III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2025

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Texto do artigo · p. 46 Papelaria DS, E.I.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105057096, pelo empresário Daniel Elias Eduardo.
Texto do artigo · p. 46 Constitui uma empresa em nome Individual denominada Papelaria DS, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 46 Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado. Tem por objecto: actividade principal – 47610 - comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 3730/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto; Usa a denominação acima lançada. Iniciou a sua actividade, a onze de outubro de dois mil e vinte e cinco. Documentos: requerimento, alvará n.° 3730/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 02 de agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 46 Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056964, denominada Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta o nome Pemba MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Cemitério, rés-do-chão, Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro
Texto do artigo · p. 46 do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos, venda de produtos alimentares, de higiene, material escolar e materiais informáticos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à uma quota do sócio único Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e poderão fazer suprimentos à caixa, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 46 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 22 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pernix Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Agosto de 2025, os sócios da sociedade Pernix Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589869, com sede localizada na Rua Para o Palmar n.˚ 141/5D, Sommerschield, na Cidade de Maputo, aprovaram por unanimidade de votos, a dissolução e consequente nomeação do Michael Katzen como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pernix Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Agosto de 2025, os sócios da sociedade Pernix Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589869, com sede localizada na Rua para o Palmar n.˚ 141/5D, Sommerschield, na Cidade de Maputo, aprovaram por unanimidade de votos, a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Edward Francis Sweeney com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, à favor do sócio Nidal Zayed.
Texto do artigo · p. 46 Na sequência, foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo três a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000MT (dez milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 47 correspondendo à uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente ao sócio Nidal Zayed.
Número ou marcador · p. 47 Dois) (...) Maputo, Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 RSI Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057362, uma sociedade denominada RSI Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Dezembro de 2025, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Aasiyah Issé Bay Adamo, casada, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adota a denominação RSI Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine, Parcela n.º 5612, talhão 2/1B, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) a intermediação imobiliária, gestão imobiliária, consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 b) venda e arrendamento de imóveis, reabilitação e urbanização de imóveis.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de igual valor, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa – uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Aasiyah Issé Bay Adamo – uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida de forma solidária pelos dois sócios Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa e Aasiyah Issé Bay Adamo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura solidária de cada dos sócios em quaisquer actos ou contratos, perante quaisquer entidades públicas, privadas, instituições bancárias ou outras.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e será composta por todos os sócios, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos, salvo nos casos que a lei exigir unanimidade ou maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento unânime dos sócios e deve constar de documento escrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições constantes do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Rumo Investment Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058218, uma sociedade denominada Rumo Investment Moz, S.A.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Rumo Investment Moz, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.º 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 47 b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório; c ) c o n s t r u ç ã o c i v i l , g e s t ã o imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos; d)estudos de impacto ambiental, auditoria ambiental e planos de estrutura urbana e de reassentamento;
Número ou marcador · p. 47 e) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
Número ou marcador · p. 47 f) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento
Texto do artigo · p. 48 em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no âmbito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções)
Número ou marcador · p. 48 Um) As acções são nominativas, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir acções
Texto do artigo · p. 48 próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a ser determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 48 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da assembleia geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes de gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 SA Phama Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821994, uma sociedade denominada SA PHAMA Agropec- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Celestina Moniz, solteira maior, agropecuarista, empreendedora e acadêmica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315561J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limtada. com sede no Distrito de Alto Molocuê, Posto Administrativo de Nauéla, R 655.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de: agricultura, pecuária, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, S.A. PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e subscrito pela única sócia, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sócia única poderá admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e competências)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será feita pela sócia única, senhora Celestina Moniz a quem lhe compete planificar, administrar, gerir, controlar as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Fundos, património e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O fundo da sociedade provém da contribuição da sócia única, podendo aceitar de outros membros que poderão integrar o SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios
