III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2025

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Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio Wenda Wu, é o Presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniênte, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 7 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mundo da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105056371, denominada Mundo da Moda, Limitada pelos sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sua denominação Mundo da Moda, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. tendo a sua Sede na Rua/Avenida Alberto Joaquim
Texto do artigo · p. 39 Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua lavrarão da respetiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio de vestuário em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio de calcados e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio de relógios, artigo de ourivesaria e joalharia; e
Número ou marcador · p. 39 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 39 a)Abudo Sena Amade, são 25.000,00MT corresp ondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Amedi Canheva, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 40 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São indicados os senhores Abudo Sena Amade e Amedi Canheva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete os sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Neopac Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezesseis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Neopac Plus, Limitada matriculada sob o NUEL 105031412, Com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Avenida/Rua das Industrias, Bairro Matola Gare, Casa n.º 1220, Parcela 654/131, Andar R/C. Os sócios deliberaram a mudança do endereço da sede.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência disso, altera-se o artigo um, número dois) que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Neopac Plus, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua das Indústrias, Bairro Matola Gare, n.° Casa 1220, Parcela 654/131, Andar R/C, Cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nicaro Agro Farmas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação , que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054701, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nicaro Agro Farmas, Limitada. Constituída entre os sócios: Miguel António Mussa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701244034C, emitido aos 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ratane, Distrito de Meconta. António Alberto Moçambique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003920N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo . É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nicaro Agro Farmas, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Meconta, Barro Ratane, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral , abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 b) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 c) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 e) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
Número ou marcador · p. 40 f) promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 g) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 41 h) construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 i) prestação de serviços nas área de gestão e ambiente;
Número ou marcador · p. 41 j) consultoria na elaboração de projectos e planos de negócios;
Número ou marcador · p. 41 k) pesquisa e estudos de viabilidades, consultoria em agronegócios e gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Mossa;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Moçam bique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Miguel António Mossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 41 b) o administrador terá também em renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nippon Koei Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 1 de Outubro de 2023, na sociedade Nippon Koei Mozambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724782, foi deliberada a cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.154.000,00MT (quinze milhões e cento e cinquenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Integrated Design & Engineering Holdings Co, Ltd, com uma quota no valor nominal de 1 5 1 . 5 4 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta e um mil e quinhentos quarenta meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Nippon Koei Lac, Inc com uma quota no valor nominal d e 1 5 . 0 0 2 . 4 6 0 , 0 0 M T (quinze milhões e dois mil quatrocentos sessenta meticais), correspondente a 99% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057694, uma sociedade denominada NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, por:
Texto do artigo · p. 41 Ndayirata Janvier, casado no regime de comunhão de bens, natural de DRC - UVIRA, de nacionalidade ruandesa, residente na Matola, Bairro Malhampsene, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido aos três de Novembro de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Malhanpsene, n.º 19, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) venda de sucatas e demais produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 41 b) fabricação de açúcar, milho amarelo, trigo e muitos outros, papel A4, e papelaria, fraldas, alumínio de géneros e produtos diversos de todo o tipo de consumo humano e acessórios;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 d) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
Número ou marcador · p. 41 f) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
Número ou marcador · p. 41 g) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
Número ou marcador · p. 41 h) bottle store;
Número ou marcador · p. 41 i) representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 41 j) venda de tabaco;
Número ou marcador · p. 41 k) consultoria geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ndayirata Janvier.
