio Albino Maguiana Magagule, respectivamente.
  195. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 35: Mawu Creative Agency, Limitada
  197. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105056525 de GMJrSociedade de Investimentos e Gestão, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Airto Galiza Dimande Matos, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086125A emitido a 26 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Quarteirão 25, Casa n.º 419 Matola A, Cidade da Matola, Shelton Manuel Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105197307C, emitido a 4 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 83, Casa 36 Khongolote, Matola, e Wanderley Adailton de Jesus Vicente, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102142830B, emitido a 26 de Novembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Quarteirão 5, Casa 46 Malhampsene, Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  200. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mawu Creative Agency, Limitada, a sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial de Moçambique, com duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo legal.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Avenida 30 de Janeiro, 194, Município da Matola, Província de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  207. Número ou marcador, página 35: a) produção audiovisual, gestão de redes sociais;
  208. Número ou marcador, página 35: b) design & branding, media imprensa & produção;
  209. Número ou marcador, página 35: c) jingles e spots publicitários, gestão de campanhas;
  210. Número ou marcador, página 35: d) marketing digital, estratégia de comunicação;
  211. Número ou marcador, página 35: e) activação de marcas e gestão de eventos, cobertura de eventos;
  212. Número ou marcador, página 35: f) business development, desenvolvimento de websites e experiências digitais,
  213. Número ou marcador, página 35: g) assessoria de imprensa e media training.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  216. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em quatro (4) quotas desiguais, correspondentes a 100% do capital, subscritas pelos seguintes sócios:
  217. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio GMjr Sociedade de Investimentos e Gestão, Lda;
  218. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Wanderley Adailton de Jesus Vicente.
  219. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Shelton Manuel Cossa;
  220. Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Airto Galiza Dimande Matos.
  221. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  223. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Wanderley Adailton de Jesus Vicente, que desde já é nomeado administrador.
  224. Texto do artigo, página 36: Matola, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 36: Maximus International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105058320, dia 10 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, António de Santis, de nacionalidade italiana portador do Passaporte n.º YB7586047, válido até dezassete de Outubro de dois mil e trinta.
  227. Texto do artigo, página 36: Referente a cláusula do artigo seguinte:
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 36: (Denominação, firma e sede social)
  230. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Maximus International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 929, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  231. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, comércio e operações de shipping (marítimas e logísticas), bem como actividades de intermediação, importação e exportação de bens e serviços.
  235. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria comercial e técnica, recurso humanos incluindo em gestão de empresas.
  236. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
  240. Texto do artigo, página 36: correspondente uma quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócio António de Santis.
  241. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  246. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 36: Mega Motores, Limitada
  248. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057933, uma sociedade denominada Mega Motores, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tse Tung n.º 57, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º Z7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034;
  251. Texto do artigo, página 36: Segundo: Madhu Nallaballe, solteiro, natural de Kithapalle, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente actualmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C8680179, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025 e válido até 12 de Fevereiro de 2035;
  252. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad, de Nacionalidade Moçambicana, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 20, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100107781S, emitido a 18 de Julho de 2023 e válido até 17 de Julho de 2028.
  253. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mega Motores, Limitada, sedeada, na Avenida
  258. Texto do artigo, página 36: de Angola, n.º 26875, rés-do-chão, Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 36: a) produção e fabrico de equipamentos e máquinas pesadas;
  266. Número ou marcador, página 36: b) montagem e manutenção de equipamentos e máquinas pesadas;
  267. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de matériaprima para produção e fabricação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
  268. Número ou marcador, página 36: d) venda de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
  269. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços na área de d i a g n ó s t i c o , m o n t a g e m , manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas.
  270. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  271. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Madhu Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ramesh Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital)
  280. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  285. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Madhu Nallaballe.
  289. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  291. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  299. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 37: MEI Consulting, Limitada
  308. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Agosto de 2025, a sociedade MEI Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100678586, procedeu-se a cessão de quotas, alteração do nome, transformação da sociedade, mudança de sede e alteração do objecto. Em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos que passam a ter a nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação MEI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Rua 4693, Quarteirão 37, Casa 210.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços:
  318. Número ou marcador, página 37: a) consultoria multi-disciplinar;
  319. Número ou marcador, página 37: b) assistência técnica;
  320. Número ou marcador, página 37: c) comunicação;
  321. Número ou marcador, página 37: d) tradução;
  322. Número ou marcador, página 37: e) importação-exportação de chás e especiarias;
  323. Número ou marcador, página 37: f) compra, venda, transformação e empacotamento de chás e especiarias.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pela Eva Maggy Mireille Meignen.
  327. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 37: MGA Agropecuária, Limitada
  329. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055213, uma sociedade denominada Mga Agropecuária, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial: Edson Armando Eduardo Magaia, maior, casado
  331. Texto do artigo, página 37: com Rosita Daniel Muthambe Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido a 12 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, válidade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava, Casa B2 Q. 4 Marracuene – Província de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 37: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade da Matola, válidade até 13 de Abril 2027, com residência em Albazine Casa 21 Q. 09 Kumubukwana – Cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  335. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação MGA Agropecuária, Limitada; designada abreviadamente KGA Agropecuária, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 37: A MGA Agropecuária, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 797 1º andar,
  339. Texto do artigo, página 38: Kampfumo – Cidade de Maputo, e o campo de trabalho situado no posto de Condene, distrito de Moamba, na Província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 38: a) agronegócio, horticultura, culturas alimentares e indústrias e assistência veterinária;
  344. Número ou marcador, página 38: b) fornecimento de insumos;
  345. Número ou marcador, página 38: c) montagem de estufas, montagem de sistemas de irrigação;
  346. Número ou marcador, página 38: d) consultoria agraria, elaboração de inquéritos agrários, pesquisas de desenvolvimento sócio económico, desenho e implementação de projectos agrários.
  347. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  348. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no Estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididas em 2 (dois) quotas desiguais:
  352. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 325.000MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a Edson Armando Eduardo Magaia;
  353. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 175.000MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% pertencente a Herman Eduardo Magaia.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  356. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por 2 (dois) administradores, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que que ficam já nomeados os administradores: Edson Armando Eduardo Magaia e Herman Eduardo Magaia.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  359. Texto do artigo, página 38: A MGA Agropecuária, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela Lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  363. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 38: Mozambique Sisal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matricula de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, inscrito sob o número dois mil e vinte e três à folhas duzentos e um do livro C traço cinco e número dois mil trezentos sessenta e quatro a folhas quarenta e nove verso do livro E traço catorze, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Sisal, Limitada, pelos sócios Wenda Wu, Meng Chen, Xuehui Shi, Fangxiong Yu e Daoyan Xiao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e duração)
  368. Texto do artigo, página 38: Mozambique Sisal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  372. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de:
  376. Número ou marcador, página 38: a) plantio, fabrico e comercialização de sisal;
  377. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), assim distribuídos:
  381. Número ou marcador, página 38: a) Wenda Wu, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  382. Número ou marcador, página 38: b) Daoyan Xiao, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  383. Número ou marcador, página 38: c) Fangxiong Yu, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  384. Número ou marcador, página 38: d) Meng Chen, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social;
  385. Número ou marcador, página 38: e) Xuehui Shi, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  389. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  390. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  393. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
  395. Texto do artigo, página 39: constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
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