Texto do artigo · p. 49 (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Constitui património da sociedade, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sócia única ou doados por membros que venham fazer parte da sociedade ou outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 49 Três) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda. através de convênios, projectos, doações ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, assim como o balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, omissões e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única e na sua falta, por disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) O presente contrato de sociedade entra em vigor na data de assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SAM Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105051107, a sociedade SAM Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação SAM Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 49 b) actividade agricóla;
Número ou marcador · p. 49 c) actividade florestal que inclui a caça desportiva;
Número ou marcador · p. 49 d) agro processamento, agroindústria;
Número ou marcador · p. 49 e) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 49 f) comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 g) comercialização de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 49 h) imobiliária, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 49 i) fabricação e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes; j)fabricação e venda de gelo, fabricação e venda de diversos tecidos incluindo capulanas;
Número ou marcador · p. 49 k) fabricação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 49 l) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 m) venda de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 49 n) venda de vestuários diversos,
Número ou marcador · p. 49 o) fabricação e venda de uniformes de trabalho e escolar;
Número ou marcador · p. 49 p) venda de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 49 q) venda de material, equipamento e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 49 r) venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 49 s) venda de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 t) venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 49 u) venda de produtos e géneros de limpeza;
Número ou marcador · p. 49 v) venda de material plástico, venda de lonas e tendas;
Número ou marcador · p. 49 w) venda e montagem de extintores;
Texto do artigo · p. 49 x) venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha;
Número ou marcador · p. 49 y) venda de gás diverso;
Número ou marcador · p. 49 z) venda e montagem de estruturas metálicas; aa) venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos; bb) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrilharia, manutenção e reparação de estradas e pontes; cc) abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água; dd) montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água;
Texto do artigo · p. 49 ee) prestação de serviços de limpeza e jardinagem; ff) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios; gg) montagem, manuntenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos; hh) recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos; ii) elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários; jj) formação e capacitação de pessoal de construção civil; kk) prestação de serviços de assistência técnica; ll) serviços de sapataria e alfaiataria; mm) venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores; nn) compra e venda de sucatas; oo) manutenção e reparação de motorizadas e viaturas; pp) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem; qq) aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo; rr) aluguer de material e equipamento de construção civil; ss) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; tt) aluguer de palco e som, ornamentação e catering; uu) serigrafia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas; vv) venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção agrícola; ww) venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes diversas; xx) venda de ferramentas e utensilios para agro-pecuária; yy) venda de instrumentos e insumos agrícolas; zz) prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas; aaa) Consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura; bbb) consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento,
Texto do artigo · p. 50 ccc) consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura;
Texto do artigo · p. 50 ddd) consultoria no ramo dos transportes e comunicação; eee) consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio; fff) consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social; ggg) consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro; hhh) prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação; iii) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente á única sócia Sheila António Mussa Huhu, casada no regime de comunhão geral de bens com Miguel de Jesus Huhu, natural de Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104819812F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 27 de Fevereiro de 2024 e válido até 28 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, titular do NUIT 128429999.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administrador)
Texto do artigo · p. 50 Um)A administração é da competência do directora executiva, Sheila António Mussa Huhu, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 50 .....................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Tete, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 50 Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da reunião da assembleia da geral extraordinária de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, na Cidade de Maputo, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066886, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial da administração e por conseguinte o artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) (…).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Horácio Ezequias Vilanculo podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de caracter urgente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sense Group, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sense Group, Limitada, sita no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 226, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101894592, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 50 A cessão da quota nominal de 25% no valor de 25.000,00MT que o sócio Tonecas Saúl Goetsa possuía e que fou cedida para o sócio Rui Francisco Timana; Cessão da quota nominal de 25% no valor de 25.000,00MT que o sócio David Fernando Honuana possuia e que foi
Texto do artigo · p. 50 cedida para o sócio Tobias Armando Cuambe;
Texto do artigo · p. 50 O aumento do capital social em mais cem mil meticais passando a ser duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 50 Alteração da administração da sociedade do sócio passando de Tonecas Saul Goetsa para Rui Francisco Timana.
Texto do artigo · p. 50 A consequente da cessao das quotas, aumento do capital social e alteração dos administradores da sociedade é altera a redação e dos artigos artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 ...........................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Tobias Armando Cuambe.