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Ndayirata Janvier com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057551, uma sociedade denominada NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite, livre e de boa-fé ao abrigo do disposto no artigo 320.º e seguintes do Código Comercial, conjugado com o artigo 980, do Código Civil, o contrato de sociedade anónima, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados , S.A., ou abreviadamente NM PriMan SCC, S.A., e reveste a forma jurídica de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Largo Heróis da Fé, n.º 148, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para qualquer outro ponto do território da República de Moçambique, bem como criar delegações, agências, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão documental e de arquivo;
Número ou marcador · p. 42 c) controlo interno e auditoria; e
Número ou marcador · p. 42 d) qualquer outra actividade complementar ou conexa com as anteriores, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 200 (duzentas) acções ordinárias com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos accionistas, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) As acções são nominativas e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão entre vivos está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e fiscalização da sociedade está estruturada em Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores poderão ser remunerados nos termos fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A fiscalização compete ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O primeiro Fiscal Único será designado por deliberação da Assembleia Geral até trinta (30) dias após o registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração será presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será eleito de entre os membros do Conselho de Administração, por maioria dos seus votos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato do presidente coincide com o do Conselho de Administração que integra, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá funções de convocação, organização e coordenação das reuniões, bem como de representação formal do conselho junto a terceiros e às demais instâncias sociais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros em exercício. Será necessário o quórum mínimo de três membros para instalação válida das reuniões e deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três (3) membros, os quais podem ser ou não accionistas, designados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador é eleito por um período de três (03) anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Primeira Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A primeira administração da sociedade será composta pelas seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 42 a) Prince Cândido Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102294296J, emitido na Cidade da Matola, residente na
Texto do artigo · p. 43 Avenida Marien Nguabi, Casa n.° 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 43 b) Nélio António Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953485S, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana, Cidade de Maputo; c)Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102318858J, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana , Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 43 d) Olga Miquidade Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263946A, válido até 3 de Março de 2026, emitido na Cidade da Matola, residente na Avenida Marien Nguabi, Casa n.º 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato da primeira administração é de três (03) anos, contados a partir da data do registo definitivo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual poderá, na sua ausência e sem necessidade de deliberação prévia, delegar essa representação a qualquer dos restantes administradores ou ao director-geral ou director executivo da sociedade, mediante simples comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração pode nomear um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O secretário da sociedade pode ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 43 Três) A duração de mandato do secretário da sociedade coincide com o mandato da administração, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O secretário da sociedade será remunerado nos termos fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Governação corporativa)
Número ou marcador · p. 43 Um) A governação corporativa da sociedade será regulada por documento próprio, designado
Texto do artigo · p. 43 Regulamento de Governação Corporativa, o qual será aprovado pela Assembleia Geral, mediante deliberação tomada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O referido regulamento definirá, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) a composição, funcionamento e competências dos comités de apoio (como os de compliance, finanças ou recursos humanos);
Número ou marcador · p. 43 b) as regras internas de funcionamento do Conselho de Administração, incluindo convocatórias, deliberações e registo de actas;
Número ou marcador · p. 43 c) os princípios de conduta e ética empresarial aplicáveis aos órgãos sociais, colaboradores e representantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) as medidas de prevenção e resolução de conflitos de interesse; e
Número ou marcador · p. 43 e) os procedimentos de transparência, controlo e supervisão interna.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Regulamento de Governação Corporativa será vinculativo para todos os órgãos da sociedade, sem prejuízo das normas legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os accionistas obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a sociedade NM PriMan SCC, S.A., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso alguma disposição deste contrato venha a ser declarada inválida por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição ter-se-á por não escrita em nada prejudicando a validade das restantes disposições.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Okavango Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058190, uma sociedade denominada Okavango Invest, S.A.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Okavango Invest, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane/Rua Sansão Muthemba n.º 65 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas:
Texto do artigo · p. 43 a)exploração de participação, diretamente ou indiretamente, no capital de outras sociedades, comerciais ou civis, bem como a administração desses bens e direitos; b)participação, por meio da integralização de capital, em outras sociedades, como sócias ou acionistas, com o objetivo de integrar as atividades dessas sociedades ou de lhes exercer influência em qualquer aspecto, seja ele administrativo, financeiro ou de gestão;
Número ou marcador · p. 43 c) gestão de participações em outras empresas;
Número ou marcador · p. 43 d) consultoria em gestão, promoção de negócios e marketing;
Número ou marcador · p. 43 e) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 43 f) importação, comercialização de cabos e mais artigos de corrente elêtrica, actividades de ensaios e análises técnicas, arquitectura, engenharia e técnicas afins, consultoria, sistemas de irrigação, gestão de furos de àgua, prestação de serviços reparação de sistemas elêctricos e àreas afins;
Número ou marcador · p. 43 g) cooperação e colaboração com as instituições públicas e privadas no domínio da área de energias, mineração e fornecimentos de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital está dividido em 200 (duzentas) acções no valor nominal de mil meticais cada uma estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 44 O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o c Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 44 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação são exercidas pelo accionista Francisco João Soares Júnior, este desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 44 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unánime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Olicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de efeito de publicação que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade Olicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100183412, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), por deliberação, a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Olicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 44 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho 954, R/C, Maputo Província. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 44 a)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 44 b) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 44 c) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 44 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 e) produção e edição de filmes e seriados;