Número ou marcador · p. 50 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 50 ............................................................ ARTIIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) (Inalterado) Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Fica desde já nomeados como
Texto do artigo · p. 50 administradores da sociedade os sócios Tobias Armando Cuambe e Rui Francisco Timana.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 SH Creative Stractegies and Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipesoal
Texto do artigo · p. 51 com NUEL 105057392 denominada SH Creative Stractegies and HoldinG – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sufo Haidar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem como sua denominação SH Creative Stractegies and Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na Entrada da ANE, Bairro Alto Gingone – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 51 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% e pertencente ao socio único Sufo Haidar.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Sufo Haidar, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 51 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 30 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050019, uma entidade denominada SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 576, Distrito Municipal de Kampfumo
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objeto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços de catering, organização de feiras gastronómicas
Número ou marcador · p. 51 c) organização de eventos, espetáculos; d)aluguer de material e equipamento para eventos, ornamentação;
Número ou marcador · p. 51 e) pizzarias, panificação, sorvetarias, exploração de salões de eventos;
Número ou marcador · p. 51 f) serviços de consultoria na área de eventos, formação em gastronomia, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma única quota pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056086, denominada Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Domingos Tolentino Saíde Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adota a denominação Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ST, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade rege-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação em vigor aplicável às Sociedades Comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane,
Texto do artigo · p. 52 Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá criar filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) comércio eletrónico (e-commerce): compras e vendas on-line de produtos e serviços digitais, incluindo eletrônicos, cursos, assinaturas de plataformas digitais e softwares; b)arbitragem de ativos digitais: mediação e resolução legal de questões relacionadas a activos digitais e tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 52 c) consultoria tecnológica: apoio técnico e estratégico em inovação digital, transformação digital e serviços de TI.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é constituída com fins lucrativos, visando a criação de valor económico e financeiro através do desenvolvimento de suas atividades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 52 O sócio único da sociedade é o senhor Domingos Tolentino Saíde Daniel, que exerce também a função de fundador e diretor executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos de gestão e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão da sociedade é assegurada pelo sócio único, que exerce todos os poderes de administração e representação da empresa, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O director executivo poderá nomear procuradores ou delegar competências, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 52 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidos os encargos fiscais e legais, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) constituição da reserva legal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 52 b) distribuição ao sócio único, na proporção da sua participação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único poderá deliberar sobre a aplicação de lucros em investimentos estratégicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 52 O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 12 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105056171, denominada SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Sorte Crisanto Raul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a firma SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Alto Gingone, no Mercado de Gingone.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de roupa originais, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias, etc., de acordo com o objecto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração e dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de 9 de Outubro de 2025, o sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, procedeu a alteração do objecto social, na sociedade em epigrafe, passando a incluir a venda de produtos alimentare, venda de pastas, malas de viagem e comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Texto do artigo · p. 53 Em consequência da alteção do objecto o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 53 .............................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) venda a grosso e a retalho de calçado, pastas, bolsas, malas de viagem;
Número ou marcador · p. 53 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 53 c) venda a grosso e a retalho de vestuário, cosméticos e bijuterias;
Número ou marcador · p. 53 d) venda a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 53 e) venda de material informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 53 f) venda de material electrónico; g)venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 53 h) comércio geral com importação e exportação de produtos diversos incluindo os acima indicados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Papelaria DS, E.I.
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105057096, pelo empresário Daniel Elias Eduardo.
  3. Texto do artigo, página 46: Constitui uma empresa em nome Individual denominada Papelaria DS, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 46: Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado. Tem por objecto: actividade principal – 47610 - comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 3730/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto; Usa a denominação acima lançada. Iniciou a sua actividade, a onze de outubro de dois mil e vinte e cinco. Documentos: requerimento, alvará n.° 3730/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 02 de agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  5. Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos de Pemba, 24 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 46: Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056964, denominada Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta o nome Pemba MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Cemitério, rés-do-chão, Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro
  15. Texto do artigo, página 46: do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos, venda de produtos alimentares, de higiene, material escolar e materiais informáticos.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à uma quota do sócio único Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e poderão fazer suprimentos à caixa, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul, nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
  37. Texto do artigo, página 46: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 46: Pemba, 22 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 46: Pernix Construction, Limitada
  43. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Agosto de 2025, os sócios da sociedade Pernix Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589869, com sede localizada na Rua Para o Palmar n.˚ 141/5D, Sommerschield, na Cidade de Maputo, aprovaram por unanimidade de votos, a dissolução e consequente nomeação do Michael Katzen como liquidatário da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 46: Maputo, Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 46: Pernix Construction, Limitada
  46. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Agosto de 2025, os sócios da sociedade Pernix Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100589869, com sede localizada na Rua para o Palmar n.˚ 141/5D, Sommerschield, na Cidade de Maputo, aprovaram por unanimidade de votos, a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Edward Francis Sweeney com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, à favor do sócio Nidal Zayed.
  47. Texto do artigo, página 46: Na sequência, foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo três a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000MT (dez milhões de meticais),
  52. Texto do artigo, página 47: correspondendo à uma única quota, com o referido valor nominal, pertencente ao sócio Nidal Zayed.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) (...) Maputo, Setembro de 2025. —
  54. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 47: RSI Imobiliária, Limitada
  56. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057362, uma sociedade denominada RSI Imobiliária, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 47: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Dezembro de 2025, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 47: Aasiyah Issé Bay Adamo, casada, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 47: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  62. Texto do artigo, página 47: A sociedade adota a denominação RSI Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  63. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine, Parcela n.º 5612, talhão 2/1B, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 47: a) a intermediação imobiliária, gestão imobiliária, consultoria imobiliária;
  70. Número ou marcador, página 47: b) venda e arrendamento de imóveis, reabilitação e urbanização de imóveis.
  71. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
  74. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de igual valor, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 47: a) Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa – uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 47: b) Aasiyah Issé Bay Adamo – uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  81. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida de forma solidária pelos dois sócios Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa e Aasiyah Issé Bay Adamo.
  82. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura solidária de cada dos sócios em quaisquer actos ou contratos, perante quaisquer entidades públicas, privadas, instituições bancárias ou outras.
  83. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  84. Texto do artigo, página 47: (Distribuição de lucros)
  85. Texto do artigo, página 47: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  87. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e será composta por todos os sócios, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos, salvo nos casos que a lei exigir unanimidade ou maioria qualificada.
  89. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
  90. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento unânime dos sócios e deve constar de documento escrito, nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA
  93. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições constantes do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  95. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 47: Rumo Investment Moz, S.A.
  97. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058218, uma sociedade denominada Rumo Investment Moz, S.A.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  100. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Rumo Investment Moz, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.º 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 47: a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
  105. Número ou marcador, página 47: b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório; c ) c o n s t r u ç ã o c i v i l , g e s t ã o imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos; d)estudos de impacto ambiental, auditoria ambiental e planos de estrutura urbana e de reassentamento;
  106. Número ou marcador, página 47: e) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
  107. Número ou marcador, página 47: f) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento
  108. Texto do artigo, página 48: em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
  109. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no âmbito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
  110. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do País.
  111. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 48: (Acções)
  116. Número ou marcador, página 48: Um) As acções são nominativas, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  117. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir acções
  118. Texto do artigo, página 48: próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  119. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a ser determinada pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 48: (Orgãos sociais)
  124. Número ou marcador, página 48: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 48: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 48: Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  128. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 48: (Conselho de Administração)
  130. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da assembleia geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  131. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes de gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  132. Número ou marcador, página 48: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
  137. Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 48: SA Phama Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821994, uma sociedade denominada SA PHAMA Agropec- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 48: Celestina Moniz, solteira maior, agropecuarista, empreendedora e acadêmica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315561J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRMEIRO
  148. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  149. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limtada. com sede no Distrito de Alto Molocuê, Posto Administrativo de Nauéla, R 655.
  150. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de: agricultura, pecuária, comércio e serviços.
  154. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 48: (Capital social e quotas)
  156. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, S.A. PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e subscrito pela única sócia, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia única poderá admitir a entrada de um ou mais sócios.