Número ou marcador · p. 44 f) produção e edição de vídeo clipes;
Número ou marcador · p. 44 g) produção e promoção de espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
Número ou marcador · p. 44 h) criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 44 i) a importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual, equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 44 j) a concepção e comercialização de publicidade e internet; k)elaboração, impressão e comercialização de brochuras, cartazes, autocolantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
Número ou marcador · p. 44 l) comércio em geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para já seja esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 45 meticais), correspondente à 100 por cento do capital e pertencente ao sócio Gaménio António Monjane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócio Gaménio António Monjane, desde já nomeado administrador,
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Pangolim Minas Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044606, uma sociedade denominada Pangolim Minas Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Jianhan Lin, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º E54608465, emitido a 3 de Julho de 2015, residente na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 45 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Pangolim Minas Grupo, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 222, 2º andar, prédio 33 andares, Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 45 a) pesquisa e extração mineira;
Número ou marcador · p. 45 b) procedimento e beneficiamento mineral;
Número ou marcador · p. 45 c) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 45 d) exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) importação e exportação de equipamentos de construção e mineração;
Número ou marcador · p. 45 f) consultaria geológica e de minas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 45 a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Long Zhu;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jianhan Lin.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado
Texto do artigo · p. 45 administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Long Zhu.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá, uma vez, ordinariamente em cada ano, para a análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessário a sua análise e decisão
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interessados dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou, quinze nos restantes casos, com a indicação da data, hora, e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Texto do artigo · p. 45 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercícoo social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 45 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fecham com a referência a trinta e de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral até trinta de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio Wenda Wu, é o Presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniênte, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  9. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  14. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 39: (Disposições diversas)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 39: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 7 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 39: Mundo da Moda, Limitada
  26. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105056371, denominada Mundo da Moda, Limitada pelos sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação Mundo da Moda, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. tendo a sua Sede na Rua/Avenida Alberto Joaquim
  30. Texto do artigo, página 39: Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua lavrarão da respetiva Escritura pelo Notariado.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 39: a) comércio de vestuário em estabelecimento especializados;
  41. Número ou marcador, página 39: b) comércio de calcados e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
  42. Número ou marcador, página 39: c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  43. Número ou marcador, página 39: d) comércio de relógios, artigo de ourivesaria e joalharia; e
  44. Número ou marcador, página 39: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  49. Texto do artigo, página 39: a)Abudo Sena Amade, são 25.000,00MT corresp ondente a 50% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 39: b) Amedi Canheva, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  58. Número ou marcador, página 40: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  63. Número ou marcador, página 40: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  64. Número ou marcador, página 40: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) São indicados os senhores Abudo Sena Amade e Amedi Canheva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) Compete os sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
  76. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por Lei.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  83. Texto do artigo, página 40: Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 40: Neopac Plus, Limitada
  85. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezesseis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Neopac Plus, Limitada matriculada sob o NUEL 105031412, Com sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, Avenida/Rua das Industrias, Bairro Matola Gare, Casa n.º 1220, Parcela 654/131, Andar R/C. Os sócios deliberaram a mudança do endereço da sede.
  86. Texto do artigo, página 40: Em consequência disso, altera-se o artigo um, número dois) que passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 40: (Denominação social e sede)
  89. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Neopac Plus, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua das Indústrias, Bairro Matola Gare, n.° Casa 1220, Parcela 654/131, Andar R/C, Cidade da Matola, Maputo.
  91. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 40: Nicaro Agro Farmas, Limitada
  93. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação , que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054701, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nicaro Agro Farmas, Limitada. Constituída entre os sócios: Miguel António Mussa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701244034C, emitido aos 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ratane, Distrito de Meconta. António Alberto Moçambique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003920N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo . É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nicaro Agro Farmas, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Meconta, Barro Ratane, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral , abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  100. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  104. Número ou marcador, página 40: a) comércio de insumos agrícolas;
  105. Número ou marcador, página 40: b) processamento de produtos agrícolas;
  106. Número ou marcador, página 40: c) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
  107. Número ou marcador, página 40: d) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  108. Número ou marcador, página 40: e) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
  109. Número ou marcador, página 40: f) promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
  110. Número ou marcador, página 41: g) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
  111. Número ou marcador, página 41: h) construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas;
  112. Número ou marcador, página 41: i) prestação de serviços nas área de gestão e ambiente;
  113. Número ou marcador, página 41: j) consultoria na elaboração de projectos e planos de negócios;
  114. Número ou marcador, página 41: k) pesquisa e estudos de viabilidades, consultoria em agronegócios e gestão ambiental.