  158. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 48: (Administração e competências)
  160. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será feita pela sócia única, senhora Celestina Moniz a quem lhe compete planificar, administrar, gerir, controlar as actividades da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 48: (Fundos, património e balanço)
  163. Número ou marcador, página 48: Um) O fundo da sociedade provém da contribuição da sócia única, podendo aceitar de outros membros que poderão integrar o SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios
  164. Texto do artigo, página 49: (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
  165. Número ou marcador, página 49: Dois) Constitui património da sociedade, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sócia única ou doados por membros que venham fazer parte da sociedade ou outras pessoas singulares ou colectivas.
  166. Número ou marcador, página 49: Três) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda. através de convênios, projectos, doações ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis.
  167. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, assim como o balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 49: (Morte, omissões e entrada em vigor)
  170. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  171. Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única e na sua falta, por disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 49: Três) O presente contrato de sociedade entra em vigor na data de assinatura da escritura pública.
  173. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 49: SAM Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105051107, a sociedade SAM Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação SAM Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal:
  185. Número ou marcador, página 49: a) actividade mineira;
  186. Número ou marcador, página 49: b) actividade agricóla;
  187. Número ou marcador, página 49: c) actividade florestal que inclui a caça desportiva;
  188. Número ou marcador, página 49: d) agro processamento, agroindústria;
  189. Número ou marcador, página 49: e) comercialização de recursos minerais;
  190. Número ou marcador, página 49: f) comercialização de produtos agrícolas;
  191. Número ou marcador, página 49: g) comercialização de recursos florestais;
  192. Número ou marcador, página 49: h) imobiliária, hotelaria e turismo;
  193. Número ou marcador, página 49: i) fabricação e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes; j)fabricação e venda de gelo, fabricação e venda de diversos tecidos incluindo capulanas;
  194. Número ou marcador, página 49: k) fabricação e venda de material de construção;
  195. Número ou marcador, página 49: l) venda de produtos alimentares;
  196. Número ou marcador, página 49: m) venda de material e equipamento de segurança no trabalho;
  197. Número ou marcador, página 49: n) venda de vestuários diversos,
  198. Número ou marcador, página 49: o) fabricação e venda de uniformes de trabalho e escolar;
  199. Número ou marcador, página 49: p) venda de material e equipamento escolar;
  200. Número ou marcador, página 49: q) venda de material, equipamento e mobiliário de escritório;
  201. Número ou marcador, página 49: r) venda de mobiliário diverso;
  202. Número ou marcador, página 49: s) venda de material e equipamento hospitalar;
  203. Número ou marcador, página 49: t) venda de material e equipamento informático;
  204. Número ou marcador, página 49: u) venda de produtos e géneros de limpeza;
  205. Número ou marcador, página 49: v) venda de material plástico, venda de lonas e tendas;
  206. Número ou marcador, página 49: w) venda e montagem de extintores;
  207. Texto do artigo, página 49: x) venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha;
  208. Número ou marcador, página 49: y) venda de gás diverso;
  209. Número ou marcador, página 49: z) venda e montagem de estruturas metálicas; aa) venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos; bb) construção civil, pintura, electricidade, canalização e serrilharia, manutenção e reparação de estradas e pontes; cc) abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água; dd) montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água;
  210. Texto do artigo, página 49: ee) prestação de serviços de limpeza e jardinagem; ff) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios; gg) montagem, manuntenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos; hh) recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos; ii) elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários; jj) formação e capacitação de pessoal de construção civil; kk) prestação de serviços de assistência técnica; ll) serviços de sapataria e alfaiataria; mm) venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores; nn) compra e venda de sucatas; oo) manutenção e reparação de motorizadas e viaturas; pp) gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem; qq) aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo; rr) aluguer de material e equipamento de construção civil; ss) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros; tt) aluguer de palco e som, ornamentação e catering; uu) serigrafia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas; vv) venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção agrícola; ww) venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes diversas; xx) venda de ferramentas e utensilios para agro-pecuária; yy) venda de instrumentos e insumos agrícolas; zz) prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas; aaa) Consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura; bbb) consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento,
  211. Texto do artigo, página 50: ccc) consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura;
  212. Texto do artigo, página 50: ddd) consultoria no ramo dos transportes e comunicação; eee) consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio; fff) consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social; ggg) consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro; hhh) prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação; iii) com importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente á única sócia Sheila António Mussa Huhu, casada no regime de comunhão geral de bens com Miguel de Jesus Huhu, natural de Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104819812F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 27 de Fevereiro de 2024 e válido até 28 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, titular do NUIT 128429999.
  215. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 50: (Administrador)
  217. Texto do artigo, página 50: Um)A administração é da competência do directora executiva, Sheila António Mussa Huhu, podendo ainda se fazer coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  219. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  220. Texto do artigo, página 50: .....................................................................
  221. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 50: Tete, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  225. Texto do artigo, página 50: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
  226. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da reunião da assembleia da geral extraordinária de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, na Cidade de Maputo, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066886, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial da administração e por conseguinte o artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter nova redacção seguinte:
  227. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 50: Um) (…).
  231. Número ou marcador, página 50: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Horácio Ezequias Vilanculo podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  232. Número ou marcador, página 50: Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de caracter urgente.
  233. Número ou marcador, página 50: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  234. Texto do artigo, página 50: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
  235. Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 50: Sense Group, Limitada
  237. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sense Group, Limitada, sita no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 226, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101894592, deliberaram o seguinte:
  238. Texto do artigo, página 50: A cessão da quota nominal de 25% no valor de 25.000,00MT que o sócio Tonecas Saúl Goetsa possuía e que fou cedida para o sócio Rui Francisco Timana; Cessão da quota nominal de 25% no valor de 25.000,00MT que o sócio David Fernando Honuana possuia e que foi
  239. Texto do artigo, página 50: cedida para o sócio Tobias Armando Cuambe;
  240. Texto do artigo, página 50: O aumento do capital social em mais cem mil meticais passando a ser duzentos mil meticais.
  241. Texto do artigo, página 50: Alteração da administração da sociedade do sócio passando de Tonecas Saul Goetsa para Rui Francisco Timana.
  242. Texto do artigo, página 50: A consequente da cessao das quotas, aumento do capital social e alteração dos administradores da sociedade é altera a redação e dos artigos artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 50: ...........................................................
  244. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  247. Número ou marcador, página 50: a) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
  248. Número ou marcador, página 50: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Tobias Armando Cuambe.
  249. Número ou marcador, página 50: Dois) (Inalterado).
  250. Texto do artigo, página 50: ............................................................ ARTIIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 50: Um) (Inalterado) Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Fica desde já nomeados como
  253. Texto do artigo, página 50: administradores da sociedade os sócios Tobias Armando Cuambe e Rui Francisco Timana.
  254. Número ou marcador, página 50: Cinco) (Inalterado).
  255. Texto do artigo, página 50: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 50: SH Creative Stractegies and Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Parágrafo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipesoal
  258. Texto do artigo, página 51: com NUEL 105057392 denominada SH Creative Stractegies and HoldinG – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sufo Haidar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
  261. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como sua denominação SH Creative Stractegies and Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  262. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na Entrada da ANE, Bairro Alto Gingone – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  266. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços diversos;
  270. Número ou marcador, página 51: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  271. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% e pertencente ao socio único Sufo Haidar.
  275. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência e sua representação)
  277. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Sufo Haidar, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  278. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 51: (Balanço e contas)
  280. Texto do artigo, página 51: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  284. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 51: Pemba, 30 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 51: SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 51: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050019, uma entidade denominada SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 51: (Forma, denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 576, Distrito Municipal de Kampfumo
  293. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 51: (Objeto)
  295. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objectivo:
  296. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de restauração;
  297. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de catering, organização de feiras gastronómicas
  298. Número ou marcador, página 51: c) organização de eventos, espetáculos; d)aluguer de material e equipamento para eventos, ornamentação;
  299. Número ou marcador, página 51: e) pizzarias, panificação, sorvetarias, exploração de salões de eventos;
  300. Número ou marcador, página 51: f) serviços de consultoria na área de eventos, formação em gastronomia, doces e salgados.