  115. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  119. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Mossa;
  120. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Moçam bique, respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Miguel António Mossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  126. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  127. Número ou marcador, página 41: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  128. Número ou marcador, página 41: b) o administrador terá também em renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  129. Texto do artigo, página 41: Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 41: Nippon Koei Mozambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 1 de Outubro de 2023, na sociedade Nippon Koei Mozambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724782, foi deliberada a cedência de quotas.
  132. Texto do artigo, página 41: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  133. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  134. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.154.000,00MT (quinze milhões e cento e cinquenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 41: a) Integrated Design & Engineering Holdings Co, Ltd, com uma quota no valor nominal de 1 5 1 . 5 4 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta e um mil e quinhentos quarenta meticais), correspondente a 1% do capital social;
  137. Número ou marcador, página 41: b) Nippon Koei Lac, Inc com uma quota no valor nominal d e 1 5 . 0 0 2 . 4 6 0 , 0 0 M T (quinze milhões e dois mil quatrocentos sessenta meticais), correspondente a 99% do capital social.
  138. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 41: NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057694, uma sociedade denominada NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, por:
  142. Texto do artigo, página 41: Ndayirata Janvier, casado no regime de comunhão de bens, natural de DRC - UVIRA, de nacionalidade ruandesa, residente na Matola, Bairro Malhampsene, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido aos três de Novembro de dois mil e vinte e um.
  143. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 41: (Denominações, sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Malhanpsene, n.º 19, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 41: a) venda de sucatas e demais produtos metálicos;
  151. Número ou marcador, página 41: b) fabricação de açúcar, milho amarelo, trigo e muitos outros, papel A4, e papelaria, fraldas, alumínio de géneros e produtos diversos de todo o tipo de consumo humano e acessórios;
  152. Número ou marcador, página 41: c) comércio geral;
  153. Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
  154. Número ou marcador, página 41: e) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
  155. Número ou marcador, página 41: f) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
  156. Número ou marcador, página 41: g) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
  157. Número ou marcador, página 41: h) bottle store;
  158. Número ou marcador, página 41: i) representação de marcas e empresas;
  159. Número ou marcador, página 41: j) venda de tabaco;
  160. Número ou marcador, página 41: k) consultoria geral.
  161. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ndayirata Janvier.
  165. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  169. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Ndayirata Janvier com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  170. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  172. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
  173. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 42: NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
  178. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057551, uma sociedade denominada NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
  179. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite, livre e de boa-fé ao abrigo do disposto no artigo 320.º e seguintes do Código Comercial, conjugado com o artigo 980, do Código Civil, o contrato de sociedade anónima, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 42: (Firma e sede)
  182. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados , S.A., ou abreviadamente NM PriMan SCC, S.A., e reveste a forma jurídica de sociedade anónima.
  183. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Largo Heróis da Fé, n.º 148, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para qualquer outro ponto do território da República de Moçambique, bem como criar delegações, agências, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  184. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria e recursos humanos;
  188. Número ou marcador, página 42: b) gestão documental e de arquivo;
  189. Número ou marcador, página 42: c) controlo interno e auditoria; e
  190. Número ou marcador, página 42: d) qualquer outra actividade complementar ou conexa com as anteriores, desde que legalmente permitida.
  191. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 42: (Capital social e acções)
  196. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 200 (duzentas) acções ordinárias com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada.
  197. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos accionistas, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
  198. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 42: (Natureza das acções)
  200. Número ou marcador, página 42: Um) As acções são nominativas e registadas em livro próprio.
  201. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão entre vivos está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  202. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas.
  205. Número ou marcador, página 42: Dois) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas.
  206. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
  207. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 42: (Administração e fiscalização)
  209. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e fiscalização da sociedade está estruturada em Conselho de Administração e Fiscal Único.
  210. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão ser remunerados nos termos fixados pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 42: Três) A fiscalização compete ao Fiscal Único.
  212. Número ou marcador, página 42: Quatro) O primeiro Fiscal Único será designado por deliberação da Assembleia Geral até trinta (30) dias após o registo da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 42: (Conselho de Administração)
  215. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração será presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será eleito de entre os membros do Conselho de Administração, por maioria dos seus votos.
  217. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato do presidente coincide com o do Conselho de Administração que integra, podendo ser reeleito.