  301. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  305. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma única quota pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane.
  308. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  311. Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 51: Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056086, denominada Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Domingos Tolentino Saíde Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 51: (Denominação social)
  316. Texto do artigo, página 51: A sociedade adota a denominação Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ST, SU, Lda.
  317. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 51: (Natureza jurídica)
  319. Texto do artigo, página 51: A sociedade rege-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação em vigor aplicável às Sociedades Comerciais em Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 51: (Sede social)
  322. Número ou marcador, página 51: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane,
  323. Texto do artigo, página 52: Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá criar filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  325. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 52: a) comércio eletrónico (e-commerce): compras e vendas on-line de produtos e serviços digitais, incluindo eletrônicos, cursos, assinaturas de plataformas digitais e softwares; b)arbitragem de ativos digitais: mediação e resolução legal de questões relacionadas a activos digitais e tecnologias emergentes;
  329. Número ou marcador, página 52: c) consultoria tecnológica: apoio técnico e estratégico em inovação digital, transformação digital e serviços de TI.
  330. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída com fins lucrativos, visando a criação de valor económico e financeiro através do desenvolvimento de suas atividades.
  331. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
  334. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  337. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 52: (Sócio único)
  339. Texto do artigo, página 52: O sócio único da sociedade é o senhor Domingos Tolentino Saíde Daniel, que exerce também a função de fundador e diretor executivo (CEO).
  340. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 52: (Órgãos de gestão e representação)
  342. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão da sociedade é assegurada pelo sócio único, que exerce todos os poderes de administração e representação da empresa, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  343. Número ou marcador, página 52: Dois) O director executivo poderá nomear procuradores ou delegar competências, mediante procuração.
  344. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 52: (Responsabilidade)
  346. Texto do artigo, página 52: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor das suas quotas no capital social.
  347. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 52: (Resultados e aplicação de lucros)
  349. Número ou marcador, página 52: Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidos os encargos fiscais e legais, terá a seguinte aplicação:
  350. Número ou marcador, página 52: a) constituição da reserva legal, nos termos da lei;
  351. Número ou marcador, página 52: b) distribuição ao sócio único, na proporção da sua participação.
  352. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá deliberar sobre a aplicação de lucros em investimentos estratégicos da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
  355. Texto do artigo, página 52: O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  356. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 52: Pemba, 12 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 52: SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105056171, denominada SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Sorte Crisanto Raul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a firma SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Alto Gingone, no Mercado de Gingone.
  365. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de roupa originais, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
  369. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
  372. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação)
  375. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
  376. Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias, etc., de acordo com o objecto social.
  377. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 52: (Duração e dissolução)
  379. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
  380. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
  381. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  383. Número ou marcador, página 52: Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
  384. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
  385. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 52: (Dúvidas na interpretação)
  387. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 52: Pemba, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 53: Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de 9 de Outubro de 2025, o sócio Pratik Kumar Rajnikant Hindocha, procedeu a alteração do objecto social, na sociedade em epigrafe, passando a incluir a venda de produtos alimentare, venda de pastas, malas de viagem e comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  391. Texto do artigo, página 53: Em consequência da alteção do objecto o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  392. Texto do artigo, página 53: .............................................................
  393. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 53: a) venda a grosso e a retalho de calçado, pastas, bolsas, malas de viagem;
  395. Número ou marcador, página 53: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  396. Número ou marcador, página 53: c) venda a grosso e a retalho de vestuário, cosméticos e bijuterias;
  397. Número ou marcador, página 53: d) venda a grosso e a retalho de material de escritório;
  398. Número ou marcador, página 53: e) venda de material informático e de comunicação;
  399. Número ou marcador, página 53: f) venda de material electrónico; g)venda de viaturas e seus acessórios;
  400. Número ou marcador, página 53: h) comércio geral com importação e exportação de produtos diversos incluindo os acima indicados.
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