  218. Número ou marcador, página 42: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá funções de convocação, organização e coordenação das reuniões, bem como de representação formal do conselho junto a terceiros e às demais instâncias sociais.
  219. Número ou marcador, página 42: Cinco) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros em exercício. Será necessário o quórum mínimo de três membros para instalação válida das reuniões e deliberação.
  220. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Administração)
  222. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três (3) membros, os quais podem ser ou não accionistas, designados por deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador é eleito por um período de três (03) anos, renovável por iguais períodos.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 42: (Primeira Administração)
  226. Número ou marcador, página 42: Um) A primeira administração da sociedade será composta pelas seguintes pessoas:
  227. Número ou marcador, página 42: a) Prince Cândido Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102294296J, emitido na Cidade da Matola, residente na
  228. Texto do artigo, página 43: Avenida Marien Nguabi, Casa n.° 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo;
  229. Número ou marcador, página 43: b) Nélio António Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953485S, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana, Cidade de Maputo; c)Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102318858J, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana , Cidade de Maputo;
  230. Número ou marcador, página 43: d) Olga Miquidade Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263946A, válido até 3 de Março de 2026, emitido na Cidade da Matola, residente na Avenida Marien Nguabi, Casa n.º 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato da primeira administração é de três (03) anos, contados a partir da data do registo definitivo na conservatória competente.
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 43: (Representação da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 43: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual poderá, na sua ausência e sem necessidade de deliberação prévia, delegar essa representação a qualquer dos restantes administradores ou ao director-geral ou director executivo da sociedade, mediante simples comunicação escrita.
  235. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 43: (Secretário da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração pode nomear um secretário da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 43: Dois) O secretário da sociedade pode ou não ser accionista.
  239. Número ou marcador, página 43: Três) A duração de mandato do secretário da sociedade coincide com o mandato da administração, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
  240. Número ou marcador, página 43: Quatro) O secretário da sociedade será remunerado nos termos fixados pelo Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 43: (Governação corporativa)
  243. Número ou marcador, página 43: Um) A governação corporativa da sociedade será regulada por documento próprio, designado
  244. Texto do artigo, página 43: Regulamento de Governação Corporativa, o qual será aprovado pela Assembleia Geral, mediante deliberação tomada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  245. Número ou marcador, página 43: Dois) O referido regulamento definirá, nomeadamente:
  246. Número ou marcador, página 43: a) a composição, funcionamento e competências dos comités de apoio (como os de compliance, finanças ou recursos humanos);
  247. Número ou marcador, página 43: b) as regras internas de funcionamento do Conselho de Administração, incluindo convocatórias, deliberações e registo de actas;
  248. Número ou marcador, página 43: c) os princípios de conduta e ética empresarial aplicáveis aos órgãos sociais, colaboradores e representantes da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 43: d) as medidas de prevenção e resolução de conflitos de interesse; e
  250. Número ou marcador, página 43: e) os procedimentos de transparência, controlo e supervisão interna.
  251. Número ou marcador, página 43: Três) O Regulamento de Governação Corporativa será vinculativo para todos os órgãos da sociedade, sem prejuízo das normas legais e estatutárias aplicáveis.
  252. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais e casos omissos)
  254. Número ou marcador, página 43: Um) Os accionistas obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a sociedade NM PriMan SCC, S.A., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes accionistas.
  255. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso alguma disposição deste contrato venha a ser declarada inválida por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição ter-se-á por não escrita em nada prejudicando a validade das restantes disposições.
  256. Número ou marcador, página 43: Três) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 43: Okavango Invest, S.A.
  259. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058190, uma sociedade denominada Okavango Invest, S.A.
  260. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  263. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Okavango Invest, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  264. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane/Rua Sansão Muthemba n.º 65 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e prestação de serviços nas áreas:
  271. Texto do artigo, página 43: a)exploração de participação, diretamente ou indiretamente, no capital de outras sociedades, comerciais ou civis, bem como a administração desses bens e direitos; b)participação, por meio da integralização de capital, em outras sociedades, como sócias ou acionistas, com o objetivo de integrar as atividades dessas sociedades ou de lhes exercer influência em qualquer aspecto, seja ele administrativo, financeiro ou de gestão;
  272. Número ou marcador, página 43: c) gestão de participações em outras empresas;
  273. Número ou marcador, página 43: d) consultoria em gestão, promoção de negócios e marketing;
  274. Número ou marcador, página 43: e) representação de marcas e patentes;
  275. Número ou marcador, página 43: f) importação, comercialização de cabos e mais artigos de corrente elêtrica, actividades de ensaios e análises técnicas, arquitectura, engenharia e técnicas afins, consultoria, sistemas de irrigação, gestão de furos de àgua, prestação de serviços reparação de sistemas elêctricos e àreas afins;
  276. Número ou marcador, página 43: g) cooperação e colaboração com as instituições públicas e privadas no domínio da área de energias, mineração e fornecimentos de bens e serviços.
  277. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital está dividido em 200 (duzentas) acções no valor nominal de mil meticais cada uma estando integralmente realizado.
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de acções)
  286. Texto do artigo, página 44: O accionista que pretenda alienar as acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  287. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o c Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  291. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 44: (Eleição e mandato)
  293. Texto do artigo, página 44: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  296. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação são exercidas pelo accionista Francisco João Soares Júnior, este desde já nomeado administrador.
  297. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas da constituição e instalação da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 44: (Reuniões da Assembleia Geral)
  300. Texto do artigo, página 44: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unánime dos accionistas.
  305. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  310. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 44: Olicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de efeito de publicação que por acta de doze de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade Olicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100183412, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), por deliberação, a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  315. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Olicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de
  316. Texto do artigo, página 44: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  317. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho 954, R/C, Maputo Província. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  318. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  321. Texto do artigo, página 44: a)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  322. Número ou marcador, página 44: b) consultoria multidisciplinar;
  323. Número ou marcador, página 44: c) representação de marcas e patentes;
  324. Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços;
  325. Número ou marcador, página 44: e) produção e edição de filmes e seriados;
  326. Número ou marcador, página 44: f) produção e edição de vídeo clipes;
  327. Número ou marcador, página 44: g) produção e promoção de espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
  328. Número ou marcador, página 44: h) criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
  329. Número ou marcador, página 44: i) a importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual, equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
  330. Número ou marcador, página 44: j) a concepção e comercialização de publicidade e internet; k)elaboração, impressão e comercialização de brochuras, cartazes, autocolantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
  331. Número ou marcador, página 44: l) comércio em geral.
  332. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  333. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  334. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para já seja esteja devidamente autorizado.
  335. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  338. Texto do artigo, página 45: meticais), correspondente à 100 por cento do capital e pertencente ao sócio Gaménio António Monjane.
  339. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  341. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  344. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócio Gaménio António Monjane, desde já nomeado administrador,
  345. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  346. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 45: Pangolim Minas Grupo, Limitada
  351. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044606, uma sociedade denominada Pangolim Minas Grupo, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex, doravante designado por primeiro outorgante;
  353. Texto do artigo, página 45: Segundo: Jianhan Lin, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º E54608465, emitido a 3 de Julho de 2015, residente na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, doravante designado por segundo outorgante.
  354. Texto do artigo, página 45: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  357. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Pangolim Minas Grupo, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 45: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  359. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 45: (Localização e sede)
  361. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 222, 2º andar, prédio 33 andares, Bairro Central, Kampfumo.
  362. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de:
  365. Número ou marcador, página 45: a) pesquisa e extração mineira;
  366. Número ou marcador, página 45: b) procedimento e beneficiamento mineral;
  367. Número ou marcador, página 45: c) comercialização de produtos minerais;
  368. Número ou marcador, página 45: d) exportação de produtos minerais;
  369. Número ou marcador, página 45: e) importação e exportação de equipamentos de construção e mineração;
  370. Número ou marcador, página 45: f) consultaria geológica e de minas.
  371. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  375. Texto do artigo, página 45: a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Long Zhu;
  376. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jianhan Lin.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 45: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  379. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado
  380. Texto do artigo, página 45: administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 45: Dois) a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Long Zhu.
  382. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá, uma vez, ordinariamente em cada ano, para a análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessário a sua análise e decisão
  385. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interessados dos sócios o exijam.
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 45: (Convocatória)
  388. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou, quinze nos restantes casos, com a indicação da data, hora, e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  389. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  391. Texto do artigo, página 45: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  392. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 45: (Balanço e aprovação de contas)
  394. Número ou marcador, página 45: Um) O exercícoo social coincide com o ano civil
  395. Número ou marcador, página 45: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fecham com a referência a trinta e de cada ano e são submetidos a aprovação da Assembleia Geral até trinta de Março seguinte.
  396. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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